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PRESIDENTE DILMA SANCIONA NESTA SEGUNDA O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.

O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil atualizado em 2002, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal de 1941 , voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.

Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.

“A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais”, explica Carneiro.

Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.

OFICIAIS DE JUSTIÇA

As atribuições dos Oficiais de Justiça estão elencadas, basicamente, no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos Oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao Oficial de Justiça: “Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber”.

A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do Oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado e enviado à sanção presidencial.

Outro item que preocupa os Oficiais é o art. 255, que trata da penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos Oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do servidor.

O art. 782 e o § 1º  reforça que o Oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h.

Fontes: O Globo e InfoJus Brasil