A Fenassojaf lamenta o falecimento, ocorrido no último sábado (13), do presidente honorário da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) Francis Aribaut, de 89 anos.Aribaut foi Oficial de Justiça de reconhecimento internacional, nascido na cidade de Castres na Occitânia, França em 31 de julho de 1931.Graduado em direito pela faculdade de Toulouse na década de 50, exerceu a presidência da UIHJ de 1982 a 1985.Sob sua presidência, pela primeira vez um congresso foi realizado fora do continente europeu. Foi o XII Congresso Internacional da UIHJ em Montreal, no Canadá em 1985.Francis Aribaut foi vítima de um infarto. Para o diretor responsável pelas Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha, a morte do presidente honorário Aribaut é a perda de uma grande referência para a categoria dos Oficiais de Justiça no mundo. “Foi um Oficial de Justiça que teve em 1985 a visão de expandir a UIHJ para o continente americano, o que marcou o primeiro passo para a integração internacional que a categoria hoje experimenta”, enfatiza.A diretoria da Fenassojaf envia condolências aos integrantes da UIHJ e para todos os familiares do dirigente Francis Aribaut.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso participaram, no início da noite desta quinta-feira (11), de uma reunião com o relator da Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. Solicitada pela Federação Nacional, a videoconferência contou com as presenças do assessor jurídico, advogado Rudi Cassel e dos representantes da Assojaf/DF-TRT Milton Alves Pereira Júnior e da Assojaf/MA Alzira Melo Gomes. Na abertura, o presidente Neemias Freire agradeceu a disponibilidade do ministro em atender o pedido da Fenassojaf para a reunião e reafirmou a preocupação dos Oficiais de Justiça em relação ao processo que tramita na Corte de Contas que questiona o pagamento acumulado da VPNI e GAE para o oficialato federal. “Eu gostaria de agradecer em nome dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o país que nós representamos”. O diretor jurídico Eduardo Virtuoso explicou que este é um tema que tem causado grande preocupação e que afeta grande parte da categoria, inclusive servidores inativos e pensionistas. Ademais, trata-se de uma situação consolidada há décadas não cabendo mais a administração suprimir tais verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só a servidores ativos bem como aposentados, situação que vem sendo reconhecida por alguns tribunais em processos administrativos, notadamente os tribunais trabalhistas. “Em nossa ótica, os tribunais deveriam ser imediatamente notificados para que cessem as determinações dos descontos até que o TCU analise a matéria”, defendeu. Dr Rudi Cassel reafirmou o histórico sobre a legalidade no pagamento cumulativo e destacou a necessidade de homegeneidade entre decisões já emitidas pelo Tribunal de Contas da União. Após ouvir todas as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, Dr. Raimundo Carreiro disse que analisaria o tema com cautela para a emissão do parecer à Representação. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para garantir o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso participaram, no início da noite desta quinta-feira (11), de uma reunião com o relator da Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. Solicitada pela Federação Nacional, a videoconferência contou com as presenças do assessor jurídico, advogado Rudi Cassel e dos representantes da Assojaf/DF-TRT Milton Alves Pereira Júnior e da Assojaf/MA Alzira Melo Gomes. Na abertura, o presidente Neemias Freire agradeceu a disponibilidade do ministro em atender o pedido da Fenassojaf para a reunião e reafirmou a preocupação dos Oficiais de Justiça em relação ao processo que tramita na Corte de Contas que questiona o pagamento acumulado da VPNI e GAE para o oficialato federal. “Eu gostaria de agradecer em nome dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o país que nós representamos”. O diretor jurídico Eduardo Virtuoso explicou que este é um tema que tem causado grande preocupação e que afeta grande parte da categoria, inclusive servidores inativos e pensionistas. Ademais, trata-se de uma situação consolidada há décadas não cabendo mais a administração suprimir tais verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só a servidores ativos bem como aposentados, situação que vem sendo reconhecida por alguns tribunais em processos administrativos, notadamente os tribunais trabalhistas. “Em nossa ótica, os tribunais deveriam ser imediatamente notificados para que cessem as determinações dos descontos até que o TCU analise a matéria”, defendeu. Dr Rudi Cassel reafirmou o histórico sobre a legalidade no pagamento cumulativo e destacou a necessidade de homegeneidade entre decisões já emitidas pelo Tribunal de Contas da União. Após ouvir todas as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, Dr. Raimundo Carreiro disse que analisaria o tema com cautela para a emissão do parecer à Representação. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para garantir o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores”. (Veja aqui)Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.Mas há fortes razões para se preocupar.A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas, tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.Texto elaborado por Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, assessor jurídico da Fenassojaf, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores”. (Veja aqui)Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.Mas há fortes razões para se preocupar.A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas, tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.Texto elaborado por Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, assessor jurídico da Fenassojaf, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Oficiais de Justiça de diversas regiões do país integram uma campanha lançada nas redes sociais para a ajuda financeira ao colega Rômulo Pessoa.Lotado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o Oficial de Justiça está intubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com 80% do pulmão comprometido.O servidor enfrenta nova infecção que exige recursos avançados e a transferência para um hospital fora daquele estado. “Rômulo é uma das pessoas mais incríveis que eu conheço. Profissional de excelência, amigo presente, marido de ouro, filho de ouro, uma pessoa que merece apenas o melhor nessa vida... Por favor, nos ajude contribuindo”, afirma a amiga Ana Crystina Cardoso.Ainda de acordo com Ana, o Oficial foi infectado no trabalho, uma vez que o oficialato do TJRO continua cumprindo os mandados presenciais.Os Oficiais de Justiça e demais interessados que desejarem contribuir, devem efetuar transferência bancária ou PIX para Banco do Brasil/ Agência 2290-X/C-C: 57814-2 em nome de Romario Pessoa de Oliveira, CPF: 962.730.702-53. A Fenassojaf chama a atenção para este momento que exige união e solidariedade!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais de Justiça de diversas regiões do país integram uma campanha lançada nas redes sociais para a ajuda financeira ao colega Rômulo Pessoa.Lotado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o Oficial de Justiça está intubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com 80% do pulmão comprometido.O servidor enfrenta nova infecção que exige recursos avançados e a transferência para um hospital fora daquele estado. “Rômulo é uma das pessoas mais incríveis que eu conheço. Profissional de excelência, amigo presente, marido de ouro, filho de ouro, uma pessoa que merece apenas o melhor nessa vida... Por favor, nos ajude contribuindo”, afirma a amiga Ana Crystina Cardoso.Ainda de acordo com Ana, o Oficial foi infectado no trabalho, uma vez que o oficialato do TJRO continua cumprindo os mandados presenciais.Os Oficiais de Justiça e demais interessados que desejarem contribuir, devem efetuar transferência bancária ou PIX para Banco do Brasil/ Agência 2290-X/C-C: 57814-2 em nome de Romario Pessoa de Oliveira, CPF: 962.730.702-53. A Fenassojaf chama a atenção para este momento que exige união e solidariedade!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf se reúne, no início da noite desta quinta-feira (11), com o ministro Raimundo Carneiro, relator da Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU).A representação foi instaurada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo da GAE, juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformado em VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992.“Desde o início dos questionamentos lançados pelo TCU, a Fenassojaf tem trabalhado para garantir a manutenção do pagamento aos Oficiais de Justiça. Além da atuação direta junto aos tribunais, a Federação busca demonstrar a legalidade da cumulação no Tribunal de Contas”, afirma o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.A reunião desta quinta-feira está marcada para às 18 horas. Além dos dirigentes da Federação, o assessor jurídico Rudi Cassel e representantes das Assojafs DF e MA também participam do encontro virtual.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf se reúne, no início da noite desta quinta-feira (11), com o ministro Raimundo Carneiro, relator da Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU).A representação foi instaurada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo da GAE, juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformado em VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992.“Desde o início dos questionamentos lançados pelo TCU, a Fenassojaf tem trabalhado para garantir a manutenção do pagamento aos Oficiais de Justiça. Além da atuação direta junto aos tribunais, a Federação busca demonstrar a legalidade da cumulação no Tribunal de Contas”, afirma o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.A reunião desta quinta-feira está marcada para às 18 horas. Além dos dirigentes da Federação, o assessor jurídico Rudi Cassel e representantes das Assojafs DF e MA também participam do encontro virtual.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Prevalecendo o voto de qualidade do relator, presidente em exercício da sessão, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região concedeu parcialmente a segurança para, atendendo a pedido subsidiário da Assojaf/PB, restabelecer o pagamento da VPNI de quintos dos respectivos associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho no estado da Paraíba.O mandado de segurança impugnava acórdão do TRT13 que negou recurso administrativo contra o corte da VPNI, invocando ausência de acórdão do TCU válido, decadência, legalidade e, subsidiariamente, a transformação em parcela compensatória com absorção por reajustes futuros (sem retroatividade). Foi este pedido subsidiário que o TRT13 atendeu, determinando o retorno da VPNI de quintos para a folha de pagamento, com devolução dos valores descontados desde 2020.Para o diretor jurídico da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso, o precedente se reveste de muita importância neste momento, em que os Tribunais começam a perceber o equívoco nos desdobramentos tomados pela matéria no plano administrativo. Além disso, “o TCU tem decidido de forma diferente para outras categorias, em situações similares, portanto não cabe o corte remuneratório”, afirmou Virtuoso.A presidente da Assojaf/PB Claudia Travassos afirma que a revisão do desconto era medida de imperiosa urgência, enquanto a matéria ainda encontra-se pendente de apreciação pelo próprio TCU. “Nossos sinceros agradecimentos ao diretor Eduardo Virtuoso e Dr. Rudi Cassel pelo empenho dedicados a causa”.O mandado de segurança coletivo (MSCol) recebeu o número 0000370-93.2020.5.13.0000 e contou com a distribuição de memoriais e sustentação oral do advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que também presta assessoria à Fenassojaf e patrocinou a demanda para a Assojaf/PB. Segundo a advogado, foram destacados vários precedentes judiciais e administrativos que concluíram pela inexistência de indícios de ilicitude na incorporação da VPNI de quintos dos Oficiais de Justiça.A Fenassojaf parabeniza a direção da Assojaf/PB e os Oficiais associados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Prevalecendo o voto de qualidade do relator, presidente em exercício da sessão, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região concedeu parcialmente a segurança para, atendendo a pedido subsidiário da Assojaf/PB, restabelecer o pagamento da VPNI de quintos dos respectivos associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho no estado da Paraíba.O mandado de segurança impugnava acórdão do TRT13 que negou recurso administrativo contra o corte da VPNI, invocando ausência de acórdão do TCU válido, decadência, legalidade e, subsidiariamente, a transformação em parcela compensatória com absorção por reajustes futuros (sem retroatividade). Foi este pedido subsidiário que o TRT13 atendeu, determinando o retorno da VPNI de quintos para a folha de pagamento, com devolução dos valores descontados desde 2020.Para o diretor jurídico da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso, o precedente se reveste de muita importância neste momento, em que os Tribunais começam a perceber o equívoco nos desdobramentos tomados pela matéria no plano administrativo. Além disso, “o TCU tem decidido de forma diferente para outras categorias, em situações similares, portanto não cabe o corte remuneratório”, afirmou Virtuoso.A presidente da Assojaf/PB Claudia Travassos afirma que a revisão do desconto era medida de imperiosa urgência, enquanto a matéria ainda encontra-se pendente de apreciação pelo próprio TCU. “Nossos sinceros agradecimentos ao diretor Eduardo Virtuoso e Dr. Rudi Cassel pelo empenho dedicados a causa”.O mandado de segurança coletivo (MSCol) recebeu o número 0000370-93.2020.5.13.0000 e contou com a distribuição de memoriais e sustentação oral do advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que também presta assessoria à Fenassojaf e patrocinou a demanda para a Assojaf/PB. Segundo a advogado, foram destacados vários precedentes judiciais e administrativos que concluíram pela inexistência de indícios de ilicitude na incorporação da VPNI de quintos dos Oficiais de Justiça.A Fenassojaf parabeniza a direção da Assojaf/PB e os Oficiais associados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Após o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL), enviar a Reforma Administrativa à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), servidores reagiram ao início da tramitação da proposta.Para o Movimento a Serviço do Brasil, grupo que reúne 30 entidades, entre elas a Fenassojaf, e representa mais de 400 mil servidores, a medida ocorre em um “momento de fragilidade da população” e que a grande intenção do Congresso é transformar o setor público em um “balcão de negócios”.Nesta terça-feira (09), Lira enviou o texto para a CCJ. A comissão é responsável pela análise da admissibilidade da proposta. O colegiado não se debruça sobre o mérito da matéria, mas avalia se ela é constitucional, se fere alguma cláusula pétrea da Constituição.A PEC nº 32/2020, chamada de Reforma Administrativa, mexe na forma de contratação, na remuneração e no desligamento de pessoal. Um dos pontos mais polêmicos é o fim da estabilidade. “A proposta apresentada afirma que a reforma trará uma economia, algo não comprovado, além de excluir as carreiras da elite. A fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia”, critica o grupo, em nota.O Brasil tem cerca de 12 milhões de funcionários públicos nos níveis federal, estaduais e municipais. Somente a União, por exemplo, tem 600 mil empregados ativos. Caso sejam aprovadas, as mudanças deverão ter efeito escalonado.Reforma falha“Concentrar os esforços de deputados e senadores em torno de uma reforma administrativa extremamente falha, questionável e que fragiliza a prestação do serviço demonstra que as necessidades da sociedade em plena pandemia são completamente ignoradas pelo governo”, frisa nota do movimento.Para a categoria, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, reforma a necessidade do funcionalismo público ser preservado.“A pandemia demonstra o papel essencial do serviço público para a sociedade. A atuação dos servidores está evitando uma tragédia ainda maior. Os esforços, principalmente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), pela conscientização popular, pesquisas, vacinação, tratamento e acolhimento da sociedade salvam vidas”, destaca outro trecho do manifesto.O texto conclui. “O serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício”, aponta.Fonte: Metrópoles
Após o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL), enviar a Reforma Administrativa à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), servidores reagiram ao início da tramitação da proposta.Para o Movimento a Serviço do Brasil, grupo que reúne 30 entidades, entre elas a Fenassojaf, e representa mais de 400 mil servidores, a medida ocorre em um “momento de fragilidade da população” e que a grande intenção do Congresso é transformar o setor público em um “balcão de negócios”.Nesta terça-feira (09), Lira enviou o texto para a CCJ. A comissão é responsável pela análise da admissibilidade da proposta. O colegiado não se debruça sobre o mérito da matéria, mas avalia se ela é constitucional, se fere alguma cláusula pétrea da Constituição.A PEC nº 32/2020, chamada de Reforma Administrativa, mexe na forma de contratação, na remuneração e no desligamento de pessoal. Um dos pontos mais polêmicos é o fim da estabilidade. “A proposta apresentada afirma que a reforma trará uma economia, algo não comprovado, além de excluir as carreiras da elite. A fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia”, critica o grupo, em nota.O Brasil tem cerca de 12 milhões de funcionários públicos nos níveis federal, estaduais e municipais. Somente a União, por exemplo, tem 600 mil empregados ativos. Caso sejam aprovadas, as mudanças deverão ter efeito escalonado.Reforma falha“Concentrar os esforços de deputados e senadores em torno de uma reforma administrativa extremamente falha, questionável e que fragiliza a prestação do serviço demonstra que as necessidades da sociedade em plena pandemia são completamente ignoradas pelo governo”, frisa nota do movimento.Para a categoria, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, reforma a necessidade do funcionalismo público ser preservado.“A pandemia demonstra o papel essencial do serviço público para a sociedade. A atuação dos servidores está evitando uma tragédia ainda maior. Os esforços, principalmente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), pela conscientização popular, pesquisas, vacinação, tratamento e acolhimento da sociedade salvam vidas”, destaca outro trecho do manifesto.O texto conclui. “O serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício”, aponta.Fonte: Metrópoles
Uma Ideia Legislativa encaminhada ao Senado Federal através do portal e-Cidadania pede a rejeição total da PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa.Conforme anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL), a Mesa Diretora da Câmara despachou a Reforma, nesta terça-feira (09), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo esse o primeiro passo para iniciar a tramitação da matéria na Casa.O envio da PEC 32 à CCJ, no entanto, tem caráter simbólico, uma vez que a comissão ainda não foi instalada. Isso deve acontecer após o carnaval com a eleição da presidência da Comissão que indicará o relator da proposta.Na ideia enviada ao e-Cidadania, a propositora Ana Takayabagui reforça que a matéria propõe o fim da estabilidade no serviço público, além da criação do chamado vínculo de experiência “e um rol de outras medidas que enfraquecem o serviço público brasileiro”.Ainda de acordo com ela, a Reforma Administrativa não visa um corte de gastos públicos “quando ela não mexe com a elite do funcionalismo que são juízes, militares, deputados e senadores e dando assim carta branca para a corrupção”.Até o momento, a proposta de Ana Takayabagui já possui mais de 33 mil apoios e ultrapassa a meta das 20 mil assinaturas para se transformar em Sugestão Legislativa.A partir de 30 de março, a ideia deve ser encaminhada aos senadores para debate.CLIQUE AQUI e apoie a rejeição total da PEC 32/2020! Somente a união e mobilização serão capazes de barrar os ataques ao serviço públicoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Uma Ideia Legislativa encaminhada ao Senado Federal através do portal e-Cidadania pede a rejeição total da PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa.Conforme anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL), a Mesa Diretora da Câmara despachou a Reforma, nesta terça-feira (09), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo esse o primeiro passo para iniciar a tramitação da matéria na Casa.O envio da PEC 32 à CCJ, no entanto, tem caráter simbólico, uma vez que a comissão ainda não foi instalada. Isso deve acontecer após o carnaval com a eleição da presidência da Comissão que indicará o relator da proposta.Na ideia enviada ao e-Cidadania, a propositora Ana Takayabagui reforça que a matéria propõe o fim da estabilidade no serviço público, além da criação do chamado vínculo de experiência “e um rol de outras medidas que enfraquecem o serviço público brasileiro”.Ainda de acordo com ela, a Reforma Administrativa não visa um corte de gastos públicos “quando ela não mexe com a elite do funcionalismo que são juízes, militares, deputados e senadores e dando assim carta branca para a corrupção”.Até o momento, a proposta de Ana Takayabagui já possui mais de 33 mil apoios e ultrapassa a meta das 20 mil assinaturas para se transformar em Sugestão Legislativa.A partir de 30 de março, a ideia deve ser encaminhada aos senadores para debate.CLIQUE AQUI e apoie a rejeição total da PEC 32/2020! Somente a união e mobilização serão capazes de barrar os ataques ao serviço públicoDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf encaminhou, na tarde desta terça-feira (09), memoriais ao relator do Mandado de Segurança impetrado pela Assojaf/PB junto ao TRT da 13ª Região, em que busca restabelecer o pagamento da parcela VPNI suprimida dos Oficiais de Justiça daquele Regional por ato do Presidente do tribunal instituído em abril de 2020. O processo estará em pauta na sessão do Tribunal Pleno do TRT-13 marcada para esta quinta-feira (11). O advogado Rudi Cassel irá atuar pela Assojaf com sustentação oral. Os memoriais confeccionados pela Federação também foram remetidos aos demais Desembargadores do TRT-13. “A Fenassojaf continuará atenta e espera que os créditos sejam restabelecidos com o pagamento do passivo gerado após o corte”, conclui o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso.Clique Aqui para ler a íntegra do memorial encaminhado aos desembargadores do TRT da ParaíbaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf encaminhou, na tarde desta terça-feira (09), memoriais ao relator do Mandado de Segurança impetrado pela Assojaf/PB junto ao TRT da 13ª Região, em que busca restabelecer o pagamento da parcela VPNI suprimida dos Oficiais de Justiça daquele Regional por ato do Presidente do tribunal instituído em abril de 2020. O processo estará em pauta na sessão do Tribunal Pleno do TRT-13 marcada para esta quinta-feira (11). O advogado Rudi Cassel irá atuar pela Assojaf com sustentação oral. Os memoriais confeccionados pela Federação também foram remetidos aos demais Desembargadores do TRT-13. “A Fenassojaf continuará atenta e espera que os créditos sejam restabelecidos com o pagamento do passivo gerado após o corte”, conclui o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso.Clique Aqui para ler a íntegra do memorial encaminhado aos desembargadores do TRT da ParaíbaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Senado Federal, através do portal e-Cidadania, disponibiliza uma Consulta Pública sobre a PEC 186/2019.Conhecida como PEC Emergencial, a matéria integra o Plano Mais Brasil lançado pelo governo federal e, entre outras medidas, permite da redução da jornada de trabalho e diminuição em até 25% dos salários dos servidores públicos.Além disso, a proposta congela a realização de concursos e institui “gatilhos” que podem ser acionados sempre que as despesas forem maiores que as receitas. Aumentos e promoções para os servidores também ficam bloqueados por dois anos. O governo fica ainda impedido de criar novas despesas obrigatórias e conceder novos benefícios fiscais.A PEC Emergencial é uma das prioridades da agenda econômica anunciadas na última semana pelos novos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal. A Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça e toda a categoria a integrarem as mobilizações contra a aprovação das medidas que visam o desmonte do serviço público. VOTE NÃO para a consulta pública do Senado e ajude a combater os ataques à administração pública e precarização do atendimento à população. CLIQUE AQUI para acessar a consultaAté esta publicação, a pesquisa mostrava 3.758 votos a favor da PEC 186/19 e 175.890 contrários à proposta.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo