A Fenassojaf mantém a atuação pela manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Nesta quinta-feira (04), o diretor Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico Rudi Cassel se reuniram com o Dr. Marcelo Martins Pimentel, Chefe de Gabinete do Ministro Jorge Oliveira. Solicitada pela Federação Nacional, a videoconferência teve o objetivo de reafirmar a legalidade do crédito e apresentar as ponderações da Fenassojaf ao representante do Tribunal de Contas da União. Eduardo Virtuoso explicou que este é um tema que tem causado preocupação e que afeta grande parte dos Oficiais de Justiça, inclusive servidores aposentados e pensionistas. O diretor reforçou que trata-se de uma situação consolidada há décadas não sendo possível a supressão das verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só aos Oficiais ativos, mas também aos inativos e pensionistas, situação que vem sendo reconhecida por alguns tribunais em processos administrativos, bem como em processos judiciais. O diretor da informou que a Fenassojaf ingressou como interessada na Representação TC 036.450/2020-0 em curso no Tribunal, cujo objetivo é reanalisar a matéria, onde já existe parecer do MPTCU parcialmente contrário ao entendimento da unidade de controle. Dr. Rudi Cassel efetuou um histórico sobre a implantação das antigas GRGs no âmbito dos tribunais, com a posterior transformação em VPNI e demonstrou a legalidade da percepção simultânea e explicou que a situação dos Oficiais de Justiça difere da analisada pelo TCU no Acórdão 2602/2013, tendo ainda reiterado que a percepção é lícita. Contudo, destacou que se o TCU entender pela ilicitude, deve ser aplicado o entendimento mais recente do STF em relação ao assunto refletido no RE 638.115 e em Mandados de Segurança, entre eles o nº 36.869. O Chefe de Gabinete ouviu com muito interesse e tirou as dúvidas, respondidas pelo advogado da Federação. Após as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, Dr. Marcelo se colocou à disposição para eventuais esclarecimentos, informou que aguardaria os memoriais e a sessão que analisará a matéria. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para manter o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso. A Federação agradece ao Dr. Marcelo pela atenção dispensada. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), afirmou que a chamada PEC Emergencial será votada na próxima semana. Segundo ele, a expectativa é que o texto tenha a admissibilidade aprovada na terça-feira (09) e o primeiro e o segundo turnos no dia seguinte, se tiver acordo com a maioria dos líderes.O presidente indicou o deputado Daniel Freitas (PSL/SC) para a relatoria do texto na Câmara. Lira concedeu coletiva ao chegar à Casa para reunião de líderes que vai debater os cargos para as presidências das comissões permanentes da Casa.Ainda sob o argumento da concessão do auxílio emergencial, Arthur Lira justificou a urgência para que o pagamento ocorra ainda em março.A PEC 186/2019 foi aprovada no Senado nesta quinta-feira (04) com 62 votos a favor do texto-base.A matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, entre outros.Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.A Fenassojaf segue atenta e mobilizada, em conjunto com entidades representativas de todo o país, contra as medidas que atingem os servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), afirmou que a chamada PEC Emergencial será votada na próxima semana. Segundo ele, a expectativa é que o texto tenha a admissibilidade aprovada na terça-feira (09) e o primeiro e o segundo turnos no dia seguinte, se tiver acordo com a maioria dos líderes.O presidente indicou o deputado Daniel Freitas (PSL/SC) para a relatoria do texto na Câmara. Lira concedeu coletiva ao chegar à Casa para reunião de líderes que vai debater os cargos para as presidências das comissões permanentes da Casa.Ainda sob o argumento da concessão do auxílio emergencial, Arthur Lira justificou a urgência para que o pagamento ocorra ainda em março.A PEC 186/2019 foi aprovada no Senado nesta quinta-feira (04) com 62 votos a favor do texto-base.A matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, entre outros.Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.A Fenassojaf segue atenta e mobilizada, em conjunto com entidades representativas de todo o país, contra as medidas que atingem os servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019. Foram 62 votos a favor do texto-base no segundo turno, mesmo número de votos da primeira etapa de votação ocorrida na noite desta quarta (03).Conhecida como PEC Emergencial, a matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, entre outros.Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.A partir da aprovação ocorrida nesta quinta-feira, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019. Foram 62 votos a favor do texto-base no segundo turno, mesmo número de votos da primeira etapa de votação ocorrida na noite desta quarta (03).Conhecida como PEC Emergencial, a matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, entre outros.Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.A partir da aprovação ocorrida nesta quinta-feira, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um total de R$ 849.233.484,43 foi pago, em 2020, a trabalhadores que tinham dívidas trabalhistas pendentes de execução no Distrito Federal e no Tocantins. A quantia supera em mais de 60 milhões o montante pago nas execuções de 2019. O levantamento é da Divisão de Estatística do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que apurou dados da atividade do regional referente ao último ano, marcado pela pandemia, com adoção de medidas de segurança como o teletrabalho e a realização de sessões e audiências telepresenciais.Ainda de acordo com o levantamento, de janeiro a dezembro de 2020, foram encerrados 34.020 na Décima Região. No mesmo período, foram ajuizadas aproximadamente 32.825 ações, incluindo primeiro e segundo graus de jurisdição. Acordos homologados somaram 8.940. Já a quantidade de decisões monocráticas, acórdãos e sentenças foram 42.635. Fonte: TRT-10
Um total de R$ 849.233.484,43 foi pago, em 2020, a trabalhadores que tinham dívidas trabalhistas pendentes de execução no Distrito Federal e no Tocantins. A quantia supera em mais de 60 milhões o montante pago nas execuções de 2019. O levantamento é da Divisão de Estatística do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que apurou dados da atividade do regional referente ao último ano, marcado pela pandemia, com adoção de medidas de segurança como o teletrabalho e a realização de sessões e audiências telepresenciais.Ainda de acordo com o levantamento, de janeiro a dezembro de 2020, foram encerrados 34.020 na Décima Região. No mesmo período, foram ajuizadas aproximadamente 32.825 ações, incluindo primeiro e segundo graus de jurisdição. Acordos homologados somaram 8.940. Já a quantidade de decisões monocráticas, acórdãos e sentenças foram 42.635. Fonte: TRT-10
O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta quarta-feira (03), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019. Conhecida como PEC Emergencial, a matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória.Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator Marcio Bittar (MDB-AC).A exclusão da possibilidade de diminuição dos salários e da jornada de trabalho da categoria também é fruto da atuação e mobilização de todas as entidades representativas e também dos servidores que integraram o movimento em combate à proposta.A Fenassojaf segue atenta e acompanha a tramitação da PEC Emergencial. A votação em segundo turno está marcada para às 11 horas desta quinta-feira (04). Depois disso, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal
O plenário do Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta quarta-feira (03), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019. Conhecida como PEC Emergencial, a matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória.Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator Marcio Bittar (MDB-AC).A exclusão da possibilidade de diminuição dos salários e da jornada de trabalho da categoria também é fruto da atuação e mobilização de todas as entidades representativas e também dos servidores que integraram o movimento em combate à proposta.A Fenassojaf segue atenta e acompanha a tramitação da PEC Emergencial. A votação em segundo turno está marcada para às 11 horas desta quinta-feira (04). Depois disso, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nesta terça-feira (02), a Portaria GC nº 34/2021, que autoriza, de forma excepcional e temporária enquanto vigorarem as medidas de restrição do lockdown no DF, o uso dos meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da coleta da assinatura no cumprimento dos mandados.De acordo com o regimento, desde o dia 28 de fevereiro está suspenso o prazo dos mandados ordinários que não puderem ser cumpridos remotamente. O Artigo 2º estabelece que a distribuição dos mandados não será suspensa, “cabendo ao juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial”.A Portaria autoriza, ainda, a utilização de aplicativos de mensagens como Teams e WhatsApp para a realização de intimações e citações. Os Oficiais de Justiça que integram o grupo de risco receberão regularmente a distribuição dos mandados, devendo efetuar somente as diligências em que seja possível o uso dos meios eletrônicos. “Constatada a impossibilidade de uso do meio eletrônico ou a necessidade de diligência presencial, os Oficiais de Justiça em regime diferenciado de trabalho deverão promover a imediata redistribuição dos mandados mediante certidão, a fim de evitar demora no cumprimento das diligências e tumulto processual, ficando, o Núcleo e os Postos de Distribuição de Mandados autorizados a realizarem a devida compensação”.O lockdown foi instituído pelo governo do Distrito Federal em decreto publicado no último sábado (27).Clique Aqui para ler a Portaria do TJDFTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nesta terça-feira (02), a Portaria GC nº 34/2021, que autoriza, de forma excepcional e temporária enquanto vigorarem as medidas de restrição do lockdown no DF, o uso dos meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da coleta da assinatura no cumprimento dos mandados.De acordo com o regimento, desde o dia 28 de fevereiro está suspenso o prazo dos mandados ordinários que não puderem ser cumpridos remotamente. O Artigo 2º estabelece que a distribuição dos mandados não será suspensa, “cabendo ao juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial”.A Portaria autoriza, ainda, a utilização de aplicativos de mensagens como Teams e WhatsApp para a realização de intimações e citações. Os Oficiais de Justiça que integram o grupo de risco receberão regularmente a distribuição dos mandados, devendo efetuar somente as diligências em que seja possível o uso dos meios eletrônicos. “Constatada a impossibilidade de uso do meio eletrônico ou a necessidade de diligência presencial, os Oficiais de Justiça em regime diferenciado de trabalho deverão promover a imediata redistribuição dos mandados mediante certidão, a fim de evitar demora no cumprimento das diligências e tumulto processual, ficando, o Núcleo e os Postos de Distribuição de Mandados autorizados a realizarem a devida compensação”.O lockdown foi instituído pelo governo do Distrito Federal em decreto publicado no último sábado (27).Clique Aqui para ler a Portaria do TJDFTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O plenário do Senado Federal iniciou, nesta terça-feira (02), a análise da PEC Emergencial (186/2019). Um novo relatório foi apresentado pelo senador Márcio Bittar (MBD/AC), que permite uma nova fase de concessão do auxílio emergencial contra a pandemia da Covid-19.A grande mudança é a manutenção dos pisos orçamentários para educação e saúde, que seriam extintos pela versão anterior.Já os gatilhos que prejudicam os servidores públicos, propostos no substitutivo apresentado no último dia 22 de fevereiro, foram mantidos. Entre eles está a proibição de reajustes ou adequação de remuneração, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas impostas pela PEC 186.A PEC proíbe, ainda, a criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória.O novo relatório foi lido na noite desta terça, quando abriu-se o prazo até esta quarta-feira (03) para a apresentação de destaques. Segundo informações do Senado, a votação da proposta deverá acontecer ainda nesta quarta. O presidente Rodrigo Pacheco antecipou que vai propor a quebra do interstício regimental para que os dois turnos da PEC sejam cumpridos no mesmo dia.A Fenassojaf está atenta e acompanha a votação da matéria. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O plenário do Senado Federal iniciou, nesta terça-feira (02), a análise da PEC Emergencial (186/2019). Um novo relatório foi apresentado pelo senador Márcio Bittar (MBD/AC), que permite uma nova fase de concessão do auxílio emergencial contra a pandemia da Covid-19.A grande mudança é a manutenção dos pisos orçamentários para educação e saúde, que seriam extintos pela versão anterior.Já os gatilhos que prejudicam os servidores públicos, propostos no substitutivo apresentado no último dia 22 de fevereiro, foram mantidos. Entre eles está a proibição de reajustes ou adequação de remuneração, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas impostas pela PEC 186.A PEC proíbe, ainda, a criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, reposição de cargos decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, além da criação de despesa obrigatória.O novo relatório foi lido na noite desta terça, quando abriu-se o prazo até esta quarta-feira (03) para a apresentação de destaques. Segundo informações do Senado, a votação da proposta deverá acontecer ainda nesta quarta. O presidente Rodrigo Pacheco antecipou que vai propor a quebra do interstício regimental para que os dois turnos da PEC sejam cumpridos no mesmo dia.A Fenassojaf está atenta e acompanha a votação da matéria. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu tutela antecipada de urgência requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) para a suspensão da decisão que determinou o corte das parcelas de VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça lotados na Seção Judiciária daquele estado.No parecer, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho decide pela interrupção de qualquer corte instituído aos servidores, bem como a restituição, “até o desenlace processual”, das parcelas de VPNI e GAE suprimidas.A Fenassojaf parabeniza o Sinjufego e todos os Oficiais da Justiça Federal em Goiás pela atuação e conquista da decisão. “Essa é uma decisão que vai ao encontro do que a Fenassojaf defende desde o início dos questionamentos pelo Tribunal de Contas da União. Mantemos o trabalho em diversas frentes para demonstrar a legalidade do crédito acumulado”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu tutela antecipada de urgência requerida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) para a suspensão da decisão que determinou o corte das parcelas de VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça lotados na Seção Judiciária daquele estado.No parecer, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho decide pela interrupção de qualquer corte instituído aos servidores, bem como a restituição, “até o desenlace processual”, das parcelas de VPNI e GAE suprimidas.A Fenassojaf parabeniza o Sinjufego e todos os Oficiais da Justiça Federal em Goiás pela atuação e conquista da decisão. “Essa é uma decisão que vai ao encontro do que a Fenassojaf defende desde o início dos questionamentos pelo Tribunal de Contas da União. Mantemos o trabalho em diversas frentes para demonstrar a legalidade do crédito acumulado”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça do TRT-5 (BA) terão, na próxima quinta-feira (04), mais uma oficina sobre Fluxo de Trabalho, Parametrização e Pesquisa Patrimonial.A conversa é conduzida pelos professores Edimário Bispo, do Núcleo de Execução Patrimonial e Apoio à Execução do TRT-5; e pelo Oficial de Justiça David Musse.O objetivo do projeto é orientar os Oficiais de Justiça na realização de investigações patrimoniais para solucionar execuções, visando impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de eventuais créditos através do uso das ferramentas de pesquisa e avaliação de dados, bem como estimular a divulgação das informações junto às Varas do Trabalho.A oficina acontece das 8:30h às 12:30h via plataforma Google Meet.Fonte: Assojaf/BA
Os Oficiais de Justiça do TRT-5 (BA) terão, na próxima quinta-feira (04), mais uma oficina sobre Fluxo de Trabalho, Parametrização e Pesquisa Patrimonial.A conversa é conduzida pelos professores Edimário Bispo, do Núcleo de Execução Patrimonial e Apoio à Execução do TRT-5; e pelo Oficial de Justiça David Musse.O objetivo do projeto é orientar os Oficiais de Justiça na realização de investigações patrimoniais para solucionar execuções, visando impulsionar a realização de penhoras de bens e restrição de eventuais créditos através do uso das ferramentas de pesquisa e avaliação de dados, bem como estimular a divulgação das informações junto às Varas do Trabalho.A oficina acontece das 8:30h às 12:30h via plataforma Google Meet.Fonte: Assojaf/BA
A Fenajufe abriu, nesta segunda-feira (1º), as inscrições para o Curso de Formação de Lideranças. A iniciativa é da Federação, em parceria com Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - da Fenamp - Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - e outras entidades nacionais.A inscrição e o curso são gratuitos, com início em 16 de março. O certificado de conclusão será concedido ao inscrito que cumprir no mínimo 70% de participação nas aulas.Atenta às boas práticas para permitir acessibilidade ampla a todas e todos, a Fenajufe garantirá a tradução das aulas em linguagem de sinais (Libras) em tempo real.Segundo a Federação, o treinamento é destinado a dirigentes sindicais, servidoras e servidores públicos de todo Brasil, bem como a trabalhadores(as) da iniciativa privada e estudantes. Esta edição do Curso de Formação de Lideranças vai detalhar os impactos da Reforma Administrativa sobre o serviços públicos brasileiros. O objetivo é capacitar os alunos para um debate crítico na defesa do serviço público de qualidade.Dividido em dez módulos ao longo de 10 encontros - um por semana -, a qualificação irá abordar áreas distintas. Para ministrar as aulas, foram convidados professores e consultores renomados como os professores Alysson Leandro Mascaro (USP), Ana Magnólia Mendes (UNB), Ricardo Antunes (Unicamp), Marcus Orione (USP) e Plinio de Arruda Sampaio Filho (Unicamp). Vladimir Nepomuceno (assessor da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público), Maria Lucia Fattorelli (Auditoria Cidadã), Juliane Furno (economista Chefe do IREE), Carlos Maldonado (ex-dirigente da Fasubra), entre outros. A grade de aulas do curso, completa, incluindo com os dias e horários das aulas será divulgada na próxima semana.Clique Aqui para se inscrever no Curso de Formação de LiderançasDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Fenajufe