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ASSOJAF/MG DISPONIBILIZA MODELO DE DEFESA ADMINISTRATIVA PARA QUESTIONAMENTOS DA VPNI E GAE

ASSOJAF/MG DISPONIBILIZA MODELO DE DEFESA ADMINISTRATIVA PARA QUESTIONAMENTOS DA VPNI E GAE

A diretoria da Assojaf/MG disponibilizou, nesta terça-feira (08), modelo de defesa para os Oficiais de Justiça que foram questionados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento das parcelas de VPNI e GAE.

O documento, baseado em Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da Fenassojaf, afirma que todos os valores recebidos a título de VPNI e GAE decorrem de lei e dos normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Portaria Conjunta dos Tribunais Superiores.

Ainda de acordo com o modelo disponibilizado pela Associação, o direito à incorporação dos Quintos há mais de 20 anos é fato incontroverso, “inclusive pelo TCU, compondo o patrimônio jurídico do servidor e a totalidade da sua remuneração, não podendo ser suprimido, sob pena de violação do art. 62, § 2º, da Lei 8.112/90, art. 3º da Lei 8.911/94, art. 15 da Lei 9.527/97”.

Quanto ao pagamento cumulativo da VPNI e GAE, o documento enfatiza que a lei 11.416/06 não impôs restrição ao recebimento cumulativo das parcelas da VPNI e GAE sendo vedada interpretação extensiva de norma restritiva de direito.

Outra ponderação do documento é o reconhecimento da decadência administrativa de se invalidar a incorporação dos quintos, com o pagamento da GAE. “A incorporação ocorreu há mais de 20 anos e o art. 54 da lei 9.784/99 vem consolidar o princípio da segurança jurídica no processo administrativo”.

O modelo de resposta produzido pela Assojaf/MG está disponível na Área Restrita desta página eletrônica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/MG