O diretor da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves, também coordenador da Fenajufe, participou, na tarde desta terça-feira (09), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.O objetivo foi tratar das demandas dos servidores do Judiciário Federal, entre elas, a Reforma Administrativa, o Fórum de Carreira e Nível Superior para Técnicos. Especificamente sobre os Oficiais de Justiça, a reunião abordou o futuro da carreira, bem como o questionamento levantado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento acumulado da VPNI e GAE para ativos, aposentados e pensionistas. Durante a reunião remota, foi explicada sobre a justeza da cumulatividade e que os Oficiais de Justiça não podem sofrer as consequências de um entendimento equivocado do TCU. A mudança a respeito da incorporação do antigo Artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, que permitia a incorporação de gratificações para ocupantes de cargo de confiança também foi abordada na reunião.“Desde 2006 os Oficiais de Justiça recebem a Gratificação de Atividade Externa que não possui a mesma natureza jurídica da VPNI, quando alguns Oficiais recebiam função comissionada pelo exercício da função, de diferentes valores. Esse entendimento do TCU nos preocupa, pois diversos tribunais pelo país têm notificado os Oficiais para que optem por um dos créditos, reduzindo seus salários depois de década”.Thiago Duarte Gonçalves também falou sobre a Representação TC 036.450/2020-0 em tramitação na Corte de Contas, que busca uma reanalise e unificação de procedimento sobre a matéria. “Nós pedimos que Vossa Excelência, através do CNJ e STF, promova uma gestão junto ao TCU porque os colegas Oficiais de Justiça de todo Brasil não podem ter, depois de transcorrida a decadência, uma redução salarial por medida vinda do Tribunal de Contas da União”, finalizou.O Presidente do STF e CNJ disse que conhece o cotidiano do Judiciário por ser juiz de carreira e que está à disposição para trabalhar nos temas que foram abordados, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito. A Fenassojaf parabeniza o diretor da Aojustra Thiago Duarte e demais coordenadores da Fenajufe pela inclusão da pauta dos Oficiais de Justiça e a solicitação junto ao ministro Luiz Fux para a intervenção sobre o tema. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Aojustra
O deputado Ricardo Silva (PSB/SP) é um dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.Maior comissão da Câmara (66 membros), a CCJ é um colegiado-chave dentro do processo legislativo. Por ela passam todos os projetos e emendas aprovados por outras comissões. Cabe à comissão analisar a constitucionalidade e juridicidade das proposições, com poder terminativo para o veto sobre as que considerar contrárias à legislação. Além disso, a Comissão é responsável pela admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC), elabora a redação final de projetos aprovados na Câmara e opina sobre questões de ordem levantadas no Plenário, entre outras funções.Durante reunião promovida pela Assojaf-15 com a participação da Fenassojaf e representações dos Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, em 8 de fevereiro, Ricardo Silva adiantou que seria indicado pelo PSB membro efetivo CCJ. “Isso é importante para nós, pois eu estarei em uma das mais importantes comissões e será possível dar andamento em importantes projetos que atendem as pautas dos Oficiais de Justiça”, enfatizou. Para a Fenassojaf, a representação dos Oficiais de Justiça através do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça é um passo fundamental para as conquistas dos pleitos do oficialato.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf-15
O deputado Ricardo Silva (PSB/SP) é um dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.Maior comissão da Câmara (66 membros), a CCJ é um colegiado-chave dentro do processo legislativo. Por ela passam todos os projetos e emendas aprovados por outras comissões. Cabe à comissão analisar a constitucionalidade e juridicidade das proposições, com poder terminativo para o veto sobre as que considerar contrárias à legislação. Além disso, a Comissão é responsável pela admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC), elabora a redação final de projetos aprovados na Câmara e opina sobre questões de ordem levantadas no Plenário, entre outras funções.Durante reunião promovida pela Assojaf-15 com a participação da Fenassojaf e representações dos Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, em 8 de fevereiro, Ricardo Silva adiantou que seria indicado pelo PSB membro efetivo CCJ. “Isso é importante para nós, pois eu estarei em uma das mais importantes comissões e será possível dar andamento em importantes projetos que atendem as pautas dos Oficiais de Justiça”, enfatizou. Para a Fenassojaf, a representação dos Oficiais de Justiça através do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça é um passo fundamental para as conquistas dos pleitos do oficialato.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf-15
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10), em 1º turno, o texto-base da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.Foram 341 votos a favor e 121 votos contra o parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL/SC), que recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado. A votação ainda registrou 10 abstenções.Em sessão marcada para a manhã desta quarta-feira (10), os deputados analisam dez destaques apresentados ao texto na tentativa de mudar trechos da PEC. A maior parte deles, de partidos de oposição, pretende diminuir as restrições fiscais impostas e retirar o limite de R$ 44 bilhões para pagar o auxílio emergencial.Para a União, a matéria impõe medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.A PEC 186 estabelece o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória. Após o anúncio da aprovação da proposta, Daniel Freitas afirmou que “este é o momento de responsabilidade, e teremos oportunidade de rever pontos desta PEC nas reformas tributária e administrativa”.Vale ressaltar que a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) tramita na CCJ da Câmara e aguarda designação da relatoria. A Fenassojaf segue atuante e integrada na luta contra as matérias que tramitam no Congresso Nacional e prejudicam os servidores. Clique Aqui e veja como votou cada deputadoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10), em 1º turno, o texto-base da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.Foram 341 votos a favor e 121 votos contra o parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL/SC), que recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado. A votação ainda registrou 10 abstenções.Em sessão marcada para a manhã desta quarta-feira (10), os deputados analisam dez destaques apresentados ao texto na tentativa de mudar trechos da PEC. A maior parte deles, de partidos de oposição, pretende diminuir as restrições fiscais impostas e retirar o limite de R$ 44 bilhões para pagar o auxílio emergencial.Para a União, a matéria impõe medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.A PEC 186 estabelece o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória. Após o anúncio da aprovação da proposta, Daniel Freitas afirmou que “este é o momento de responsabilidade, e teremos oportunidade de rever pontos desta PEC nas reformas tributária e administrativa”.Vale ressaltar que a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) tramita na CCJ da Câmara e aguarda designação da relatoria. A Fenassojaf segue atuante e integrada na luta contra as matérias que tramitam no Congresso Nacional e prejudicam os servidores. Clique Aqui e veja como votou cada deputadoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Amapá, Juiz Federal Jucélio Fleury Neto, encaminhou ofício ao governador daquele estado para a inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário do Plano de Vacinação contra a Covid-19.No documento, o magistrado afirma que os Oficiais de Justiça integram a linha de frente do Poder Judiciário, com a realização de atividade eminentemente externa e extremamente importante para a efetivação da prestação jurisdicional e essencial à população amapaense.“No cumprimento das diligências judiciais, que em muitos casos ocorrem em conjunto com as forças de segurança federais e estaduais, tais servidores estabelecem contatos com diversas pessoas em diferentes ambientes e em diversas situações fáticas, sendo diariamente expostos aos riscos inerentes da rotina profissional e, no cenário atual de pandemia, estão muito mais vulneráveis ao contágio pela Covid-19”, afirma.Assim, Dr. Jucélio Fleury Neto solicita a análise pelos órgãos competentes “acerca da viabilidade de inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário de trabalhadores das forças de segurança e de funcionários do sistema prisional – 4ª fase de vacinação estabelecida no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19 no Amapá”, finaliza.Para o presidente da Assojaf/PA-AP Malone Cunha, a atitude do Diretor do Foro é louvável e demonstra a preocupação com a segurança e a saúde dos Oficiais de Justiça. “A Assojaf parabeniza o Juiz da JFAP e pretende formular pedidos para