O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania proposta de emenda supressiva (0028) à PEC Emergencial (nº 186) para a exclusão da possibilidade de redução de salário e jornada dos servidores públicos.Na justificativa, o parlamentar afirma que a redação dada ao §3º do artigo 167-A pela PEC 186 prevê que, caso quebrada a “regra de ouro”, haverá a possibilidade de redução salarial com diminuição da jornada dos servidores públicos, bastando “ato normativo motivado” de cada poder, “ou seja, sequer haverá necessidade de manifestação do Poder Legislativo”.Para Paim, “é uma arbitrariedade e uma violência contra o servidor, que será chamado a “pagar a conta” mesmo que a despesa com pessoal não ultrapasse os limites fixados na LRF”.Na emenda, o senador afirma que além de inconstitucional por ferir a cláusula pétrea da irredutibilidade, “é uma medida que desrespeita o trabalhador e sua família, destrói o serviço público e prejudica os cidadãos”, finaliza.Veja aqui a emenda apresentada pelo senador Paulo Paim PEC Emergencial será encaminhada ao plenário do Senado nesta semanaO presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM/MG) anunciou, na quinta-feira (18), que encaminhará, nesta semana, a PEC 186 ao Plenário. De acordo com o parlamentar, a decisão aconteceu em um almoço que reuniu o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL), a presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputada Flávia Arruda (PL/DF), o relator da matéria, senador Marcio Bittar (MDB/AC), o ministro da Economia Paulo Guedes, entre outros.“Ficou ajustado que, dentre muitos [projetos] que vamos pautar na semana que vem, será pautada a PEC Emergencial. O parecer será apresentado pelo senador Marcio Bittar de hoje até segunda-feira (22). A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.Ele afirmou ainda que a aprovação da PEC Emergencial não é uma “condição para a implantação do auxílio emergencial”. Mas salientou que a votação da matéria funciona “como sinalização política” de que Senado e Câmara “têm responsabilidade fiscal”.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania proposta de emenda supressiva (0028) à PEC Emergencial (nº 186) para a exclusão da possibilidade de redução de salário e jornada dos servidores públicos.Na justificativa, o parlamentar afirma que a redação dada ao §3º do artigo 167-A pela PEC 186 prevê que, caso quebrada a “regra de ouro”, haverá a possibilidade de redução salarial com diminuição da jornada dos servidores públicos, bastando “ato normativo motivado” de cada poder, “ou seja, sequer haverá necessidade de manifestação do Poder Legislativo”.Para Paim, “é uma arbitrariedade e uma violência contra o servidor, que será chamado a “pagar a conta” mesmo que a despesa com pessoal não ultrapasse os limites fixados na LRF”.Na emenda, o senador afirma que além de inconstitucional por ferir a cláusula pétrea da irredutibilidade, “é uma medida que desrespeita o trabalhador e sua família, destrói o serviço público e prejudica os cidadãos”, finaliza.Veja aqui a emenda apresentada pelo senador Paulo Paim PEC Emergencial será encaminhada ao plenário do Senado nesta semanaO presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM/MG) anunciou, na quinta-feira (18), que encaminhará, nesta semana, a PEC 186 ao Plenário. De acordo com o parlamentar, a decisão aconteceu em um almoço que reuniu o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL), a presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputada Flávia Arruda (PL/DF), o relator da matéria, senador Marcio Bittar (MDB/AC), o ministro da Economia Paulo Guedes, entre outros.“Ficou ajustado que, dentre muitos [projetos] que vamos pautar na semana que vem, será pautada a PEC Emergencial. O parecer será apresentado pelo senador Marcio Bittar de hoje até segunda-feira (22). A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.Ele afirmou ainda que a aprovação da PEC Emergencial não é uma “condição para a implantação do auxílio emergencial”. Mas salientou que a votação da matéria funciona “como sinalização política” de que Senado e Câmara “têm responsabilidade fiscal”.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), em parceria com a Conferência de Haia sobre o Direito Internacional Privado, realiza, nos dias 15 e 18 de março, o 3º webinário sobre as Convenções de Haia. Nesta edição, as notificações de documentos e o reconhecimento e execução de sentenças, serão debatidos entre os participantes. A programação terá apresentações do uso prático da Convenção de Haia de 15 de novembro de 1965 sobre a citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial no estrangeiro; e da Convenção de Haia de 2 de julho de 2019 sobre o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria civil ou comercial.O webinário acontece das 13h às 14:30h (horário de Brasília) e será disponibilizado em dois idiomas: Francês, no dia 15 de março, e Inglês em 18/03.As inscrições são gratuitas. Para a participação na versão em francês, o Oficial de Justiça deve se inscrever AQUI. Já para acompanhar o webinário em inglês, é necessário fazer a inscrição clicando AQUI.A abertura será feita pelo presidente da União Internacional Marc Schmitz e a moderação do evento ficará a cargo do secretário Jos Uitdehaag. No dia 15 de março, a moderação será do 1º vice-presidente da UIHJ Mathieu Chardon, com a exposição do Oficial de Justiça Patrick Gielen.Confira a programação:13h: Introdução por Marc Schmitz, Presidente da UIHJ;13:10h: Utilização prática da Convenção de Haia de 15 de novembro de 1965 sobre a citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial no estrangeiro, por um representante da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e por Mathieu Chardon, 1º vice-presidente da UIHJ;13:50h: Apresentação da Convenção de Haia de 2 de julho de 2019 sobre o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria civil ou comercial por um representante da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado;14:10h: Perguntas14:30h: Encerramento do webinárioA Fenassojaf convida os Oficiais de Justiça para prestigiarem o debate.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), em parceria com a Conferência de Haia sobre o Direito Internacional Privado, realiza, nos dias 15 e 18 de março, o 3º webinário sobre as Convenções de Haia. Nesta edição, as notificações de documentos e o reconhecimento e execução de sentenças, serão debatidos entre os participantes. A programação terá apresentações do uso prático da Convenção de Haia de 15 de novembro de 1965 sobre a citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial no estrangeiro; e da Convenção de Haia de 2 de julho de 2019 sobre o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria civil ou comercial.O webinário acontece das 13h às 14:30h (horário de Brasília) e será disponibilizado em dois idiomas: Francês, no dia 15 de março, e Inglês em 18/03.As inscrições são gratuitas. Para a participação na versão em francês, o Oficial de Justiça deve se inscrever AQUI. Já para acompanhar o webinário em inglês, é necessário fazer a inscrição clicando AQUI.A abertura será feita pelo presidente da União Internacional Marc Schmitz e a moderação do evento ficará a cargo do secretário Jos Uitdehaag. No dia 15 de março, a moderação será do 1º vice-presidente da UIHJ Mathieu Chardon, com a exposição do Oficial de Justiça Patrick Gielen.Confira a programação:13h: Introdução por Marc Schmitz, Presidente da UIHJ;13:10h: Utilização prática da Convenção de Haia de 15 de novembro de 1965 sobre a citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial no estrangeiro, por um representante da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e por Mathieu Chardon, 1º vice-presidente da UIHJ;13:50h: Apresentação da Convenção de Haia de 2 de julho de 2019 sobre o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria civil ou comercial por um representante da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado;14:10h: Perguntas14:30h: Encerramento do webinárioA Fenassojaf convida os Oficiais de Justiça para prestigiarem o debate.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) publicou o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021, que regulamenta as atividades dos Oficiais de Justiça durante o período extraordinário relacionado à pandemia da Covid-19.De acordo com o regulamento, em caso de retrocesso à Etapa 1 do Plano de Ação do TRT, ou caso seja decretada medida restritiva extrema de locomoção (lockdown), fica vedada a realização de trabalho externo pelos Oficiais de Justiça, com o cumprimento das ordens judiciais urgentes, preferencialmente por meio eletrônico.Com o prosseguimento do plano gradual de retomada das atividades presenciais (Etapa 2 do Plano de Ação), os Oficiais de Justiça deverão retornar ao exercício regular das atividades externas.“Em qualquer hipótese, a necessidade de cumprimento de diligência externa deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a serem fornecidos pelo Tribunal através da chefia imediata”.O Ato também determina que os Oficiais de Justiça enquadrados no grupo de risco serão alocados, “excepcionalmente”, para auxiliar remotamente ao Setor de Pesquisa Patrimonial e Secretaria das Varas.As notificações para audiências telepresenciais devem ser feitas, preferencialmente, através dos meios virtuais ou via Correios, “restringindo-se a notificação por Oficial de Justiça somente nas hipóteses da audiência envolvendo tutela de urgência”.Os Oficiais do TRT-16 também ficam autorizados a cumprir os mandados de forma eletrônica “através de mecanismos de contato com as partes que permitam aferir a ciência da ordem, lavando todo o ocorrido em certidão circunstanciada, fazendo print da tela, se assim for possível para anexar aos autos, que será remetida à apreciação do magistrado emissor da ordem”.A medida especifica, ainda, os métodos a serem seguidos para citações e intimações por meio eletrônico.Veja AQUI o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021 do TRT-MADa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) publicou o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021, que regulamenta as atividades dos Oficiais de Justiça durante o período extraordinário relacionado à pandemia da Covid-19.De acordo com o regulamento, em caso de retrocesso à Etapa 1 do Plano de Ação do TRT, ou caso seja decretada medida restritiva extrema de locomoção (lockdown), fica vedada a realização de trabalho externo pelos Oficiais de Justiça, com o cumprimento das ordens judiciais urgentes, preferencialmente por meio eletrônico.Com o prosseguimento do plano gradual de retomada das atividades presenciais (Etapa 2 do Plano de Ação), os Oficiais de Justiça deverão retornar ao exercício regular das atividades externas.“Em qualquer hipótese, a necessidade de cumprimento de diligência externa deverá ser feita com a utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a serem fornecidos pelo Tribunal através da chefia imediata”.O Ato também determina que os Oficiais de Justiça enquadrados no grupo de risco serão alocados, “excepcionalmente”, para auxiliar remotamente ao Setor de Pesquisa Patrimonial e Secretaria das Varas.As notificações para audiências telepresenciais devem ser feitas, preferencialmente, através dos meios virtuais ou via Correios, “restringindo-se a notificação por Oficial de Justiça somente nas hipóteses da audiência envolvendo tutela de urgência”.Os Oficiais do TRT-16 também ficam autorizados a cumprir os mandados de forma eletrônica “através de mecanismos de contato com as partes que permitam aferir a ciência da ordem, lavando todo o ocorrido em certidão circunstanciada, fazendo print da tela, se assim for possível para anexar aos autos, que será remetida à apreciação do magistrado emissor da ordem”.A medida especifica, ainda, os métodos a serem seguidos para citações e intimações por meio eletrônico.Veja AQUI o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 2/2021 do TRT-MADa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Movimento a Serviço do Brasil disponibiliza um novo canal de comunicação e informações sobre a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa. A página eletrônica https://aservicodobrasil.com.br é mais um importante passo praticado pelas entidades que compõem o grupo, entre elas a Fenassojaf, Aojustra e Assojaf/MG, na defesa do serviço público.O site contém todos os esclarecimentos da proposta que visa a retirada de direitos dos servidores e o fim do Regime Jurídico Único, bem como o link para uma petição online a ser enviada como forma de pressão aos parlamentares no Congresso Nacional. Acesse AQUI o abaixo assinado!A página ainda disponibiliza todos os demais canais e redes sociais do Movimento a Serviço do Brasil, além de uma aba específica sobre os impactos da PEC na sociedade.Para as entidades, o Congresso Nacional precisa dizer não à Reforma Administrativa e demais medidas que prejudiquem o atendimento à população, como a PEC Emergencial, que reduz em 25% a jornada no serviço público.“Além de trazer prejuízos, essas medidas não garantem uma redução de gastos efetivas para o orçamento, já que os cálculos do Governo Federal seguem em sigilo e não foram compartilhados com a sociedade”, afirma o Movimento.A Reforma Administrativa não gera recursos para enfrentar a crise e pode até levar à queda na arrecadação ao sobrecarregar o serviço público e tornar mais lento o processo de fiscalização de impostos e de combate à corrupção.A Fenassojaf compõe o Movimento a Serviço do Brasil e está integrada às mobilizações contra a aprovação das medidas que prejudicam os servidores públicos e o cidadão. Saiba mais sobre o Movimento a Serviço do Brasil em https://aservicodobrasil.com.br e faça parte desse movimento em defesa do serviço público!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Movimento a Serviço do Brasil disponibiliza um novo canal de comunicação e informações sobre a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa. A página eletrônica https://aservicodobrasil.com.br é mais um importante passo praticado pelas entidades que compõem o grupo, entre elas a Fenassojaf, Aojustra e Assojaf/MG, na defesa do serviço público.O site contém todos os esclarecimentos da proposta que visa a retirada de direitos dos servidores e o fim do Regime Jurídico Único, bem como o link para uma petição online a ser enviada como forma de pressão aos parlamentares no Congresso Nacional. Acesse AQUI o abaixo assinado!A página ainda disponibiliza todos os demais canais e redes sociais do Movimento a Serviço do Brasil, além de uma aba específica sobre os impactos da PEC na sociedade.Para as entidades, o Congresso Nacional precisa dizer não à Reforma Administrativa e demais medidas que prejudiquem o atendimento à população, como a PEC Emergencial, que reduz em 25% a jornada no serviço público.“Além de trazer prejuízos, essas medidas não garantem uma redução de gastos efetivas para o orçamento, já que os cálculos do Governo Federal seguem em sigilo e não foram compartilhados com a sociedade”, afirma o Movimento.A Reforma Administrativa não gera recursos para enfrentar a crise e pode até levar à queda na arrecadação ao sobrecarregar o serviço público e tornar mais lento o processo de fiscalização de impostos e de combate à corrupção.A Fenassojaf compõe o Movimento a Serviço do Brasil e está integrada às mobilizações contra a aprovação das medidas que prejudicam os servidores públicos e o cidadão. Saiba mais sobre o Movimento a Serviço do Brasil em https://aservicodobrasil.com.br e faça parte desse movimento em defesa do serviço público!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf emite Nota de Pesar pelo falecimento do Oficial de Justiça Rômulo Pessoa de Oliveira, de 37 anos.Lotado no Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJRO), o servidor estava intubado, com 80% do pulmão comprometido, devido ao contágio da Covid-19. Rômulo era Oficial de Justiça no Fórum Geral de Porto Velho e foi infectado no trabalho, uma vez que cumpria presencialmente os mandados judiciais expedidos.O falecimento ocorreu nesta quarta-feira (17).Rômulo Pessoa de Oliveira é a 39ª vítima fatal da pandemia do novo coronavírus no oficialato brasileiro.Atuante nas causas de interesse dos Oficiais, em outubro de 2020, ele esteve junto com o diretor da Fenassojaf Malone Cunha e outros representantes, na mobilização contra o Projeto de Lei que pretendia esvaziar as funções dos Oficiais de Justiça do TJRO. “Na data de hoje (17), chega ao meu conhecimento a notícia do falecimento do colega Rômulo, linha de frente do Poder Judiciário, mais uma vítima da COVID-19. Minhas condolências pessoais em nome dos colegas da Justiça Federal do estado do Pará”, afirma Malone.Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirma que esta é “lamentavelmente, mais uma perda para a doença, neste momento de imensa dor causada por tão cruel pandemia. Rômulo exercia suas funções normalmente até bem pouco tempo, quando foi acometido pela doença, com apenas 37 anos de idade. Acabou não resistindo às complicações, deixando inconsolável a esposa Lorena e demais familiares”.A Fenassojaf lamenta mais este registro de óbito pela Covid e envia condolências a todos os familiares e colegas do Oficial de Justiça do TJRO.A Federação Nacional presta homenagens àqueles que não resistiram à doença: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE) e Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf emite Nota de Pesar pelo falecimento do Oficial de Justiça Rômulo Pessoa de Oliveira, de 37 anos.Lotado no Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJRO), o servidor estava intubado, com 80% do pulmão comprometido, devido ao contágio da Covid-19. Rômulo era Oficial de Justiça no Fórum Geral de Porto Velho e foi infectado no trabalho, uma vez que cumpria presencialmente os mandados judiciais expedidos.O falecimento ocorreu nesta quarta-feira (17).Rômulo Pessoa de Oliveira é a 39ª vítima fatal da pandemia do novo coronavírus no oficialato brasileiro.Atuante nas causas de interesse dos Oficiais, em outubro de 2020, ele esteve junto com o diretor da Fenassojaf Malone Cunha e outros representantes, na mobilização contra o Projeto de Lei que pretendia esvaziar as funções dos Oficiais de Justiça do TJRO. “Na data de hoje (17), chega ao meu conhecimento a notícia do falecimento do colega Rômulo, linha de frente do Poder Judiciário, mais uma vítima da COVID-19. Minhas condolências pessoais em nome dos colegas da Justiça Federal do estado do Pará”, afirma Malone.Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirma que esta é “lamentavelmente, mais uma perda para a doença, neste momento de imensa dor causada por tão cruel pandemia. Rômulo exercia suas funções normalmente até bem pouco tempo, quando foi acometido pela doença, com apenas 37 anos de idade. Acabou não resistindo às complicações, deixando inconsolável a esposa Lorena e demais familiares”.A Fenassojaf lamenta mais este registro de óbito pela Covid e envia condolências a todos os familiares e colegas do Oficial de Justiça do TJRO.A Federação Nacional presta homenagens àqueles que não resistiram à doença: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Câmara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azeredo (TJRJ), Felipe Gouveia (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Pérola Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José Andrade Soares (TJAM), Eliel Ribeiro dos Anjos (TJBA), José Afonso Soares (TJCE) e Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) protocolou na sexta-feira (12) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a tramitação da PEC 32, que trata da Reforma Administrativa.O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar contra atos do presidente da Câmara dos Deputados e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda a tramitação da Reforma Administrativa até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a proposta.A ação alega a impossibilidade de tramitação da Reforma Administrativa sem a apresentação – amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo – dos documentos que a embasaram.A proposta de revisão de carreiras públicas está na Câmara dos Deputados e é uma das prioridades do atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL). O texto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na segunda-feira (08)."Não se pode deliberar adequadamente sobre aquilo que não se conhece, ainda mais consideradas a relevância e a envergadura da Reforma Administrativa", afirmam os autores do pedido.Um deles é o deputado federal Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar, para quem a falta de documentos fere uma premissa básica do Congresso Nacional. "Existe um direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Há uma necessidade de apresentação dos documentos que embasaram a proposta de reforma constitucional", disse."Quando fomos olhar no site do Ministério da Economia, que deveriam dar acesso a estas informações, percebemos que elas eram incompletas e insuficientes para o debate ocorrer adequadamente no Congresso Nacional".O deputado disse ainda que faltam informações sobre questões relevantes como impactos financeiro e orçamentário da mudança. “O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo”, alerta.A proposta de paralisar a tramitação, segundo Batista, já havia ocorrido em outros momentos, mas voltou agora com o envio do texto à CCJ. "Já foi protocolada [na CCJ], mas as comissões permanentes ainda não foram instaladas", afirmou o parlamentar. "Assim que for escolhido o presidente, a mesa e os membros da CCJ, a proposta começa a tramitar imediatamente", concluiu.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Congresso em Foco
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) protocolou na sexta-feira (12) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a tramitação da PEC 32, que trata da Reforma Administrativa.O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar contra atos do presidente da Câmara dos Deputados e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda a tramitação da Reforma Administrativa até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a proposta.A ação alega a impossibilidade de tramitação da Reforma Administrativa sem a apresentação – amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo – dos documentos que a embasaram.A proposta de revisão de carreiras públicas está na Câmara dos Deputados e é uma das prioridades do atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL). O texto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na segunda-feira (08)."Não se pode deliberar adequadamente sobre aquilo que não se conhece, ainda mais consideradas a relevância e a envergadura da Reforma Administrativa", afirmam os autores do pedido.Um deles é o deputado federal Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar, para quem a falta de documentos fere uma premissa básica do Congresso Nacional. "Existe um direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Há uma necessidade de apresentação dos documentos que embasaram a proposta de reforma constitucional", disse."Quando fomos olhar no site do Ministério da Economia, que deveriam dar acesso a estas informações, percebemos que elas eram incompletas e insuficientes para o debate ocorrer adequadamente no Congresso Nacional".O deputado disse ainda que faltam informações sobre questões relevantes como impactos financeiro e orçamentário da mudança. “O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo”, alerta.A proposta de paralisar a tramitação, segundo Batista, já havia ocorrido em outros momentos, mas voltou agora com o envio do texto à CCJ. "Já foi protocolada [na CCJ], mas as comissões permanentes ainda não foram instaladas", afirmou o parlamentar. "Assim que for escolhido o presidente, a mesa e os membros da CCJ, a proposta começa a tramitar imediatamente", concluiu.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Congresso em Foco
A Fenassojaf lamenta o falecimento, ocorrido no último sábado (13), do presidente honorário da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) Francis Aribaut, de 89 anos.Aribaut foi Oficial de Justiça de reconhecimento internacional, nascido na cidade de Castres na Occitânia, França em 31 de julho de 1931.Graduado em direito pela faculdade de Toulouse na década de 50, exerceu a presidência da UIHJ de 1982 a 1985.Sob sua presidência, pela primeira vez um congresso foi realizado fora do continente europeu. Foi o XII Congresso Internacional da UIHJ em Montreal, no Canadá em 1985.Francis Aribaut foi vítima de um infarto. Para o diretor responsável pelas Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha, a morte do presidente honorário Aribaut é a perda de uma grande referência para a categoria dos Oficiais de Justiça no mundo. “Foi um Oficial de Justiça que teve em 1985 a visão de expandir a UIHJ para o continente americano, o que marcou o primeiro passo para a integração internacional que a categoria hoje experimenta”, enfatiza.A diretoria da Fenassojaf envia condolências aos integrantes da UIHJ e para todos os familiares do dirigente Francis Aribaut.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf lamenta o falecimento, ocorrido no último sábado (13), do presidente honorário da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) Francis Aribaut, de 89 anos.Aribaut foi Oficial de Justiça de reconhecimento internacional, nascido na cidade de Castres na Occitânia, França em 31 de julho de 1931.Graduado em direito pela faculdade de Toulouse na década de 50, exerceu a presidência da UIHJ de 1982 a 1985.Sob sua presidência, pela primeira vez um congresso foi realizado fora do continente europeu. Foi o XII Congresso Internacional da UIHJ em Montreal, no Canadá em 1985.Francis Aribaut foi vítima de um infarto. Para o diretor responsável pelas Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha, a morte do presidente honorário Aribaut é a perda de uma grande referência para a categoria dos Oficiais de Justiça no mundo. “Foi um Oficial de Justiça que teve em 1985 a visão de expandir a UIHJ para o continente americano, o que marcou o primeiro passo para a integração internacional que a categoria hoje experimenta”, enfatiza.A diretoria da Fenassojaf envia condolências aos integrantes da UIHJ e para todos os familiares do dirigente Francis Aribaut.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso participaram, no início da noite desta quinta-feira (11), de uma reunião com o relator da Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. Solicitada pela Federação Nacional, a videoconferência contou com as presenças do assessor jurídico, advogado Rudi Cassel e dos representantes da Assojaf/DF-TRT Milton Alves Pereira Júnior e da Assojaf/MA Alzira Melo Gomes. Na abertura, o presidente Neemias Freire agradeceu a disponibilidade do ministro em atender o pedido da Fenassojaf para a reunião e reafirmou a preocupação dos Oficiais de Justiça em relação ao processo que tramita na Corte de Contas que questiona o pagamento acumulado da VPNI e GAE para o oficialato federal. “Eu gostaria de agradecer em nome dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o país que nós representamos”. O diretor jurídico Eduardo Virtuoso explicou que este é um tema que tem causado grande preocupação e que afeta grande parte da categoria, inclusive servidores inativos e pensionistas. Ademais, trata-se de uma situação consolidada há décadas não cabendo mais a administração suprimir tais verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só a servidores ativos bem como aposentados, situação que vem sendo reconhecida por alguns tribunais em processos administrativos, notadamente os tribunais trabalhistas. “Em nossa ótica, os tribunais deveriam ser imediatamente notificados para que cessem as determinações dos descontos até que o TCU analise a matéria”, defendeu. Dr Rudi Cassel reafirmou o histórico sobre a legalidade no pagamento cumulativo e destacou a necessidade de homegeneidade entre decisões já emitidas pelo Tribunal de Contas da União. Após ouvir todas as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, Dr. Raimundo Carreiro disse que analisaria o tema com cautela para a emissão do parecer à Representação. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para garantir o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso participaram, no início da noite desta quinta-feira (11), de uma reunião com o relator da Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro. Solicitada pela Federação Nacional, a videoconferência contou com as presenças do assessor jurídico, advogado Rudi Cassel e dos representantes da Assojaf/DF-TRT Milton Alves Pereira Júnior e da Assojaf/MA Alzira Melo Gomes. Na abertura, o presidente Neemias Freire agradeceu a disponibilidade do ministro em atender o pedido da Fenassojaf para a reunião e reafirmou a preocupação dos Oficiais de Justiça em relação ao processo que tramita na Corte de Contas que questiona o pagamento acumulado da VPNI e GAE para o oficialato federal. “Eu gostaria de agradecer em nome dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o país que nós representamos”. O diretor jurídico Eduardo Virtuoso explicou que este é um tema que tem causado grande preocupação e que afeta grande parte da categoria, inclusive servidores inativos e pensionistas. Ademais, trata-se de uma situação consolidada há décadas não cabendo mais a administração suprimir tais verbas em razão da decadência plenamente aplicável não só a servidores ativos bem como aposentados, situação que vem sendo reconhecida por alguns tribunais em processos administrativos, notadamente os tribunais trabalhistas. “Em nossa ótica, os tribunais deveriam ser imediatamente notificados para que cessem as determinações dos descontos até que o TCU analise a matéria”, defendeu. Dr Rudi Cassel reafirmou o histórico sobre a legalidade no pagamento cumulativo e destacou a necessidade de homegeneidade entre decisões já emitidas pelo Tribunal de Contas da União. Após ouvir todas as ponderações apresentadas pelos representantes da Fenassojaf, Dr. Raimundo Carreiro disse que analisaria o tema com cautela para a emissão do parecer à Representação. A Fenassojaf mantém a linha de atuação em diversas frentes para barrar em definitivo os descontos. “Permanecemos trabalhando para garantir o pagamento aos Oficiais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelos questionamentos do TCU”, finaliza Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores”. (Veja aqui)Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.Mas há fortes razões para se preocupar.A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas, tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.Texto elaborado por Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, assessor jurídico da Fenassojaf, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores”. (Veja aqui)Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.Mas há fortes razões para se preocupar.A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas, tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais. Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.Texto elaborado por Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, assessor jurídico da Fenassojaf, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.