A vice-diretora financeira Kelma Lara Costa Rabelo Lima representou a Fenassojaf na festa dos 30 anos do Sindojus/CE, na última sexta-feira (09).Na ocasião, o presidente do sindicato Vagner Venâncio manifestou a felicidade por comemorar os 30 anos de existência do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, que teve como embrião a Associação Cearense dos Oficiais de Justiça (Acojust). Além da Fenassojaf, outras entidades representativas dos Oficiais de Justiça estaduais e federais também prestigiaram a comemoração, entre elas, a Assojaf-CE, Fesojus, Afojebra e Aojesp.“Quero parabenizar, principalmente, vossas excelências, os senhores e senhoras Oficiais de Justiça, essa categoria que historicamente mostrou a sua força e o seu potencial de luta, contribuindo acima de tudo para uma prestação jurisdicional célere e responsável. Todos nós estamos de parabéns, todos fazemos parte dessa história”, finalizou Vagner Venâncio.A Fenassojaf parabeniza o Sindojus/CE pelos 30 anos de fundação e trabalho em prol do Oficial de Justiça do estado do Ceará e reafirma o compromisso de uma atuação conjunta nas pautas comuns de todo o oficialato.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Sindojus/CE
Representantes da Associação Nacional também estiveram com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça para mobilização contra o assédio no Judiciário.O presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom e o assessor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, nesta quarta-feira (14), com a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e ex-presidente do TRT-4 (RS), Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, e com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Fioreze.O objetivo principal foi apresentar e debater as pautas dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, entre elas, o PL da Desjudicialização. Na oportunidade, a Fenassojaf reafirmou o posicionamento contrário à matéria e disse esperar que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste desfavoravelmente sobre a proposta.Os representantes reafirmaram, ainda, o pedido encaminhado pela Associação Nacional para que o CNJ prorrogue o prazo de resposta da 2ª Edição da Pesquisa Nacional sobre o Assédio Moral e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Veja o ofício AQUI No encontro com Ricardo Fioreze, o secretário recebeu em mãos o ofício referente à pesquisa e realizou o encaminhamento imediato do pedido ao setor responsável. A Desembargadora ouviu atentamente todas as demandas apresentadas pelos representantes da Fenassojaf e ponderou a importância de a Associação Nacional encaminhar por escrito as reivindicações para o devido encaminhamento junto à Administração do CNJ.A Fenassojaf agradece a Desembargadora Carmen Izabel e o secretário Ricardo Fioreze pela receptividade e atenção dispensada à Associação Nacional nas tratativas ocorridas nesta quarta-feira. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O deputado Ricardo Silva (PSD/SP) se propôs a ser o relator
do PL 2441/2022, que trata sobre a recomposição salarial parcial em 18% da
atual remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União.
Desde a última semana, a Fenassojaf, Assojafs e Fenajufe
atuaram para que o parlamentar fosse o responsável pela emissão do parecer da
matéria. Em reunião ocorrida nesta terça-feira (13) com a Fenassojaf e toda a
comitiva de Oficiais de Justiça que está em Brasília, Ricardo Silva informou
sobre as tratativas junto ao presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL) para a
relatoria da matéria.
Na ocasião, os representantes reafirmaram a importância de
Ricardo Silva assumir a tarefa de emitir o parecer, uma vez que é o único
servidor do Judiciário reeleito para o próximo mandato na Câmara dos Deputados.
Pela proposta encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), a recomposição nos salários será implementada em parcelas sucessivas,
não cumulativas, sendo 5% a partir de 1º de abril de 2023; 9,25% em 1º de
agosto de 2023; 13,50% a partir de 1º de janeiro de 2024 e 18% em 1º de julho
de 2024.
“Temos a expectativa de que o deputado Ricardo Silva seja
nomeado para a relatoria desse importante projeto para todos os servidores do
Judiciário Federal”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de diversas regiões do país atenderam ao chamado da Fenassojaf e integram as caravanas que estão em Brasília para uma atuação pela recomposição salarial dos servidores do Judiciário.A mobilização, convocada em conjunto com a Fenajufe, visa intensificar o trabalho nas últimas semanas antes do recesso parlamentar, em prol das principais bandeiras de luta da categoria.Nesta terça-feira (13), uma comitiva dos Oficiais esteve com o deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) e com outros parlamentares como José Ricardo (PT/AM) e Celina Leão (PP/DF). As atividades também englobaram a participação em uma reunião com o líder da Minoria na Câmara dos Deputados, Alencar Santana (PT/SP) e com a assessoria da liderança do PSD.O trabalho na Câmara dos Deputados teve o objetivo principal de colocar em pauta o PL que reajusta, ainda que parcialmente, os salários dos servidores e contou com a atuação dos Oficiais de Justiça pelos quintos e VPNI/ GAE.Outro tema abordado junto aos deputados foi o NS para ingresso na carreira de Técnico Judiciário.A Fenassojaf está em Brasília e participa da ação junto aos parlamentares através do presidente João Paulo Zambom, da vice-presidenta Mariana Liria e dos diretores Julio Fontela e Márcio Martins Soares, também presidente da Assojaf-DFTO. O assessor da Associação Nacional Eduardo Virtuoso também fez parte do grupo que esteve na Câmara dos Deputados.Além deles, representantes da Assojaf-MG, Assojaf-PAAP, Assojaf-RS, Aojus-DF e Assojaf-15 estão na mobilização desta semana.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, na segunda-feira (05) - Dia Nacional da Acessibilidade - a publicação digital “É capacitismo, e você deve saber - Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. Capacitismo é uma expressão ainda pouco conhecida, mas que traz consigo um problema histórico: a discriminação e o preconceito contra as pessoas com deficiência (PcD). Ela surge do senso comum de que essas pessoas têm todas as capacidades limitadas ou reduzidas, que as vê como não iguais, menos aptas ou não capazes de gerir a própria vida. Essa compreensão, assimilada socialmente por muitos e muitos anos, acaba por se materializar em atitudes - muitas vezes involuntárias - que contribuem para a exclusão e a opressão de quem é PcD. Essa realidade precisa ser transformada. Além do guia, o Tribunal deu início a uma ação de comunicação destinada a alertar sobre atitudes capacitistas. Para o público interno, a proposta é promover um ambiente institucional cada vez mais diverso e inclusivo, atento às demandas da sociedade brasileira. Em relação ao público externo, a ação visa ampliar o alcance das informações sobre o assunto. Por isso, o tema também está sendo abordado nas redes sociais e no canal do TST no YouTube. Compromisso com a transformação“O TST espera contribuir para que o conhecimento sobre esse tema seja multiplicado e para que se amplie a conscientização da sociedade sobre a importância de respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência”, explica o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Afinal, a transformação das atitudes demanda tomada de consciência e reflexão. E essas somente são possíveis com informação”. O ministro lembra, também, a importância de iniciativas do Estado para efetivar os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (internalizada com força de norma constitucional por meio do Decreto 6.949/2009). Entre eles, o de “promover o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação”.A iniciativa ainda se alinha às metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trazem os temas da inclusão social das pessoas com deficiência e da acessibilidade como pautas primordiais. Fonte: CSJT
O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha participa, nesta quinta-feira (15), da 4ª edição dos webinars práticos promovidos pela União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ).Com o tema “Como executar em...” (How to enforce in), o evento terá ainda as participações de Oficiais de Justiça do Canadá e Estados Unidos. A moderação será feita pelo tesoureiro adjunto da UIHJ, o escocês David Walker.Esse será o último webinar realizado pela União Internacional em 2022. De acordo com a entidade, o objetivo será falar como é feita a execução nos países participantes, bem como os documentos necessários, quem é o responsável pela execução e as medidas utilizadas, além dos custos para a prática das diligências.Segundo a UIHJ, temas como Quais títulos podem ser executados no país? Quem é responsável pela citação e notificação dos documentos relativos à execução e como utilizar os instrumentos relativos à citação ou notificação transfronteiriça? É possível obter informações sobre o devedor e seus bens antes de iniciar a execução? Os Oficiais de Justiça do país podem fazer a cobrança amigável da dívida? Quais bases de dados estão disponíveis para obter informações sobre o patrimônio do devedor? e Qual é o custo do processo de execução para o credor? serão abordados na transmissão.A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça para prestigiarem esse importante evento que terá a participação brasileira nos debates. O webinar acontece nesta quinta-feira, às 11 horas (horário de Brasília), em inglês e francês e terá tradução simultânea.As inscrições são gratuitas e podem ser feitas CLICANDO AQUI.Participe!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O
e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” foi
lançado na noite desta quinta-feira (08), em um evento virtual transmitido via
Youtube pelo canal da Escola de Oficiais.
O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf
e presidente da Assojaf/PA-AP Malone Cunha é um dos colaboradores da obra,
organizada por Flávia Teixeira Silva Pires, Alice de Souza Tinoco e Carlos
Henrique Medeiros de Souza, com a contribuição de outros oito Oficiais de
Justiça.
Para Flávia Pires, a coletânea alcança todo leitor
que almeja uma justiça célere, guiada pela inovação sem prescindir de uma visão
humanizada, na qual o Oficial de Justiça, que atua na linha de frente do
Judiciário, coopera ativamente para entrega da prestação jurisdicional de forma
efetiva. “Uma obra que precisa ser lida e divulgada, a fim de promover reflexões
e mudanças, ressignificando a atuação do oficial de justiça, que se faz um
agente de comunicação por excelência, um agente de inteligência e também um
agente pacificador”.
No artigo de Malone Cunha, o dirigente da
Associação Nacional aborda o aportuguesamento da execução civil no Brasil e as
primeiras análises do PL 6204/2019. Segundo ele, fica claro que toda a
fundamentação internacional que o PL sustenta é oriunda de uma única visão
acadêmica de discentes brasileiros em Portugal, e não da consulta direta por
parte do Senado Federal aos órgãos e representações estrangeiros.
O diretor da Fenassojaf trata sobre a
fundamentação portuguesa em relação ao projeto de lei, bem como a divergência
consensual existente desde o ano da apresentação da matéria, que teve sua
tramitação bastante lenta.
O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas
na contemporaneidade” é gratuito e pode ser baixado através da editora
Encontrografia. Clique AQUI para ter acesso à
coletânea.
A cerimônia de
lançamento da coletânea permanece disponível pela Escola de Oficiais. Assista!
Da Fenassojaf, Caroline P.
Colombo
A presidenta da Assojaf/MG e coordenadora da Fenajufe Paula Meniconi participou, na última terça-feira (06), de uma reunião entre representantes sindicais e a equipe de transição do governo Lula que debateu os interesses dos servidores públicos.O Encontro ocorrido com o GT de Planejamento, Orçamento e Gestão da equipe de transição no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, reafirmou que haverá a recomendação, por parte dos integrantes ao novo presidente, para a devolução da PEC 32/20 ao Executivo. Nesse caso, de acordo com a Assessoria Parlamentar da Fenajufe, por já ter tramitado em comissão especial, a proposta precisa ser deliberada através de requerimento ao plenário da Câmara, necessitando de maioria simples para aprovação. Além disso, a equipe informou que uma das primeiras medidas será a imediata instalação de uma mesa de negociação dos servidores com o governo federal.Outra pauta tratada foi a reivindicação do reajuste salarial emergencial de 27% (inflação correspondente aos últimos quatro anos). Além da recomposição orçamentária, os representantes apresentaram a necessidade de revogação de uma série de medidas que são prejudiciais ao serviço público.O Fonasefe preparou documento com o levantamento de todos os ataques ao serviço público no governo Bolsonaro, entre elas, a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que atingiu o Regime Próprio e o Regime Geral de uma só vez; e a Emenda Constitucional nº 95/2016 (teto de gastos).Após a reunião, Paula Meniconi gravou um vídeo com mais esclarecimentos sobre o que foi tratado na terça-feira com a equipe de transição. Clique Aqui e confira!Fonte: Assojaf/MG
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda-feira (05), o questionário, para a edição de 2022, da Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Direcionada a magistrados e magistradas, servidores e servidoras, e colaboradores e colaboradoras, a pesquisa, de caráter confidencial, poderá ser respondida até 19 de dezembro.Criada com o objetivo de levantar dados relativos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Judiciário, a pesquisa busca verificar se profissionais que atuam nos tribunais já vivenciaram alguma situação de assédio ou discriminação, além da relação hierárquica dessas pessoas com o agressor ou a agressora.É considerado assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas, intencionalmente ou não. Já o assédio sexual é configurado pela presença de conduta, com conotação sexual, que seja praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física. Já a discriminação se refere a toda distinção, exclusão ou preferência com base em etnia, cor, sexo, gênero, deficiência, expressão de gênero, entre outros aspectos.Pesquisa 2021A edição da pesquisa do ano passado e publicada este ano contou com a participação de 14.965 pessoas. O levantamento revela que pessoas de diversos cargos e níveis hierárquicos já foram vítimas de assédio. Porém, ministros, ministras, desembargadores e desembargadoras representam o grupo profissional que menos sofreu assédio, seguidos de magistrados e magistradas.No ambiente presencial, 46,9% dos servidores e servidoras que responderam à pesquisa já foram assediados ou discriminados. Já em trabalho virtual, o percentual de vítimas de assédio cai para 11,8%. Com os resultados obtidos, o CNJ adotou medidas para mobilizar os órgãos do Poder Judiciário no sentido de cumprir a Resolução n. 351/2020.Ao questionário da edição de 2022 foram incorporadas algumas mudanças significativas em relação ao levantamento enviado no ano anterior, por exemplo, excluindo as perguntas abertas. Neste ano, com questões de múltipla escolha, foram incluídas perguntas para avaliar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação locais.A pesquisa não tem caráter punitivo e o maior intuito é a obtenção de informações que possam orientar o aperfeiçoamento da política judiciária e o acompanhamento, por parte do CNJ, das ações implementadas pelos diversos segmentos do Poder Judiciário.O link do formulário está disponível aqui. Para respondê-lo, é necessário inserir senha enviada pelo CNJ por ofício para cada tribunal.Fonte: CNJ
A Polícia Militar de Taguatinga apreendeu uma arma de fogo, na tarde desta segunda-feira (05), durante uma operação de apoio a um Oficial de Justiça em diligência. Segundo informações, a equipe policial foi acionada para dar apoio ao Oficial no cumprimento de uma medida cautelar de afastamento do lar. Após a efetividade da diligência e a saída do envolvido do referido endereço, a PM foi informada que o homem havia deixado uma arma na casa. Foi feita varredura e localizada uma caixa contendo 14 munições intactas e 5 deflagradas, e um revólver calibre 38 Special. A AOJUS ressalta a importância do apoio policial para mandados com possível risco pois, mesmo não havendo nenhuma situação de violência ou resistência no caso acima, o fato do homem ter uma arma de fogo em casa já torna a diligência arriscada para o Oficial de Justiça e demais envolvidos.Segundo a vice-presidenta da Fenassojaf Mariana Liria, o caso demonstra a relevância do planejamento prévio para a realização da diligência e a segurança do Oficial de Justiça. Atualmente, por meio do acesso ao InfoSeg, é possível obter informações sobre os registros de arma de fogo. “O fato de ter sido encontrada uma arma no local já mostra que seria uma diligência de risco exacerbado e, mediante a pesquisa via InfoSeg, é possível saber se a pessoa possui o registro de uma arma de fogo ou não. Importante reforçar também o apoio dos Agentes da Polícia Judicial ou policiais militares em casos como esse”, finaliza.Fonte: AojusFoto Ilustrativa
A Desjudicialização da Execução Civil foi um dos temas abordados durante a realização do Encontro Nacional do Coletivo dos Analistas Judiciários (CONAN) da Fenajufe, ocorrido no último sábado (03) e domingo (04).O evento, promovido em formato híbrido, reuniu diversos representantes e dirigentes sindicais em um debate sobre as principais pautas dos Analistas Judiciários. Entre elas, o PL da Desjudicialização esteve no contexto da Terceirização do Poder Judiciário, abordado pelo coordenador da Fenajufe Charles Bruxel no primeiro dia do Encontro.Junto com ele, a presidente da Assojaf/RS Fabiana Cherubini e a vice-presidente Carolina Passos, integrantes da delegação do Sintrajufe/RS, foram convidadas para o painel que abordou o PL 6204/2019, proposto pela senadora Soraya Thronicke (União/MS), que repassa atribuições dos Oficiais de Justiça para os tabeliães.Na oportunidade, as dirigentes da Assojaf/RS enfatizaram que a desjudicialização não significa um problema que atinge apenas o oficialato, mas toda a sociedade, pois traz insegurança jurídica para aqueles que buscam o Judiciário, além de acarretar reflexos em todos os servidores, uma vez que todos são responsáveis pela execução.A avaliação é de que não há possibilidade de uma parcela da jurisdição ser repassada para uma terceira categoria.Segundo as representantes, os Analistas que participaram no evento da Fenajufe se mostraram interessados e demonstraram preocupação com o que foi abordado. “Foi uma experiência muito gratificante poder contribuir para o encontro dessa maneira”, finaliza Fabiana.Além da Assojaf/RS, Oficiais de Justiça de outras regiões do país também acompanharam o Encontro do Coletivo da Fenajufe, entre eles, a presidente da Assojaf/RO-AC Eline Cavalcante, a presidente da Assojaf/MT Juscileide Rondon, o presidente da Assojaf/RN Daniel Brandão e a coordenadora do Sindjufe/MS, Márcia Pissurno.Fonte: Assojaf/RSFoto: Fenajufe
Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária que revogou a liminar antes deferida, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento parcial para apenas suspender a liminar, considerando que não foi cumprida diante do local de alta periculosidade, pondo em risco o Oficial de Justiça e os moradores.Entenda o CasoO agravo de instrumento foi interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, que revogou a liminar deferida, “[...] a fim de se evitar risco à vida do Sr. Oficial de Justiça que certificou ser o local da diligência inacessível com a presença de traficantes armados e a existência de barricadas no início do logradouro”.O agravante alegou “[...] que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; que sem que haja o cumprimento da liminar de busca e apreensão, não poderá a Agravada, realizar o depósito da integralidade da dívida pendente, nem tampouco contestar o feito [...]”, pleiteando o restabelecimento da liminar.Foi constatado, ainda, que o Oficial de Justiça não conseguiu o auxílio dos representantes da Associação de Moradores da Comunidade e que o Major, responsável pela P3, confirmou a periculosidade do local.Desse modo, entendeu “[...] inadmissível no presente caso, a retomada da diligência para cumprimento da liminar a fim de evitar colocar em risco quer o Sr. Oficial de Justiça que para tanto for designado, quer a população que vive na região”.Por outro lado, consignou que “[...] tais circunstâncias não devem conduzir à revogação da liminar deferida, mas apenas à suspensão do cumprimento da diligência respectiva, para que se verifique, inclusive, junto às autoridades policiais, as medidas eventualmente recomendadas para que seja a mesma concluída, uma vez que, como já assinalado, foram preenchidos, pelo Agravante, os requisitos necessários à sua concessão”.Segundo a vice-presidenta da Fenassojaf Mariana Liria, a decisão da 26ª Câmara do TJ do Rio de Janeiro é muito relevante, “uma vez que reconhece a situação fática: o Estado falhou na segurança pública e as consequências não podem recair sobre os agentes públicos e demais envolvidos na diligência. Especialmente em se tratando de diligência de constrição que, por si só, já envolve riscos exacerbados. Em casos como esses se arrisca a vida do Oficial de Justiça, dos policiais, eventualmente do preposto que receberia o bem e de todos os moradores da região. Precisamos avançar em mais decisões como essa, eis que muitas vezes nossos tribunais pugnam pela efetividade do processo em detrimento da vida de nossos servidores”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o site Direito real
O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” será lançado às 19 horas do próximo dia 8 de dezembro, em um evento virtual transmitido via Youtube pelo canal da Escola de Oficiais.O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PA-AP Malone Cunha é um dos colaboradores da obra, organizada por Flávia Teixeira Silva Pires, Alice de Souza Tinoco e Carlos Henrique Medeiros de Souza, com a contribuição de outros oito Oficiais de Justiça.Para Flávia Pires, a coletânea alcança todo leitor que almeja uma justiça célere, guiada pela inovação sem prescindir de uma visão humanizada, na qual o Oficial de Justiça, que atua na linha de frente do Judiciário, coopera ativamente para entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva. “Uma obra que precisa ser lida e divulgada, a fim de promover reflexões e mudanças, ressignificando a atuação do oficial de justiça, que se faz um agente de comunicação por excelência, um agente de inteligência e também um agente pacificador”.No artigo de Malone Cunha, o dirigente da Associação Nacional aborda o aportuguesamento da execução civil no Brasil e as primeiras análises do PL 6204/2019. Segundo ele, fica claro que toda a fundamentação internacional que o PL sustenta é oriunda de uma única visão acadêmica de discentes brasileiros em Portugal, e não da consulta direta por parte do Senado Federal aos órgãos e representações estrangeiros.O diretor da Fenassojaf trata sobre a fundamentação portuguesa em relação ao projeto de lei, bem como a divergência consensual existente desde o ano da apresentação da matéria, que teve sua tramitação bastante lenta.O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” é gratuito e pode ser baixado através da editora Encontrografia. Clique AQUI para ter acesso à coletânea.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf/PE realizou, na tarde de quarta-feira (30), Assembleia Geral virtual para a aclamação da chapa “PACEM IN TERRIS” para a diretoria e Conselho Fiscal da entidade no próximo biênio.Conduzida pelo diretor financeiro Alessandro Bernardo Ferreira da Silva, os Oficiais de Justiça presentes referendaram a composição do grupo que tomará posse a partir de 2 de janeiro de 2023.O presidente eleito é o diretor de aposentados da Fenassojaf Isaac de Sousa Oliveira que, durante a fala, enalteceu o trabalho desempenhado pelas gestões anteriores. Isaac Oliveira esteve à frente da Associação de Pernambuco por quatro mandatos entre os anos de 2002 e 2014, além de ter sido vice-presidente entre 1998 e 2002 e diretor jurídico no biênio 2008/2010.Oficial de Justiça aposentado, ele também ocupou outros cargos diretivos no SINTRAJUF/PE e na Fenassojaf.De acordo com ele, o propósito dos integrantes da chapa PACEM IN TERRIS é promover a defesa da associação que, em agosto do próximo ano, completa 30 anos de existência. “Vamos trabalhar para resgatar importantes projetos que a AssojafPE havia implementado e fazer com que nossos colegas Oficiais de Justiça estejam integrados em um trabalho que beneficiará toda a classe. Não deixaremos a nossa Assojaf acabar”, enfatizou.O ex-presidente e diretor financeiro da próxima gestão, Ronaldo Soares de Sousa, também reconheceu o trabalho da atual administração e o empenho dos colegas que integram o grupo eleito em manter e fortalecer a representatividade e a atuação da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Pernambuco.Por fim, Alessandro Bernardo Ferreira da Silva reafirmou os agradecimentos a todos que participaram da Assembleia e disse que “esse já é o início de minha despedida na Assojaf/PE. São mais de 20 anos ocupando algum cargo na nossa associação e trabalhando pelos Oficiais de Justiça”.A Fenassojaf parabeniza a direção eleita para o próximo biênio, em especial, o diretor e futuro presidente Isaac Oliveira, e reafirma o compromisso do trabalho conjunto para o fortalecimento e conquistas aos Oficiais federais em Pernambuco. “Desejamos muito sucesso à nova administração da Assojaf/PE, ressaltando a parceria que sempre norteou o trabalho conjunto desempenhado pela Fenassojaf e Assojaf/PE em prol dos Oficiais de Justiça. Parabéns à diretoria eleita que dará continuidade a esse trabalho e parceria”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.Confira a composição da diretoria eleita:Presidente: Isaac de Sousa OliveiraVice-presidente: Ana Maria da Cunha e SilvaSecretária-geral: Luiza Galvão de Souza Leão AlmeidaDiretor Financeiro: Ronaldo Soares de SousaDiretor Jurídico: Alcedo Martins CorreiaDiretor suplente: Herbert Costa BorgesConselho Fiscal:Adriano Clayton Carreiro de BarrosJairo Henrique Parente de AndradeJosevaldo Marcelo de Azevedo SilvaKarina Correa Alves da Costa (suplente)Fonte: Assojaf/PE, editado por Caroline P. Colombo
O Oficial da Justiça Estadual de São Paulo (TJSP), Mário Medeiros Neto, foi eleito presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra). A Assembleia Geral Ordinária que elegeu, por aclamação, a chapa “Afojebra Unida e Forte” aconteceu na última segunda-feira (28), em Belém (PA).A troca de diretoria acontece após o fim do mandato do Oficial de Justiça paraense Edvaldo Lima, que esteve à frente da entidade por duas gestões. Mário Medeiros Neto é ex-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), parceira da Fenassojaf nas causas comuns do oficialato brasileiro. Mário é reconhecido entre os colegas por sua forma diplomática de articulação política em defesa das reivindicações da categoria. “Meu partido é e sempre será os Oficiais de Justiça. Não pode existir bandeira partidária ou ideológica quando o objetivo for buscar melhorias para o Jurisdicionado e para os Oficiais de Justiça”, afirmou o novo presidente da Afojebra.A diretoria da Fenassojaf parabeniza Mário Medeiros Neto e todos os integrantes da nova diretoria da Associação Federal dos Estaduais, desejando sucesso à frente da entidade e renovando a parceria de trabalho nas lutas dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Da Fenassojaf, Caroline P. ColomboFoto: Afojebra
Em despacho referente ao processo administrativo que trata do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça, a presidente do TRT-15 em Campinas/SP, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, sugeriu o sobrestamento dos processos que tramitam na Corte referentes ao tema. Na redação, Dra. Ana Amarylis determina a remessa do processo à vice-presidência administrativa para que, oportunamente, o despacho seja apreciado pelo Órgão Especial. De acordo com a presidente do Tribunal, a sugestão é para que os processos administrativos oriundos do Plano de Ação presente no PROAD 13907/2020 sejam sobrestados até que o Tribunal de Contas da União emita parecer, em definitivo, sobre o assunto.Entre os itens considerados pela presidente para a decisão estão as divergências nos procedimentos sugeridos pela equipe da Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais e da Diretoria de Auditoria em Pessoal, as interpretações e adoções de medidas díspares ocorridas nos tribunais do país, além da pendência do julgamento da representação n 036.450/2020-0 no TCU e a necessidade de otimização do trabalho das unidades do TRT da 15ª Região.A medida atende o pedido da Assojaf-15, Fenassojaf e Sindiquinze que estiveram reunidas com a Administração do Tribunal no mês de junho deste ano e apresentaram a preocupação com os prejuízos trazidos aos Oficiais. Na oportunidade, a Administração ouviu atentamente as argumentações apresentadas e se prontificou a analisar minuciosamente o material encaminhado pelo departamento jurídico das entidades.Para o presidente da Assojaf-15 Vagner Oscar de Oliveira, o despacho emitido pela presidente do Tribunal da 15ª Região vai de encontro com a maioria dos tribunais trabalhistas do país e efetiva a defesa da Associação em prol dos Oficiais de Justiça atingidos com os questionamentos do TCU. “Seguimos atuantes e empenhados, no trabalho conjunto com a Fenassojaf e Sindiquinze, para a defesa dos Oficiais e a comprovação da legalidade do recebimento acumulado pelos colegas”, finaliza.Fonte: Assojaf-15
Sob a relatoria do Ministro Benjamin Zymler, o Plenário do Tribunal de Contas da União, à unanimidade, julgou o processo TC nº 036.627/2019-4 (representação) na tarde de 30/11/2022, em que discutida a natureza jurídica do benefício especial (BE) e a forma de seu pagamento para os servidores públicos que migraram para a previdência complementar. Na origem, embora destinado aos servidores da Corte de Contas, o acórdão serve de espelho para como serão interpretadas questões essenciais à decisão de migração, notadamente sobre a natureza sinalagmática e contratual (não previdenciária), que configura ato jurídico perfeito, em incentivo à opção pela previdência complementar. Com isso, não deve incidir contribuição previdenciária (afastada pela Lei 14.463/2022) e não incide limitação de pagamento com base na remuneração do servidor em atividade.Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que acompanhou a sessão, “subordinado princípio da legalidade e à impossibilidade de o TCU criar interpretações subjetivas a respeito, o relator divergiu da unidade técnica (Secretaria de Fiscalização de Pessoal – SEFIP) e julgou pelo melhor tratamento do BE, seja sob a perspectiva tributária, como pelo recebimento conjunto com outros benefícios voluntários e involuntários, assim como na pensão por morte”. Para Cassel: isso não significa que migração se tornou melhor do que era ou que um servidor que não teve indicação de migrar deva migrar. Representa, apenas, que o Benefício Especial seguirá o que era consenso legal a respeito, sem surpresas como a incidência de contribuição previdenciária ou a proibição de recebimento do seu valor integral (limitado apenas ao teto com base no subsídio de ministro do STF).Em resumo, o acórdão TCU entendeu por:1. fixar os seguintes entendimentos, com fundamento no art. 16, inciso V, do RITCU:1.1. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, não deve sofrer a tributação da contribuição social sobre o pagamento do benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012;1.2. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, e que possui direito ao benefício especial, vindo a falecer em atividade, terá como base de cálculo da pensão civil a mesma base de cálculo prevista constitucionalmente para todos os servidores vinculados ao RPPS, sendo limitada, para fins de pagamento, no valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, devendo, ainda, perceber o benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012 em suaintegralidade;1.3. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, terá direito ao pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado ao teto do RGPS, bem comoao benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, cuja soma deverá ser limitada pelo teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF/1988;1.4. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, terá direito ao pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado ao teto do RGPS, bem como ao benefício especial previsto na Lei 12.618/2012, cuja soma não será limitada pela última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;1.5. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, terá direito ao percebimento da aposentadoria ou pensão do RPPS calculada na forma do art. 26, §1º, da EC 103/2019, que limita a média aritmética das remunerações históricas ao teto vigente para o RGPS e sobre a qual incidirá a proporcionalidade prevista para o referido benefício; o benefício especial, por sua vez, deverá ser calculado na estrita forma prevista na Lei 12.618/2012, admitindo-se a incidência apenas e exclusivamente da proporcionalidade prevista em seu art. 3º, § 3º, ou seja, do fator de conversão, não incidindo sobre o benefício especial qualquer outra proporcionalidade não prevista em lei ou prevista para o benefício de aposentadoria ou pensão do RPPS limitado no teto do RGPS, com o qual ele não se confunde;1.6. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, terá direito a utilizar todos os fundamentos de aposentadoria previstos nas regras de transição da EC 103/2019, assim como as regrasconstitucionais referentes às aposentadorias especiais;1.7. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, terá direito a utilizar tempo de contribuição de outros entes dos regimes próprios dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da CF/1988 para fins de percepção do benefício especial instituído por meio da Lei 12.618/2012, tendo em vista a existência de expressa autorização legal nesse sentido, após a edição da Lei 14.463/2022; e1.6. o servidor que optou pela limitação do benefício previdenciário do RPPS no valor equivalente ao teto do RGPS, nos termos do § 16 do art. 40 da CF/1988, terá direito ao abono de permanência calculado nos termos do art. 40, § 19, da CF/1988, ou seja, no valor equivalente ao de sua contribuição previdenciária para o regime próprio. [...]3. dar conhecimento da presente deliberação aos órgãos centrais de gestão de pessoal dos Poderes da União, a saber: à Casa Civil e ao Ministério da Economia, à Administração da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que sejam adotadas eventuais medidas pertinentes, tendo em vista o disposto nos incisos III e IX do art. 71 da CF/1988.Por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
A participação da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) de Portugal no 14º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) promovido pela Fenassojaf e Assojaf/BA foi destaque na edição de número 34 da Revista Sollicitare.A publicação informa sobre as presenças do Bastonário Paulo Teixeira e do presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução Duarte Pinto no maior evento do oficialato federal brasileiro.Ambos fizeram parte da mesa de abertura do Congresso e também integraram o painel Lusófono: “o Oficial de Justiça brasileiro e o Agente de Execução português” em que foi abordada a experiência portuguesa na execução. O debate foi sobre o PL da Desjudicialização proposto pela senadora Soraya Thronicke (União/MS), que faz alusão ao modelo utilizado naquele país para o cumprimento dos mandados judiciais. Relembre a participação da OASE no CONOJAFSegundo Paulo Teixeira, o evento permitiu “levar para Portugal uma aprendizagem muito importante no âmbito do Judiciário, naquilo que é a nobre função do Agente de Execução neste tempo novo que se avizinha”.Clique Aqui para ter acesso à publicação da 34ª edição da Revista SollicitareDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo