A Assojaf-MG conquistou importante vitória em favor dos Oficiais de Justiça do TRT da 3ª Região com a sentença favorável do processo nº 1027055-88.2021.4.01.3400, referente à manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE.
Segundo a assessoria jurídica da Associação através do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão foi procedente aos pedidos impetrados pela Assojaf para declarar a decadência do direito de o Tribunal efetuar o corte da VPNI, decorrente da incorporação dos Quintos ou da GAE, pagas aos Oficiais de Justiça ativos e aposentados, bem como anular as decisões administrativas e demais atos administrativos que determinarem ou venham a determinar o corte ou a compensação retroativa da VPNI de quintos ou da GAE.
A sentença ainda determinou que o TRT de Minas Gerais se abstenha de exigir a devolução e realizar corte ou qualquer compensação retroativa da VPNI e reestabeleça os benefícios eventualmente suprimidos, bem como pague aos Oficiais de Justiça o passivo decorrente de eventual supressão das parcelas.
Para o presidente Hebe-Del Kader Bicalho, a decisão obtida junto à 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal é um importante precedente em favor dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil.
“A Assojaf-MG atuou, desde o início, na defesa dos Oficiais de Justiça e para fazer valer a legalidade do pagamento acumulado da VPNI e GAE. Essa é uma importante vitória para todos nós”, completa a vice-presidenta Paula Drumond Meniconi.
A Fenassojaf parabeniza a direção da Assojaf-MG e todos os Oficiais de Justiça do Tribunal do Trabalho da 3ª Região por essa importante conquista a favor da legalidade e do direito da VPNI e GAE.
Fonte: Assojaf-MG