A Fenassojaf atua para a atualização dos valores pagos pela Indenização de Transporte aos Oficiais das Justiças Federal e do Trabalho.
INTRODUÇÃO
Os processos tramitaram diferentemente, o que obrigou a Fenassojaf a atuar de modo diverso. Na JT o último pedido foi indeferido na sessão do CSJT de 31 de maio de 2019. Após, a Associação Nacional ingressou com MS no TST ainda não apreciado. Na JF há parecer da área técnica sugerindo a majoração para R$ 2.001,00. Após, há mais dois pareceres: o primeiro da Diretoria de Planejamento e Orçamento e o segundo da Assessoria da Secretaria Geral, ambos entendendo justificável o reajuste, porém recomendando o Sobrestamento. O processo não foi ao Plenário, embora tenha relator nomeado.
1 - JUSTIÇA DO TRABALHO
1 .1 – HISTÓRICO - Os últimos três pedidos de atualização efetuados em abril de 2017, novembro de 2017 e abril de 2018 foram rejeitados. O pedido de 2018 foi apreciado em maio de 2019. O valor atual é R$ 1.537.89 vigente desde 2015. Razões de ordem orçamentária prevaleceram sendo que a relatora do processo acolheu a proposição da área técnica que chegou à conclusão que o valor deveria ser reduzido, não obstante ter utilizado na planilha de custos um veículo com valor mais elevado o que implica em maiores dispêndios com a aquisição e manutenção. Após a sessão de maio de 2019 a Fenassojaf ingressou com Mandado de Segurança junto ao próprio TST, pois a decisão do colegiado (maio/2019) não foi unânime tendo o então vice-presidente apresentado voto divergente. O MS foi distribuído ao ministro Alexandre Luiz Ramos e já houve prestação de informações por parte da Administração, estando no aguardo do despacho do ministro desde fevereiro/2021.
1.2 – PROTOCOLADO NOVO PEDIDO DE REAJUSTE – No último dia 19 de agosto de 2021, a Fenassojaf protocolou perante o CSJT petição para reajuste e, subsidiariamente, a fixação do valor em R$ 2.769,00 a partir de janeiro/2022. Desta feita a Associação Nacional inovou em relação aos pedidos anteriores, tendo efetuado um pedido “enxuto” e utilizado a mesma planilha de custos utilizada pela área técnica do Conselho, bem como contratou um economista para analisar a planilha do CSJT. O economista analisou o último processo e atualizou os valores. “Assim, procedemos para agilizar o pedido e evitar contestações” informa o Diretor Jurídico da Associação, Eduardo Virtuoso. De acordo com ele, há discordância em relação a planilha utilizada pelo Conselho Superior em vários aspectos, “mas não poderíamos perder tempo dado a escalada de preços dos combustíveis que estamos vivenciando. Por isso utilizamos a mesma metodologia utilizada pelo Conselho e atualizamos os próprios cálculos do CSJT. Entregamos o estudo pronto, com pesquisas na rede e utilização do preço da gasolina na data da distribuição do pedido de acordo com o site da ANP”, conclui.
Paralelamente a Fenassojaf requereu audiência com a Administração do CSJT. “Esperamos que o Conselho tenha sensibilidade e reconheça a defasagem do valor atual da Indenização de Transporte, pois os oficiais não podem continuar arcando com despesas que devem ser suportadas pela União”, declara o presidente Neemias Ramos Freire. “Estamos atuando em duas frentes, judicialmente através do MS impetrado perante o CSJT e administrativamente perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, finalizam Neemias e Eduardo.
2 - JUSTIÇA FEDERAL
2.1 - HISTÓRICO - Há um parecer da área técnica do CJF elaborado em setembro de 2018 que recomenda a majoração da IT para R$ 2.001,00. Em novembro do mesmo ano o Diretor de Planejamento e Orçamento emitiu parecer entendendo justificável a concessão do reajuste, porém recomendou o sobrestamento por inviabilidade financeira. Em janeiro de 2019, a Fenassojaf reuniu-se com a Secretária Geral do Conselho da Justiça Federal solicitando a concessão do reajuste. Em junho/2019 novo parecer emitido pela Assessoria Especial da Secretaria Geral corroborou com a indicação do Diretor de Planejamento, também entendendo justificável o reajuste e recomendando o Sobrestamento do Processo. O mesmo foi distribuído ao conselheiro Ministro Paulo de Tarso Sanseverino a quem a Fenassojaf requereu audiência que restou não realizada. O Ministro não decidiu e com o vencimento de seu mandato, o processo foi redistribuído ao novo relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. No final do segundo semestre de 2019 a Fenassojaf requereu audiência com o ministro que foi agendada, porém cancelada. Com o advento da pandemia e com a promulgação da LC 173/2020 que proíbe reajustes a servidores públicos, inclusive de verbas indenizatórias, a Fenassojaf endereçou e-mail ao Conselho da Justiça Federal concordando com o valor proposto e com o Sobrestamento (ofício nº 651 de 23.10.2020).
2.2 – PROTOCOLADO PETIÇÃO COM PEDIDO DE REAJUSTE - Dado a escalada do preço dos combustíveis e com a aproximação do final do ano, a Fenassojaf encaminhou petição ao relator requerendo a reabertura/continuidade do processo. Na petição, a Associação solicitou a implementação do reajuste da IT nos moldes sugeridos pela área técnica, com o acréscimo em relação à variação do preço da gasolina entre setembro de 2018 e julho de 2021, que de imediato seja incluído no orçamento do próximo ano o valor já aprovado (R$ 2.001,00), e que, ao mesmo tempo, o valor seja atualizado de acordo com a variação do preço da gasolina a partir de setembro/2018 (data do estudo da área técnica). Na mesma petição a Fenassojaf ainda solicitou que na impossibilidade de concessão do reajuste que o processo seja novamente sobrestado, isto para evitar que na hipótese de rejeição que o processo volte a “estaca” zero e ou seja arquivado sendo necessário novo pedido e consequentes novos estudos o que devemos evitar no momento, pois já um valor pré-aprovado. Paralelamente o estudo do CJF está sendo atualizado por um economista e será apresentado ao relator.
3 - LEI 173/2020 – Conforme já referido os processos encontravam-se em estágios diversos. Na JT o último pedido foi rejeitado e a questão foi judicializada. Recentemente foi elaborado novo pedido, estando a Fenassojaf atuando em duas frentes. Na JF há um valor pré-aprovado, o processo estava Sobrestado e recentemente a Fenassojaf solicitou a reabertura do processo, com valor atualizado. Se o processo tivesse ido a Plenário no ano passado, ou seja, se fosse apreciado em Sessão Ordinária do Conselho, o destino seria a rejeição e o arquivamento definitivo do pleito, perdendo-se o estudo existente, isto porque a Lei 173/2020 impede a majoração inclusive de verbas indenizatórias e dado a inexistência de previsão orçamentária. Da mesma forma não foi elaborado pedido de reajuste da IT na JT pelos mesmos motivos. Ademais estávamos no auge da Pandemia o que também inviabilizaria qualquer pedido de Majoração. Com o avanço da vacinação, a aproximação do final do ano e com a volta do cumprimento de mandados na forma presencial ficam robustecidos os pleitos.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade e atua nas duas demandas, "o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais, em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário, é a medida que gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao pago aos oficiais, sobretudo considerando a elevação no preço da gasolina".
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica