A pandemia da Covid-19 fez mais uma vítima fatal entre os Oficiais de Justiça. Nesta quinta-feira (08), o Oficial João Bosco Albuquerque Rodrigues não resistiu às complicações da doença.O servidor do TJPA estava internado no Hospital Amazônia, em Belém e faleceu nesta manhã.João Bosco Albuquerque Rodrigues era lotado na comarca de Ananindeua.Pelo levantamento promovido pela Fenassojaf, este é o 58º caso de óbito confirmado pelo coronavírus entre os Oficiais federais e estaduais em todo o país.A diretoria da Federação manifesta pesar e envia condolências aos familiares de João Bosco.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com foto do Sindojus/PA
A pandemia da Covid-19 fez mais uma vítima fatal entre os Oficiais de Justiça. Nesta quinta-feira (08), o Oficial João Bosco Albuquerque Rodrigues não resistiu às complicações da doença.O servidor do TJPA estava internado no Hospital Amazônia, em Belém e faleceu nesta manhã.João Bosco Albuquerque Rodrigues era lotado na comarca de Ananindeua.Pelo levantamento promovido pela Fenassojaf, este é o 58º caso de óbito confirmado pelo coronavírus entre os Oficiais federais e estaduais em todo o país.A diretoria da Federação manifesta pesar e envia condolências aos familiares de João Bosco.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com foto do Sindojus/PA
A capital do Amapá pode ser o primeiro município brasileiro a vacinar os Oficiais de Justiça contra o novo coronavírus.Um requerimento para a inclusão do oficialato das Justiças Federal e do Trabalho no rol de prioridades para a vacina foi apresentado pela vereadora Adrianna Ramos (PSC) junto à Câmara de Macapá.No pedido, a parlamentar afirma que, assim como os Oficiais do TJAP, já encaminhados em solicitação semelhante à Casa, os Oficiais federais atuam como auxiliares dos Tribunais, “desenvolvendo atividades operacionais diversas, por atribuição legal, desempenhadas em campo, no cumprimento das deliberações do Poder Judiciário, e como tal, necessitam obter por parte do Poder Público a sua imunização, pelas condições de proximidades com as pessoas de modo geral, tendo esses prazos e diligências necessárias ao interesse da justiça”.Nesta quinta-feira (08), o presidente Neemias Ramos Freire e o diretor da Fenassojaf Malone Cunha, também presidente da Assojaf/PA-AP se reuniram com Adrianna Ramos para obter informações e reafirmar a importância da inclusão dos Oficiais de Justiça entre as prioridades para a imunização.Além dos dirigentes, a conversa remota contou com as presenças do conselheiro da Assojaf, Joel Seibert, e os Oficiais de Justiça em Macapá Rodrigo Porpino, George Oliveira e Danilo Lima.Durante a conversa, Adrianna enfatizou a preocupação com a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça, motivo que a levou a apresentar o requerimento junto à Câmara de Vereadores daquela capital.O pedido foi aprovado, com unanimidade, pelos vereadores de Macapá em sessão ocorrida na manhã desta quinta. A partir da deliberação pelo Legislativo, o pedido será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Macapá para que os Oficiais de Justiça sejam vacinados. A expectativa é que a imunização ocorra ainda na primeira quinzena de abril.“Nós agradecemos o empenho da vereadora Adrianna Ramos e torcemos para que Macapá venha a ser a primeira capital do Brasil a incluir os Oficiais de Justiça entre os grupos prioritários pela atividade exercida por esses servidores”, finaliza Malone Cunha.Vale ressaltar que, em 30 de março, o governador em exercício do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC), anunciou que os Oficiais de Justiça, assim como as forças de segurança, terão prioridade no calendário de vacinação contra a Covid-19 naquele estado. Esse foi o primeiro anúncio oficial de inclusão desses servidores no rol de prioridades para a imunização. Em nível nacional, a emenda nº 47, apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) ao Projeto de Lei nº 1011/2020, garante a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para a vacina.A Fenassojaf segue empenhada e trabalha em conjunto com as demais entidades representativas pela priorização dos Oficiais de Justiça no Plano Nacional de Imunização. A Federação encaminhou ofício a diversos governadores em todo o país e se mantém atenta aos desdobramentos da implementação dos pedidos.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A capital do Amapá pode ser o primeiro município brasileiro a vacinar os Oficiais de Justiça contra o novo coronavírus.Um requerimento para a inclusão do oficialato das Justiças Federal e do Trabalho no rol de prioridades para a vacina foi apresentado pela vereadora Adrianna Ramos (PSC) junto à Câmara de Macapá.No pedido, a parlamentar afirma que, assim como os Oficiais do TJAP, já encaminhados em solicitação semelhante à Casa, os Oficiais federais atuam como auxiliares dos Tribunais, “desenvolvendo atividades operacionais diversas, por atribuição legal, desempenhadas em campo, no cumprimento das deliberações do Poder Judiciário, e como tal, necessitam obter por parte do Poder Público a sua imunização, pelas condições de proximidades com as pessoas de modo geral, tendo esses prazos e diligências necessárias ao interesse da justiça”.Nesta quinta-feira (08), o presidente Neemias Ramos Freire e o diretor da Fenassojaf Malone Cunha, também presidente da Assojaf/PA-AP se reuniram com Adrianna Ramos para obter informações e reafirmar a importância da inclusão dos Oficiais de Justiça entre as prioridades para a imunização.Além dos dirigentes, a conversa remota contou com as presenças do conselheiro da Assojaf, Joel Seibert, e os Oficiais de Justiça em Macapá Rodrigo Porpino, George Oliveira e Danilo Lima.Durante a conversa, Adrianna enfatizou a preocupação com a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça, motivo que a levou a apresentar o requerimento junto à Câmara de Vereadores daquela capital.O pedido foi aprovado, com unanimidade, pelos vereadores de Macapá em sessão ocorrida na manhã desta quinta. A partir da deliberação pelo Legislativo, o pedido será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Macapá para que os Oficiais de Justiça sejam vacinados. A expectativa é que a imunização ocorra ainda na primeira quinzena de abril.“Nós agradecemos o empenho da vereadora Adrianna Ramos e torcemos para que Macapá venha a ser a primeira capital do Brasil a incluir os Oficiais de Justiça entre os grupos prioritários pela atividade exercida por esses servidores”, finaliza Malone Cunha.Vale ressaltar que, em 30 de março, o governador em exercício do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC), anunciou que os Oficiais de Justiça, assim como as forças de segurança, terão prioridade no calendário de vacinação contra a Covid-19 naquele estado. Esse foi o primeiro anúncio oficial de inclusão desses servidores no rol de prioridades para a imunização. Em nível nacional, a emenda nº 47, apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) ao Projeto de Lei nº 1011/2020, garante a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para a vacina.A Fenassojaf segue empenhada e trabalha em conjunto com as demais entidades representativas pela priorização dos Oficiais de Justiça no Plano Nacional de Imunização. A Federação encaminhou ofício a diversos governadores em todo o país e se mantém atenta aos desdobramentos da implementação dos pedidos.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Escola de Oficiais está com inscrições abertas para o curso “Atos Coercitivos: A imposição do Estado pelo Oficial de Justiça”. De acordo com a escola, o objetivo é abordar os aspectos teóricos e práticos necessários ao cumprimento de medidas coercitivas, garantindo segurança e efetividade da diligência. Ainda de acordo com os instrutores, a dificuldade na execução dos atos coercitivos reflete a responsabilidade decorrente dos direitos de todos os envolvidos, inclusive a integridade física. “As diversas interpretações acerca dos dispositivos legais, somados à falta de previsão procedimental, exigem do oficial de justiça postura e comunicação adequadas, amplos conhecimentos empíricos e também teóricos nos diversos ramos do direito”, afirma a Escola de Oficiais.Temas como A comunicação como base da diligência, O direito aplicável aos atos coercitivos, Preparação para a diligência e Como lidar com o desacato, desobediência e resistência fazem parte da programação.O curso terá quatro aulas ao vivo entre os dias 20 e 29 de abril, das 19h às 22h, em uma carga horária total de 20h/aula. Além disso, haverá um fórum de discussão ao longo de toda a semana do treinamento, exclusivo para os inscritos. O curso possui quatro e-books, que servirão como um guia, e poderão ser baixados antes do início de cada módulo.A Escola de Oficiais emitirá certificado para o Oficial de Justiça que assistir pelo menos 75% das aulas.A inscrição permanece aberta até a próxima quarta-feira (14). Oficiais de Justiça que se matricularem até a segunda (12) pagam o valor de R$ 189,00 pelo treinamento. Nos dias 13 e 14 de abril, o valor da participação é de R$ 199,00.Mais informações e a inscrição podem ser acessadas AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Escola de Oficiais está com inscrições abertas para o curso “Atos Coercitivos: A imposição do Estado pelo Oficial de Justiça”. De acordo com a escola, o objetivo é abordar os aspectos teóricos e práticos necessários ao cumprimento de medidas coercitivas, garantindo segurança e efetividade da diligência. Ainda de acordo com os instrutores, a dificuldade na execução dos atos coercitivos reflete a responsabilidade decorrente dos direitos de todos os envolvidos, inclusive a integridade física. “As diversas interpretações acerca dos dispositivos legais, somados à falta de previsão procedimental, exigem do oficial de justiça postura e comunicação adequadas, amplos conhecimentos empíricos e também teóricos nos diversos ramos do direito”, afirma a Escola de Oficiais.Temas como A comunicação como base da diligência, O direito aplicável aos atos coercitivos, Preparação para a diligência e Como lidar com o desacato, desobediência e resistência fazem parte da programação.O curso terá quatro aulas ao vivo entre os dias 20 e 29 de abril, das 19h às 22h, em uma carga horária total de 20h/aula. Além disso, haverá um fórum de discussão ao longo de toda a semana do treinamento, exclusivo para os inscritos. O curso possui quatro e-books, que servirão como um guia, e poderão ser baixados antes do início de cada módulo.A Escola de Oficiais emitirá certificado para o Oficial de Justiça que assistir pelo menos 75% das aulas.A inscrição permanece aberta até a próxima quarta-feira (14). Oficiais de Justiça que se matricularem até a segunda (12) pagam o valor de R$ 189,00 pelo treinamento. Nos dias 13 e 14 de abril, o valor da participação é de R$ 199,00.Mais informações e a inscrição podem ser acessadas AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
“A fraude à execução perpetrada, envolvendo pessoas da mesma família, é clara como a luz do sol”. Com essa conclusão, o juiz da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vítor Martins Pombo, julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados por neto de sócia de empresa executada na Justiça do Trabalho.O autor alegou ser proprietário de 25% do imóvel penhorado e pediu que a penhora fosse desconstituída. No entanto, o juiz rejeitou a pretensão após constatar que a avó do embargante foi quem comprou o bem, tratando-se de sócia de empresa devedora em processo de execução de crédito trabalhista. Apesar de o imóvel ter sido colocado no nome das filhas e do neto, ficou demonstrado que ele pertence à devedora, que ainda reside no imóvel.Tudo começou quando um trabalhador ajuizou, em junho de 2001, demanda trabalhista contra a sociedade comercial da qual a avó do embargante é sócia. A ação foi julgada parcialmente procedente, mas a execução contra a empresa não teve sucesso. Na sequência, houve a desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão no polo passivo dos sócios, entre eles a avó do embargante.Todas as tentativas de execução contra os sócios também foram frustradas, até que, em março de 2009, foi penhorado o imóvel em disputa, um apartamento situado em Belo Horizonte. Pelos elementos dos autos, o juiz verificou que a sócia e executada adquiriu o imóvel penhorado em 2/7/2001 diretamente da construtora do prédio, quando, portanto, já corria a ação.O magistrado observou que o instrumento particular de compromisso de compra e venda apresentado nos autos não foi impugnado pelo embargante. Na escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto do contrato, constou que, por indicação expressa da compradora (devedora e avó do embargante), na devida oportunidade, poderá ser outorgada às suas quatro filhas, sendo certo que, por indicação da última filha, ao neto embargante, com cláusulas de impenhorabilidade, reservando-se, em favor da compradora, o usufruto vitalício sobre o imóvel objeto do contrato.Já a cópia do registro, apresentada com a inicial, indicou que o imóvel foi justamente registrado em nome das três filhas e do embargante (neto), excluindo-se uma das filhas que também é executada no processo principal.Para o julgador, o contexto apurado deixa evidente a fraude praticada, uma vez que “no curso do processo, de forma deliberada, houve transferência de bens da executada para seus familiares, inclusive - como registrado no feito principal - a sócia ainda continua residindo no imóvel”.Após reconhecer a fraude à execução, o juiz afastou a alegação do embargante referente à copropriedade de bem indivisível e, considerando que ele sequer reside no imóvel, entendeu não haver que se falar em bem de família e, nesse contexto, em impenhorabilidade do imóvel residencial (Lei 8.009/1990).Por fim, o magistrado ponderou que a demanda foi ajuizada há mais de 18 anos, sem que a devedora principal quitasse o débito. “Tendo sido exauridos sem sucesso os meios de execução, não há óbice ao direcionamento da execução em face da devedora subsidiária”, complementou.O embargante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a penhora sobre o bem. “O instituto da fraude à execução visa a coibir situações exatamente como a que se desenha nestes autos, quando sócios, na iminente situação de se verem executados em processos judiciais, desfazem do seu patrimônio para dificultar e evitar o cumprimento das suas obrigações”, constou do acórdão proferido pelos julgadores da Quinta Turma.Fonte: TRT/MG
“A fraude à execução perpetrada, envolvendo pessoas da mesma família, é clara como a luz do sol”. Com essa conclusão, o juiz da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vítor Martins Pombo, julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados por neto de sócia de empresa executada na Justiça do Trabalho.O autor alegou ser proprietário de 25% do imóvel penhorado e pediu que a penhora fosse desconstituída. No entanto, o juiz rejeitou a pretensão após constatar que a avó do embargante foi quem comprou o bem, tratando-se de sócia de empresa devedora em processo de execução de crédito trabalhista. Apesar de o imóvel ter sido colocado no nome das filhas e do neto, ficou demonstrado que ele pertence à devedora, que ainda reside no imóvel.Tudo começou quando um trabalhador ajuizou, em junho de 2001, demanda trabalhista contra a sociedade comercial da qual a avó do embargante é sócia. A ação foi julgada parcialmente procedente, mas a execução contra a empresa não teve sucesso. Na sequência, houve a desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão no polo passivo dos sócios, entre eles a avó do embargante.Todas as tentativas de execução contra os sócios também foram frustradas, até que, em março de 2009, foi penhorado o imóvel em disputa, um apartamento situado em Belo Horizonte. Pelos elementos dos autos, o juiz verificou que a sócia e executada adquiriu o imóvel penhorado em 2/7/2001 diretamente da construtora do prédio, quando, portanto, já corria a ação.O magistrado observou que o instrumento particular de compromisso de compra e venda apresentado nos autos não foi impugnado pelo embargante. Na escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto do contrato, constou que, por indicação expressa da compradora (devedora e avó do embargante), na devida oportunidade, poderá ser outorgada às suas quatro filhas, sendo certo que, por indicação da última filha, ao neto embargante, com cláusulas de impenhorabilidade, reservando-se, em favor da compradora, o usufruto vitalício sobre o imóvel objeto do contrato.Já a cópia do registro, apresentada com a inicial, indicou que o imóvel foi justamente registrado em nome das três filhas e do embargante (neto), excluindo-se uma das filhas que também é executada no processo principal.Para o julgador, o contexto apurado deixa evidente a fraude praticada, uma vez que “no curso do processo, de forma deliberada, houve transferência de bens da executada para seus familiares, inclusive - como registrado no feito principal - a sócia ainda continua residindo no imóvel”.Após reconhecer a fraude à execução, o juiz afastou a alegação do embargante referente à copropriedade de bem indivisível e, considerando que ele sequer reside no imóvel, entendeu não haver que se falar em bem de família e, nesse contexto, em impenhorabilidade do imóvel residencial (Lei 8.009/1990).Por fim, o magistrado ponderou que a demanda foi ajuizada há mais de 18 anos, sem que a devedora principal quitasse o débito. “Tendo sido exauridos sem sucesso os meios de execução, não há óbice ao direcionamento da execução em face da devedora subsidiária”, complementou.O embargante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a penhora sobre o bem. “O instituto da fraude à execução visa a coibir situações exatamente como a que se desenha nestes autos, quando sócios, na iminente situação de se verem executados em processos judiciais, desfazem do seu patrimônio para dificultar e evitar o cumprimento das suas obrigações”, constou do acórdão proferido pelos julgadores da Quinta Turma.Fonte: TRT/MG
O presidente Paulo Alves e a diretora da Assojaf/GO Marissol Moreira se reuniram, na última segunda-feira (05), com o presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, e o secretário-geral, Gustavo Seixas, para tratar da segurança no trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça. No encontro telepresencial, os representantes da Associação evidenciaram a importância das medidas adotadas pelo Tribunal da 18ª Região desde o início da pandemia, em especial com relação às condições de trabalho do oficialato. Eles registraram que, naquele diaa, 54 Oficiais de Justiça haviam perdido a vida em todo o país em decorrência da Covid-19 (atualmente 57), não sendo nenhum do TRT/GO.Na oportunidade, a oficiala Marissol relatou algumas alterações na rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça ocorridas no final do ano passado, quando passaram a fazer um número maior de penhoras, enfatizando que este ano, na volta das atividades presenciais, certamente haverá acúmulo de serviço.O desembargador Daniel Viana Júnior, por sua vez, se colocou à disposição para dialogar com a classe, destacando que exerceu por quase cinco anos a função de Oficial de Justiça “ad hoc” quando era servidor, motivo pelo qual conhece a prática do trabalho desenvolvido pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.Em relação às perspectivas de demandas e do serviço do oficialato em 2021, o presidente enfatizou que no atual estágio da pandemia e com o ritmo da vacinação, é quase impossível fazer projeções. No entanto, ele pediu aos Oficiais que continuem com a mesma disposição e seriedade com que vêm trabalhando durante essa difícil fase da pandemia. O presidente garantiu que o TRT-18 continuará priorizando a vida e a saúde, sem esquecer de missão constitucional de promover a conciliação e solução de conflitos nas relações de trabalho.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações e foto do TRT-18
O presidente Paulo Alves e a diretora da Assojaf/GO Marissol Moreira se reuniram, na última segunda-feira (05), com o presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, e o secretário-geral, Gustavo Seixas, para tratar da segurança no trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça. No encontro telepresencial, os representantes da Associação evidenciaram a importância das medidas adotadas pelo Tribunal da 18ª Região desde o início da pandemia, em especial com relação às condições de trabalho do oficialato. Eles registraram que, naquele diaa, 54 Oficiais de Justiça haviam perdido a vida em todo o país em decorrência da Covid-19 (atualmente 57), não sendo nenhum do TRT/GO.Na oportunidade, a oficiala Marissol relatou algumas alterações na rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça ocorridas no final do ano passado, quando passaram a fazer um número maior de penhoras, enfatizando que este ano, na volta das atividades presenciais, certamente haverá acúmulo de serviço.O desembargador Daniel Viana Júnior, por sua vez, se colocou à disposição para dialogar com a classe, destacando que exerceu por quase cinco anos a função de Oficial de Justiça “ad hoc” quando era servidor, motivo pelo qual conhece a prática do trabalho desenvolvido pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.Em relação às perspectivas de demandas e do serviço do oficialato em 2021, o presidente enfatizou que no atual estágio da pandemia e com o ritmo da vacinação, é quase impossível fazer projeções. No entanto, ele pediu aos Oficiais que continuem com a mesma disposição e seriedade com que vêm trabalhando durante essa difícil fase da pandemia. O presidente garantiu que o TRT-18 continuará priorizando a vida e a saúde, sem esquecer de missão constitucional de promover a conciliação e solução de conflitos nas relações de trabalho.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações e foto do TRT-18
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisa, em sessão marcada para esta quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira, coordenador da região Nordeste I na Fenassojaf, que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. Segundo o diretor jurídico da Federação, Eduardo Virtuoso, existe parecer emitido pela Área Técnica contrário à percepção, “que esperamos seja revertido”, afirma. O advogado Rudi Cassel irá atuar pelo Sintrajuf/PE e fará Sustentação Oral. A Fenassojaf atuou no processo com o envio de memorial ao relator e demais desembargadores membros do Conselho. “O julgamento reveste-se de grande importância, pois poderá influenciar os demais processos individuais no âmbito do TRF5. Agradecemos o empenho e atuação do Sintrajuf/PE no processo”, finaliza o diretor Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios é a 57ª vítima fatal da pandemia do novo coronavírus no Brasil.Aos 67 anos, Rios estava aposentado. Ele atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. O falecimento aconteceu no último sábado (03). Osmar Rubens deixou a esposa Cristina Rios, também internada com Covid-19; as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios e dois netos.Esse é o terceiro falecimento pela doença em seis dias do mês de abril. A diretoria da Fenassojaf envia condolências a todos os familiares do Oficial de Justiça aposentado.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios é a 57ª vítima fatal da pandemia do novo coronavírus no Brasil.Aos 67 anos, Rios estava aposentado. Ele atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. O falecimento aconteceu no último sábado (03). Osmar Rubens deixou a esposa Cristina Rios, também internada com Covid-19; as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios e dois netos.Esse é o terceiro falecimento pela doença em seis dias do mês de abril. A diretoria da Fenassojaf envia condolências a todos os familiares do Oficial de Justiça aposentado.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou válida a citação feita por uma Oficiala de Justiça, via WhatsApp, ao devedor que disse não ter o aplicativo instalado no celular.De acordo com a certidão emitida por Daniela Macedo Marques da Silveira, o número do executado foi obtido através de consulta a um banco de dados de crédito que possui ferramentas de localização de dados. Ao fazer o contato, o homem não autorizou o envio do mandado via WhatsApp e alegou que teria “deletado o mesmo de seu celular para fins de estudo”, conta.Entretanto, autorizou que o mandado fosse enviado por e-mail. “Para minha surpresa, o e-mail voltou com a informação de que o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tentei novo contato com o intimando por telefone, sem sucesso”, explica a Oficiala de Justiça.Daniela diz que enviou uma mensagem via aplicativo e observou que a mesma foi devidamente enviada e recebida, o que, teoricamente, não seria possível caso o WhatsApp não estivesse instalado.“Observei também que, por diversas vezes, ele esteve online”, completa. Sendo assim, por entender que a parte foi devidamente cientificada do inteiro teor do mandado, a Oficial realizou a citação e efetuou a devolução do mandado para os devidos fins.O magistrado responsável pelo processo considerou válida a citação pelo aplicativo de mensagens e deu andamento ao caso.Veja aqui a certidão emitida pela Oficiala de Justiça do TJDFTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou válida a citação feita por uma Oficiala de Justiça, via WhatsApp, ao devedor que disse não ter o aplicativo instalado no celular.De acordo com a certidão emitida por Daniela Macedo Marques da Silveira, o número do executado foi obtido através de consulta a um banco de dados de crédito que possui ferramentas de localização de dados. Ao fazer o contato, o homem não autorizou o envio do mandado via WhatsApp e alegou que teria “deletado o mesmo de seu celular para fins de estudo”, conta.Entretanto, autorizou que o mandado fosse enviado por e-mail. “Para minha surpresa, o e-mail voltou com a informação de que o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tentei novo contato com o intimando por telefone, sem sucesso”, explica a Oficiala de Justiça.Daniela diz que enviou uma mensagem via aplicativo e observou que a mesma foi devidamente enviada e recebida, o que, teoricamente, não seria possível caso o WhatsApp não estivesse instalado.“Observei também que, por diversas vezes, ele esteve online”, completa. Sendo assim, por entender que a parte foi devidamente cientificada do inteiro teor do mandado, a Oficial realizou a citação e efetuou a devolução do mandado para os devidos fins.O magistrado responsável pelo processo considerou válida a citação pelo aplicativo de mensagens e deu andamento ao caso.Veja aqui a certidão emitida pela Oficiala de Justiça do TJDFTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça contabilizaram outras três mortes pela Covid-19, ocorridas entre 31 de março e 1º de abril.Na quarta-feira (31), o Oficial aposentado do TJSP Almiro Correia de Rezende não resistiu às complicações da doença. Segundo a Aojesp, o aposentado atuou na comarca de São José do Rio Preto.Também aposentado do TJSP, Deoclecio Xavier Dias faleceu na quinta (1º) pela contaminação do coronavírus. Além dele, o Oficial Ricardo Roberto dos Santos, de 72 anos, faleceu no mesmo dia pela Covid.Recém aposentado, Santos era servidor do TJMT, lotado na comarca de Cuiabá. De acordo com o Sindjus-MT, ele estava internado desde o dia 17 de março para o tratamento.Até o momento, 56 Oficiais de Justiça federais e estaduais tiveram a morte confirmada pela infecção do novo coronavírus. Levantamento realizado pela Fenassojaf mostra que, entre 30 de março de 2020 e 31 de março de 2021, 54 Oficiais não resistiram à doença.Neste ano, são 23 mortes confirmadas no oficialato. Somente em março, 15 Oficiais perderam a vida por complicações da Covid, onze na última quinzena do mês.A Fenassojaf reforça a orientação para que os Oficiais de Justiça se mantenham resguardados, com o cumprimento dos mandados, exclusivamente, pelos meios remotos e enfatiza que mantém a atuação, em conjunto com a Fesojus e associações filiadas, para que o oficialato seja incluído no rol das categorias com prioridade na vacinação."A pandemia de Covid-19 está ceifando vidas em escala ascendente. A Fenassojaf, junto com as associações filiadas e outras entidades nacionais, tem alertado governos e dirigentes de tribunais sobre os riscos a que estamos submetidos. No momento em que se inicia a vacinação de grupos prioritários de trabalhadores, isso significa que nenhum Oficial de Justiça deve sair às ruas sem vacina. Queremos vacinação para todos!", finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça contabilizaram outras três mortes pela Covid-19, ocorridas entre 31 de março e 1º de abril.Na quarta-feira (31), o Oficial aposentado do TJSP Almiro Correia de Rezende não resistiu às complicações da doença. Segundo a Aojesp, o aposentado atuou na comarca de São José do Rio Preto.Também aposentado do TJSP, Deoclecio Xavier Dias faleceu na quinta (1º) pela contaminação do coronavírus. Além dele, o Oficial Ricardo Roberto dos Santos, de 72 anos, faleceu no mesmo dia pela Covid.Recém aposentado, Santos era servidor do TJMT, lotado na comarca de Cuiabá. De acordo com o Sindjus-MT, ele estava internado desde o dia 17 de março para o tratamento.Até o momento, 56 Oficiais de Justiça federais e estaduais tiveram a morte confirmada pela infecção do novo coronavírus. Levantamento realizado pela Fenassojaf mostra que, entre 30 de março de 2020 e 31 de março de 2021, 54 Oficiais não resistiram à doença.Neste ano, são 23 mortes confirmadas no oficialato. Somente em março, 15 Oficiais perderam a vida por complicações da Covid, onze na última quinzena do mês.A Fenassojaf reforça a orientação para que os Oficiais de Justiça se mantenham resguardados, com o cumprimento dos mandados, exclusivamente, pelos meios remotos e enfatiza que mantém a atuação, em conjunto com a Fesojus e associações filiadas, para que o oficialato seja incluído no rol das categorias com prioridade na vacinação."A pandemia de Covid-19 está ceifando vidas em escala ascendente. A Fenassojaf, junto com as associações filiadas e outras entidades nacionais, tem alertado governos e dirigentes de tribunais sobre os riscos a que estamos submetidos. No momento em que se inicia a vacinação de grupos prioritários de trabalhadores, isso significa que nenhum Oficial de Justiça deve sair às ruas sem vacina. Queremos vacinação para todos!", finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (31), o texto-base Projeto de Lei nº 1011/2020, que modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do coronavírus. Uma emenda (nº 47) apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) garante a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias prioritárias para a imunização.Em uma mensagem enviada aos Oficiais de Justiça, o autor da emenda informa que a relatora do PL 1011, Celina Leão (PP/DF), acatou o pedido que faz justiça a diversas categorias que estão na linha de frente, “trabalhando debaixo de sol e de chuva, não parando mesmo com esse momento conturbado que o nosso país está vivendo”. Charlles Evangelista informa, ainda, que o texto é fruto de uma proposta sugerida pela Fesojus e Sindojus/MG. Incentivador da emenda, o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) informa que a proposta de inclusão desses servidores no Plano Nacional de Imunização foi uma ação conjunta em defesa do oficialato. “É uma vitória muito grande que eu faço questão de compartilhar com vocês. A nossa luta pelos Oficiais de Justiça, a nossa luta pelo serviço público segue com muita força e com vigor na Câmara”, destaca.Devido a divergências sobre a condução da votação dos destaques apresentados, a Mesa da Câmara dos Deputados acatou ponderação apresentada pela Relatora e encerrou a sessão, deixando a apreciação dos destaques para a próxima sessão.A Fenassojaf vem trabalhando em conjunto com as demais entidades representativas pela priorização dos oficiais de justiça no PNI, seguirá acompanhando a tramitação da matéria e os desdobramentos para sua implementação. “A Federação tem atuado também, em parceria com a Fesojus, no Ministério da Saúde e no envio de solicitações aos governos estaduais, para garantir a prioridade para todos os Oficiais de Justiça. Estamos confiantes que, a partir do fornecimento de mais vacinas, todos serão imunizados o mais rapidamente possível”, afirma o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo