Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça.O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação dos quintos – valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, que se incorporava à remuneração – no caso em questão. No STF, a União sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.JulgamentoO relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pelo conhecimento do recurso. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Celso de Mello, bem como as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, ao entenderem que o RE refere-se a matéria infraconstitucional.Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso. Para ele, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a Lei 9.527/1997. O ministro ressaltou que “a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas e tão somente para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998”.Ele lembrou que, conforme a Procuradoria Geral da República (PGR), “em nenhum momento a MP 2.225 estabeleceu novo marco temporal à aquisição de quintos e décimos, apenas transformou-os em VPNI, deixando transparecer o objetivo de sistematizar a matéria no âmbito da Lei 8.112/1990, a fim de eliminar a profusão de regras sobre o mesmo tema”.Segundo o relator, o restabelecimento de dispositivos normativos – que permitiam a incorporação dos quintos ou décimos e foram revogados anteriormente – somente seria possível por determinação expressa da lei. “Em outros termos, a repristinação de normas, no ordenamento pátrio, depende de expressa determinação legal, como dispõe o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil”, disse ao citar que a manifestação da PGR foi nesse sentido. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, se a MP 2.225/2001 não repristinou expressamente as normas que previam a incorporação de quintos, “não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico”. Ele salientou que a concessão de vantagem a servidores somente pode ocorrer mediante lei em sentido estrito, com base no princípio da reserva legal.“Embora a MP tenha se apropriado do conteúdo das normas revogadas, mencionando-as expressamente, não teve por efeito revigorá-las, reinserindo-as no ordenamento jurídico”, avaliou o ministro. Ele destacou que a irretroatividade das leis é princípio geral do ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é preservar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, se não há lei, não é devida a incorporação de quintos e décimos. “Não há no ordenamento jurídico norma que permita essa ressurreição dos quintos e décimos levada a efeito pela decisão recorrida, por isso inequívoca a violação ao princípio da legalidade”, entendeu ao frisar que “não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu”. No mérito, o relator foi seguido por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que negaram provimento ao RE.Com o intuito de preservar os servidores que receberam as verbas de boa-fé, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito, vencido nesse ponto o ministro Marco Aurélio.Na sessão desta quinta-feira também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 22423, 25763 e 25845, que tratavam do mesmo tema.A Fenassojaf acompanhou a sessão representada pela diretora financeira Iracema Pompermayer e pelos assessores Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico). De acordo com o advogado, o julgamento do STF decidiu que não é devida a incorporação entre 08 de abril de 98 e 04 de setembro de 2001. “Como consequência, os processos de conhecimento em andamento terão o mesmo destino. No entanto, em relação aos servidores do Poder Judiciário da União, há peculiaridades que devem ser levadas em consideração, antes do pânico”, explica.A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente dos quintos de função comissionada foi incorporada, há mais de cinco anos, aos servidores após sucessivas decisões administrativas dos órgãos judiciários superiores. Em razão disso, o pagamento mensal não pode ser revertido porque sobre ele incide o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, que estabelece a decadência do direito de anular da Administração. O mesmo pode ser defendido em relação aos passivos administrativos ainda pendentes, decorrentes desses mesmos atos.Segundo Dr. Rudi, o segundo ponto é que o Supremo Tribunal Federal disse em outras oportunidades que o julgamento de recurso extraordinário não afeta as execuções em andamento, ou seja: não torna sem efeito o título judicial transitado em julgado, pois apenas os processos em fase de conhecimento que subiriam ao STF são atingidos. “É claro que a Advocacia da União tentará suspender as execuções, invocando o artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (cuja constitucionalidade é duvidosa e tem sido alvo de várias críticas de juristas e magistrados), afirmando que após decisão sobre a inconstitucionalidade da interpretação judicial que dá quintos até 2001 não há título judicial válido”, diz. A matéria será debatida na fase de execução e será decidida sob essa perspectiva, o que dependerá da dialética processual.Para o assessor jurídico da Fenassojaf, a sessão do dia 19 de março de 2015 é um dia para se esquecer. “Não pela repercussão na incorporação de quintos apenas, mas pela sensação de que a insegurança jurídica é obrigatória e com ela devemos nos conformar”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do STF
Um homem, identificado como José Jason Bezerra da Silva, foi preso, esta semana, pela Polícia Civil de Pernambuco acusado de tentar assassinar um Oficial de Justiça de Alagoas.Os policiais civis de Lagoa do Ouro (PE), comandados pelo delegado Alysson Câmara, em parceria com a 3ª CPM de Bom Conselho realizaram diligências e prenderam o acusado.José Jason responde a dois processos. Um deles por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e outro por tentativa de homicídio a um Oficial de Justiça em Quebrângulo, Alagoas.Fonte: Alagoas 24 Horas
A ação sobre a incorporação dos Quintos volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (19). Segundo informações do presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, a sessão ocorrida ontem foi interrompida, o que impediu a análise do processo.O Recurso Extraordinário (RE) 638115, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, e o Mandado de Segurança (MS) 25763 tem a relatoria do ministro aposentado Eros Grau.A Federação continua no Supremo e acompanha a deliberação, através da diretora financeira, Iracema Pompermayer e dos assessores Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico).A sessão desta quinta-feira é transmitida em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Plenário do Congresso Nacional aprovou, na noite de terça-feira (17), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 13/2014, que dispõe sobre o Orçamento de 2015. As dotações orçamentárias necessárias para implementação dos Projetos de Lei (PLs) 7919/2014 – que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e das Carreiras dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, fixa os valores de sua remuneração – e 7920/2014 – sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União –, não foram incorporadas ao parecer aprovado.Segundo a Fenajufe, a aprovação dos projetos no Congresso Nacional não está condicionada a prévia dotação orçamentária, mas apenas a sua implementação, conforme emenda saneadora, aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) ao PL 7920, que condiciona a implementação do PL à dotação orçamentária. “Em outras palavras, o fato de não constar dotação orçamentária no Orçamento aprovado não implicará em prejuízo a tramitação dos projetos, mas apenas adiará a implementação pelo fato da mesma estar vinculada à dotação orçamentária”, informa a Federação.É importante destacar, ainda, que o PL 7920/2014 poderá constar na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da próxima terça-feira (24), tendo em vista que o prazo para apresentação de emendas ao projeto se encerrou nesta quarta e o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), se comprometeu em apresentar o relatório favorável para que seja deliberado na reunião.“A perspectiva da categoria é mais difícil, porém não impede de percebermos o reajuste ainda neste ano, a depender de outras medidas políticas e legislativas ainda possíveis em 2015”, ressalta a diretora da Fenassojaf, Iracema Pompermayer. Vale destacar que uma vez os projetos aprovados, poderão ser implementados em 2016, “o importante é que a categoria se mantenha mobilizada e pressione o Congresso Nacional”, finaliza.Fonte: Fenajufe
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e a diretora financeira da Fenassojaf, Iracema Pompermayer, estão no Supremo Tribunal Federal (STF) para a sessão que julgará a ação dos quintos. Além deles, os assessores da Federação, Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico), também acompanham as deliberações no STF.Mais informações sobre a decisão sobre o processo dos quintos serão divulgadas em breve nesta página eletrônica. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados para tratar das atividades que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, marcado para a próxima quarta-feira (25).Hebe-Del e o assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, estiveram no gabinete do deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça. Os representantes também foram até o gabinete do relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG), onde conseguiram agendar reunião para a quarta-feira, às 9 horas. Já com o relator da Aposentadoria Especial, a Fenassojaf terá o encontro às 9:30h.Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília na próxima semana e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam, na próxima quarta-feira (25), atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. As associações que forem promover a atividade devem enviar as informações para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para que a Fenassojaf faça a divulgação dos atos e mobilizações em todo o Brasil.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais da Justiça Federal de Pernambuco realizaram, na última segunda-feira (16), um Ato pelo reajuste da Indenização de Transporte. A mobilização aconteceu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), quando os Oficiais se dividiram em grupos e percorreram os gabinetes dos Desembargadores para explicar o motivo do Ato.Vestidos com camisetas que diziam “Indenização de Transporte – Atualização é questão de Justiça”, os Oficiais de Justiça entregaram a Carta Aberta à População publicada pela Assojaf/PE, que trata da necessidade do reajuste na Indenização de Transporte.Ao final, os participantes destacaram o sucesso da iniciativa que teve o apoio dos Desembargadores e demais servidores do Tribunal Regional.A diretoria da Fenassojaf parabeniza a Assojaf/PE e conclama as demais associações a promoverem mobilizações para a conquista do reajuste na Indenização de Transporte.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O programa Jornada desta semana, exibido pela TV TST, passa pelo Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Norte para mostrar o dia a dia dos Oficiais de Justiça trabalhistas. Esses profissionais, que trabalham de forma solitária, são fundamentais para o cumprimento das decisões judiciais.O programa traz, ainda, matéria sobre o curso de formação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que prepara juízes para as mudanças do novo Código de Processo Civil. O novo Código traz mudanças a vários ramos do Direito, inclusive à Justiça do Trabalho.As reapresentações do programa, que foi ao ar nesta segunda-feira (16), acontecem nesta quarta (18), às 6:30h; quinta (19), às 10:30h e sexta-feira (20), às 17:30h.Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst. Fonte: TST
Em continuidade ao trabalho de reconhecimento da de que a atividade dos Oficiais de Justiça é de risco, e por isso exigem medidas de formação e protetivas específicas, a Fenassojaf protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerimento que contém uma série de medidas em prol do oficialato.A necessidade das medidas foi reforçada pela lamentável morte do Oficial de Justiça Avaliador Federal, Francisco Ladislau Neto, em 11 de novembro de 2014, durante o desempenho das suas atribuições em Barra do Piraí, localizado no Sul do Estado do Rio de Janeiro.Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, “o fato, que não é um caso isolado, evidencia as condições potenciais de risco que a atividade envolve. Isso resta mais claro pelo contexto em que o homicídio ocorreu: durante o exercício das atribuições da função na seara trabalhista, evidenciando que o risco da atividade de Oficial de Justiça não é exclusivo do cumprimento de mandados judiciais em processos criminais, mas ao ofício em si”.Para o assessor jurídico da Federação, Rudi Cassel, “essas estatísticas de violência contra Oficiais de Justiça evidenciam a necessidade de medidas que assegurem maior segurança no exercício dessa importante função para a efetividade do Poder Judiciário, conforme determina a Constituição Federal”.O processo recebeu o nº 0000976-12.2015.2.00.0000 e foi distribuído para a relatoria do Conselheiro Gilberto Valente Martins.CLIQUE AQUI para ler o protocolo da FenassojafDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça de Brasília se reuniram recentemente para tratar da dispensa/renúncia do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem a utilização de veículo particular até que o Tribunal pague um valor justo e adequado a título do benefício.“Se o nosso patrão (TJDFT) entende que o valor da Indenização de Transporte é alto, que fique com referido valor para aquisição de veículos e contratação de motoristas para que os oficiais de Justiça tenham os meios necessários para cumprimento dos mandados, sem a necessidade de utilizar o patrimônio particular. Afinal, é inaceitável que qualquer Tribunal, de forma unilateral e abusiva, decrete um valor para ressarcimento de despesas (Indenização de Transporte) e todos são obrigados a aceitar”, afirma o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF).O TJDFT alega não ter orçamento para aumentar o valor da Indenização, mas, de acordo com o sindicato, os Oficiais de Justiça não podem alegar o mesmo nos postos de gasolina, mecânicos, lava jatos, dentre outros. “Imagina um Oficial de Justiça pagando apenas R$ 1,00 por litro de gasolina alegando não ter orçamento para pagar mais, mesmo sabendo que o dono do posto tenha adquirido a gasolina por R$2,90. É isso que o Tribunal está fazendo com a categoria dos Oficiais de Justiça”.Fonte: Sindojus/DF
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 147, publicada em 10 de março de 2015, para regulamentar a concessão da licença para capacitação aos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. Essa licença consta do artigo 87 da Lei nº 8112/1990. Ele permite que, após cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor pode, no interesse da Administração Pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de capacitação profissional.A resolução considera como ação de capacitação profissional o evento, presencial ou a distância, relacionado às áreas de interesse do Poder Judiciário da União, que contribua para o desenvolvimento profissional do servidor e que esteja relacionado às atribuições do cargo efetivo, da unidade na qual está lotado, do cargo em comissão ou da função comissionada que exerça.A licença também comporta o afastamento para pesquisa vinculada à elaboração de monografia, dissertação ou tese, nos casos de conclusão de graduação e pós-graduação lato ou stricto sensu. O benefício, porém, não poderá ser concedido nos casos de curso preparatório para concurso público nem quando a atividade tiver carga horária semanal inferior a 15 horas-aula ou ocorrer, exclusivamente, em fins de semana.Para a contagem do período da licença, cada um dos três meses vai corresponder a 30 dias. Considera-se como tempo de efetivo exercício do cargo público a duração da licença, que poderá ser fracionada, conforme as regras do artigo 4º da Resolução nº 147 do CSJT. O servidor interessado tem de usufruir esse benefício durante os cinco anos subsequentes à data de aquisição do direito, porque é vedada a acumulação de períodos aquisitivos.Conforme o décimo artigo da resolução, fica assegurada ao servidor que usufrui essa licença a remuneração integral durante o período do afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou à função comissionada que ocupe. Esse assunto foi objeto de um processo de Pedido de Providências requerido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) ao CSJT, para que a remuneração ao servidor licenciado fosse integral, e não limitada ao vencimento do cargo. A Anajustra alegou que os Tribunais Regionais do Trabalho interpretavam de forma diversa essa questão do pagamento. Ao julgarem o Pedido de Providências, em 27 de fevereiro de 2015, os conselheiros decidiram pela edição dessa resolução para regulamentar a licença.