O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, na última quarta-feira (25), com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda. Além dele, participaram do encontro o presidente da Assojaf/MA, Humberto Leite; e os integrantes do Conselho Fiscal da Federação, Anderson Sabará, Diogo Matos e José Ailton.Na oportunidade, os representantes falaram sobre os pedidos que tramitam no CSJT para reajuste na Indenização de Transporte e Medidas de Segurança aos Oficiais e fizeram o convite para que a ministra seja uma das palestrantes do 8º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (Conojaf), que ocorrerá entre os dias 2 e 5 de setembro em São Luís. Kátia Arruda se disse muito honrada com o convite e que abriria espaço em sua agenda para a participação no Congresso. Além de ministra do TST, ela é vice-diretora da Escola Nacional da Magistratura (Enamat) e por isso, possui uma agenda apertada com compromissos inesperados.A ministra também já foi presidente do TRT do Maranhão e, antes da magistratura, era Oficiala de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Por Luiz Orlando CarneiroO plenário do Supremo Tribunal Federal deve resolver, ainda neste semestre, uma questão constante de dois mandados de injunção (MIs 833 e 844), com base nos quais os Oficiais de Justiça – que executam ordens dos juízes, como citações e mandados de prisão – pretendem ser equiparados aos policiais e agentes penitenciários, por exercerem, também, atividade “inerentemente de risco” e de “perigo contínuo”.Se assim for decidido, tais servidores do Judiciário teriam direito a aposentadoria especial com redução de cinco anos no tempo de serviço, como prevê a Lei Complementar 51/1985, referente, apenas, ao “servidor público policial”.O ministro Luiz Fux – que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro do ano passado – devolveu os autos, na última quarta-feira (25/03), para a retomada do julgamento. O placar, até o momento, é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial do mandado principal (MI 833), proposto há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.A votaçãoNa sessão de outubro último, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos Oficiais de Justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.O mandado de injunção é um pedido para que seja regulamentada norma constitucional no caso de omissão ou demora dos poderes competentes, geralmente do Congresso. No caso em julgamento, cobra-se a ausência de regulamentação do artigo 40 (parágrafo 4º) da Constituição que proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência física; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.Os Oficiais de Justiça pedem a aplicação analógica da disciplina prevista na LC 51, que regulamentou a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço (30 anos se homem, 25 anos se mulher).No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes.Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do oficial de justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.Fonte: portal Jota.Info
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reuniu, na última terça-feira (24), para debater os interesses dos Oficiais de Justiça em todo o país. O encontro, que aconteceu no Hotel Nacional em Brasília e foi coordenado pelo presidente Hebe-Del Kader Bicalho e pelo vice-presidente Marcelo Rodrigues Ortiz, contou com a presença de presidentes das Assojafs e membros da diretoria da Federação.No início, o assessor jurídico, advogado Rudi Cassel apresentou o relatório com os processos administrativos e judiciais de interesse dos Oficiais de Justiça como o referente ao reajuste da Indenização de Transporte no Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho; segurança no trabalho; remoção a pedido; GAE sobre o maior vencimento e gratificação de diligência. O assessor jurídico comentou sobre o PL 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial e Mandados de Injunção do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.Em seguida, o assessor parlamentar, Alexandre Marques, esclareceu a situação dos Projetos de Lei de interesse do oficialato como o que trata da isenção e redução de IPI para os Oficiais, além do porte de arma. Marques relatou que o PL 330, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), tem novo relator, o deputado Laerte Nessa. Por fim, ele falou sobre a PEC 414/2014, que reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da entidade, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.O intuito da Assojaf/GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.Fonte: Assojaf/GO
O carro, carteira e pertences pessoais de um Oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo Oficial de Justiça que identificou os óculos de sol que estavam dentro do carro.Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.Fonte: jornal Correio de Uberlândia
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e os assessores da Fenassojaf, Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico) acompanham, neste momento, a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que analisa o pedido de adoção de medidas de segurança aos Oficiais de Justiça.O pedido de providências foi protocolado pela Federação e requer ao CSJT a adoção de medidas, a serem observadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às atividades dos Oficiais de Justiça. O processo está sob a relatoria da Conselheira e Desembargadora Maria Doralice Novaes.Entre os itens em pauta nesta sexta-feira destacam-se também a posse a dois novos membros do CSJT e a apresentação do relatório de atividades do Conselho referente ao ano de 2014. Além dos representantes da Fenassojaf, o representante da Assojaf/MA, Humberto Leite, também acompanha a sessão.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais da Justiça Federal e Trabalhista de Pernambuco promoveram uma mobilização solidária nesta quarta-feira (25), quando se celebrou o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça.Inconformados com a omissão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que reajustou todas as verbas pagas aos servidores, exceto a Indenização de Transporte, um grupo de Oficiais de Justiça estiveram no Hemope para a doação de sangue aos necessitados.“Para termos êxito, necessitamos de uma mobilização nacional. Ações nos Tribunais Regionais Federais e CJF”, enfatiza a Assojaf/PE. Para o Assessor Jurídico da entidade, Lucilo de Oliveira Arruda, a associação entende que “nosso maior instrumento de pressão deve ser demonstrar o tratamento discriminatório flagrante contra os Oficiais de Justiça Federais, pois todas as verbas foram atualizadas exceto a Indenização de Transporte. A meia-diária foi aumentada em 200%, ela tem uma similitude com a IT e temos que exigir tratamento igual”, finaliza.A diretoria da Fenassojaf parabeniza a atitude dos colegas de Pernambuco e convoca os Oficiais de Justiça de todo o país a se sensibilizarem para atividades de mobilização solidária, que demonstrem a insatisfação da classe com as condições de trabalho e segurança oferecidas.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o relatório com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), favorável ao PL 7920/2014. O projeto altera o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário e atualiza os salários dos servidores.O resultado, ocorrido na sessão desta quarta-feira (25), foi conseguido após intenso trabalho de corpo a corpo junto ao relator e membros da CCJC durante a semana para o envio à pauta desta quarta. Concorrendo com votações polêmicas, como a da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, os representantes sindicais conseguiram com o presidente da Comissão, deputado Arthur Lira (PP/AL), que o 7920/2014 fosse apreciado logo no início da sessão. A estratégia sindical passou ainda pela articulação nos estados, para evitar manobras regimentais que inviabilizassem a votação do projeto.Na avaliação do coordenador da Fenajufe, Tarcísio Ferreira, a conquista é resultado de muito trabalho. “Foi um passo importante na luta pelo reajuste dos salários da categoria e foi fruto de um trabalho de articulação constante da Fenajufe e dos sindicatos filiados. Agora vamos continuar no mesmo propósito, que é fortalecer a campanha salarial e com a mobilização da categoria forçar uma negociação entre o governo e o Poder Judiciário”.Para a coordenadora Maria Eugênia Lacerda, apesar da vitória o momento requer atenção e cautela. “A aprovação foi positiva, mas agora temos que trabalhar para evitar que o governo entre com recurso e leve o projeto para o plenário da Câmara”, alerta a coordenadora. E orienta: “É preciso que os sindicatos da base procurem seus deputados e os orientem a não assinar o recurso”.Já na avaliação do coordenador João Evangelista Mendes de Souza, a aprovação foi um fato positivo, mais um grande obstáculo vencido. “A votação foi por unanimidade, não houve pedido de vista. Desta forma fica estranho que ainda existam posições pessimistas em relação à aprovação do novo Plano de Cargos e Salários. Ainda que porventura fosse feito recurso ao plenário, a estratégia vitoriosa da Fenajufe de negociação e pressão junto aos parlamentares, permanecerá”, aponta.A Fenassojaf acompanhou a votação do PL 7920 representada pela diretora financeira, Iracema Pompermayer.A partir da aprovação na CCJC, o Projeto de Lei segue para a mesa da Câmara que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.Fonte: Fenajufe
(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficias de Oficialas de Justiça do Brasil).Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de Oficial de Justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o Oficial de Justiça.Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um Oficial ou uma Oficiala de Justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de Oficial ou Oficiala de Justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de Oficial ou Oficiala de Justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho, o diretor jurídico da Fenassojaf, Mário Fernandes da Costa Júnior e representantes de Assojafs da 1ª Região, se reuniram, nesta terça-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz federal Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, na sede do órgão, em Brasília, para reivindicar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça. Na ocasião, foi entregue um ofício ao presidente do TRT-1 que requer o fornecimento de celulares aos Oficiais de Justiça federais; determinação de cumprimento de mandados criminais somente no período diurno; aquisição de veículos para as subseções; aumento da indenização de transporte; isenção do pagamento de tarifas de pedágios nas rodovias; dentre outras solicitações.Além da Fenassojaf, estiveram presentes na audiência representes da Assojaf/GO, Assojaf/PA, Assojaf/AM, Assojaf/MG e Assojaf-DF.Fonte: Assojaf/GO
O Plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (19), o requerimento nº 153 de 2015, que solicita o desarquivamento do Projeto de Lei Complementar (PLC nº 30), de 2007, que trata do porte de arma para agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça. A matéria, que já se encontra instruída pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, retorna agora ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator e a distribuição da matéria, seguindo posteriormente à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).O PLC nº 30 de 2007 prevê a alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assegurando aos agentes públicos, no 1º parágrafo do artigo 6º, o direito de portar arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo, de propriedade particular, de acordo com os dispositivos da referida lei.Fonte: Assojaf/GO
Conforme já divulgado, a Fenassojaf promoverá atividades na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional que marcarão o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, comemorado nesta quarta-feira (25).A partir das 9 horas, os Oficiais de Justiça terão reunião com o deputado Laerte Bessa (PR/DF), relator do PL 330/2006, que trata da concessão da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça e com o relator do projeto que trata do Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012), Laudivio Carvalho (PMDB/MG).Além disso, o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça será marcado com uma atividade conjunta, quando a Fenassojaf e Fojebra atuarão no Congresso Nacional para tratativas com deputados e senadores sobre projetos de interesse do oficialato, dentre eles, a PEC 414/2014, que inclui os Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça.A diretoria da Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília nesta quarta-feira e participarem das atividades agendadas para o Dia Nacional de Lutas. Também é fundamental que as Associações promovam atos e mobilizações por todo o país, numa demonstração da união dos Oficiais de Justiça pela conquista do merecido reconhecimento da classe. Participe!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf se reuniu, nesta segunda-feira (23), para tratar das ações que serão implementadas pela Federação em prol das reivindicações dos Oficiais de Justiça em todo o país.O encontro aconteceu na sede da Fenassojaf, em Brasília. Inicialmente, foram passados informes referentes às atividades administrativas ocorridas até então. Em seguida, foi apresentado o Planejamento Orçamentário para 2015 e a Execução Orçamentária do ano passado. Além disso, com a presença do assessor parlamentar, Alexandre Marques, a diretoria tratou dos principais projetos de lei de interesse do oficialato e dos processos administrativos e judiciais da Federação em favor dos Oficiais de Justiça.A diretoria também abordou a realização dos encontros regionais e o VIII Conojaf, em São Luís/MA, quando ocorrerá a eleição para os novos membros da direção da Federação.Nesta terça-feira (24), acontece a reunião do Conselho de Representantes da Federação que também trata de temas de interesse dos Oficiais de Justiça. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTEAinda nesta segunda-feira, o presidente Hebe-Del Kader Bicalho e os membros da diretoria da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, Helio Diogo e João Paulo Zambom se reuniram com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira no CSJT, Dra. Dora Costa, para tratar da recomposição do valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.Durante o encontro, a ministra disse ter conhecimento do assunto e da necessidade da recomposição na referida indenização, uma vez observado o reajuste do combustível.Mais informações sobre a reunião com a conselheira Dora Costa serão divulgadas em breve nesta página eletrônica.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf protocolou, em 20 de fevereiro, requerimentos aos órgãos do Poder Judiciário da União, a fim de assegurar o direito à nomenclatura oficial do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal contida na Lei 11.416/06. Segundo o presidente Hebe-Del Kader Bicalho, “o uso incorreto da identificação funcional dos servidores, representa uma afronta às regras previstas no plano de carreira, o que prejudica a identificação das atribuições específicas de quem é responsável pela execução das ordens judiciais”.No requerimento, a Federação demonstra que a identificação funcional correta, assim como o nome, é direito da personalidade, imprescritível e oponível a todos, onde toda pessoa tem direito à identidade, a ser conhecido, chamado pelo nome e respeitado perante o Estado e a comunidade, o que consiste em uma questão de dignidade humana.As medidas tramitam no CJF, CSJT, CNJ, TRF1 e STF.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assessoria Jurídica
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Ceará (Assojaf/CE), comunica, com profundo pesar, o falecimento do colega Francisco Herlon Teixeira Colares, ocorrido na última sexta-feira (20).O velório ocorrerá a partir das 2h desta terça-feira (24), na funerária Paz Eterna, localizada na Avenida Barão de Studart, 2780. “Pedimos a todos que puderem, que se façam presentes a este ato de solidariedade e homenagem ao nosso inesquecível companheiro que fez da sua luta um exemplo!”, enfatiza a diretoria da Assojaf.A Fenassojaf envia suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho do Oficial Francisco Herlon.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reunirá, nesta terça-feira (24), para tratar das atividades desenvolvidas pela Federação e Associações em prol dos Oficiais de Justiça. O encontro acontece a partir das 8h, no Hotel Nacional de Brasília.De acordo com o Edital de Convocação publicado nesta página eletrônica, além de informes da Fenassojaf e Assojafs, os conselheiros analisarão os processos administrativos e judiciais, além dos projetos de lei em tramitação de interesse dos Oficiais de Justiça.O Conselho de Representantes também tratará da Prestação de Contas da Federação e debaterá a realização de Encontros Regionais. Os presentes farão uma avaliação do VII Conojaf ocorrido no ano passado em Campo Grande/MS e abordarão o VIII Congresso Nacional.Vale ressaltar que a reunião acontece nesta terça-feira, a partir das 8h, no Hotel Nacional em Brasília.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza, na próxima sexta-feira (27), a 2ª sessão ordinária do ano. Dentre os itens em pauta está o pedido de providências protocolado pela Fenassojaf que pede a adoção de medidas protetivas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.Por meio de pedido de providências, a Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais requer ao CSJT a adoção de medidas, a serem observadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às atividades dos Oficiais de Justiça. O processo está sob a relatoria da Conselheira e Desembargadora Maria Doralice Novaes.Além disso, será realizada a posse dos dois novos conselheiros e a apresentação do relatório de atividades do CSJT referente ao ano de 2014. No relatório de atividades do CSJT, estão os principais programas e ações que as unidades administrativas do Conselho desenvolveram no ano passado. Os trabalhos estavam relacionados às áreas de gestão de processos, de tecnologia da informação e comunicação, de orçamento e finanças, de controle e auditoria, de gestão de pessoas, de relações institucionais, de gestão estratégica, de comunicação social e de gestão documental. Após a apresentação aos conselheiros, o relatório será organizado em três livros, que estarão dispostos em um box. O conteúdo de cada livro seguirá uma linha temática.A sessão ordinária do CSJT está prevista para ocorrer na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima sexta-feira (27), às 10h.Fonte: CSJT
A assessoria jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, adotou uma nova estratégia de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100, uniformizando a posição do Tribunal com relação ao processo dos 14,23%, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento.Somente as entidades assessoradas pelos advogados da entidade fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido com a distribuição de memoriais e pedido de preferência na pauta.Segundo o advogado Rudi Cassel, “o paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão”. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.Desta forma, a Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino. Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do Tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.O caso, então, foi analisado pela Corte Especial, nesta quinta-feira (19), que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados