O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) publicou, no dia 29 de junho, a Portaria nº 317/2023, que revoga a designação de servidores para atuarem como Oficiais de Justiça ad hoc em diversas localidades do estado de Minas Gerais.
A medida atende Procedimento de Controle Administrativo protocolado pela Fenassojaf ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para abolir a prática abusiva dos TRTs de designar servidores de outros cargos para o exercício da função.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que assessora a Fenassojaf, “a designação de Oficiais de Justiça ad hoc de forma permanente é prática reiterada nos tribunais, mesmo que contrária a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Ainda, representa conduta injusta aos candidatos aprovados em concurso público que aguardam ansiosamente a nomeação.”
Para a Associação Nacional, a revogação das portarias por parte do Tribunal de Minas Gerais representa um importante avanço na valorização do quadro de Oficiais de Justiça concursados e na busca pela ocupação dos cargos vagos por aqueles que prestaram o certame e foram aprovados para a função.
A indicação de Oficiais ad hoc é uma prática nefasta que atenta contra os princípios da Administração Pública e precariza a prestação jurisdicional. A Fenassojaf segue atenta e mantém a atuação e combate a essas indicações.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo