O diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, juiz José Godinho filho, deferiu pedido da Assojaf/GO para a autorização, em caráter excepcional e temporário, da dispensa de assinatura do destinatário do mandado, durante o cumprimento de diligências neste período de pandemia do novo coronavírus. A medida resguarda a saúde dos Oficiais de Justiça e combate a proliferação da doença no estado. “Temos reiterado nossos pedidos junto à Justiça Federal no sentido de resguardar a integridade dos Oficiais de Justiça. Nossa atividade configura-se como de extremo risco para a contaminação pelo coronavírus, razão pela qual não temos medido esforços no sentido de garantir a maior segurança possível no cumprimento de nossas atividades”, destacou o presidente da Associação Paulo Alves.Fonte: Assojaf/GO
A Fenassojaf recebeu uma carta da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) com informações sobre a situação da entidade diante da pandemia do Coronavírus que assola o mundo.Na correspondência, o presidente Marc Schmitz menciona o impacto que as medidas de combate ao avanço da doença gerou na vida pessoal e profissional dos Oficiais de Justiça e comunica o cancelamento da participação da entidade em diversos eventos agendados para este ano. Dentre eles está o CONOJUS de Minas Gerais, que seria realizado na próxima semana no município de Contagem.A União Internacional informa que também cancelou a realização do Conselho Permanente de Primavera, que ocorria no mês de maio em Belgrado, capital da Sérvia.Nesta semana, a UIHJ voltou a fazer contato com a Fenassojaf a fim de obter informações sobre a atuação da Federação Nacional quanto às medidas para resguardar a saúde e os direitos dos Oficiais de Justiça neste momento de crise sanitária internacional. Segundo a União, o objetivo é elaborar um relatório geral sobre entidades que se movimentaram em defesa de seus representados nos diversos países que compõem a UIHJ.“O mundo será outro após esta crise. Vamos fazer de tudo para melhorar! Cuidem-se e lembrem-se: NOSSA UNIÃO É NOSSA FORÇA!”, finaliza Marc Schmitz. LEIA AQUI a íntegra da carta remetida para a Fenassojaf A Fenassojaf informa que a UIHJ está convidada e confirmada como participante do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP, marcados para os dias 2 a 4 de setembro em Vitória (ES). A realização do maior encontro de Oficiais federais do Brasil ainda está sendo debatida pelas diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES, bem como com a equipe organizadora dos eventos.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Central de Mandados da Seção Judiciária do DF publicou, nesta quarta-feira (25), a Portaria 10018655, que suspende ad referendum do Diretor do Foro, a distribuição de mandados no período de 17 de março a 30 de abril de 2020.Além da distribuição, os prazos para cumprimento das diligências também estão suspensos com o objetivo de preservar a saúde dos Oficiais de Justiça diante da pandemia do novo coronavírus. Segundo o normativo, os Oficiais de Justiça plantonistas ficam dispensados de permanecerem na Central de Mandados durante o plantão diários desde que providenciem os meios necessários para acesso remoto ao PJe e se mantenham comunicáveis durante todo o período de plantão.Veja AQUI a Portaria 10018655 da Ceman Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
As entidades que compõem o Movimento Acorda Sociedade (MAS) elaboraram uma Nota Pública em contrariedade às iniciativas de redução salarial dos servidores públicos do Brasil. A FENASSOJAF participa e apoia esse movimento. Para as representações que assinam o documento, o Estado deve ser condutor das iniciativas de Economia de Guerra e somente ele é capaz de responder à crise sanitária e econômica.De acordo com a Nota Pública, a redução salarial dos servidores públicos é “absolutamente descabia e contraproducente, e segue na contramão das medidas que estão sendo adotadas mundo afora”.As entidades rechaçam a ideia de implantação de um pacote de medidas recessivas com viés de agravar a já debilitada economia brasileira. “Rechaçamos, na íntegra, o Editorial de O Globo, que diz que os servidores públicos precisam dar sua cota de contribuição”, afirmam.Vale ressaltar que os servidores já contribuíram quando tiveram que arcar com o aumento das alíquotas previdenciárias, já em vigência a partir deste mês de março.A Nota Pública apresenta, ainda, medidas consideradas necessárias, como a revisão da EC 95 no período pós-pandemia do coronavírus, além da suspensão temporária do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados pelos servidores.CLIQUE AQUI para ler a Nota Completa emitida pelas entidades do MASLÍDERES CONFIRMAM QUE REDUÇÃO SALARIAL NÃO SERÁ PAUTADA – Uma reunião ocorrida na quarta-feira (25) com as lideranças confirmou que a redução salarial dos servidores não será pautada no Congresso Nacional. Em áudio divulgado nas redes sociais pelo presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, o deputado Marcelo Ramos (PL/AM) afirma que o tema possui vício de iniciativa “porque a proposta apresentada pelo deputado propõe a redução de salários dos três Poderes". "No entanto, o Poder Legislativo só tem iniciativa para legislar sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. Então teria que ser um projeto de iniciativa de cada Poder”, afirma. Ouça AQUI o áudio completo do deputadoDe acordo com o parlamentar, o projeto apresentado por um deputado não pode tratar da remuneração de servidores do Judiciário ou do Executivo. Para o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, mesmo que ocorra a apresentação de uma PEC com o objetivo de reduzir salários, a proposta não seria possível diante do impedimento constitucional de diminuição de remunerações “e, por conseguinte, não há nenhum clima para a aprovação de tal medida que pudesse vir a ser complementada”.A Fenassojaf está atenta às propostas que afetam diretamente os servidores públicos e se mantém atuante, em conjunto com outras entidades representativas, no combate à retirada de direitos da categoria.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf realizou, na noite desta quarta-feira (25), a primeira reunião virtual experimental da atual gestão. O encontro remoto reuniu 11 dirigentes e a jornalista da Federação para uma avaliação sobre o trabalho da entidade em favor dos Oficiais de Justiça, principalmente quanto às medidas para a proteção da saúde e segurança do oficialato durante a crise do novo coronavírus.Os diretores abordaram as resoluções e atos publicados pelos tribunais de todo o país, bem como sobre a concessão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponibilizados para as diligências urgentes.A diretora de comunicação Mariana Liria fez um balanço de toda a atuação imediata da Fenassojaf, iniciada em 12 de março com o envio de ofícios aos tribunais e conselhos superiores. Mariana relembrou a importância do trabalho local, que foi fomentado pela Federação e realizado em conjunto com as associações, para a garantia dos atos que estabeleceram as medidas extraordinárias aos Oficiais de Justiça. “Num primeiro momento não houve muita sensibilidade por parte dos juízes. A expedição, que deveria ser suspensa, acabou aumentando em alguns locais”, disse.No entanto, na última semana, diante da Resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspenderam os prazos processuais até 30 de abril, diversos tribunais seguiram o recomendado e determinaram apenas o cumprimento dos mandados urgentíssimos, mantendo o restante das diligências por meios eletrônicos como telefone, whatsapp e e-mail. Para a diretoria, neste momento, o trabalho deve ser direcionado às tutelas de saúde e liberdade, bem como as demandas relacionadas à pandemia, como as que tratam da entrega de EPIs. “O movimento agora é para que todos os Oficiais de Justiça sigam a orientação de cumprirem o que realmente é urgente nesse novo contexto, trabalhando cada vez mais a uniformização de procedimentos localmente e a conscientização dos colegas acerca de seu papel no combate à propagação do vírus: o formato de cumprimento das ordens não é mais uma decisão individual”, reafirma Mariana Liria.A importância da conscientização para desclassificação de urgência dos mandados, o cumprimento por meio eletrônico e, nos casos das diligências físicas, a necessidade da aquisição dos EPIs por parte das Administrações foram os três pontos principais relacionados pelos 11 dirigentes.Os Oficiais de Justiça também reforçaram a relevância de que os serviços médicos dos tribunais emitam orientações para o cuidado e correta utilização dos equipamentos de proteção durante o cumprimento dos mandados nas ruas. Outros pontos debatidos – O pagamento da Indenização de Transporte durante o período da pandemia foi outro tema debatido na reunião desta quarta-feira. A Fenassojaf afirma que está atenta e monitora a situação de cada local para, posteriormente, ingressar com as medidas necessárias.A realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro dos Oficiais Aposentados (ENOJAP), marcados para o mês de setembro em Vitória (ES) e as ações implementadas pelas entidades representativas do oficialato em outros países também foram tratados pelos diretores.Ao final, o presidente Neemias Ramos Freire reforçou o empenho de toda a diretoria para o trabalho efetivo da atual gestão. “Somos uma equipe que, em conjunto com as demais entidades como a Fesojus e Afojebra, se mantém atuante em favor dos Oficiais de Justiça. Espero que logo possamos estar juntos e manter nosso empenho pelas pautas que cercam o segmento e todos os servidores públicos”.Participaram da reunião o presidente Neemias Ramos Freire (SP) e os diretores Donato Barros (PI), Malone Cunha (PA), Eduardo Virtuoso (RS) e Mariana Liria (RJ). Além disso, estiveram presentes os coordenadores Adriano Werlang (RS), Marília Machado (PR), Isaac Oliveira (PE), Elivanda Costa Carmo (RO), Júlio Fontela (DF) e Pietro Valério (RJ).Uma nova reunião da Fenassojaf está marcada para a próxima quarta-feira (1º).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Por Rudi CasselAdvogado, Assessor Jurídico da FenassojafVários meios de comunicação noticiaram que “lideranças” do Congresso pretendem reduzir em até 20% os salários de servidores, enquanto durar a crise do novo coronavírus. É vergonhosa a suposta discussão legislativa. Impressiona o uso do momento atual para a retomada de velhas estratégias, especialmente quando o caos criado por uma pandemia demonstra a necessidade de valorização dos serviços públicos e não o contrário. Basta a lembrança dos artigos declarados inconstitucionais na Lei de Responsabilidade Fiscal e as propostas legislativas em tramitação para ver que a redução remuneratória, antes de solução, é uma obsessão irracional.Não é de hoje que os pregadores do minimalismo de Estado se deparam com oposições naturais, como a do coronavírus. É fácil reclamar de uma (infra)estrutura pública de serviços que é menor que a dos Países Liberais, conforme estudos da OCDE. É conveniente para o projeto de poucos falsear a necessidade do Estado, até que a realidade se impõe. O Brasil, país subdesenvolvido, pretende combater o que não existe e deixar crescer o desamparo aos mais vulneráveis.A redução remuneratória do servidor público, antes de ser uma violação constitucional, é a antítese dos fundamentos e objetivos/princípios essenciais do Estado Democrático brasileiro, aqueles que constam desde o Preâmbulo da Constituição da República de 1988 até o seu artigo 4º, como: dignidade da pessoa humana; soberania; cidadania; construção de uma sociedade livre e solidária; erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Nada disso é preservado no desmonte do serviço público, pois são regiões que não interessam à iniciativa privada, focadas apenas no lucro. Tanto é verdade que, repita-se (conforme estudos da OCDE) que o número de servidores públicos em relação ao total de trabalhadores é maior em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, marcos do liberalismo moderno. E estamos abaixo da média internacional.A única fonte de estabilidade na relação entre Estado e cidadão é a Constituição, a mesma que, em seu artigo 37, inciso XV, impede a redução dos rendimentos do servidor público. A mesma que garante direitos sociais, entre eles a saúde, seriamente ameaçada pelo coronavírus e pela pouca atenção que o Executivo a ela dispensaria, se a presidência da república e o ministério da economia (sim, minúsculos) fossem a única voz. Desestruturar o Estado é sinônimo de garantia da adequada proteção a direitos sociais? Como, quando se evidencia a falácia da austeridade, pode-se cogitar reduzir a remuneração dos que mais são demandados para a continuidade da civilização?Recentemente, quando da proposta de redução de jornada com diminuição salarial na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Supremo Tribunal Federal (ADI 2.238) declarou sua inconstitucionalidade por violação a cláusula pétrea. Para quem não sabe, as cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por emenda constitucional e compreendem elementos jurídicos que diferenciam a sociedade da selvageria. O efeito de sua quebra é a queda da primeira peça de dominó, em que tudo se torna possível, até arrancar as pessoas de suas casas, sem justificativa, para se apropriar de suas vidas e de seus bens.Nesse cenário, o endividamento público brasileiro é curioso. Não é o maior no plano internacional (Japão tem uma dívida muito superior, por exemplo), mas está entre os maiores juros (Japão está entre os menores). Ao que parece, o problema é de negociação e de transparência, porque há muito se evita uma regulamentação e um auditória dessa dívida. Em qualquer cenário, a remuneração dos agentes públicos não é o vilão.Logo, qualquer tentativa de redução remuneratória, além de inconstitucional, é uma irresponsabilidade que será combatida em seus devidos lugares, mas se espera que este momento de pandemia sirva de lição para que propostas de desqualificação e redução do serviço público não passem do que são: falsas soluções que agravam o problema.
O Projeto de Lei 692/20 suspende por tempo indeterminado o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, tanto na área urbana quanto rural, em caso de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT/SE) diz que quer evitar “a retirada das populações mais pobres das moradias, que já são precárias, e que se tornarão muito piores com ações de despejo” que podem surgir com a pandemia do coronavírus.Segundo ele, a ideia é evitar colocar pessoas “em condição de rua ou mesmo reduzir seu espaço de habitação”, impedindo o isolamento de idosos e outros vulneráveis.A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados
Neste 25 de março, Dia Nacional do Oficial de Justiça, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra reafirmam a união entre as entidades em favor do reconhecimento e valorização do oficialato em todo o Brasil.Tanto em momentos de pacificação social como diante de crises como a vivenciada neste momento, os Oficiais de Justiça não abdicam de sua função e permanecem nas ruas, atuantes, para fazer valer as decisões judiciais em favor do cidadão.Para o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, este 25 de março é atípico diante a pandemia do coronavírus e quarentena instaurados no país. “Estamos confinados, mas temos muito a contribuir, pois muitos colegas estão cumprindo mandados urgentes pelo Brasil afora, dando nossa parcela de colaboração nessa crise do coronavírus”, enfatiza.João Batista Fernandes, presidente da Fesojus, destaca a necessidade da manutenção da luta conjunta, na busca pela pacificação dos conflitos. “Neste 25 de março, eu conclamo todos os Oficiais de Justiça do Brasil para uma marcha em favor do reconhecimento e importância do oficialato para a sociedade”.Segundo Edivaldo Lima, presidente da Afojus/Fojebra, “mesmo diante do confinamento, nós estamos cumprindo com o nosso papel institucional, levando a Justiça a quem mais precisa”.A diretoria da Fenassojaf reafirma o orgulho de representar as 24 associações filiadas, bem como os cerca de 6 mil Oficiais federais de todo o Judiciário da União. Apesar da atual situação de confinamento, esta é a Semana de Lutas dos Oficiais de Justiça e a Federação reafirma o compromisso de atuação conjunta em prol das principais bandeiras do oficialato.“Espero que em breve possamos estar de volta, todos juntos, lutando contra as ameaças que cercam os servidores públicos em geral e a favor do reconhecimento da nossa atividade de risco e outras pautas específicas dos Oficiais de Justiça”, finaliza o presidente Neemias Freire.Ouça AQUI as mensagens enviadas pelos presidentes das entidades de Oficiais de JustiçaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região encaminhou, nesta terça-feira (24), o despacho referente ao ofício encaminhado pela Fenassojaf no dia 17 de março com pedido de medidas excepcionais aos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus (COVID19).De acordo com o TRF, “em virtude do determinado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, a presente solicitação perdeu seu objeto, razão pela qual esta Corregedoria deixa de se manifestar”.Conforme publicado pela Federação, o regulamento do CNJ determina o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário com a suspensão dos prazos processuais até 30 de abril. O objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços na prevenção do contágio pelo coronavírus. Clique Aqui para ler a Manifestação encaminhada pelo TRF1Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra produziram um vídeo explicativo sobre a importância do Oficial de Justiça neste momento de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).O objetivo é mobilizar a sociedade quanto ao papel fundamental do oficialato para fazer valer as determinações judiciais que envolvem o período.“É muito importante que a sociedade tenha consciência do papel do Oficial de Justiça neste momento de crise. Por isso, conclamamos todos os colegas a compartilharem o vídeo para que possamos alcançar a maior quantidade possível de pessoas”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.CLIQUE AQUI para assistir ao vídeoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou, nesta segunda-feira (23), resposta sobre o pedido da Fenassojaf para a implementação de medidas específicas que resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça durante a crise do novo coronavírus.O ofício foi encaminhado pela Federação em 12 de março, diante da exposição dos Oficiais ao público externo, com contato direto e próximo do jurisdicionado e, em diversos casos, em condições insalubres.Na solicitação, a Fenassojaf requer que sejam encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho determinações para a suspensão da cobrança de prazos de cumprimento das ordens judiciais pelo mesmo período em que perdurarem as medidas excepcionais de combate ao coronavírus, além da imposição de restrições ao comparecimento às Centrais de Mandados e, em caso de cumprimento de ordens urgentes, que haja o fornecimento de equipamentos de proteção individual e orientações por parte dos setores de saúde dos respectivos tribunais.No despacho encaminhado nesta segunda-feira, o CSJT esclarece que os presidentes de cada Tribunal detêm autonomia e melhores condições para analisar as medidas requeridas, “levando-se em consideração as peculiaridades de cada região”.Quanto ao comparecimento às Centrais de Mandados, o Conselho Superior esclarece que o Ato GDGSET.GP.Nº 122/2020 prevê a suspensão temporária de visitação pública e de atendimento presencial do público externo que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.“Por fim, ressalto que os demais pedidos adentram a particularidades, cujo âmbito de atuação deve respeitar a autonomia de cada Tribunal Regional do Trabalho”.Conforme divulgado, o pedido para a implantação de medidas excepcionais que preservem a saúde dos Oficiais de Justiça em virtude da pandemia do coronavírus também foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e Superior Tribunal Militar (STM).Veja aqui a resposta encaminhada pelo CSJT à Fenassojaf Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), disse na quinta-feira (19) em entrevista ao Congresso em Foco que a medida que corta salário e jornada de trabalho de servidores durante momentos de crise fiscal está sem previsão para avançar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.“Acho que essa é uma PEC que pode esperar e que vai ser feita presencialmente mais tarde. Nada que está previsto na PEC seria aplicado hoje. Hoje o que se faz é contrário, é injetar dinheiro na economia, não é cortar gastos. A PEC nesse momento perdeu a importância, será mais importante na hora que acabar a crise, agora não”.A mesma ideia é adotada pela presidente da CCJ do Senado, Simone Tebet (MDB/MS). “Se votasse agora, da forma como veio, que impede aumento de despesa, a gente inviabilizaria as medidas que o ministro Guedes acabou de apresentar. Agora, a gente precisa socorrer quem está desempregado, quem está perdendo emprego, quem está na informalidade, o pequeno”, afirmou por meio de nota enviada pela assessoria.No entanto, o senador do Podemos afirmou que o parecer está encaminhado e demonstrou otimismo sobre a tramitação da PEC após o fim da crise com o coronavírus."Deu tempo para ouvir todo mundo, magistrados, Exército, Itamaraty, conversei com todo mundo, com mais de 100 pessoas sobre a PEC, tivemos audiências públicas. Ela está bem adaptada, quando ela for relatada as pessoas vão ver que ela não prejudica ninguém, que é para o bem para o país, uma coisa muito tranquila, mas realmente agora perdeu o sentido. Agora o foco é outro, a saúde da população, essa crise que está aí, ela é absoluta prioridade", disse.RODRIGO MAIA TRABALHA PELA REDUÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORESApesar da avaliação do relator da PEC Emergencial, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ) voltou a admitir, nesse fim de semana, que a aprovação de uma PEC será o único caminho capaz de diminuir salários e jornada de trabalho dos servidores.Maia informou que a proposta, que prevê corte de até 25% da jornada e do salário de servidores públicos que recebem acima de três salários mínimos, será apensada à Proposta de Emenda à Constituição PEC 438/18, que teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro passado e será analisada agora por uma comissão especial. Esta proposta, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), cria gatilhos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro. Na prática, as duas medidas reduzem os gastos com servidores públicos, o que Rodrigo Maia considera fundamental para que o Estado volte a ter condições de investir. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Congresso em Foco
A Administração do TRT da 18ª Região (GO) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria GP/SCR nº 678/2020, que dispõe sobre novas medidas e ações temporárias de prevenção e controle a serem adotadas no âmbito do Regional para o enfrentamento do surto do novo coronavírus.De acordo com o regulamento, as intimações decorrentes da suspensão de audiências deverão ser dirigidas exclusivamente aos procuradores das partes, por meio eletrônico ou telefone. Quando não houver procurador, a parte somente poderá ser intimada por telefone, via postal ou por meio eletrônico, “vedada a utilização do Oficial de Justiça”.Os mandados já distribuídos para notificação ou intimação de comparecimento nas audiências suspensas deverão ser devolvidos. A distribuição de mandados também está interrompida, “salvo aqueles cujo cumprimento urgente seja determinado pelo magistrado condutor do feito a fim de evitar o perecimento do objeto ou garantir o resultado útil do processo, caso em que o Oficial de Justiça poderá contatar o Setor de Assistência Médica do Tribunal para orientação acerca das medidas necessárias para a proteção de sua saúde”.Os prazos dos mandados não relacionados às audiências estão suspensos. De acordo com o Tribunal, a medida vale até 30 de abril.Na Justiça Federal do Ceará, a Portaria da Direção do Foro nº 37/2020 estabelece as medidas necessárias para o regime de Plantão Extraordinário durante a crise do coronavírus.A medida suspende até 30 de abril os prazos para o cumprimento de mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça, com exceção dos relativos às diligências do plantão ordinário e extraordinário.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf/MG ingressou, nesta quinta-feira (19), com Mandado de Segurança e pedido de liminar contra o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que medidas de proteção aos Oficiais de Justiça sejam estabelecidas durante a pandemia do coronavírus.Segundo a Associação, não obstante as medidas adotadas pela autoridade através da Resolução PRESI 9953729, os Oficiais permanecem numa rotina de trabalho que impõe severo “e desnecessário risco à saúde, posto que, sem prejuízo à quantidade e à qualidade dos serviços, deveriam fazer as suas tarefas à distância ou serem liberados, suspendendo-se as expedições de mandados judiciais e estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, sem discricionariedade dos gestores para escolherem quais atividades seriam realizadas à distância”.Para a Assojaf, o ato ilegal e abusivo que se pretende combater é o descuido com a saúde do trabalhador, uma vez que a Constituição da República impõe ao Poder Público e ao empregador o dever de redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.Neste sentido, o MS impetrado pela Assojaf/MG requer a urgência na concessão da medida liminar para que seja determinado ao TRF1 que viabilize o teletrabalho para os Oficiais de Justiça, com a suspensão da expedição de mandados, estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, e que dispense do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia do novo coronavírus.Clique Aqui para ver a íntegra do Mandado de Segurança impetrado pela Assojaf/MGFonte: Assojaf/MG
Por questões processuais, a defesa da manutenção do pagamento cumulativo da VPNI com a GAE em juízo não será efetuada pela Federação, que continuará, contudo, atuando por sua assessoria ou diretamente perante os Conselhos Superiores, administrações dos tribunais (regionais e superiores) e Tribunal de Contas. Como nem todas as associações filiadas dispõem de assessoria jurídica direta e buscando proporcionar uma prestação de serviços de qualidade e coordenada, bem como visando o estabelecimento de estratégias comuns, a Fenassojaf negociou junto à assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues a prestação de serviços para a defesa do pagamento cumulativo através das associações filiadas, que poderão contratar, havendo interesse, os serviços do corpo jurídico em conformidade com as condições contratuais negociadas entre a Federação e o escritório. Com esta iniciativa a Federação possibilita às associações a contratação de um escritório especializado, que vem acompanhando a matéria desde os primeiros comunicados emitidos pelo TCU aos tribunais. O Diretor Jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso acredita que a eventual contratação do escritório possibilitará a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça através de uma prestação de serviços coordenada com a Federação e altamente especializada. Para o presidente Neemias Ramos Freire, a contratação representa uma importante passo para as futuras intervenções junto ao Judiciário.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Jurídico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (19), a Resolução nº 313/2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços na prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).A publicação considera, entre outros pontos, a necessidade de se assegurar as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, “compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.De acordo com o Artigo 5º da Resolução, “ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”. Atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente estão mantidos.Os tribunais também podem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para a realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.Para a Fenassojaf, o adiamento dos prazos processuais mencionada na Resolução do CNJ reforça a exigência aos tribunais de que determinem expressamente a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes.Nesta quinta-feira (19), a Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra encaminharam um Ofício Conjunto ao presidente do Conselho Nacional, ministro Dias Toffoli, que ratifica o Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 encaminhado pela Afojus na sexta-feira (13) e o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002293-69.2020.2.00.0000 da Fesojus remetido nesta quarta-feira (18), diante das peculiaridades dos Oficiais de Justiça ante a pandemia do coronavírus e os riscos de contágio a que estão submetidos “diante da disparidade das normas emitidas pelos tribunais de todo o país”.Além da solicitação para suspender o cumprimento dos mandados não urgentes, os pedidos encaminhados ao CNJ requerem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para as diligências urgentes. No documento desta quinta-feira, as entidades representativas do oficialato reafirmam esperar que o CNJ adote as providências necessárias para salvaguardar a saúde de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, “com especial atenção para aqueles que vão a residências, comunidades, indústrias, estabelecimentos de comércio, prisões, hospitais, fazendas, sítios, enfim, a todos os cantos do país, para dar cumprimento e efetividade às decisões judiciais”, finalizam.O Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 da Afojus encontra-se com o ministro Humberto Martins, designado relator do pedido.Veja AQUI o ofício conjunto da Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra encaminhado nesta quinta-feiraDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A atuação imediata da Fenassojaf e das associações de Oficiais de Justiça em conjunto com sindicatos em todo o país pela segurança da saúde do Oficial de Justiça garantiu que diversos tribunais estabelecessem, desde a última segunda-feira (16), medidas protetivas no cumprimento de mandados, diante do anúncio de pandemia do coronavírus.Mais do que suspender as diligências não urgentes em hospitais e locais considerados de risco ao contágio, a Fenassojaf ressalta a gravidade da crise instaurada e defende que neste momento sejam cumpridos apenas os mandados urgentíssimos, como os que tratam de tutela da saúde e da liberdade, e sejam suspensos os prazos de toda a distribuição ordinária para que a saúde do Oficial seja resguardada, bem como que ele não se torne um agente transmissor da doença, já que está em contato direto com o jurisdicionado.Confira abaixo os tribunais que publicaram Atos ou Portarias com medidas excepcionais específicas para a atividade do Oficial de Justiça, diante das ações estabelecidas no combate ao coronavírus:TRT-1 (RJ): Ato Conjunto n° 02/2020 suspende os prazos de processos físicos. No entanto, até esta quinta-feira (19) não houve suspensão dos prazos no PJe; recomenda aos magistrados reservar aos Oficiais de Justiça apenas as urgências; faculta solicitar dilação de prazo nos casos em áreas de risco de contaminação.TRT-2 (SP): Resolução nº 01/2020 – suspensão do expediente e não cumprimento das diligências externas com a expedição de citações e notificações pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.TRT-3 (MG): Divulgou regimento com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus.TRT-4 (RS): Portaria nº 10/2020 - determina a suspensão do cumprimento dos mandados, “exceto em casos de urgência e situações excepcionais, a critério do juiz que expede a ordem, no período de 16 a 27 de março de 2020, em todas as unidades judiciais no âmbito deste Regional”.TRT-6 (PE): Ato Conjunto da presidência e corregedoria, suspende os prazos das diligências externas “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”.TRT-8 (PA): Portaria PRESI nº 249/2020 – suspende, por 30 dias a contar de 18 de março, o prazo do cumprimento de mandados não urgentes, com possibilidade de rodízio entre os Oficiais de Justiça para o plantão. A publicação determina o não pagamento da Indenização de Transporte no período, a não ser para os Oficiais designados para o cumprimento de mandados urgentes.TRT-11 (AM): Ato nº 15/2020/SGP - recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores somente a execução de mandados reputados urgentes evitando ordem de cumprimento em áreas de risco de contaminação, tais como serviços de saúde e em outros locais com aglomeração de pessoas”.TRT-13 (PB): Ato Conjunto nº 002/2020 - suspende os prazos, entre 18 e 27 de março, das diligências externas, “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”. A distribuição e baixa dos expedientes dos Oficiais deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, evitando o comparecimento nas Varas e Central Regional de Efetividade.TRT-15 (Campinas): Portaria Conjunta nº 001/2020 - recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico e autoriza a solicitação de dilação de prazo para cumprimento do mandado, entre 16 e 27 de março, pelos Oficiais que tenham que cumprir ordens em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas. TRT-20 (SE): MEMO SEJUD nº 020/2020 – suspende o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março.TRT-21 (RN): Ato GP 37/2020 - suspende os prazos dos Oficiais de Justiça, bem como as atividades externas, “ressalvadas situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto”.TRT-23 (MT): Portaria TRT-SGP 057/2020 - suspende, entre 19 de março e 7 de abril, da execução de trabalhos externos dos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes.TRF-2: Resolução 2020/00008 - estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, pode certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado.TRF-4: Orientações destinadas aos Oficiais de Justiça, com autorização de expedição apenas de mandados urgentes e prioridade para o cumprimento por telefone ou meios eletrônicos como WhatsApp, além da recomendação para que o cumprimento dos mandados coletivos de desocupação de imóveis que envolvem um grande número de pessoas seja suspenso, a critério do juízo e desde que não haja risco para a manutenção dos moradores do local.JFES: Portaria JFES-POR-2020/00007 - estabelece a suspensão da distribuição ordinária das ordens judiciais, com a manutenção apenas das medidas urgentíssimas, entre 16 a 29 de março.JFMG: Portaria SJMG-DIREF-9961556 - suspende a expedição, distribuição e cumprimento de mandados não urgentes, inclusive do sistema PJe, no período de 17 de março a 2 de abril.JFPE: A coordenação da Ceman adotou medidas preventivas e restritivas tais como a prorrogação, por tempo indeterminado, dos prazos para cumprimento dos mandados, com exceção daqueles urgentes, prioritários ou relativos a atos com data designada, a suspensão do cumprimento de mandados de verificação, associados a pessoas idosas ou enfermas e a dispensa dos Oficiais de Justiça plantonistas de permanecerem na Ceman. JFPR: Portaria 329/2020 - define a escala de plantão dos Oficiais de Justiça e adota medidas emergenciais visando a redução da exposição individual desses servidores a riscos de contaminação.JFRJ: Portaria 2020/00008 - suspende a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito, com o cumprimento somente das ordens “urgentíssimas nas respectivas áreas de abrangência”.TJDFT: Portaria Conjunta estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.Na última terça-feira (17), a Federação encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido para a suspensão do cumprimento de mandados e dos prazos dos Oficiais de Justiça mas até o momento não obteve retorno.A direção da Fenassojaf continua atuante, junto com as Associações e sindicatos, pela garantia de medidas específicas que garantam segurança à saúde do Oficial de Justiça e de toda a população neste momento. Um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 002293-69.2020.00.0000) da Fesojus e um Pedido de Providências da Afojus/Fojebra foram encaminhados ao CNJ para que sejam adotadas providências para a suspensão do cumprimento de mandados em todos os tribunais do Brasil. O pedido será ratificado pela Fenassojaf. “Estamos agindo diariamente, desde a última quinta-feira (12), para que, assim como fizeram algumas Cortes, todos os tribunais adotem regulamentos que garantam a proteção do Oficial de Justiça diante da crise do coronavírus”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Uma Oficiala de Justiça do TJDFT é o primeiro caso suspeito de contágio ao coronavírus entre o segmento. Segundo informações, ela apresenta sintomas leves da doença e foi afastada por 14 dias, em quarentena.Caso venha a se confirmar, a servidora diz não saber de quem contraiu a doença. Ela chegou recentemente de férias em São Paulo e tomou todos os cuidados de prevenção.A colega reforça o pedido para que os Oficiais de Justiça não fiquem expostos nas ruas. Neste sentido, é fundamental que os Oficiais restrinjam as diligências aos casos absolutamente urgentes, com a utilização preferencial pelos meios eletrônicos.O TJDFT já foi notificado sobre a suspeita do caso e a Oficiala fará os exames necessários nesta quinta-feira (19).Fonte: Sindojus-DF, editado por Caroline P. Colombo