O uso de drones em diligências foi um dos temas mais esperados pelos mais de 260 participantes do 15º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), em Belém (PA).
Na oportunidade, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Marcelo Honorato, deu detalhes sobre a aplicabilidade dos drones em diligências, além dos requisitos como habilitação e autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O magistrado deu exemplo da utilização de micro drones usados para a inspeção de máquinas. De acordo com ele, no Poder Judiciário, os drones podem ser usados pelos Oficiais de Justiça em buscas e apreensões, penhoras, reintegração de posse e avaliações, que facilitam e preservam a segurança do servidor no cumprimento dos mandados.
Segundo Dr. Marcelo, em uma busca e apreensão, é possível averiguar a comprovação da existência ou da ocultação do bem. Em avaliações, obtém-se dados concretos, com menores incidentes processuais ante a certeza do bem e maior celeridade na diligência.
Na reintegração de posse, além da maior segurança para os Oficiais de Justiça, também existe maior controle dos ocupantes da área invadida, com melhor análise do risco e comprovação concreta de eventuais descumprimentos.
Benefícios: Entre os benefícios indicados pelo juiz federal, o uso de drones contribui na identificação precisa dos ocupantes da área, melhor controle das invasões durante o processo, segurança para os Oficiais de Justiça, celeridade e qualidade do trabalho.
Marcelo Honorato explicou que o Brasil é um país pouco restritivo para o voo de drones, porém, existem procedimentos que precisam ser seguidos para a utilização do equipamento de voo. Entre eles, está o registro na ANAC, a licença para cumprir exigências da Agência Nacional e obter autorização de voo.
A utilização do drone em diligências, de acordo com ele, deve ter previa autorização judicial para evitar nulidades, além de constar no mandado o uso de drones para levantamento de patrimônio, portar documentação exigida pela ANAC, prévia coordenação com DECEA para o voo e observar os limites de distância das pessoas e áreas proibidas para voos.
“Com esses procedimentos é possível melhorar o trabalho dos Oficiais de Justiça, com segurança e agilidade”, finalizou.
De Belém (PA), Caroline P. Colombo