Com a publicação da Lei 13.429/2017, a ameaça contra trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos se concretizou, permitindo-se “contratos temporários” de até 270 dias, voltados também para a execução indireta das atribuições dos servidores nas atividades meio e fim (exceção às carreiras típicas de Estado, como magistratura, ministério público, auditoria e segurança pública).No passado, o Tribunal de Contas da União e a regulamentação federal instituíram óbice à terceirização de qualquer atribuição integrante de uma categoria funcional pública organizada em carreira, disso saiu a Súmula 97 do TCU, por exemplo. Com o tempo - e uma apropriação indevida da interpretação usada na esfera trabalhista privada – esse discurso passou a admitir hipóteses de execução indireta da atividade- meio, entendida como aquela que dá apoio para os agentes finais de um órgão ou poder (que desempenham a atividade-fim).Isso não significa que seja constitucional a terceirização no serviço público (independente de área), apenas pela superveniência da Lei 13.429. O acesso a cargos públicos se dá pelo concurso público previsto no artigo 37, II, da Constituição. E a garantia de impessoalidade na seleção se liga à isonomia de cada cidadão, configurando cláusula pétrea que não pode ser alterada. Em casos de atividades de cargo organizados em carreira, qualquer execução indireta é inconstitucional, não importa se dirigida às atividades meio ou fim. No aspecto formal, para o caso de terceirização no serviço público, a iniciativa de lei sequer poderia ser encampada pela Câmara dos Deputados, visto que em 2003 o então Presidente da República retirou a proposição. A nova lei é formal e materialmente inconstitucional (vício no processo legislativo e no mérito).Por isso, a Fenassojaf definiu duas linhas de atuação com a Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): 1- Imediata intervenção como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 5735 que tramita no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 13.429/2017; 2- Atuação contra qualquer tentativa de contratação de prestadora de serviços que envolva atribuições previstas na carreira de nível superior ou intermediário, seja perante o Tribunal de Contas ou na via judicial anulatória.com a Assessoria Jurídica - Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) analisou, na manhã desta terça-feira (14), o processo CJF-PCO-2014/00171, na qual a Fenassojaf insurgiu-se contra o cumprimento, pelos Oficiais da Justiça Federal, da realização de auto de constatação social.Na sustentação oral, o Assessor Jurídico da Federação, Dr. Jean Ruzzarin, destacou que “muitos Oficiais têm sido mandados a realizar esses autos por ordem dos senhores magistrados que visam, tais autos, a aferição da miserabilidade das partes para fins de prestação continuada prevista na Lei Orgânica da Assistência Social”, explicou. Segundo o advogado, tais autos de constatação se revelam verdadeiros laudos sócio econômicos, “quase que perícias sociais”, para auxiliar o magistrado em sua decisão.Dr. Jean argumentou que a Lei nº 11.416/2006 não determina essa função aos Oficiais de Justiça. As atribuições do oficialato federal estão previstas no §1º do artigo 4º da referida lei, que prevê que os ocupantes do cargo são responsáveis pela execução de mandados e atos processuais de natureza externa. “Nos parece que a largueza desse termo poderia, inclusive, abranger a designação para inspeções judiciais, atos que, pelo artigo 481, cabem aos magistrados. São inúmeros os atos de natureza externa”, completou.O assessor da Fenassojaf listou legislações, dentre elas, a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei Federal nº 8.662/1993, que impõe aos Assistentes Sociais a responsabilidade por esse estudo. “Esse complexo normativo não nos deixa dúvidas sobre não ser atribuição dos Oficiais de Justiça a mera coleta, ainda que seja, de informações”.Jean Ruzzarin lembrou os conselheiros de que as Corregedorias do TRF-1 e TRF-4 manifestaram orientação para que os magistrados dispensem os Oficiais de Justiça da realização dos autos de constatação.“Não nos parece adequado, inclusive para a prestação jurisdicional, atribuir aos Oficiais de Justiça essas funções. Primeiro, porque eles não têm os conhecimentos suficientes para esses estudos e segundo, porque ao atribuir a esses profissionais esse serviço, certamente, estamos onerando eles com atribuições que não lhe são próprias, em prejuízo daquelas que lhe são próprias, que é o cumprimento de mandados, um atraso para a prestação jurisdicional”, finalizou o advogado.VOTO - Ao apresentar o voto, o relator, ministro Raul Araújo, fez um breve histórico do pedido da Fenassojaf, bem como do pedido de liminar negado em 2015 pelo então Corregedor-Geral, ministro Humberto Martins. O relator explicou que a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça Federal encaminhou os autos à Secretaria Geral para manifestação das áreas técnicas competentes, tendo a Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Subsecretaria de Normatizações, opinado pelo indeferimento do pedido por entender que os Oficiais de Justiça já realizam atividades semelhantes aos de elaboração de auto de constatação ao descreverem bens e os avaliarem economicamente para fins de certificação perante o juízo. Dr. Raul enfatizou que, ao analisar os argumentos trazidos pela Fenassojaf e pelas áreas técnicas, “verifica-se que o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, dos mandados de constatação a inexistência de alguns bens ou patrimônio, para que seja aferida pelo juiz a condição socioeconômica do interessado, é atividade que se caracteriza como ato processual de natureza externa, enquadrando-se como atribuição dos Oficiais de Justiça à luz da Lei 8.416/2006”.“Trata-se, portanto, de previsão legal para que o juiz determine que a pessoa de sua confiança realize a inspeção de pessoas e coisas, determinação essa que cabe e recaia, preferencialmente, sobre o Oficial de Justiça”, completou.Segundo o Corregedor-Geral, o mandado de constatação social para a aferição de condição socioeconômica não demanda conhecimentos técnicos exclusivos da área de serviços sociais, uma vez que é feito através do comparecimento à residência do jurisdicionado. “A bem da verdade, os Oficiais de Justiça, por força do Código de Processo Civil, já têm, dentre suas atribuições, a de realizar avaliações”.“Assim, a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de constatação e a existência de bens que repercutam na aferição da condição socioeconômica das partes, é medida compatível com as atribuições de tais auxiliares do juízo, com a vantagem de agregar presunção de veracidade aos atos certificados, sem que tal atividade configure prestação de serviços de assistência social pelos Oficiais de Justiça”.O ministro Raul Araújo destacou, ainda, que o cumprimento dos autos de constatação social configura-se como semelhança e não identidade de atribuição. Assim, o relator acolheu o entendimento das áreas técnicas do Conselho da Justiça Federal, conhecendo a consulta e negando o pedido da Fenassojaf.O voto do ministro-relator foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros do CJF.A Fenassojaf acompanhou a sessão representada pela Diretora Jurídica e Legislativa, Juscileide Maria Rondon, e recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar barrar essa atividade vista como desvio de função dos Oficiais de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A tarde da quinta-feira (09) era apenas mais uma de trabalho no dia a dia do Oficial da Justiça Federal de Cascavel (PR), Philipe Siqueira Del Claro. Mas algo o incomodava, já que estava indo cumprir um mandado de citação para um réu preso na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC). Receoso com esse tipo de cumprimento, Del Claro havia enviado aos colegas cópia da Ordem de Serviço da CEMAN Curitiba, que regulamenta o cumprimento de mandados judiciais destinados a detentos custodiados pelo sistema prisional.A preocupação do Oficial de Justiça não era em vão. Enquanto cumpria o mandado citatório na referida penitenciária, uma rebelião, que durou 43 horas, foi iniciada pelos detentos.Na certidão negativa, o Oficial de Justiça conta que “imediatamente, corri para a entrada do prédio da penitenciária em meio a agentes penitenciários aparentemente desorientados. Presenciei o ingresso de policiais do SOE. Permaneci agachado com funcionários da penitenciária numa sala por orientação desses policiais. Escutávamos tiros e a comunicação entre policiais e agentes sobre fugitivos e reféns”. Philipe relata que, “de repente, permitiram a nossa saída às pressas da unidade. Oportunamente, noticio a exposição constante dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Cascavel a um risco acima do permitido durante diligências na PEC. Raramente somos acompanhados por agentes penitenciários na busca das celas. Apenas depois de perguntarmos a esmo a funcionário no corredor, descobrimos o compartimento das celas e, a partir de então, vamos com os carcereiros até a porta dos cubículos. Nessa busca, perdemos mais tempo do que o devido e, por vezes, ficamos em meio a presidiários enfileirados, alguns sem algemas”. Para o Oficial de Justiça, “em 09/11/2017, não fosse a minha honestidade ao alertar um agente de que eu não passara por detector de metais, haveria ingressado nas galerias sem essa cautela. Aliás, nenhuma das falhas narradas encontrei no presídio de segurança máxima de Catanduvas-PR. Tentei cumprir a ordem na 15ª SDP (em Cascavel-PR) em 11 e 12 de novembro. No primeiro dia, a superlotação carcerária prejudicou a segurança necessária para a realização da diligência, e não se conseguia sequer identificar os encarcerados. No segundo, o retorno dos prisioneiros à PEC e à PIC impediu novamente o cumprimento do mandado. O Diretor do Depen noticiou um estado de exceção na PEC: http://www.catve.com/portal/noticia/9/199425/diretor-do-depenafirma-que-pec-vivera-estado-de-excecao . Portanto, até uma comunicação oficial do restabelecimento das condições de acesso à penitenciária, DEIXO DE INTIMAR o Senhor Fulano de Tal...”Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a Penitenciária de Cascavel ficou bastante danificada, com cerca de 80% do prédio destruído. Até o momento, não existe um número oficial de foragidos e mortos. A Polícia Civil começou a investigar o assassinato de um preso, que foi decapitado dentro da unidade.Para a Assojaf/PR, “precisou ter esse lamentável episódio para que a direção da CEMAM Cascavel recomendasse, só agora, ao seu Juiz Coordenador uma ordem de serviço semelhante ao da CEMAN Curitiba, na qual abranda os riscos à integridade física e segurança do Oficial de Justiça quando no cumprimento de mandado em cadeias/presídios”.“Ter sua vida correndo risco em um assalto, roubo é uma situação a que todo o ser humano está sujeito. Agora, mandar um oficial de justiça cumprir um mandado num “barril de pólvora” é uma circunstância completamente bem diferente. Aposentadoria Especial já!!!”, finaliza a Associação.A Fenassojaf lamenta o ocorrido com o colega da Justiça Federal do Paraná e reafirma o compromisso de atuação constante em benefício da vida e da segurança do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Federal.Fonte: Assojaf/PR - Fotografia Portal Paraná
A Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5812) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais. Segundo as associações, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.O artigo 37 da MP 805 instituiu uma progressividade para incidência da contribuição previdenciária ao fixar duas alíquotas: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos igual ou inferior ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e outra de 14% sobre a parcela supere esse limite. As entidades de classe argumentam que a mudança representa uma elevação de 27,27% sobre a contribuição praticada até agora. Assim, vários servidores públicos passarão a recolher para o Imposto de e para a Previdência Social 41,5% dos seus rendimentos, “para não receber praticamente nada do Estado em contrapartida e não ter assegurada uma previdência digna”. A soma do IR com a contribuição, segundo as associações, ultrapassa o limite do razoável da capacidade contributiva do servidor e configura a hipótese de confisco.Por isso, além da medida provisória, a ADI questiona também o inciso IX do artigo 1º da Lei 11.482/2007, com a redação dada pela Lei 13.149/2015, que fixou a alíquota mais elevada de imposto de renda (27,5%). “Como é o somatório da tributação incidente sobre a remuneração do servidor público decorrente da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária que torna a carga insuportável, torna-se necessária a impugnação das duas, uma vez que a configuração da hipótese de confisco não decorre da incidência isolada de cada qual”, afirmam.As entidades destacam ainda que a Constituição Federal não autoriza alíquota progressiva para a contribuição previdenciária de servidor público. Sustenta que o STF já enfrentou a matéria na análise da ADI 2010 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 8, quando a Corte reconheceu a impossibilidade de fixação de tal forma de tributação por se tratar de hipótese que se sujeita a estrita autorização constitucional.As associações pedem assim a concessão de liminar para suspender a eficácia das mudanças legislativas introduzidas pelo artigo 37 da MP 805. No mérito, formulam dois pedidos alternativos: a declaração da inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária recém instituída, para restabelecer a alíquota de 11%, ou da inconstitucionalidade da alíquota mais elevada do imposto de renda, de 27,5%, restabelecendo o percentual máximo de 22,5%. “O que não é possível é a subsistência das duas, concomitantemente, porque o servidor estará contribuindo com inacreditáveis 41,5% dos seus rendimentos para o Estado”, concluem.O relator da ADI 5812 é o ministro Ricardo Lewandowski.Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Assojaf/RS ingressou com as ações judiciais de equiparação da Indenização de Transporte em favor dos Oficias da Justiça Federal; e com o pedido de indenização pela não concessão de folgas compensatórias nos dias de plantão para os Oficias da Justiça do Trabalho.Segundo a Associação, o objetivo é equiparar, judicialmente, o pagamento da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal em relação aos Oficiais da Justiça do Trabalho e na outra ação, obter a concessão de indenização pela não concessão de folgas compensatórias nos dias de plantões aos Oficiais de Justiça do Trabalho. “Ambas as ações buscam o pagamento retroativo, respeitado a prescrição quinquenal, mais juros e atualização monetária”, afirma.Os interessados podem acompanhar a movimentação dos processos através do site www.jfrs.jus.br ou através da assessoria jurídica da Assojaf/RS, pelo telefone (51) 3284-8300 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .O processo de equiparação da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça Federal é o de número 5055117-83.2017.4.04.7100 – 3ª Vara Federal de Porto AlegreA indenização pelo sobreaviso nos plantões para os Oficiais da Justiça do Trabalho é o processo n° 5057642-38.2017.4.04.7100 – 10ª Vara Federal de Porto AlegreFonte: Assojaf/RS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, na próxima terça-feira (14), mais uma reunião ordinária da Corte. Dentre os itens em pauta, será apreciado o processo CJF-PCO-2014/00171, que trata do requerimento da Fenassojaf insurgindo-se contra o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, da realização do auto de constatação social.No pedido, a Federação se manifesta contra os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões para a anulação de todos os atos e determinações que obriguem os Oficiais de Justiça a realizar estudo socioeconômico, avaliação social ou auto de constatação.Para a Fenassojaf, ao desempenharem tais atividades, “voltadas a aferir o grau de miserabilidade das partes em processos que envolvem a concessão do benefício de prestação continuada regrado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)”, os Oficiais de Justiça atuam em desvio de função.A reunião do CJF está marcada para às 9 horas da próxima terça-feira (14). A Assessoria Jurídica da Federação prepara memoriais, que serão entregues aos conselheiros; e também fará sustentação oral.A sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal do Conselho, no Youtube: www.youtube.com/cjf.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão Senado do Futuro (CSF) promoveu, na tarde desta quinta-feira (09), uma audiência pública para debater as condições do servidor público diante de medidas do governo federal que atingem a categoria. Os participantes foram unânimes em criticar a Medida Provisória (MP) 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.O presidente da comissão, senador Hélio José (Pros/DF), defendeu uma maior valorização para as carreiras públicas e pediu uma gestão mais eficiente dos recursos do orçamento. O senador, que sugeriu e presidiu o debate, lembrou que é servidor público concursado, manifestou solidariedade com os servidores e criticou a iniciativa do governo com a MP.“Não esperávamos que essas mudanças fossem propostas por medida provisória, sem permitir o debate. É uma perversidade o que o governo vem fazendo com o servidor”, lamentou o senador.O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), José Devanir de Oliveira, classificou a MP como um “pacote de maldades”. Ele lembrou que há uma previsão constitucional de revisão salarial a cada ano. Assim, seria inconstitucional o adiamento dos aumentos salariais dos servidores. Segundo Oliveira, com o aumento da contribuição previdenciária e sem o reajuste previsto, haverá na verdade uma redução salarial. Ele ainda sugeriu ao governo retomar a tributação sobre lucros e dividendos – o que poderia gerar, acrescentou, recursos de mais de R$ 18 bilhões ao ano.“O governo penaliza os servidores e faz um monte de renúncia fiscal. É um absurdo essa MP”, criticou o diretor.O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, também criticou as medidas tomadas pelo governo, o qual classificou como “corrupto e golpista”. Na visão do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Petrus Elesbão, o governo não tem competência de gestão e quer colocar a culpa nos servidores. Ele disse que a sonegação fiscal chega a R$ 450 bilhões ao ano e o governo pouco faz sobre a questão.“Os maiores devedores são as grandes empresas e a gente vai ter de pagar essa conta de novo? Não, chega! A sociedade é quem mais sofrer com o desmonte do serviço público”, declarou Elesbão, que ainda sugeriu a taxação de grandes fortunas.Engodo e deficientesPara o presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, as medidas provisórias de ajuste fiscal são apenas “cortina de fumaça”. Canuto fez questão de destacar que são os próprios servidores públicos que têm que cuidar da máquina estatal, pois os políticos atuais não estariam prontos para essa missão.Segundo o presidente da Anesp, a MP 805/2017 é “um engodo e uma pedalada fiscal”, pois já existe jurisprudência que garante o direito dos servidores ao aumento cuja tabela já tenha sido publicada. Canuto ressaltou que a economia pretendida pelo governo com a MP é de pouco mais de R$ 4 bilhões. No entanto, para barrar as duas denúncias da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, o governo gastou cerca de R$ 32 bilhões – com liberação de emendas e perdão de dívidas. Ele ainda sugeriu o corte de benesses da classe política como forma de economia de gastos federais.“Não é atacando o servidor que vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo”, alertou.A servidora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Liliane Moraes, que é deficiente visual e mestre em Ciências Sociais, pediu melhores condições para os servidores deficientes. Segundo Liliane, apesar dos amparos legais, o servidor deficiente ainda não é visto “como trabalhador e sim como um ônus”. Ela disse que muitas condições de acessibilidade previstas na lei ainda não foram implementadas, o que terminaria por atrapalhar o desenvolvimento profissional do servidor deficiente.A Comissão Senado do Futuro foi criada em 2013 com o objetivo de promover discussões sobre grandes temas e o futuro do país. Ao contrário das demais comissões, a CSF não tem função deliberativa – ou seja, não vota proposições – e se reúne apenas em caráter extraordinário. O trabalho inclui o debate, com a participação de entidades civis e de especialistas, sobre alternativas possíveis para melhorar as instituições brasileiras e aprimorar a atuação do próprio Senado.Fonte: Senado Federal
A Assojaf/MG definiu a data para a realização do 1º Encontro Nacional de Oficiais de Justiça aposentados. A ocorrência de um evento para aposentados foi debatida em 21 de outubro, durante a primeira reunião da diretoria da Fenassojaf, em Brasília.Conforme divulgado anteriormente, a ideia é faze-lo junto com o Encontro Sudeste de Oficiais de Justiça. Segundo a diretora de Comunicação e Informática da Federação, Paula Drumond Meniconi, que também é a diretora Social da Associação de Minas Gerais, ambos os eventos acontecerão entre os dias 7 e 9 de junho de 2018, em Belo Horizonte/MG. “Conclamo os Oficiais de Justiça de todo o Brasil e também os aposentados a já reservarem essa data na agenda. A Assojaf/MG terá imensa alegria em recebe-los”, afirma.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
No Recurso Extraordinário 905357/RR, com Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes deferiu a suspensão nacional dos processos judiciais que tratam de reajuste de servidores públicos, em que se discute a inexistência de indicação orçamentária. A decisão é do último dia 19 de outubro e foi publicada em 24/10. A medida se aplica apenas a processos judiciais, no momento da sentença ou do acórdão de mérito, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Pleno do STF.Trabalhadores de todas as categorias receberam com preocupação o precedente. Desde o início de 2017, o Governo Federal ameaça suspender acordos transformados em leis de reajustes, parcelados entre 2016 e 2019. No caso do Poder Judiciário da União, o reajuste da Lei 13.317/2016 foi dividido em oito parcelas: 1º de junho de 2016; 1º de julho de 2016; 1º de novembro de 2016; 1º de junho de 2017; 1º de novembro de 2017; 1º de junho de 2018; 1º de novembro de 2018; 1º de janeiro de 2019. Também preocupa a excessiva amplitude para ações como as que tratam do reajuste de 13,23%.O temor do calote é justificado, em especial pela hipertrofia do rito dos recursos repetitivos, cujas teses têm extrapolado seu âmbito de incidência. No entanto, o RE 905357 deriva de caso diverso do que ocorre com o parcelamento dos reajustes no serviço público federal. Sua origem está em uma lei de revisão geral anual do Estado de Roraima, supostamente sem lastro orçamentário, que foi revogada por lei superveniente. Aos servidores estaduais prejudicados pela revogação, restou invocar o direito subjetivo à revisão geral concedida pela primeira lei. A discussão chegou ao STF, que admitiu repercussão geral ao recurso.Em paralelo, o Distrito Federal pediu a suspensão dos processos que discutem aumentos sem demonstração da fonte de recursos, em que figure como réu. Isso porque o Governo Rollemberg enfrenta uma sucessão de julgamentos que reconheceram o direito dos servidores distritais a uma parcela de reajuste de 2015, aplicado às tabelas remuneratórias do serviço público distrital. O DF não pagou a parcela de 2015 e alega que o Governo Agnelo aprovou tais benefícios no último ano de gestão, deixando uma dívida impagável. Também afirma que não houve demonstração financeira nos projetos a respeito, tampouco espelhamento na Lei Orçamentária Anual.Para os servidores federais, houve indicação de previsão orçamentária. Em princípio, suas leis estariam fora da tese a ser proposta para o RE 905357, mas preocupa a vinculação do cumprimento com a previsão na Lei Orçamentária Anual. Que extensão pretende dar o STF a esse condicionamento? Isso significa que o Governo pode negociar um aumento, aprovar a lei com parcelamento (indicando o orçamento anual), mas deixar de cumprir sua obrigação se não repetir a previsão em cada LOA subsequente? Basta omitir nos PLOAs seguintes o que a lei antecipadamente garantiu? Se essa faculdade for permitida, será o caos para todas as categorias.Como o risco existe, a Assessoria Jurídica da Fenassojaf prepara a habilitação da entidade como amicus curiae no RE 905357, a evitar desdobramentos negativos. A intervenção, a ser feita nos próximos dias, será noticiada posteriormente.com a Assessoria Jurídica da Fenassojaf
Oficiais da Justiça Federal participaram, nos dias 27 a 29 de outubro, da V Olimpíada da Justiça Federal promovida pelo TRF-5. Em Pernambuco, a Oficial, Christiane Amorim (a segunda, da esquerda para direita) foi recordista em premiações, conquistando dez medalhas em diversas modalidades.Segundo o Coordenador Nordeste I da Fenassojaf, Lucilo de Oliveira Arruda, a competição foi um evento “integrativo, com servidores de diversos estados, o que fomentou uma boa troca de informações e entrosamento com diversas Seções Judiciárias”. De acordo com Lucilo, também nesse evento, a Assojaf/PE teve a filiação de mais um associado, que demonstrou desejo de retornar aos quadros, pois vê uma Associação atuante, graças a força dos Oficiais de Justiça. “Assim, continuaremos fortalecendo a Assojaf e, por via direta, a Fenassojaf, pois mostrando trabalho, democratizando, dando espaço a todos e temas do interesse geral, com resultados concretos e palpáveis, o associado se vê representado e participa”, finaliza.Fonte: Assojaf/PE
A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito que elegerá a nova diretoria da Assojaf/RS para o biênio 2017-2019 registrou a inscrição de apenas uma chapa concorrente.Segundo a Associação, os integrante da chapa única são:Presidente: ROSANE FELHAUER - APOSENTADA JF Vice-Presidente: CRISTINA VIANA DOS SANTOS - JT Porto Alegre Diretor Financeiro: RUBEM SÉRGIO GOTTSCHEFSKY - JT Porto Alegre Vice-Diretor Financeiro: GERALDO DA ROCHA OZIO - JF Porto Alegre Diretor Administrativo: ZANONI DUTRA FREITAS - JT Camaquã Vice-Diretora Administrativa: REGINA MARGARIDA DA COSTA E SILVA - JF Porto AlegreA votação será eletrônica e acontece no dia 30 de novembro. Fonte: Assojaf/RS
No dia 30 de outubro, foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica entre a Polícia Civil de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau naquele estado, para permitir acesso ao Sistema de Informações Policiais (SIP). O Termo foi assinado pela Diretora do Foro da Seção Judiciária, juíza Simone dos Santos Lemos Fernandes, pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral João Octacílio Silva Neto, e pelo Superintendente de Informações e Inteligência Policial, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva. O ato de assinatura foi realizado na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial. O termo é fruto de uma parceria integrada entre os dois órgãos. A ação permitirá aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a consulta de dados diretamente no sistema da Polícia Civil, sem a necessidade de deslocamento ao Setor de Arquivo e Informações da Polícia Civil (SETARIN). Atualmente, os Oficiais de Justiça têm muita dificuldade para o cumprimento de alvarás de soltura, pois devem verificar pessoalmente, no SETARIN, a inexistência de obstáculo à liberação do preso custodiado. Em contrapartida, o termo prevê que a Seção Judiciária de Minas Gerais alimente o mesmo sistema com dados referentes a Mandados de Prisão no âmbito da Polícia Civil. Segundo a Diretora do Foro Simone Fernandes, “a medida será de grande valia para a Justiça Federal, uma vez que propiciará uma maior eficiência no exercício da jurisdição criminal, reforçando, ao mesmo tempo, os laços de confiança e colaboração entre essas duas instituições.” A magistrada considera que este momento é “um divisor de águas, uma grande vitória”, e que a Justiça Federal inicia agora uma parceria que poderá se expandir para outras frentes de trabalho. O delegado-geral Joaquim Neto e Silva explicou que o sistema SIP funciona 24 horas por dia e sete dias por semana. Essa disponibilidade de consulta irá aperfeiçoar sensivelmente a rotina de cumprimento dos mandados judiciais. “Para nós é muito importante ter, nos nossos sistemas, esses mandados de prisão lançados pela própria Justiça federal, sem maiores burocracias” – afirmou. Fonte: JFMG
Servidores, magistrados e advogados trabalhistas se reunirão, nesta quarta-feira (08), no átrio do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda em São Paulo, para mais uma manifestação pela revogação da Reforma Trabalhista e contra a Reforma da Previdência. A Aojustra estará presente em mais essa mobilização, marcada para às 13 horas.Ato na sexta-feira – 10 de novembroNa sexta-feira (10), véspera da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos promovem um ato unificado contra a nova legislação e as reformas do governo Temer. O protesto pretende chamar a atenção da sociedade para o aumento da precarização do emprego e a perda de direitos.Os servidores do Judiciário Federal participam da mobilização e fazem assembleia geral na Avenida Paulista, em frente ao Fórum Pedro Lessa da Justiça Federal, às 14h.Fonte: Aojustra
Depois de o mês de outubro ser marcado pela campanha de mobilização para prevenção do câncer de mama, conhecida como Outubro Rosa, agora é a vez dos homens. O mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem. O mês foi escolhido pois o dia 17 de novembro é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.Esse tipo é o sexto mais comum no mundo e o de maior incidência nos homens. As taxas da manifestação são seis vezes maiores nos países desenvolvidos.Cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem em homens com mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado no início, tem os riscos de mortalidade reduzidos. No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do total de óbitos.A sorte é que é possível prevenir a doença. Um simples exame de sangue conhecido como PSA pode ser a salvação. Os médicos recomendam que o primeiro PSA seja feito aos 50 anos de idade, para a maioria dos homens, e aos 45 para aqueles que têm histórico de câncer na família.Mas para um diagnóstico mais preciso, os médicos recomendam também o toque retal. "A combinação entre o exame de sangue com o exame físico, que é o toque retal, é o que existe de melhor atualmente para a detecção precoce do câncer de próstata. O câncer de próstata detectado incialmente tem uma chance de cura de 90%. Mais uma justificativa para o homem se cuidar antes de sentir alguma coisa", explica o urologista Jarques Lúcio.Assim como no mês anterior, a Fenassojaf integra a campanha Novembro Azul e chama a atenção dos colegas Oficiais de Justiça para a prevenção!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Oficial de Justiça de Minas Gerais, Hélio Diogo, foi personagem de uma matéria produzida pelo “Boletim Acontece”, link de notícias da INTRANET dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Na matéria, o Oficial conta sobre a rotina e os desafios e obstáculos enfrentados na profissão.Confira a matéria completa abaixo:Os vários caminhos do Oficial de JustiçaDurante o dia, a tarde e a noite. Também aos fins de semana, eles estão lá. Pelas ruas dos grandes centros urbanos, vielas e becos de periferias, nas cidades do interior e pela estradas rurais. O destino, mapeado em roteiros. Assim, eles chegam onde precisam chegar. A missão é cumprir com excelência o árduo trabalho do oficial de justiça.No TRT-MG eles são mais de duzentos, responsáveis por fazer pessoalmente as citações, notificações, penhora, avaliações entre outras diligências ordenadas pelo juiz. A equipe do Boletim Acontece acompanhou a rotina do oficial de justiça Hélio Ferreira Diogo, servidor do Tribunal há 23 anos, para mostrar os desafios daqueles que estão à disposição para fazer cumprir a justiça.O trabalho começa em uma sala com mesas e computadores, outros colegas dividem o mesmo ambiente. Mas, esse é só o primeiro momento. Uma breve percepção de localização no mapa facilita o planejamento de um dia que está só começando. Alguns destinos já são conhecidos, outros não.Durante três anos, Hélio trabalhou no interior e vivenciou inúmeras situações. Para ele, o trabalho exercido nas grandes cidades é totalmente diferente do trabalho no interior. “A realidade do oficial no interior exige uma preparação diferente, enfrentamos estradas sem sinalização, algumas vezes a procura de endereços de fazendas distantes das cidades e por lugares de pouco movimento. Dirigimos por horas, sem ao menos ter alguém para dar uma informação”, analisa.Já na capital, ele ressalta outras questões. “Os desafios estão em todos os lugares, na capital não seria diferente. Recordo de situações em que fui ameaçado e tive que reverter a situação. Desde cachorros bravos até mesmo armas, em que o reclamado ao me atender, quis usar como forma de intimidação”, lembra com detalhes.Apesar disso, para o oficial de justiça, cada diligência tem uma história diferente trazendo uma experiência única.”Não é simplesmente chegar, entregar um papel e ir embora. Temos que ter o cuidado de explicar do que se trata, procurando sempre fazer um trabalho humanizado. Afinal tudo tem um contexto”, afirma.Para desempenhar um bom trabalho, Hélio (à direita na foto, cumprindo uma diligência em um galpão de materiais recicláveis) acredita que o oficial de justiça tem que gostar do que faz. “Muitos servidores aposentaram e, desde então, juntamos esforços para realizar o melhor trabalho possível. Afinal, todos nós exercemos papéis importantes. Sempre gostei do que faço e me sinto honrado em ter prestado serviço por todos esses anos ao Tribunal”, finaliza.Fonte: Sitraemg
Hoje é um dia muito importante para os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul. Há exatos 30 anos, valorosos colegas constituíram a Assojaf/RS, lavrando, em 04 de novembro de 1987, a primeira ata da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do RS. Ao longo do tempo, ela foi crescendo, amadureceu e hoje é uma referência nacional para a categoria. Foram várias gestões, sempre somando esforços para engrandecer a Assojufe/RS, hoje Assojaf/RS.Os associados só podem sentir orgulho da entidade que ajudaram a expandir e que, ao longo dessas três décadas, veio cada vez mais se consolidando, tornando-se o esteio dos Oficiais de Justiça, ganhando o respeito, visibilidade e credibilidade diante dos entes públicos, das Administrações dos Tribunais, dos demais colegas do Judiciário e da sociedade onde está inserida. Que a Assojaf/RS continue forte como associação na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça Federais do Estado do Rio Grande do Sul, sem deixar de contribuir para a busca de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.Parabéns a todos que fazem parte dessa história! Parabéns ASSOJAF/RS!Fonte: Assojaf/RS
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o pedido protocolado pelo SINTRAJURN para a devolução de 13 Oficiais de Justiça que foram removidos para as Varas do Trabalho de Natal. Além disso, requerimento apresentado pelo juiz Diretor do Foro de Natal, com assistência da Amatra-21, solicita a desconsideração, para fins da lotação paradigma das VTs, do Oficial de Justiça vinculado às respectivas unidades.No pedido, o sindicato afirma que não foi consultado quando da edição do Provimento 006 e da Portaria da Presidência nº 837/2017, sendo que a remoção de parte dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados para as Varas da capital configurou um retrocesso às atividades desempenhadas pelos Oficiais, prejudicando o bom andamento processual e a produtividade do Regional.Apesar de reconhecer a importância do uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial como instrumentos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo, o SINTRAJURN apontou precedente do TRT da 3ª Região, no qual a pesquisa patrimonial das empresas executadas é realizada pelas Centrais de Mandados, sem a necessidade do deslocamento de Oficiais de Justiça para as VTs.Assim, a entidade solicitou a revogação do Provimento 006/2017 e da Portaria 837, além da manutenção da Central de Mandados. O sindicato também requereu que a pesquisa patrimonial seja feita pela Ceman, a criação de um grupo de trabalho para análise e implementação das ações adotadas pela Corte da 3ª Região e a realização de concurso para Oficiais de Justiça e de apressamento de concurso para as demais áreas do Tribunal.No despacho, a Desembargadora-presidente, Auxiliadora Rodrigues, explica que o Provimento foi editado com o objetivo de “equalizar a força de trabalho entre as Varas do Trabalho da capital, após profunda deliberação da Administração com a maioria dos juízes titulares das referidas unidades, os quais apontaram a necessidade de contar com um Oficial de Justiça vinculado às respectivas Varas”.“Em que pese as valorosas ponderações apresentadas pelo sindicato, compete a esta Administração velar pelo bom funcionamento do Tribunal e dos órgãos que lhe são subordinados, de modo que a decisão de remover 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados para cada uma das Varas de Natal foi tomada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da remoção dos referidos servidores para as novas unidades”, completa.Para a magistrada, não se pode olvidar que a proximidade do Oficial de Justiça com o juízo responsável pelo mandado judicial traz maior fluidez à execução, “razão pela qual optou essa Administração, com base no poder discricionário, que lhe é outorgado pelo ordenamento pátrio, verificada a conveniência e oportunidade para o serviço prestado pelas Varas do Trabalho da capital, pela vinculação de um Oficial de Justiça em cada unidade, mantendo os demais Oficiais de Justiça vinculados à Central de Mandados Unificada”.Sobre a centralização da pesquisa patrimonial na Central de Mandados, Dra. Auxiliadora destaca que, com base no juízo de conveniência e oportunidade, a Administração optou por um modelo misto que permite a pesquisa patrimonial e o uso das ferramentas eletrônicas tanto na Central de Mandados quanto nas unidades judiciárias, “e, ainda, tal como vem procedendo o TRT da 2ª Região com certo sucesso”.Assim, a presidente do TRT-21 negou os pedidos do sindicato do Rio Grande do Norte, deferindo o pedido de exclusão do Oficial de Justiça no cômputo da lotação paradigma das Varas do Trabalho de Natal. Clique Aqui para ler o despacho da Desembargadora Auxiliadora RodriguesDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu um pedido protocolado em 2016 pela Assojaf/RS que visava a unificação da Central de Mandados (Ceman) Regional de Porto Alegre com o quadro de Oficiais de Justiça do Regional.No pedido, a Associação requer que a Administração da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na pessoa do Diretor do Foro, envide esforços para promover a unificação dos quadros de servidores da Ceman Regional e da Ceman do TRF-4 e, “alternativamente, caso assim não se demonstre possível, requer que a Ceman do TRF-4 passe a compor a estrutura regional criada pela Resolução nº 62/2016 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.Em despacho emitido pela Diretoria Judiciária, a diretora Cristinne de Fátima Rojas Barros explica que solicitação semelhante já foi analisada pelo Conselho de Administração do Regional, no ano de 2011. De acordo com ela, o requerimento formulado pela Assojaf/RS reitera solicitação anterior no sentido de promover a unificação dos quadros de servidores da Ceman Regional e da Ceman do TRF-4. “Contudo, em que pese o tempo transcorrido, a situação fática permanece inalterada, não existindo no processo elementos novos aptos a justificar, salvo melhor entendimento, o eventual reexame da matéria decidida”.Na decisão, o presidente do TRF, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, indeferiu o pedido, nos termos da manifestação da Diretoria Jurídica da Corte.Clique Aqui para ler o despacho emitido pela Diretoria do TRF-4 Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo