Os associados à Fenassojaf têm 50% de desconto no curso “Atuação do Oficial de Justiça como Agente de Inteligência Processual – pesquisa pessoal e patrimonial” que acontece entre 10 de março e 7 de abril.
Através da parceria com a Afojebra, entidade coirmã, a Associação Nacional conseguiu incluir os Oficiais Federais filiados para aproveitarem essa oportunidade.
Com carga horária de 20 horas, o curso 100% virtual oferece uma abordagem prática e estratégica sobre o papel do Oficial de Justiça na coleta e análise de informações essenciais para o cumprimento das ordens judiciais.
Por cinco segundas-feiras seguidas, os participantes aprenderão técnicas de investigação patrimonial e pessoal, utilização de bases de dados, sigilo bancário e fiscal, além de noções de inteligência processual para otimizar a efetividade das diligências.
As aulas acontecem por meio da Escola Superior dos Oficiais de Justiça do Brasil (ESOJUB), com o Oficial do TRT da 15ª Região, Renato Oliveira.
Colega associado da Fenassojaf! A atuação do Oficial de Justiça como Agente de Inteligência Processual é uma realidade e investir no aprimoramento das técnicas utilizadas no exercício da função é essencial para a importância do cargo e efetividade jurisdicional. Aproveite essa oportunidade imperdível e matricule-se agora mesmo!
Utilizando o cupom AFOJEBRA50 você garante o desconto na capacitação que trará maior eficiência e segurança na busca de bens e localização de pessoas.
CLIQUE AQUI e aproveite!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A atuação conjunta da Fenassojaf e a Assojaf/ROAC conquistou a determinação de revisão de Memorando Circular expedido pela Secretaria Judiciária do TRT da 14ª Região, que determinava o comparecimento presencial dos Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados de Porto Velho, Rio Branco, Ariquemes e Ji-Paraná, por três dias úteis semanais, para registro biométrico.
O normativo tinha como fundamento a Resolução CNJ nº 481/2022, que impôs a obrigatoriedade de comparecimento presencial ao mínimo de três dias semanais, aos servidores e magistrados.
No procedimento administrativo, Fenassojaf e Assojaf/ROAC informaram que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça visa assegurar o retorno dos servidores internos às respectivas varas do trabalho e departamentos do TRT-14 após a pandemia do Covid-19. “Contudo, tal determinação não guarda lógica quando aplicada aos Oficiais de Justiça, dado que não houve paralisação de mandados judiciais”.
Ainda de acordo com as associações, a determinação do CNJ, em síntese, não se aplica aos Oficiais de Justiça, pois a função é, por definição, de natureza externa, com a execução das atividades “fora das dependências do Tribunal, diferentemente de outros servidores cuja presença física no local de trabalho é essencial”.
Fenassojaf e Assojaf alegaram que a permanência na Central de Mandados não traz efeito prático para a prestação jurisdicional e, “pelo contrário”, impõe obstáculos à efetividade do cumprimento das diligências”.
De acordo com despacho do presidente do TRT, Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, o memorando materializou as ordens superiores consignadas em atas correcionais. No entanto, o presidente menciona o § 2º da Portaria GP nº 0067/2018, do próprio Tribunal, que indica a natureza externa das atribuições dos Oficiais de Justiça, desobrigando esses servidores ao registro da frequência manual ou de ponto, para fins de controle de frequência.
“Apesar disso, a ausência de frequência presencial e de registro biométrico não exime a possibilidade de controle efetivo do labor realizado pelos Oficiais de Justiça, o que pode e deve se dar através de relatórios de atividades desenvolvidas e o fornecimento de demais documentos necessários às chefias imediatas, a fim de auferir-se a produtividade”, completa.
Neste sentido, a presidência do Tribunal da 14ª Região determinou a revogação do Memorando, desobrigando os Oficiais de Justiça das centrais de Porto Velho, Rio Branco, Ariquemes e Ji-Paraná de comparecer presencialmente à unidade três dias úteis por semana para registro biométrico.
A decisão representa uma importante vitória para os Oficiais da Justiça do Trabalho de Rondônia e garante a legalidade da natureza externa da atividade no cumprimento dos mandados. “O despacho do Dr. Ilson veio uma hora depois que a Assojaf/ROAC se reuniu para dar as boas-vindas e debater os temas que envolvem o nosso segmento. Agradecemos a atenção recebida e reafirmamos o nosso empenho na defesa dos Oficiais de Justiça”, finaliza a presidente da Associação de RO/AC, Elivanda Pinheiro.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Assim como ocorrido no ano passado, as entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, realizam uma atividade conjunta em comemoração ao Dia Nacional do Oficial de Justiça.
Celebrado em 25 de março, o Dia do Oficial de Justiça foi instituído através da Lei Federal n.º 13.157/2015, com o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação desses profissionais no sistema de Justiça brasileiro.
A programação deste ano de 2025 terá audiência no Plenário da Câmara dos Deputados, a partir das 9 horas da quarta-feira (26/03), com a presença do presidente da FPMOJ Coronel Meira e outros parlamentares a serem confirmados, em um debate sobre os temas que envolvem a atividade.
“Assim como ocorrido em 2024, vamos lotar o Plenário da Câmara dos Deputados e demonstrar a força do Oficial de Justiça, em um debate que chame a atenção dos parlamentares para os nossos pleitos. As entidades nacionais estão presentes no Congresso Nacional e essa atuação fez com que tivéssemos grandes feitos no ano passado. E neste ano não pode ser diferente! Ainda existem muitas pautas a serem tratadas e aprovadas, como o risco da atividade e o porte de arma”, afirma a presidenta da Fenassojaf Mariana Liria.
A Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR conclamam todos os Oficiais de Justiça a estarem presentes! “Dia 26 de março, às 9 horas, vamos fazer história mais uma vez na Câmara dos Deputados!!”, finaliza Mariana.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2266/2024, que trata da aplicação da Lei 14.687/2023 e da vedação à absorção da VPNI de quintos/décimos de função comissionada na primeira parcela do reajuste remuneratório, em fevereiro de 2023.
Os advogados da Fenassojaf Letícia Kaufmann e Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam o julgamento e informam que, assim que o Acórdão for publicado, será realizada uma análise detalhada para definição das medidas a serem tomadas.
A Fenassojaf atuou no Tribunal de Contas da União pela aplicação da Lei nº 14.687/23. A Associação Nacional aguardará a análise jurídica sobre os próximos passos e eventuais providências cabíveis.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados
A Fenassojaf ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7641, na qual são impugnados dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o Novo Arcabouço Fiscal e, dentre as alterações, limitou indevidamente o teto de gastos do Poder Judiciário da União.
De acordo com a assessoria jurídica da Associação Nacional, a inconstitucionalidade decorre do fato de não serem excluídos do novo arcabouço fiscal os recursos próprios do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça, tais como custas e emolumentos (art. 98, § 2º, da Constituição), além de receitas advindas de aluguéis, alienação de bens, multas aplicadas a fornecedores por descumprimento de contrato, dentre outras.
Contudo, a legislação ressalvou do teto de gastos do Executivo aqueles decorrentes de receitas próprias destinadas a fins específicos. Nesse sentido, o tratamento desigual entre órgãos do Poder Executivo e o Poder Judiciário da União conferido pelos dispositivos questionados na ação prejudica a prestação da atividade jurisdicional, para as quais os servidores da categoria realizam seus serviços.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), "em homenagem à autonomia do Judiciário e à harmonia e isonomia entre os Poderes, as despesas oriundas de receitas dos órgãos do Poder Judiciário da União que tenham como destinação o custeio de atividades específicas da Justiça também devem ser ressalvadas do teto de gastos".
O pedido de intervenção aguarda apreciação do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Por Cassel Ruzzarin Advogados
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, encaminhou, nesta segunda-feira (24), despacho ao Projeto de Lei nº 4256/2019 para análise conclusiva nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e de Cidadania.
De autoria do senador Espiridião Amin (PP/SC), a matéria altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.
Através da atuação e articulação no Senado Federal, as entidades nacionais Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR conseguiram, via senador Marcos Rogério (PL/RO), a apresentação e aprovação da emenda que garante o porte para os Oficiais de todo o Brasil, com a apresentação de requisitos como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Na emenda, Marcos Rogério propôs que haja a necessidade de comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica, mas também “a isenção das taxas para o porte de arma de fogo e excepciona a limitação de idade para aquisição de armas, permitindo que Oficiais de Justiça com menos de 25 anos possam portar armas, dado o caráter de defesa inerente ao exercício de suas funções”.
O despacho de Hugo Motta, nesta segunda-feira, foi celebrado pelas entidades, uma vez que não houve apensamentos, fazendo com que o texto aprovado pelo Senado siga de forma terminativa para as comissões da Câmara.
A presidenta da Fenassojaf Mariana Liria ressalta que o andamento do projeto, esperado há meses, foi resultado do trabalho conjunto "não apenas das nossas três entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus – e da nossa Frente Parlamentar do Oficiais de Justiça, mas também de articulação com a Fenasse, que representa os trabalhadores do sistema socioeducativo. Desde o ano passado, quando obtivemos a aprovação no Senado, temos alinhado ações com eles. Estamos certos de que esse trabalho bem organizado garantirá a vitória também na Câmara!".
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf e a Assojaf/BA promovem, no dia 14 de março, palestra online sobre Autoproteção e Segurança do Oficial de Justiça.
A atividade acontecerá das 9h às 12h e terá como painelista o diretor do Núcleo de Segurança e Inteligência da Justiça Federal do Distrito Federal, Flávio Di Mambro.
Com vasta experiência na área da segurança institucional, o palestrante atuou como chefe da Seção de Inteligência da JFDF e supervisor da Seção de Cumprimento de Mandados, coordenando as ações de 95 Oficiais de Justiça.
Segundo a presidenta da Assojaf/BA, Heica Amorim, o tema é de extrema importância, considerando os desafios e riscos enfrentados no trabalho diário dos Oficiais de Justiça em todo o país. “A palestra será conduzida por um especialista na área e trará orientações essenciais para aprimorar nossa segurança e bem-estar no exercício da profissão”, completa.
As vagas são limitadas! Para as associações filiadas da Fenassojaf, serão disponibilizadas 15 inscrições por entidade para os Oficiais filiados.
Para garantir a participação é necessário efetuar a inscrição no link abaixo.
A presidenta da Fenassojaf Mariana Liria reforça a importância do tema e conclama os Oficiais de Justiça à participação. “A Fenassojaf é pioneira na luta pelo reconhecimento do risco e a garantia de segurança para o Oficial de Justiça no cumprimento da função e, infelizmente, todos os dias, temos notícias sobre fatos que colocam a vida do Oficial em risco. Apesar de haver determinação do CNJ para que os tribunais promovam cursos de proteção para o segmento, muitos ainda não fizeram e é neste sentido que a Associação Nacional se juntou à Assojaf/BA: para fazer com que os colegas detenham de conhecimentos e dicas para a autoproteção e segurança durante as diligências”, afirma.
Liria lembra que a atuação da Fenassojaf e das entidades nacionais – Afojebra e Fesojus/BR, bem como de suas entidades associativas, segue junto ao Congresso Nacional para que o PL do risco seja aprovado “e medidas concretas sejam efetivadas para os Oficiais de Justiça de todo o país. Essa é uma bandeira antiga da Fenassojaf e não descansaremos até obter a vitória”, finaliza.
CLIQUE AQUI para se inscrever para a palestra Autoproteção e Segurança do Oficial de Justiça
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Projeto de Lei 4125/24 torna impenhorável o imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida abarca os imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), mas não os financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras.
Atualmente, a Lei 8.009/90 limita as situações em que o único imóvel da família seja penhorado. A penhorabilidade só é possível em casos específicos, como dívida de pensão alimentícia ou de financiamento bancário. O projeto excetua os financiamentos oriundos de programas habitacionais sociais.
Impacto financeiro
O autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), afirma que a medida visa proteger as famílias de baixa renda diante do desemprego ou outras situações que afetam o orçamento familiar.
“A possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas”, disse Assunção.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Um rapaz de 24 anos foi preso, na última terça-feira (18), na cidade de Jundiaí, interior de São Paulo, depois de atropelar um Oficial de Justiça que cumpria mandado de busca e apreensão de um carro, sob a guarda da irmã do acusado.
Segundo informações, o homem resistiu ao cumprimento da ordem judicial e se negou a entregar o veículo para devolução à empresa financeira. O Oficial de Justiça acionou a Polícia Militar para apoio e, enquanto esperava a chegada do reforço, sentou no banco do motorista.
O rapaz tirou o servidor do automóvel, jogando-o no chão e atropelando com o carro, fugindo em seguida. O Oficial de Justiça informou que chegou a ser arrastado por alguns metros, sofrendo cortes na cabeça e pelo corpo.
Durante as buscas, a equipe da Polícia localizou o rapaz que, durante a fuga, havia batido em um carro estacionado.
O delegado determinou a prisão em flagrante por desacato, desobediência, resistência e lesão corporal contra o Oficial de Justiça.
A Fenassojaf lamenta o registro de mais uma ocorrência de agressão contra Oficiais de Justiça no exercício da função e, em conjunto com a Afojebra e Fesojus-BR, segue com o empenho pelo reconhecimento do risco da atividade.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Jornal da Região
A Assessoria de Gestão Orçamentária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho emitiu parecer sobre o Pedido de Providências impetrado pela Fenassojaf para o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça do Trabalho.
O documento explica o pedido de equiparação do auxílio no mesmo valor pago atualmente pelo Supremo Tribunal Federal e menciona a aprovação ocorrida no Conselho da Justiça Federal, via Acórdão 0663944, que concede a majoração da IT utilizando uma composição de índices formada pela variação percentual do IPCA entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, conjuntamente com a expectativa de mercado dos dados inflacionários (IPCA) de 2024, totalizando 10,26%, “redundando no valor de R$ 2.289,21”.
Segundo o parecer, a metodologia aplicada pelo CJF atende diversos preceitos fundamentais como equidade, eficiência e razoabilidade. “Além disso, é importante repisar o entendimento de que para se majorar quaisquer despesas será necessário verificar a existência de disponibilidade orçamentária suficiente para a sua realização. Sendo certo que por serem despesas de caráter continuado, incidirão sobre os próximos orçamentos da Justiça do Trabalho”.
Assim, a Assessoria de Gestão Orçamentária do CSJT, em resposta à petição da Fenassojaf, informa haver disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho, já em fase de aprovação, para conceder o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça “para o valor mensal individual de R$ 2.289,21, no presente exercício financeiro”.
A manifestação da equipe técnica foi encaminhada à relatora do processo, conselheira Marcia Andrea Farias da Silva.
O diretor jurídico da Fenassojaf Fabio da Maia ressalta que "a Fenassojaf foi exitosa em conseguir parecer favorável da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT. A votação ainda passará pelo crivo do plenário do Conselho, mas acreditamos que as chances de aprovação são grandes. É certo que tais valores não restituem grande parte das despesas que incidem sobre o nosso segmento. A possibilidade, porém, de revisão em período breve em virtude da utilização de um índice oficial para o reajuste deve ser comemorada".
A Fenassojaf segue atenta e manterá a atuação para que o pedido de majoração da IT para os Oficiais da Justiça do Trabalho seja analisada e aprovada o mais breve possível. No mesmo sentido, a Associação Nacional trabalha pelo reajuste no auxílio aos Oficiais do TJDFT e Justiça Militar.
Leia AQUI a íntegra do parecer da SEOFI
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência. O texto será enviado ao Senado.
O projeto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.
De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB/MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB/SC). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA).
Durante o debate do texto em Plenário, Márcio Jerry destacou o impacto positivo da medida para as pessoas com deficiência. "A impenhorabilidade desses bens, incluindo medicamentos de uso contínuo, dá para essas famílias e para as pessoas com deficiência uma segurança jurídica reforçada para que, de fato, elas possam ter uma situação pessoal mais previsível. E para que não haja quaisquer ameaças aos bens que elas utilizam, inclusive, aqueles absolutamente imprescindíveis para a sua locomoção, para a sua vivência social", ressaltou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou ainda das pessoas com deficiência cujo único patrimônio é uma cadeira de rodas, por exemplo. "E estão penhorando esse bem porque estão negociando alguma dívida. E a cadeira de rodas não poderá mais ser penhorada. E hoje temos cadeira de rodas elétrica, com um valor muito superior àquele da cadeira de rodas manual", alertou.
Texto alterado
A diferença do texto aprovado no Plenário em relação ao da comissão é que o bem não pode estar em nome “de membro da sua entidade familiar”, como era proposto. Segundo a relatora, essa expressão ampliaria "sobremaneira a possibilidade de tornar impenhorável qualquer bem de membro da família da pessoa com deficiência, abrindo margem para a prática de fraudes à execução".
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Conselho da Justiça Federal reconheceu, nesta segunda-feira (17), o direito ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para todos os servidores que não possuem ação judicial sobre o tema.
Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.
Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.
Segundo a assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados), responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP) que deu origem às demais decisões, o reconhecimento do passivo aos servidores da Justiça Federal é um importante precedente que garante isonomia do direito da categoria aos valores que foram indevidamente absorvidos.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13), a Portaria nº 43/2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça.
A majoração é fruto do requerimento encaminhado pela Fenassojaf em agosto de 2024, cuja aprovação aconteceu em sessão virtual do mês de dezembro.
De acordo com a Portaria, o valor fixado da Indenização de Transporte é R$ 2.289,21, a ser paga, no âmbito da Justiça Federal aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O normativo entra em vigor a partir desta quinta-feira, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Veja AQUI a Portaria do CJF
Para a presidenta Mariana Liria após um intervalo grande com a IT injustamente congelada e superado com tanta luta a partir de 2022, “estamos muito satisfeitos por poder apresentar à categoria esse resultado, fruto de um julgamento no CJF que, pela primeira vez, utilizou um índice em seu cálculo (IPCA)! Isso pode nos tirar definitivamente da lógica historicamente adotada - de se arbitrar um valor, com parâmetros com os quais jamais concordamos - para a de correções periódicas, muito mais justa. Utilizaremos esse precedente no futuro, em todos os ramos que representamos”, enfatiza.
Fenassojaf segue com o trabalho para o reajuste junto ao CSJT, TJDFT e STM
Assim como requerido ao CJF, a Fenassojaf solicitou o reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça do Trabalho, Militar e do TJDFT.
O diretor jurídico, Fabio da Maia, avalia que o reajuste concedido pelo Conselho da Justiça Federal é insuficiente em relação às despesas que os(as) Oficiais(las) desembolsam com os insumos de transporte. “Essa tentativa de recomposição, no entanto, nos dará mais "combustível" para que em breve possamos pleitear novo reajuste perante o CJF e mesmo solicitar, como já estamos fazendo, rapidez no trâmite nos processos de IT que seguem no CSJT, TJDFT e STM. Devemos, sim, comemorar a conquista, mas sem esquecer que ela poderá ser ainda mais completa".
A Associação Nacional segue com o trabalho para que o valor seja conquistado para todos!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
As entidades nacionais – Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR prestigiaram a solenidade de posse e encaminharam ofício conjunto aos dois novos conselheiros do CNJ, Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda, empossados na manhã desta terça-feira (11). Ambos foram indicados pela OAB e ocupam as vagas destinadas à advocacia pelos próximos dois anos.
A Fenassojaf prestigiou a cerimônia através do diretor Julio Fontela que parabenizou os conselheiros e destacou a importância dos Oficiais de Justiça na efetiva Justiça ao cidadão. Já a Fesojus esteve no CNJ representada pelo presidente João Batista Fernandes.
Nos documentos enviados na segunda (10), as representações desejaram sucesso na “honrosa missão de zelar pelo aprimoramento e modernização do Sistema de Justiça brasileiro”.
Para as entidades, a experiência dos dois conselheiros na advocacia e a atuação em prol do fortalecimento das instituições jurídicas “certamente contribuirão para um CNJ cada vez mais atuante na defesa da transparência, da eficiência e da acessibilidade do Poder Judiciário”.
“Ressaltamos, ainda, a importância dos Oficiais de Justiça na estrutura do Sistema de Justiça, sendo essenciais para a materialização das decisões judiciais e a garantia dos direitos dos cidadãos”, completam.
No ofício dedicado a Marcello Terto, Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR também destacam e agradecem pelo comprometimento demonstrado com o segmento no mandato 2022/2024 e reafirmam o “compromisso com o diálogo institucional, colocando-nos à disposição para contribuir com os debates e aprimoramentos necessários para a valorização da careira e o fortalecimento da prestação jurisdicional”.
Leia AQUI o ofício encaminhado pelas entidades
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A minuta da norma que atualizará a Resolução CNJ n. 332/2020, que traça parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais, foi apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (11).
Durante a 1.ª Sessão Ordinária de 2025, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do Ato Normativo 0000563 47.2025.2.00.0000, apresentou voto e destacou que, entre os aspectos abordados na resolução, está a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.
A minuta apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça é o resultado dos trabalhos realizados pelo GT ao longo de um ano e que incluíram a realização de uma audiência pública de três dias para debate do tema. “Ninguém quer ser julgado por um robô, e a normativa proposta não permitirá isso. Será, em verdade, uma ferramenta para auxiliar o magistrado na sua tomada de decisão”, afirmou o relator.
Após o conselheiro apresentar o voto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, marcada para a próxima terça-feira (18). “Talvez alguns colegas tenham algum ponto menor que queiram sugerir ou levar em conta, de modo que eu vou suspender o julgamento. Vamos retomá-lo na próxima sessão”, disse Barroso.
Justiça mais moderna e segura
Segundo Bandeira de Mello, soluções de IA poderão ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, a detectar contradições em depoimentos, a perceber que sua decisão contraria precedente relevante ou entendimento de seu tribunal. “Mas não vão subtrair do magistrado incumbido da jurisdição a ampla cognição do processo e sua possibilidade de proferir a decisão mais justa em cada caso concreto”, detalhou.
Ao justificar o voto pela aprovação da minuta, ele defendeu que o instrumento normativo “fortalecerá a prestação jurisdicional, promovendo uma Justiça mais moderna, eficiente e segura, em consonância com os avanços tecnológicos e as demandas da sociedade contemporânea”.
Fonte: CNJ
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) deu provimento a agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Polícia Federal, a fim de obter informações de eventuais armas de fogo de propriedade de executados. A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.
De acordo com os autos, a decisão de primeiro grau negou o pedido sob o argumento de que se tratava de bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações. No entanto, no acórdão, a desembargadora-relatora Ivete Bernardes Vieira de Souza pontuou que há restrições quanto à alienação de armas de fogo, mas, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça, explicou que não se verifica qualquer vedação legal quanto à penhora desse tipo de armamento.
A magistrada esclareceu ainda que arma de fogo não se encontra entre os bens tidos como impenhoráveis elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. E citou a Portaria 36-DMB de 09/12/1999 do Ministério da Defesa, que prevê leilão desse artefato para pessoas que preencham os requisitos legais à sua arrematação.
Fonte: TRT-2
Na sentença, juíza destaca o risco a que o homem colocou os Oficiais de Justiça e demais pessoas que estavam no local.
A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou a três anos de prisão um produtor rural que ateou fogo em uma caminhonete, na frente dos Oficiais de Justiça, para evitar a penhora do veículo.
O acusado havia sido condenado a indenizar uma família por ter provocado um acidente fatal, mas ele negou a pagar a indenização e incendiou o automóvel que seria penhorado para honrar o débito judicial.
A ocorrência foi registrada em julho de 2023 na cidade de Votuporanga (SP). Na ocasião, dois Oficiais de Justiça estiveram na propriedade do produtor rural para o cumprimento do mandado de penhora de uma caminhonete GM/S10. Ao ser informado da ordem de penhora, o homem jogou líquido inflamável nos bancos do veículo e ateou fogo, deixando a caminhonete completamente destruída pelas chamas.
Em juízo, o acusado afirmou que tentou ligar o veículo através de ligação direta “para facilitar o trabalho dos Oficiais de Justiça”, o que provocou o incêndio.
Na sentença, a juíza Bruna Marques Libânio Martins afirmou que “a versão apresentada pelo réu mostra-se isolada e contrária ao robusto conjunto probatório. As testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado estava alterado e discordante da ordem judicial de penhora, tendo agido de forma deliberada ao atear fogo no veículo. O dolo está evidenciado pela conduta do réu que, ciente da penhora determinada judicialmente, optou por destruir o bem através do incêndio, expondo a perigo concreto o patrimônio e a integridade física dos Oficiais de Justiça e demais pessoas presentes no local”.
O homem foi condenado a três anos e sete meses de reclusão pelo incêndio no veículo.
Fonte/foto: A Cidade de Votuporanga
O Poder Judiciário passará a contar com parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais. O texto produzido pelo grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema será julgado pelo Plenário até o fim de fevereiro.
O texto traz orientações para o desenvolvimento, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de IA. Entre os pressupostos estabelecidos está a informação ao usuário quando houver o uso dessas soluções em processos e decisões, além da aplicação de linguagem simples nessas comunicações – um dos pilares da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
A inteligência artificial é um campo da ciência da computação voltado ao desenvolvimento de máquinas e programas capazes de reproduzir competências semelhantes às humanas. Contudo, entre os aspectos abordados na resolução, estará a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.
Direitos fundamentais
O objetivo da regulamentação é assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs que acessam o Judiciário, promovendo a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético e preservando a autonomia dos tribunais.
A minuta do normativo é fruto das discussões realizadas ao longo de um ano pelo GT instituído pela Portaria 338/2023, coordenado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Um marco desse debate foi a realização de uma audiência pública, em 25 a 27 de setembro de 2024. Nela, foram debatidos temas como: governança, transparência e regulamentação; uso da IA na tomada de decisões judiciais; proteção de dados, privacidade e segurança; aplicações práticas e desenvolvimento; desafios éticos e direitos fundamentais; e IA generativa e seus impactos. No evento, houve ainda o lançamento da pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário Brasileiro”.
Segundo o levantamento, quase metade dos servidores e magistrados que respondeu o diagnóstico usa a ferramenta nos tribunais. Entretanto, mais de 70% dos participantes, em ambos os grupos, informaram que a utilizam “raramente” ou “eventualmente”. Apesar de ser pouco utilizada, entre os que lançam mão da ferramenta, há um considerável uso para atividades do tribunal (27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso na vida profissional).
Fonte: CNJ