Na última semana, a Fenassojaf protocolou pedido de providências junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça para R$ 2.500,00. A solicitação se baseia na isonomia com o valor praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde julho de 2022.
O pedido de majoração, dirigido ao Ministro Presidente do CSJT, cita o acórdão obtido pela Associação Nacional em 2022, quando o valor foi fixado em R$ 2.075,88. A entidade argumenta que a atualização monetária do valor da IT é essencial para manter sua finalidade no Poder Judiciário da União, prevista no artigo 60 da Lei 8.112/90.
Decisão anterior do CSJT
Em 26 de agosto de 2022, o CSJT deferiu pedido da Fenassojaf, fixando o valor da Indenização de Transporte em R$ 2.075,88, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022. Além disso, foi aprovada a alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, estabelecendo a periodicidade anual para a revisão dos valores da indenização de transporte.
A Fenassojaf destaca que, apesar da atualização da Resolução CSJT nº 11/2005, não houve implementação do estudo previsto para a atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024. Em contrapartida, o STF reajustou o valor para R$ 2.500,00, desde 1º de julho de 2022, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022.
Pedido de reajuste e participação nos estudos orçamentários
Segundo a presidenta Mariana Liria, no requerimento protocolado na última semana, a Associação Nacional pede que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho defira o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, garantindo a isonomia com o Supremo Tribunal Federal.
O diretor jurídico Fábio Maia destaca que a entidade também requereu a participação nos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, enriquecendo a experiência e o resultado a partir da realidade vivenciada pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CSJT.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O deputado Roberto Duarte (Republic/AC) apresentou, nesta sexta-feira (09), parecer em forma de substitutivo ao Projeto de Lei nº 9609/2018 que trata das atribuições dos Oficiais de Justiça.
Entre as medidas apresentadas pelo relator está a permissão para que o Oficial acesse bancos de dados mantidos pelo Poder Judiciário e entidades públicas e privadas conveniadas, inclusive os sistemas vinculados à segurança pública, e o uso das ferramentas eletrônicas exclusivamente no exercício da função.
O substitutivo também incorpora proposta de mudanças na Lei Maria da Penha para deixar expresso algumas atribuições para o Oficial de Justiça, “as quais acredito muito contribuirão para a resolução de conflitos, para a proteção da mulher e para um tratamento mais eficiente de casos a envolver a prática de violência doméstica”, afirma.
Atuação das entidades
As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR atuam na matéria para que o Oficial de Justiça seja reconhecido como Agente de Inteligência Processual.
Em 9 de julho, as representações estiveram com o deputado Roberto Duarte e enfatizaram a importância da valorização dos Oficiais com o redimensionamento das atribuições e o reconhecimento como Agentes de Inteligência Processual, nos mesmos moldes do determinado pelo Ato nº 15/2024 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Relembre!
Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR irão analisar com profundidade o relatório apresentado e na próxima semana estarão em Brasília buscando consolidar o que contempla os Oficiais de Justiça e mudar o que não faz parte dos debates com a base.
As entidades seguem unidas em defesa das bandeiras e pela valorização dos Oficiais em todo o Brasil.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça pacificará o entendimento sobre a matéria.
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - Fenassojaf, em conjunto com outras entidades sindicais e associativas representantes de servidores do Poder Executivo e do Poder Judiciário Federal, solicitou ingresso na condição de amici curiae (amigos da Corte) nos Recursos Especiais nº 1.993.530/RS e nº 2.055.836/PR. Os recursos, afetados ao rito dos repetitivos, inauguram o Tema 1233, com a seguinte questão a ser submetida a julgamento: “Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais”.
Na intervenção, as entidades demonstram que o abono de permanência é uma vantagem paga na concomitância de dois fatores: o preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção do servidor por permanecer em atividade, caracterizando-se como uma benesse àqueles que optaram por continuar se dedicando ao serviço público. Possui, assim, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
Como a Lei nº 8.112, de 1990, estipula que tanto a gratificação natalina como o terço de férias são apurados conforme a remuneração percebida pelo servidor, e o abono possui incontroverso caráter remuneratório, a sua exclusão da base de cálculo desses benefícios viola a legislação federal.
Para o advogado Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), que assessora as entidades, “espera-se que o STJ pacifique de uma vez por todas o entendimento que vem prevalecendo na Primeira e na Segunda Turma, no sentido de que o abono de permanência integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias”.
A intervenção aguarda análise da Ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos.
Pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça realizou, na manhã desta quinta-feira (08), reunião para tratar dos temas debatidos nos três subgrupos. Além do conselheiro Guilherme Feliciano e de dirigentes da Fenajufe e Sindjus/DF, o encontro teve a presença do Diretor-Geral do STF, Eduardo Toledo e dos representantes dos tribunais e conselhos superiores.
A Fenassojaf acompanhou a reunião representada pela presidenta Mariana Liria, o vice-presidente Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico, Fábio da Maia.
Durante o encontro, Dr. Guilherme enfatizou que planeja fazer um trabalho pragmático que permita extrair um resultado positivo pelo Fórum. “Nosso objetivo é apresentar ideias amadurecidas e com mínimo de convergências”, ponderou.
Para o coordenador do Fórum de Carreiras, de maneira inteligente, sábia e sistêmica, é necessário mostrar aos servidores e às Administrações que os trabalhos estão caminhando.
Sobre a reestruturação da carreira, Feliciano informou que o tema será debatido. Para ele, é fundamental apresentar resultados, partindo de pequenos passos que representem avanços. “É começar do pequeno para a conquista de coisas grandes. Independentemente do que se encaminhar hoje, nós iremos discutir a reestruturação com o devido tempo”.
Avanços para o Adicional de Qualificação
O primeiro item analisado pelos participantes foi o ofício encaminhado pelo deputado Rafael Prudente (MDB/DF) que apresenta sugestão de revogação ou adequação do § 3º, do art. 13; e do § 4º, do art. 15, ambos da Lei 11.416/2006, para manter o Adicional de Qualificação e GAJ aos servidores cedidos para outros órgãos dos estados ou Distrito Federal.
Neste item, os presentes aprovaram, por maioria, a sugestão do deputado com a inclusão de que a compensação financeira seja feita por parte do órgão a que o servidor estiver cedido. Ainda no tema, os tribunais e conselhos superiores farão o levantamento dos impactos financeiros da medida, assim como, o Fórum encontrará alternativas para que a manutenção do AQ e GAJ não seja estímulo para a evasão dos quadros.
Sobre a reestruturação do AQ, os representantes acordaram em utilizar como referência a proposta apresentada pelo TJDFT, cujos percentuais são de 20% para doutorado, 15% para mestrado (limitado a dois), 10% para especializações e 7,5% na segunda graduação, sendo cumulativo ao limite de 30% do Vencimento Básico, acrescidos 6% de Adicional de Qualificação Temporário (AQT).
A base de incidência do AQ, bem como a elaboração de um texto único referente ao AQT e aposentadorias, será estabelecida em uma reunião de trabalho marcada para o dia 19 de agosto com os dirigentes das entidades dos servidores e o TJDFT. Também sobre os percentuais, tribunais e conselhos superiores se comprometeram em apresentar, no prazo de 30 dias, um estudo sobre o impacto financeiro da proposta.
Reajuste
Outro tema em pauta na reunião deste 8 de agosto foi a proposta aprovada no subgrupo 3 de reajuste linear para a categoria. Os dirigentes da Fenajufe e do Sindjus/DF defenderam as ideias de recomposição salarial e destacaram a elaboração de estudos técnicos para os tipos de reajustes debatidos.
Para o coordenador do sindicato, Costa Neto, uma recomposição linear na GAJ garantirá, de forma isonômica, a majoração salarial para toda a categoria, gerando facilidade para as Administrações.
Já a coordenadora da Fenajufe, Lucena Pacheco, rebateu lembrando da necessidade urgente de que os servidores sejam incluídos no Anexo V da PLOA, com a proposta de uma recomposição de 28,56%, índice baseado nas perdas inflacionárias. A dirigente ainda enfatizou a importância da reestruturação da malha salarial dos servidores do PJU, “que não precisa ser, necessariamente, linear”.
Ao conceder a palavra ao DG do Supremo Tribunal Federal, Eduardo Toledo esclareceu que o orçamento do Judiciário previsto para 2025 representa 90% do valor referente a 2009, o que impossibilita qualquer concessão para o próximo ano.
O diretor lembrou que os servidores ainda terão a última parcela do reajuste salarial em fevereiro e afirmou que “perda salarial se corrige com reestruturação”. Para o representante do STF, é fundamental que o Fórum elabore uma minuta de anteprojeto de lei com o compromisso de se promover estudos a fim da concessão da revisão anual, a partir de 2026 e nos anos subsequentes.
Segundo Eduardo Toledo, somente a revisão da Política do Teto de Gastos será capaz de permitir a reestruturação da carreira.
Após a manifestação do representante do Supremo Tribunal, o conselheiro Guilherme Feliciano indagou a possibilidade de um estudo para a concessão do reajuste linear a partir de novembro de 2025, quando o DG acenou que fará o estudo sobre a viabilidade.
Para a possível concessão do reajuste, tribunais e conselhos farão o estudo sobre o repasse ou remanejamento de verbas para que a GAJ seja elevada a 165% a partir de 1º de novembro de 2025.
Ao final do encontro, Dr. Guilherme Feliciano avaliou a reunião como produtiva, “pois avançamos em todos os pontos, uns mais e outros menos, mas seguimos cumprindo o nosso papel aqui para chegarmos a um consenso que entregue resultados concretos”.
Para a Fenassojaf, o formato de remuneração que elevou a GAJ a um percentual de 140% consiste em uma distorção imposta pelas administrações passadas, o que não deve ser agravado.
A Associação Nacional segue atenta e acompanha, na condição de observadora, todos os encontros realizados pelo Fórum e seus subgrupos, reafirmando a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça, especialmente no que tange à reposição das perdas inflacionárias de maneira igualitária entre os cargos; e à histórica bandeira de valorização do vencimento base. A defesa foi apresentada pela Fenassojaf em reunião com o coordenador, Dr. Guilherme, em 25 de junho.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Subgrupo 2 do Fórum Permanente de Carreira se reuniu, na manhã desta terça-feira (06), para mais um encontro sobre o desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT).
A Fenassojaf acompanhou os debates representada pela presidenta Mariana Liria.
O objetivo da reunião desta terça era deliberar as propostas apresentadas pela Fenajufe, TJDFT e Sindjus/DF sobre questões relacionadas à Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ) e Adicional de Qualificação dos servidores do Judiciário Federal.
Além disso, os representantes das Administrações e da categoria iriam tratar sobre o ofício encaminhado pelo deputado Rafael Prudente (MDB/DF) ao conselheiro Guilherme Feliciano, em que apresenta sugestão de revogação ou adequação do § 3º, do art. 13; e do § 4º, do art. 15, ambos da Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do PJU.
No documento, o parlamentar informa ter sido procurado por servidores do TJDFT, bem como de dois tribunais superiores, que, cedidos para o Governo do DF, possuem grandes prejuízos nas remunerações, uma vez que a lei determina a suspensão da percepção da GAJ e do AQ para servidores cedidos a outro ente federativo.
Já pelo Tribunal de Justiça (TJDFT), o Desembargador-presidente Waldir Leôncio Júnior encaminhou sugestões para o aprimoramento da Lei 11.416 no que se refere ao Adicional de Qualificação e Adicional de Permanência.
Durante as duas horas de reunião, os membros do subgrupo 2 apresentaram as ponderações e defesas para cada uma das propostas para o tema e enfatizaram a importância de que as deliberações ocorressem para o encaminhamento à plenária do Fórum Permanente de Carreira que ocorrerá nesta quinta-feira (08).
A coordenadora do subgrupo e chefe do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial do CNJ, Meg Gomes Martins Ávila, esclareceu que os materiais do Tribunal do Distrito Federal e do sindicato do DF foram enviados na última sexta-feira (02), sem tempo hábil para a análise das Administrações.
Os participantes ainda enfatizaram a necessidade de se analisar os impactos orçamentários das propostas defendidas pelas entidades, principalmente na questão das gratificações.
Após os debates, os representantes dos tribunais e conselhos superiores informaram que precisariam de mais tempo para o acesso e estudo dos documentos, não ocorrendo deliberações sobre as defesas do tema.
A reunião foi encerrada com o indicativo de que algumas questões serão levadas ao conselheiro Guilherme Feliciano para debate no dia 8 de agosto. Entretanto, diante da ausência de análise, não foram realizadas deliberações.
O próximo encontro do subgrupo 2 deve acontecer no dia 20 de agosto.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pela diretora Carolina Passos, participou, na última sexta-feira (02), da reunião de retomada dos trabalhos do Fórum Institucional em Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust).
O grupo voltou a se reunir na sede do TRT da 4ª Região, em Porto Alegre, após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de abril.
O objetivo principal foi o debate sobre a restituição das ações conjuntas em defesa da Justiça do Trabalho.
Além da Fenassojaf, a Assojaf/RS também esteve presente através da presidente Fabiana Cherubini.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), Cláudio Mascarenhas Brandão, ministrou palestra, na última sexta-feira (02), na Escola Judicial do TRT-MG para cerca de 180 magistrados e servidores sobre a Lei 14.905/2024, que dispõe sobre atualização monetária e juros.
A atividade fez parte do segundo dia de palestras do evento “Projeto Efetiva - Novos Paradigmas da Execução Trabalhista”, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET).
O ministro iniciou sua apresentação com um breve histórico dos juros na legislação trabalhista até adentrar a discussão sobre a aplicabilidade da nova lei e sua compatibilidade com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Cláudio Brandão destacou os aspectos positivos e negativos da Lei 14.905. “A nova lei tem uma inovação positiva em relação à uniformização do critério de correção monetária para o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que reflete a inflação. Porém, o grande problema é quanto aos juros moratórios, principalmente, quando houver variação negativa da Selic”, analisou.
Recuperação Judicial e falência
Em seguida, a juíza do TRT-SP e gestora nacional da execução da região Sudeste, Anna Carolina Marques Gontijo, falou sobre um tema recorrente na Justiça do Trabalho. “Temos visto um aumento da demanda, um aumento de empresas que têm entrado em recuperação judicial e falência e, por isso, cada dia mais, isso está presente na jurisdição trabalhista”.
A magistrada sugeriu possibilidades viáveis para otimizar os processos nesta situação, apontando soluções que não ferem a legalidade do processo de recuperação judicial e falência, mas que trazem efetividade para o processo trabalhista.
Fluxo de execução e PJe Exe
O juiz do TRT-RN e subcoordenador da Comissão Nacional de Efetividade e Execução, Cácio Oliveira Manoel, encerrou as atividades do evento com uma oficina sobre fluxo de execução e o PJe Exe. Durante sua apresentação, o magistrado fez reflexões sobre a racionalização do fluxo das execuções, sinalizando as melhores alternativas para conduzir os processos nessa fase final.
Fonte e foto: TRT-3
O Oficial de Justiça do TRT da 17ª Região (ES), Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro recebeu uma premiação, na categoria Oficial de Justiça Avaliador Federal, durante a participação no 1º Congresso Brasileiro de Execução Civil e Trabalhista, realizado nos dias 26 e 27 de julho, em Goiânia (GO).
Promovido pelo Instituto Goiano de Estudos Jurídicos (IGEX), o evento teve as presenças do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Brandão; do conselheiro do CNJ, Dr. Guilherme Feliciano e dos magistrados Rafael Guimarães, Richard Jamberg e Farley Ferreira, os dois primeiros autores da obra “Execução Trabalhista na Prática”.
Oriundo do TRT da 15ª Região, em 2020 Gianfranco foi removido para o Espírito Santo e implementou o conhecimento técnico adquirido naquele Tribunal para um modelo de execução na 17ª Região.
A partir daí, assumiu o cargo de Diretor de Secretaria no Regional do Espírito Santo, onde, desde junho de 2023, ocupa o cargo de chefe de Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada (Dipesq).
Sob a orientação do Oficial de Justiça, pela primeira vez, o TRT-17 ocupou a primeira colocação na Semana de Execução Trabalhista, entre os tribunais de pequeno porte.
Além da premiação, Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro integrou o 1º Congresso Goiano com a participação no painel “Judiciário Eficiente – O Papel do Servidor na Efetividade da Execução”, onde compartilhou as experiências e contribuiu significativamente para os debates.
No próximo dia 20 de agosto, ele fará uma apresentação sobre o “Modelo de Pesquisa Patrimonial via Oficial de Justiça”, na reunião de Secretários-Gerais durante o Coleprecor, na sede do TST em Brasília.
A Fenassojaf parabeniza o colega Gianfranco pelo trabalho desempenhado junto ao TRT-17 e pelo reconhecimento e valorização da função do Oficial de Justiça como verdadeiro Agente de Inteligência Processual na condução da execução.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho da Justiça Federal encaminhou, nesta terça-feira (30), consulta ao Tribunal de Contas da União sobre a redação dada pela Lei 14.687/23 à aplicação do artigo 11 da Lei 11.416/2006.
O texto determina que as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores, incluindo as derivadas de incorporação de Quintos ou Décimos de Função Comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas em reajustes futuros.
A consulta foi encaminhada pelo ministro Og Fernandes após a decisão ocorrida na sessão de 24 de junho, que determinou o restabelecimento do valor da VPNI de Quintos de 1998 a 2001, absorvido pela primeira parcela do reajuste salarial dos servidores, paga em fevereiro de 2023.
Trata-se do processo TC 018.215/2024-6, distribuído à relatoria do Ministro Antonio Anastasia.
Desde que obteve a informação sobre a suspensão da decisão do Conselho da Justiça Federal, a Fenassojaf atuou com pedido liminar pela reversão da determinação contida no novo processo do CJF.
A assessoria jurídica da Associação também está atenta e fará intervenções junto ao Tribunal de Contas pela manutenção da decisão inicial do Conselho, em favor dos Oficiais de Justiça e todos os servidores da Justiça Federal.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a decisão do Conselho foi muito clara sobre a natureza única do reajuste da Lei 14.523/2023, portanto a primeira parcela de fevereiro de 2023 não pode ser absorvida na VPNI de quintos. Também não pode ser absorvida porque em 22 de dezembro de 2023, quando entrou em vigor o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, vigorava justamente a primeira parcela do reajuste. “A lei determina a reversão de quaisquer absorções com reajuste do PCS, portanto não há margem para dúvidas”, enfatiza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf se reuniu, nesta segunda-feira (29), com o Desembargador José Amilcar Machado, relator do processo referente à compensação de plantões e sobreaviso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pela Associação Nacional estiveram a presidenta Mariana Liria e o diretor jurídico Fábio da Maia. O assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso, e o presidente da Assojaf/GO, Fúlvio de Freitas Barros, também acompanharam o encontro.
Na ocasião, a Fenassojaf enfatizou a necessidade da implementação de uma norma geral de compensação de plantões e sobreaviso dos Oficiais de Justiça no âmbito do TRF, diante da extensão geográfica da 1ª Região, onde existem situações díspares nas subseções como Amazônia e Brasília, por exemplo.
O diretor Fábio esclareceu que os Oficiais lotados nas sedes menores não têm condições para a compensação, em folga ou pecúnia, nos longos períodos de plantão e sobreaviso, “sacrificando noites, finais de semana e feriados sem qualquer incentivo”. Ainda de acordo com o dirigente, existem exemplos de compensação no próprio Tribunal (Seção Judiciária do Distrito Federal em relação ao recesso) ou fora dele (Seção Judiciária do Paraná - compensação 1 dia/1 folga, e de Pernambuco - opção por folga ou pecúnia), solicitando mais sensibilidade e regras mais cogentes no tratamento dessa especificidade.
Dr. Eduardo Virtuoso destacou a diferença de tratamento existente entre Oficiais(las) de Justiça e magistrados ou servidores(as) internos, que compensam os períodos de escala em folga ou pecúnia. O assessor jurídico também expôs a necessidade da utilização de princípios gerais do direito para que, em casos como esse, a legislação trabalhista seja usada para o estabelecimento de uma relação mais junta entre a instituição e Oficiais(las) de Justiça.
Após ouvir todas as ponderações apresentadas pela Fenassojaf, o Desembargador relator demonstrou boa vontade e mencionou que irá dar prioridade à pauta.
A Fenassojaf já iniciou o envio de mensagens solicitando aos demais integrantes da Corte Especial do TRF-1 a realização de audiências, nas quais enfatizará a necessidade de compensação automática (a partir da escala do plantonista, sem necessidade de comprovação de cumprimento de Mandados).
Outra ação será o envio de memoriais aos demais membros da Corte. “Temos confiança que iremos sensibilizar os(as) Desembargadores(as), pois, acima de qualquer outra análise jurídica, esse tema é de importância humanitária”, finaliza Fábio da Maia.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um estudo científico feito pela Oficiala de Justiça do TJMG, Elaine Mancilha Santos, aponta as dificuldades enfrentadas pela mulher Oficiala de Justiça da Primeira Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunal de Justiça Militar daquele estado.
De acordo com Elaine, o objetivo foi analisar a realidade do trabalho desempenhado pelas mulheres Oficialas de Justiça no TJMG e TJMMG, utilizando levantamento bibliográfico e pesquisa de campo.
Segundo a autora, a pesquisa concluiu que houve uma evolução nas atribuições dos Oficiais de Justiça no decorrer dos anos com a modificação e inovações trazidas pelas normas que tratam da profissão. “A pesquisa possibilitou compreender que vários são os desafios enfrentados pela mulher no mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, o que também se observa nos cargos gerenciais e estratégicos”.
O estudo também apontou a desigualdade entre Oficiais e Oficialas de Justiça no âmbito do TJ de Minas Gerais, enquanto o Tribunal de Justiça Militar do Estado possui apenas Oficialas de Justiça no cargo.
“A pesquisa demonstrou que as Oficialas de Justiça dos referidos tribunais enfrentam vários desafios no exercício de sua profissão, tais como: atuar em áreas de criminalidade, situações de machismo, desrespeito, acidentes, assédio em suas diversas formas e ainda são vítimas de crime”.
A Fenassojaf parabeniza a Oficiala Elaine Mancilha pelo importante estudo e divulgação do tema. “Nos 25 anos de história, a Fenassojaf sempre priorizou a igualdade de condições entre homens e mulheres e, especificamente nesta gestão, temos 7 mulheres atuando na direção da entidade”, finaliza a presidenta Mariana Liria.
Clique Aqui para ler a íntegra do estudo feito por Elaine Mancilha Santos
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Assembleia híbrida realizada pela Assojaf/BA, na tarde desta quinta-feira (25), deliberou pela manutenção da filiação da entidade à Fenassojaf.
A votação contabilizou 63 votos a favor da continuação da Assojaf no quadro associativo e representativo da Associação Nacional e 3 votos pela desfiliação.
ENTENDA O CASO
A partir de um requerimento encaminhado por alguns associados, a Assojaf/BA convocou Assembleia Geral Extraordinária para análise e deliberação sobre a desfiliação da Fenassojaf.
Durante o evento desta quinta-feira, os Oficiais de Justiça que solicitaram o desligamento informaram não concordar com o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) defendido pela Fenajufe e, por este motivo, requereram a desfiliação da Assojaf/BA da Fenassojaf.
A direção da Associação Nacional acompanhou a Assembleia desta tarde através da presidenta Mariana Liria que compareceu à sede do Sindjufe/BA, onde ocorreu a votação; do vice-presidente Neemias Ramos Freire e do diretor jurídico Fábio da Maia, que acompanharam virtualmente.
Ao ser aberta a palavra, Mariana esclareceu que Fenajufe e Fenassojaf são entidades diferentes, destacando a atuação da Associação Nacional, por meio das Assojafs presentes em todo o território nacional (com exceção do Maranhão devido à extinção da associação regional), em defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça.
A presidenta lembrou o empenho e luta conjunta da Fenassojaf e demais entidades representativas pela conquista do reajuste da Indenização de Transporte, além do intenso trabalho contra a desjudicialização e a busca e apreensão extrajudicial aprovada no Marco das Garantias, além de todo o empenho em favor da VPNI X GAE, porte de arma, reconhecimento do risco da atividade, atribuições de inteligência processual e isenção de IPI.
Em um breve histórico, ela enalteceu os 25 anos de existência da Fenassojaf, o trabalho desenvolvido desde o início junto à União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) e a sessão solene ocorrida em março passado que, pela primeira vez, recebeu Oficiais de Justiça na tribuna do Plenário do Congresso Nacional em Brasília.
Sobre o PCCS, Liria reforçou que a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça tem acompanhado as reuniões do Fórum Permanente de Carreira do CNJ e seus subgrupos, sem direito a voz nos debates. “Mas nós estivemos com o coordenador do Fórum, conselheiro Guilherme Feliciano, para incluir as especificidades e os temas de interesse dos Oficiais de Justiça nas tratativas”, esclareceu.
A presidenta reafirmou que a defesa da Fenassojaf é pela recomposição das perdas inflacionárias e valorização do Vencimento Base, bem como a abrangência das medidas aos aposentados. “E nós estivemos na Plenária da Fenajufe e defendemos esse posicionamento em Natal”, completou.
Mariana ainda destacou que a Fenassojaf e suas associações de base, além das demais representações nacionais – Afojebra e Fesojus-BR trabalham unidas em favor dos Oficiais de Justiça.
Após todas as ponderações e esclarecimentos, os Oficiais de Justiça associados presentes na assembleia aprovaram, por grande maioria, a manutenção da filiação da Assojaf/BA à Fenassojaf.
Na avaliação da presidenta da Assojaf/BA Hêica Souza Amorim, a realização e o resultado da assembleia foi um divisor de águas na história da Associação da Bahia. “Conseguimos manter a nossa filiação à Fenassojaf e seguimos juntas nessa parceria que dura mais de 25 anos. Que os resultados em prol da categoria sejam colhidos nesta união que permanece”, afirma.
A Fenassojaf segue atuante em defesa dos Oficiais de Justiça e parabeniza a imensa maioria dos Oficiais filiados à Assojaf/BA pela decisão acertada em se manter unida a um trabalho representativo. Juntos seguimos mais fortes!
“O encontro de hoje foi chamado para cogitar do divisionismo e se tornou uma grande oportunidade de reafirmar a necessidade de seguirmos unidos! Os colegas baianos demonstraram grande amadurecimento e dão um recado aos oficiais federais de todo o país: somente através de uma entidade forte poderemos resistir aos ataques que temos sofrido e avançar em conquistas para o nosso segmento!”, finaliza a presidenta Mariana Liria.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria e o diretor jurídico Fábio da Maia, acompanhou, nesta quarta-feira (24), a reunião do Subgrupo 3, responsável pela análise de proposta para a recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário junto ao Fórum Permanente de Carreira do CNJ.
Durante as mais de três horas de debates, os representantes dos tribunais e conselhos superiores demonstraram a preocupação de que um reajuste remuneratório seja incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual, garantindo a diminuição da defasagem salarial. Também foi reconhecida a necessidade de um estudo aprofundado sobre a carreira para que ocorra a reestruturação de cargos e valorização da carreira para mais servidores aos tribunais.
A representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Subgrupo, Rosa Casado, enfatizou o prazo apertado para inclusão de um reajuste salarial na proposta orçamentária de 2025. De acordo com ela, atualmente, não existe progressão dos servidores, sendo necessária uma proposta bem fundamentada que contemple Técnicos, Analistas, Oficiais de Justiça e todas as demais especialidades. A Secretária de Gestão de Pessoas do CSJT chamou a atenção para a defasagem do quadro na Justiça do Trabalho, com mais de 10% de cargos vagos, sem previsão de reposição.
Para Rosa, é necessário se chegar a uma proposta que valorize a carreira no Poder Judiciário Federal. Neste sentido, a representante do CSJT disse ser favorável à concessão de uma recomposição salarial emergencial para os próximos anos, enquanto, paralelamente, um Grupo de Trabalho estuda a carreira pensando nas especificidades de cada segmento.
Neste mesmo sentido se manifestaram os representantes do TST, STJ e TJDFT.
Durante as falas, coordenadores da Fenajufe defenderam a concessão de um reajuste emergencial para os servidores, sem a necessidade de ser linear. “Nós temos propostas de reajuste para 2025 e 2026, mas entendemos que ele não precisa ser linear, e sim, completo, diminuindo as diferenças existentes atualmente”, frisou Lucena Pacheco.
Para a Federação Nacional, é preciso que se tenha um estudo sobre perdas inflacionárias dos últimos anos para que, a partir daí, se obtenha um índice que beneficie todos os servidores em seus respectivos cargos.
O Sindjus/DF informou a análise feita pelo professor Luiz Alberto dos Santos, onde foram averiguadas questões técnicas, orçamentárias, financeiras e legais para a efetivação do reajuste linear já a partir de 2025. Na avaliação do coordenador Costa Neto, esta é uma “solução para a categoria”. O dirigente disse, ainda, que o Sindjus irá apresentar uma proposta de reestruturação de carreira, respeitando a isonomia entre os cargos.
Depois de todas as falas e defesas de cada proposta, os participantes da reunião deliberaram por suspender a análise referente ao reajuste até a próxima quarta-feira (31), para que as Administrações analisem as planilhas sugeridas e informem sobre a disponibilidade de inclusão da majoração remuneratória nos orçamentos. Em seguida, o Subgrupo irá definir um índice a ser apresentado ao Fórum Nacional de Carreira para possível aprovação e atuação para inclusão da recomposição salarial no Anexo V da Lei Orçamentária Anual.
Na avaliação do diretor Fábio da Maia, a reunião desta quarta-feira demonstrou o quanto o quadro é complexo e intrincado. “A Fenassojaf, contudo, mesmo não sendo entidade sindical, e não tendo direito a voz e voto no Fórum, acompanha os debates com todo o interesse, e já se manifestou expressamente no sentido de defender a recomposição integral das perdas salariais bem como a valorização do vencimento base da categoria”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Ofício encaminhado pelo Juiz Coordenador das Centrais de Mandados de São Paulo/SP, Dr. Márcio Fernandes Teixeira, aos diretores das Varas do Trabalho do TRT da 2ª Região requer a comunicação de risco nos mandados, quando a diligência expuser os Oficiais de Justiça ao perigo.
De acordo com o coordenador, o motivo se deve aos diversos casos de situações de risco de agressão aos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. “Solicito a colaboração das Varas do Trabalho no sentido de informar no corpo do mandado eventuais riscos nas diligências”, completa.
O juiz cita, como exemplo, uma notificação inicial devolvida pelos Correios, na qual constou a informação “Carteiro agredido”. No entanto, o magistrado da VT ordenou a citação da ré por Oficial de Justiça sem qualquer advertência ou menção no mandado que havia algum tipo de risco para o servidor.
“Havendo esse tipo de aviso, o Oficial de Justiça poderá se precaver e solicitar apoio da Polícia Institucional, minimizando os riscos e, assim, proteger sua integridade física no cumprimento das suas atividades laborais”, completa Dr. Márcio Fernandes.
Vale lembrar que, no início do mês de setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4015/2023 que, entre as emendas, reconhece o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. A matéria retornou para a Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência.
Para a Aojustra, o comunicado expedido pelo Juiz Coordenador da UAO ratifica a luta pelo reconhecimento do risco da atividade e a necessidade de medidas efetivas, como a contida no Ofício expedido às VTs, que antecipem ocorrências e amenizem os perigos a que os Oficiais de Justiça estão expostos no dia a dia da função.
Leia AQUI o ofício
Fonte: Aojustra
Em janeiro de 2022, a assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados) obteve sentença favorável em mandado de segurança (1017089-02.2020.4.01.3800), referente à primeira sentença cumprida sobre a inclusão da GAJ no vencimento básico dos servidores da Justiça do Trabalho e da Eleitoral em Minas Gerais.
Após a repercussão do julgamento ocorrido para o Sitraemg naquele processo, várias Assojafs consultaram a Associação Nacional sobre a possibilidade de providência semelhante, o que foi objeto de uma ampla pesquisa para verificar quais sindicatos e associações tinham ação coletiva em andamento, de modo a maximizar as chances dos Oficiais de Justiça associados.
A pesquisa para evitar ação da Fenassojaf onde outra entidade coletiva ajuizou demanda idêntica foi motivada pelo fato de que em processos por substituição processual de sindicatos, eventual improcedência final não impede de o filiado adotar medida judicial individual posterior.
No entanto, a antecipação de ação por associação (que exige autorização dos associados) ou individual, vincula o Oficial de Justiça a uma demanda, reduzindo suas chances. Essa estratégia é fundamental, pois a última palavra tende a ser do Superior Tribunal de Justiça, que unificará a posição a respeito do tema.
Por isso, apenas em alguns estados os mandados de segurança coletivos foram movidos pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, cuja preocupação é a garantia do maior número de opções de êxito, considerando que a maioria das decisões é negativa, especialmente na posição dos Tribunais Regionais Federais, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já tem posição contrária em seu colegiado máximo sobre a matéria.
Enquanto isso, a estratégia do mandado de segurança coletivo, desenvolvida pela assessoria jurídica da Fenassojaf, passou a ser reproduzida por outras entidades associativas, embora sem o cuidado de não repetir demandas onde há outra coletiva em andamento.
A competência para o mandado de segurança coletivo, no caso de servidores da Justiça do Trabalho e da Eleitoral, é dos juízes federais do primeiro grau, por conta da competência administrativa do Diretor Geral.
Na Justiça Federal, há competência original dos Tribunais Regionais porque as funções administrativas relacionadas são desempenhadas pelo Juiz Diretor do Foro e o Presidente do respectivo Tribunal.
Assim, as decisões nos mandados de segurança da Associação Nacional ainda não foram favoráveis, considerando a posição negativa dos Tribunais Regionais Federais. De qualquer forma, a Fenassojaf atua pontual e coordenadamente com outros processos para que os casos sejam analisados até o Superior Tribunal de Justiça, onde o tema será unificado.
A Associação está empenhada em fazer com que prevaleça nesse tema a melhor tese para os Oficiais de Justiça, mas não irá propor uma ação aventureira que poderá redundar em consequências desagradáveis para a categoria. Nossa ação sempre foi responsável, e assim continuará sendo.
com a assessoria jurídica da Fenassojaf
Uma ação implementada pelos Oficiais de Justiça da Vara do Trabalho de Atibaia, interior de São Paulo, Willian Oliveira Caldeira e Victor Hugo de Oliveira, colocou fim a um passivo de mais de mil mandados daquela VT.
Segundo os Oficiais de Justiça, os passivos eram antigos e correspondiam a processos iniciados em 2020. Ao longo de um ano, o trabalho desempenhado por Willian e Victor Hugo, com a ajuda de Oficiais de outras Centrais de Mandados para a pesquisa patrimonial, acabou com esse estoque de mandados parados, desafogando a atuação dos servidores na execução das diligências.
De acordo com Willian Caldeira, a ação teve início com a triagem sobre a situação de cada mandado. Em seguida, as diligências foram separadas por áreas de cumprimento ou as que eram referentes ao mesmo devedor.
Victor explica que, desde que tomou posse, em março de 2023, integrou essa ação, sendo priorizados os mandados mais antigos e urgentes. “Analisamos cada caso, realizamos as penhoras, as avaliações, notificações para zerarmos esses mandados pendentes, alguns desde 2020”.
O Oficial de Justiça conta que havia uma grande quantidade de Cartas Precatórias que precisavam ser devolvidas ao juízo de origem, sendo priorizada também essa demanda.
No total, os Oficiais de Justiça devolviam, cada um, cerca de 150 mandados por mês, contabilizados os passivos e os novos que chegavam diariamente.
Para Willian, é fundamental que cada Vara do Trabalho conte com, pelo menos, dois Oficiais de Justiça, um deles mais experiente, para a garantia de que passivos como o acumulado em Atibaia não aconteçam na 15ª Região. “O principal é ter dois Oficiais de Justiça que trabalham juntos e fazem o que é preciso fazer”, completa.
A Assojaf-15 acompanhou a atuação dos Oficiais de Justiça ao longo deste um ano e, no mês de junho, o presidente Vagner Oscar de Oliveira esteve na VT para uma visita em reconhecimento à dedicação e comprometimento com o fim dos mandados paralisados. “A atuação dos Oficiais de Justiça da Vara do Trabalho de Atibaia é um verdadeiro exemplo de comprometimento, planejamento estratégico e, acima de tudo, respeito ao jurisdicionado. Graças ao esforço incansável e às renúncias pessoais, os colegas Willian e Victor Hugo conseguiram implementar estratégias eficazes e alcançar resultados que muitos considerariam impossíveis. Essa dedicação não apenas humaniza o serviço público, mas também reforça a importância de nossa missão na sociedade”, aponta Vagner.
“O apoio da Assojaf, do diretor e demais colegas da Vara de Atibaia, também foi fundamental para realizarmos o trabalho com a devida tranquilidade e atenção que essas demandas exigiam e, mais importante, conseguimos dar o andamento nas ações e o jurisdicionado pôde ter seu processo novamente em curso”, finaliza Victor Hugo.
Fonte/foto: Assojaf-15
A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Seu Direito Vale o Ouro
Esta edição terá como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.
Direitos reconhecidos e respeitados
“Ao executar uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, afirma o ministro do Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional da CNEET/CSJT. “Eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista são importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que o Judiciário impacta vidas de verdade, assegurando que cada direito seja reconhecido e respeitado”, completou.
Ações em qualquer fase processual podem participar
Processos que ainda não tiveram decisão definitiva (trânsito em julgado) e ainda estão em fase de julgamento podem ser incluídos no mutirão. Outro fato importante é que o pagamento pode ser feito de maneira consensual entre as partes, através de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. Mas, caso o devedor insista em não querer quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e leilões para quitar as ações que aguardam execução.
Fonte/ilustração: CSJT
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, concluiu que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, desde que sirvam para custear o sustento do correntista e de sua família.
De acordo com o autor, a quantia de R$ 16.371,71 foi bloqueada de sua conta para pagamento de dívidacontraída em instituição de ensino. No recurso apresentado contra o cumprimento de sentença, alega que o ato judicial contrariou o Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o montante penhorado é proveniente de salário, destinado a custear seu sustento e de sua família. Afirma que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é impenhorável a quantia de 40 salários-mínimos depositados em conta, independente de se tratar de poupança.
Ao decidir, o Desembargador relator observou que o autor é executivo de vendas e tem renda mensal líquida variável, que, em geral, não ultrapassa R$ 2 mil mensais, conforme contracheques anexados ao processo. O valor total do débito é de R$ 18.725,84 e o extrato da conta indica que o valor bloqueado é decorrente de verba salarial. “Apesar de a quantia não se encontrar depositada em conta poupança, os valores bloqueados são inferiores a 40 salários-mínimos e não há demonstração de má-fé ou fraude por parte do agravante que justifique a penhora da quantia bloqueada. Logo, as quantias bloqueadas são impenhoráveis”, concluiu o magistrado.
Segundo o julgador, o STJ alargou o entendimento sobre a impenhorabilidade dos depósitos em poupança, previsto no CPC, para abranger não apenas as quantias depositadas em contas com essa denominação, mas também outras formas de poupança. O colegiado ressaltou, ainda, que, “faz-se necessário que a operação não comprometa a subsistência digna do devedor, que não pode ser inferida da remuneração liquida recebida pelo agravante em 31/1/2024 no valor de R$ 25.948,45, porque se ignora as suas despesas”.
Com isso, a Turma determinou, por unanimidade, a desconstituição da penhora para que os valores sejam desbloqueados.
Fonte: TJDFT