A Escola de Oficiais está com inscrições abertas para o curso “Atos Coercitivos: A imposição do Estado pelo Oficial de Justiça”. De acordo com a escola, o objetivo é abordar os aspectos teóricos e práticos necessários ao cumprimento de medidas coercitivas, garantindo segurança e efetividade da diligência. Ainda de acordo com os instrutores, a dificuldade na execução dos atos coercitivos reflete a responsabilidade decorrente dos direitos de todos os envolvidos, inclusive a integridade física. “As diversas interpretações acerca dos dispositivos legais, somados à falta de previsão procedimental, exigem do oficial de justiça postura e comunicação adequadas, amplos conhecimentos empíricos e também teóricos nos diversos ramos do direito”, afirma a Escola de Oficiais.Temas como A comunicação como base da diligência, O direito aplicável aos atos coercitivos, Preparação para a diligência e Como lidar com o desacato, desobediência e resistência fazem parte da programação.O curso terá quatro aulas ao vivo entre os dias 20 e 29 de abril, das 19h às 22h, em uma carga horária total de 20h/aula. Além disso, haverá um fórum de discussão ao longo de toda a semana do treinamento, exclusivo para os inscritos. O curso possui quatro e-books, que servirão como um guia, e poderão ser baixados antes do início de cada módulo.A Escola de Oficiais emitirá certificado para o Oficial de Justiça que assistir pelo menos 75% das aulas.A inscrição permanece aberta até a próxima quarta-feira (14). Oficiais de Justiça que se matricularem até a segunda (12) pagam o valor de R$ 189,00 pelo treinamento. Nos dias 13 e 14 de abril, o valor da participação é de R$ 199,00.Mais informações e a inscrição podem ser acessadas AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
“A fraude à execução perpetrada, envolvendo pessoas da mesma família, é clara como a luz do sol”. Com essa conclusão, o juiz da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vítor Martins Pombo, julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados por neto de sócia de empresa executada na Justiça do Trabalho.O autor alegou ser proprietário de 25% do imóvel penhorado e pediu que a penhora fosse desconstituída. No entanto, o juiz rejeitou a pretensão após constatar que a avó do embargante foi quem comprou o bem, tratando-se de sócia de empresa devedora em processo de execução de crédito trabalhista. Apesar de o imóvel ter sido colocado no nome das filhas e do neto, ficou demonstrado que ele pertence à devedora, que ainda reside no imóvel.Tudo começou quando um trabalhador ajuizou, em junho de 2001, demanda trabalhista contra a sociedade comercial da qual a avó do embargante é sócia. A ação foi julgada parcialmente procedente, mas a execução contra a empresa não teve sucesso. Na sequência, houve a desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão no polo passivo dos sócios, entre eles a avó do embargante.Todas as tentativas de execução contra os sócios também foram frustradas, até que, em março de 2009, foi penhorado o imóvel em disputa, um apartamento situado em Belo Horizonte. Pelos elementos dos autos, o juiz verificou que a sócia e executada adquiriu o imóvel penhorado em 2/7/2001 diretamente da construtora do prédio, quando, portanto, já corria a ação.O magistrado observou que o instrumento particular de compromisso de compra e venda apresentado nos autos não foi impugnado pelo embargante. Na escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto do contrato, constou que, por indicação expressa da compradora (devedora e avó do embargante), na devida oportunidade, poderá ser outorgada às suas quatro filhas, sendo certo que, por indicação da última filha, ao neto embargante, com cláusulas de impenhorabilidade, reservando-se, em favor da compradora, o usufruto vitalício sobre o imóvel objeto do contrato.Já a cópia do registro, apresentada com a inicial, indicou que o imóvel foi justamente registrado em nome das três filhas e do embargante (neto), excluindo-se uma das filhas que também é executada no processo principal.Para o julgador, o contexto apurado deixa evidente a fraude praticada, uma vez que “no curso do processo, de forma deliberada, houve transferência de bens da executada para seus familiares, inclusive - como registrado no feito principal - a sócia ainda continua residindo no imóvel”.Após reconhecer a fraude à execução, o juiz afastou a alegação do embargante referente à copropriedade de bem indivisível e, considerando que ele sequer reside no imóvel, entendeu não haver que se falar em bem de família e, nesse contexto, em impenhorabilidade do imóvel residencial (Lei 8.009/1990).Por fim, o magistrado ponderou que a demanda foi ajuizada há mais de 18 anos, sem que a devedora principal quitasse o débito. “Tendo sido exauridos sem sucesso os meios de execução, não há óbice ao direcionamento da execução em face da devedora subsidiária”, complementou.O embargante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a penhora sobre o bem. “O instituto da fraude à execução visa a coibir situações exatamente como a que se desenha nestes autos, quando sócios, na iminente situação de se verem executados em processos judiciais, desfazem do seu patrimônio para dificultar e evitar o cumprimento das suas obrigações”, constou do acórdão proferido pelos julgadores da Quinta Turma.Fonte: TRT/MG
“A fraude à execução perpetrada, envolvendo pessoas da mesma família, é clara como a luz do sol”. Com essa conclusão, o juiz da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vítor Martins Pombo, julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados por neto de sócia de empresa executada na Justiça do Trabalho.O autor alegou ser proprietário de 25% do imóvel penhorado e pediu que a penhora fosse desconstituída. No entanto, o juiz rejeitou a pretensão após constatar que a avó do embargante foi quem comprou o bem, tratando-se de sócia de empresa devedora em processo de execução de crédito trabalhista. Apesar de o imóvel ter sido colocado no nome das filhas e do neto, ficou demonstrado que ele pertence à devedora, que ainda reside no imóvel.Tudo começou quando um trabalhador ajuizou, em junho de 2001, demanda trabalhista contra a sociedade comercial da qual a avó do embargante é sócia. A ação foi julgada parcialmente procedente, mas a execução contra a empresa não teve sucesso. Na sequência, houve a desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão no polo passivo dos sócios, entre eles a avó do embargante.Todas as tentativas de execução contra os sócios também foram frustradas, até que, em março de 2009, foi penhorado o imóvel em disputa, um apartamento situado em Belo Horizonte. Pelos elementos dos autos, o juiz verificou que a sócia e executada adquiriu o imóvel penhorado em 2/7/2001 diretamente da construtora do prédio, quando, portanto, já corria a ação.O magistrado observou que o instrumento particular de compromisso de compra e venda apresentado nos autos não foi impugnado pelo embargante. Na escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto do contrato, constou que, por indicação expressa da compradora (devedora e avó do embargante), na devida oportunidade, poderá ser outorgada às suas quatro filhas, sendo certo que, por indicação da última filha, ao neto embargante, com cláusulas de impenhorabilidade, reservando-se, em favor da compradora, o usufruto vitalício sobre o imóvel objeto do contrato.Já a cópia do registro, apresentada com a inicial, indicou que o imóvel foi justamente registrado em nome das três filhas e do embargante (neto), excluindo-se uma das filhas que também é executada no processo principal.Para o julgador, o contexto apurado deixa evidente a fraude praticada, uma vez que “no curso do processo, de forma deliberada, houve transferência de bens da executada para seus familiares, inclusive - como registrado no feito principal - a sócia ainda continua residindo no imóvel”.Após reconhecer a fraude à execução, o juiz afastou a alegação do embargante referente à copropriedade de bem indivisível e, considerando que ele sequer reside no imóvel, entendeu não haver que se falar em bem de família e, nesse contexto, em impenhorabilidade do imóvel residencial (Lei 8.009/1990).Por fim, o magistrado ponderou que a demanda foi ajuizada há mais de 18 anos, sem que a devedora principal quitasse o débito. “Tendo sido exauridos sem sucesso os meios de execução, não há óbice ao direcionamento da execução em face da devedora subsidiária”, complementou.O embargante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a penhora sobre o bem. “O instituto da fraude à execução visa a coibir situações exatamente como a que se desenha nestes autos, quando sócios, na iminente situação de se verem executados em processos judiciais, desfazem do seu patrimônio para dificultar e evitar o cumprimento das suas obrigações”, constou do acórdão proferido pelos julgadores da Quinta Turma.Fonte: TRT/MG
O presidente Paulo Alves e a diretora da Assojaf/GO Marissol Moreira se reuniram, na última segunda-feira (05), com o presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, e o secretário-geral, Gustavo Seixas, para tratar da segurança no trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça. No encontro telepresencial, os representantes da Associação evidenciaram a importância das medidas adotadas pelo Tribunal da 18ª Região desde o início da pandemia, em especial com relação às condições de trabalho do oficialato. Eles registraram que, naquele diaa, 54 Oficiais de Justiça haviam perdido a vida em todo o país em decorrência da Covid-19 (atualmente 57), não sendo nenhum do TRT/GO.Na oportunidade, a oficiala Marissol relatou algumas alterações na rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça ocorridas no final do ano passado, quando passaram a fazer um número maior de penhoras, enfatizando que este ano, na volta das atividades presenciais, certamente haverá acúmulo de serviço.O desembargador Daniel Viana Júnior, por sua vez, se colocou à disposição para dialogar com a classe, destacando que exerceu por quase cinco anos a função de Oficial de Justiça “ad hoc” quando era servidor, motivo pelo qual conhece a prática do trabalho desenvolvido pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.Em relação às perspectivas de demandas e do serviço do oficialato em 2021, o presidente enfatizou que no atual estágio da pandemia e com o ritmo da vacinação, é quase impossível fazer projeções. No entanto, ele pediu aos Oficiais que continuem com a mesma disposição e seriedade com que vêm trabalhando durante essa difícil fase da pandemia. O presidente garantiu que o TRT-18 continuará priorizando a vida e a saúde, sem esquecer de missão constitucional de promover a conciliação e solução de conflitos nas relações de trabalho.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações e foto do TRT-18
O presidente Paulo Alves e a diretora da Assojaf/GO Marissol Moreira se reuniram, na última segunda-feira (05), com o presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, e o secretário-geral, Gustavo Seixas, para tratar da segurança no trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça. No encontro telepresencial, os representantes da Associação evidenciaram a importância das medidas adotadas pelo Tribunal da 18ª Região desde o início da pandemia, em especial com relação às condições de trabalho do oficialato. Eles registraram que, naquele diaa, 54 Oficiais de Justiça haviam perdido a vida em todo o país em decorrência da Covid-19 (atualmente 57), não sendo nenhum do TRT/GO.Na oportunidade, a oficiala Marissol relatou algumas alterações na rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça ocorridas no final do ano passado, quando passaram a fazer um número maior de penhoras, enfatizando que este ano, na volta das atividades presenciais, certamente haverá acúmulo de serviço.O desembargador Daniel Viana Júnior, por sua vez, se colocou à disposição para dialogar com a classe, destacando que exerceu por quase cinco anos a função de Oficial de Justiça “ad hoc” quando era servidor, motivo pelo qual conhece a prática do trabalho desenvolvido pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.Em relação às perspectivas de demandas e do serviço do oficialato em 2021, o presidente enfatizou que no atual estágio da pandemia e com o ritmo da vacinação, é quase impossível fazer projeções. No entanto, ele pediu aos Oficiais que continuem com a mesma disposição e seriedade com que vêm trabalhando durante essa difícil fase da pandemia. O presidente garantiu que o TRT-18 continuará priorizando a vida e a saúde, sem esquecer de missão constitucional de promover a conciliação e solução de conflitos nas relações de trabalho.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações e foto do TRT-18
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisa, em sessão marcada para esta quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira, coordenador da região Nordeste I na Fenassojaf, que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. Segundo o diretor jurídico da Federação, Eduardo Virtuoso, existe parecer emitido pela Área Técnica contrário à percepção, “que esperamos seja revertido”, afirma. O advogado Rudi Cassel irá atuar pelo Sintrajuf/PE e fará Sustentação Oral. A Fenassojaf atuou no processo com o envio de memorial ao relator e demais desembargadores membros do Conselho. “O julgamento reveste-se de grande importância, pois poderá influenciar os demais processos individuais no âmbito do TRF5. Agradecemos o empenho e atuação do Sintrajuf/PE no processo”, finaliza o diretor Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios é a 57ª vítima fatal da pandemia do novo coronavírus no Brasil.Aos 67 anos, Rios estava aposentado. Ele atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. O falecimento aconteceu no último sábado (03). Osmar Rubens deixou a esposa Cristina Rios, também internada com Covid-19; as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios e dois netos.Esse é o terceiro falecimento pela doença em seis dias do mês de abril. A diretoria da Fenassojaf envia condolências a todos os familiares do Oficial de Justiça aposentado.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios é a 57ª vítima fatal da pandemia do novo coronavírus no Brasil.Aos 67 anos, Rios estava aposentado. Ele atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. O falecimento aconteceu no último sábado (03). Osmar Rubens deixou a esposa Cristina Rios, também internada com Covid-19; as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios e dois netos.Esse é o terceiro falecimento pela doença em seis dias do mês de abril. A diretoria da Fenassojaf envia condolências a todos os familiares do Oficial de Justiça aposentado.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou válida a citação feita por uma Oficiala de Justiça, via WhatsApp, ao devedor que disse não ter o aplicativo instalado no celular.De acordo com a certidão emitida por Daniela Macedo Marques da Silveira, o número do executado foi obtido através de consulta a um banco de dados de crédito que possui ferramentas de localização de dados. Ao fazer o contato, o homem não autorizou o envio do mandado via WhatsApp e alegou que teria “deletado o mesmo de seu celular para fins de estudo”, conta.Entretanto, autorizou que o mandado fosse enviado por e-mail. “Para minha surpresa, o e-mail voltou com a informação de que o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tentei novo contato com o intimando por telefone, sem sucesso”, explica a Oficiala de Justiça.Daniela diz que enviou uma mensagem via aplicativo e observou que a mesma foi devidamente enviada e recebida, o que, teoricamente, não seria possível caso o WhatsApp não estivesse instalado.“Observei também que, por diversas vezes, ele esteve online”, completa. Sendo assim, por entender que a parte foi devidamente cientificada do inteiro teor do mandado, a Oficial realizou a citação e efetuou a devolução do mandado para os devidos fins.O magistrado responsável pelo processo considerou válida a citação pelo aplicativo de mensagens e deu andamento ao caso.Veja aqui a certidão emitida pela Oficiala de Justiça do TJDFTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou válida a citação feita por uma Oficiala de Justiça, via WhatsApp, ao devedor que disse não ter o aplicativo instalado no celular.De acordo com a certidão emitida por Daniela Macedo Marques da Silveira, o número do executado foi obtido através de consulta a um banco de dados de crédito que possui ferramentas de localização de dados. Ao fazer o contato, o homem não autorizou o envio do mandado via WhatsApp e alegou que teria “deletado o mesmo de seu celular para fins de estudo”, conta.Entretanto, autorizou que o mandado fosse enviado por e-mail. “Para minha surpresa, o e-mail voltou com a informação de que o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tentei novo contato com o intimando por telefone, sem sucesso”, explica a Oficiala de Justiça.Daniela diz que enviou uma mensagem via aplicativo e observou que a mesma foi devidamente enviada e recebida, o que, teoricamente, não seria possível caso o WhatsApp não estivesse instalado.“Observei também que, por diversas vezes, ele esteve online”, completa. Sendo assim, por entender que a parte foi devidamente cientificada do inteiro teor do mandado, a Oficial realizou a citação e efetuou a devolução do mandado para os devidos fins.O magistrado responsável pelo processo considerou válida a citação pelo aplicativo de mensagens e deu andamento ao caso.Veja aqui a certidão emitida pela Oficiala de Justiça do TJDFTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça contabilizaram outras três mortes pela Covid-19, ocorridas entre 31 de março e 1º de abril.Na quarta-feira (31), o Oficial aposentado do TJSP Almiro Correia de Rezende não resistiu às complicações da doença. Segundo a Aojesp, o aposentado atuou na comarca de São José do Rio Preto.Também aposentado do TJSP, Deoclecio Xavier Dias faleceu na quinta (1º) pela contaminação do coronavírus. Além dele, o Oficial Ricardo Roberto dos Santos, de 72 anos, faleceu no mesmo dia pela Covid.Recém aposentado, Santos era servidor do TJMT, lotado na comarca de Cuiabá. De acordo com o Sindjus-MT, ele estava internado desde o dia 17 de março para o tratamento.Até o momento, 56 Oficiais de Justiça federais e estaduais tiveram a morte confirmada pela infecção do novo coronavírus. Levantamento realizado pela Fenassojaf mostra que, entre 30 de março de 2020 e 31 de março de 2021, 54 Oficiais não resistiram à doença.Neste ano, são 23 mortes confirmadas no oficialato. Somente em março, 15 Oficiais perderam a vida por complicações da Covid, onze na última quinzena do mês.A Fenassojaf reforça a orientação para que os Oficiais de Justiça se mantenham resguardados, com o cumprimento dos mandados, exclusivamente, pelos meios remotos e enfatiza que mantém a atuação, em conjunto com a Fesojus e associações filiadas, para que o oficialato seja incluído no rol das categorias com prioridade na vacinação."A pandemia de Covid-19 está ceifando vidas em escala ascendente. A Fenassojaf, junto com as associações filiadas e outras entidades nacionais, tem alertado governos e dirigentes de tribunais sobre os riscos a que estamos submetidos. No momento em que se inicia a vacinação de grupos prioritários de trabalhadores, isso significa que nenhum Oficial de Justiça deve sair às ruas sem vacina. Queremos vacinação para todos!", finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça contabilizaram outras três mortes pela Covid-19, ocorridas entre 31 de março e 1º de abril.Na quarta-feira (31), o Oficial aposentado do TJSP Almiro Correia de Rezende não resistiu às complicações da doença. Segundo a Aojesp, o aposentado atuou na comarca de São José do Rio Preto.Também aposentado do TJSP, Deoclecio Xavier Dias faleceu na quinta (1º) pela contaminação do coronavírus. Além dele, o Oficial Ricardo Roberto dos Santos, de 72 anos, faleceu no mesmo dia pela Covid.Recém aposentado, Santos era servidor do TJMT, lotado na comarca de Cuiabá. De acordo com o Sindjus-MT, ele estava internado desde o dia 17 de março para o tratamento.Até o momento, 56 Oficiais de Justiça federais e estaduais tiveram a morte confirmada pela infecção do novo coronavírus. Levantamento realizado pela Fenassojaf mostra que, entre 30 de março de 2020 e 31 de março de 2021, 54 Oficiais não resistiram à doença.Neste ano, são 23 mortes confirmadas no oficialato. Somente em março, 15 Oficiais perderam a vida por complicações da Covid, onze na última quinzena do mês.A Fenassojaf reforça a orientação para que os Oficiais de Justiça se mantenham resguardados, com o cumprimento dos mandados, exclusivamente, pelos meios remotos e enfatiza que mantém a atuação, em conjunto com a Fesojus e associações filiadas, para que o oficialato seja incluído no rol das categorias com prioridade na vacinação."A pandemia de Covid-19 está ceifando vidas em escala ascendente. A Fenassojaf, junto com as associações filiadas e outras entidades nacionais, tem alertado governos e dirigentes de tribunais sobre os riscos a que estamos submetidos. No momento em que se inicia a vacinação de grupos prioritários de trabalhadores, isso significa que nenhum Oficial de Justiça deve sair às ruas sem vacina. Queremos vacinação para todos!", finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (31), o texto-base Projeto de Lei nº 1011/2020, que modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do coronavírus. Uma emenda (nº 47) apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) garante a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para a imunização.Em uma mensagem enviada aos Oficiais de Justiça, o autor da emenda informa que a relatora do PL 1011, Celina Leão (PP/DF), acatou o pedido que faz justiça a diversas categorias que estão na linha de frente, “trabalhando debaixo de sol e de chuva, não parando mesmo com esse momento conturbado que o nosso país está vivendo”. Charlles Evangelista informa, ainda, que o texto é fruto de uma proposta sugerida pela Fesojus e Sindojus/MG. Incentivador da emenda, o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) informa que a proposta de inclusão desses servidores no Plano Nacional de Imunização foi uma ação conjunta em defesa do oficialato. “É uma vitória muito grande que eu faço questão de compartilhar com vocês. A nossa luta pelos Oficiais de Justiça, a nossa luta pelo serviço público segue com muita força e com vigor na Câmara”, destaca.Devido a divergências sobre a condução da votação dos destaques apresentados, a Mesa da Câmara dos Deputados acatou ponderação apresentada pela Relatora e encerrou a sessão, deixando a apreciação dos destaques para a próxima sessão.A Fenassojaf vem trabalhando em conjunto com as demais entidades representativas pela priorização dos oficiais de justiça no PNI, seguirá acompanhando a tramitação da matéria e os desdobramentos para sua implementação. “A Federação tem atuado também, em parceria com a Fesojus, no Ministério da Saúde e no envio de solicitações aos governos estaduais, para garantir a prioridade para todos os Oficiais de Justiça. Estamos confiantes que, a partir do fornecimento de mais vacinas, todos serão imunizados o mais rapidamente possível”, afirma o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (31), o texto-base Projeto de Lei nº 1011/2020, que modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do coronavírus. Uma emenda (nº 47) apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) garante a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para a imunização.Em uma mensagem enviada aos Oficiais de Justiça, o autor da emenda informa que a relatora do PL 1011, Celina Leão (PP/DF), acatou o pedido que faz justiça a diversas categorias que estão na linha de frente, “trabalhando debaixo de sol e de chuva, não parando mesmo com esse momento conturbado que o nosso país está vivendo”. Charlles Evangelista informa, ainda, que o texto é fruto de uma proposta sugerida pela Fesojus e Sindojus/MG. Incentivador da emenda, o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) informa que a proposta de inclusão desses servidores no Plano Nacional de Imunização foi uma ação conjunta em defesa do oficialato. “É uma vitória muito grande que eu faço questão de compartilhar com vocês. A nossa luta pelos Oficiais de Justiça, a nossa luta pelo serviço público segue com muita força e com vigor na Câmara”, destaca.Devido a divergências sobre a condução da votação dos destaques apresentados, a Mesa da Câmara dos Deputados acatou ponderação apresentada pela Relatora e encerrou a sessão, deixando a apreciação dos destaques para a próxima sessão.A Fenassojaf vem trabalhando em conjunto com as demais entidades representativas pela priorização dos oficiais de justiça no PNI, seguirá acompanhando a tramitação da matéria e os desdobramentos para sua implementação. “A Federação tem atuado também, em parceria com a Fesojus, no Ministério da Saúde e no envio de solicitações aos governos estaduais, para garantir a prioridade para todos os Oficiais de Justiça. Estamos confiantes que, a partir do fornecimento de mais vacinas, todos serão imunizados o mais rapidamente possível”, afirma o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O governador em exercício no Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC), afirmou, nesta terça-feira (30), que os Oficiais de Justiça, assim como as forças de segurança, terão prioridade no calendário de vacinação contra a Covid-19. O anúncio foi feito em uma rede social, pouco antes da oficialização, no Palácio Guanabara, de um Calendário Único de vacinação no estado. "São profissionais com alta exposição em suas atividades diárias e que colocam suas vidas a serviço da população”.Em uma coletiva à imprensa, Castro listou as categorias essenciais que devem ser vacinadas a partir de 10 de abril. "A primeira delas são os 324 mil profissionais da Saúde que ainda não foram vacinados. O segundo são os profissionais da segurança pública. As forças de segurança, além de não terem parado, tem uma preocupação enorme de serem vetores. A PM abriu os batalhões, vai estar vacinando todas as forças de segurança, Polícia Militar, Civil, Degase, guardas municipais, Polícia Federal, PRF, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Oficiais de Justiça também". De acordo com o calendário do governo do Rio de Janeiro, os Oficiais de Justiça terão a primeira dose da imunização em 12 de abril.Atuação pela prioridade dos Oficiais de JustiçaO Rio de Janeiro é o primeiro estado a confirmar a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os grupos prioritários para a vacina. Os pedidos para a atenção ao oficialato foram protocolados junto aos tribunais e também ao governo estadual pelas entidades representativas como o Sindojus/AOJA/RJ e o Sisejufe/RJ que, em parceria com a Fenassojaf, Fesojus e Afojebra pleitearam a imunização. Houve ainda um pedido específico do Sindojus/AOJA/RJ que observou regular tramitação junto à Secretaria Estadual de Saúde. “Recebemos com entusiasmo esse anúncio do governo estadual aqui do Rio de Janeiro e reforçamos que essa medida essencial deve ser pleiteada pelas associações junto aos executivos estaduais. Já está mais do que provado, diante do alto índice de mortes no oficialato dentro do Poder Judiciário, que a nossa exposição é exacerbada! Nossa intenção é garantir que o Oficial de Justiça seja imunizado para que não se torne um possível transmissor da doença, na garantia da saúde e da vida de toda a população”, destaca a diretora Mariana LiriaImportante ressaltar que a Fenassojaf, junto com as associações nos estados, trabalha para que as demais regiões sigam o exemplo do Rio de Janeiro. Veja AQUI o modelo de ofício que já foi encaminhado ao governo do ES. A direção da Federação orienta que as demais entidades de base interessadas articulem com as entidades representativas de oficiais estaduais e forneçam os contatos de seus respectivos governos para endereçamento de igual pedido. “A Federação tem atuado também, em parceria com a Fesojus, no Ministério da Saúde e no envio de solicitações aos governos estaduais, para garantir a prioridade para todos os Oficiais de Justiça. Estamos confiantes de que, a partir do fornecimento de mais vacinas, todos serão imunizados o mais rapidamente possível”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.A Fenassojaf parabeniza o empenho das entidades representativas e a conquista da prioridade junto ao governo daquele estado e informa que acompanhará a implementação do calendário no Rio de Janeiro, bem como a concessão da vacina para os Oficiais de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O governador em exercício no Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC), afirmou, nesta terça-feira (30), que os Oficiais de Justiça, assim como as forças de segurança, terão prioridade no calendário de vacinação contra a Covid-19. O anúncio foi feito em uma rede social, pouco antes da oficialização, no Palácio Guanabara, de um Calendário Único de vacinação no estado. "São profissionais com alta exposição em suas atividades diárias e que colocam suas vidas a serviço da população”.Em uma coletiva à imprensa, Castro listou as categorias essenciais que devem ser vacinadas a partir de 10 de abril. "A primeira delas são os 324 mil profissionais da Saúde que ainda não foram vacinados. O segundo são os profissionais da segurança pública. As forças de segurança, além de não terem parado, tem uma preocupação enorme de serem vetores. A PM abriu os batalhões, vai estar vacinando todas as forças de segurança, Polícia Militar, Civil, Degase, guardas municipais, Polícia Federal, PRF, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Oficiais de Justiça também". De acordo com o calendário do governo do Rio de Janeiro, os Oficiais de Justiça terão a primeira dose da imunização em 12 de abril.Atuação pela prioridade dos Oficiais de JustiçaO Rio de Janeiro é o primeiro estado a confirmar a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os grupos prioritários para a vacina. Os pedidos para a atenção ao oficialato foram protocolados junto aos tribunais e também ao governo estadual pelas entidades representativas como o Sindojus/AOJA/RJ e o Sisejufe/RJ que, em parceria com a Fenassojaf, Fesojus e Afojebra pleitearam a imunização. Houve ainda um pedido específico do Sindojus/AOJA/RJ que observou regular tramitação junto à Secretaria Estadual de Saúde. “Recebemos com entusiasmo esse anúncio do governo estadual aqui do Rio de Janeiro e reforçamos que essa medida essencial deve ser pleiteada pelas associações junto aos executivos estaduais. Já está mais do que provado, diante do alto índice de mortes no oficialato dentro do Poder Judiciário, que a nossa exposição é exacerbada! Nossa intenção é garantir que o Oficial de Justiça seja imunizado para que não se torne um possível transmissor da doença, na garantia da saúde e da vida de toda a população”, destaca a diretora Mariana LiriaImportante ressaltar que a Fenassojaf, junto com as associações nos estados, trabalha para que as demais regiões sigam o exemplo do Rio de Janeiro. Veja AQUI o modelo de ofício que já foi encaminhado ao governo do ES. A direção da Federação orienta que as demais entidades de base interessadas articulem com as entidades representativas de oficiais estaduais e forneçam os contatos de seus respectivos governos para endereçamento de igual pedido. “A Federação tem atuado também, em parceria com a Fesojus, no Ministério da Saúde e no envio de solicitações aos governos estaduais, para garantir a prioridade para todos os Oficiais de Justiça. Estamos confiantes de que, a partir do fornecimento de mais vacinas, todos serão imunizados o mais rapidamente possível”, completa o presidente Neemias Ramos Freire.A Fenassojaf parabeniza o empenho das entidades representativas e a conquista da prioridade junto ao governo daquele estado e informa que acompanhará a implementação do calendário no Rio de Janeiro, bem como a concessão da vacina para os Oficiais de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Intimações, citações, penhoras, reintegrações de posse, buscas e apreensões, despejos, prisões, conduções coercitivas. Essas são algumas das diligências realizadas cotidianamente pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, profissionais responsáveis por dar efetividade às ordens judiciais. Fundamental para o bom andamento dos processos judiciais, trata-se de uma atividade de alto risco, principalmente para as mulheres que atuam na área. No âmbito da 10ª Região atuam 74 Oficiais de Justiça, sendo que 34 são mulheres - cinco no Tocantins e 29 no Distrito Federal. Cynara Fernandes Menezes conta que, certa vez, quando estava finalizando a conversa com o proprietário de uma pizzaria no cumprimento de um mandado de penhora de bens, foi surpreendida por dois assaltantes armados que entraram no restaurante e pediram as chaves da moto do empresário.A Oficiala revela que se preparou psicologicamente para não reagir ao assalto, até porque trabalha na rua e está sempre exposta a perigos. Mas, segundo ela, o dono da pizzaria titubeou para entregar o veículo. Como os assaltantes estavam armados e muito nervosos, Cynara teve que gritar para que o proprietário entregasse as chaves e garantisse que ambos saíssem ilesos da situação. EmpatiaMesmo diante de situações de risco no dia-a-dia, as Oficialas de Justiça que atuam no TRT-10 preferem lembrar experiências que dizem respeito à empatia, à solidariedade e à humanidade. “Falar sobre momentos difíceis na profissão em que já me vi acuada por um jovem armado em um morro do Rio de Janeiro, que levei corrida e mordida de cachorro, que já fui recebida por homem de cuecas, mantida em sala com porta trancada à chave não é coisa difícil”, revela Lúcia, que também atua como Oficiala no TRT-10. Mas ao puxar pela memória, Lúcia diz que, nessa época difícil e dolorida pela qual passamos atualmente, lembra-se muito de uma experiência vivida que diz respeito à empatia, à solidariedade e à humanidade.Ela conta que certa vez, ao sair para realizar um mandado de emissão de posse, deparou-se com uma família simples – o ex-zelador, a esposa, um bebê de colo e um cachorro - vivendo em uma sala no térreo de um imóvel, um espaço pequeno, que era o único teto da família mas do qual teriam que sair. Lúcia conversou com eles e deu prazo para a desocupação. Quando retornou dentro do prazo combinado, a família a recebeu chorando e aguardava o despejo. O ex-zelador disse que não conseguia um lugar para ficar com a família, mas que iria respeitar a ordem de desocupação.Nesse momento, como se aproximava o recesso de final de ano e as festas natalinas, Lúcia decidiu falar com a autora da reclamação trabalhista e sugerir que aguardassem passar as festas de Natal e Ano Novo para só então concluírem a. A reclamante aceitou a sugestão. Lúcia conta que na volta do recesso, quando retornou ao endereço, o imóvel já estava desocupado. Ela lembra que algum tempo depois recebeu uma ligação de agradecimento do ex-zelador, dizendo que não sabia o que poderia ter acontecido se a emissão tivesse sido levada a termo.Cynara também viveu uma experiência em que enfrentou um momento de tensão, que só foi contornado com uma boa dose de empatia e humanidade. Há muito anos, quando foi realizar uma diligência em uma academia de ginástica que envolvia penhora de bens, teve que se deparar com o acesso de raiva do proprietário, um fisioculturista com mais de 1,80m de altura e, segundo ela, extremamente forte. Mesmo nervosa, Cynara conta que tentou manter o controle, enquanto o dono da academia jogava objetos no chão e gritava.A profissional aguardou pacientemente o acesso de raiva passar e ouviu cautelosamente os problemas pessoais do homem, até acalmá-lo e conseguir realizar com tranquilidade a escolha dos bens da academia que seriam penhorados.Fonte: TRT-10
Intimações, citações, penhoras, reintegrações de posse, buscas e apreensões, despejos, prisões, conduções coercitivas. Essas são algumas das diligências realizadas cotidianamente pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, profissionais responsáveis por dar efetividade às ordens judiciais. Fundamental para o bom andamento dos processos judiciais, trata-se de uma atividade de alto risco, principalmente para as mulheres que atuam na área. No âmbito da 10ª Região atuam 74 Oficiais de Justiça, sendo que 34 são mulheres - cinco no Tocantins e 29 no Distrito Federal. Cynara Fernandes Menezes conta que, certa vez, quando estava finalizando a conversa com o proprietário de uma pizzaria no cumprimento de um mandado de penhora de bens, foi surpreendida por dois assaltantes armados que entraram no restaurante e pediram as chaves da moto do empresário.A Oficiala revela que se preparou psicologicamente para não reagir ao assalto, até porque trabalha na rua e está sempre exposta a perigos. Mas, segundo ela, o dono da pizzaria titubeou para entregar o veículo. Como os assaltantes estavam armados e muito nervosos, Cynara teve que gritar para que o proprietário entregasse as chaves e garantisse que ambos saíssem ilesos da situação. EmpatiaMesmo diante de situações de risco no dia-a-dia, as Oficialas de Justiça que atuam no TRT-10 preferem lembrar experiências que dizem respeito à empatia, à solidariedade e à humanidade. “Falar sobre momentos difíceis na profissão em que já me vi acuada por um jovem armado em um morro do Rio de Janeiro, que levei corrida e mordida de cachorro, que já fui recebida por homem de cuecas, mantida em sala com porta trancada à chave não é coisa difícil”, revela Lúcia, que também atua como Oficiala no TRT-10. Mas ao puxar pela memória, Lúcia diz que, nessa época difícil e dolorida pela qual passamos atualmente, lembra-se muito de uma experiência vivida que diz respeito à empatia, à solidariedade e à humanidade.Ela conta que certa vez, ao sair para realizar um mandado de emissão de posse, deparou-se com uma família simples – o ex-zelador, a esposa, um bebê de colo e um cachorro - vivendo em uma sala no térreo de um imóvel, um espaço pequeno, que era o único teto da família mas do qual teriam que sair. Lúcia conversou com eles e deu prazo para a desocupação. Quando retornou dentro do prazo combinado, a família a recebeu chorando e aguardava o despejo. O ex-zelador disse que não conseguia um lugar para ficar com a família, mas que iria respeitar a ordem de desocupação.Nesse momento, como se aproximava o recesso de final de ano e as festas natalinas, Lúcia decidiu falar com a autora da reclamação trabalhista e sugerir que aguardassem passar as festas de Natal e Ano Novo para só então concluírem a. A reclamante aceitou a sugestão. Lúcia conta que na volta do recesso, quando retornou ao endereço, o imóvel já estava desocupado. Ela lembra que algum tempo depois recebeu uma ligação de agradecimento do ex-zelador, dizendo que não sabia o que poderia ter acontecido se a emissão tivesse sido levada a termo.Cynara também viveu uma experiência em que enfrentou um momento de tensão, que só foi contornado com uma boa dose de empatia e humanidade. Há muito anos, quando foi realizar uma diligência em uma academia de ginástica que envolvia penhora de bens, teve que se deparar com o acesso de raiva do proprietário, um fisioculturista com mais de 1,80m de altura e, segundo ela, extremamente forte. Mesmo nervosa, Cynara conta que tentou manter o controle, enquanto o dono da academia jogava objetos no chão e gritava.A profissional aguardou pacientemente o acesso de raiva passar e ouviu cautelosamente os problemas pessoais do homem, até acalmá-lo e conseguir realizar com tranquilidade a escolha dos bens da academia que seriam penhorados.Fonte: TRT-10