O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na tarde desta quinta-feira (25), a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressão das alíquotas previdenciárias dos servidores públicos.O julgamento em plenário virtual teve início na última sexta-feira (19), com previsão de término da análise nesta sexta (26). As ADIs foram ajuizadas por associações representativas de servidores e da magistratura e Ministério Público e avaliam a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação 6254 discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas. As ações também levam em consideração o dispositivo que torna nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Neste sentido, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as mudanças, prejudiciais para todos os servidores públicos.A Fenassojaf, que atua como amicus curiae nas ADIs, acompanhou o julgamento através da assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues. O advogado Rudi Cassel realizou sustentação oral na ADI 6255, levantando os principais aspectos de inconstitucionalidade na cobrança de alíquotas previdenciárias que podem chegar a 22% no sistema progressivo. Ele também requereu a retirada de pauta e realização de audiência pública para uma análise técnica sobre a matéria.Conforme já divulgado, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ministro Roberto Barroso, apresentou voto considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão. Até a tarde desta quinta-feira, o parecer havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin. Diante do destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski, os processos foram retirados da pauta virtual. Segundo Dr. Rudi Cassel, não há previsão de retomada do julgamento sobre o tema.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais de Justiça e a Polícia Militar cumpriram, nesta quarta-feira (24), mandado de imissão na posse do Hotel Nacional, em Brasília (DF). Segundo o advogado da empresa que arrematou o leilão ocorrido em 2018, Saulo Mesquita, a medida foi necessária, pois os atuais administradores do hotel apresentaram resistência para entregar o prédio.De acordo com o Oficial de Justiça que cumpriu o mandado, as partes envolvidas no processo foram notificadas da decisão. Ao longo de toda a quarta-feira, os hóspedes foram transferidos para empreendimentos da empresa vencedora do leilão e o hotel foi fechado para reformas.Pertencente à família Canhedo, o Hotel Nacional foi colocado à venda pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. O local entrou na massa falida da Petroforte Petróleo Ltda, que era credora das empresas de transporte aéreo e terrestre dos antigos proprietários do imóvel.De acordo com publicação do Jornal Correio Braziliense, essa não é a primeira vez que os novos donos do espaço tentaram tomar posse do prédio, tendo resistência por parte dos antigos proprietários, com diversos recursos na Justiça. Na 1ª Vara de Precatórios do DF, a juíza recusou o pedido de prorrogação do prazo de desocupação voluntária do imóvel. Com o despacho, os Oficiais de Justiça cumpriram a determinação para dar posse do Hotel aos novos proprietários. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que a redução da jornada e de salário dos servidores públicos é inconstitucional.No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, o plenário do STF analisou a admissibilidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. A análise da matéria, que tramita desde 2000, foi encerrada nesta quarta com o voto do ministro Celso de Mello, que apresentou divergência ao posicionamento do relator Alexandre de Morais e reafirmou a inconstitucionalidade da redução salarial. Por maioria, o Supremo aprovou a inconstitucionalidade da diminuição dos honorários e de jornada dos servidores públicos, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido.Na votação iniciada em 2019, já haviam se manifestado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia havia manifestado voto intermediário com a possibilidade de redução da carga horária, mas sem diminuição dos salários.Ficaram vencidos os votos do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.Vale ressaltar que, na ADI julgada nesta quarta-feira, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não impede a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) futura. “É preciso que permaneçamos atentos, pois existe uma movimentação da deputada Carla Zambelli (PSL/SP) na coleta de assinaturas para uma PEC que pretende cortar em 25% os salários dos servidores”, afirma o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.A Federação está integrada na mobilização e luta dos servidores públicos contra a retirada de direitos. “Não podemos aceitar que os servidores, que permanecem no trabalho para garantir os serviços essenciais ao cidadão mesmo em tempos de pandemia, continuem como alvos de uma atuação em desfavor da categoria e de toda a sociedade”, finaliza Neemias. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Assojaf-15 participa, na próxima semana, de uma reunião virtual do Grupo de Trabalho responsável pela avaliação técnica e sanitária para o retorno das atividades presenciais no âmbito do TRT da 15ª Região.Segundo o Regional, uma primeira reunião foi realizada na segunda-feira (22) e tratou de temas como a aquisição de barreiras de acrílico, de máscaras cirúrgicas descartáveis recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de produtos para higienização, adesivação de pisos, reprogramação de elevadores, entre outras iniciativas de combate à contaminação do novo coronavírus.A atividade presencial permanece suspensa por prazo indeterminado no Tribunal trabalhista do interior do estado de São Paulo. “Importante salientar que o restabelecimento gradativo e sistematizado levará em consideração informações técnicas dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária, inclusive dos municípios abrangidos pela nossa jurisdição”, destacou a vice-presidente administrativa, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, coordenadora do grupo multidisciplinar de trabalho. Ainda de acordo com o médico do trabalho e infectologista que integra o GT, William Barros de Abreu, ainda é cedo para definir uma data de retorno ao trabalho presencial, o que deve ser balizado pela análise da evolução dos índices de contaminação no estado de São Paulo, ainda em alta.A Assojaf-15 fará uma reunião nesta sexta-feira (26) com os Oficiais de Justiça associados para debater as sugestões que serão levadas ao Grupo, bem como as ponderações referentes às especificidades do trabalho dos Oficiais de Justiça no cumprimento presencial dos mandados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf-15 e TRT-15
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou, nesta segunda-feira (22), a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 9/2020, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Regional e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.A norma leva em consideração, entre outros, o aumento da mortalidade e a ascendência da curva de contágio à doença, além da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o retorno gradual e sistematizado do trabalho presencial em todo o Judiciário.Neste sentido, o presidente do TRF-3, Desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e a corregedora Marisa Ferreira dos Santos determinam a prorrogação do regime de teletrabalho, com o cumprimento dos mandados, preferencialmente, pelas vias eletrônicas, até o dia 26 de julho.Clique Aqui para ler a Portaria PRES/CORE do TRF-3Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (19), julgamento em plenário virtual das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que possuem a Fenassojaf como amicus curiae e questionam as modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103/2019.As ADIs foram ajuizadas por associações representativas de servidores e da magistratura e Ministério Público e avaliam a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação 6254 discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas. As ações também levam em consideração o dispositivo que torna nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Neste sentido, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as mudanças, prejudiciais para todos os servidores públicos.Relator de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, o ministro Roberto Barroso apresentou voto considerando constitucional a progressividade das alíquotas, mas restringiu a decisão apenas a essa questão.De acordo com ele, a Constituição Federal não pode abdicar da salvaguarda da sua própria identidade, assim como da preservação e promoção de valores e direitos fundamentais. No voto, Barroso explica que o escalonamento das alíquotas da contribuição previdenciária, de acordo com a capacidade contributiva dos servidores públicos, foi autorizado por emenda à Constituição, e não por simples diploma legal. “A progressividade, portanto, foi veiculada por normas de hierarquias diversas. A sua instituição por emenda constitucional não está infensa a controle de constitucionalidade, mas impõe, como visto, a violação a uma cláusula pétrea”.Ao final, o relator considera a validade, vigência e eficiência da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos. O julgamento das ADIs sobre a Reforma da Previdência acontece até sexta-feira (26) em plenário virtual do STF. A Fenassojaf acompanha a análise das ações através da assessoria jurídica da entidade. Segundo o advogado Rudi Cassel, as alíquotas progressivas violam garantias individuais contra o confisco, a irredutibilidade remuneratória, a isonomia tributária, os critérios atuariais do RPPS, permitindo que parcela expressiva dos rendimentos seja retirada do servidor público, podendo ultrapassar 50% da renda, quando somada a contribuição previdenciária com o imposto sobre a renda e os impostos municiais e estaduais (ICMS, IPVA, IPTU, ISS)”.Veja AQUI a íntegra do voto apresentado pelo ministro Roberto BarrosoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf-15, em parceria com a InvestDireito, realiza, nesta terça-feira (23), um evento online sobre Gestão Financeira e Investimento. Com o tema “Servidores Públicos e Investidores: Como o hábito de investir transformou as nossas vidas”, o objetivo é demonstrar a importância de uma organização financeira como investimento futuro.Segundo a palestrante e Oficial de Justiça Michelle Niehues Favaro, o propósito é fazer com que os servidores e demais interessados compreendam que é possível prosperar através de investimentos financeiros. “Os investimentos podem ser uma segunda fonte de renda que ampliam o patrimônio dos servidores, agregando segurança e estabilidade principalmente diante do momento de incertezas que todos vivemos”, afirma.Durante a palestra, ela e o esposo Maicon de Godoy Favaro, Técnico Judiciário, irão compartilhar a experiência de transformação da vida financeira do casal, em dois dias de webinar da Assojaf-15. “Nós queremos incentivar os Oficiais de Justiça e demais servidores a olharem para esse horizonte e entenderem que é fácil começar a investir”.Ao longo do evento, os palestrantes também darão dicas sobre possibilidades de investimentos imobiliários “para eles entenderem como é possível investir nesse mercado”, completa Michele.Na avaliação da Oficial de Justiça, o atual cenário de crise financeira e de saúde pública reforça a necessidade de se poupar e investir em métodos seguros que agreguem algum tipo de retorno financeiro. “Numa situação dessa, você ter uma reserva e um dinheiro trabalhando por você faz muita diferença. A pandemia deixou ainda mais clara a necessidade de se investir e ter uma reserva de emergência”.Para a presidente da Assojaf Lilian Barreto Rodrigues, abordar temas como gestão financeira também é uma maneira de a Associação contribuir com o dia a dia dos Oficiais de Justiça e todos os servidores públicos do Judiciário. “Por isso, nós convidamos todos a estarem conosco e acompanharem esses dois dias de palestras”, finaliza.O evento online sobre Gestão Financeira e Investimentos acontece nesta terça-feira (26) e no dia 30 de junho, das 19h às 21h, via canal da Assojaf-15 no Youtube e página da associação no Facebook. Participe!Fonte: Assojaf-15
O TJDFT instituiu, através da Portaria GPR 1103/2020, uma comissão para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.De acordo com a norma, a comissão será composta por, entre outros, um representante da Aojus, a Coordenadora de Administração de Mandados, o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais e um representante do Sindojus-DF.O grupo funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.A Fenassojaf acompanhará, através da Aojus, o trabalho e as decisões que serão tomadas quanto ao retorno do cumprimento dos mandados pelos Oficiais do TJDFT. Vale reafirmar que, conforme levantamento realizado pela Federação, a maioria dos tribunais permanece em trabalho remoto, sem previsão de volta das atividades presenciais. "Permanecemos atentos para a garantia da saúde do Oficial de Justiça. Em muitas regiões do país, a flexibilidade do isolamento social retrocedeu devido ao aumento de casos de contágio do coronavírus. Não podemos aceitar que os Oficiais voltem para as ruas sob essas condições, por isso, a representatividade dos Oficiais na comissão do TJDFT é muito importante", avalia o presidente Neemias Ramos Freire.Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103: PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,RESOLVE:Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;II – o Secretário-Geral da Corregedoria;III – o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;V – a Coordenadora de Administração de Mandados;VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidenteDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta sexta-feira (19) a Resolução nº 33/2020, que mantém, até 31 de julho, os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região. A Resolução, assinada pelo presidente do Regiona, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, mantém a suspensão dos prazos dos processos físicos até a mesma data, assim como a proibição de atividades jurisdicionais e administrativas presenciais, salvo, no primeiro caso, se houver decisão judicial ou autorização específica da Corregedoria Regional no que tange ao primeiro grau de jurisdição e, no segundo, da Presidência do Tribunal. Os prédios do TRF4 e das subseções judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região permanecem fechados.A medida considera que a Resolução CNJ nº 322/2020 faculta aos presidentes dos Tribunais decidirem sobre o retorno, gradual e sistematizado, das atividades presenciais no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Nesse sentido, foram levados em conta dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19 e das taxas de ocupação de leitos em UTI, que não indicam tendência de redução da curva epidemiológica de contágio. A Resolução 33/2020 tem em vista, ainda, que, pela chegada do inverno, há risco potencial de aumento de internações relacionadas a doenças sazonais.Clique Aqui para ler a íntegra da Resolução do TRF-4Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o TRF-4
Os questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao pagamento cumulativo da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça foram debatidos em uma transmissão ao vivo, promovida na tarde desta quinta-feira (18), pela Aojustra e Assojaf-15, em parceria com a Fenassojaf.A conversa, que aconteceu pela página da Aojustra no Facebook e canal da Assojaf-15 no Youtube, conta, até o momento, com um total de 576 visualizações e a participação de Oficiais de todo o Brasil. Durante mais de uma hora e meia, os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, também representante da Aojustra, e Eduardo Virtuso; da Assojaf-15, João Paulo Zambom e o assessor jurídico Rudi Cassel, fizeram um breve histórico sobre o tema, bem como da atuação pela defesa da legalidade do recebimento.Os participantes ainda responderam os diversos questionamentos enviados pelos telespectadores que acompanharam as explicações ao vivo.Os Oficiais de Justiça podem rever o debate promovido pela Aojustra, Assojaf-15 e Fenassojaf nas páginas das entidades no Facebook (AQUI) ou pelo Youtube no link https://www.youtube.com/watch?v=B4_3s66OQm8.Perguntas sobre o tema ainda podem ser enviadas para a Federação no e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Asociación Dominicana de Alguaciles (ADA), Oficial de Justiça Hipólito Girón Reyes, é o entrevistado desta sexta-feira (19) na série Pandemia pelo Mundo.Hipólito Girón é Oficial em Santo Domingo, capital da República Dominicana, e presidente da Associação Dominicana de Oficiais de Justiça.Na conversa com o vice-diretor financeiro da Federação Malone Cunha, Hipólito faz uma reflexão sobre a categoria na República Dominicana, a história de representação da Associação de Oficiais de Justiça e os pleitos futuros do oficialato naquele país.Esta é a 11ª entrevista da série, lançada pela Fenassojaf no mês de abril, que tem o objetivo de obter informações e a troca de experiências com Oficiais de Justiça e agentes de execução de diversos países sobre os impactos da pandemia do novo coronavírus nas diversas realidades da profissão em todo o mundo.A entrevista com Hipólito Girón Reyes está disponível em vídeo no canal da Federação no Youtube ou pode ser conferida na transcrição abaixo. CLIQUE AQUI PARA ASSISTIRMALONE CUNHA: Sr. Hipólito Girón Reyes, como vai? É um prazer falar com você em nome de Fenassojaf. Senhor, inicialmente, você poderia nos dizer brevemente como é a rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça na República Dominicana?HIPÓLITO GIRÓN: Bom dia Sr. Malone, representante da Fenassojaf, é um prazer também falar com você em nome da Associação Dominicana de Oficiais de Justiça. Nossa rotina de trabalho na República Dominicana vai das 6 da manhã às 6 da tarde. Nesse curso de trabalho, somos obrigados a cumprir vários requisitos, tanto judiciais quanto extrajudiciais, e também temos a missão de cumprir as tarefas do Tribunal, como: apregoar audiências e manter a solenidade no Tribunal, o que implica uma grande responsabilidade. Depois das 6 horas da tarde, de acordo com as disposições legais, concluímos nosso dia útil. MALONE: Como presidente da Associação Dominicana de Oficiais de Justiça, fale brevemente sobre sua entidade e seu histórico de representação da categoria de seu país.HIPÓLITO: A organização surgiu em 12 de setembro de 1985, onde um grupo de oficiais de justiça chefiado pelo ministro Ernesto Graciano realizou uma assembleia adotando o nome de Associação Dominicana de Oficiais de Justiça. Em 26 de novembro do mesmo ano, foram aprovados os primeiros estatutos, válidos pela emissão do Decreto nº 1252-86-475, número 20, de 12 de dezembro de 1986, contemplado no Diário Oficial 9700 , página 2740, de 15 de dezembro de 1986, que oferece o benefício de iniciarmos nossa organização antes de concluir as formalidades. Esse decreto foi registrado com a letra F nº 8478, de 22 de janeiro de 1998. Em 2000, foi realizada a primeira reforma estatutária da organização. Em 22 de maio de 2007, foi emitido o decreto 276-07, que designa o dia 12 de setembro de cada ano como "Dia Nacional do Oficial de Justiça" em reconhecimento à memória de seus fundadores, registrado em 8 de junho de 2012 com 2250, livro G. Em 19 e 20 de agosto de 2008, a publicação correspondente foi feita para cumprir as disposições do decreto de incorporação da organização. Em setembro de 2007, foi realizada a Assembleia que cumpriu a segunda reforma estatutária. Posteriormente, em 2016, foi realizada a terceira reforma estatutária, obtendo a resolução 0073 de 14 de dezembro do mesmo ano, em virtude do cumprimento da Lei 122-05, que alterou a portaria 520 de 26 de julho de 1920. Desde então, 1985 até hoje, celebraremos o próximo dia 12 de setembro, nosso 35º aniversário. MALONE: Nos países da América do Sul, um problema que afeta os Oficiais de Justiça é a questão da segurança. Em novembro de 2019, as entidades brasileiras e argentinas que representam os Oficiais de Justiça, bem como a União Internacional de Oficiais de Justiça - UIHJ, assinaram a Declaração de Buenos Aires, um documento inédito que declara a atividade dos oficiais de justiça como de risco no continente sul-americano. Como está a questão da segurança dos oficiais de justiça da República Dominicana no desempenho de suas atividades? Temos um histórico de violência contra a categoria em seu país?HIPÓLITO: Em nosso país, em relação ao desenvolvimento do trabalho dos Oficiais de Justiça, muitos foram assediados, presos, maltratados física e verbalmente, sofreram vários abusos e muitos perderam o bem mais precioso que é a vida. Portanto, consideramos que o exercício é uma profissão de alto risco, e é por isso que defendemos que nosso exercício seja realizado com níveis mais altos de proteção ao desempenhar nossas funções. Por esse motivo, apresentamos uma proposta para a Lei do Oficial de Justiça, que regula nossa prática e oferece segurança social e proteção à nossa classe. MALONE: Com a chegada da pandemia do coronavírus na República Dominicana, como foram afetadas a rotina de trabalho e a vida financeira dos colegas?HIPÓLITO: A condição de trabalho de nossos Oficiais de Justiça variou bastante. Temos dois tipos de Oficiais de Justiça: os oficiais do Estado, que recebem salários e estão na previdência social e os oficiais comuns, que correspondem a 65% dos oficiais totais, que não têm previdência social ou salário e só coletam emolumentos, que é o pagamento que recebem pelo trabalho que fazem. Ao se emitir uma resolução pelo Poder Judiciário competente, os oficiais de justiça passaram a não conseguir cumprir suas funções, o que afetou tanto sua rotina de trabalho quanto sua vida financeira. MALONE: Como cidadão, você entende que o governo do seu país abordou com sucesso a luta contra o vírus COVID-19? O adiamento das eleições foi a atitude correta do governo?HIPÓLITO: Em nosso país, o governo tomou várias medidas para combater a COVID-19, que entendo ter beneficiado a comunidade e, no que diz respeito ao adiamento das eleições, considero que foi uma decisão sábia, porque se não fosse tomar as medidas necessárias poderia criar uma situação de consequências sanitárias incalculáveis para nossos cidadãos, para que, na nova data, sua proteção seja garantida. MALONE: Por fim, gostaria de perguntar se você vê futuro em um posicionamento internacional de sua entidade, relacionado a entidades estrangeiras e supranacionais similares?HIPÓLITO: A partir da Associação Dominicana de Oficiais de Justiça, estamos tentando interagir com as diferentes entidades, nacional e internacionalmente, para que possamos concordar com as abordagens que as diferentes entidades estão gerando e, assim, ver as experiências que os outros têm para enriquecê-las e compará-las com nosso exercício de forma que possamos ser participantes e é nosso interesse compartilhar com outras organizações, porque vivemos em uma esfera global onde todas as organizações estão relacionadas e podemos aprender umas com as outras, para que aspiremos ser úteis para vocês assim como vocês são para nós.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o vice-diretor Malone Cunha
A Aojustra e Assojaf-15 promovem uma live sobre o pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.O debate acontece com transmissão simultânea ao vivo pela página da Aojustra no Facebook (https://www.facebook.com/Aojustra) e no canal da Assojaf-15 via Youtube. Além de dirigentes das duas entidades de São Paulo, a conversa tem as presenças do advogado Rudi Cassel e dos diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso.CLIQUE AQUI para assistir e participar!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Com o objetivo de ampliar os canais de comunicação direta com os Oficiais de Justiça e ampliar a divulgação do trabalho desenvolvido em conjunto com as associações filiadas, a Fenassojaf criou uma página no Instagram.Assim como no Facebook (https://www.facebook.com/Fenassojaf), a intenção é compartilhar as informações e notícias com Oficiais de Justiça e demais interessados em todo o Brasil.Vale lembrar que, além das páginas no Facebook e Instagram, a Federação também possui o canal no Youtube, com conteúdos disponibilizados semanalmente.Se você ainda não está inscrito no canal da Federação no Youtube, CLIQUE AQUI e fique por dentro de todas as novidades. Já no Instagram, é possível acompanhar as postagens da Fenassojaf no @fenassojaf.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Senado deve votar o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus. O início da sessão está previsto para as 16h.De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), o projeto estabelece que a suspensão atingirá quatro parcelas do contrato e que a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações. O texto estabelece ainda que não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos durante a suspensão.Além do PL 1.328/2020, tramitam também no Senado vários projetos que suspendem as prestações de empréstimos consignados, tendo sido apresentados após o início da pandemia da covid-19. Em 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspendeu os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público.Fonte: Senado Federal
Uma consulta promovida pela Fenassojaf junto às associações filiadas mostra que a maioria dos tribunais decidiu adiar o retorno das atividades presenciais nos estados, com a criação de comissões e grupos de trabalho responsáveis pela análise e definições das medidas para o retorno gradual e sistematizado ao trabalho.De acordo com a Resolução nº 322/2020 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a retomada dos serviços presenciais poderia ocorrer a partir da última segunda-feira (15), de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.“O restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início por etapa preliminar, e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”, afirma o § 1º da norma.No levantamento, a Federação constatou que nenhum tribunal do país determinou o retorno das atividades antes de 30 de junho. A partir de 1º de julho, o TJDFT e tribunais do Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará/Amapá, Piauí e Rio Grande do Sul analisam a possibilidade da volta ao trabalho presencial nos Regionais e Seções Judiciárias.No Ceará, a retomada das atividades pode acontecer a partir de 15 de agosto. Nos demais estados, não há previsão de volta, com a manutenção do trabalho remoto nas unidades. “Cabe destacar que os tribunais que possuem previsão de retorno a partir de 1º de julho analisam todas as condições sanitárias locais e também aguardam o posicionamento dos grupos criados para a análise das medidas”, pondera a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria.Ainda de acordo com a diretora, apesar de algumas Cortes terem manifestado a possibilidade de retorno no próximo mês, também há o indicativo de extensão do período de isolamento, “a partir de cada caso nas regiões”, finaliza.A Fenassojaf se mantém atenta à publicação dos normativos pelos tribunais em todo o país para que novas orientações possam ser divulgadas aos Oficiais de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf elaborou uma nova versão de defesa administrativa para os Oficiais de Justiça que forem enquadrados fora das determinações apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao recebimento cumulativo da VPNI e GAE.Segundo o diretor jurídico da Federação, Eduardo Virtuoso, o documento utiliza os argumentos apresentados por Áreas Técnicas dos tribunais, que indicaram a legalidade do pagamento, devido à natureza distinta de ambas as parcelas, além de não haver vedação na Lei nº 11.416/2006, que instituiu a GAE. “Com efeito, a VPNI é oriunda da incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada, e a proibição decorrente do § 2º do artigo 16 da referida lei não se aplica à hipótese de incorporação”, afirma a defesa elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.Outro argumento que reafirma a legitimidade do crédito é o direito adquirido, pois os Oficiais de Justiça recebem a VPNI e a GAE, cumulativamente, há pelo menos 10 anos.Além disso, para o advogado Rudi Cassel, “essas parcelas alimentares que vêm sendo percebidas e consumidas de boa-fé não podem ser suprimidas também sob pena de se violar a proibição de aplicação retroativa de novo entendimento administrativo, uma vez que, mesmo sedimentado o reconhecimento administrativo do direito, a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento para modificar situação consolidada, consoante o comando do inciso XIII do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999”.Segundo o diretor Eduardo Virtuoso, foi efetuada exaustiva defesa da legalidade da cumulação, bem como da impossibilidade dos supressão dos pagamentos em virtude da Decadência que se aplica plenamente na situação enfrentada. O modelo atualizado de defesa está disponível na Área Restrita desta página eletrônica. Clique Aqui para acessarAditamento de defesa – Oficiais de Justiça em alguns tribunais começaram a ser notificados, no segundo semestre de 2019, sobre a possível irregularidade do pagamento. “Como surgiram fatos novos após as primeiras manifestações da Corte de Contas que primeiramente determinava a opção entre as parcelas e, posteriormente, passou a orientar pela compensação e dado o entendimento do RE 638.115, orientamos aos colegas que já elaboraram defesa administrativa perante seus tribunais que façam o aditamento utilizando a defesa disponibilizada pela Federação”, afirma Virtuoso.Pesquisa - A Fenassojaf realiza, através das associações filiadas, um levantamento para conhecer o número total de Oficiais de Justiça potencialmente atingidos. “Precisamos conhecer estas informações para avaliarmos futuras ações”, finaliza o diretor jurídico.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os diretores Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso e o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, participam, nesta quinta-feira (18), de um debate ao vivo promovido pela Aojustra e Assojaf-15 sobre o pagamento cumulativo da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça ativos e aposentados.O tema vem sendo discutido há mais de um ano pelas entidades representativas do oficialato federal, diante do questionamento sobre possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).A live desta quinta-feira acontece a partir das 17 horas, com transmissão simultânea pela página da Aojustra no Facebook (https://www.facebook.com/Aojustra) e no canal da Assojaf-15 via Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCN6-hBelg6odKZWsLp8j_-w?app=desktop).Para acompanhar e tirar suas dúvidas, basta seguir as páginas nas redes. “Este é um assunto bastante importante para todos os Oficiais de Justiça, uma vez que as notificações estão ocorrendo com maior frequência nos tribunais de todo o país. Por isso, convidamos todos à participação nesta quinta-feira”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O TRT da 2ª Região publicou, nesta terça-feira (16), um vídeo sobre o cumprimento de mandados durante a pandemia do novo coronavírus. No material, a coordenadora da Central de Mandados de São Paulo, juíza Anna Carolina Marques Gontijo, fala sobre os regulamentos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o início do isolamento social, com a retomada dos prazos eletrônicos a partir de 4 de maio, quando os Oficiais de Justiça voltaram a cumprir os mandados judiciais expedidos pelas Varas.De acordo com Anna Carolina, tanto durante o período de suspensão e no retorno da contagem dos prazos, “os Oficiais de Justiça estão proibidos, por expressa determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de realizar diligências externas, por uma medida de proteção”, enfatiza.Quanto às penhoras, a coordenadora da CM explica sobre a utilização das ferramentas eletrônicas para o bloqueio dos bens, “sem a necessidade de que o Oficial de Justiça faça uma diligência externa”.A juíza também trata da avaliação de bens e as alternativas remotas disponíveis para o trabalho do Oficial de Justiça. “Para que isso ocorra, vale lembrar, que é necessária a determinação do juiz nesse sentido. Se não houver determinação judicial para que o Oficial de Justiça utilize os meios alternativos, os mandados serão guardados com o Oficial de Justiça para que sejam cumpridos ao final da pandemia”, explica.CLIQUE AQUI para assistir o vídeo produzido pelo TribunalFonte: Aojustra