A Central Integrada de Mandados da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), instituída através da Portaria nº 54/2018, começou a funcionar nesta semana. Segundo a Seção Judiciária da PB, a medida agiliza o cumprimento de diligências entre a sede, em João Pessoa, e as Subseções Judiciárias do estado (Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Monteiro) e evita a expedição de cartas precatórias quando um determinado ato não demandar atividade jurisdicional ou administrativa, a exemplo de citação, intimação, notificação, depósito, levantamento de penhora, solicitação de averbação, dentre outros.
“Antes, quando o juiz determinava a intimação ou citação de alguém em outra cidade, era necessário o envio de uma carta precatória através do malote digital, que era enviada para o Setor de Distribuição do destino, levando à criação de um processo que, depois, era encaminhado à Vara e o magistrado responsável determinava o seu cumprimento pela Central de Mandados. Agora, quando houver uma situação como essa, a Vara da cidade de origem vai enviar o expediente (intimação/citação/ofício) direto para a Central de Mandados do destino, agilizando todo o procedimento”, explica o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia.
A expedição de carta precatória, da maneira como ocorria antes, só será realizada nos casos em que o ato necessite de atividade jurisdicional ou administrativa (audiência por videoconferência, acompanhamento do cumprimento de condições impostas na transação penal e suspensão condicional da pena ou do processo, leilões).
Fonte: JFPB, com a Assojaf-PB