A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 6971/2006, que altera a Lei nº 9.503, de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.
O parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PSD/SP), foi pela aprovação do projeto que possui outros dois PLs apensados. Um deles, o PL 6.971/2006 apresentado pelo deputado Policarpo, busca regulamentar a utilização da norma e estabelece que, durante o cumprimento das diligências, os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de polícia e ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão. Para obter o benefício da Lei, o Oficial de Justiça deverá: a. Estar cumprindo mandato judicial no local; b. Cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da unidade da federação onde atua; c. Identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro.
A proposta determina, ainda, o limite de até dois veículos para o cadastramento por Oficial de Justiça, ficando responsável pela atualização do cadastro junto ao Departamento de Trânsito em caso de substituição.
Segundo informações da Câmara, a matéria encontra-se na Coordenação de Comissões Permanentes para publicação do parecer.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo