Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, proposta de emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), a proposta (PEC 29/2016) estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.A PEC também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados.O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido. Segundo Paim, a PEC “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”.A proposta conta com o apoio do relator, senador Ivo Cassol (PP/RO). Ele ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação”.Cassol rejeitou, no entanto, uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB/PB), que pretendia “democratizar o acesso a cargos e empregos públicos”, mediante a realização de provas na capital dos estados ou no Distrito Federal, à escolha do candidato. Cassol alega que a medida obrigaria o poder público a “um expressivo ônus financeiro, necessário e indispensável” para a realização prática da emenda. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário.Fonte: Senado Federal
Em continuidade à mobilização para que o TJDFT nomeie os Oficiais de Justiça aprovados no último concurso, a Aojus e o Sindojus-DF promovem um Twittaço pela Nomeação.O objetivo é que milhares de mensagens sejam enviadas para as redes sociais do Tribunal, em um ato para chamar a atenção da administração sobre a necessidade do preenchimento dos cargos que se encontram vagos.Em notícia publicada no último dia 3 de janeiro, o TJDFT afirma que as redes sociais são a forma que “o Tribunal se aproxima do público ao disponibilizar informações em tempo real”. Além do twitter, o Tribunal possui página no Facebook, Flickr e no Youtube. Assim, os Oficiais de Justiça deverão postar a frase Saúde e segurança para os Oficiais de Justiça JÁ! TJDFT, a nomeação de Oficiais de Justiça é a garantia de maior e melhor prestação jurisdicional! #nomeiaosoficiaisdejustiçanotjdft na página do TJDFT no Facebook e nas demais redes sociais da Corte.“Através da notícia publicada pelo Tribunal neste início de 2018 pudemos comprovar a importância dada para a utilização das redes sociais. Por isso, nós conclamamos o máximo de pessoas a enviar a mensagem para que consigamos chamar a atenção do Tribunal para a urgência da nomeação dos novos Oficiais de Justiça”, explica o presidente Gerardo Alves Lima Filho.Clique Aqui para acessar a página do TJDFT no FacebookA página do Tribunal no twitter é a @TJDFT_NoticiasFonte: Aojus
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8392/17, do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), que proíbe a exigência de experiência prévia nos concursos públicos federais.O autor argumenta que “qualquer exigência além da qualificação profissional mínima para o desempenho do cargo, seja de cursos de formação específicos ou mesmo experiência pregressa na atividade, é inconstitucional”.A medida alcança todos os concursos públicos realizados pela União, autarquias e fundações públicas federais. O texto faz uma ressalva para os requisitos de experiência profissional previstos na Constituição para acesso a determinados cargos públicos.A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Câmara dos Deputados
O vice-diretor financeiro da Fenassojaf, Valmir Oliveira da Mota, que também ocupa o cargo de conselheiro fiscal da Assojaf/GO, participou, na tarde desta quarta-feira (10), de uma reunião com o presidente do TRT da 18ª Região, Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho.O encontro foi solicitado pela Assojaf e contou com a presença do diretor administrativo da Associação, Josimar Lopes da Silveira e do diretor suplente Jurídico Vladimir Pereira Fernandes. O objetivo foi dar boas-vindas ao novo presidente da Corte e apresentar uma pauta com as principais reivindicações dos Oficiais de Justiça.Dentre as principais questões debatidas, relativas ao cotidiano dos Oficiais de Justiça, os representantes abordaram as dificuldades em atividades como a intimação de testemunhas para condução coercitiva; o excesso de mandados urgentes, em especial nos plantões; o reembolso de despesas com pedágios no exercício da função; o aumento do "auxílio-telefone"; e o fornecimento de carro funcional ao menos para atividades em regiões do interior do estado. Outras demandas apresentadas à presidência do TRT-18 foram a necessidade de concurso para Oficiais de Justiça e a realização, pelo Tribunal, de cursos de capacitação para a classe. Josimar Silveira considerou a reunião bastante produtiva. “A reunião foi satisfatória, tendo o presidente se mostrado receptivo e aberto ao diálogo. Contudo, esse foi apenas um primeiro contato junto à nova administração, o primeiro passo de um longo trabalho que teremos pela frente. É algo que, obviamente, não se encerra aqui”, ponderou. De todos os tópicos tratados, o diretor da Assojaf/GO ressaltou a questão dos plantões e mandados de natureza urgente que, por motivos diversos, têm sobrecarregado os Oficiais de Justiça, bem como os problemas enfrentados na intimação de testemunhas para execução dos mandados de condução coercitiva, especialmente em relação à segurança. “Pedimos, também, a realização de concurso para reposição de cargos vagos de Oficiais de Justiça, além da criação de novos cargos para atender a demanda”, destacou Josimar. “Diante de algumas reivindicações, como o reembolso em pedágios, o presidente chegou a sugerir, ainda, num âmbito mais hipotético, a realização de convênios com as empresas responsáveis pelos pedágios”, completou. Depois de ouvir as demandas, o Desembargador Platon Teixeira de Azevedo ressaltou que tem interesse em colaborar para melhorar as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, reconhecendo a importância da atuação da categoria no Poder Judiciário. “Penso que, sobretudo, devemos ter em conta o espírito de cooperação. Não posso prometer que vou atender todas as reivindicações apresentadas, mas vamos analisar e estudar uma por uma”, afirmou o magistrado. Também participaram da reunião as Oficiais de Justiça Idelva Maria Teles Macera e Fernanda Dias Rocha, além de Joelson da Conceição Lisbôa, diretor da Central de Mandados do TRT-18 em Goiânia e Aparecida de Goiânia.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/GO
O Governo Federal formalizou nesta terça-feira (09) a extinção de mais de 60 mil cargos da administração pública que estavam vagos ou dependeriam de novos concursos públicos. O decreto do presidente Michel Temer com detalhes sobre os cargos que serão extintos, referentes a diversos órgãos, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) e deve passar a valer até março.A maioria da redução das despesas com pessoal está relacionada à extinção de cargos atualmente vagos. Funções que hoje não são mais exercidas como datilógrafos, agente de microfilmagem e perfurador digital, estão na lista.A medida foi anunciada em agosto do ano passado. Na ocasião, o ministério do Planejamento afirmou que, como os postos já estão desocupados, a extinção não geraria impacto econômico de imediato, mas evitaria o aumento de gastos no futuro. Demais cargos que devem ficar vagos também estão incluídos no decreto.Outra mudança, que entra em vigor automaticamente é a proibição de novos concursos públicos ou a ampliação do número de vagas adicionais em relação ao que foi previsto inicialmente nos editais. Fonte: Agência Brasil
A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e variáveis poderão ser alvo de penhora online por ordem judicial. De acordo com o Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21 de dezembro de 2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0). A mudança será feita em três etapas e as instituição receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada --títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio(LCA) e outros.Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Fonte: CNJ
A Fenassojaf lançou, nos últimos dias de 2017, o novo site da Federação Nacional. Além de trazer um layout mais moderno com a utilização de uma plataforma atualizada e cores que representam a Federação, a página tem o objetivo de facilitar a navegação, podendo ser acessada tanto pelo computador como por dispositivos móveis como celulares e tablets.“A reformulação do site foi um dos assuntos abordados na primeira reunião da diretoria eleita em setembro e, a partir da aprovação, já iniciamos o trabalho de construção e estruturação da página”, afirma o presidente Neemias Ramos Freire.O novo website está no ar desde o dia 30 de dezembro. Importante afirmar que a equipe responsável ainda trabalha para corrigir possíveis erros e importar todas as notícias, artigos e demais informações contidas na página antiga da Federação. “Ainda estamos em processo de transferência das notícias do site antigo para este. Em breve, todas as notícias e artigos publicados pela Fenassojaf estarão disponíveis para acesso”, explica Neemias.Na avaliação da diretora de Comunicação e Informática, Paula Drumond Meniconi, a alteração do layout e da estrutura do site é muito importante, pois demonstra o comprometimento da Federação em manter uma comunicação transparente e de fácil acesso para todos os Oficiais de Justiça. “Além de facilitar o acesso, termos um site mais moderno e de fácil navegação é mais atrativo e desperta mais interesse. Tudo o que queremos é ter os Oficiais de Justiça em contato direto conosco”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A nova diretoria da Aojustra, eleita em 22 de novembro, assumiu a Associação nesta segunda-feira (08).Para o então presidente da entidade, Neemias Ramos Freire, "tivemos os dois anos mais difíceis em quase 40 anos de TRT". "Considero que a diretoria que esteve à frente da Aojustra até hoje foi uma equipe coesa que conseguiu ficar à altura do desafio de encaminhar as lutas dos Oficiais do TRT-2”, completa. O presidente que assumiu o cargo, Thiago Duarte Gonçalves, avalia que o trabalho a ser desenvolvido nos próximos dois anos segue a mesma linha de atuação, com empenho e dedicação de toda a diretoria em benefício dos Oficiais de Justiça da 2ª Região."Procuramos construir uma diretoria plural no aspecto ideológico, com equilíbrio entre Oficiais lotados nas Varas e na Central, além de muito compromisso na defesa dos direitos do oficialato. Colegas experientes e que participaram ativamente na luta contra o Ato 05/2017". Confira a composição da nova diretoria da Aojustra:Presidente: Thiago Duarte Gonçalves (69ª VT de SP)Vice-Presidente: Alice Quintela Lopes Oliveira (9ª VT de SP)Primeiro Secretário: Luís Antônio Campana Soares (39ª VT de SP)Segunda Secretária: Vera Cristina Soares Furis (Central de Mandados – UAO SP)Primeiro Tesoureiro: Fernando Viegas Fernandes (3ª VT ZS/SP)Segunda Tesoureira: Simone dos Santos Oliveira (2ª VT ZL/SP)Diretor Jurídico: Rafael Delamo Evangelista Bueno (81ª VT de SP)Diretor de Comunicação: Neemias Ramos Freire (Central de Mandados - UAO SP)Diretora de Relações Institucionais: Paula Margarida Conceição de Araújo (Central de Mandados – UAO SP)O Conselho Fiscal é formado por: Maurício Guimarães Dutra (Aposentado)Lygia de Siqueira Porto (Aposentada) Fabiana Guerreiro Lima (Central de Mandados - UAO SP) Os suplentes do Conselho Fiscal são Olizeo Lino Tissi (26ª VT – SP), Jurandir Santos (Aposentado) e Regina Cláudia Miranda de Oliveira (Central de Mandados - UAO SP).A diretoria da Fenassojaf parabeniza a nova diretoria da Aojustra e deseja bons trabalhos à frente da instituição.Fonte: Aojustra
A Fundação Carlos Chagas foi oficializada como organizadora do concurso do TRT da 15ª Região. Nesta terça-feira (09), o Tribunal publicou no Diário Oficial da União o extrato de dispensa de licitação, que formaliza a FCC como a responsável pela organização da próxima seleção de Técnicos e Analistas do órgão.O próximo passo será a assinatura de contrato com a Fundação. Somente após esse procedimento, os prazos para divulgação de edital poderão ser definidos. O TRT-15, por sua vez, realiza o levantamento de cargos vagos e que poderão ser contemplados pelo próximo concurso.A realização de concurso no Tribunal para os cargos de nível médio e superior foi autorizada em agosto de 2017. Segundo o Setor de Concursos do Regional, a seleção deve contemplar as funções de técnico e analista judiciário, além de Oficial de Justiça. A validade do concurso realizado em 2013 já foi prorrogada e expira em fevereiro.Fonte: Assojaf-15
A Fenassojaf e a Assojaf/PI iniciaram, ainda em 2017, os preparativos para a realização do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). A escolha do Piauí para sediar o evento mais importante do oficialato foi aprovada durante a realização do 10º Conojaf, em São Paulo.O XI Congresso Nacional acontecerá entre os dias 4 e 6 de setembro de 2018, no Gran Hotel Arrey, em Teresina.As entidades também já definiram o tema do evento que, neste ano, será “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”.A empresa Qualite Eventos, Turismo e Capacitação será a responsável pela hospedagem e pacotes turísticos para os Oficiais de Justiça que estarão no Piauí. Informações sobre valores de hospedagem já podem ser consultados através do telefone (71) 3013-3312 ou no whatsapp (71) 99613-8007.“Desde já, nós conclamamos todos os Oficiais de Justiça a se programarem para estarem em Teresina em setembro e participarem de mais este importante evento do oficialato que, tenho certeza, será um sucesso”, afirma o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Congresso Nacional poderá rever o veto integral do presidente Michel Temer ao projeto que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (PL 3831/15). O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), disse que a decisão do presidente foi equivocada.Segundo ele, o projeto vai na direção da reforma trabalhista sancionada pelo próprio presidente Temer, que estabeleceu a negociação coletiva de vários direitos. "O projeto simplesmente estabelece regras de diálogo, de entendimento, na busca de superação de disputas que, muitas vezes, levam à greve. E se houvesse um mecanismo regular de negociação coletiva, nós poderíamos evitar inclusive custos desnecessários. Porque alguns desses processos de greve, algumas dessas disputas, levam a procedimentos administrativos que geram custos ao poder público", disse o deputado.Betinho Gomes acredita que o veto pode ser revisto porque a proposta não teve uma tramitação polêmica na Câmara dos Deputados e no Senado. Ele disse ainda que o objetivo é só regulamentar algo que já ocorre informalmente.Motivo do vetoDe acordo com a Presidência da República, o texto foi vetado, em dezembro, por ser inconstitucional. O projeto estaria invadindo a competência legislativa de estados e municípios. Além disso, quaisquer mudanças no regime jurídico de servidor público deveriam ser de iniciativa privativa do presidente da República.O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados em negociação coletiva temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.Fonte: Câmara dos Deputados
O senador José Medeiros (PODE/MT) apresentou, em 21 de dezembro, emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que dispõe sobre o direito de agente público, dentre eles, o Oficial de Justiça, portar arma de fogo.O objetivo da emenda foi alterar o inciso XIII do artigo 6º apresentado pelo relator senador Hélio José (Pros/DF) para a concessão do porte às autoridades tributárias.De acordo com o parlamentar, “assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado”. Clique Aqui para ler a Emenda apresentada por José MedeirosO parecer apresentado por Hélio José ainda aguarda votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. Depois precisa ser analisado em plenário para, em seguida, ser enviado à sanção presidencial. da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais e aumentavam a contribuição previdenciária dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a Medida Provisória também aumentava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.Clique Aqui para ler a íntegra da decisãocom o STF
A Assojaf/RN realizou, na última sexta-feira (15), as eleições da nova diretoria Executiva da entidade para o biênio 2017/2019.O presidente eleito para a condução dos trabalhos em prol dos Oficiais de Justiça naquele estado é o colega Luiz da Silva Filho. De acordo com o novo presidente, “orgulho-me de toda a equipe eleita, juntamente comigo: Thiago (vice presidente), Missilene (secretária Geral), Edmilson (diretor Financeiro), Daniel (diretor Jurídico) e Juliana (diretora Social)”.A Fenassojaf parabeniza a Assojaf/RN pelas eleições e deseja sucesso aos integrantes eleitos para a representação dos Oficiais no Rio Grande do Norte.
SÉRIE DE ATAQUES AOS SERVIDORES: TEMER VETA PROJETO QUE PREVÊ NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO
O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo
Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores
públicos federais, estaduais e municipais.De acordo com mensagem
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), o veto
foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União
por apresentar "vício de iniciativa", já que alterações no regime
jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da
República, de acordo com a Constituição. Além disso, o presidente alega
que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa
de Estados e municípios.O projeto foi proposto originalmente
pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de
servidores públicos - geralmente, o governo abre uma mesa de negociação,
mas sem regras definidas em lei.A diretoria da Fenassojaf está
integrada nas mobilizações e no trabalho de atuação junto aos
parlamentares e reafirma a necessidade de participação dos Oficiais de
Justiça nos atos e demais movimentos, pela garantia dos direitos dos
serviços e servidores públicos. “O veto do presidente Temer, nesta
segunda-feira, demonstra, mais uma vez, a política instaurada pelo atual
governo em detrimento dos serviços e dos servidores públicos”, afirma o
presidente Neemias Ramos Freire. com informações do Portal Estadão
Pareceres da Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA) e pela
Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais
(SEAMB) do Tribunal de Justiça do DF e Territórios reafirmam a
necessidade de nomeação de novos Oficiais de Justiça para o Tribunal. Os
documentos foram emitidos a pedido da Secretaria-Geral da Corregedoria,
em atenção à Notificação protocolada em 10 de outubro, em que o
Sindojus-DF pede o imediato preenchimento dos cargos de Oficial de
Justiça vagos na Corte, além da limitação do cumprimento de mandados sob
a possibilidade da diligência única. No estudo apresentado pela
COAMA, a coordenadoria aponta desequilíbrio na quantidade de mandados
em alguns setores e ratificou o pedido da entidade para a necessidade de
provimento de 49 cargos de Oficiais de Justiça “a suprir a carência de
servidores nos setores críticos, de modo a evitar prejuízos aos
jurisdicionados”. Na análise dos dados apresentados, a
Secretaria de Administração de Mandados (SEAMB) entendeu ser preciso
realizar ajustes na Portaria GC 98/2015, reafirmando a exigência do
preenchimento imediato da força de trabalho dos Oficiais de Justiça
“para atender o crescimento exponencial de mandados distribuídos”. Em
documento encaminhado ao sindicato, a Secretaria-Geral da Corregedoria
explica que a nomeação urgente de novos Oficiais de Justiça para a
ocupação dos cargos vagos também é objeto dos processos administrativos
SEI 20288/2017 e 15499/17. “De fato, a lenta recomposição do
quadro de pessoal, que vem reduzindo drasticamente, implica extrema
fadiga aos servidores, que muito se esforçam para bem cumprir o labor”,
afirma o secretário Ricardo Augusto Barros Mendes. Sobre a
solicitação de limitação na quantidade de mandados distribuídos, Mendes
entende que o quantitativo paradigma fixado para cada setor não deve ser
interpretado como teto, mas sim como um parâmetro de orientação, do
qual o Tribunal se utiliza para promover o remanejamento da força de
trabalho entre os setores. “Ademais, a realidade da época em que o
quantitativo padrão – que serviu de base para a promulgação da Portaria
GC 98, de 2015 – foi calculado, não expressa a situação atual, na medida
em que, como sabe, o TJDFT enfrenta escassez de recursos humanos e
materiais”, completa. “Por fim, em que pese já existir
procedimentos administrativos próprios que tratem do tema, aproveito o
ensejo para reforçar a necessidade de provimento dos cargos vagos de
Oficiais de Justiça, especialmente daqueles para os quais já há dotação
orçamentária”, finaliza o Secretário-Geral. Para o presidente do
Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, também presidente da Aojus e
vice-coordenador da Fenassojaf, as manifestações apresentadas pelos
setores são muito relevantes “para demonstrar a necessidade dos Oficiais
para os jurisdicionados”. Gerardo enfatiza que a lei federal
que regulamenta a negociação coletiva no serviço público deve ser
sancionada em breve e, com isso, o presidente do TJ terá a obrigação de
formar uma comissão paritária para negociar as condições de trabalho dos
Oficiais de Justiça, “sob pena de incorrer inclusive em ato de
improbidade administrativa”. “Vamos em frente, pressionando a
presidência do Tribunal de todas as formas para que haja respeito pelos
Oficiais. Não pouparemos medidas para que ocorram essas nomeações! O
pleito é justo e iremos persegui-lo até o fim!”, finaliza.com a Aojus
O Orçamento da Justiça do Trabalho para 2018 foi aprovado na última
quarta-feira (13) pelo Congresso Nacional. O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou, na abertura da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a aprovação
do Orçamento sem cortes, com o acolhimento de todas as emendas
apresentadas, além da aprovação de Projetos de Lei referentes a créditos
adicionais (PLNs).Segundo o presidente do TST/CSJT, está
assegurado um aporte orçamentário para os tribunais com mais carências.
“A aprovação dos PLNs 26 e 27 permitirá a aquisição de imóveis próprios
para vários Regionais”, observou.Ives Gandra ressaltou que o
orçamento ratificado pelo Legislativo vai permitir ao ministro João
Batista Brito Pereira, presidente eleito do TST/CSJT para o biênio
2018-2020, desenvolver um grande trabalho. “Deixamos para Vossa
Excelência um orçamento perfeitamente adaptado às necessidades da
Justiça do Trabalho. Além do instrumental econômico-financeiro,
disponibilizamos um instrumental tecnológico para auxiliar o Processo
Judicial eletrônico, além de um instrumental jurídico, possibilitando
uma prestação jurisdicional mais rápida com a adoção do plenário
virtual”, enfatizou o presidente. O ministro Brito Pereira
cumprimentou o atual presidente pelo feito e ressaltou que as últimas
semanas foram de tensão, com a expectativa da manutenção de todo o
projeto que foi enviado pelo TST ao Congresso Nacional. Após, elogiou a
sensibilidade de Ives Gandra em detectar a necessidade premente de
algumas unidades que precisavam de um aporte maior de recursos.Ao
tratar do orçamento da JT, Brito Pereira concluiu que é preciso
“sonhar, torcer e ser otimista para que ele seja mantido frente às
injunções econômicas que podem vir a gerar contingenciamentos”. Projeto de Leis de Créditos Adicionais (PLN) 26 e 27Os
Projetos de Lei 26 e 27 (PLN), aprovados pelo Congresso Nacional na
última quarta-feira (13), destinam créditos adicionais a vários
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O PLN 26 garante aos TRTs da 1ª,
9ª, 10ª, 12ª, 23ª e 24ª Regiões créditos especiais no valor total de R$
201,5 milhões, com a finalidade de cobrir despesas não previstas na
proposta original. Já o PLN 27 beneficia os Regionais da 1ª, 3ª, 6ª, 8ª,
10ª, 13ª e 16ª Regiões, propiciando a construção de fóruns
trabalhistas, como o de Belém/PA, que recebeu a suplementação de R$
735,6 mil, bem como reforçando receitas para cobrir despesas das
programações da Justiça do Trabalho.com o CSJT
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, acatou o pedido de urgência formulado pela Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, determinado a suspensão imediata da aplicação do art. 4º, incisos I e II, da Lei nº 10.887/2004, e do art. 5º, com redação dada pela Medida Provisória nº 805/2017, devendo a ré se abster de cobrar a alíquota de 14% a incidir sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos federais substituídos da autora.Nos fundamentos da decisão, Diana Wanderlei entendeu pela ausência de autorização constitucional para as alíquotas progressivas das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, vedação de tributo como confisco e capacidade contributiva e ausência de transparência por parte do Poder Executivo Federal.A magistrada afirmou que “pela exegese da regra constitucional acima transcrita, fica evidente que a progressividade prevista no art. 195, §9º, da Constituição Federal foi apenas destinada à iniciativa privada (considerando o porte da empresa e as condições especiais do mercado de trabalho), e para que incida sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, não sobre o do empregado”.Ponderou que “a norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o Governo Federal, concomitantemente, editou a Medida Provisória nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29/11/2017, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um trilhão de reais), nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”.Diana Wanderlei alegou que o próprio Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional várias outras Medidas Provisórias e projetos de lei de sua autoria, os quais isentam multas ambientais, estabeleceram benefícios fiscais para determinados setores da economia, e também, recentemente, criou mais um REFIS, com perdão de boa parte das obrigações tributárias de contribuintes inadimplentes e/ou de sonegadores de impostos.A magistrada entendeu que, no caso, ocorreu o confisco tributário, “observo que a progressividade da contribuição previdenciária não está dentro do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade almejadas pela prudência, uma vez que o servidor público federal se sujeitará, somente a título de Imposto de Renda, à alíquota de 27,50%, mais a Contribuição Previdenciária de 14%, ambas as rubricas a incidir sobre o total da sua remuneração, sem qualquer abate teto do regime geral, em suma: 41,50% de toda a sua remuneração”.Diana Wanderlei também teceu críticas à ausência de transparência do Governo Federal, fez referências às conclusões da CPI do Senado sobre a previdência, e nas informações contidas nos Relatórios do TCU, que são opostas às conclusões da União.Ao final, entendeu que a ré precisaria esclarecer para a sociedade alguns questionamentos, entre eles: quais as rubricas que o compõe o alegado déficit da previdência? Diante da conjuntura atual, por que foram instituídos os recentes benefícios fiscais pelo Governo Federal, e por que se elegeu o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais, para cobrir o alegado deficit? A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos das determinações do art. 8º, da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?Esta é uma importante decisão que abrirá precedentes para outros pedidos de bloqueio do aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% dos servidores públicos federais.Fonte: TRF-1/SJDF