O Congresso Nacional promulga nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019. Conhecida como PEC Emergencial, o texto impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.Entre as medidas que atingem o serviço público estão vedações para a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para novas vagas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.O texto também manteve a proibição de órgãos e Poderes concederem aumento ou reajuste salarial para servidores e membros de Poder se a despesa primária obrigatória ficar acima de 95% da despesa primária total. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada de sexta-feira (12). Os deputados fizeram alguns ajustes no texto aprovado pelos senadores, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.A sessão de promulgação da matéria ocorrerá no Plenário do Senado às 10 horas.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados
A diretoria da Fenassojaf lamenta o falecimento da Oficiala de Justiça Fábia Maria Araújo Mendonça, ocorrido neste domingo (14).Fábia era servidora do TRT da 7ª Região (CE) e não resistiu à contaminação da Covid-19.Ela é a 43ª vítima da doença entre os Oficiais de Justiça federais e estaduais no Brasil.A Federação envia condolências a todos os familiares e amigos da Oficiala de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf lamenta o falecimento da Oficiala de Justiça Fábia Maria Araújo Mendonça, ocorrido neste domingo (14).Fábia era servidora do TRT da 7ª Região (CE) e não resistiu à contaminação da Covid-19.Ela é a 43ª vítima da doença entre os Oficiais de Justiça federais e estaduais no Brasil.A Federação envia condolências a todos os familiares e amigos da Oficiala de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Dois Oficiais de Justiça do TJPE não sobreviveram à contaminação pelo coronavírus e faleceram nesta sexta-feira (12).Ismael Diniz era lotado na comarca de Goiana e deixa a esposa e duas filhas. Em nota, o Sindojus/PE afirma que o Oficial era uma pessoa muito querida por todos os colegas de trabalho, magistrados e jurisdicionados.O segundo óbito foi de Eduardo Tibério de Araújo Borba, Oficial de Justiça lotado na comarca de Vitória de Santo Antão. A diretoria da Fenassojaf lamenta o registro de dois colegas de Pernambuco e envia condolências aos familiares e amigos dos Oficiais de Justiça. “Desde 12 de março de 2020, há exatamente um ano, a diretoria da Fenassojaf trabalha incansavelmente
para garantir, junto aos tribunais, métodos que preservem a segurança e a
vida dos Oficiais de Justiça. Lamentamos profundamente cada novo
registro de óbito pela doença, não apenas entre o oficialato, mas na
população brasileira e mundial”, enfatiza a diretora Mariana Liria.Até o momento, 42 Oficiais federais e estaduais não resistiram à infecção pelo vírus em todo o Brasil. São eles: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE), Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO), Gelson Sampaio de Souza (TJRJ), Ismael Diniz (TJPE) e Eduardo Tibério de Araújo Borba (TJPE).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Dois Oficiais de Justiça do TJPE não sobreviveram à contaminação pelo coronavírus e faleceram nesta sexta-feira (12).Ismael Diniz era lotado na comarca de Goiana e deixa a esposa e duas filhas. Em nota, o Sindojus/PE afirma que o Oficial era uma pessoa muito querida por todos os colegas de trabalho, magistrados e jurisdicionados.O segundo óbito foi de Eduardo Tibério de Araújo Borba, Oficial de Justiça lotado na comarca de Vitória de Santo Antão. A diretoria da Fenassojaf lamenta o registro de dois colegas de Pernambuco e envia condolências aos familiares e amigos dos Oficiais de Justiça. “Desde 12 de março de 2020, há exatamente um ano, a diretoria da Fenassojaf trabalha incansavelmente
para garantir, junto aos tribunais, métodos que preservem a segurança e a
vida dos Oficiais de Justiça. Lamentamos profundamente cada novo
registro de óbito pela doença, não apenas entre o oficialato, mas na
população brasileira e mundial”, enfatiza a diretora Mariana Liria.Até o momento, 42 Oficiais federais e estaduais não resistiram à infecção pelo vírus em todo o Brasil. São eles: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE), Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO), Gelson Sampaio de Souza (TJRJ), Ismael Diniz (TJPE) e Eduardo Tibério de Araújo Borba (TJPE).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf segue atuante para a conquista da manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça. Nesta sexta-feira (12), o diretor Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico, advogado Rudi Cassel, se reuniram com a Dra. Karla Amancio, Chefe de Gabinete do ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. No início, o diretor fez uma breve apresentação da Federação Nacional e histórico da concessão da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos servidores, bem como sobre a implantação das FCs no âmbito dos tribunais, com a posterior transformação em VPNI para os Executantes de Mandados. Eduardo Virtuoso ponderou que a Fenassojaf ingressou como interessada na Representação TC 036.450/2020-0, que possui parecer do MPTCU parcialmente contrário ao entendimento da unidade de controle no concernente a forma de compensação. Dr. Rudi Cassel lembrou que a decisão do Tribunal de Contas levou em consideração uma análise correlata referente aos consultores do Senado. “O TCU teve a mesma interpretação no caso dos Oficiais de Justiça. Mas, é preciso demonstrar que são situações distintas, uma vez que a FC recebida pelos Oficiais de Justiça tratava-se de uma remuneração agregada somente àqueles que eram convocados para a execução dos mandados, ficando à disposição para diligências em qualquer situação ou horário”. Ainda de acordo com o assessor jurídico, o que a Fenassojaf busca é a restauração de um “equilíbrio de justiça. É uma matéria antiga e complexa, onde está se retirando uma VPNI referente a uma Função Comissionada que realmente era uma FC devida a esses servidores”, finalizou. Dra. Karla ouviu atentamente todas as ponderações apresentadas pelos representantes e disse conhecer as matérias do Judiciário, uma vez que já atuou no Tribunal Superior Eleitoral. A Chefe de Gabinete explicou que levaria toda a apresentação e material disponibilizados pela Federação ao ministro Aroldo Cedraz para análise e que aguardaria a sessão que examinará o tema. “A Fenassojaf tem se reunido semanalmente com representantes do TCU para uma atuação incisiva e tentativa de demonstrar aos ministros sobre a legalidade do pagamento e a decadência do prazo de revisão sobre o assunto. Permanecemos com o trabalho na defesa dos Oficiais de Justiça. A Federação agradece a Dra. Karla Amancio pela disponibilidade em nos atender”, finaliza Eduardo Virtuoso. A jornalista da Fenassojaf Caroline Colombo também acompanhou a reunião desta sexta-feira.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf segue atuante para a conquista da manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça. Nesta sexta-feira (12), o diretor Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico, advogado Rudi Cassel, se reuniram com a Dra. Karla Amancio, Chefe de Gabinete do ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. No início, o diretor fez uma breve apresentação da Federação Nacional e histórico da concessão da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos servidores, bem como sobre a implantação das FCs no âmbito dos tribunais, com a posterior transformação em VPNI para os Executantes de Mandados. Eduardo Virtuoso ponderou que a Fenassojaf ingressou como interessada na Representação TC 036.450/2020-0, que possui parecer do MPTCU parcialmente contrário ao entendimento da unidade de controle no concernente a forma de compensação. Dr. Rudi Cassel lembrou que a decisão do Tribunal de Contas levou em consideração uma análise correlata referente aos consultores do Senado. “O TCU teve a mesma interpretação no caso dos Oficiais de Justiça. Mas, é preciso demonstrar que são situações distintas, uma vez que a FC recebida pelos Oficiais de Justiça tratava-se de uma remuneração agregada somente àqueles que eram convocados para a execução dos mandados, ficando à disposição para diligências em qualquer situação ou horário”. Ainda de acordo com o assessor jurídico, o que a Fenassojaf busca é a restauração de um “equilíbrio de justiça. É uma matéria antiga e complexa, onde está se retirando uma VPNI referente a uma Função Comissionada que realmente era uma FC devida a esses servidores”, finalizou. Dra. Karla ouviu atentamente todas as ponderações apresentadas pelos representantes e disse conhecer as matérias do Judiciário, uma vez que já atuou no Tribunal Superior Eleitoral. A Chefe de Gabinete explicou que levaria toda a apresentação e material disponibilizados pela Federação ao ministro Aroldo Cedraz para análise e que aguardaria a sessão que examinará o tema. “A Fenassojaf tem se reunido semanalmente com representantes do TCU para uma atuação incisiva e tentativa de demonstrar aos ministros sobre a legalidade do pagamento e a decadência do prazo de revisão sobre o assunto. Permanecemos com o trabalho na defesa dos Oficiais de Justiça. A Federação agradece a Dra. Karla Amancio pela disponibilidade em nos atender”, finaliza Eduardo Virtuoso. A jornalista da Fenassojaf Caroline Colombo também acompanhou a reunião desta sexta-feira.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Senado aprovou na quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.AlteraçõesA Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na segunda-feira (08) com mudanças. Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês. “No mundo ideal, o comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, ponderou o relator Plínio Valério (PSDB/AM).SuspensãoOutra mudança feita na MP pela Câmara foi a inclusão da possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. Essa suspensão já estava prevista no PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA), aprovado em junho de 2020 pelo Senado e ainda aguardando votação na Câmara.“O projeto não foi votado, mas todas as empresas de consignados fizeram o quê? Para os novos, deram a carência de três meses, ou seja, aqueles que já estavam pagando há tanto tempo não tiveram esse direito. E os novos empréstimos foram dados nesse período em que nós estávamos em calamidade pública”, lembrou Otto. Para ele, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara porque traz mudanças mais amplas que a extensão de prazo.A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, de acordo com a medida aprovada a quarta-feira, deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo
O Senado aprovou na quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.AlteraçõesA Medida Provisória (MP) 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na segunda-feira (08) com mudanças. Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês. “No mundo ideal, o comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, ponderou o relator Plínio Valério (PSDB/AM).SuspensãoOutra mudança feita na MP pela Câmara foi a inclusão da possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. Essa suspensão já estava prevista no PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA), aprovado em junho de 2020 pelo Senado e ainda aguardando votação na Câmara.“O projeto não foi votado, mas todas as empresas de consignados fizeram o quê? Para os novos, deram a carência de três meses, ou seja, aqueles que já estavam pagando há tanto tempo não tiveram esse direito. E os novos empréstimos foram dados nesse período em que nós estávamos em calamidade pública”, lembrou Otto. Para ele, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara porque traz mudanças mais amplas que a extensão de prazo.A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento, de acordo com a medida aprovada a quarta-feira, deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo
A Câmara dos Deputados aprovou, por 462 votos a 24, destaque do bloco PSL-PL-PP à PEC Emergencial que mantém a possibilidade de progressão e promoção funcional para agentes públicos quando o orçamento de despesas obrigatórias atingir 95% das primárias totais.O texto excluiu o item que dizia sobre o tempo de vigência que não seria contado para concessões futuras de progressões ou promoções funcionais.Esse é o segundo destaque aprovado do bloco PSL-PL-PP que surgiu através de um acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada quando da votação em primeiro turno da PEC. O objetivo do acordo foi evitar a aprovação de outro destaque que retiraria todas as restrições fiscais previstas.O texto-base da proposta também foi aprovado nesta quinta-feira (11). A PEC 186 estabelece o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, além da criação de despesa obrigatória.A assessoria da Fenassojaf se manteve atenta e acompanhou as deliberações que ocorreram em plenário. A Federação continua atuante contra as matérias que visam o desmonte da Administração Pública e retiram direitos dos servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, por 462 votos a 24, destaque do bloco PSL-PL-PP à PEC Emergencial que mantém a possibilidade de progressão e promoção funcional para agentes públicos quando o orçamento de despesas obrigatórias atingir 95% das primárias totais.O texto excluiu o item que dizia sobre o tempo de vigência que não seria contado para concessões futuras de progressões ou promoções funcionais.Esse é o segundo destaque aprovado do bloco PSL-PL-PP que surgiu através de um acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada quando da votação em primeiro turno da PEC. O objetivo do acordo foi evitar a aprovação de outro destaque que retiraria todas as restrições fiscais previstas.O texto-base da proposta também foi aprovado nesta quinta-feira (11). A PEC 186 estabelece o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, além da criação de despesa obrigatória.A assessoria da Fenassojaf se manteve atenta e acompanhou as deliberações que ocorreram em plenário. A Federação continua atuante contra as matérias que visam o desmonte da Administração Pública e retiram direitos dos servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do uso do WhatsApp para o cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça. Em um processo que envolveu violência doméstica e familiar contra mulher no Distrito Federal, o tribunal superior reconheceu a citação cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo aplicativo de mensagens.A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrônica estaria expressamente vedada, nos termos do art. 6º da lei 11.419/06.Na decisão, o vice-presidente do STJ Jorge Mussi apresentou a manifestação do colegiado sobre o tema que avaliou a citação eletrônica por WhatsApp uma maneira necessária “por uma questão de segurança e integridade física do ser humano, ambos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da CF/88”. Ainda sobre a utilização do aplicativo, o Supremo Tribunal avalia não haver prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato, uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à ciência da citação.Para a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, a decisão é um avanço. “Todos nós, Oficiais de Justiça, estamos ansiosos por condições sanitárias que nos permitam voltar às ruas com segurança. Porém, nesse momento em que precisamos lançar mão do meio remoto durante a pandemia, é um importante reconhecimento essa decisão do STJ. Defendemos a validade desse meio, especialmente pela preservação da vida das partes e servidores envolvidos, mas também porque estamos envidando todos os esforços em cumprir os atos processuais cercados de todas as cautelas, o mais próximo possível do cumprimento presencial. Desde 12 de março de 2020, a diretoria da Fenassojaf trabalha incansavelmente para garantir junto aos tribunais medidas de preservação do oficialato”, avaliou.Leia AQUI a decisão publicada pelo STJ sobre o processoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do uso do WhatsApp para o cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça. Em um processo que envolveu violência doméstica e familiar contra mulher no Distrito Federal, o tribunal superior reconheceu a citação cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo aplicativo de mensagens.A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrônica estaria expressamente vedada, nos termos do art. 6º da lei 11.419/06.Na decisão, o vice-presidente do STJ Jorge Mussi apresentou a manifestação do colegiado sobre o tema que avaliou a citação eletrônica por WhatsApp uma maneira necessária “por uma questão de segurança e integridade física do ser humano, ambos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da CF/88”. Ainda sobre a utilização do aplicativo, o Supremo Tribunal avalia não haver prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato, uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à ciência da citação.Para a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, a decisão é um avanço. “Todos nós, Oficiais de Justiça, estamos ansiosos por condições sanitárias que nos permitam voltar às ruas com segurança. Porém, nesse momento em que precisamos lançar mão do meio remoto durante a pandemia, é um importante reconhecimento essa decisão do STJ. Defendemos a validade desse meio, especialmente pela preservação da vida das partes e servidores envolvidos, mas também porque estamos envidando todos os esforços em cumprir os atos processuais cercados de todas as cautelas, o mais próximo possível do cumprimento presencial. Desde 12 de março de 2020, a diretoria da Fenassojaf trabalha incansavelmente para garantir junto aos tribunais medidas de preservação do oficialato”, avaliou.Leia AQUI a decisão publicada pelo STJ sobre o processoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/19). Foram 366 votos a favor e 127 contra, com 3 abstenções.A PEC 186 estabelece o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, além da criação de despesa obrigatória.Um acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada deve aprovar dois destaques do bloco PSL-PL-PP que retiram das restrições a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.A mudança atinge servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.O Plenário analisa, neste momento, os destaques apresentados pelos partidos.A Fenassojaf segue atenta e mobilizada contra a retirada de direitos dos servidores públicos.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/19). Foram 366 votos a favor e 127 contra, com 3 abstenções.A PEC 186 estabelece o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, além da criação de despesa obrigatória.Um acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada deve aprovar dois destaques do bloco PSL-PL-PP que retiram das restrições a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.A mudança atinge servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.O Plenário analisa, neste momento, os destaques apresentados pelos partidos.A Fenassojaf segue atenta e mobilizada contra a retirada de direitos dos servidores públicos.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PT e manteve no texto da PEC Emergencial (PEC 186/19) a aplicação de medidas de contenção de gastos com pessoal para um órgão ou Poder da União quando a despesa primária obrigatória ficar acima de 95% da despesa primária total. Isso será verificado no ano de votação da lei orçamentária.Foram 322 votos contra e 173 votos a favor do destaque.Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.O Plenário da Câmara também rejeitou destaque do PSB e manteve a proibição de órgãos e Poderes concederem aumento ou reajuste salarial para servidores e membros de Poder se a despesa primária obrigatória ficar acima de 95% da despesa primária total. A deliberação registrou 338 votos contra e 153 votos a favor do destaque.Progressões e promoçõesNa tarde desta quarta-feira (10), o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP/PR), anunciou acordo para permitir que policiais e servidores públicos tenham direito à promoção e progressão de carreira em momentos de calamidade. A permissão ficará fora da regra estabelecida para o congelamento de salários e outros benefícios; e a proibição de concursos públicos. O texto será modificado na votação em segundo turno da PEC Emergencial.O relator Daniel Freitas (PSL/SC) afirmou que todas as categorias serão contempladas. "Não se trata de uma exclusividade da segurança pública", esclareceu.A conclusão da análise da PEC Emergencial em 1º turno foi encerrada durante esta madrugada. A votação em 2º turno acontece ainda nesta quinta-feira, em sessão extraordinária marcada para às 10 horas. A Fenassojaf segue atenta à votação na Câmara.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PT e manteve no texto da PEC Emergencial (PEC 186/19) a aplicação de medidas de contenção de gastos com pessoal para um órgão ou Poder da União quando a despesa primária obrigatória ficar acima de 95% da despesa primária total. Isso será verificado no ano de votação da lei orçamentária.Foram 322 votos contra e 173 votos a favor do destaque.Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.O Plenário da Câmara também rejeitou destaque do PSB e manteve a proibição de órgãos e Poderes concederem aumento ou reajuste salarial para servidores e membros de Poder se a despesa primária obrigatória ficar acima de 95% da despesa primária total. A deliberação registrou 338 votos contra e 153 votos a favor do destaque.Progressões e promoçõesNa tarde desta quarta-feira (10), o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP/PR), anunciou acordo para permitir que policiais e servidores públicos tenham direito à promoção e progressão de carreira em momentos de calamidade. A permissão ficará fora da regra estabelecida para o congelamento de salários e outros benefícios; e a proibição de concursos públicos. O texto será modificado na votação em segundo turno da PEC Emergencial.O relator Daniel Freitas (PSL/SC) afirmou que todas as categorias serão contempladas. "Não se trata de uma exclusividade da segurança pública", esclareceu.A conclusão da análise da PEC Emergencial em 1º turno foi encerrada durante esta madrugada. A votação em 2º turno acontece ainda nesta quinta-feira, em sessão extraordinária marcada para às 10 horas. A Fenassojaf segue atenta à votação na Câmara.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
O diretor da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves, também coordenador da Fenajufe, participou, na tarde desta terça-feira (09), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.O objetivo foi tratar das demandas dos servidores do Judiciário Federal, entre elas, a Reforma Administrativa, o Fórum de Carreira e Nível Superior para Técnicos. Especificamente sobre os Oficiais de Justiça, a reunião abordou o futuro da carreira, bem como o questionamento levantado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento acumulado da VPNI e GAE para ativos, aposentados e pensionistas. Durante a reunião remota, foi explicada sobre a justeza da cumulatividade e que os Oficiais de Justiça não podem sofrer as consequências de um entendimento equivocado do TCU. A mudança a respeito da incorporação do antigo Artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, que permitia a incorporação de gratificações para ocupantes de cargo de confiança também foi abordada na reunião.“Desde 2006 os Oficiais de Justiça recebem a Gratificação de Atividade Externa que não possui a mesma natureza jurídica da VPNI, quando alguns Oficiais recebiam função comissionada pelo exercício da função, de diferentes valores. Esse entendimento do TCU nos preocupa, pois diversos tribunais pelo país têm notificado os Oficiais para que optem por um dos créditos, reduzindo seus salários depois de década”.Thiago Duarte Gonçalves também falou sobre a Representação TC 036.450/2020-0 em tramitação na Corte de Contas, que busca uma reanalise e unificação de procedimento sobre a matéria. “Nós pedimos que Vossa Excelência, através do CNJ e STF, promova uma gestão junto ao TCU porque os colegas Oficiais de Justiça de todo Brasil não podem ter, depois de transcorrida a decadência, uma redução salarial por medida vinda do Tribunal de Contas da União”, finalizou.O Presidente do STF e CNJ disse que conhece o cotidiano do Judiciário por ser juiz de carreira e que está à disposição para trabalhar nos temas que foram abordados, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito. A Fenassojaf parabeniza o diretor da Aojustra Thiago Duarte e demais coordenadores da Fenajufe pela inclusão da pauta dos Oficiais de Justiça e a solicitação junto ao ministro Luiz Fux para a intervenção sobre o tema. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Aojustra