a Justiça Federal do Pará e a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, para que ambos procedam da mesma forma e formulem pedidos semelhantes ao governador do Pará”.Clique Aqui para ler o ofício da JFAPDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Amapá, Juiz Federal Jucélio Fleury Neto, encaminhou ofício ao governador daquele estado para a inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário do Plano de Vacinação contra a Covid-19.No documento, o magistrado afirma que os Oficiais de Justiça integram a linha de frente do Poder Judiciário, com a realização de atividade eminentemente externa e extremamente importante para a efetivação da prestação jurisdicional e essencial à população amapaense.“No cumprimento das diligências judiciais, que em muitos casos ocorrem em conjunto com as forças de segurança federais e estaduais, tais servidores estabelecem contatos com diversas pessoas em diferentes ambientes e em diversas situações fáticas, sendo diariamente expostos aos riscos inerentes da rotina profissional e, no cenário atual de pandemia, estão muito mais vulneráveis ao contágio pela Covid-19”, afirma.Assim, Dr. Jucélio Fleury Neto solicita a análise pelos órgãos competentes “acerca da viabilidade de inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário de trabalhadores das forças de segurança e de funcionários do sistema prisional – 4ª fase de vacinação estabelecida no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19 no Amapá”, finaliza.Para o presidente da Assojaf/PA-AP Malone Cunha, a atitude do Diretor do Foro é louvável e demonstra a preocupação com a segurança e a saúde dos Oficiais de Justiça. “A Assojaf parabeniza o Juiz da JFAP e pretende formular pedidos para a Justiça Federal do Pará e a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, para que ambos procedam da mesma forma e formulem pedidos semelhantes ao governador do Pará”.Clique Aqui para ler o ofício da JFAPDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, com unanimidade, habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina, que considerou válida citação de acusado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para responder pelo crime de ameaça contra companheira.A Defensoria Pública alega que a citação por telefone no processo penal é nula, sendo vedada nos termos do artigo 6º da Lei 11.419/2006. A DPDF afirma, ainda, que a Portaria Conjunta do TJDFT que trata de atos realizados por meio eletrônico é inaplicável aos processos penais, pelo menos no tocante às citações. Por fim, requer a nulidade da citação sob o argumento de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito do processo penal, a possibilidade de citação por telefone e nem por meio do aplicativo WhatsApp.De acordo com o processo, o acusado foi citado e, após a leitura da ordem judicial, tomou ciência do conteúdo da ação. Na oportunidade, informou que desejava ser assistido pela Defensoria Pública, bem como declarou de forma voluntária e expressa que aceitava receber os atos da comunicação processual de forma eletrônica, em virtude da declaração da pandemia da Covid-19 e do risco de contágio.Ao analisar o caso, o desembargador relator explicou que, em decorrência da pandemia, o TJDFT passou a adotar medidas que permitem a continuidade dos trabalhos de forma segura, entre elas a comunicação eletrônica de atos processuais. Destacou a decisão da Corregedoria da Justiça do DF, que autoriza os Oficiais de Justiça a cumprirem citação via Whatsapp, “possibilitando o andamento de inúmeros processos sem gerar exposição de riscos à saúde dos servidores e dos próprios citandos”.“Assim, conforme bem assentado pelo Ministério Público, não se vislumbra, até o momento, qualquer prejuízo ao réu pela citação de forma eletrônica, porquanto não apenas tomou conhecimento da ação penal em seu desfavor, como também já exerceu seu direito de manifestar interesse pela assistência judiciária gratuita”, ressaltou o magistrado.Diante do exposto, a Turma concluiu que não houve ilegalidade na citação e, por não ser o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, negou o pedido da Defensoria Pública do DF.Fonte: TJDFT
A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, com unanimidade, habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina, que considerou válida citação de acusado pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para responder pelo crime de ameaça contra companheira.A Defensoria Pública alega que a citação por telefone no processo penal é nula, sendo vedada nos termos do artigo 6º da Lei 11.419/2006. A DPDF afirma, ainda, que a Portaria Conjunta do TJDFT que trata de atos realizados por meio eletrônico é inaplicável aos processos penais, pelo menos no tocante às citações. Por fim, requer a nulidade da citação sob o argumento de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito do processo penal, a possibilidade de citação por telefone e nem por meio do aplicativo WhatsApp.De acordo com o processo, o acusado foi citado e, após a leitura da ordem judicial, tomou ciência do conteúdo da ação. Na oportunidade, informou que desejava ser assistido pela Defensoria Pública, bem como declarou de forma voluntária e expressa que aceitava receber os atos da comunicação processual de forma eletrônica, em virtude da declaração da pandemia da Covid-19 e do risco de contágio.Ao analisar o caso, o desembargador relator explicou que, em decorrência da pandemia, o TJDFT passou a adotar medidas que permitem a continuidade dos trabalhos de forma segura, entre elas a comunicação eletrônica de atos processuais. Destacou a decisão da Corregedoria da Justiça do DF, que autoriza os Oficiais de Justiça a cumprirem citação via Whatsapp, “possibilitando o andamento de inúmeros processos sem gerar exposição de riscos à saúde dos servidores e dos próprios citandos”.“Assim, conforme bem assentado pelo Ministério Público, não se vislumbra, até o momento, qualquer prejuízo ao réu pela citação de forma eletrônica, porquanto não apenas tomou conhecimento da ação penal em seu desfavor, como também já exerceu seu direito de manifestar interesse pela assistência judiciária gratuita”, ressaltou o magistrado.Diante do exposto, a Turma concluiu que não houve ilegalidade na citação e, por não ser o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, negou o pedido da Defensoria Pública do DF.Fonte: TJDFT
A Câmara dos Deputados deu início à sessão deliberativa remota para analisar a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, o deputado Daniel Freitas (PSL/SC) será o relator de Plenário. Acompanhe ao vivoA matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória.Todas as vezes que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.Na última sexta-feira (05), o presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL), afirmou que a expectativa é que a PEC 186 tenha a admissibilidade aprovada nesta terça-feira (09) e o primeiro e o segundo turnos na quarta (10), se tiver acordo com a maioria dos líderes.A Fenassojaf está atenta e, em ação conjunta com representações do serviço público, luta contra a retirada de direitos e a instauração de medidas que prejudicam a categoria. A Federação acompanha a votação na Câmara dos Deputados. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Câmara dos Deputados deu início à sessão deliberativa remota para analisar a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, o deputado Daniel Freitas (PSL/SC) será o relator de Plenário. Acompanhe ao vivoA matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória.Todas as vezes que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.Na última sexta-feira (05), o presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL), afirmou que a expectativa é que a PEC 186 tenha a admissibilidade aprovada nesta terça-feira (09) e o primeiro e o segundo turnos na quarta (10), se tiver acordo com a maioria dos líderes.A Fenassojaf está atenta e, em ação conjunta com representações do serviço público, luta contra a retirada de direitos e a instauração de medidas que prejudicam a categoria. A Federação acompanha a votação na Câmara dos Deputados. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em continuidade à atuação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela manutenção da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, o diretor Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel, se reuniram, na tarde desta segunda-feira (08), com os doutores Rogério Blass Staub e Mauro Rogerio Oliveira Matias, Chefe de Gabinete e Assessor do ministro Weder de Oliveira, respectivamente. O diretor lembrou que trata-se de uma situação consolidada há décadas não sendo possível a supressão das verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só aos Oficiais ativos, mas também aos inativos e pensionistas. Virtuoso fez um breve histórico sobre a implantação das FCs no âmbito dos tribunais, com a posterior transformação em VPNI e informou que a Fenassojaf ingressou como interessada na Representação TC 036.450/2020-0, que possui parecer do MPTCU parcialmente contrário ao entendimento da Corte de Contas. Dr. Rudi Cassel explicou sobre a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e enfatizou a legalidade do pagamento cumulativo. O advogado disse que são mais de 3 mil Oficiais de Justiça atingidos pelos questionamentos do TCU e lembrou que o Acórdão 2784/2016 incorreu em erro, pois a situação analisada no Acórdão 2602/201, referente a servidores do Senado, é diferente da situação dos Oficiais de Justiça. “O resultado não é condizente com o sistema adotado pelo TCU”, frisou. Ao final, os representantes da Federação reafirmaram que buscam o reconhecimento da legalidade dos pagamentos. Após as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, o Dr. Rogério e o Dr. Mauro efetuaram questionamentos e informaram que aguardarão os memoriais e outros documentos para o esclarecimento da matéria e o devido encaminhamento ao ministro. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para manter o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso. A Federação agradece ao ministro Weder de Oliveira, ao seu chefe de gabinete e assessoria pela receptividade e presteza no atendimento.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em continuidade à atuação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela manutenção da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, o diretor Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel, se reuniram, na tarde desta segunda-feira (08), com os doutores Rogério Blass Staub e Mauro Rogerio Oliveira Matias, Chefe de Gabinete e Assessor do ministro Weder de Oliveira, respectivamente. O diretor lembrou que trata-se de uma situação consolidada há décadas não sendo possível a supressão das verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só aos Oficiais ativos, mas também aos inativos e pensionistas. Virtuoso fez um breve histórico sobre a implantação das FCs no âmbito dos tribunais, com a posterior transformação em VPNI e informou que a Fenassojaf ingressou como interessada na Representação TC 036.450/2020-0, que possui parecer do MPTCU parcialmente contrário ao entendimento da Corte de Contas. Dr. Rudi Cassel explicou sobre a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e enfatizou a legalidade do pagamento cumulativo. O advogado disse que são mais de 3 mil Oficiais de Justiça atingidos pelos questionamentos do TCU e lembrou que o Acórdão 2784/2016 incorreu em erro, pois a situação analisada no Acórdão 2602/201, referente a servidores do Senado, é diferente da situação dos Oficiais de Justiça. “O resultado não é condizente com o sistema adotado pelo TCU”, frisou. Ao final, os representantes da Federação reafirmaram que buscam o reconhecimento da legalidade dos pagamentos. Após as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, o Dr. Rogério e o Dr. Mauro efetuaram questionamentos e informaram que aguardarão os memoriais e outros documentos para o esclarecimento da matéria e o devido encaminhamento ao ministro. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para manter o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso. A Federação agradece ao ministro Weder de Oliveira, ao seu chefe de gabinete e assessoria pela receptividade e presteza no atendimento.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça somam 40 óbitos pelo novo coronavírus desde o início da pandemia no Brasil. Nesta segunda-feira (08), o Oficial recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Gelson Sampaio de Souza não resistiu à contaminação da doença.Em nota, o Sindojus-RJ afirmou que Gelson foi um Oficial de Justiça primoroso, que dedicou 27 anos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e era o Encarregado da CCM de Valença. “Pessoa de mente brilhante, conhecedora de todas os desafios de nosso ofício. Muito respeitado pelos colegas do Fórum, advogados, juízes”.“A cidade de Valença perde um grande homem, solidário com os mais necessitados e atuante como ser humano”, completa.A diretoria da Fenassojaf lamenta mais este registro entre o oficialato e envia condolências aos colegas e familiares de Gelson Sampaio de Souza.Além dele, os Oficiais de Justiça falecidos pela Covid são: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE) e Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça somam 40 óbitos pelo novo coronavírus desde o início da pandemia no Brasil. Nesta segunda-feira (08), o Oficial recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Gelson Sampaio de Souza não resistiu à contaminação da doença.Em nota, o Sindojus-RJ afirmou que Gelson foi um Oficial de Justiça primoroso, que dedicou 27 anos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e era o Encarregado da CCM de Valença. “Pessoa de mente brilhante, conhecedora de todas os desafios de nosso ofício. Muito respeitado pelos colegas do Fórum, advogados, juízes”.“A cidade de Valença perde um grande homem, solidário com os mais necessitados e atuante como ser humano”, completa.A diretoria da Fenassojaf lamenta mais este registro entre o oficialato e envia condolências aos colegas e familiares de Gelson Sampaio de Souza.Além dele, os Oficiais de Justiça falecidos pela Covid são: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE) e Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou, na última sexta-feira (05), uma nota em que informa que não há definições sobre o provimento de cargos vagos, com aumento de despesa, em 2021. Segundo o CSJT, embora 747 cargos para a Justiça do Trabalho tenham sido incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021), ainda é necessária a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.“Além disso, os provimentos de cargos e funções que impliquem aumento de despesa também não poderão infringir os dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de medidas de contenção de gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirma. A Corte informa, ainda, que mesmo que a lei de orçamento seja aprovada com o quantitativo de cargos proposto, ainda será necessário avaliar se o provimento se enquadra às disposições da LC 173/2020.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o CSJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou, na última sexta-feira (05), uma nota em que informa que não há definições sobre o provimento de cargos vagos, com aumento de despesa, em 2021. Segundo o CSJT, embora 747 cargos para a Justiça do Trabalho tenham sido incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2021), ainda é necessária a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.“Além disso, os provimentos de cargos e funções que impliquem aumento de despesa também não poderão infringir os dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu uma série de medidas de contenção de gastos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirma. A Corte informa, ainda, que mesmo que a lei de orçamento seja aprovada com o quantitativo de cargos proposto, ainda será necessário avaliar se o provimento se enquadra às disposições da LC 173/2020.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o CSJT
A Fenassojaf mantém a atuação pela manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Nesta quinta-feira (04), o diretor Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico Rudi Cassel se reuniram com o Dr. Marcelo Martins Pimentel, Chefe de Gabinete do Ministro Jorge Oliveira. Solicitada pela Federação Nacional, a videoconferência teve o objetivo de reafirmar a legalidade do crédito e apresentar as ponderações da Fenassojaf ao representante do Tribunal de Contas da União. Eduardo Virtuoso explicou que este é um tema que tem causado preocupação e que afeta grande parte dos Oficiais de Justiça, inclusive servidores aposentados e pensionistas. O diretor reforçou que trata-se de uma situação consolidada há décadas não sendo possível a supressão das verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só aos Oficiais ativos, mas também aos inativos e pensionistas, situação que vem sendo reconhecida por alguns tribunais em processos administrativos, bem como em processos judiciais. O diretor da informou que a Fenassojaf ingressou como interessada na Representação TC 036.450/2020-0 em curso no Tribunal, cujo objetivo é reanalisar a matéria, onde já existe parecer do MPTCU parcialmente contrário ao entendimento da unidade de controle. Dr. Rudi Cassel efetuou um histórico sobre a implantação das antigas GRGs no âmbito dos tribunais, com a posterior transformação em VPNI e demonstrou a legalidade da percepção simultânea e explicou que a situação dos Oficiais de Justiça difere da analisada pelo TCU no Acórdão 2602/2013, tendo ainda reiterado que a percepção é lícita. Contudo, destacou que se o TCU entender pela ilicitude, deve ser aplicado o entendimento mais recente do STF em relação ao assunto refletido no RE 638.115 e em Mandados de Segurança, entre eles o nº 36.869. O Chefe de Gabinete ouviu com muito interesse e tirou as dúvidas, respondidas pelo advogado da Federação. Após as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, Dr. Marcelo se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos, informou que aguardaria os memoriais e a sessão que analisará a matéria. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para manter o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso. A Federação agradece ao Dr. Marcelo pela atenção dispensada. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo