O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2266/2024, que trata da aplicação da Lei 14.687/2023 e da vedação à absorção da VPNI de quintos/décimos de função comissionada na primeira parcela do reajuste remuneratório, em fevereiro de 2023.
Os advogados da Fenassojaf Letícia Kaufmann e Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam o julgamento e informam que, assim que o Acórdão for publicado, será realizada uma análise detalhada para definição das medidas a serem tomadas.
A Fenassojaf atuou no Tribunal de Contas da União pela aplicação da Lei nº 14.687/23. A Associação Nacional aguardará a análise jurídica sobre os próximos passos e eventuais providências cabíveis.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados