O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Sindojus/RN) apresentou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça para a abertura de concurso público para o provimento de cargos de Oficial de Justiça no Tribunal do Estado de Rio Grande do Norte (TJRN).No pedido, o sindicato também solicita que o TJ se abstenha de designar Oficiais de Justiça ad hoc para o cumprimento dos mandados.Segundo informações da Afojus/Fojebra, há aproximadamente 18 anos o TJRN não realiza concurso público e, a partir disso, o Tribunal tenta suprir a falta de Oficiais de Justiça com a irregular nomeação de servidores ad hoc. O CNJ tem um entendimento sobre a proibição de ad hoc de forma permanente. O Procedimento de Controle Administrativo do Sindojus/RN recebeu o número 0007905-22.2019.2.00.0000.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Afojus/Fojebra
A Assojaf/AM-RR conquistou a prorrogação do prazo para defesa dos Oficiais da Justiça Federal em manifestação sobre o questionamento do Tribunal de Contas da União sobre o recebimento da VPNI x GAE.Nesta terça-feira (15), a presidente Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes e o diretor da Associação Ramuel Cervinho se reuniram com o presidente do TRT-11, Desembargador Lairto José Veloso, para tratar sobre o assunto. Durante a audiência, a Assojaf requereu que os Oficiais notificados tivessem 30 dias para a resposta diante do prazo de cinco dias estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Regional.No despacho emitido ainda nesta terça-feira, Dr. Lairto informa o deferimento da prorrogação do prazo, conforme solicitação da Assojaf/AM-RR, contado a partir do dia 15 de outubro.Clique Aqui para ler o despacho do presidente do TRT-11Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em continuidade ao trabalho desempenhado pela Fenassojaf e Fesojus, a diretora de comunicação Mariana Liria esteve na manhã desta quarta-feira (16) com o relator do PL 3723/2019, deputado Alexandre Leite (DEM/SP), para obter informações sobre a concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça. Os diretores da Fesojus João Batista Fernandes, Luiz Arthur de Souza e Leonardo Mendes também participaram do encontro com o parlamentar.Nas últimas três semanas, a matéria esteve na lista de julgamentos do plenário da Câmara dos Deputados, mas possíveis alterações quanto aos colecionadores e caçadores adiaram a apreciação. Na conversa, Leite explicou que, ainda nesta quarta-feira, fará a apresentação de uma Emenda Substitutiva global para as devidas adequações, com a leitura do relatório em plenário. “A partir daí, há a expectativa de que o projeto seja apreciado já na próxima semana”, afirma a diretora da Fenassojaf.Mariana também se reuniu com lideranças de partidos da oposição que não projetaram resistências quanto à concessão do porte de arma para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança.Representantes da Fenassojaf e Fesojus permanecem na Câmara dos Deputados para acompanhar de perto o trâmite do PL 3723, com a leitura do relatório, na sessão plenária desta quarta-feira. Novas informações serão divulgadas em breve.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu parecer referente aos questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento da VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça ativos e aposentados.De acordo com o Regional, o apontamento de irregularidades no acúmulo não procede, “visto que as rubricas pagas cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) são de parcelas de frações de quintos transformadas em VPNI e não de exercício de Função Comissionada ou Cargo em Comissão”.No documento, a Diretora da Divisão de Pagamento, Luciana Real Leite, e o Diretor da Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas, José Paulo Cury, esclarecem que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorreu em um primeiro momento da extinção da incorporação da retribuição pelo exercício da função de direção, chefia e assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referiam a Lei 8.911/94.“Nos termos do §1º supra, a vantagem incorporada é extinta e “passa a constituir, a partir de 11 de novembro de 1997, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais””, afirmam.No caso analisado, as diretorias enfatizam que, em conformidade com o decidido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), consta, além de pagamentos relativos à remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça em que se deu a aposentadoria, somente os registros de pagamento relativos à GAE e as incorporações de quintos/décimos, transformadas em VPNI, não constando o pagamento de Função Comissionada, “estando, assim em conformidade com o decidido pelo E. CJF, estando o processamento de igual modo conforme para os servidores ativos”.“Por fim, registramos que a VPNI não é reajustada desde janeiro/2003, uma vez que não foi divulgado, até o momento, índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais”, finalizam.Clique Aqui para ler o parecer completo do TRF-3Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A presidente da Assojaf-15 Lilian Barreto Rodrigues será palestrante no Workshop “Oficial de Justiça – um agente de inteligência na Execução”, que acontece na próxima quinta (17) e sexta-feira (18) no TRT da 8ª Região (PA-AP).A Oficial de Justiça abordará o tema “Sistema de Execução no TRT-15”, com foco na experiência do Tribunal da 15ª Região quanto à utilização das ferramentas eletrônicas. Além dela, o Secretário da Corregedoria do TRT-15, Vlademir Ney Suato; a juíza auxiliar do Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Anna Carolina Marques Gontijo e juízes da 8ª Região também integram os painéis do evento.Segundo o TRT-8, o objetivo é sensibilizar os Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria lotados na Central de Mandados de Belém e Ananindeua quanto à importância do uso das ferramentas de pesquisa patrimonial para garantir maior efetividade à execução.Temas como A importância dos Oficiais de Justiça na efetividade da execução, a atuação do Oficial de Justiça frente à tecnologia da informação e um novo olhar para a atuação dos Oficiais de Justiça serão debatidos nos dois dias de Workshop que acontece a partir das 9 horas, no auditório Aloysio Chaves, no prédio sede do TRT da 8ª Região em Belém/PA.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf-15
O Plenário do Senado pode finalizar nesta semana a análise do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O Plenário terá as duas últimas sessões de discussão do texto final nesta terça (15) e quarta-feira (16). Se cumprido o calendário, a PEC estará pronta para a votação em segundo turno na própria quarta.A principal medida da reforma é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019) que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios.A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos Deputados.Fonte: Senado Federal
A Escola Judicial do TRT da 3ª Região promove, entre os dias 4 de novembro e 3 de dezembro, o curso Penhora e Avaliação Patrimonial. De acordo com a Ejud, a qualificação será a distância, através do ambiente virtual de aprendizagem “Moodle” e tem o objetivo de apresentar ferramentas para produção de autos de penhora “com qualidade aprimorada e justificativa racional de avaliação”.O treinamento terá carga horária de 28h/aula, com limite de participação para 70 Oficiais de Justiça.Ainda segundo a Escola Judicial, Oficiais em férias ou usufruindo de licenças durante o período de 4 de novembro a 3 de dezembro não podem se inscrever no curso. Também não será possível o cancelamento da inscrição após o início da qualificação.O treinamento terá validade para o Adicional de Qualificação, com a aprovação dos Oficiais que tiverem aproveitamento de 75% nas questões propostas.Fonte: Assojaf/MG
A Secretaria de Auditoria e Controle Interno (SECOI) do TRT da 10ª Região (DF) emitiu parecer técnico em que reconhece a legalidade da cumulação de pagamento da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça.De acordo com o parecer, “em que pese a inegável relevância da decisão da Corte de Contas em apreço, segundo a ótica desta Secretaria está ela assentada em equívoco de percepção quanto à natureza jurídica dos “Quintos”/VPNI percebidos pelos Oficiais de Justiça, cuja análise pode lançar luz sobre a questão”.A SECOI explica que, em nome do princípio da preservação do poder aquisitivo dos salários, a Legislação Federal assegurava que um servidor público ocupante de função comissionada extraordinária incorporasse ao salário frações desses encargos até o limite do valor total. “Num momento legislativo superveniente, houve determinação legal no sentido de que não se poderia mais incorporar. Essa mesma legislação estabeleceu que as parcelas já incorporadas aos salários permaneceriam no patrimônio jurídico do servidor, mas como nova designação e outra natureza jurídica”.O documento cita a Lei 9.527/1997 que, no art. 15, determina que as parcelas até então incorporadas a título de Quintos deveriam ser desvinculadas das funções comissionadas, passando a figurar no salário daqueles que haviam adquirido direito a tais parcelas “agora a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)”.“Então, em suma, os supostos “Quintos” ainda hoje pagos aos servidores, inclusive aos Oficiais de Justiça, são VPNI, valor monetário fixo, com natureza jurídica salarial, não mais vinculado às funções e reajustável apenas quando concedidos reajustes gerais aos servidores públicos federais”, diz.Para a Secretaria de Auditoria e Controle Interno da 10ª Região, não há nenhuma vedação legal ao recebimento da VPNI concomitantemente com a GAE, gratificação criada para distinguir os Oficiais de Justiça dos demais servidores do Judiciário em razão da peculiaridade do exercício das atividades eminentemente externas, com custos adicionais.“É preciso que se compreenda que a VPNI oriunda de “Quintos” não se confunde, em nenhum momento, com a própria função comissionada exercida na atividade. Dentro desse raciocínio, é possível concluir que não há impedimento à percepção cumulativa da GAE e dos “Quintos” incorporados, ou da VPNI oriunda de Quintos, pelos Oficiais de Justiça”.O entendimento de regularidade da cumulação da VPNI e GAE foi ratificado pela Diretoria Geral do TRT da 10ª Região, “no sentido de que seja fixado entendimento pela regularidade dos procedimentos de acumulação, eis que como demonstrado não se encontram eivados de qualquer ilegalidade, posicionamento que submete, sem embargo de reconhecer que eventual representação por parte daquela Corte não poderá ignorar as ponderações contidas nestes autos, do que resultará possível mudança de entendimento ou, no mínimo, modulação apta a resguardar o direito adquirido da categoria sob enfoque”, finaliza a Assessora Especial da DIGER Christiane Lamounier.Clique Aqui para ler o parecer completo emitido pelo TRT-10Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria é uma das palestrantes confirmadas para o 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça promovido no próximo mês pela União de Empregados da Justiça da Nação da Argentina (UEJN).Com o tema “Encurtando distâncias nós trazemos justiça”, o evento acontece nos dias 7 e 8 de novembro no Salón de la Oficina de Subastas Judiciales, em Buenos Aires. A diretora da Federação integra a programação do Encontro com a abordagem sobre a segurança dos Oficiais de Justiça na palestra “Seguridad del oficial de justicia y notificador en sus funciones”.Além de Mariana Liria, outro brasileiro confirmado é o Oficial de Justiça estadual de Santa Catarina, Ricardo Tadeu Estanislao Prado, que falará sobre ‘o Oficial de Justiça Conciliador’. Ricardo Prado esteve no 12º CONOJAF em Gramado (RS), quando apresentou os estudos e pesquisas para a elaboração da obra escrita por ele sobre o tema. INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE OUTUBRO - A Fenassojaf recebe, até o dia 25 de outubro, as inscrições dos Oficiais brasileiros que quiserem prestigiar o 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça da UEJN.Os interessados deverão baixar a ficha de inscrição disponível AQUI, que deve ser preenchida corretamente com todos os dados solicitados e encaminhada para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. A Fenassojaf informa que, para validar a participação no Encontro Internacional, o Oficial de Justiça deverá enviar, junto com a Ficha de Inscrição, cópia da identificação funcional.Até o momento, 11 Oficiais de Justiça compõem a delegação brasileira que estará no Encontro Internacional. "É muito importante que os colegas interessados não percam o prazo de inscrição, uma vez que a Fenassojaf está encarregada de encaminhar a lista da delegação brasileira à organização argentina", afirma o vice-diretor financeiro e responsável pela pasta de Relações Internacionais da Federação, Malone da Silva Cunha.Outro ponto relevante é a de que as informações oficiais do evento serão fornecidas por correio eletrônico e por mensagens do aplicativo WhatsApp, através de um grupo a ser criado pela Fenassojaf.“A Federação se sente muito honrada e estará neste Encontro Internacional para levar as experiências do oficialato brasileiro a todos os participantes”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho realizou, na terça-feira (08), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a primeira reunião. O encontro tratou, entre outros temas, do impacto do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas rotinas de trabalho, da eficiência e da eficácia da prestação jurisdicional e da limitação orçamentária para a renovação do quadro de servidores.O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, ressaltou a necessidade de padronizar procedimentos e otimizar equipes e espaços. “O PJe permite que atualizemos a nossa organização física e otimizemos nossos espaços. Nosso trabalho está mais ágil. Agora, precisamos melhorar também a nossa estrutura”, afirmou. Uma das propostas do grupo de trabalho, segundo o ministro, é ouvir experiências de outros ramos da Justiça. “Este é um projeto de longo prazo, que demandará muito diálogo”, concluiu.Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, coordenador do grupo, o objetivo é estudar os sistemas de pessoas e de recursos tecnológicos para propor um melhor modelo de organização interna e, assim, permitir o uso mais racional dos recursos tecnológicos disponíveis. O ministro destacou, entre alguns pontos que merecem atenção, “a promoção de um ambiente de trabalho mais equitativo, a redistribuição de pessoal com base nos fluxos processuais, a identificação de serviços que possam ser compartilhados a distância e a preservação da autonomia funcional dos juízes”.Restrição orçamentáriaAo comentar os efeitos da Resolução CSJT 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e da Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, os presentes manifestaram preocupação com a restrição orçamentária. Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, há nas correições “uma queixa unânime dos Tribunais de que não há servidores suficientes para atender a atividade-fim”. O corregedor assinalou que, em razão das restrições de nomeação, é preciso repensar o fluxo de trabalho. “Não podemos tratar o PJe como um processo físico no computador. Temos que descobrir quais tarefas podem ser automatizadas e qual é a qualificação que precisamos dar aos nossos servidores para lidar com essas ferramentas”, ressaltou. “Nosso propósito deve ser otimizar as forças de trabalho disponíveis dentro das circunstâncias atuais”.Durante a apresentação das expectativas que cada membro tinha em relação aos resultados futuros, o assunto foi novamente lembrado. Eles ressaltaram a importância de quebrar o paradigma atual e de pensar em termos de organograma, para concentrar a atenção em processos de trabalho. Também se preocuparam com o impacto desses processos nos servidores e, por fim, levantaram a hipótese de estudar a automatização de tarefas repetitivas.Participação da Fenassojaf – No final do mês de setembro, a Fenassojaf encaminhou ofício ao presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, em que solicita a participação no Grupo. No documento, a Federação afirma que “como entidade cujos dirigentes acompanham o dia a dia dos Oficiais de Justiça em todo o país, podemos dar a nossa contribuição para o mencionado Grupo de Trabalho, na tarefa de atualizar os estudos sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho”. A diretoria aguarda resposta do pedido. O GT volta a se reunir nos dias 17 e 18 de outubro. Entre os temas da pauta estão a definição de equipes para analisar, separadamente, o primeiro e o segundo graus e a coordenação metodológica. Também será definido o cronograma das atividades.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o CSJT
Minas Gerais sediará o III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), marcado para os dias 2 e 3 de abril.O evento, organizado pela Fesojus, reúne Oficiais de Justiça de todo o país para um debate sobre os desafios, avanços e outros temas de interesse do segmento. Neste ano de 2019, o CONOJUS aconteceu em Goiânia/GO com a presença de mais de 400 Oficiais de Justiça estaduais do Brasil. A Fenassojaf prestigiou o Congresso representada pelo presidente Neemias Ramos Freire.De acordo com o Sindojus/MG, a programação para 2020 compreenderá mesas redondas, palestras técnicas e motivacionais ministradas por profissionais e autoridades políticas; além de apresentar as expressões de Minas Gerais ao Brasil, tanto durante os intervalos das palestras como na confraternização de encerramento, com arte e música. “Entre os temas que permeiam a categoria, há muito que ser discutido. A segurança do profissional está fadada ao aumento da criminalidade, o número de atentados cometidos contra Oficiais de Justiça tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos”, afirma. Outros assuntos que serão pauta do III CONOJUS tratam da saúde, valorização profissional e o papel do Oficial de Justiça. “Temos sempre que colocar em pauta todos os assuntos importantes da categoria, unindo forças no intento de traduzir um melhor atendimento na justiça em prol da sociedade brasileira”.O local escolhido para o Congresso foi o Actuall Convention Hotel, localizado na cidade de Contagem.Veja aqui o material de apresentação do III CONOJUSDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf-15, representada pela presidente Lilian Barreto Rodrigues e pelo diretor João Paulo Zambom se reuniu, nesta quarta-feira (09), com a Presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, para tratar do recebimento da GAE e VPNI. Além da Associação, o diretor do Sindiquinze Joaquim José Teixeira Castrillon, o Diretor Geral substituto, Gustavo Fachim e a Secretária Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti também participaram do encontro.Assim como tem feito com todos os Tribunais do país, o Tribunal de Contas da União (TCU) interpelou o TRT-15, apontando indícios de irregularidades nos holerites dos Oficiais de Justiça da ativa e também aposentados. Segundo a Corte de Contas, estaria havendo acúmulo indevido da GAE (Gratificação de Atividade Externa) e da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) em parcela significativa dos Oficiais de Justiça da 15ª Região. Ainda segundo o TCU, a VPNI seria decorrente de décimos incorporados derivados de FC percebida à época pelos Oficiais de Justiça a título de gratificação, o que seria incompatível com a GAE. Isto obrigaria o Oficial de Justiça a fazer uma opção entre receber a GAE ou a VPNI, o que lhe causaria enorme prejuízo financeiro. Importante ressaltar que a VPNI foi incorporada há aproximadamente 25 anos. Na reunião desta quarta-feira, os representantes dos Oficiais afirmaram que não procede a interpelação do TCU e o recebimento das parcelas ocorre dentro da estrita legalidade.O recebimento da GAE ocorreu em dezembro de 2008, ocasião em que os Oficiais “entregaram” as FCs à administração, cumprindo o disposto no §2º do art. 16 da lei 11.416/2006, que veda o recebimento cumulativo da GAE com a FC. Em momento algum a lei vedou o pagamento cumulativo da GAE com a VPNI, uma vez que trata-se de natureza jurídica distinta.Com a implantação do PCS decorrente da lei 11.416/2006, os Oficiais de Justiça fizeram a opção entre GAE e FC, permanecendo o pagamento da Gratificação de Atividade Externa. Zambom relembrou que nesta ocasião o Oficial já teve que trocar a FC-4 pela GAE, não fazendo sentido ter que optar novamente entre VPNI e GAE. “Daqui a pouco o TCU vai fazer com que a gente tenha que optar entre vencimento ou GAE”, afirmou.Castrillon lembrou que, por ocasião da aprovação da Lei da GAE, o Oficial de Justiça deveria permanecer somente na atividade de execução da sentença e que, ao receberem a GAE, esses servidores entregaram, paulatinamente, as FCs-4 que recebiam, sem jamais acumular uma com a outra.Foi destacado também que os Oficiais de Justiça da 15ª Região trabalham em grau de excelência, tendo arrecadado milhões de reais nas execuções trabalhistas e através da atuação nas pesquisas de bens via ferramentas eletrônicas. “Vamos palestrar até em outros tribunais que querem observar nosso modelo”, afirmou a presidente da Assojaf, Lilian Barreto Rodrigues.Segundo informações obtidas pela Associação, a Área Técnica do TRT-15 trabalha na elaboração de um parecer que justifique a legalidade do recebimento das parcelas pelos Oficiais de Justiça.Dra. Gisela mostrou conhecimento do assunto e foi receptiva aos argumentos apresentados pela Assojaf-15 e pelo Sindiquinze com relação ao tema. Com os resultados positivos da “Semana Nacional da Execução Trabalhista” ocorrida no mês de setembro, a Desembargadora exaltou o bom trabalho dos Oficiais de Justiça do quadro e demonstrou sensibilidade diante da grave ameaça de perda remuneratória imposta pelo TCU.Na avaliação dos dirigentes, a reunião foi muito exitosa e a Presidente afirmou que o Tribunal irá considerar os argumentos apresentados por ambas as entidades contra este ataque à justa remuneração de centenas de Oficiais de Justiça da 15ª Região.Fonte: Assojaf-15
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a decisão aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que altera da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei 10/1996) e a Lei 2409/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário), para extinguir diversos cargos, entre eles, o de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial.De acordo com o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, o anteprojeto apresentado pelo Tribunal de Justiça tem o objetivo de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense.“Os tribunais de justiça têm autonomia para fazer reformas administrativas de acordo com os seus interesses, sobretudo aquilo que tem a médio e longo prazo a possibilidade de trazer benefícios orçamentários, é o que se revelou aqui”, disse o conselheiro ao propor a aprovação do anteprojeto com as extinções.A proposta prevê a extinção dos cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a vacância. “Registre-se, por fim, que os atuais servidores do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador permanecerão no cargo até a sua regular vacância, não sofrendo o servidor qualquer prejuízo a direito adquirido”, destacou Arnaldo Hossepian.EXTINÇÃO DO CARGO NO PARANÁ SERÁ ANALISADA PELO STF NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA – O Supremo Tribunal Federal analisa, na próxima sexta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4317/2019, de autoria da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), que questiona a constitucionalidade da extinção da carreira de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Paraná. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.A Adin 4317 pede a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Estadual 16.023/2008, que transfere as atribuições dos Oficiais de Justiça para os Técnicos Judiciários com previsão de pagamento de indenização de auxílio transporte para os comissionados.A Fenassojaf repudia a decisão do Conselho Nacional de Justiça referente ao TJTO, bem como a pretensão do TJPR, de extinção do cargo pois, além de desqualificar e desvalorizar a carreira do Oficial de Justiça, a medida põe fim a anos de lutas e conquistas obtidas pela categoria.Para a Federação, é inadmissível que uma Administração Pública substitua servidores preparados e qualificados por pessoas que não possuirão o conhecimento e especialidades características do cargo, em detrimento da função do Oficial de Justiça Avaliador, da prestação jurisdicional e do Poder Judiciário.“A extinção do cargo representa um retrocesso para a Justiça e para a sociedade que depende dos bons serviços prestados no serviço público. A Fenassojaf está atenta e acompanha os desdobramentos de ambos os casos”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Assojaf/MG disponibilizou, nesta terça-feira (08), modelo de defesa para os Oficiais de Justiça que foram questionados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento das parcelas de VPNI e GAE.O documento, baseado em Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf, afirma que todos os valores recebidos a título de VPNI e GAE decorrem de lei e dos normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Portaria Conjunta dos Tribunais Superiores.Ainda de acordo com o modelo disponibilizado pela Associação, o direito à incorporação dos Quintos há mais de 20 anos é fato incontroverso, “inclusive pelo TCU, compondo o patrimônio jurídico do servidor e a totalidade da sua remuneração, não podendo ser suprimido, sob pena de violação do art. 62, § 2º, da Lei 8.112/90, art. 3º da Lei 8.911/94, art. 15 da Lei 9.527/97”.Quanto ao pagamento cumulativo da VPNI e GAE, o documento enfatiza que a lei 11.416/06 não impôs restrição ao recebimento cumulativo das parcelas da VPNI e GAE sendo vedada interpretação extensiva de norma restritiva de direito.Outra ponderação do documento é o reconhecimento da decadência administrativa de se invalidar a incorporação dos quintos, com o pagamento da GAE. “A incorporação ocorreu há mais de 20 anos e o art. 54 da lei 9.784/99 vem consolidar o princípio da segurança jurídica no processo administrativo”.O modelo de resposta produzido pela Assojaf/MG está disponível na Área Restrita desta página eletrônica.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/MG
Um Oficial de Justiça foi ameaçado durante o cumprimento de mandado de penhora em Itumbiara (GO). O caso aconteceu na última quinta-feira (03).Ao efetuar o ato de penhora, o marido da ré foi até o veículo da família onde pegou uma arma e ameaçou a vida do Oficial de Justiça. O servidor acionou a Polícia Militar e registrou Boletim de Ocorrência sobre o fato.O homem que ameaçou a vida do Oficial foi conduzido para a delegacia para assinatura do Termo Circunstanciado e foi liberado.De acordo com o presidente do Sindojus/GO, Moizés Bento dos Reis, a entidade atua para que os Oficiais de Justiça tenham a liberdade de exercer a função “e estamos proporcionando assessoria jurídica para todos os Oficiais de Justiça do estado para que possam, justamente, combater essa violência sofrida no exercício do trabalho”.Moizés afirma que a entidade procurou a Corregedoria-Geral do Estado para que haja o acompanhamento e punição dos agressores. “Todos os Oficiais de Justiça exercem um papel fundamental na prestação jurisdicional e é essencial que toda a sociedade colabore com o trabalho dos Oficiais de Justiça”, completa.A Fenassojaf se solidariza com o Oficial de Justiça ameaçado em Goiás e reafirma o empenho no trabalho conjunto com os estaduais para que medidas de segurança sejam efetivamente implementadas no dia a dia do cumprimento de mandados em todo o Brasil. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Oficial de Justiça do Rio de Janeiro, Lúcia da Silva Reis, foi condenada ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais ao cumprir uma condução coercitiva em viatura policial. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, Dr. Wladimir Hungria.No processo, o magistrado afirma excesso da Oficial de Justiça no cumprimento de ordem judicial. De acordo com os autos, em virtude de ter consulta médica agendada, a intimada alega que esqueceu de comparecer à audiência. “Nova intimação se deu para a audiência redesignada, sendo determinada pelo Magistrado a condução da testemunha. Nessa esteira, foi cumprido o mandado de condução com auxílio de força policial, insurgindo-se a parte autora quanto à necessidade de ser conduzida por policiais para prestar depoimento”, explica. Para Hungria, o magistrado consignou em ata que ´não constou a determinação para requisição de força policial, o que, a toda evidência, se mostra desnecessário. “A condução, por si só, não implica em dizer que a testemunha deva ser trazida ao fórum pela polícia. O oficial de justiça diligente e hábil, por certo, teria trazido a testemunha no próprio carro da testemunha ou no próprio carro do oficial de justiça, evitando constrangimentos desnecessários”, afirma. O juiz ainda ressalta que a Oficial de Justiça Lucia da Silva Reis “extrapolou os limites do bom senso e provocou constrangimento e humilhação para a testemunha, pessoa idosa, que acabou provocando descompensação da pressão arterial e ensejando a necessidade de condução da testemunha ao Hospital Ferreira Machado para ser medicada, o que teria sido evitado se fosse usado o bom senso”. Em contato com a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro, Claudete Pessoa, a Fenassojaf foi informada que aquela entidade recorreu da decisão proferida por Wladimir Hungria e que presta assistência jurídica para a Oficial de Justiça.“Esperava-se profundamente que o magistrado tivesse conhecimento suficiente sobre a natureza jurídica da condução que ordenou, posto que notoriamente trata-se de medida constritiva de caráter pessoal, ou seja, mandado de força que deve ser cumprido independente da vontade contra quem é dirigido e, portanto, diferentemente dos mandados de simples comunicação processual necessitam do auxílio policial para se fazerem cumprir, nos exatos termos do art. 342, da Consolidação Normativa da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CNCGJ)”, afirma.Ainda segundo Claudete, seria necessário que o juiz responsável pela condenação à Oficial de Justiça tivesse o conhecimento “de que não faz parte das atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador ser proprietário ou condutor de veículos automotores e nem sequer é exigido carteira nacional de habilitação como requisito para o exercício do cargo, portanto, revela-se no mínimo temerário exigir que a Oficial de Justiça em questão conduzisse a testemunha em seu veículo particular. Que veículo? Onde estaria a obrigatoriedade?”.Por fim, a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirma que “num mundo ideal em que o Tribunal de Justiça fornecesse veículo oficial para cumprimento das diligências constritivas, até que seria aceitável tal argumentação trazida pela sentença, porém, no mundo real e fático o único meio disponível e viável para cumprimento dos mandados de condução é justamente a viatura policial com todas as suas consequências o que deveria ter ingressado na esfera de consciência do magistrado que ordenou a condução e agora do magistrado que entendeu desnecessário o apoio policial chegando a firmar o entendimento de que não se fazia necessário e que, portanto, o constrangimento teria sido causado pela simples executora da ordem”.A Fenassojaf manifesta repúdio à condenação proferida contra a Oficial de Justiça e presta solidariedade à colega Lúcia da Silva Reis. “Lamentável a postura do magistrado, que merece o mais veemente repúdio por parte de todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça. O juiz a um só tempo demonstrou total desconhecimento da atividade que desempenhamos e os riscos a ela inerentes, como também da normativa do próprio Tribunal. Entre os Oficiais federais, há muitos anos que orientamos que jamais a condução coercitiva seja cumprida em veículo próprio, restando inaceitável que a colega venha a sofrer punição por desempenhar fielmente o seu múnus! É em função de entendimentos teratológicos como este que já em 2016 a Fenassojaf encaminhou pedido ao CNJ de que seja normatizado nos tribunais de todo o país o cumprimento da condução em carro oficial ou viatura policial. Infelizmente, até o momento não tivemos nenhum andamento desse pleito, mas seguiremos cobrando providências”, avalia a diretora de comunicação Mariana Liria. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Oliveira Virtuoso participaram, na noite desta segunda-feira (07), de uma Roda de Conversa promovida pela Assojaf/MG sobre VPNI e GAE. O objetivo foi esclarecer Oficiais de Justiça ativos e aposentados sobre o questionamento do Tribunal de Contas da União sobre o recebimento das parcelas pelo oficialato.O evento aconteceu em Belo Horizonte/MG e contou com a presença do assessor jurídico da da Federação, advogado Rudi Cassel.Na abertura, a presidente da Associação, Paula Drumond Meniconi, explicou sobre os questionamentos emitidos pelo TCU e os procedimentos adotados pela Assojaf-MG com relação ao tema. “Nós conseguimos a prorrogação do prazo de resposta dos Oficiais notificados para 30 dias e estamos trilhando um novo caminho”, disse.O diretor jurídico daquela entidade, Geraldo Magela Fernandes de Souza, enfatizou a preocupação e necessidade da união de forças para a manutenção dos direitos dos Oficiais de Justiça. “Nós temos que estar alertas e unidos, pois, são quase 300 colegas que foram notificados em Minas Gerais e a Assojaf estuda emitir uma resposta, com base na Nota Técnica disponibilizada pela assessoria da Fenassojaf, para a defesa dos Oficiais”.Durante a fala, o presidente da Fenassojaf Neemias Freire destacou que as notificações emitidas pelo TCU sobre o recebimento da VPNI e GAE correspondem a um tema de nível nacional, que tem preocupado todo o segmento dos Oficiais de Justiça pelo Brasil. Neemias explicou que a Federação, enquanto representante nacional das Associações de Oficiais de Justiça, está fornecendo todo o amparo possível às entidades, “do ponto de vista jurídico, para enfrentar essa situação com as diversas realidades”.O diretor jurídico Eduardo Virtuoso ressaltou o esforço da Fenassojaf em amparar e facilitar o trabalho das associações em suas bases. Para isso, a Federação disponibilizou modelo de defesa, além da emissão de Nota Técnica sobre o assunto. “Nós intermediamos uma negociação para que o escritório jurídico pudesse prestar assistência para o maior número de entidades”, explicou.Jurídico – Após o espaço para as falas dos convidados, o assessor Rudi Cassel fez um breve histórico da incorporação das Funções Comissionadas - VPNI. O advogado explicou que os questionamentos emitidos pelo Tribunal de Contas da União são derivados do Acórdão 2784/2016, oriundo de um processo de legalidade de aposentadoria “porque a aposentadoria do servidor público é considerada um ato composto de dois momentos: o ato de deferimento de aposentadoria através da publicação do tribunal; e o registro ou não da aposentadoria, que ocorre no Tribunal de Contas e, por vezes, demora muito”.Durante a participação, Dr. Rudi chamou a atenção para a necessidade de se esgotar a discussão pelas vias administrativas antes de qualquer implementação de medida judicial. “Vamos cumprir cada etapa como a técnica requer. Este é o momento da defesa administrativa e todos os tribunais que estão notificando irão encaminhar os dados para o Tribunal de Contas da União e, a partir daí, se inaugura uma nova etapa de como o TCU vai interpretar e processar esses dados, inclusive aqueles que não têm relação nenhuma com a determinação de fiscalização”, finalizou.A diretoria da Fenassojaf agradece e parabeniza a Assojaf de Minas Gerais pela realização da conversa e esclarecimentos aos Oficiais de Justiça. A Roda de Conversa da Assojaf/MG foi transmitida ao vivo pela página da Associação no Facebook e alcançou cerca de 1.000 pessoas em todo o Brasil. O debate permanece gravado e pode ser assistido AQUI. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/MG
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (08), a proposta que aumenta os casos permitidos de porte de armas e diminui a idade para a sua compra. O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, conta com um substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM/SP) que também disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.A matéria estava na lista de julgamentos da última terça-feira (1º), mas, por falta de acordo no colégio de líderes, o parecer apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite, não foi apreciado.O PL permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho; a facilitação da compra de armas e a inclusão de outras categorias ao porte de arma de fogo, entre elas, os Oficiais de Justiça.No parecer, Alexandre Leite manteve apenas o porte de arma institucional “na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.Em conversa com representantes dos servidores ocorrida na quarta-feira (02), o deputado esclareceu que teve a necessidade de alterar o relatório para atender à solicitação de setores ligados à área ambiental, que viam no relatório possíveis impactos negativos à pauta, principalmente na questão que trata da caça desportiva. O relator garantiu, no entanto, que tudo que foi incluído no projeto que beneficia os Oficiais de Justiça retornará na versão final do relatório que será apresentado para aprovação do Plenário da Câmara.A Fenassojaf está atenta e acompanhará a sessão do plenário marcada para ocorrer após a sessão do Congresso Nacional que irá analisar vetos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PL 3723 é o item número 2 da pauta de urgências.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo