A Câmara dos Deputados realiza uma enquete sobre a PEC 32/2020, que estabelece a Reforma Administrativa. De autoria do Poder Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre elas, a matéria põe fim à estabilidade da categoria e abre a possibilidade de maior terceirização no serviço público.O tema merece toda a atenção e mobilização dos servidores, diante do indicativo de que a PEC 32 deve voltar à pauta do Congresso Nacional ainda neste ano de 2022.Neste sentido, a Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça e toda a categoria a acessarem a enquete da Câmara dos Deputados e votarem DISCORDO TOTALMENTE da proposta. Somente a união e luta de todos será capaz de derrubar mais esse ataque contra a Administração Pública.CLIQUE AQUI para acessar a enquete sobre a PEC 32Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quinta-feira (13), a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.A cartilha chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta.O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatiza que “todas as organizações devem primar por um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem-estar físico, mental e social de seus trabalhadores”. Em 2020, o TST lançou uma cartilha semelhante, focando em assédio moral. Agora, o material está atualizado contemplando os conceitos, as consequências e os prejuízos, também, do assédio sexual.Entre os temas presentes na cartilha estão o conceito do assédio moral e sexual; a distinção entre os dois tipos de assédio, as classificações e tipologias, os exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual e moral, as causas, as consequências e os métodos de prevenção, além de orientar o que a vítima e as pessoas próximas podem fazer.Fonte: TST
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um limite para a penhora de faturamento de empresa em processo trabalhista. O texto, que segue para o Senado, limita a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.Atualmente não há um teto fixo, apenas a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A média de bloqueio costuma ser de 30%.O Projeto de Lei nº 3083, de 2019, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma conclusiva. Foi apresentado pelo PSB um recurso para que a questão fosse levada ao Plenário da Câmara. Mas como foi protocolado fora do prazo regimental, a proposta seguirá agora ao Senado após aprovação da redação final.O ponto de discordância do PSB era a previsão de um teto de 10% para a penhora de faturamento de empresa. O texto estabelece que o juiz levará em consideração o caso e as provas existentes ao determinar a penhora para garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas “sem tornar inviável a atividade empresarial”.O projeto original, do ex-ministro da Indústria, Comércio e Serviços, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelecia um teto maior, de 20% do faturamento. Para ele, na pressa de finalizar a execução, principalmente de dívidas trabalhistas, o Judiciário termina por bloquear percentuais mais altos, “o que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”.Hoje não há limitação legal para a penhora de faturamento pela Justiça do Trabalho, de acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos. Mas o Código de Processo Civil (CPC) já contém o dispositivo que os deputados pretendem incluir na CLT e alerta que o percentual fixado pelo juiz deve propiciar a satisfação do crédito exequendo, sem tornar inviável o exercício da atividade empresarial.Existe ainda uma orientação do TST de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. “Ao analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, é comum observarmos a limitação em 30% do faturamento ou menos”, afirma Alessandra.A advogada destaca que a penhora do faturamento é uma medida executória considerada extrema, utilizada só depois de esgotadas as formas menos gravosas estabelecidas pelo CPC. “A norma processual prevê uma ordem de preferência para a penhora, que contempla 13 ‘degraus’. A penhora de faturamento da empresa é o décimo”, diz.O bloqueio de parte do faturamento acontece quando não são localizados dinheiro, veículos, imóveis ou bens móveis. “Trata-se de uma empresa que, muito provavelmente, está operando no limite da viabilidade econômica”, afirma a advogada.O projeto também prevê que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor cobrir o débito trabalhista.O documento é expedido quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. Tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.Fonte: Valor Econômico
Em todo o ano de 2022, a 10ª Vara Federal da JFPB já gerou 3.854 minutas de bloqueios, sendo que quase metade delas foi alcançada nos meses de agosto e setembro (1.971 ordens comandadas), período em que foi feita a adoção integral da ferramenta “Teimosinha”. A unidade, localizada em Campina Grande e especializada em ações de Execução Fiscal, passou a adotar integralmente a ferramenta nos procedimentos executivos. A funcionalidade, disponível junto ao sistema Sisbajud, permite o bloqueio de ativos financeiros - com ordens reiteradas durante 30 dias.Conforme o diretor de Secretaria da unidade, Mardone Sarmento, antes da utilização por completo da plataforma, a média anual de ordens de bloqueio era por volta de 1.452 ordens/ano, considerando o quadriênio de 2018 a 2021. “Com os dados levantados de agosto e setembro, a expectativa é de realizar aproximadamente 12.000 ordens em 12 meses, projetando um aumento de oito vezes na nossa média de bloqueios anterior à implantação da teimosinha”, ressaltou, ao explicar que o Sisbajud é o principal sistema à disposição do Judiciário para bloqueio de numerários. A juíza federal da 10ª Vara Federal, Emanuela Mendonça Santos Brito, afirmou que “a consolidação do uso da opção Teimosinha do sistema SISBAJUD no procedimento executivo da unidade, aliada ao uso de outros sistemas (Renajud, Infojud, Serasajud e CNIB), estimula a cooperação processual entre as partes, na medida em que há efetivo incremento na autocomposição, uma vez que incentiva a adesão aos acordos de parcelamento. E, em muitos casos, inclusive, implica a quitação da dívida, a pedido da parte executada, que prefere findar o procedimento em vez de prolongar o seu curso mediante uso das ferramentas processuais disponíveis”. Entenda como funciona o sistema - A “Teimosinha” é uma opção de uso do sistema Sisbajud, em que são geradas ordens judiciais reiteradas de bloqueios pelo prazo máximo de 30 dias. Na forma tradicional de uso do sistema, o bloqueio operava apenas um prazo máximo de 48 horas, a contar da data de protocolo da minuta de bloqueio. Agora, com uso dessa funcionalidade, em cada processo com bloqueio autorizado, serão geradas de 09 a 12 ordens de bloqueio autônomas e sequenciadas durante o prazo de 30 dias.Fonte/ ilustração: JFPB
O Projeto de Lei 2411/22 permite a penhora de website para o pagamento de dívida. A matéria altera o Código de Processo Civil, que lista os bens que podem ser penhorados em ordem de preferência.O primeiro item é o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em banco. Pelo texto em análise, o website do devedor entraria como última opção para liquidar a dívida.O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), defende que “tais bens intangíveis se assemelham aos direitos sobre a marca de um determinado produto, cuja penhorabilidade é incontroversa”.Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela validade da penhora de site em ação movida por empresa de telefonia contra companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles.Como justificativa, o tribunal usou artigo do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”.A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Fenassojaf realiza, na quarta-feira (19), uma live que irá tratar do prazo de migração do regime de previdência do servidor público federal e as alterações trazidas pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 24/2022, antiga MP 1119.A reabertura do prazo de migração até 30 de novembro foi aprovada pelo Senado Federal no último dia 4 de outubro. Além da adesão ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o projeto também traz a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada. Para falar sobre o tema e tirar as dúvidas dos servidores sobre a migração, o advogado da Fenassojaf Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) abordará o assunto, ao lado do diretor de seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Chagas.A transmissão da Fenassojaf acontece às 19 horas do dia 19 de outubro, ao vivo, pelo canal da Associação Nacional no Youtube e página no Facebook.“A aprovação de mais essa janela de migração é um assunto que gera muitas dúvidas nos servidores. Por isso, nossa equipe técnica irá esclarecer aos telespectadores nesta importante live que a Fenassojaf promoverá no dia 19 de outubro. Convido todos os colegas para acompanharem e aproveitarem a oportunidade para esclarecerem suas dúvidas”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A presidente da Assojaf-RS Fabiana Cherubini e a vice-presidente Carolina Passos participaram, no dia 14 de setembro, de uma reunião com dirigentes da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS).O encontro, promovido em conjunto com a ABOJERIS teve o objetivo de manter a atuação contra o PL 6204/19 e o PL 1706/21, que tratam da desjudicialização da execução e a comunicação de atos processuais.Sobre a proposta da desjudicialização, as representantes da Assojaf apresentaram os detalhes do projeto 6204 e ressaltaram a preocupação com a iniciativa, em razão do esvaziamento das funções dos Oficiais de Justiça, além dos danos e riscos que serão causados à população como um todo e aos mais vulneráveis especificamente, em caso de aprovação. As Oficialas de Justiça salientaram que a iniciativa representa uma verdadeira privatização do Poder Judiciário, além de transferir para mãos de particulares dados sensíveis de todo e qualquer cidadão – tais como dados bancários, fiscais e de contato – sem a devida salvaguarda judicial. As representantes solicitaram que a AJURIS apresente manifestação contrária à aprovação do PL 6204, destacando a importância que a entidade possui perante a sociedade.Segundo Fabiana, o presidente da Ajuris, desembargador Cláudio Luís Martinewski demonstrou preocupação com o relato e com os documentos apresentados, comprometendo-se a determinar um estudo apurado da questão, bem como de dar um retorno, com brevidade, detalhando as ações que serão propostas. “Tanto o Desembargador Cláudio como o Juiz Cristiano Vilhalba Flores, Vice-presidente administrativo daquela Associação, concordaram o risco que representa a renúncia à parcela de atribuição do Poder Judiciário, mormente em se tratando de situação tão sensível quanto a execução judicial”, explica.As dirigentes da Assojaf-RS também levaram à Ajuris a preocupação com a edição do Provimento Nº 30/2022-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça do TJRS, que pretende regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do estado, a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço Notarial. Afirmaram que a iniciativa está inserida na mesma esfera de terceirização do Poder Judiciário, transferindo a particulares atos que até então são de competência exclusiva do Estado-Juiz. Fabiana e Carolina salientaram que, a exemplo do PL 6204, a transferência da comunicação processual a terceiros representa verdadeira renúncia a atribuições, causando prejuízo à sociedade como um todo. Acrescentaram, ainda, a surpresa com que receberam o normativo, que possui o mesmo teor do PL 1706/21, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, levando à conclusão de que o TJRS estaria legislando em matéria de competência exclusiva da União. Sobre este item, os dirigentes da Ajuris demonstraram apreensão com o conteúdo do Provimento, comprometendo-se a averiguar o fato com atenção e dar um retorno sobre a posição institucional sobre a matéria. Fonte/ foto: Assojaf-RS
Apesar de não ter conseguido aprovar as reformas administrativa e tributária em três anos e meio de mandato, o ministro da Economia Paulo Guedes promete que, se o presidente Jair Bolsonaro for reeleito em outubro, consegue aprová-las até o fim do ano, ou seja, em dois meses. "Se a gente ganhar a eleição, pode ter reforma tributária e administrativa juntas até o fim do ano", declarou o ministro ao responder perguntas durante fórum sobre desoneração da folha de pagamento do Instituto Unidos Brasil (IUB). O ministro afirmou que caso a reforma tributária avance de fato, poderá subsidiar o aumento no Auxílio Brasil e a atualização do Imposto de Renda. Segundo Guedes, a medida contaria com tributação de lucros e dividendos, que renderiam ao Executivo R$ 70 bilhões, mais do que o custo de R$ 69 bilhões do auxílio e da correção da tabela.Ele também prometeu, caso haja a reeleição, zerar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "Em mais quatro anos nós vamos zerar", afirmou. No fim do discurso, Guedes recebeu um manifesto do Instituto Unidos Brasil em defesa de desonerações capazes de simplificar o ambiente de negócios, aumentar a competitividade das empresas e preservar direitos da população.Fonte: IG
O Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 297/2022, se reuniu pela primeira vez, na quarta-feira (05), para debater e propor um fluxo para o cumprimento de decisões judiciais nas ações relativas à saúde pública propostas contra a União. O encontro foi sediado no Conselho da Justiça Federal (CJF), também com participação por videoconferência de alguns integrantes do GT. O grupo é composto por representantes do Poder Judiciário e do Ministério da Saúde. O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, explicou que o grupo de trabalho tem o objetivo de dar celeridade ao cumprimento de decisões judiciais por parte da União. “Nós observamos um certo atraso na implementação das ordens judiciais direcionadas à União, seja para entrega de medicamentos, para uma cirurgia, uma consulta, ou qualquer outra prestação de saúde. Então, o grupo tem a finalidade de ajustar esse procedimento de cumprimento da ordem da melhor forma possível”, analisou o magistrado. Nesse sentido, o GT discutiu as melhores formas para ajustar o fluxo do cumprimento desses processos, visando ao aprimoramento e à maior agilidade no atendimento à população, além da otimização de recursos públicos. Também foram debatidas as possibilidades de um diálogo mais próximo entre o Ministério da Saúde e o Judiciário. O conselheiro do CNJ e coordenador do grupo, juiz Richard Pae Kim, sinalizou ser de extrema importância que magistrados tenham disponíveis informações e documentos sobre as etapas e as dificuldades enfrentadas ao longo da execução da decisão. “O Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (DJUD) tem colaborado muito para avançarmos. Temos visto que eles estão se estruturando para atender melhor o Judiciário e evidentemente os usuários. Penso que, em breve, teremos um fluxo bem construído que possa servir para melhorar a prestação jurisdicional”, avaliou o juiz. Por sua vez, o diretor substituto do DJUD, Alexandre Pereira Silva, apresentou a situação atual no tratamento das demandas judiciais e sugestões de aprimoramento: “As propostas com impacto mais efetivo a curto prazo são as de aproveitamento das atas de registro de preço e dos contratos que já existem, com a realocação do orçamento da judicialização para compra centralizada pelo Ministério da Saúde. Também se destaca a adoção das atas de registro de preço para os medicamentos que possuem registro na Anvisa. Assim, conseguiremos uma economia considerável de recursos públicos e os pacientes vão ser atendidos de forma muito mais célere e adequada”. Grupo de Trabalho A Portaria CNJ n. 297/2022 estabelece que o grupo de trabalho deverá promover debates sobre um modelo de fluxo para o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde e realizar diagnósticos sobre a temática, de modo a melhorar o processo de sequestro de verbas públicas. Os integrantes também devem apresentar à presidência do CNJ uma proposta de recomendação conjunta entre o CNJ e o CJF sobre o assunto e fomentar o aprimoramento do cumprimento das decisões judiciais na área da saúde proferidas em demandas contra a União.Fonte: CJFFoto retirada do Portal Migalhas
O Tribunal Superior do Trabalho realiza, às 17h da próxima quinta-feira (13), a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2022/2024. O evento será presencial e poderá ser acompanhado pelo canal do TST no YouTube e pela TV Justiça. Tomarão posse o ministro Lelio Bentes Corrêa, eleito para assumir a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que assumirá a Vice-Presidência, e a ministra Dora Maria da Costa, eleita para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Lelio Corrêa tomou posse como ministro do TST em 2003, em vaga destinada, pela Constituição Federal, a membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). O ministro nasceu em Niterói (RJ). Integrou o Conselho Nacional de Justiça de 2015 a 2017. Presidiu, ainda, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. Foi da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entre 2006 e 2020. Exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020 e, atualmente, preside a Sexta Turma do TST.Fonte: CSJTFoto: Amatra1
Chegamos ao 10° mês do ano: Outubro, que é um mês recheado de datas comemorativas e, entre elas, lembramos a todas e todos da campanha mundial, denominada “OUTUBRO ROSA”. Essa campanha, que é dedicada ao compartilhamento de informações sobre prevenção e tratamento do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer de colo do útero, reforça a importância do diagnóstico precoce que contribui de forma expressiva para a redução da mortalidade. Nessa linha da informação, é importante deixar claro que o câncer de mama não é doença apenas de mulheres. A doença também acomete homens, ainda que seja de forma rara, representando 1% do total de casos da doença. E é importante frisar que esse fator raridade da doença em homens prejudica o diagnóstico, que, na maioria dos casos, pode ocorrer tardiamente, comprometendo, sobretudo, o prognóstico. Por isso, entre as ações do Outubro Rosa está o autoexame das mamas e a conscientização acerca da mamografia, cuidados muito pessoais e que não podemos abrir mão. Vamos, então, saber como surgiu o movimento. Foi assim: na década de 90, nos Estados Unidos da América, vários estados, organizaram ações sobre o Câncer de mama. A partir dessas diversas ações, passado algum tempo, o Congresso Americano aprovou que o mês de outubro se tornasse referência na luta contra o Câncer de mama. Com essa aprovação, tornou-se comum, em vários Estados daquele País, a ação de iluminar prédios públicos, monumentos, teatros, pontes e outras construções com luzes cor-de-rosa. Você pode estar pensando: e o laço cor-de-rosa? Então... o lacinho foi distribuído pela primeira vez, por uma ONG americana, criada pela irmã de Susan G. Komen, que faleceu vítima da doença em questão. Essa instituição luta contra o câncer de mama, através de pesquisas, programas de prevenção e apoio e é atuante em cerca de 30 países. Na década de 90, em Nova York, entre as ações de divulgação do movimento, ocorreu a primeira corrida pela cura. Foi nesse evento que a Fundação Susan G. Komen for the cure distribuiu aos participantes um laço cor-de-rosa que, desde essa época, marca simbolicamente as diversas ações da Campanha Outubro Rosa, “Movimento Internacional de Conscientização sobre o CÂNCER DE MAMA”No Brasil, há vinte anos, aconteceram as primeiras ações referentes ao tema tratado nesse texto. Foi iniciativa de um grupo de mulheres que se juntou a uma marca de cosméticos europeia e promoveu a iluminação do obelisco do Ibirapuera, na cidade de São Paulo, com luzes cor-de-rosa. Em 2008, a campanha teve adesão de várias entidades que promoveram a iluminação de monumentos, em Brasília-DF, Poços de Caldas-MG, Porto Alegre-RS, Salvador-BA, Santos-SP e Teresina-PI, além do Rio de Janeiro que iluminou de cor-de-rosa o Cristo Redentor. Em 2010, o INCA – Instituto Nacional do Câncer, Órgão auxiliar do Ministério da Saúde, aderiu à campanha referida promovendo debates, discussões e conscientização sobre a doença. Em 2011, a prevenção sobre o Câncer de colo do útero foi inclusa nas ações preventivas, em diversos estados brasileiros. Esse texto é uma pequeníssima contribuição na divulgação do “Outubro Rosa”. Isso porque as ferramentas de informações – TV, rádio, Jornal, Revista, redes sociais, blogs, canais do governo e, também, instituições de saúde, clínicas médicas, hospitais, fazem um rico e diversificado trabalho na popularização do “Outubro Rosa”. Há, também, vários aplicativos para Smartphones como Outubro Rosa BP (Android/iOs) e Wecancer, que oferecem informações sobre o autoexame das mamas ; que auxiliam no dia a dia de pacientes com a doença ; que permitem encontrar pessoas que têm ou já tiveram a doença, ONGS de referência no assunto e médicos com o objetivo de criar redes de troca de informações e apoio . Para esse ano, a agência Câmara de Notícias traz a informação de que, no Congresso Nacional Brasileiro, a campanha teve início no dia 03 de outubro e se estende até o fim do mês. Informa, ainda, que o slogan da campanha em 2022 é “quem tem peito tem direito” e que a solenidade oficial de abertura será no dia 10 de outubro, às 17 horas, quando os edifÍcios da Câmara e Senado serão iluminados com luzes cor-de-rosa, como já é de costume. Seguindo para a finalização, expresso que a ideia que tenho do ato de prevenir é de um processo contínuo, sempre inacabado. Nesse sentido, a campanha OUTUBRO ROSA requer continuidade durante todo o ano. E essa continuidade depende do engajamento de todas e todos. Participe! Divulgue! Previna-se! Fecho o texto, de forma musical, com os versos da canção de Charles Brown Júnior: “Se viver requer coragem/ então viva para ser feliz/ E não viva em vão”. Fontes: 1) https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/tipos/mama ;2) https://medprev.online/blog/saude/como-surgiu-o-outubro-rosa/3) https://pebmed.com.br/a-historia-por-tras-do-outubro-rosa/4) https://www.dicionarioinformal.com.br/preven%C3%A7%C3%A3o/ Por Tereza Brito (OJAF/MG – TRF6) – Diretora de Formação e cultura da Fenassojaf e Diretora de Relações Públicas da Assojaf/MG
O presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom e da Assojaf-15 Vagner Oscar de Oliveira estiveram, na tarde desta terça-feira (04), na sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV) em Campinas/SP.O encontro com o presidente da entidade, juiz Sérgio Polastro Ribeiro, teve o objetivo de aproximar as associações e discutir sobre temas de interesse dos Oficiais de Justiça e toda a categoria, como o déficit de servidores no TRT da 15ª e a criação das 14 novas Centrais da Mandados, anunciada pela Corregedoria-Regional do Tribunal.Segundo o presidente Vagner Oliveira, a Assojaf-15 segue com o trabalho de aproximação das entidades representativas de classes, “pois entende que o diálogo é essencial para a preservação de direitos dos Oficiais de Justiça, que reflete na efetiva prestação jurisdicional”.De acordo com Zambom, “existem muitas demandas que afetam os servidores públicos, os Oficiais de Justiça e os Juízes, podendo ser mencionado, a título de exemplo, as que dizem respeito à privatização do judiciário. Neste ponto, as entidades representativas, tanto estaduais como nacionais, podem desenvolver um trabalho conjunto e o presidente da Amatra XV se colocou à disposição para o estudo dos casos que temos afinidade na defesa comum”.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf-15
O diretor regional Nordeste II da Fenassojaf Donato Barros Filho, atual presidente da Assojaf/PI se reuniu, nesta terça-feira (04), com o presidente do Sindojus-PI Carlos Henrique Bezerra Sales.O encontro aconteceu na sede do sindicato e teve o objetivo de estabelecer uma maior aproximação entre o Assojaf e Sindojus, bem como, para convidar a Associação e os Oficiais de Justiça associados para participarem do IV CONOJUS que será realizado em Teresina nos dias 23 e 24 de março de 2023. Durante a reunião, Carlos Henrique fez a apresentação do projeto do Congresso, a estrutura e os temas que serão abordados, além dos palestrantes convidados. Na ocasião, o presidente do sindicato destacou a participação da Fenassojaf no evento do próximo ano e reafirmou o convite para que Assojaf/PI e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais daquele estado estejam no IV CONOJUS.Também foi discutida a necessidade de atuação conjunta das entidades na conquista de direitos comuns aos Oficiais de Justiça estaduais e federais no estado do Piauí, com destaque para a redução de impostos na aquisição de veículos. “Sobre este ponto foi lembrada a atuação conjunta em interesses comuns da Fenassojaf e Fesojus junto aos parlamentares no Congresso Nacional, ação que deve ser replicada a nível estadual no Piauí”, afirma Donato.Na avaliação do diretor da Associação Nacional, a reunião foi bastante proveitosa e serviu para reatar laços de cooperação, parceria e companheirismo que foram interrompidos pela pandemia. “Foi estimulante sermos convidados pelos colegas estaduais para participarmos do IV CONOJUS e de lutas comuns. Temos certeza de que o Congresso será um grande sucesso”, finaliza.Além do diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PI Donato Barros Filho, a reunião contou com as presenças do tesoureiro da associação, Frederick Sandys dos Santos Sousa e dos associados Everanes Alves da Silva e Carlos Geovane Pereira Coelho.Pelo Sindojus estiveram o presidente Carlos Henrique e os diretores Elton Cléo Nogueira de Sousa, Wesley Rodrigues de Holanda Miranda e Martone Ferreira da Pontes.Da Fenassojaf, Caroline P. ColomboFoto: Sindojus/PI
*Por Rudi CasselNa terça-feira (4/10/2022), o Plenário do Senado aprovou a extensão do prazo (até 30/11/2022) de migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC). No caso, antes de 4/2/2013 (para servidores do Executivo), antes de 7/5/2013 (para servidores do Legislativo) e antes de 14/10/2013 (para servidores do Judiciário e do MPU).O texto foi aprovado com as melhorias acolhidas pela Câmara dos Deputados, especialmente os divisores usados no cálculo do benefício especial (BE), que passaram de 520 para: 455 (homens); 390 (mulheres); 390 (professor de ensino infantil e fundamental) e 325 (professora de ensino infantil e fundamental). Além disso, para melhorar a média do tempo de contribuição excedente ao teto do RGPS no cálculo do benefício especial, restabeleceu-se 80% das melhores contribuições, em vez de 100%. Isso vale para quem migrar até 30/11/2022, pois o texto prevê que em futuras reaberturas de prazo de migração será adotado o divisor de 520 (uniforme) e 100% do período.Isso não significa que o servidor deva migrar, porque se trata de uma decisão pessoal que, em qualquer hipótese, deve ser precedida pela simulação junto ao órgão público e à Funpresp, para verificar se, de fato, compensa abandonar o RPPS sem teto no RGPS para incluir no benefício limitado o benefício especial (uma compensação pelas contribuições excedentes do passado) e a adesão à Funpresp (com benefício complementar). Ao migrar, o servidor terá seu benefício do RPPS limitado ao teto de benefício do RGPS e o benefício especial será custeado pela União. No entanto, é fundamental que a certidão que simula o benefício especial seja fornecida pelo órgão público e integre o processo de migração, sob pena de o servidor migrar com uma folha em branco.A migração para o regime complementar não significa adesão à Funpresp, são atos diferentes. O servidor primeiro migra, depois decide se adere ou não ao plano de benefícios da fundação. Para essa decisão, é igualmente importante simular como e quando teria benefício digno pela Funpresp, ciente de que se trata de uma estimativa, não uma certeza, considerando que a previdência complementar obedece a um sistema de contribuição definida (diferente do sistema de benefício definido, como ocorre no RPPS e no RGPS).Ou seja: o valor do benefício complementar estimado dependerá de variáveis como (i) o retorno da carteira de investimentos no mercado financeiro, (ii) a taxa de administração, (iii) a taxa do fundo reserva para cobertura de benefícios extraordinários, como pensão por morte e invalidez, (iv) a taxa de carregamento. Para além de compreender o significado de cada variável, importa saber quanto reduzem cada real remetido à Funpresp, porque impactarão na análise de investimento e resultados esperados.Também há variações entre os regulamentos de cada Funpresp (EXE-LEG-JUD), o que deve ser consultado pelo servidor que, após a simulação e eventual decisão de migração, decidir aderir à fundação (é preciso ter certeza sobre quanto tempo de sobrevida está na cobertura do benefício, como se dá a previsão da pensão por morte e a cobertura por invalidez).Por outro lado, o temor de que o RPPS não sobreviva não deve ser fundamental para a decisão, por várias razões. Primeiro, porque os regimes de repartição simples (RPPS e RGPS) não visam lucro e, apesar dos ciclos e mitos econômicos sobre sua viabilidade, são a única via segura para benefícios dignos. Segundo, porque a seguridade social é fundamental à coesão social e duas guerras mundiais mostraram o que ocorre quando há influxo na proteção social. Terceiro, porque o medo de novas reformas no RPPS também se dirige ao regime complementar, a exemplo do aumento de idade e tempo de contribuição da última reforma da previdência (EC 103/2019). Logo, ainda que se trate de ato jurídico perfeito, a eventual mudança de requisitos para definição de quando poderá se aposentar pode atingir também o Regime de Previdência Complementar.Com aprovação no Senado, a MP 1119/2022 seguiu para sanção presidencial, agora como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 24, de 2022. O prazo para sanção é de 15 dias úteis. Eventual omissão representa sanção tácita.*Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessor jurídico da Fenassojaf, especializado em Direito do Servidor Público
Oficiais de Justiça em diversas regiões do Brasil concorreram às eleições deste último domingo (02) e foram eleitos para cargos de deputado federal e estadual, bem como suplentes, na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.Dos 21 Oficiais candidatos, o deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) foi reeleito com mais de 133 mil votos para o Congresso Nacional, bem como Karlos Cabral (PSB) foi eleito deputado estadual em Goiás com 18.777 votos. Outros três Oficiais de Justiça ficaram na suplência para a Câmara dos Deputados, sendo Charlles Evangelista (PP/MG), Bacelar (PSD/MA) e Alba (União/SC).Nos estados, os Oficiais suplentes são: Valdir Batista (MG), Eliel Faustino (PA), Norberto Carneiro (PB), Vicente Oficial (PB), Eduardo Gomes (RN), Prof. Luís Claudio (RR), Fernando Amorim (SC), Mário Neto (SP) e Luiz Eduardo (SE).Segundo Ricardo Silva, "há muitos projetos que atacam as nossas atribuições, pretendem transferir para cartórios extrajudiciais atividades típicas de Estado-Juiz. Não podemos aceitar tamanhos ataques e seguiremos ativos na apresentação de boas propostas e atuaremos nas comissões para defender nossa categoria".A Fenassojaf parabeniza o deputado reeleito, assim como os demais candidatos, e reafirma o compromisso de uma atuação conjunta em favor dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. Para o presidente João Paulo Zambom, são muitos projetos em andamento nas Casas Legislativas que retiram direitos e atribuições dos Oficiais de Justiça e dos servidores públicos. “Outros projetos que pretendem implementar o Estado mínimo, com visível prejuízo à população. Teremos muito trabalho pela frente e a eleição de candidatos comprometidos com o bom atendimento à sociedade, através do serviço público, é um alento para continuarmos a batalha. Parabéns aos colegas que se candidataram, aos eleitos e suplentes. Parabéns, Ricardo Silva”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo/Foto: Tribuna Ribeirão
O Senado aprovou nesta terca-feira (04) a Medida Provisória 1.119/2022, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada. A MP 1.119 foi aprovada com mudanças feitas pelo Congresso e o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) seguirá para a sanção presidencial.O texto sofreu várias alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos/GO) recomendou a aprovação do texto enviado pela Câmara, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela outra Casa Legislativa antes desta quarta-feira (05), prazo final da validade da MP.Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru afirmou que a MP traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avalia que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.Ele lembrou que nem todos aqueles que migram de regime aderem aos planos de previdência oferecidos pelas Funpresps. Até o momento, cerca de 70% dos servidores migrados tornaram-se participantes ativos normais das fundações e, portanto, somente esses trazem impacto na despesa primária da União na qualidade de patrocinador dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.Outros pontosA MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).Ainda pela MP, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje - R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões - a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.Fonte: Senado Federal