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ATUAÇÃO CONJUNTA DA FENASSOJAF E ASSOJAF/ROAC REVERTE DETERMINAÇÃO DE MEMORANDO CIRCULAR PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT-14

ATUAÇÃO CONJUNTA DA FENASSOJAF E ASSOJAF/ROAC REVERTE DETERMINAÇÃO DE MEMORANDO CIRCULAR PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRT-14

A atuação conjunta da Fenassojaf e a Assojaf/ROAC conquistou a determinação de revisão de Memorando Circular expedido pela Secretaria Judiciária do TRT da 14ª Região, que determinava o comparecimento presencial dos Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados de Porto Velho, Rio Branco, Ariquemes e Ji-Paraná, por três dias úteis semanais, para registro biométrico.

O normativo tinha como fundamento a Resolução CNJ nº 481/2022, que impôs a obrigatoriedade de comparecimento presencial ao mínimo de três dias semanais, aos servidores e magistrados.

No procedimento administrativo, Fenassojaf e Assojaf/ROAC informaram que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça visa assegurar o retorno dos servidores internos às respectivas varas do trabalho e departamentos do TRT-14 após a pandemia do Covid-19. “Contudo, tal determinação não guarda lógica quando aplicada aos Oficiais de Justiça, dado que não houve paralisação de mandados judiciais”.

Ainda de acordo com as associações, a determinação do CNJ, em síntese, não se aplica aos Oficiais de Justiça, pois a função é, por definição, de natureza externa, com a execução das atividades “fora das dependências do Tribunal, diferentemente de outros servidores cuja presença física no local de trabalho é essencial”.

Fenassojaf e Assojaf alegaram que a permanência na Central de Mandados não traz efeito prático para a prestação jurisdicional e, “pelo contrário”, impõe obstáculos à efetividade do cumprimento das diligências”.

De acordo com despacho do presidente do TRT, Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, o memorando materializou as ordens superiores consignadas em atas correcionais. No entanto, o presidente menciona o § 2º da Portaria GP nº 0067/2018, do próprio Tribunal, que indica a natureza externa das atribuições dos Oficiais de Justiça, desobrigando esses servidores ao registro da frequência manual ou de ponto, para fins de controle de frequência.

“Apesar disso, a ausência de frequência presencial e de registro biométrico não exime a possibilidade de controle efetivo do labor realizado pelos Oficiais de Justiça, o que pode e deve se dar através de relatórios de atividades desenvolvidas e o fornecimento de demais documentos necessários às chefias imediatas, a fim de auferir-se a produtividade”, completa.

Neste sentido, a presidência do Tribunal da 14ª Região determinou a revogação do Memorando, desobrigando os Oficiais de Justiça das centrais de Porto Velho, Rio Branco, Ariquemes e Ji-Paraná de comparecer presencialmente à unidade três dias úteis por semana para registro biométrico.

A decisão representa uma importante vitória para os Oficiais da Justiça do Trabalho de Rondônia e garante a legalidade da natureza externa da atividade no cumprimento dos mandados. “O despacho do Dr. Ilson veio uma hora depois que a Assojaf/ROAC se reuniu para dar as boas-vindas e debater os temas que envolvem o nosso segmento. Agradecemos a atenção recebida e reafirmamos o nosso empenho na defesa dos Oficiais de Justiça”, finaliza a presidente da Associação de RO/AC, Elivanda Pinheiro.

elivandaTRT14

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo