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CCJ DEVE VOTAR DISPENSA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PARA SERVIDOR COM FAMILIAR DEFICIENTE

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (16), projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB/RJ) que concede horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O relatório favorável à proposta foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD/AC).

O relator afirma que a compensação de horários atualmente exigida não beneficia a pessoa com deficiência. “Incumbe à União cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência, conforme reza o inciso II do art.23 da Lei Maior. A exigência de compensação de horários, em vigor na atualidade, dirige-se contra o próprio deficiente, [seja] cônjuge, filho ou dependente do servidor”, argumenta Petecão no relatório sobre o PLS 68/2015.

A pessoa com deficiência, segundo reforçou o relator, reclama tratamento multiprofissional personalizado, o que torna imprescindível a assistência direta do servidor para que seja assegurado o atendimento demandado pelo seu cônjuge, filho ou dependente deficiente.

Alcance ampliado

O projeto original restringe o alcance da medida aos servidores federais que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Essa limitação já está prevista na Lei 8.112/1990, norma que poderá ser alterada se a proposta for aprovada.

O relator na CCJ propõe a incorporação ao texto de duas emendas do senador Paulo Paim (PT/RS) já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que podem corrigir o equívoco, segundo explicou Petecão. Além de ajustar o projeto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional, as modificações aprovadas pela CDH e acolhidas no relatório em análise pela Comissão de Constituição e Justiça estendem o direito aos servidores federais que são pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Isonomia

Petecão confronta a situação dos servidores federais com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência a dos demais à luz do princípio da isonomia. O relator sustenta que a distinção de tratamento em foco se mostra “adequada, necessária e proporcional” diante das necessidades especiais da pessoa sob os cuidados do servidor ao qual o PLS 68/2015 se direciona.

Romário também já havia apontado, na justificativa do projeto, violação ao princípio da isonomia pela Lei  8.112/1990. Segundo o senador, enquanto o regulamento concede horário especial, sem obrigatoriedade de compensação de jornada, ao servidor com deficiência, impõe tratamento distinto ao servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência. Só desse último, argumenta o parlamentar, é exigida a compensação de eventuais afastamentos decorrentes do benefício, sob pena de sofrer desconto de salário.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 68/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado