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OS IMPACTOS DO NOVO CPC PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Diretor da Assojaf/GO comenta as mudanças trazidas pelo novo Código nas atividades dos Oficiais de Justiça

O novo Código de Processo Civil (CPC), expresso na Lei 13.105, fortaleceu o papel do Oficial de Justiça, evidenciando a importância da sua atuação para a materialização do devido processo legal, princípio indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Essa é a avaliação do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO), Fábio de Paula Santos, ao comentar os impactos de algumas alterações da nova legislação processual civil para a categoria.

Segundo Fábio de Paula, o Código contraria as várias especulações sobre o desaparecimento da profissão do oficialato. A relevância do Oficial de Justiça é substanciada pelo novo CPC, que destaca esse profissional como auxiliar da Justiça (art.149); reforça a importância da detenção de alguns requisitos para o cargo, como a aprovação em concurso, formação em Direito, entre outros; bem como, mantém as funções expressas na legislação em vigência e confere ao oficial o papel de conciliador. “Diante da crescente terceirização dos serviços desempenhados pelos auxiliares da Justiça, que acarreta notável perda da qualidade da prestação jurisdicional, essas disposições representam um avanço para os servidores”, sublinha.

Outro avanço para a categoria é a determinação de equivalência do número de Oficiais de Justiça e juízes em cada comarca, seção ou subseção judiciária. “Essa disposição representa um ganho, uma vez que inibe a constante nomeação de outros servidores para desempenharem as atribuições do oficialato de Justiça, os chamados oficiais de Justiça ‘ad hoc'”, explica o diretor. “O oficial de Justiça é quem leva o Direito a todos os cantos do Brasil, seja às periferias, zonas rurais e favelas; seja às empresas, às mansões e ao poder público”, acrescenta.

Uma das alterações do novo CPC é fruto da luta da atual gestão da Assojaf/GO. Trata-se da citação com hora marcada. No atual Código, ainda vigente, a determinação é de três diligências, mas por serem muito dispendiosas, a entidade propôs o agendamento da citação. A nova legislação permite a realização da demanda neste parâmetro, caso a pessoa procurada não seja encontrada ou haja a suspeita de que ela se oculta para não ser intimada. Se o oficial não encontrar o citando no dia e horários marcados, independentemente da razão, ele poderá realizar a citação nos vizinhos ou de qualquer morador da residência em questão, mesmo sob recusa em notificar o destinatário.

Conciliação

Na nova legislação processual o oficialato passa a ter papel de conciliador. Para Fábio de Paula, a determinação atende aos anseios sociais, possibilitando maior êxito nos acordos, uma vez que os Oficiais de Justiça possuem conhecimento jurídico adequado para buscar a autocomposição das partes litigantes nos autos. “Além disso, por adentrarem nas residências e locais de trabalho dos réus e executados, vivenciam a realidade das partes que ocupam o polo passivo na relação processual, oportunidade em que a conciliação é mais propícia, ao contrário do formalismo existente nas audiências realizadas nas varas judiciais”, completou.

Retrocessos


Apesar do novo Código trazer em sua redação maior respaldo jurídico e maior segurança aos Oficiais de Justiça no cumprimento de atos executórios, tais como a busca e apreensão, penhora, remoção de bens e de pessoas, nunciação de obra nova, entre outros, o diretor da ASSOJAF-GO não enxerga essa determinação como um avanço. A Lei 13.105 prevê a requisição de força policial para auxiliar os Oficiais e da ordem expressa de arrombamento.

Fábio de Paula acredita que o respaldo maior virá quando os Oficiais de Justiça tiverem o porte de arma assegurado por lei e participarem do constante treinamento em cursos de segurança. “O risco de vida ao qual os oficiais de Justiça são submetidos é contínuo, constante e não eventual, decorrente do cumprimento dos mais variados tipos de ordens judiciais. Os profissionais trabalham sozinhos e sem porte de arma”, argumenta.

Fonte: Assojaf/GO