Na última semana, a Fenassojaf protocolou pedido de providências junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça para R$ 2.500,00. A solicitação se baseia na isonomia com o valor praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde julho de 2022.
O pedido de majoração, dirigido ao Ministro Presidente do CSJT, cita o acórdão obtido pela Associação Nacional em 2022, quando o valor foi fixado em R$ 2.075,88. A entidade argumenta que a atualização monetária do valor da IT é essencial para manter sua finalidade no Poder Judiciário da União, prevista no artigo 60 da Lei 8.112/90.
Decisão anterior do CSJT
Em 26 de agosto de 2022, o CSJT deferiu pedido da Fenassojaf, fixando o valor da Indenização de Transporte em R$ 2.075,88, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022. Além disso, foi aprovada a alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, estabelecendo a periodicidade anual para a revisão dos valores da indenização de transporte.
A Fenassojaf destaca que, apesar da atualização da Resolução CSJT nº 11/2005, não houve implementação do estudo previsto para a atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024. Em contrapartida, o STF reajustou o valor para R$ 2.500,00, desde 1º de julho de 2022, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022.
Pedido de reajuste e participação nos estudos orçamentários
Segundo a presidenta Mariana Liria, no requerimento protocolado na última semana, a Associação Nacional pede que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho defira o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, garantindo a isonomia com o Supremo Tribunal Federal.
O diretor jurídico Fábio Maia destaca que a entidade também requereu a participação nos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, enriquecendo a experiência e o resultado a partir da realidade vivenciada pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CSJT.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados