Conforme já divulgado, a Fenassojaf promoverá atividades na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, comemorado nesta quarta-feira (25).A partir das 9 horas, os Oficiais de Justiça terão reunião com o deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça e com o relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG).Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília nesta quarta-feira e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. Participe!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf se reuniu, nesta segunda-feira (23), para tratar das ações que serão implementadas pela Federação em prol das reivindicações dos Oficiais de Justiça em todo o país.O encontro aconteceu na sede da Fenassojaf, em Brasília. Inicialmente, foram passados informes referentes às atividades administrativas ocorridas até então. Em seguida, foi apresentado o Planejamento Orçamentário para 2015 e a Execução Orçamentária do ano passado. Além disso, com a presença do assessor parlamentar, Alexandre Marques, a diretoria tratou dos principais projetos de lei de interesse do oficialato e dos processos administrativos e judiciais da Federação em favor dos Oficiais de Justiça.A diretoria também abordou a realização dos encontros regionais e o VIII Conojaf, em São Luís/MA, quando ocorrerá a eleição para os novos membros da direção da Federação.Nesta terça-feira (24), acontece a reunião do Conselho de Representantes da Federação que também trata de temas de interesse dos Oficiais de Justiça. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTEAinda nesta segunda-feira, o presidente Hebe-Del Kader Bicalho e os membros da diretoria da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, Helio Diogo e João Paulo Zambom se reuniram com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira no CSJT, Dra. Dora Costa, para tratar da recomposição do valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.Durante o encontro, a ministra disse ter conhecimento do assunto e da necessidade da recomposição na referida indenização, uma vez observado o reajuste do combustível.Mais informações sobre a reunião com a conselheira Dora Costa serão divulgadas em breve nesta página eletrônica.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf protocolou, em 20 de fevereiro, requerimentos aos órgãos do Poder Judiciário da União, a fim de assegurar o direito à nomenclatura oficial do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal contida na Lei 11.416/06. Segundo o presidente Hebe-Del Kader Bicalho, “o uso incorreto da identificação funcional dos servidores, representa uma afronta às regras previstas no plano de carreira, o que prejudica a identificação das atribuições específicas de quem é responsável pela execução das ordens judiciais”.No requerimento, a Federação demonstra que a identificação funcional correta, assim como o nome, é direito da personalidade, imprescritível e oponível a todos, onde toda pessoa tem direito à identidade, a ser conhecido, chamado pelo nome e respeitado perante o Estado e a comunidade, o que consiste em uma questão de dignidade humana.As medidas tramitam no CJF, CSJT, CNJ, TRF1 e STF.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assessoria Jurídica
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Ceará (Assojaf/CE), comunica, com profundo pesar, o falecimento do colega Francisco Herlon Teixeira Colares, ocorrido na última sexta-feira (20).O velório ocorrerá a partir das 2h desta terça-feira (24), na funerária Paz Eterna, localizada na Avenida Barão de Studart, 2780. “Pedimos a todos que puderem, que se façam presentes a este ato de solidariedade e homenagem ao nosso inesquecível companheiro que fez da sua luta um exemplo!”, enfatiza a diretoria da Assojaf.A Fenassojaf envia suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho do Oficial Francisco Herlon.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reunirá, nesta terça-feira (24), para tratar das atividades desenvolvidas pela Federação e Associações em prol dos Oficiais de Justiça. O encontro acontece a partir das 8h, no Hotel Nacional de Brasília.De acordo com o Edital de Convocação publicado nesta página eletrônica, além de informes da Fenassojaf e Assojafs, os conselheiros analisarão os processos administrativos e judiciais, além dos projetos de lei em tramitação de interesse dos Oficiais de Justiça.O Conselho de Representantes também tratará da Prestação de Contas da Federação e debaterá a realização de Encontros Regionais. Os presentes farão uma avaliação do VII Conojaf ocorrido no ano passado em Campo Grande/MS e abordarão o VIII Congresso Nacional.Vale ressaltar que a reunião acontece nesta terça-feira, a partir das 8h, no Hotel Nacional em Brasília.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza, na próxima sexta-feira (27), a 2ª sessão ordinária do ano. Dentre os itens em pauta está o pedido de providências protocolado pela Fenassojaf que pede a adoção de medidas protetivas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.Por meio de pedido de providências, a Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais requer ao CSJT a adoção de medidas, a serem observadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às atividades dos Oficiais de Justiça. O processo está sob a relatoria da Conselheira e Desembargadora Maria Doralice Novaes.Além disso, será realizada a posse dos dois novos conselheiros e a apresentação do relatório de atividades do CSJT referente ao ano de 2014. No relatório de atividades do CSJT, estão os principais programas e ações que as unidades administrativas do Conselho desenvolveram no ano passado. Os trabalhos estavam relacionados às áreas de gestão de processos, de tecnologia da informação e comunicação, de orçamento e finanças, de controle e auditoria, de gestão de pessoas, de relações institucionais, de gestão estratégica, de comunicação social e de gestão documental. Após a apresentação aos conselheiros, o relatório será organizado em três livros, que estarão dispostos em um box. O conteúdo de cada livro seguirá uma linha temática.A sessão ordinária do CSJT está prevista para ocorrer na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima sexta-feira (27), às 10h.Fonte: CSJT
A assessoria jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, adotou uma nova estratégia de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100, uniformizando a posição do Tribunal com relação ao processo dos 14,23%, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento.Somente as entidades assessoradas pelos advogados da entidade fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido com a distribuição de memoriais e pedido de preferência na pauta.Segundo o advogado Rudi Cassel, “o paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão”. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.Desta forma, a Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino. Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do Tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.O caso, então, foi analisado pela Corte Especial, nesta quinta-feira (19), que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça.O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação dos quintos – valor de um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, que se incorporava à remuneração – no caso em questão. No STF, a União sustentou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.JulgamentoO relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pelo conhecimento do recurso. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Celso de Mello, bem como as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, ao entenderem que o RE refere-se a matéria infraconstitucional.Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso. Para ele, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória – quintos ou décimos – já estava extinto desde a Lei 9.527/1997. O ministro ressaltou que “a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas e tão somente para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998”.Ele lembrou que, conforme a Procuradoria Geral da República (PGR), “em nenhum momento a MP 2.225 estabeleceu novo marco temporal à aquisição de quintos e décimos, apenas transformou-os em VPNI, deixando transparecer o objetivo de sistematizar a matéria no âmbito da Lei 8.112/1990, a fim de eliminar a profusão de regras sobre o mesmo tema”.Segundo o relator, o restabelecimento de dispositivos normativos – que permitiam a incorporação dos quintos ou décimos e foram revogados anteriormente – somente seria possível por determinação expressa da lei. “Em outros termos, a repristinação de normas, no ordenamento pátrio, depende de expressa determinação legal, como dispõe o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil”, disse ao citar que a manifestação da PGR foi nesse sentido. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, se a MP 2.225/2001 não repristinou expressamente as normas que previam a incorporação de quintos, “não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico”. Ele salientou que a concessão de vantagem a servidores somente pode ocorrer mediante lei em sentido estrito, com base no princípio da reserva legal.“Embora a MP tenha se apropriado do conteúdo das normas revogadas, mencionando-as expressamente, não teve por efeito revigorá-las, reinserindo-as no ordenamento jurídico”, avaliou o ministro. Ele destacou que a irretroatividade das leis é princípio geral do ordenamento jurídico brasileiro, cuja finalidade é preservar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, se não há lei, não é devida a incorporação de quintos e décimos. “Não há no ordenamento jurídico norma que permita essa ressurreição dos quintos e décimos levada a efeito pela decisão recorrida, por isso inequívoca a violação ao princípio da legalidade”, entendeu ao frisar que “não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu”. No mérito, o relator foi seguido por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que negaram provimento ao RE.Com o intuito de preservar os servidores que receberam as verbas de boa-fé, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito, vencido nesse ponto o ministro Marco Aurélio.Na sessão desta quinta-feira também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 22423, 25763 e 25845, que tratavam do mesmo tema.A Fenassojaf acompanhou a sessão representada pela diretora financeira Iracema Pompermayer e pelos assessores Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico). De acordo com o advogado, o julgamento do STF decidiu que não é devida a incorporação entre 08 de abril de 98 e 04 de setembro de 2001. “Como consequência, os processos de conhecimento em andamento terão o mesmo destino. No entanto, em relação aos servidores do Poder Judiciário da União, há peculiaridades que devem ser levadas em consideração, antes do pânico”, explica.A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente dos quintos de função comissionada foi incorporada, há mais de cinco anos, aos servidores após sucessivas decisões administrativas dos órgãos judiciários superiores. Em razão disso, o pagamento mensal não pode ser revertido porque sobre ele incide o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, que estabelece a decadência do direito de anular da Administração. O mesmo pode ser defendido em relação aos passivos administrativos ainda pendentes, decorrentes desses mesmos atos.Segundo Dr. Rudi, o segundo ponto é que o Supremo Tribunal Federal disse em outras oportunidades que o julgamento de recurso extraordinário não afeta as execuções em andamento, ou seja: não torna sem efeito o título judicial transitado em julgado, pois apenas os processos em fase de conhecimento que subiriam ao STF são atingidos. “É claro que a Advocacia da União tentará suspender as execuções, invocando o artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (cuja constitucionalidade é duvidosa e tem sido alvo de várias críticas de juristas e magistrados), afirmando que após decisão sobre a inconstitucionalidade da interpretação judicial que dá quintos até 2001 não há título judicial válido”, diz. A matéria será debatida na fase de execução e será decidida sob essa perspectiva, o que dependerá da dialética processual.Para o assessor jurídico da Fenassojaf, a sessão do dia 19 de março de 2015 é um dia para se esquecer. “Não pela repercussão na incorporação de quintos apenas, mas pela sensação de que a insegurança jurídica é obrigatória e com ela devemos nos conformar”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do STF
Um homem, identificado como José Jason Bezerra da Silva, foi preso, esta semana, pela Polícia Civil de Pernambuco acusado de tentar assassinar um Oficial de Justiça de Alagoas.Os policiais civis de Lagoa do Ouro (PE), comandados pelo delegado Alysson Câmara, em parceria com a 3ª CPM de Bom Conselho realizaram diligências e prenderam o acusado.José Jason responde a dois processos. Um deles por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e outro por tentativa de homicídio a um Oficial de Justiça em Quebrângulo, Alagoas.Fonte: Alagoas 24 Horas
A ação sobre a incorporação dos Quintos volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (19). Segundo informações do presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, a sessão ocorrida ontem foi interrompida, o que impediu a análise do processo.O Recurso Extraordinário (RE) 638115, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, e o Mandado de Segurança (MS) 25763 tem a relatoria do ministro aposentado Eros Grau.A Federação continua no Supremo e acompanha a deliberação, através da diretora financeira, Iracema Pompermayer e dos assessores Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico).A sessão desta quinta-feira é transmitida em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Plenário do Congresso Nacional aprovou, na noite de terça-feira (17), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 13/2014, que dispõe sobre o Orçamento de 2015. As dotações orçamentárias necessárias para implementação dos Projetos de Lei (PLs) 7919/2014 – que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e das Carreiras dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, fixa os valores de sua remuneração – e 7920/2014 – sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União –, não foram incorporadas ao parecer aprovado.Segundo a Fenajufe, a aprovação dos projetos no Congresso Nacional não está condicionada a prévia dotação orçamentária, mas apenas a sua implementação, conforme emenda saneadora, aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) ao PL 7920, que condiciona a implementação do PL à dotação orçamentária. “Em outras palavras, o fato de não constar dotação orçamentária no Orçamento aprovado não implicará em prejuízo a tramitação dos projetos, mas apenas adiará a implementação pelo fato da mesma estar vinculada à dotação orçamentária”, informa a Federação.É importante destacar, ainda, que o PL 7920/2014 poderá constar na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da próxima terça-feira (24), tendo em vista que o prazo para apresentação de emendas ao projeto se encerrou nesta quarta e o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), se comprometeu em apresentar o relatório favorável para que seja deliberado na reunião.“A perspectiva da categoria é mais difícil, porém não impede de percebermos o reajuste ainda neste ano, a depender de outras medidas políticas e legislativas ainda possíveis em 2015”, ressalta a diretora da Fenassojaf, Iracema Pompermayer. Vale destacar que uma vez os projetos aprovados, poderão ser implementados em 2016, “o importante é que a categoria se mantenha mobilizada e pressione o Congresso Nacional”, finaliza.Fonte: Fenajufe
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e a diretora financeira da Fenassojaf, Iracema Pompermayer, estão no Supremo Tribunal Federal (STF) para a sessão que julgará a ação dos quintos. Além deles, os assessores da Federação, Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico), também acompanham as deliberações no STF.Mais informações sobre a decisão sobre o processo dos quintos serão divulgadas em breve nesta página eletrônica. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados para tratar das atividades que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, marcado para a próxima quarta-feira (25).Hebe-Del e o assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, estiveram no gabinete do deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça. Os representantes também foram até o gabinete do relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG), onde conseguiram agendar reunião para a quarta-feira, às 9 horas. Já com o relator da Aposentadoria Especial, a Fenassojaf terá o encontro às 9:30h.Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília na próxima semana e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam, na próxima quarta-feira (25), atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. As associações que forem promover a atividade devem enviar as informações para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para que a Fenassojaf faça a divulgação dos atos e mobilizações em todo o Brasil.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais da Justiça Federal de Pernambuco realizaram, na última segunda-feira (16), um Ato pelo reajuste da Indenização de Transporte. A mobilização aconteceu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), quando os Oficiais se dividiram em grupos e percorreram os gabinetes dos Desembargadores para explicar o motivo do Ato.Vestidos com camisetas que diziam “Indenização de Transporte – Atualização é questão de Justiça”, os Oficiais de Justiça entregaram a Carta Aberta à População publicada pela Assojaf/PE, que trata da necessidade do reajuste na Indenização de Transporte.Ao final, os participantes destacaram o sucesso da iniciativa que teve o apoio dos Desembargadores e demais servidores do Tribunal Regional.A diretoria da Fenassojaf parabeniza a Assojaf/PE e conclama as demais associações a promoverem mobilizações para a conquista do reajuste na Indenização de Transporte.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O programa Jornada desta semana, exibido pela TV TST, passa pelo Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Norte para mostrar o dia a dia dos Oficiais de Justiça trabalhistas. Esses profissionais, que trabalham de forma solitária, são fundamentais para o cumprimento das decisões judiciais.O programa traz, ainda, matéria sobre o curso de formação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que prepara juízes para as mudanças do novo Código de Processo Civil. O novo Código traz mudanças a vários ramos do Direito, inclusive à Justiça do Trabalho.As reapresentações do programa, que foi ao ar nesta segunda-feira (16), acontecem nesta quarta (18), às 6:30h; quinta (19), às 10:30h e sexta-feira (20), às 17:30h.Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst. Fonte: TST
Em continuidade ao trabalho de reconhecimento da de que a atividade dos Oficiais de Justiça é de risco, e por isso exigem medidas de formação e protetivas específicas, a Fenassojaf protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerimento que contém uma série de medidas em prol do oficialato.A necessidade das medidas foi reforçada pela lamentável morte do Oficial de Justiça Avaliador Federal, Francisco Ladislau Neto, em 11 de novembro de 2014, durante o desempenho das suas atribuições em Barra do Piraí, localizado no Sul do Estado do Rio de Janeiro.Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, “o fato, que não é um caso isolado, evidencia as condições potenciais de risco que a atividade envolve. Isso resta mais claro pelo contexto em que o homicídio ocorreu: durante o exercício das atribuições da função na seara trabalhista, evidenciando que o risco da atividade de Oficial de Justiça não é exclusivo do cumprimento de mandados judiciais em processos criminais, mas ao ofício em si”.Para o assessor jurídico da Federação, Rudi Cassel, “essas estatísticas de violência contra Oficiais de Justiça evidenciam a necessidade de medidas que assegurem maior segurança no exercício dessa importante função para a efetividade do Poder Judiciário, conforme determina a Constituição Federal”.O processo recebeu o nº 0000976-12.2015.2.00.0000 e foi distribuído para a relatoria do Conselheiro Gilberto Valente Martins.CLIQUE AQUI para ler o protocolo da FenassojafDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça de Brasília se reuniram recentemente para tratar da dispensa/renúncia do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem a utilização de veículo particular até que o Tribunal pague um valor justo e adequado a título do benefício.“Se o nosso patrão (TJDFT) entende que o valor da Indenização de Transporte é alto, que fique com referido valor para aquisição de veículos e contratação de motoristas para que os oficiais de Justiça tenham os meios necessários para cumprimento dos mandados, sem a necessidade de utilizar o patrimônio particular. Afinal, é inaceitável que qualquer Tribunal, de forma unilateral e abusiva, decrete um valor para ressarcimento de despesas (Indenização de Transporte) e todos são obrigados a aceitar”, afirma o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF).O TJDFT alega não ter orçamento para aumentar o valor da Indenização, mas, de acordo com o sindicato, os Oficiais de Justiça não podem alegar o mesmo nos postos de gasolina, mecânicos, lava jatos, dentre outros. “Imagina um Oficial de Justiça pagando apenas R$ 1,00 por litro de gasolina alegando não ter orçamento para pagar mais, mesmo sabendo que o dono do posto tenha adquirido a gasolina por R$2,90. É isso que o Tribunal está fazendo com a categoria dos Oficiais de Justiça”.Fonte: Sindojus/DF
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 147, publicada em 10 de março de 2015, para regulamentar a concessão da licença para capacitação aos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. Essa licença consta do artigo 87 da Lei nº 8112/1990. Ele permite que, após cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor pode, no interesse da Administração Pública, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de capacitação profissional.A resolução considera como ação de capacitação profissional o evento, presencial ou a distância, relacionado às áreas de interesse do Poder Judiciário da União, que contribua para o desenvolvimento profissional do servidor e que esteja relacionado às atribuições do cargo efetivo, da unidade na qual está lotado, do cargo em comissão ou da função comissionada que exerça.A licença também comporta o afastamento para pesquisa vinculada à elaboração de monografia, dissertação ou tese, nos casos de conclusão de graduação e pós-graduação lato ou stricto sensu. O benefício, porém, não poderá ser concedido nos casos de curso preparatório para concurso público nem quando a atividade tiver carga horária semanal inferior a 15 horas-aula ou ocorrer, exclusivamente, em fins de semana.Para a contagem do período da licença, cada um dos três meses vai corresponder a 30 dias. Considera-se como tempo de efetivo exercício do cargo público a duração da licença, que poderá ser fracionada, conforme as regras do artigo 4º da Resolução nº 147 do CSJT. O servidor interessado tem de usufruir esse benefício durante os cinco anos subsequentes à data de aquisição do direito, porque é vedada a acumulação de períodos aquisitivos.Conforme o décimo artigo da resolução, fica assegurada ao servidor que usufrui essa licença a remuneração integral durante o período do afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou à função comissionada que ocupe. Esse assunto foi objeto de um processo de Pedido de Providências requerido pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) ao CSJT, para que a remuneração ao servidor licenciado fosse integral, e não limitada ao vencimento do cargo. A Anajustra alegou que os Tribunais Regionais do Trabalho interpretavam de forma diversa essa questão do pagamento. Ao julgarem o Pedido de Providências, em 27 de fevereiro de 2015, os conselheiros decidiram pela edição dessa resolução para regulamentar a licença.É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da Lei nº 8112/1990 ao servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório também não pode usufruir essa licença. Por fim, a Resolução nº 147 do CSJT explícita como deve ser feita a solicitação do benefício e a comprovação de participação no curso, além dos procedimentos que os Tribunais Regionais do Trabalho devem adotar.Fonte: CSJT