A reabertura do prazo para a migração do regime de previdência complementar dos servidores públicos até 30 de novembro é um tema que ainda gera muitas dúvidas na categoria.Pensando nisso, a mentora financeira Patrícia Bernardi Peres gravou um vídeo com dicas pontuais sobre a alteração. De acordo com ela, trata-se de uma coletânea das principais dúvidas recebidas nos meses de migração de regime. Por que um servidor antigo pode ser vantajoso migrar? Servidores que estão com dificuldades para conseguir os valores de outros órgãos para completar o cálculo do Benefício Especial, qual seria uma solução nesta reta final? Quando você poderá aderir à Funpresp, se for o seu desejo? Quais remunerações podemos incluir? Como receberei o Benefício Especial? Posso perder? Esses são alguns dos questionamentos abordados pela mentora.“São muitas dúvidas. Estamos falando de uma decisão irretratável e irrevogável, com o prazo terminando no próximo dia 30. É hora de aceleramos nossos estudos e análises”, afirma.CLIQUE AQUI para assistir o vídeoFonte: Assojaf-15
O coordenador da Frente Parlamentar Mista do Serviço Púbico, deputado Rogério Correia (PT/MG) informou, durante reunião ocorrida nesta terça-feira (08), que o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP), não irá pautar a Reforma Administrativa neste fim de legislatura.A confirmação teria ocorrido durante encontro com os líderes partidários, onde Lira enfatizou que serão pautadas as prioridades de interesse do governo eleito.Com isso, segundo o deputado, a Reforma Administrativa não deverá tramitar mais esse ano. No entanto, isso não significa o fim da reforma. Ainda que ela não tramite em 2022, a mobilização deverá ser mantida até o completo arquivamento da proposta.Ainda com a presença do deputado, o diretor da Aojustra e coordenador da Fenajufe Thiago Duarte Gonçalves questionou o parlamentar se existiam informações sobre o reajuste de servidoras e servidores do PJU, constantes na proposta orçamentária para 2023 e objetos de projetos de leis específicos. Em resposta, Correia informou que o reajuste da categoria está no bojo do debate com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no que diz respeito ao Orçamento da União. Pauta de InteressesOutro ponto discutido na reunião da Frente foi a continuação da montagem de uma pauta de interesses dos serviços públicos a ser apresentada ao novo governo. Ao lado de temas centrais como a recomposição salarial, outros como a previdência dos servidores públicos - revisão de pontos da lei 14.463/22 (prazo de migração do regime previdenciário para servidores públicos); revisão de pontos do Decreto 10.620/21 - precisam ser discutidos.As entidades também trabalham na construção de uma Carta Aberta ao Governo Lula contra a Reforma Administrativa instituída pela PEC 32/2020.Ainda nesta reunião foi reforçada a necessidade de as entidades firmarem compromisso na busca de assinaturas no Parlamento para reinstalação desta Frente Parlamentar Mista do Serviço Público na próxima legislatura, a partir de fevereiro de 2023.A Fenassojaf está integrada na luta contra a Reforma Administrativa e reforça que a luta ainda não acabou! Neste sentido, toda a categoria deve manter a mobilização contra a PEC 32 e os prejuízos ao serviço público.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe
O juiz Ordenísio Cesar dos Santos, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, determinou a exclusão da penhora de valores de aposentadoria de devedor do crédito trabalhista, ao constatar risco à subsistência dele e de sua família. Houve ainda a determinação de liberação de valores bloqueados em conta bancária da outra executada, porque relativos à pensão alimentícia paga a seu filho menor.Proventos de aposentadoria e prejuízo à subsistência do devedorPara saldar a dívida trabalhista, foi realizada penhora em conta bancária de um dos devedores, tendo o magistrado observado, pelo extrato da conta, que o valor bloqueado é proveniente de proventos de aposentadoria, pagos ao devedor pelo INSS.O artigo 833, item IV, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que “são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)”. O parágrafo segundo da norma legal, por sua vez, estabelece exceção à impenhorabilidade dos salários, quando se trata de pensão alimentícia.De acordo com o julgador, a partir da nova redação da Orientação Jurisprudencial 153, da II Subseção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-II do TST), a jurisprudência do TST vem reconhecendo a legalidade da penhora de percentual de salário, para pagamento de créditos trabalhistas, quando determinada na vigência do CPC de 2015, justamente por sua nítida natureza alimentar.Entretanto, o magistrado ressaltou que deve ser avaliado, em cada caso, se a redução em decorrência da penhora de parte dos ganhos é capaz de tolher o sustento da pessoa física do devedor e/ou de sua família. Na situação examinada, o magistrado observou que o valor lançado no mês de fevereiro de 2022, relativo ao pagamento do INSS ao devedor, foi de R$ 1.212,00, levando à conclusão de que o bloqueio de parte dos proventos da aposentadoria comprometeria a sobrevivência do executado. “No processo do trabalho, busca-se a satisfação de crédito de natureza alimentar, relacionados a direitos fundamentais, assegurados com vista à promoção da dignidade humana do trabalhador, artigo 1º da CR/88, inclusive, por óbvio, do trabalhador que não recebeu os salários devidos como contraprestação ao trabalho realizado. No caso, existe nítido confronto entre dois valores da mesma natureza, que envolvem a subsistência tanto do trabalhador exequente como do sócio executado”, destacou o juiz, determinando a exclusão da penhora que incidiu sobre parte da aposentadoria do devedor.Pensão alimentíciaPela análise dos documentos apresentados no processo, o juiz ainda verificou que foram penhorados valores relativos à pensão alimentícia paga ao filho da devedora, recebidos em conta bancária dela, em razão da qualidade de representante legal. Como pontuou o magistrado, trata-se de bem que não pertence à executada, razão pela qual não pode prevalecer a penhora efetivada.Na sentença, foi determinada a devolução dos valores bloqueados aos devedores. Ao trabalhador, no papel de credor, foi conferido prazo para que indicasse outros meios de prosseguimento da execução.Contribuiu para o entendimento adotado o fato de o procurador dos devedores ter afirmado, na audiência de tentativa de conciliação, que não havia proposta de acordo, porque a executada “vive por conta do filho e sem renda” e o executado “recebe apenas aposentadoria de um salário mínimo por mês”. Não houve recurso dessa decisão. O processo foi arquivado provisoriamente.Fonte: TRT-3
O deputado federal reeleito Ricardo Silva (PSD) presidiu, na última segunda-feira (07), a primeira sessão da fase de transição do novo governo na Câmara.Durante a fala, o parlamentar reafirmou o orgulho em ser Oficial de Justiça de carreira do TJSP e reforçou o empenho de atuar pelas causas do oficialato e de todos os servidores públicos no Congresso Nacional.“Estaremos aqui defendendo as causas justas dos servidores públicos, dos Oficiais de Justiça. É mais uma vez, e repito, um Oficial de Justiça presidindo esta sessão da Câmara dos Deputados com muito orgulho e reitero o nosso compromisso de luta e de batalha pelas nossas atribuições”, enfatizou.Clique Aqui e assista a íntegra da fala do deputado Ricardo SilvaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente João Paulo Zambom e os diretores da Fenassojaf Julio Fontela e Márcio Martins Soares reuniram-se, nesta terça-feira (08), com o Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, e com o Secretário de Gestão de Pessoas, Cícero Rodrigues Oliveira Gomes, para tratar de demandas específicas do oficialato federal.O primeiro tema abordado foi referente à segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. Os dirigentes destacaram a vitória da Fenassojaf obtida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, instaurado em 2015, com o objetivo de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos Oficiais.Em junho de 2020, a Associação Nacional conquistou, em decisão terminativa, a determinação de que os tribunais adotassem as medidas necessárias para a capacitação e segurança dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Na reunião desta terça-feira, os representantes enfatizaram que, após dois anos da aprovação pelo CNJ, muitos tribunais ainda não acataram a recomendação. Neste item, o DG do Supremo Tribunal Federal foi bastante receptivo à capacitação e segurança do segmento e sugeriu que a Fenassojaf tratasse do assunto no Conselho Nacional de Justiça, onde a decisão foi proferida.Cargos de chefia – Outro item de pauta deste 8 de novembro foi a sugestão de envio, pelo STF, de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça possam assumir cargos de chefia nas Centrais de Mandados sem o corte da Gratificação de Atividade Externa (GAE). Os diretores da Fenassojaf enfatizaram a questão de justiça trazida com a medida e reforçaram que a ocupação de chefias nas Cemans por Oficiais de Justiça traz valorização para o segmento, qualificação e produtividade para o serviço prestado pelas Centrais de Mandados.Miguel Piazzi ouviu atentamente os argumentos apresentados pela direção da Associação Nacional e se mostrou sensível ao pleito. Ele informou que a solicitação será encaminhada à presidência do STF para análise.Para o diretor Márcio Soares, a audiência com os representantes do STF foi bastante satisfatória, uma vez que “o Diretor Geral se mostrou interessado e receptivo às nossas demandas, em especial, com relação aos Oficiais ocuparem os cargos de chefia das Cemans sem perda da GAE, demanda que será encaminhada por ele à presidência”.No mesmo sentido, Julio Fontela destaca a receptividade com que o DG recebeu a Fenassojaf e a atenção dispensada para os pleitos apresentados. “Ficamos muito felizes e confiantes de que nosso pedido será devidamente encaminhado à ministra Rosa Weber”.O presidente João Paulo Zambom enfatiza a importância de os Oficiais de Justiça terem a liberdade de ocupar as diretorias das Centrais de Mandados em igualdade de condições com todos os servidores, “sem que sejam pressionados pela redução salarial. O Oficial de Justiça tem conhecimento e expertise para melhor coordenar as CEMANS, por conhecerem, por exemplo, as áreas de risco e a complexidade do cumprimento dos mandados, o que contribui para o melhor cumprimento dos mandados”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf realizou, na noite desta segunda-feira (07), uma nova live com o assessor jurídico, advogado Rudi Cassel e o diretor de seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Chagas para o esclarecimento das dúvidas sobre a reabertura do prazo de migração para o regime de previdência complementar dos servidores.Na transmissão, o advogado da Associação Nacional apresentou informações sobre a regra geral no RPPS e os requisitos que envolvem a concessão da paridade e integralidade previdenciária. Já o diretor da Funpresp-Jud tirou dúvidas sobre o regulamento imposto pela Lei nº 14.463/2022, bem como demonstrou, ao vivo, uma simulação sobre a possibilidade de migração para o regime de previdência complementar.Para o diretor jurídico da Fenassojaf Fábio da Maia, o tema ainda é bastante complexo diante o curto prazo que os servidores têm para a decisão sobre a mudança do regime de previdência. “O nosso objetivo foi trazer o máximo de esclarecimentos possíveis para que os servidores decidam as melhores condições para cada um”, disse.Além de Fábio, o diretor de aposentados Isaac Oliveira também esteve como mediador da transmissão que aconteceu ao vivo pelo canal da Fenassojaf no Youtube e página no Facebook. Clique Aqui para assistir novamenteReabertura do prazo - Sancionada no último dia 26 de outubro, a Lei 14.463/2022 reabriu o prazo de migração, fazendo com que a categoria tenha até o dia 30 de novembro para decidir sobre a mudança. A lei também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na MP 1119/22, aprovada pelo Senado no início do mês passado.A migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável. Participam do Regime de Previdência Complementar os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.Nesta quarta-feira (09), a Funpresp-Jud fará uma transmissão ao vivo para demonstrar com mais detalhes todos os simuladores disponíveis aos servidores. A live acontece a partir das 14 horas, no canal da Fundação no Youtube, onde também é possível acessar outros materiais para mais informações sobre a migração.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A presidenta da Assojaf-MG e coordenadora da Fenajufe Paula Drumond Meniconi e a conselheira fiscal da associação e da Fenassojaf Jaciara Tancredi se reuniram, nesta segunda-feira (07), com o Diretor Geral do TRT-3, Carlos Athayde Valadares Viegas.O objetivo foi tratar de pautas de interesse de todos os servidores, entre elas, o pagamento de passivos como URV e Quintos. Segundo informações obtidas pela presidenta Paula Meniconi, no mês de outubro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de passivos de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados trabalhistas no valor de R$ 250 milhões de um total de R$ 750 milhões.No encontro desta segunda-feira, o DG confirmou a informação no sentido de que foram pagos os passivos aos magistrados mineiros com sobras orçamentárias, tendo ressaltado que “100% do pagamento desses passivos é determinação do CSJT, não tendo o TRT-3 qualquer ingerência sobre o tema”. Ainda de acordo com ele, o Conselho Superior determinou, ainda, que a quitação do passivo de PAE ocorra em dezembro e ordenou que seja feita atualização dos valores de dois outros passivos específicos para magistrados: JECJ e auxílio alimentação retroativo. Carlos Athayde confirmou a existência dos passivos aos servidores, mas, ao contrário dos magistrados, não houve atualização para a categoria quanto à URV e quintos. O Diretor Geral foi enfático quando disse que o pagamento dos passivos para os magistrados é uma determinação do CSJT, sendo que o TRT 3 não possui nenhuma ingerência tem sobre o tema.“A partir das informações obtidas, a única conclusão possível é de que o CSJT não pretende usar parte das sobras orçamentárias para pagar passivos dos servidores”, afirma Paula Meniconi.Outro tema tratado com Carlos Athayde Valadares Viegas foi a implementação do reajuste do auxílio alimentação que, segundo ele, havendo aprovação de orçamento, será pago a partir de janeiro de 2023.Na reunião, as dirigentes ainda abordaram o número de vagas destinadas à Justiça do Trabalho em todo o país. De acordo com o diretor, foram abertas 2.000 vagas para todos os tribunais trabalhistas do Brasil e o TRT de Minas Gerais pleiteia 200 vagas para o Regional.Estreitamento materno: O último assunto abordado no encontro desta segunda-feira foi a implementação, já em 2023, de um espaço para amamentação e fraldário no TRT-3. O local poderá ser utilizado por juízas, servidoras, advogadas, testemunhas e partes que estiverem no prédio das Varas, localizado na Rua dos Goitacazes, em Belo Horizonte.A Assojaf-MG e Fenassojaf enaltecem a iniciativa da Administração do Tribunal em fornecer um local adequado que garanta a amamentação para a saúde dos bebês e bem-estar para as mães. “Essa é uma forma de incentivar o aleitamento materno não só para juízas e servidoras, como para as advogadas e partes”, finaliza a conselheira Jaciara Tancredi.Fonte: Assojaf/MG
Depois de um mês dedicado ao autocuidado e prevenção do câncer de mama e útero, a Fenassojaf se junta, neste mês de novembro, às diversas campanhas de conscientização e combate ao câncer de próstata.Segundo o Ministério da Saúde, esse é o tipo mais comum entre os homens, sendo a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. O SUS e clínicas particulares oferecem tratamento em hospitais habilitados em oncologia, incluindo exames clínicos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos, como prevê a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).Dentre os exames estão: biopsia de próstata, ultrassonografia de próstata por via abdominal, ultrassonografia de próstata (via transretal) e a dosagem de antígeno prostático específico. Entre os exames para diagnóstico estão ainda exames clínicos, laboratoriais, endoscópios ou radiológicos.Os cuidados básicos que todo homem precisa ter com a saúde incluem testes e exames que precisam ser realizados com frequência, sendo:– Verificação da pressão arterial;– Hemograma completo;– Dosagem da glicemia;– Dosagem do colesterol;– Testes de urina;– Atualização da carteira vacinal;– Verificação do perímetro abdominal e do Índice de Massa Corpórea (IMC).E, ainda:Exame da próstata: Por causa do preconceito que envolve o exame, muitos homens são diagnosticados quando a doença já está em estados mais avançados, o que leva a uma alta taxa de óbitos. Quando identificado em fase inicial o câncer de próstata tem altos índices de cura.Fazer check-up regular: Fazer um check-up é a melhor forma de prevenir doenças e evitar que sejam tratadas apenas em estágios mais avançados. Em todas as faixas etárias o urologista deve ser consultado.Cuidar da saúde mental: Diversos fatores podem causar um desequilíbrio emocional, como responsabilidades familiares, frustrações financeiras e problemas no trabalho. É preciso entender que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física, e que o tratamento é necessário.Tratamento e prevenção:Na fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Na fase avançada, os sintomas são: dor óssea, dores ao urinar, vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina e/ou no sêmen.Entre os fatores de risco estão: histórico familiar de câncer de próstata (pai, irmão e tio); obesidade e raça: homens negros sofrem maior incidência deste tipo de câncer.A única forma de possibilitar a cura do câncer de próstata é com o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou com 50 anos e sem estes fatores, devem ir ao urologista para conversar sobre o exame de toque retal, que permite ao médico avaliar alterações da glândula, como endurecimento e presença de nódulos suspeitos, e sobre o exame de sangue PSA.Cerca de 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados somente pela alteração no toque retal, reforçando sua importância para o diagnóstico e o tratamento precoces.Medidas preventivas, segundo o INCA, incluem: dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos, cereais integrais; menos gordura, principalmente as de origem animal, ajuda a diminuir o risco de câncer, e de outras doenças crônicas não-transmissíveis.Nesse sentido, outros hábitos saudáveis também são recomendados, como fazer no mínimo 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, identificar e tratar adequadamente hipertensão, diabetes e problemas de colesterol, diminuir o consumo de álcool e não fumar.O “Novembro Azul”A iniciativa internacional “Novembro Azul” teve origem na Austrália no ano de 2003 e foi comemorado no Brasil pela primeira vez em 2008. O Novembro Azul tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados com a saúde e a importância da realização dos exames de prevenção contra o câncer de próstata. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata é no dia 17 de novembro.A Fenassojaf integra essa campanha e chama a atenção de todos os Oficiais de Justiça, servidores do sexo masculino, para o cuidado e prevenção da doença. Somente com exames periódicos é possível prevenir! Cuidem-se!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Ministério da Saúde e INCA
A Fenassojaf realiza, às 19 horas desta segunda-feira (07), uma nova live para esclarecer as dúvidas dos servidores sobre a reabertura do prazo de migração para o regime complementar de previdência.Sancionada no último dia 26 de outubro, a Lei 14.463/2022 reabriu o prazo de migração, fazendo com que a categoria tenha até o dia 30 de novembro para decidir sobre a mudança. A lei também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na MP 1119/22, aprovada pelo Senado no início do mês passado.A migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável. Participam do Regime de Previdência Complementar os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores. A transmissão da Fenassojaf terá as presenças do assessor jurídico da Associação Nacional, advogado Rudi Cassel, e do diretor de seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Chagas. Os esclarecimentos poderão ser enviados, ao vivo, via Youtube ou pela página no Facebook. Acompanhe e tire todas as dúvidas sobre este importante assunto!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) realiza, nos dias 24 e 25 de novembro, o “Seminário Polícia Judicial: Uma Nova Perspectiva”. Segundo a Ejud-13, o seminário tem como motivação aprimorar a equipe especializada no desempenho da atividade de proteção de autoridades, proporcionando a busca de conhecimentos e práticas, tendo em vista o que está recomendado e previsto nas Resoluções do CNJ e no Planejamento Estratégico do TRT.Entre os temas a serem abordados, os participantes terão um painel sobre o procedimento de segurança em atividades externas de apoio à prestação jurisdicional, com foco da proteção dos Oficiais de Justiça. A explanação será feita por Bruno Costa e Hermes Muniz, ambos servidores do TRT de São Paulo - com ampla experiência em acompanhamento de Oficiais de Justiça na prestação jurisdicional. O evento é gratuito e está com inscrições abertas para a participação. Clique Aqui e se inscreva!Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Ejud13
Por João Ricardo CamargoCom a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, regulamentada pela recente resolução 455/22 do CNJ, podemos dizer, definitivamente, que voltamos a trilhar o caminho da informatização dos atos processuais.Os primeiros passos se deram lá em 2006, com a lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, numa época que estávamos preocupados com a substituição das máquinas datilográficas pelos computadores. Seguiu-se o Código de Processo Civil de 2015 (CPC), que passou a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real3 (art. 236, §3°), que tanto fez parte do nosso dia a dia durante a pandemia de COVID-19.Agora, a recente resolução 455 do CNJ vem, não somente regulamentar a forma como deve ocorrer a citação eletrônica ao criar o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEL), mas, sobretudo, marcar um passo fundamental na futura integração dos sistemas (PJe, Projud, E-proc.).A questão que nos propusemos tratar nesse artigo diz respeito à citação eletrônica, que, com a lei 14.195/2021, regulamentada pela recente resolução 455 do CNJ, passou a impor a todas as pessoas jurídicas, incluindo as micro e pequenas empresas, o cadastro para fins de citação e intimação, na forma eletrônica.O revogado art. 246, §1º do CPC previa que empresas públicas e privadas - exceto as microempresas e empresas de pequeno porte -, deveriam cadastrar-se - incluindo um e-mail - nos sistemas de processamento dos autos eletrônicos, para efeitos de recebimento de citações e intimações eletrônicas. Essa regra também se aplicava e continua se aplicando à União, aos Estados e ao Distrito Federal, aos Municípios, e suas respectivas entidades da administração indireta (art. 246, §2º do CPC).Esse cadastro deveria ser realizado no prazo de 30 dias pelas empresas já constituídas, contados a partir da entrada em vigor do CPC e, para aquelas que vierem a ser constituídas, contados da inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica (art. 1.051 do CPC), perante o juízo em que tenham sede ou filial.O tempo mostrou, no entanto, que a ausência de sanção em caso de descumprimento da regra e, sobretudo, a falta de um sistema apto a viabilizar o cadastro, tornaram essas normas, até agora, "letras mortas".Isso, entretanto, começou a mudar com as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, que modificou vários artigos do CPC, e, sobretudo, com a recente regulamentação através da resolução 455 do CNJ. A lei 14.195/2021 nasceu da conversão da Medida Provisória 1.040/2021. Essa Medida Provisória (MP) versava, originariamente, apenas sobre desburocratização e modernização do ambiente negocial, como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia.Ocorre que, no curso do procedimento de conversão em lei, no Congresso Nacional, a MP sofreu inúmeras emendas parlamentares, que ampliaram o seu objeto.Com as mudanças trazidas pela lei 14.195/2021, o CPC passou a impor às partes e aos interessados o dever de informar e manter os dados cadastrais atualizados, incluindo, evidentemente, os dados eletrônicos. Não se trata, rigorosamente, de uma inovação que tenha sido introduzida pela nova lei. Trata-se, a nosso ver, em verdade, de um reforço à regra que já existia (art. 77, V do CPC), segundo a qual é dever de todos aqueles que participam do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional, bem como o eletrônico, por meio dos quais poderão vir a receber intimações. Aliás, o dever de atualizar essas informações se estende ao longo do processo e, inclusive, no caso de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, cabendo àqueles que dele participam informar nos autos qualquer modificação de seu endereço, seja temporária ou definitiva.A principal mudança promovida pela lei 14.195/21 diz respeito à forma como deve, preferencialmente, ocorrer a citação. Além de a citação eletrônica passar a ser, em paralelo àquela realizada por correio, a regra geral (art. 247, caput, com redação dada pela lei 14.195/21), o art. 246, caput, deixa claro que a citação deve se dar, preferencialmente, pelo meio eletrônico. Ou seja: se houver endereço eletrônico cadastrado, deve-se, em detrimento da citação por correio, optar pela citação eletrônica.A citação eletrônica deve ocorrer, preferencialmente, em 2 (dois) dias úteis, e será remetida ao e-mail do réu que constar no banco de dados do Poder Judiciário.De acordo com a lei 14.195/21, no caso de citação eletrônica, o termo inicial do prazo para contestar/reconvir passou a ser o quinto dia útil seguinte à confirmação da citação, no portal eletrônico. Se não houver a confirmação em três dias úteis, contados do dia em que a comunicação estiver disponível no portal eletrônico, a citação dar-se-á por correio, oficial de justiça, escrivão - no caso de a parte comparecer em cartório - ou por edital.A falta de confirmação no portal do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, poderá configurar ato atentatório à justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246, §1º-C do CPC). No caso de o réu deixar de "abrir" a citação eletrônica e vier a ser citado pelo correio, oficial de justiça, escrivão ou por edital, deverá, na primeira oportunidade que comparecer aos autos, esclarecer o porquê de não ter confirmado a citação, na forma eletrônica. A falta de causa justificadora, e de sua devida comprovação, poderá acarretar a condenação do réu ao pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa.A nosso ver, esse dispositivo derrogou (revogação parcial) a lei 11.419/06 - que dispõe sobre o processo eletrônico -, no ponto em que trata da abertura automática da citação em 10 (dez) dias a contar do seu recebimento (art. 5º, §3º). O legislador, por meio da lei 14.195/21, em nosso entender, pretendeu estabelecer o equilíbrio entre a necessidade de se resguardar a higidez do ato de citação e, ao mesmo tempo, imprimir ao ato celeridade. Se o réu, injustificadamente, não fizer a leitura da citação eletrônica, será citado pela forma tradicional, mas estará sujeito à multa por ato atentatório à justiça. O mesmo raciocínio vale para os casos de intimação pessoal. A multa, neste caso, é medida que, fundamentalmente, visa a dissuadir o réu/executado de adotar esse comportamento em outros processos em que seja parte. Assim, a multa pode servir como incentivo para que o réu/executado não prolongue injustificadamente o andamento do processo, impedindo que a prestação jurisdicional venha em tempo razoável para o autor.Para regulamentar e dar potencial de efetividade a essas regras, o CNJ editou recentemente a Resolução 455/2022, que criou o Portal de Serviços do Poder Judiciário. O portal será acessado através da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e vai unificar vários serviços - que atualmente estão espalhados nos diferentes sistemas de gestão de processos dos Tribunais de Justiça-, permitindo aos operadores do direito e às partes cadastradas, com um único login/senha e no mesmo site, consultar processos, acompanhar andamentos processuais, receber citações e intimações e, inclusive, peticionar nos autos que estejam integrados à PDPJ.Esse portal englobará, além do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEL), ferramenta que passa a ser obrigatória para todos os Tribunais - à exceção do STF (arts. 15, parágrafo único, e 27 da referida Resolução) - e que vai permitir que as citações e intimações se deem de forma eletrônica.A partir do momento que o portal esteja disponível - havia uma previsão, de acordo com o CNJ17, que seria no dia 30 (30/9/2022), que, no entanto, não veio a se realizar-, inicia-se o prazo de 90 (noventa) dias para que todas as empresas, públicas e privadas, os entes federativos e suas respectivas entidades da administração indireta, realizem o cadastro e, então, passem a receber, virtualmente, as intimações e citações, sob pena das sanções mencionadas acima.Por fim, é importante sempre lembrar que a celeridade não pode se dar a qualquer custo. As formalidades, de que se reveste a citação, devem-se à extrema importância desse ato de comunicação, que assegura ao réu o exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXV e LV da Constituição). A citação deve cumprir a sua função primordial: dar ciência ao réu de que há uma demanda em seu desfavor, a fim de que ele possa exercer plenamente o seu direito de defesa.Aliás, em alguns casos o STJ considerou válida a citação ocorrida através de WhatsApp. Em outros casos, no entanto, declarou nula a citação e determinou a renovação do ato, porque não ficou comprovada, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando, o conhecimento da existência da demanda e a ciência do réu quanto às consequências da ausência de apresentação de defesa.O certo é que: dúvida e incerteza são termos que não se afeiçoam ao ato de citação. Se uma citação eletrônica não for capaz de atingir a sua finalidade primordial: dar ciência ao réu de que há uma demanda em seu desfavor, com advertência das consequências da falta de apresentação de defesa, deve-se reconhecer a nulidade da citação e dos atos seguintes, determinando, se possível, a sua renovação na mesma relação processual. O exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido, não pode ser violado por um "ideal" de celeridade. Afinal, como diz a máxima romana atribuída a Horácio, "est modus in rebus, sunt certi denique fines", ou seja, deve haver uma justa medida em todas as coisas, existindo, afinal, certos limites.João Ricardo Camargo é advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná.Fonte: Portal Migalhas
O Festival de Inovação da 3ª Região (INOVAFEST.3R) premiou, no dia 27 de outubro, quatro entre 30 projetos inscritos por magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região nas áreas de Gestão, Serviços, Tecnologia e Processos de Trabalho. Durante todo o dia, foram realizadas, no Hall Nobre da Torre Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as apresentações de 12 soluções inovadoras pré-selecionadas como finalistas. A presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, compôs a comissão julgadora. Ela comemorou o sucesso do festival. “Tivemos a demonstração de que os servidores e os juízes que estão na linha de frente sabem do que efetivamente precisamos", afirmou. “É o Judiciário aprendendo a conversar com ele mesmo.” Entre os vencedores, os servidores Cezar Adriano Dias, Sérgio Luiz de Matteo e Vanessa Morcelli dos Santos de Marchi conquistaram a primeira colocação na categoria Serviços. Eles conceberam o projeto “Oficial de Justiça Pacificador”, no qual, por meio da intermediação do Oficial de Justiça, ocorre a busca de acordo entre as partes. “É o projeto de uma Justiça mais amigável, porque o Oficial de Justiça sempre leva a notícia ruim (da execução de uma dívida); e essa é uma forma de levarmos a proposta de uma solução amigável àquela pessoa que está com problema”, afirmou Vanessa de Marchi. Os projetos premiados já saíram do papel e estão na fase inicial de implementação ou já funcionando efetivamente. A Fenassojaf parabeniza os Oficiais de Justiça pelo projeto e premiação.Fonte: TRF-3
A Fenassojaf realiza, na próxima segunda-feira (07), uma nova live para esclarecer as dúvidas dos servidores sobre a reabertura do prazo de migração para o regime complementar de previdência.Sancionada no último dia 26 de outubro, a Lei 14.463/2022 reabriu o prazo de migração, fazendo com que a categoria tenha até o dia 30 de novembro para decidir sobre a mudança.A lei também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na MP 1119/22, aprovada pelo Senado no início do mês passado.A migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável. Participam do Regime de Previdência Complementar os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores. A transmissão da Fenassojaf na próxima segunda-feira acontece a partir das 19 horas e terá as presenças do assessor jurídico da Associação Nacional, advogado Rudi Cassel, e do diretor de seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Chagas. Os esclarecimentos acontecem ao vivo, pelo canal da Fenassojaf no Youtube e página no Facebook.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria da Fenassojaf manifesta seu apoio incondicional às Oficialas e aos Oficiais de Justiça que estão na linha de frente do cumprimento dos mandados para desbloqueio das rodovias brasileiras, mantendo o estado democrático de direito e orienta a observância de todas as regras de segurança, não só no cumprimento do mandado, como também no deslocamento, permanência e abordagem dos envolvidos.É fundamental que os servidores utilizem os equipamentos de proteção individual (EPIs) para o cumprimento das determinações, diante dos riscos a que estão sendo expostos, além de todos os procedimentos de cautela que devem ser observados.Na madrugada desta terça-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal formou maioria confirmando a determinação do ministro Alexandre de Moraes de desbloqueio das rodovias, que passaram a ser ocupadas por caminhoneiros após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições. Imediatamente, Oficialas e Oficiais de Justiça em diversos estados, inclusive no período noturno, deram cumprimento aos mandados que determinam o pagamento de até R$ 100 mil por hora, em caso de manutenção do bloqueio.A Fenassojaf reforça a importância da segurança e proteção do oficialato, na garantia da ordem e pacificação social.Da Fenassojaf, Caroline P. ColomboFoto: GZH
O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter o pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça até o desfecho da Representação que tramita junto ao TCU. A manutenção da verba foi deliberada de forma unânime e atende o pedido da Interojaf Sul que requereu o sobrestamento da determinação anterior de suspensão dos pagamentos. Segundo a assessoria do escritório Sociedade de Advogados Eduardo Virtuoso, o Núcleo de Auditoria havia recomendado a adoção das medidas de suspensão do crédito e o prosseguimento dos processos, “porém a atuação rápida das entidades possibilitou a não aplicação das recomendações da área técnica”, finaliza o assessor Eduardo Virtuoso.Para o diretor jurídico da Fenassojaf e presidente da Interojaf Sul, Fábio da Maia, a manutenção dos pagamentos aos Oficiais de Justiça do TRF-4 é mais uma vitória obtida na luta das entidades pelo reconhecimento da legalidade dos pagamentos. “Seguimos trabalhando junto às Administrações dos tribunais que determinaram a suspensão do pagamento e atuantes no Tribunal de Contas da União com o objetivo de comprovar a legalidade da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou recentemente uma nova funcionalidade. Agora as ordens judiciais podem ser emitidas pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz, confiando ao bloqueio de valores em operações e processos criminais um maior nível de segurança. Nos últimos dois anos, o sistema possibilitou a transferência de R$ 44 bilhões em depósitos judiciais destinados ao pagamento de credores nos processos de dívidas reconhecidas pela Justiça.“Anteriormente, todos no tribunal podiam visualizar no sistema as ordens realizadas, que hoje podem ser marcadas como sigilosas pelo juiz, e visualizadas por este ou pelo servidor indicado pelo magistrado. A funcionalidade do sigilo é muito útil para processos criminais, que envolvem grandes investigações englobando casos de corrupção e lavagem de dinheiro”, explica a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dayse Starling Motta.Funcionamento da TeimosinhaCom a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), o próprio sistema calcula os valores a serem bloqueados nas ordens subsequentes. A partir da emissão da ordem eletrônica de penhora de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. E já é possível deixar as ordens pré-agendadas.“As funcionalidades adquiridas pelo sistema fizeram com que o número de ordens diárias saltasse de 75 mil para os atuais 330 mil, de acordo com o Painel Estatístico do Sisbajud”, informa a juíza. Segundo ela, os bloqueios realizados pelo Sisbajud somaram R$ 860 bilhões de setembro de 2020 a outubro de 2022. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente como ativos mobiliários (títulos de renda fixa e ações, por exemplo).Além do bloqueio de ativos e transferência para depósitos judiciais, o Sisbajud viabiliza o cumprimento das ordens de afastamento do sigilo bancário, possibilitando a requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato compatível com o sistema ‘Simba’ do Ministério Público Federal, e a instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS.Acordo de Cooperação TécnicaO Sisbajud começou a ser desenvolvido em 2019, quando foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, para cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade, duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, assim como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas.A substituição do BacenJud, que existia desde o início dos anos 2000, aconteceu no segundo semestre de 2020, quando o Sisbajud entrou em operação. Atualmente o sistema pode ser acessado no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e pela página do CNJ. Por ele, o servidor indicado pelo magistrado pode realizar trabalhos de minuta e protocolo, e o juiz, após conferir, pode emitir a ordem.“Em um caso de afastamento de sigilo bancário, em vez de expedir um mandato, o juiz realiza uma pesquisa pelo sistema informando o nome do executado e o CPF ou CNPJ. Automaticamente, o sistema informa os relacionamentos bancários. O magistrado pode, então, escolher quais serão atingidos e expedir a ordem às instituições financeiras”, exemplifica a juíza, segundo a qual o indicador de monitoramento de não resposta do sistema aponta que 95% das instituições financeiras atendem às solicitações dentro do prazo previsto. “As instituições financeiras, via de regra, são cumpridoras das ordens enviadas pelo sistema”, analisa.Isto é possível porque o Sisbajud está interligado ao Sistema de Transmissão de Arquivo (STA) do Banco Central, permitindo acesso às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no qual constam todas as instituições financeiras reguladas pela autoridade monetária. “As exceções são as Fintechs com menos de R$ 500 milhões em transações de pagamento ou de R$ 50 milhões mantidos em conta de pagamento pré-paga e operadoras de criptomoedas, que não são reguladas pelo BC. Por isso, não conseguimos bloquear criptomoedas como Bitcoin e Ethereum ”, comenta a juíza.O CNJ também disponibiliza aos tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) integração com o Sisbajud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. A ideia surgiu para reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.Fonte: CNJ
A MP que reabriu o prazo de migração dos servidores públicos federais para o regime de previdência complementar foi sancionada nesta quarta-feira (26). Assim, a categoria tem até 30 de novembro para decidir sobre a mudança para a Fundação de Previdência (Funpresp).A Lei 14.463/2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na MP 1119/22, aprovada pelo Senado no início do mês.Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantida pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru (Podemos/GO) afirmou que o texto traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avaliou que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.RegrasConforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.A lei também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).LIVE DA FENASSOJAF ESCLARECE DÚVIDASA Fenassojaf realizou, na noite do dia 19 de outubro, uma live para esclarecer sobre a reabertura do prazo de migração para o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.Os convidados para o tema foram o diretor de seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Chagas, e o assessor jurídico da Associação Nacional, advogado Rudi Cassel. Assista novamente AQUIDiante da quantidade de questionamentos encaminhados à Associação Nacional, uma nova transmissão será promovida no dia 7 de novembro para outros esclarecimentos das dúvidas.O bate-papo acontecerá às 19 horas e será transmitido ao vivo pelo Facebook e Youtube da Fenassojaf.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal
O diretor regional Centro Oeste da Fenassojaf e presidente da ASSOJAF-DFTO Márcio Martins Soares participou, no último dia 18 de outubro, de uma nova reunião no TRF-1 para a implantação do projeto piloto do Mandamus no Regional.A videoconferência contou ainda com as presenças do juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), Náiber Pontes de Almeida, o juiz federal em auxílio à Presidência do CNJ, Rafael Leite Paulo, e o servidor do TJRR, também em auxílio ao Conselho, Henrique Acquati Negreiros; os diretores do Foro da SJDF, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, e da SJRO, o juiz federal Walisson Gonçalves Cunha, além do diretor do NUCOV Abias Loiola e de representantes de Tecnologia da Informação do Tribunal e do CNJ.O objetivo principal foi tratar da normatização da ferramenta, que, a princípio, será utilizada experimentalmente por dois Oficiais de Justiça – um da SJDF e outro da SJRO. “A partir dessa experiência, a ferramenta será aprimorada”, explica Márcio Martins.Na oportunidade, o dirigente enfatizou que atualmente o oficialato do Distrito Federal utiliza apenas o e-mail para o cumprimento dos mandados eletrônicos, estando ainda pendente de aprovação e publicação proposta de alteração no regulamento para a utilização de outros meios, como o WhatsApp. Além disso, de acordo com ele, cada Seção Judiciária adotou uma regulamentação específica, sendo importante, assim, a normatização do assunto pela Corregedoria, de forma a dar respaldo legal à utilização do Mandamus.Neste sentido, ficou definido que a Corregedoria do TRF-1 irá apresentar a proposta de normatização do mandamus.A reunião do dia 18 também tratou sobre a compra dos equipamentos que serão utilizados pelos Oficiais de Justiça, além da implementação do projeto piloto nas Seções Judiciárias do DF e RO.Márcio sugeriu que haja melhor divulgação, por parte do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, de como os Oficiais de Justiça irão utilizar a ferramenta. De acordo com as informações fornecidas durante as reuniões sobre o tema, diferentemente do que acontece em Roraima, o Mandamus somente será utilizado a partir da distribuição do mandado no PJe, não implicando em alteração das regras de distribuição atuais. Durante as tratativas também foi explicado que a utilização do aplicativo será voluntária. Além disto, já na tela inicial do aplicativo será possível desabilitar a geolocalização, de forma a garantir a privacidade do Oficial de Justiça.Sobre o Sistema Mandamus – De acordo com o TRF-1, o Mandamus é um aplicativo de celular que recebe os mandados após a distribuição. Seu objetivo é proporcionar ao oficial de Justiça o cumprimento do mandado "in loco", ou seja, no local a que ele foi destinado, por meio de geolocalização, com grande otimização de tempo para os cumprimentos, evitando-se a impressão desnecessária de papeis, solução ecologicamente adequada.O juiz federal em auxílio à Presidência do CNJ, Rafael Leite Paulo, destacou as potencialidades da ferramenta, afirmando que “o TRF1 está desempenhando um papel de linha de frente no projeto-piloto, sendo o primeiro tribunal federal a testar o sistema”. Já o juiz federal Náiber Pontes de Almeida adiantou que, “em breve, as demais Seções Judiciárias da 1ª Região também poderão contar com esse inovador sistema”.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf/DFTOFoto: TRF-1