Servidor público que estuda terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS 397/2013), do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que aguarda inclusão na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).A proposta altera a Lei 8.112/1990, que no artigo 98 garante aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo. A lei determina que o servidor estudante deverá compensar a carga horária mínima de duração do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência.Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço representado pela Lei 8.112 em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas ressalta a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem ideado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.Perda salarialAlém de exigir a comprovação de frequência do servidor e garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.A proposta está pronta para ser incluída na pauta da CE. Depois, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora na CE, senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações na redação do texto.“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado”, observou.Fonte: Senado Federal
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014 (Lei 12.952 de 2014). A íntegra do texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.A previsão de receita do Orçamento da União para 2014 é de R$ 2,488 trilhões ante despesas de mesmo valor. Desse total, R$ 654,7 bilhões serão usados para o refinanciamento da dívida pública. O restante, R$ 1,834 trilhão irá para o orçamento fiscal, da seguridade social e das empresas estatais. O Orçamento 2014 também autoriza a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes na Lei.O Orçamento prevê um crescimento do produto interno bruto (PIB) de 4% em 2014. A inflação prevista é de 5,30%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa de juros (Selic) média prevista é de 9,29%.A meta de superávit do setor público (economia para pagar juros da dívida) foi fixada em 3,17% do PIB, com economia de R$ 167,3 bilhões. Desse total, R$ 116,1 bilhões correspondem à parcela da União. Os outros R$ 51,2 bilhões cabem a estados e municípios.Fonte: Senado Federal
Por meio da Resolução 275, de 18 de dezembro de 2013, o Conselho da Justiça Federal alterou a Resolução 224/2012, que normatiza o pagamento de passivos administrativos para servidores e magistrados da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, além do próprio CFJ. A principal alteração ocorreu no artigo 13, em que são regulamentados os pagamentos proporcionais e a distribuição entre as unidades pagadoras da Justiça Federal.Os parágrafos 4º e 5º determinam que, quando o recurso tenha como destino específico o pagamento de determinado objeto, a divisão dos passivos entre os beneficiários deve se dar na mesma proporção. Os técnicos da área financeira classificam estes recursos de “orçamento carimbado” para certa despesa, e o novo texto regulamenta os critérios para que todos tenham os direitos garantidos de forma igualitária.A nova resolução também prevê uma ressalva, incluída no artigo 13 da Resolução 224. As regras gerais não se aplicam no caso de passivo irrelevante, igual ou inferior a R$ 2 mil, quando o valor deve ser pago de forma imediata após o reconhecimento da obrigação. Também foi acrescentado o artigo 13-A, segundo o qual se o objeto do fato gerador do passivo já fizer parte da folha normal de pagamento de pessoal, como adicional de qualificação, adiantamento de férias e gratificação natalina, e tal obrigação tiver sido gerada entre dezembro do mês anterior e o mês em questão, o pagamento será feito de forma integral na folha seguinte.Fonte: CJF
O Projeto de Lei 5638/13, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho. Conforme a proposta do deputado Izalci (PSDB/DF), para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade.Conforme o texto, os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à comprovação do pagamento dos salários aos empregados, assim como das obrigações fiscais e previdenciárias.Os salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo mercado. Além disso, as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30% a mais que as observadas no mercado. Salários maiores terão de ser justificados.A proposta estipula ainda que o modelo de serviços pagos por disponibilidade ou por resultado poderá também ser utilizado, desde que o órgão técnico comprove maior eficiência e ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços.Salários e encargosO projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os salários dos empregados da empresa contratada, assim como eventuais encargos trabalhistas em atraso. Os valores serão descontados dos pagamentos devidos à contratada.No entanto, isso poderá ocorrer apenas quando a empresa demonstrar incapacidade de efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data acordada ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações rescisórias devidas aos demitidos.Sempre que isso ocorrer, o órgão contratante deverá abrir novo processo para contratação de outra empresa para prestar os serviços, e comunicar o fato à atual contratada.Os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos pela contratada também poderão ser pagos pelo Poder Público. Para isso, os depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome da empresa, exclusivamente para essa finalidade. Essa conta só poderá ser movimentada com autorização da contratante.Izalci ressalta que ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e à imagem da administração pública nos casos em que as empresas terceirizadas não pagam suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, “sujeitando o Poder Público à responsabilidade subsidiária, tendo em conta a jurisprudência trabalhista, para saldar os direitos dos trabalhadores terceirizados”.TramitaçãoEm caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara
Oficiais de Justiça da Justiça Federal já estão na região onde devem permanecer por duas semanasTeve início na quarta-feira (15) a entrega das notificações aos ocupantes da área indígena Awa-Guajá, um total de 116 mil hectares, localizada no noroeste do Maranhão, entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca.Quatro Oficiais de Justiça da Justiça Federal estão na região, onde deverão permanecer por cerca de duas semanas. Serão notificados pessoalmente os posseiros, agricultores, lavradores, madeireiros e criadores instalados ou residentes na Área Indígena Awá-Guajá. Após o recebimento da notificação, os ocupantes terão um prazo de quarenta dias para desocuparem os locais em que estão instalados. Eles poderão levar os bens móveis, os animais e desmontar imóveis.Além da retirada dos ocupantes, a Justiça Federal determinou ainda outras medidas como a derrubada de cercas e construções, destruição de estradas ou quaisquer obras no interior da terra indígena que sejam tidas como incompatíveis com a utilização das terras pelos índios.RelembreA retirada dos ocupantes não indígenas da área cumpre decisão da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2012, que reconhece o direito territorial dos índios e a nulidade de todos os títulos de domínio concedidos pelo poder público quanto às propriedades inseridas no perímetro da Terra Indígena.Fonte: TRF-1
Está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares.Além da escolha de representantes por meio do voto, estão previstos atualmente como instrumentos de participação no processo político o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O texto em análise é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT/BA) à PEC 80/03, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e subscrita por outros parlamentares. Ela altera a redação do artigo 14 da Constituição, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.“Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obriga os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, justifica o senador Valadares.O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição, conforme observa Valadares na proposta. Já o veto popular é a faculdade que permite ao povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.No texto que será examinado pela CCJ, Pinheiro incorporou a possibilidade de revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, conforme a proposta, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional. A medida é prevista na PEC 73/05, que tem como primeiro signatário o senador Eduardo Suplicy (PT/SP).Revogação individual e coletivaA PEC em análise no Senado permite tanto a revogação individual de mandato de membros dos poderes Executivo e Legislativo quanto coletiva.No primeiro caso, se um percentual do eleitorado manifestar sua desconfiança em relação a seu representante, será convocado novo processo eleitoral. Os mecanismos de democracia participativa são regulamentados pela Lei 9709 de 1998.Além dos Estados Unidos, regras de revogação individual de mandatos são utilizadas nas Filipinas, mediante o apoio de 25% dos eleitores; na Venezuela, desde 1999; e na província canadense da Colúmbia Britânica, desde 1995, restrito aos legisladores, conforme assinala o relator.“Difere do impeachment na medida em que não exige acusação criminal ou comprovação de má conduta. É suficiente a perda da confiança da maioria dos eleitores”, observa Walter Pinheiro.O direito de revogação coletivo, por sua vez, consiste na prerrogativa do corpo de cidadãos de dissolver, por meio do voto, uma assembleia inteira de representantes.“Trata-se, portanto, em contraste com o recall, da revogação coletiva de mandatos. Pode operar também mediante petição assinada pelo percentual exigido de cidadãos, seguida da definição da data de votação”, sublinha o relator.Veto popularSegundo Walter Pinheiro, o veto popular legislativo é o instrumento que permite ao povo opor-se a uma lei já aprovada, mas ainda não vigente, por solicitação dos próprios eleitores. Na forma típica, consta de três momentos: a) o órgão legislativo aprova uma lei que não entra em vigor de imediato; b) o povo solicita que a lei seja submetida a sua manifestação; c) se a recusa for majoritária, a lei não subsiste.Na avaliação do senador, a Proposta de Emenda à Constituição 80/03 já era oportuna quando de sua apresentação, mas ganhou importância e urgência após as manifestações de junho passado, pois ajudará a fortalecer a soberania popular.“Hoje, após a ocorrência de intensas manifestações de massa em nosso país, a partir do mês de junho próximo passado, não há mais dúvida sobre a demanda do cidadão brasileiro por novos avanços nessa direção (da ampliação da participação e a mudança de qualidade da representação)”, defende Pinheiro.Fonte: Senado Federal
O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT/MT).O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.Fonte: Agência Senado
Uma boa notícia para os magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que fazem a opção por ter um plano privado de saúde, é que o valor do auxílio-saúde passou para R$ 131,00. A portaria 497, de 2013, foi assinada pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, no último dia 26 de dezembro e o efeito financeiro passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.O auxílio-saúde é concedido para os magistrados e servidores que não aderem ao plano ligado aos órgãos em que trabalham e optam por um plano privado. O titular recebe o valor de R$ 131,00 para ele e a mesma cota para cada um de seus dependentes no plano escolhido. Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua no plano adotado por meio de apresentação do contrato em vigor e dos comprovantes de pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido também quando o dependente for titular em outro plano de saúde e o servidor comprovar que é o responsável pelo pagamento.Fonte: CJF
A partir do dia 3 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a utilizar exclusivamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o trâmite de novos processos. Será o primeiro passo para a migração dos processos em trâmite do sistema e-CNJ para o PJe, sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para automação do Judiciário.Com isso, passará a ser exigida a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nestes novos processos. Pelo período de 30 dias, ainda não será exigida certificação digital para a inclusão de petições e outros documentos em processos protocolados até o dia 2 de fevereiro e que hoje tramitam no sistema e-CNJ, utilizado pelo Conselho desde 2007.De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão, o intervalo de 30 dias para a migração de todos os processos do CNJ para o PJe foi estabelecido para reduzir o impacto da medida, principalmente para os usuários internos. “Advogados que ainda não têm certificação digital também terão esse prazo para se adaptarem”, afirma o magistrado.Ao longo desta semana e na próxima, funcionários da Secretaria Processual e assessores dos gabinetes dos conselheiros passarão por um treinamento interno sobre o sistema. Também será oferecido, no dia 30 deste mês, um curso presencial para advogados que atuam no CNJ.Sobre o PJe – Ao defender a implantação do PJe em todos os tribunais, o objetivo do CNJ é manter um sistema de processo judicial eletrônico que permita a prática de atos processuais diretamente no sistema, independentemente do ramo de Justiça ou do tribunal em que a ação tramita.A ideia é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego dos recursos financeiros e de pessoal dos tribunais em suas atividades finalísticas.Fonte: CNJ
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), autarquias e fundações públicas federais. Se aprovada, os valores serão definidos pelo Executivo.O autor afirma que o objetivo é corrigir a distorção histórica existente no valor do auxílio-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens a serviço, entre outros benefícios pagos aos servidores públicos. “É inaceitável que as verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor”, declarou Carvalho.Exceção: A proposta permite que haja distinção de valor entre regiões, pois o custo de alimentação, creche, hospedagem, entre outros, pode variar consideravelmente de região para região.Segundo Augusto Carvalho, o Executivo deve estabelecer os valores, pois tem mais ferramentas para pesquisar o valor de mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.Tramitação: A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5197/13, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos, após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento de saúde.De acordo com a proposta, quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.Segundo a autora, o objetivo da proposta é permitir que o trabalhador, durante o período do seu afastamento para tratamento de saúde, possa ter um auxílio extraordinário para atenuar os gastos com medicamentos.Para os servidores públicos subordinados a regime próprio de previdência do servidor, o valor será correspondente a um mês de vencimento.A proposta está apensada ao PL 2221/11, do Senado. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: Agência Câmara
Em muitas cidades, a Justiça do Trabalho não dispõe de prédios próprios para a instalação de suas unidades, tendo que locar imóveis para atender os seus jurisdicionados. Periodicamente, quando das renovações contratuais, é necessário que o imóvel ocupado seja reavaliado, de maneira a subsidiar a contratação, bem como a verificação de outras opções melhores na mesma cidade. Tradicionalmente essa avaliação é feita pelo Oficial de Justiça, e durante muitos anos, por um dos Oficiais da própria cidade.Entretanto, há alguns anos, determinação Administrativa do TRT-15 trouxe alteração nessa prática, exigindo que Oficiais das sedes de circunscrições fizessem as avaliações locatícias. Isso trouxe dois problemas. Primeiro, um desprestígio (ou mesmo suspeição) aos Oficiais das Varas situadas em prédios alugados. Segundo, a necessidade do Oficial de uma cidade polo distante ter que se deslocar até outro local e ali pesquisar o mercado imobiliário, em região desconhecida por ele. Além disso, o servidor precisava manter seus mandados em dia.Após sugestão dos colegas Oficiais de Justiça do Fórum Trabalhista de Campinas, a Assojaf-15 e o Sindiquinze, em um trabalho conjunto, solicitaram a reanálise da regra vigente, para que se retornasse ao sistema anterior, com o Oficial da própria cidade avaliando o imóvel da Vara. Ressalte-se que esse pleito já havia sido encaminhado, sem sucesso, no Órgão Especial do Tribunal da 15ª Região e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).Após diversas tratativas, as entidades lograram êxito em sensibilizar a Administração, na pessoa do Presidente, Desembargador Flavio Alegretti de Campos Cooper, que deferiu o pleito. De acordo com o presidente do Tribunal, "não há nenhuma razão para se evitar que os Oficiais de Justiça sejam impedidos de proceder a avaliação dos alugueres de prédios locados pela Administração nas localidades onde eles se encontram lotados".“É que, independentemente do local de sua locação, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais são dotados de fé pública, não se podendo, portanto, lançar sobre alguns, a desconfiança de que não agirão com lisura, ao avaliarem os imóveis ocupados pelas Varas e Fóruns onde têm lotação”, enfatiza.Na avaliação do Desembargador, o Oficial de Justiça que trabalha na localidade do prédio locado, tem muito mais informações e, portanto, melhores condições de avaliar esse imóvel.Fonte: Assojaf-15
Os interessados em se manifestar durante a primeira audiência pública a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os temas eficiência do primeiro grau de jurisdição e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário terão o período de 20 a 31 de janeiro para as inscrições.De acordo com o Ato de Convocação nº 1/2013, a inscrição das entidades e autoridades convidadas, bem como os demais interessados, deve ser feita pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. O e-mail deve incluir os nomes dos representantes e os temas que pretendem abordar. A audiência está marcada para os dias 17 e 18 de fevereiro, nos horários de 9 horas às 12h30 e das 14 horas às 18h30.De acordo com a Portaria nº 213, que regulamenta as audiências públicas no CNJ, será garantida a participação equânime das diversas correntes de opinião relativas ao tema da audiência. Ainda de acordo com a portaria, caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento a habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.O objetivo da audiência é coletar manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre os temas contidos no Ato de Convocação nº 1/2013.A audiência pública será divida em dois blocos temáticos. O primeiro será destinado à discussão sobre eficiência da primeira instância do Poder Judiciário e incluirá o debate sobre a alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e 1º grau de Jurisdição e Gestão Participativa.O segundo bloco será dedicado ao aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário. Nesse bloco serão debatidos os subtemas Extinção/redução da Competência Delegada; Desjudicialização da Execução Fiscal e Composição da Justiça Eleitoral.Entre as autoridades que estão sendo convidadas pelo CNJ a participar da audiência pública estão os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Henrique Eduardo Alves e Renan Calheiros; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, além dos presidentes e ministros dos tribunais superiores, os presidentes dos Tribunais de Justiça, TRFs, TRTs e TREs e representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas, da Associação Brasileira dos Magistrados, da Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.Fonte: CNJ
O ano promete ser intenso para a conselheira Ana Maria Amarante. Eleita em outubro para presidir o Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), caberá a ela conduzir, em 2014, as adequações necessárias à Resolução nº 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010, para orientar os tribunais do país sobre a gestão dessas ordens de pagamento impostas pelo Judiciário ao Poder Público.A ideia, de acordo com a conselheira, é ajustar o texto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.357, julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano. “A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 atualizando-a com o julgamento da Adin 4357”, afirmou Ana Maria.Entenda por que na entrevista abaixo.O Fonaprec foi instituído pelo CNJ em agosto de 2012, para promover estudos destinados à uniformização e melhor gestão dos precatórios pelos tribunais.Quais são seus planos para o Fonaprec a partir de 2014?Primeiramente, atualizar as normas do CNJ em relação à evolução da jurisprudência sobre o tema, principalmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 (que tratou da atualização monetária dos precatórios). Para isso, vamos esperar a modulação dos efeitos dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida, conhecer mais de perto a realidade de cada setor de precatórios e tentar modernizá-lo, incluindo os autos dos precatórios no Processo Judicial Eletrônico ou em outro sistema eletrônico, de forma que os pagamentos sejam publicizados para qualquer interessado.O CNJ instalou o Fonaprec após a Corregedoria Nacional de Justiça constatar, durante as inspeções realizadas nos tribunais, uma série de dificuldades quanto à gestão dos precatórios. Por que há tantas diferenças nas rotinas desenvolvidas pelas cortes para gerir esses pagamentos?Isso se dava porque os autos de precatórios têm uma acepção administrativa e não eminentemente jurisdicional. Assim, cada tribunal normatiza o rito de uma maneira peculiar. Isso começou a mudar com a regulamentação advinda do CNJ, mais precisamente com a aprovação da Resolução 115/2010 (que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário).Os tribunais também têm diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização dos precatórios. Na sua avaliação, como esse problema pode ser solucionado?Essa questão é jurisdicional e não administrativa. Ou seja, a atualização seguirá o que for determinado na sentença exequenda. Agora, é bem verdade, que o STF já sinalizou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, que a atualização não pode corresponder ao mesmo índice da poupança. Enquanto aguardamos a modulação dos efeitos desse processo, o Superior Tribunal de Justiça vem cristalizando que o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o que melhor retrata o desgaste do dinheiro pela inflação.Quanto aos juros de mora, em princípio, não houve alteração relevante com o julgamento do Supremo. O Judiciário, então, vem aplicando, com naturalidade, as disposições da Lei 9.497/97.Na sua avaliação, a Recomendação CNJ nº 39/2012, que também aborda a gestão dos precatórios, contribuiu para sanar as dúvidas dos tribunais? A recomendação 39/2012 é uma das mais justas deste Conselho, pois pretende indicar aos tribunais que a central de precatórios, que é uma especial atribuição dos presidentes dos tribunais, seja gerenciada por um juiz auxiliar da presidência, assim como o corpo técnico seja composto por servidores de carreira. Essa precaução visa a dar mais agilidade aos processos, assim como dar ênfase à retidão e probidade desses órgãos.O CNJ, por meio de sua corregedoria, deverá continuar ajudando os tribunais com dificuldade para reestruturar seus departamentos de precatórios?Ao longo do ano, certamente, o Fonaprec e a Corregedoria Nacional de Justiça estarão juntos e imbuídos dos melhores propósitos para esse assunto.Em sua opinião, quais serão os desafios do Fórum neste ano?A missão mais difícil, sem dúvida, será reescrever a Resolução CNJ nº 115/2010 (que estabelece as regras para a gestão dos precatórios), atualizando-a com o julgamento da Adin 4357.Na sua avaliação, como será possível sanarmos o problema das fraudes envolvendo o pagamento dos precatórios?A Recomendação 39/2012 foi o grande divisor de águas nesse assunto. Havendo um juiz auxiliar da presidência tutelando a central de precatórios, com servidores de carreira e um corpo de contadores judiciais, os resultados positivos logo aparecerão.O CNJ poderá editar ato normativo para padronizar os procedimentos realizados pelos tribunais quanto à gestão dos precatórios?Sim, a reestruturação da Resolução 115/2010 cuidará desse assunto, com vistas a estabelecer um rito padronizado por todos os tribunais do país.Fonte: CNJ
Uma das proposições a serem analisadas no Senado em 2014 é o PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB/AL), que isenta de Imposto de Renda a remuneração recebida pelo servidor licenciado para tratamento de doenças graves. O projeto foi apresentado no fim do ano passado e vai passar pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), que vai se manifestar de forma terminativa, ou seja, sem necessidade de votação posterior em Plenário, salvo em caso de recurso.O autor argumenta que atualmente a Lei 8.541/1992 isenta de imposto diversas espécies de rendimentos, como os decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, sejam eles pagos pela Previdência pública ou por entidades de previdência privada."O servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF", informa Fernando Collor.Para ele, é necessário corrigir tal distorção, visto que portadores de doenças graves precisam não só de melhores serviços médicos, mas de políticas econômicas eficazes, como a "redução dos tributos suportados por esses contribuintes já tão penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para manter o tratamento".Na CAS, o relator da proposta será o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), que aguarda o recebimento de emendas.Fonte: Senado Federal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em fevereiro de 2014, a primeira audiência pública da sua história, com o intuito de coletar manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas sobre os temas eficiência da primeira instância e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário.A audiência será divida em dois blocos temáticos, a serem realizados nos dias 17 e 18 de fevereiro.O primeiro bloco será destinado à discussão sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Nesse bloco, serão debatidos os subtemas alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão participativa.O segundo bloco temático será dedicado ao debate sobre extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da justiça eleitoral.A audiência pública será regulada pela Portaria nº 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).Inscrição - Os interessados em se manifestar na audiência devem se inscrever entre os dias 20 a 31 de janeiro pelo endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De acordo com a Portaria 213, será garantida a participação equânime das diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública. As regras para a participação estão no Ato de Convocação n. 1/2013.Caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda de acordo com a portaria, a habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.Fonte: CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 740008, no qual se questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar estadual que teria determinado, sem a realização de concurso público, a ascensão funcional de ocupantes do cargo de oficial de justiça, de nível médio, ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação em curso superior. Segundo os autos, o TJ-RR, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011. O tribunal estadual considerou que o dispositivo representou ofensa ao artigo 20 da Constituição de Roraima e também ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois, ao extinguir uma carreira, haveria permitido aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo.O acórdão do TJ-RR destacou que, no caso em análise, deve se aplicada a Súmula 685 do STF, que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.No recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preenchiam todas as condições para o exercício correspondente, em observância ao princípio da isonomia. Afirma também não existir transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido criada nova carreira, haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior.RelatorEm manifestação pelo reconhecimento da repercussão da matéria, o relator do RE 740008, ministro Marco Aurélio, considerou que o Tribunal deverá analisar, no caso, se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação do Plenário Virtual da Corte.Fonte: STF
O TRF da 1ª Região decidiu que não se deve penhorar bem de família como forma de pagamento de contrato de abertura de crédito. O entendimento unânime foi da 5ª Turma do Tribunal após analisar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que indeferiu seu pedido de penhora de imóvel. A CEF ajuizou execução de cobrança de valores oriundos de contrato de abertura de crédito à pessoa física para aquisição de material de construção a ser utilizado em reforma do imóvel referido na ação. A instituição alegou que em virtude de o empréstimo Construcard ter sido utilizado para reforma do imóvel de propriedade do devedor, tal situação o exclui do princípio da impenhorabilidade do bem. Já o proprietário do imóvel defendeu que o fato de não honrar o pagamento das prestações assumidas não poderia ensejar a aplicação da exceção à impenhorabilidade constante na Lei n.º 8.009/90.A Lei n.º 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família e prevê, no artigo 3.º e inciso II, que o princípio é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel.A relatora do processo, desembargadora federal Selene de Almeida, entendeu que a finalidade da lei não é permitir que o beneficiário tome empréstimos para melhorar o imóvel e ao não cumprir com suas obrigações ainda assim mantenha o benefício da impenhorabilidade, causando prejuízo, não à instituição financeira, que por meio do “spread” dilui o prejuízo, mas sim à sociedade que vê diminuir ou aumentar a taxa de juros e as dificuldades impostas à concessão de crédito. “Contudo, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é contrário a tal entendimento e ampara a conduta adotada pelo agravado, ao dispor que a inadimplência dos réus em relação a compras de materiais de construção do imóvel onde residem não autoriza afastar a impenhorabilidade de bem de família, dado que a hipótese excepcional em contrário, prevista na Lei 8.009/90 é taxativa, não permitindo elastecimento de modo a abrandar a regra protetiva conferida pelo referenciado diploma legal (AgRg no Ag 888.313/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 08/09/2008)”, citou.Assim, na linha da jurisprudência do STJ, a magistrada negou provimento ao recurso da CEF. Ainda segundo a desembargadora: “É oportuno ressaltar que a dívida não deixa de existir, com os consectários de mora e possibilidade de inscrição em cadastros de restrição ao crédito”, concluiu.Fonte: Assessoria do TRF-1