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FENASSOJAF INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE EM ADI QUE TRATA DO NOVO ARCABOUÇO FISCAL

FENASSOJAF INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE EM ADI QUE TRATA DO NOVO ARCABOUÇO FISCAL

A Fenassojaf ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7641, na qual são impugnados dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o Novo Arcabouço Fiscal e, dentre as alterações, limitou indevidamente o teto de gastos do Poder Judiciário da União.

De acordo com a assessoria jurídica da Associação Nacional, a inconstitucionalidade decorre do fato de não serem excluídos do novo arcabouço fiscal os recursos próprios do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça, tais como custas e emolumentos (art. 98, § 2º, da Constituição), além de receitas advindas de aluguéis, alienação de bens, multas aplicadas a fornecedores por descumprimento de contrato, dentre outras.

Contudo, a legislação ressalvou do teto de gastos do Executivo aqueles decorrentes de receitas próprias destinadas a fins específicos. Nesse sentido, o tratamento desigual entre órgãos do Poder Executivo e o Poder Judiciário da União conferido pelos dispositivos questionados na ação prejudica a prestação da atividade jurisdicional, para as quais os servidores da categoria realizam seus serviços.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), "em homenagem à autonomia do Judiciário e à harmonia e isonomia entre os Poderes, as despesas oriundas de receitas dos órgãos do Poder Judiciário da União que tenham como destinação o custeio de atividades específicas da Justiça também devem ser ressalvadas do teto de gastos".

O pedido de intervenção aguarda apreciação do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Por Cassel Ruzzarin Advogados