É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da Lei nº 8112/1990 ao servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório também não pode usufruir essa licença. Por fim, a Resolução nº 147 do CSJT explícita como deve ser feita a solicitação do benefício e a comprovação de participação no curso, além dos procedimentos que os Tribunais Regionais do Trabalho devem adotar.Fonte: CSJT
A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil atualizado em 2002, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal de 1941 , voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.“A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais”, explica Carneiro.Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.OFICIAIS DE JUSTIÇAAs atribuições dos Oficiais de Justiça estão elencadas, basicamente, no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos Oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao Oficial de Justiça: “Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber”.A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do Oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado e enviado à sanção presidencial.Outro item que preocupa os Oficiais é o art. 255, que trata da penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos Oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do servidor.O art. 782 e o § 1º reforça que o Oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h.Fontes: O Globo e InfoJus Brasil
O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou o direito à aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança do Judiciário Federal. O entendimento aconteceu durante a sessão da última segunda-feira (09), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições dos cargos.A decisão foi tomada nos termos do voto do conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, o direito à aposentadoria especial está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Mandados de Injunção n° 833 (Oficiais de Justiça) e 844 (Agentes de Segurança). “Já despachamos memoriais a todos os ministros e com o Luiz Fux, tratamos pessoalmente, pois ele pediu vista na última sessão”, explica.Ainda de acordo com Dr. Rudi, até agora foram apresentados três votos favoráveis e dois contrários. “No Conselho da Justiça Federal não há mais nada a fazer enquanto os Mandados de Injunção não forem julgados pelo STF”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, no dia 3 de março, recomendação para que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Receita Federal do Brasil. Esses sistemas são utilizados normalmente para bloqueio de valores e bens, além de consultas a informações disponíveis nesses órgãos, para que se concretize a execução de processos judiciais. De acordo com a recomendação, estes órgãos podem reencaminhar as ordens judiciais recebidas em papel para as corregedorias dos tribunais.A proposta de recomendação, que foi aprovada previamente pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, tem o objetivo de reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. O tema também foi discutido pelos membros dos Comitês Gestores dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, levando em consideração o fato de que, apesar da larga utilização que já ocorre desses sistemas, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados anualmente a esses órgãos, contrariando os princípios da celeridade e da economicidade. A recomendação também está respaldada pela Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais Poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico.De acordo com o voto do conselheiro Rubens Curado, relator da proposta, em 2013 e 2014 foram encaminhadas por meio do sistema BACENJUD cerca de 5,7 milhões de ordens eletrônicas, resultando em bloqueios superiores a R$ 24 bilhões por ano. Não obstante, de acordo com dados do Banco Central, em 2013 foram encaminhados pelo Poder Judiciário à autoridade monetária 45.600 ofícios em papel e, em 2014, 56.580 ofícios físicos – um aumento de 24%, portanto. Conforme informações do Denatran, no período de setembro de 2013 a setembro de 2014, a autoridade de trânsito recebeu 2.135 ordens judiciais em papel que, em tese, poderiam ser efetivadas por meio do sistema eletrônico.Conforme o voto apresentado pelo conselheiro Curado, a celeridade na obtenção de informações e a redução dos custos têm sido prejudicadas pelo elevado número de ordens judiciais em meio físico que continuam sendo expedidas por órgãos do Poder Judiciário. A recomendação considera como exceção, para seu cumprimento, as varas de Justiça que eventualmente ainda não disponham de acesso à internet, que devem, no entanto, fazer essa observação de forma destacada no ofício de comunicação da ordem judicial.Fonte: CNJ
Os Oficiais de Justiça de Pernambuco promoverão, na próxima segunda-feira (16), um Ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A mobilização, marcada para às 14h, foi convocada pela diretoria da Assojaf/PE, numa atuação pela conquista do reajuste na Indenização de Transportes de todo o oficialato.Além do Ato programado para a segunda-feira, a Associação tem se empenhado, em um trabalho conjunto com a Fenassojaf, pela conquista e valorização do benefício. As atividades locais dos Oficiais de Justiça do Pernambuco também incluem doações de sangue e a distribuição de cartas aos magistrados.Para a diretoria da Assojaf, a manutenção da mobilização naquele estado serve de incentivo às demais associações de todo o país, numa luta única pelo reajuste da Indenização de Transportes que é de interesse comum de todos os Oficiais de Justiça. “Acreditamos que temos que fazer a diferença, pois a Fenassojaf sozinha nada conseguirá”.A Federação parabeniza e apoia a iniciativa da Assojaf/PE e conclama as demais associações a seguirem o exemplo e promoverem atos e manifestações em seus estados, numa demonstração da insatisfação dos Oficiais de Justiça com relação ao congelamento dos valores pagos pela Indenização de Transportes.Juntos, somos fortes e conquistaremos a vitória!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
* Por Rudi CasselVários mandados de injunção que patrocinamos suscitarão requerimentos individuais de aposentadoria especial nos próximos dias, a exemplo de outros que já tramitam, destinados à aposentadoria especial.O objetivo original da medida judicial foi conferir eficácia ao direito que, desde 1988, reclama regulamentação por lei complementar. Com as decisões proferidas, abre-se a possibilidade de afastar de determinados grupos os efeitos reformas previdenciárias que passaram a exigir 35 anos de contribuição para homem, 30 anos de contribuição para mulher, 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher, além de outros requisitos.Este texto resume cada etapa divulgada pela Aojus em suas páginas eletrônicas e comunicados, apresentando uma síntese para o esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas.* Rudi Cassel é advogado, sócio fundador de Cassel e Carneiro Advogados e assessor jurídico da Fenassojaf especializado em demandas de servidores públicos e concursos públicos.CLIQUE AQUI para ler o esclarecimento completo do advogado da Fenassojaf
A Assojaf/GO realizou a alteração do Relatório de Crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O documento foi elaborado pela entidade em 2013 e engloba todos os tipos de violência sofridos contra esses servidores, além da concessão do porte de arma e doenças causadas pela pressão diária no cumprimento dos mandados em todo o país.Segundo a associação, a modificação inclui o Índice pela Gravidade dos Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça. Ainda de acordo com a Assojaf, o material completo possui quatro índices: o Índice Geral do relatório, que obedece a ordem cronológica de divulgação das notícias na página da associação; Índice pela Natureza do Mandado e Temas vinculados que classifica as notícias conforme o tipo do mandado; Índice por Estado que facilita a identificação da origem da agressão, principalmente quando a categoria trata com os parlamentares dos estados e o Índice pela Gravidade dos Crimes que auxilia na identificação dos vários tipos de crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça.Para a diretoria da Fenassojaf, o relatório elaborado pela Assojaf/GO é fundamental e serve como ferramenta para as demais entidades do país atuarem, em conjunto com a Federação, pela garantia de pleitos que garantam segurança aos Oficiais de Justiça como o porte de arma, aposentadoria especial e materiais de trabalho que garantam a integridade física e psicológica do oficialato.Clique Aqui para ler o relatório da Associação de GoiásDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Orçamento de 2015 (PLN 13/2014) pode ser votado na sessão conjunta do Congresso marcada para esta quarta-feira (11), às 11h. É o que espera o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB/RR), que concluiu na semana passada a revisão do texto aprovado no ano passado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) para incluir emendas dos novos parlamentares eleitos em outubro. As mudanças resultaram num acréscimo de R$ 2,67 bilhões, que devem vir de cancelamentos e remanejamentos nas programações do texto aprovado na CMO em dezembro do ano passado.Em entrevista nesta terça-feira (10), o parlamentar salientou que a aprovação do Orçamento é uma sinalização positiva para o setor econômico. Enquanto o Orçamento anual não é aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de um doze avos ou um duodécimo do valor previsto para o custeio da máquina pública, ficando impedido de investir.“O Orçamento está pronto para ser votado. É importante que seja aprovado para que a gente comece os investimentos e retome o ritmo do governo”, disse o senador.Mas antes de analisar o Orçamento 2015, senadores e deputados precisam apreciar nove vetos presidenciais que trancam a pauta. O mais polêmico (Veto 4/2015) trata do reajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.Também está na pauta o projeto de resolução que regulamenta a cédula eletrônica para apreciação dos vetos presidenciais (PRN 1/2015). A discussão foi iniciada em 24 de fevereiro, mas a definição acabou adiada por divergências quanto à forma de votação de destaques.Fonte: Senado Federal