Estudo divulgado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) repercutiu na edição deste sábado (04) da coluna Direito e Justiça, do jornal O Popular. Intitulado Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, o documento abrange todo país e foi elaborado pelo diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Assojaf/GO, Fábio de Paula Santos. “O objetivo é distribuí-lo a deputados e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais, além de tornar pública a situação de risco enfrentada pelos Oficiais no exercício de suas funções”, explica a Associação.Leia abaixo a íntegra da nota publicada em O Popular:Crimes contra oficiais de JustiçaA Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Goiás (Assojaf-GO) disponibiliza em seu portal um dossiê completo de crimes cometidos contra oficiais de Justiça em todo o Brasil. A categoria busca o reconhecimento da atividade de risco do Oficial de Justiça e a aposentadoria especial.Fonte: Assojaf/GO
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus) promove, entre os dias 22 e 24 de maio, o 1º Encontro de Oficiais de Justiça daquele estado. O evento acontece em Piranhas e as inscrições poderão ser feitas a partir da próxima sexta-feira (10).O evento contará com palestras, debates, encontros culturais e passeios pelos cânios do São Francisco e Gruta do Angico (rota do cangaço).A direção do Sindojus adianta que adesão ao evento será gratuita, assim como o transporte para Piranhas. As fichas de inscrição e o nome dos palestrantes sobre as temáticas “Alteração do Código Civil Processual”, “Previdência dos oficias de justiça” e “Atual conjuntura dos Oficiais de Justiça” também serão divulgados na próxima sexta-feira.O número de vagas é limitado.Clique Aqui para obter mais informações sobre o EncontroFonte: Sindojus/AL
O Oficial de Justiça Sérgio Coelho de Medeiros lançará, nesta terça-feira (07), o livro Pedra de Minas. A obra, dividida em quatro momentos, trata da história da pedra-ouro encontrada em terras de Minas Gerais.“O poema se sustenta em fatos da história, embora não seja um poema cronologicamente histórico. Não foge da verdade, mas é uma obra fictícia: aumenta aqui, diminui ali, tudo em favor da poesia”, informa o autor.Sérgio Coelho de Medeiros é Oficial da Justiça Federal de MG, formado em Letras pela Faculdade de Letras da UFMG; premiado pela Revista Literária da UFMG; publicou seu primeiro livro – Os Quartos da Casa – em 2013; tem publicações avulsas e outros livros inéditos.O lançamento acontece a partir das 20h desta terça, na livraria Leitura localizada no BH Shopping.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A presidente do TRT da 3ª Região, Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, publicou, na última sexta-feira (27), a Portaria GP nº 310/2015, que constitui Grupo de Trabalho para estudo e acompanhamento das ações ligadas à segurança dos Oficiais de Justiça no ano de 2015, no âmbito daquele Regional.Segundo a publicação, o grupo será composto pela Diretora Judiciária do TRT, por representante da Diretoria Geral, pelo Secretário de Segurança do Tribunal, além da Secretária de Mandados Judiciais, Margareth Maria Telles Bastos e dois Oficiais de Justiça de Belo Horizonte, dentre eles, o diretor de comunicação da Fenassojaf, Hélio Diogo e o colega Silvério de Oliveira Rezende Júnior. Fazem parte da composição do GT outros dois Oficiais de Justiça lotados no interior do estado, sendo Diogo Nogueira Maciel e Anna Maria de Araújo Ladeira El Check; e o presidente da Assojaf/MG, Cláudio César Victral Amaro.De acordo com a Portaria, a Comissão poderá convocar colaboradores para participar de reuniões e eventos.PRIMEIRA REUNIÃO DO GTNa última segunda-feira (30), os integrantes do GT se reuniram para discutir as medidas que poderão ser implementadas para a garantia da segurança dos Oficiais de Justiça. Durante o encontro, foi tratado sobre o Ofício protocolado pela Fenassojaf e Assojaf/MG, que requer a adoção de medidas administrativas sobre a proteção dos Oficiais no cumprimento dos mandados.Segundo informações do diretor Hélio Diogo, foram apresentadas e acatadas diversas sugestões consideradas de natureza urgente. “Outras sugestões serão objeto de estudo pelo Grupo”, informa.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf e Assojaf/MA já iniciaram os trabalhos para a realização do 8º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). Conforme aprovação ocorrida em Campo Grande/MS, os debates deste ano ocorrerão na cidade de São Luís.O evento que, anualmente, reúne Oficiais de Justiça de todo o país para debates a respeito da profissão, será realizado entre os dias 2 e 5 de setembro, no Rio Poty Hotel São Luís. A Fenassojaf informa que ainda não contratou nenhuma empresa para a confirmação das reservas. Por isso, os Oficiais de Justiça que participarão do Congresso deste ano poderão se hospedar em hotéis próximos ao Rio Poty, “que são muitos”, enfatiza o presidente Hebe-Del Kader Bicalho.Aqueles que desejarem hospedagem no local do Conojaf, deverão garantir as reservas o mais rápido possível. “As associações podem reservar um número de quartos, mesmo sem a definição dos participantes”, lembra Hebe-Del.Além do local e datas já definidos, as entidades também já estabeleceram uma previsão de programação para o Congresso que, além das palestras, terá a eleição dos membros da diretoria executiva e conselho fiscal da Fenassojaf.Confira abaixo a pré-programação do 8º Conojaf:02/09- quarta feira19h - Abertura03/09- quinta feiramanhã:1- AGE prestação de contas e instalação da comissão eleitoral2- palestrastarde:1- palestras04/09- sexta feiramanhã:1- palestrastarde:1- eleição diretoria executiva e conselho fiscal18h- posse diretoria e conselho fiscal19h encerramento05/09- sábadoDIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA-atividade recreativa- opcionalA Fenassojaf e Assojaf/MA estão atuantes para garantir um evento de qualidade para todos os participantes. Desde já, as entidades conclamam os colegas Oficiais a se programarem para este importante Congresso da categoria.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, participou da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), ocorrida nos dias 25 e 26 de março.A abertura para a fala da Federação se deu através do presidente da Assojaf/PB, Ricardo Silva, que solicitou ao Desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, presidente do Colégio e também do TRT-5, a participação para exposição da necessidade do reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.No dia 25, os Oficiais de Justiça acompanharam a reunião do Coleprecor como parte das atividades do Dia Nacional de Lutas. Entretanto, devido a compromissos dos desembargadores e corregedores, não foi possível a explanação da Fenassojaf no plenário. Já na manhã do dia 26, o presidente Hebe-Del teve a palavra concedida e fez um relato aos membros do Colégio do período sem reajustes na Indenização dos Oficiais.O presidente da Federação explicou que em 2013 o CSJT apreciou a realidade dos Oficiais de Justiça e atestou a necessidade de reajustes anuais na Indenização de Transporte. Através do Ato n° 40/CSJT.GP.SG, de 2013, o benefício foi reajustado em 10% a ser pago na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir de 1° de março de 2013, a título de Indenização de Transporte, que passou de R$ 1.344,97 para R$ 1.479,46.Hebe-Del destacou que a Fenassojaf protocolou novo pedido de reajuste junto ao Conselho Superior e solicitou o apoio do Coleprecor para a conquista do pedido.Após a fala do representante da Federação, o Desembargador Valtércio disse que entendia e que considerava justo o pleito dos Oficiais de Justiça. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, estiveram, na tarde desta segunda-feira (30), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).Em reunião com o Secretário-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, a entidade reafirmou a necessidade de aprovação dos pleitos relativos aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O primeiro deles foi o reajuste da Indenização de Transporte (IT) que o secretário disse ter conhecimento da situação e que fará os encaminhamentos pertinentes que estiverem ao alcance da Secretaria-Geral.Outro tema abordado com Adlei foi o pedido de medidas de segurança aos Oficiais de Justiça. O protocolo da Fenassojaf esteve na pauta da sessão do CSJT ocorrida na última sexta-feira (27). Entretanto, foi retirado da lista de votações pela relatora, Desembargadora Maria Doralice Novaes, sob a alegação de que houve juntada de documentos que precisariam ser analisados pela relatoria.O secretário afirmou que a Federação poderá utilizar a formação dos magistrados pelas escolas Nacional e Regionais da Magistratura, bem como programas de integração utilizados pelo TST, como precedente na elaboração de tutoriais.Na próxima semana, a Fenassojaf visitará os conselheiros do CSJT e CJF para reafirmar o pedido de aprovação dos pleitos. Importante ressaltar que, conforme deliberação do Conselho de Representantes, as Assojafs deverão visitar aqueles conselheiros que são presidentes dos Tribunais Regionais para reforçar o trabalho pela vitória dos Oficiais de Justiça. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, esteve, na última quarta-feira (25), com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda. Além dele, participaram do encontro o presidente da Assojaf/MA, Humberto Leite; e os integrantes do Conselho Fiscal da Federação, Anderson Sabará, Diogo Matos e José Ailton.Na oportunidade, os representantes falaram sobre os pedidos que tramitam no CSJT para reajuste na Indenização de Transporte e Medidas de Segurança aos Oficiais e fizeram o convite para que a ministra seja uma das palestrantes do 8º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (Conojaf), que ocorrerá entre os dias 2 e 5 de setembro em São Luís. Kátia Arruda se disse muito honrada com o convite e que abriria espaço em sua agenda para a participação no Congresso. Além de ministra do TST, ela é vice-diretora da Escola Nacional da Magistratura (Enamat) e por isso, possui uma agenda apertada com compromissos inesperados.A ministra também já foi presidente do TRT do Maranhão e, antes da magistratura, era Oficiala de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Por Luiz Orlando CarneiroO plenário do Supremo Tribunal Federal deve resolver, ainda neste semestre, uma questão constante de dois mandados de injunção (MIs 833 e 844), com base nos quais os Oficiais de Justiça – que executam ordens dos juízes, como citações e mandados de prisão – pretendem ser equiparados aos policiais e agentes penitenciários, por exercerem, também, atividade “inerentemente de risco” e de “perigo contínuo”.Se assim for decidido, tais servidores do Judiciário teriam direito a aposentadoria especial com redução de cinco anos no tempo de serviço, como prevê a Lei Complementar 51/1985, referente, apenas, ao “servidor público policial”.O ministro Luiz Fux – que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro do ano passado – devolveu os autos, na última quarta-feira (25/03), para a retomada do julgamento. O placar, até o momento, é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial do mandado principal (MI 833), proposto há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.A votaçãoNa sessão de outubro último, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos Oficiais de Justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.O mandado de injunção é um pedido para que seja regulamentada norma constitucional no caso de omissão ou demora dos poderes competentes, geralmente do Congresso. No caso em julgamento, cobra-se a ausência de regulamentação do artigo 40 (parágrafo 4º) da Constituição que proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência física; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.Os Oficiais de Justiça pedem a aplicação analógica da disciplina prevista na LC 51, que regulamentou a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço (30 anos se homem, 25 anos se mulher).No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes.Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do oficial de justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.Fonte: portal Jota.Info
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reuniu, na última terça-feira (24), para debater os interesses dos Oficiais de Justiça em todo o país. O encontro, que aconteceu no Hotel Nacional em Brasília e foi coordenado pelo presidente Hebe-Del Kader Bicalho e pelo vice-presidente Marcelo Rodrigues Ortiz, contou com a presença de presidentes das Assojafs e membros da diretoria da Federação.No início, o assessor jurídico, advogado Rudi Cassel apresentou o relatório com os processos administrativos e judiciais de interesse dos Oficiais de Justiça como o referente ao reajuste da Indenização de Transporte no Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho; segurança no trabalho; remoção a pedido; GAE sobre o maior vencimento e gratificação de diligência. O assessor jurídico comentou sobre o PL 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial e Mandados de Injunção do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.Em seguida, o assessor parlamentar, Alexandre Marques, esclareceu a situação dos Projetos de Lei de interesse do oficialato como o que trata da isenção e redução de IPI para os Oficiais, além do porte de arma. Marques relatou que o PL 330, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), tem novo relator, o deputado Laerte Nessa. Por fim, ele falou sobre a PEC 414/2014, que reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da entidade, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.O intuito da Assojaf/GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.Fonte: Assojaf/GO
O carro, carteira e pertences pessoais de um Oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo Oficial de Justiça que identificou os óculos de sol que estavam dentro do carro.Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.Fonte: jornal Correio de Uberlândia
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e os assessores da Fenassojaf, Alexandre Marques (parlamentar) e Rudi Cassel (jurídico) acompanham, neste momento, a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que analisa o pedido de adoção de medidas de segurança aos Oficiais de Justiça.O pedido de providências foi protocolado pela Federação e requer ao CSJT a adoção de medidas, a serem observadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às atividades dos Oficiais de Justiça. O processo está sob a relatoria da Conselheira e Desembargadora Maria Doralice Novaes.Entre os itens em pauta nesta sexta-feira destacam-se também a posse a dois novos membros do CSJT e a apresentação do relatório de atividades do Conselho referente ao ano de 2014. Além dos representantes da Fenassojaf, o representante da Assojaf/MA, Humberto Leite, também acompanha a sessão.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais da Justiça Federal e Trabalhista de Pernambuco promoveram uma mobilização solidária nesta quarta-feira (25), quando se celebrou o Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça.Inconformados com a omissão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que reajustou todas as verbas pagas aos servidores, exceto a Indenização de Transporte, um grupo de Oficiais de Justiça estiveram no Hemope para a doação de sangue aos necessitados.“Para termos êxito, necessitamos de uma mobilização nacional. Ações nos Tribunais Regionais Federais e CJF”, enfatiza a Assojaf/PE. Para o Assessor Jurídico da entidade, Lucilo de Oliveira Arruda, a associação entende que “nosso maior instrumento de pressão deve ser demonstrar o tratamento discriminatório flagrante contra os Oficiais de Justiça Federais, pois todas as verbas foram atualizadas exceto a Indenização de Transporte. A meia-diária foi aumentada em 200%, ela tem uma similitude com a IT e temos que exigir tratamento igual”, finaliza.A diretoria da Fenassojaf parabeniza a atitude dos colegas de Pernambuco e convoca os Oficiais de Justiça de todo o país a se sensibilizarem para atividades de mobilização solidária, que demonstrem a insatisfação da classe com as condições de trabalho e segurança oferecidas.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o relatório com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), favorável ao PL 7920/2014. O projeto altera o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário e atualiza os salários dos servidores.O resultado, ocorrido na sessão desta quarta-feira (25), foi conseguido após intenso trabalho de corpo a corpo junto ao relator e membros da CCJC durante a semana para o envio à pauta desta quarta. Concorrendo com votações polêmicas, como a da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, os representantes sindicais conseguiram com o presidente da Comissão, deputado Arthur Lira (PP/AL), que o 7920/2014 fosse apreciado logo no início da sessão. A estratégia sindical passou ainda pela articulação nos estados, para evitar manobras regimentais que inviabilizassem a votação do projeto.Na avaliação do coordenador da Fenajufe, Tarcísio Ferreira, a conquista é resultado de muito trabalho. “Foi um passo importante na luta pelo reajuste dos salários da categoria e foi fruto de um trabalho de articulação constante da Fenajufe e dos sindicatos filiados. Agora vamos continuar no mesmo propósito, que é fortalecer a campanha salarial e com a mobilização da categoria forçar uma negociação entre o governo e o Poder Judiciário”.Para a coordenadora Maria Eugênia Lacerda, apesar da vitória o momento requer atenção e cautela. “A aprovação foi positiva, mas agora temos que trabalhar para evitar que o governo entre com recurso e leve o projeto para o plenário da Câmara”, alerta a coordenadora. E orienta: “É preciso que os sindicatos da base procurem seus deputados e os orientem a não assinar o recurso”.Já na avaliação do coordenador João Evangelista Mendes de Souza, a aprovação foi um fato positivo, mais um grande obstáculo vencido. “A votação foi por unanimidade, não houve pedido de vista. Desta forma fica estranho que ainda existam posições pessimistas em relação à aprovação do novo Plano de Cargos e Salários. Ainda que porventura fosse feito recurso ao plenário, a estratégia vitoriosa da Fenajufe de negociação e pressão junto aos parlamentares, permanecerá”, aponta.A Fenassojaf acompanhou a votação do PL 7920 representada pela diretora financeira, Iracema Pompermayer.A partir da aprovação na CCJC, o Projeto de Lei segue para a mesa da Câmara que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.Fonte: Fenajufe
(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficias de Oficialas de Justiça do Brasil).Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de Oficial de Justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o Oficial de Justiça.Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um Oficial ou uma Oficiala de Justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de Oficial ou Oficiala de Justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de Oficial ou Oficiala de Justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.
O presidente Hebe-Del Kader Bicalho, o diretor jurídico da Fenassojaf, Mário Fernandes da Costa Júnior e representantes de Assojafs da 1ª Região, se reuniram, nesta terça-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz federal Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, na sede do órgão, em Brasília, para reivindicar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça. Na ocasião, foi entregue um ofício ao presidente do TRT-1 que requer o fornecimento de celulares aos Oficiais de Justiça federais; determinação de cumprimento de mandados criminais somente no período diurno; aquisição de veículos para as subseções; aumento da indenização de transporte; isenção do pagamento de tarifas de pedágios nas rodovias; dentre outras solicitações.Além da Fenassojaf, estiveram presentes na audiência representes da Assojaf/GO, Assojaf/PA, Assojaf/AM, Assojaf/MG e Assojaf-DF.Fonte: Assojaf/GO
O Plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (19), o requerimento nº 153 de 2015, que solicita o desarquivamento do Projeto de Lei Complementar (PLC nº 30), de 2007, que trata do porte de arma para agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça. A matéria, que já se encontra instruída pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, retorna agora ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator e a distribuição da matéria, seguindo posteriormente à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).O PLC nº 30 de 2007 prevê a alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assegurando aos agentes públicos, no 1º parágrafo do artigo 6º, o direito de portar arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo, de propriedade particular, de acordo com os dispositivos da referida lei.Fonte: Assojaf/GO