Os Oficiais de Justiça de Brasília se reuniram recentemente para tratar da dispensa/renúncia do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sem a utilização de veículo particular até que o Tribunal pague um valor justo e adequado a título do benefício.
“Se o nosso patrão (TJDFT) entende que o valor da Indenização de Transporte é alto, que fique com referido valor para aquisição de veículos e contratação de motoristas para que os oficiais de Justiça tenham os meios necessários para cumprimento dos mandados, sem a necessidade de utilizar o patrimônio particular. Afinal, é inaceitável que qualquer Tribunal, de forma unilateral e abusiva, decrete um valor para ressarcimento de despesas (Indenização de Transporte) e todos são obrigados a aceitar”, afirma o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF).
O TJDFT alega não ter orçamento para aumentar o valor da Indenização, mas, de acordo com o sindicato, os Oficiais de Justiça não podem alegar o mesmo nos postos de gasolina, mecânicos, lava jatos, dentre outros. “Imagina um Oficial de Justiça pagando apenas R$ 1,00 por litro de gasolina alegando não ter orçamento para pagar mais, mesmo sabendo que o dono do posto tenha adquirido a gasolina por R$2,90. É isso que o Tribunal está fazendo com a categoria dos Oficiais de Justiça”.
Fonte: Sindojus/DF