A Administração do TRT-15 publicou, nesta quarta-feira (20), a Portaria GP-CR nº 01/2021, que altera a Portaria publicada em 17 de dezembro de 2020, relativa à legislação municipal que estabelece restrições às atividades econômicas, escolares e institucionais mais severas que as originalmente previstas no Plano São Paulo para a prevenção da Covid-19.
De acordo com o regulamento, na hipótese da legislação municipal determinar classificação mais severa e intensificar as medidas restritivas correspondentes à fase vermelha nas cidades em que se localizam unidades sob jurisdição do Tribunal, fica vedado o trabalho presencial de servidores e magistrados, bem como o acesso do público externo para atendimento.
A Portaria também veta a realização de diligências presenciais externas, “as quais devem ser suspensas no período em que estiver vigente a restrição”.
Veja AQUI a íntegra da Portaria 01/2021
Fonte: Assojaf-15