O Oficial da Justiça Federal de Minas Gerais, Marco Antonio Paiva, escreveu artigo sobre os pontos que afetam o servidor público na reforma Administrativa.
Com o título “Reforma Administrativa”, o texto em perguntas e respostas apresenta um resumo das principais alterações que afetarão o servidor caso a proposta seja aprovada.
Confira abaixo a íntegra:
REFORMA ADMINISTRATIVA
Por Marco Antonio Paiva
Oficial de Justiça Avaliador Federal – JF de Minas Gerais
O QUE É A REFORMA ADMINISTRATIVA?
É um conjunto de medidas econômicas visando a redução do Serviço Público, supostamente em prol da redução da dívida pública. Na prática, não haverá a redução (a economia feita com as medidas irá integralmente para pagar juros da dívida).
A REFORMA ADMINISTRATIVA ATINGE A TODOS OS SERVIDORES OU APENAS OS FUTUROS?
Atinge todos os servidores. As PEC´s 186,187 e 188 preveem a supressão de direitos sociais, congelamento de remunerações, gratificações, auxílios e verbas indenizatórias de qualquer espécie, proibição de realização de concursos, proibição de progressões funcionais e promoções; proibição de pagamentos mesmo por decisão judicial transitada em julgado a menos que haja respectiva e suficiente dotação orçamentária ( parágrafo 9º do art. 167, nova redação dada pela PEC 188), e, medida mais drástica, prevê a redução de jornada e salários em até 25% . Estas medidas atingem todos os servidores a e podem, caso aprovadas, serem aplicadas imediatamente.
O restante da Reforma será apresentado pelo Governo Federal em outra PEC, no decorrer do mês de março. Ali constarão a queda ou maior rigor para aquisição da estabilidade (a qual só poderia ser alcançada em oito a dez anos) e novas regras salariais para servidores: teto salarial para ingresso no serviço público (a área econômica pretende fixar valor inicial de 5.000 reais para todas as categorias), a volta do chamado “carreirão” (unificação de carreiras, possibilidade de transferência de servidores inclusive entre Poderes). A quebra da estabilidade só valerá para novos servidores, mas a avaliação de desempenho mais rigorosa valerá para todos. Mas é importante lembrar que o Ministro Paulo Guedes pretende que o fim da estabilidade valha para os servidores atuais também, e promete discutir isso através da base aliada do Governo em plenário. Da mesma forma, os salários menores valerão para os novos servidores, mas o carreirão valerá para todos.
EM QUE ESTADO SE ENCONTRAM AS PEC´S?
As PEC´s 186, 187 e 188 - as que permitem redução de jornadas e salários - já se encontram tramitando desde novembro de 2019. Estão aguardando aprovação na CCJ. Após aceitas, irão ao Plenário do Senado para votação em dois turnos e, se aprovadas, seguem para a Câmara, também para aprovação em dois turnos.
A PEC que trata do fim da estabilidade e das novas condições salariais para os servidores será apresentada pelo governo, provavelmente ainda neste mês de março.
EM QUE AS PEC´s DA REFORMA ADMINISTRATIVA NOS PREJUDICAM?
Em tudo. A partir de agora, falaremos da PEC 186 que é a que nos atinge diretamente e imediatamente. Nesta PEC ficam os três Poderes, o Ministério Público e Órgãos Públicos autorizados, em caso de déficit, a adotar as medidas acima mencionadas, que vão desde congelamento salarial a redução de remunerações. O problema é que a PEC autoriza essas medidas com enorme liberdade. Pode ser utilizada quando ultrapassar a regra de ouro da LRF, prevista no artigo 69 da Constituição; quando houver aumento da dívida pública; quando houver déficit primário nos últimos doze meses (neste caso, imediatamente após a aprovação da PEC já se poderia aplicar as reduções). E mais grave, em qualquer outra situação prevista em Lei Complementar. Ou seja, os servidores ficam reféns da vontade política dos Chefes dos Poderes. Outra observação importante. Ao contrário do que prevê o art. 169 da CF, com o advento da PEC 186, não haverá ordem a ser seguida na aplicação das medidas de restrição. Ex: não é preciso esperar corte de 20% de servidores não estáveis. Os Entes públicos podem imediatamente promover a redução de 25% dos salários dos servidores.
Além disso, o governo insere verdadeiras aberrações no texto, que podem tirar-nos TODOS os direitos sociais. Com efeito, a PEC 188, em seu art. 2º, dá a seguinte redação ao art.6º (dos direitos sociais):
“Art. 6º: Parágrafo único: Será observado, na promoção dos direitos sociais, o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional” ( !!!)
Através do referido “direito”, o administrador público pode retirar qualquer direito social, em nome do “equilíbrio fiscal intergeracional”.
A REDUÇÃO DE SALÁRIOS VALE PARA OS SERVIDORES ATUAIS?
Vale e foi criada para aplicação imediata. A equipe econômica do governo federal avaliou em 12 bilhões a economia ainda para 2020 se a PEC for aprovada até maio. O grande problema é que as PEC´s 186 e 188 criam inúmeras possibilidades de aplicar essa redução, com a alteração nos arts. 167 e 169 da Constituição Federal, inclusive permitindo ao Chefe do Executivo e dos Poderes a aplicação sem a autorização legislativa. Logo, é fundamental que os servidores saibam que a redução de jornadas e salários pode ser imediatamente aplicada após a aprovação da PEC. Essa redução pode ser feita por até 2 anos, mas a PEC prevê que, se observada a persistência do déficit orçamentário, pode ser prorrogada. Ou seja, na prática, a possibilidade de redução definitiva dos salários é imensa. A possibilidade de aplicação no Poder Judiciário é grande, já que foi grande a redução de orçamento a partir de 2020. Como se sabe, há dificuldades para pagar até mesmo despesas de manutenção, como taxas de energia elétrica.
A REDUÇÃO DE 25% ALCANÇA TODOS OS SERVIDORES?
Alcança os servidores públicos ativos estatutários civis. Estão fora da redução, militares, membros de Poder e servidores de Carreiras de Estado. Contudo, há uma Emenda do senador Álvaro Dias (Podemos/PR) que inclui TODOS no art. 167 A da PEC 186 (que prevê a aplicação da redução de 25% das remunerações). Argumenta o senador que “não se pode deixar que os chefes de poder imponham sobre seus subordinados uma medida duríssima sem que eles próprios sofram”. O fato de não haver controle sobre a jornada não pode ser óbice a que sofram redução de vencimentos. Como controlam seus próprios horários, podem promover a adequação. Logo, ninguém está livre dos riscos das PEC´s.
A PEC NÃO É NECESSÁRIA PARA EQUILIBRAR AS CONTAS?
De forma alguma. Aliás, todas as condições para evitar que sejam ultrapassados limites orçamentários já estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, objeto da EC 19/98. As novas PEC´s não apenas apresentam conteúdo desnecessário, como fazem uma miscelânea onde já há ordem. Explicamos: atualmente, há uma ordem de aplicação de medidas, das menos para as mais gravosas. Pelas PEC´s 186 e 188, pode-se, sem qualquer satisfação, aplicar as medidas mais graves antes das mais simples. Além disso, a receita para evitar o desequilíbrio já existe na própria Constituição Federal, ao dispor sobre a organização do Orçamento. Ocorre que, utilizando uma lógica inversa a do bom gestor, o Poder Executivo – principalmente - abusa do pedido de créditos suplementares, abrindo assim o rombo financeiro. É essa limitação que deve ser buscada. Mas os próprios parlamentares não têm interesse no real equilíbrio.
PARA ONDE VAI O DINHEIRO DA ECONOMIA COM OS CORTES DE 25% DOS SALÁRIOS?
Quase que integralmente para o pagamento de juros da dívida pública. Aí é que está o verdadeiro interesse. O Brasil paga anualmente 370 bilhões de juros da dívida pública. Não obstante, a dívida cresce (fechou 2019 em 4,249 trilhões, contra 3,877 trilhões em 2018). O governo pretende economizar 12 bilhões por ano com as duras medidas da PEC. Ora, além desse valor ser absolutamente irrisório frente à dívida pública e, portanto, não servir para qualquer amortização, todo o texto da PEC fala em proibição de investimentos sociais com a “economia”, a qual deverá ser direcionada para o pagamento dos juros. Desta forma, verifica-se claramente que, longe de se constituir um meio eficaz de combate ao desequilíbrio fiscal, as PEC´s da Reforma Administrativa ferem de morte o Serviço Público, deixando de prestar serviços essenciais à população, como Saúde, Educação e Justiça, entre outros. Pior, é lesiva também à economia, eis que ao retirar 25% do salário de 15 milhões de brasileiros (total de servidores públicos da União, Estados e Municípios), o governo simplesmente retira esse percentual da economia, já que os salários são utilizados para o consumo, o que faz girar a economia. Conclusão: com menos salários, haverá menos consumo, o que gerará mais desemprego e aumentará a crise. Tudo para beneficiar especuladores e banqueiros, que receberão mais dinheiro dos juros.
QUAL A ALTERNATIVA À REFORMA ADMINISTRATIVA?
O Brasil precisa atacar de frente o problema fiscal. De todas as Reformas, a prioritária sempre foi a Reforma Tributária. O Brasil deve tributar menos rendimentos de trabalho e mais capital. Tributar com qualidade. Até 1997, havia o chamado Imposto sobre Lucros e Dividendos. A equipe econômica do então governo, formada basicamente por economistas ligados ao mercado financeiro, extinguiu tal imposto. Se retornasse - e há o Projeto de Lei 2015/2019, que traz o tributo de volta - poderia arrecadar 59,79 bilhões por ano, segundo a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Para efeito de comparação, a Reforma da Previdência pretende arrecadar por volta de 800 bilhões em dez anos. Somente a taxação de dividendos traria no mesmo período 500 bilhões. E é um imposto que já existia, cobrado apenas do estrato social mais alto da sociedade.
Outra solução, inclusive já adotada por países sul-americanos é a auditoria da dívida pública. Em 2007, o Equador criou uma Comissão para a Auditoria Integral do Crédito Público, a qual encontrou inúmeras irregularidades no processo de endividamento. A partir daí, o governo equatoriano propôs aceitar apenas 25 a 30% do valor dos títulos da dívida. 95% dos detentores dos títulos aceitaram a proposta. Desta forma, o Equador pôde, com a economia, triplicar os investimentos sociais. Resultado: Em 2007, o PIB do Equador somou 61 bilhões de dólares e o PIB per capita U$ 4.500. Em 2018, o PIB nominal girou em torno de 98,9 bilhões e o PIB per capita, em U$6.100. Mais: o desemprego, que em 2007 beirava os 10,6%, em novembro de 2018 caiu para 4,2% (fonte: Auditoria Cidadã da Dívida Pública)
Há ainda no Congresso mais de uma dezena de projetos de lei visando criar novas alíquotas de Imposto de Renda para faixas acima de 50.000 reais, podendo aumentar a arrecadação para até 45 bilhões/ano.
Desta feita, fica claro que há inúmeras soluções para o desequilíbrio fiscal brasileiro, sem que se precise promover desmontes públicos ou sufocamentos salariais de servidores. O serviço público não é um fim em si mesmo. É ele, através de seus servidores, que garante os serviços mais importantes para a sociedade e seus cidadãos. Beira, pois, o absurdo esse ataque gravíssimo a um dos pilares do Estado brasileiro.
DOS MALES DA REDUÇÃO DE JORNADA
Em primeiro lugar, é preciso ver que a redução de jornada nem sempre acontecerá. No Poder Judiciário, por exemplo, servidores trabalham 7 ou 6 horas, a depender do Tribunal. Porém, o horário legalmente determinado é de 8 horas. Assim, no caso da redução de 25% das jornadas e salários, um servidor que já trabalha 6 horas por dia continuará trabalhando o mesmo, ao passo que terá seu salário reduzido em 25%.
Outro ponto seríssimo é que, pela PEC 186, não há qualquer proibição para os administradores dos três Poderes contratarem terceirizados para completar as jornadas eventualmente reduzidas. Conclusão: a PEC é também um meio de escancarar o Serviço Público para os terceirizados. Os quais evidentemente serão contratados por empresas particulares que lucrarão absurdamente pelos trabalhos, gerando custos mais altos para a Administração que os próprios servidores, ao mesmo tempo que eternizam a redução de 25%, eis que não haverá economia. Assim, triplamente prejudicados. Os servidores, porque perderam um quarto de sua renda. O Estado, porque gastará mais e pior. A sociedade, porque terá serviços prestados por mão de obra menos qualificada. Na outra ponta, grandes empresários obterão imensos lucros.
HÁ EMENDAS À PEC EM NOSSO FAVOR?
Sim, as emendas a nosso favor são:
_ Emenda 1 - Senador Jader Barbalho (PMDB): prevê a retirada do texto da redução de 25% nos vencimentos dos servidores públicos, prevista no art. 167-A
_ Emenda 4- Senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA): prevê a proibição de aumentos de cunho indenizatório também para os Membros de Poder ou de órgão, empregados públicos e militares.
_ Emenda 8 - Senadora Leila Barros (PSB/DF): prevê, antes da redução, que a União corte 15% dos benefícios fiscais e previdenciários às empresas, para que não sejam só os servidores a suportar os ônus do reequilíbrio das contas públicas
_ Emenda 9 - Senadora Leila Barros: prevê a supressão de todo o texto dos art. 2º e 3º da PEC 186, o que retira a redução de jornadas e salários e todas as vedações impostas pelo governo aos servidores
_Emenda 18- Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR): proíbe que, durante o período de redução de salários, sejam contratados novos servidores por terceirização, para fazer o trabalho de servidores com o salário reduzido.
_ Emenda 19 - Senador Álvaro Dias: somente poderão ser contratados servidores efetivos após a reposição da jornada de trabalho e da remuneração dos atuais ocupantes.
_ Emenda 20- Senador Álvaro Dias: altera o art. 167 A, prevendo que a redução de 25% alcançará os Chefes do Executivo, membros dos Poderes e Ministério Público, parlamentares e quaisquer agentes políticos, mesmo sem jornada de trabalho definida (já que não tem horário, podem impor-se o horário que bem entenderem.
_ Emenda 25- Senador Paulo Paim (PT/RS): prevê a supressão de todo o art. 167 A, (o artigo que prevê as medidas de constrição e a redução de salários)
_ Emenda 26- Senador Paulo Paim: suprime o art. 3º da PEC 186, o qual autoriza a aplicação imediata da redução de despesa e supressão de direitos.
_ Emenda 27- Senador Paulo Paim: suprime o parágrafo 3º do art. 167-A, que permite a redução de jornadas e salários de servidores
_ Emenda 41- Senador Paulo Paim: suprime o inciso I do parágrafo 3º do art. 167 –A, o qual proíbe repasses ao BNDES de recursos do FAT para projetos de desenvolvimento.
_ Emenda 42- Senador Paulo Paim: suprime o inciso I, do parágrafo 1º do art. 3º da PEC 186 que permite as medidas de contenção se houver déficit primário nos doze meses anteriores (haveria desequilíbrio financeiro), mesmo que as despesas com pessoal estejam abaixo dos limites da LRF.
_ Emenda 45- Senador Paulo Paim: suprime os parágrafos 2º e 3º do art 167-A, os quais permitem a redução de salários bastando simples ato normativo dos Poderes, sem sequer necessidade de manifestação do Poder Legislativo.
_ Emenda 47 - Senador Paulo Paim: suprime o parágrafo 3º do art. 167 B, que permite medidas de redução de despesas mesmo que não seja rompida a regra de ouro, desde que as despesas correntes atinjam 85% da receita corrente, ou seja, ainda estejam abaixo do limite fixado em 95%, cabendo ao Legislativo dizer em 180 dias se concorda com o “ajuste fiscal”
_ Emenda 54- Eliziane Gama: Suprime o art. 1º do substitutivo do Relator, que torna o abono salarial facultativo.
_ Emenda 55- Humberto Costa: prevê redação ao art. 37, XXIII, pois a atual inviabiliza o pagamento de verbas de natureza indenizatória.
_ Emenda 63- Senador Telmário Mota (PROS/RR): dá nova redação ao inciso VIII do art. 163 (modificado pelo art. 1º da PEC 186). A PEC 186, da forma que está, permite que se aplique as medidas de contenção mesmo que não seja infringida a regra de ouro do inciso III do art. 167 da CF. A alteração do Senador visa permitir a aplicação das medidas apenas quando atingidos os limites prudenciais estabelecidos pelo art. 169 da CF.
_ Emenda 64- Senador Angelo Coronel (PSD/BA): suprime o parágrafo 3º do art. 167-A e o inciso I-A do parágrafo 3º do art. 169, ou seja, suprime os dispositivos que permitem redução de jornadas e salários.
_ Emenda 68- Senador Weverton (PDT/MA): prevê a necessidade de autorização do Poder Legislativo, mediante maioria absoluta, em turno único, para aplicar as medidas de contenção da PEC.
_ Emenda 69 - Senador Weverton: cria nova redação para o inciso I do art. 167, determinando que sentença judicial transitada em julgado, decisão judicial e reajuste em razão da inflação sejam excetuados das vedações da PEC.
_ Emenda 72- Senador Weverton: prevê a supressão da proibição da PEC de progressão e promoção funcional.
QUAIS AS PROBABILIDADES DAS PEC´S SEREM APROVADAS?
É forçoso reconhecer que o risco de aprovação é muito grande. Somente o número de Senadores que subscreveram a PEC 186 é de 34 Senadores. Considerando que são necessários 3/5 dos parlamentares para aprovação de PEC, são necessários 49 votos em 81 no Senado. E 308 votos na Câmara.
HÁ POSSIBILIDADE DE DERROTARMOS AS PEC´s?
Sim, embora seja uma tarefa difícil, é possível. Hoje, há dois grupos. A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, composta por mais de 100 entidades, inclusive as representativas dos servidores do Judiciário. Esta frente afirma que possui atualmente 255 parlamentares em nosso favor. Do outro lado, foi criada a Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Administrativa, que defende a reforma. Seus organizadores afirmam ter 220 parlamentares em defesa da Reforma.
O problema é que vários parlamentares estão contabilizados nas dois grupos. Desta forma, é imprescindível que trabalhemos de forma incansável em defesa de nossos direitos e contra esta Reforma que os retira, sem que com isso promova qualquer bem estar ao país. Precisamos participar de mobilizações e atos nas ruas. A pressão popular é a única coisa que políticos temem. Somos 15 milhões de servidores no país inteiro, devendo somar-se a isso familiares e pessoas próximas. Nosso poder de pressão é enorme. Mas só se for exercido. É preciso que cada um faça sua parte, não é possível terceirizar participação. Outra mobilização crucial é em Brasília, junto aos parlamentares. Eles são suscetíveis a pressões e sabem que a categoria dos servidores públicos é politizada e, quando mobilizada, tem força extraordinária.
A Reforma Administrativa nada mais é do que mais uma tentativa dos setores financistas de se apropriar dos recursos públicos. Ela não promove a melhoria dos serviços públicos, ao contrário, sucateia-os; ela não se destina a melhorar os investimentos sociais, ao contrário, ela os proíbe. Ela não resolve o déficit fiscal brasileiro, ao contrário, ela o ampliará.
Disseram que a Reforma Trabalhista geraria 8 milhões de empregos. Não gerou. Disseram que a Reforma da Previdência geraria 6 milhões de empregos. Não trouxe nenhum e transformou o INSS em um caos. Agora dizem que a Reforma Administrativa trará um Estado mais eficiente. E hora de dizermos não. Estado eficiente é aquele que presta bons e vários serviços à sociedade. Estado eficiente é aquele que valoriza o Serviço Público. Estado eficiente é aquele que prestigia os servidores públicos e lhes dá garantia de trabalhar sem pressões e com remuneração digna da inigualável importância do trabalho que presta em prol da nação.