POR Frederico VasconcelosSob o título “A inexistência de vício de iniciativa na Emenda Constitucional que criou os novos TRFs e a jurisprudência do STF”, o artigo a seguir é de autoria de André Wasilewski Duszczak, juiz federal em Sorocaba, São Paulo.Após mais de 10 anos de tramitação, de discussão e votação nas duas casas do Congresso Nacional e aprovada por mais de três quintos dos seus membros, democraticamente eleitos, em votações feitas em dois turnos em cada uma delas, uma decisão liminar monocrática feita, em um único dia e horas após o ajuizamento da ADI (em prejuízo de diversos habeas corpus pendentes de análise), suspendeu os efeitos da emenda que criou 4 novos Tribunais Regionais Federais no Brasil.Esta liminar decorreu de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por associação que representa alguns Procuradores Federais, sob o fundamento de que seria inviável a criação dos novos TRFs sem a criação de correspondente quadro de Procuradores Federais.Para se propor uma ADI, alguns órgãos e entidades necessitam demonstrar a pertinência temática entre seus propósitos institucionais e a ação ajuizada. Para a referida associação, e para o Ministro Joaquim Barbosa, que deferiu a liminar, parece que existe pertinência temática entre a criação de novos Tribunais e a eventual, futura e incerta necessidade de se aparelhar melhor a Procuradoria Federal.Analisando-se de outro modo, o precedente indica que uma carreira vinculada ao Executivo poderá sempre pretender obstar a ampliação de uma carreira vinculada a outro Poder, no caso, o Judiciário.Não se pode esquecer, porém, que a alegada necessidade da estruturação de carreira é matéria afeta apenas ao Poder a que está vinculado, ou seja, cabe exclusivamente à Administração Pública Federal a análise discricionária da necessidade ou não de sua ampliação, não tendo como se atribuir ao Judiciário tal prerrogativa.Até porque, caso assim o fosse, todo e qualquer projeto visando alterar a estrutura do Poder Judiciário necessitaria de prévia autorização da referida Associação ou de prévia estruturação da Procuradoria Federal correspondente. Jamais se poderia, por exemplo, criar uma vara federal sem antes ter se criado um quadro de Procuradores Federais, com a tramitação que é peculiar, ou seja, promoção de concurso público, lotação e posse do Procurador, para somente então poder ser instalada a Vara Federal.Embora evidente a ausência de pertinência temática da referida Associação na ADI, este texto tem por objetivo a análise de outro tema constante da ADI, qual seja, o alegado vício de iniciativa.Quanto a este, a decisão liminar da ADI afirma que: “A Constituição de 1988 (art. 96, II, a, b, c e d) manifestamente quis romper com o passado de dependência do Poder Judiciário em relação aos poderes políticos, ao conferir aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça o poder de iniciativa quanto à ‘criação ou a extinção de tribunais’ (art. 96, II, c da Constituição). Este é um aspecto crucial da independência do Judiciário em nosso país.”A decisão não entra no mérito do que se deve entender por iniciativa, muito embora desde sempre se entende que diz respeito à iniciativa legislativa.O equívoco reside no fato de que a Emenda que criou os novos TRFs foi uma alteração Constitucional decorrente do exercício do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR e não de simples atividade legislativa ordinária. Trata-se de reformar a própria Constituição e não apenas se aprovar uma lei comum.O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR é o único poder legitimado a alterar a Constituição e está, apenas e tão somente, limitado às cláusulas pétreas constantes do artigo 60, §4º da Constituição Federal (voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais), nenhuma das quais foi afetada pela Emenda Constitucional que criou os novos TRFs.Com efeito, não houve ofensa alguma à separação dos Poderes, mas, muito pelo contrário, referida emenda visou justamente reforçar a independência entre os Poderes na medida que tem por objetivo fortalecer o Poder Judiciário “ampliando a estrutura já existente, significando com isso respeito à função jurisdicional, atividade típica da autoridade judiciária, e, por isso mesmo, ao arranjo constitucional da separação de poderes” , permitindo que a Justiça Federal de 2º grau possa ter uma estrutura mínima compatível com o grau de importância das matérias que julga e da quantidade de processos em seu acervo.É a Justiça Federal quem concede aos idosos, carentes, inválidos e trabalhadores os benefícios previdenciários negados indevidamente pelo INSS. É a Justiça Federal que julga os casos de improbidade administrativa (desvios de recursos públicos, o enriquecimento ilícito, etc) cometidos por agentes públicos federais (Deputados Federais, Senadores, delegados, policiais, etc.), bem como é ela quem julga os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por Organizações Criminosas, os crimes ambientais, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, de lavagem de dinheiro, de corrupção praticados por agentes federais, desvios de verbas federais por Prefeitos Municipais, etc.Atualmente os recursos contra as decisões dos juízes federais de todo o país são encaminhados a apenas cinco Tribunais Regionais Federais, sendo que estes “estão com um grau de congestionamento gigantesco, mais de três vezes superior aos demais segmentos do judiciário, com um índice de congestionamento de mais de 66% e que, de acordo com os dados extraídos do ‘Justiça em Números 2012’, estudo elaborado pelo CNJ para verificar as condições do Judiciário Brasileiro, é o mais sobrecarregado do Judiciário Nacional” .Tal condição se dá em razão da atual estrutura deficitária da Justiça Federal que possui apenas 5 TRFs, enquanto os demais ramos do judiciário, como o Eleitoral possui 27 TREs, o Trabalhista 24 TRTs e a justiça Estadual 27 TJs.O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR ao pretender fortalecer a Justiça Federal, em momento algum visou abolir cláusula pétrea, mas apenas criar 4 novos TRFs para ampliar a vazão de julgamentos proferidos em sede recursal.Trata-se de medida plenamente possível e compatível com o nosso sistema Constitucional, haja vista que “o art. 60, §4º não garante propriamente a intocabilidade dos preceitos constitucionais concernentes à forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais, mas sim certos princípios ou regimes materiais. A Constituição não retira estas matérias do campo de atuação do poder constituinte derivado.” Em outras palavras, a Constituição não retira estas matérias do campo de atuação do poder constituinte derivado, apenas impede que as mesmas sejam abolidas, ou seja, a separação de Poderes não impede que se possa fazer uma correção constitucional em alguma distorção existente em algum dos Poderes, desde que mantida a tri-partição dos Poderes, como ocorre no caso.Nesse sentido o ministro do STF Carlos Ayres Britto assevera que as emendas de reforma “cumprem a mesma função de reformar para corrigir, e não de ‘reformar’ como procedimento juridicamente espúrio de descontinuidade ou ruptura constitucional”.Se a Emenda Constitucional não visou abolir, mas meramente reformar para corrigir uma distorção, como no caso em questão, então não há qualquer violação a separação de poderes. Até porque, caso assim não o fosse, seria impossível adequar a Constituição às exigências do tempo, ficando esta estagnada face aos fatos sociais que conduzem a mudanças na realidade normativa do ordenamento jurídico.E tanto isto é possível que diversas Emendas Constitucionais já reformaram competências dos Poderes constituídos como, por exemplo, a EC 32/2001 que aumentou os poderes do Presidente da República para estruturação dos ministérios em detrimento do próprio Congresso Nacional (julgada Constitucional na ADI 2564/DF) e que ainda restringiu a competência do Presidente da República para editar atos normativos originários, as medidas provisórias (julgado Constitucional nas ADIMC 2984/DF, 2734/ES, ADI 2150/DF).Inclusive competências dos tribunais superiores e do próprio STF também foram alteradas por meio de Emendas Constitucionais analisadas e consideradas constitucionais pelo STF, como a EC 24/1999 que extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho (julgada Constitucional na ADI 1878/DF e ADIMC 2149/DF), a EC 3/93 (que aumentou as espécies de ações aptas a discussão de constitucionalidade e ampliou os efeitos de suas decisões) e a EC 45/2004 que alterou prerrogativas da magistratura, modificou a composição de alguns tribunais superiores, alterou competências, criou o órgão (CNJ) e extinguiu outro (Tribunais de Alçada) (julgada constitucional na ADI 3367/DF).Não se pode olvidar, ainda, que a EC 45/2004, ao alterar prerrogativas da magistratura (como a questão de promoção, remoção e subsídios), competência de Tribunais Superiores (114 CF) e modificar composição de alguns tribunais superiores (art 104, 111-A e 115 CF) e do próprio STF (art. 103-A), além de criar um novo órgão e extinguir outros, atingiu matérias afetas ao próprio Supremo (arts. 93 e 96, II, a), e mesmo assim foi considerada constitucional.Ora, se uma emenda constitucional, como a EC 45/2004, pode alterar a competência e composição de Tribunais Superiores (matéria afeta ao STF), se pode extinguir órgãos do Poder Judiciário (Tribunais de Alçada) e criar órgão do Poder Judiciário de formação heterogênea com função censora do próprio Judiciário, por que não poderia a EC 73/2013 criar novos TRFs que são tão órgãos do Poder Judiciário (art. 92, inciso III, da CF) quanto o próprio CNJ (art. 92, inciso I-A, da CF)?Não há fundamento jurídico válido para que não possam ser criados os novos TRFs, a não ser a predisposição pessoal e metajurídica para que os mesmos não existam.Chama a atenção, neste particular, o fato de que nem sequer foi citada a recente e importantíssima decisão proferida na ADI 3367/DF, que reconheceu a constitucionalidade da EC 45/2004, na qual o próprio STF admitiu a possibilidade de o poder constituinte derivado criar órgãos do Poder Judiciário por meio de Emenda Constitucional, como são os novos TRFs. Além disso, tanto na inicial da ADI quanto na liminar proferida, foram citados apenas julgados do STF em que se reconhece a iniciativa reservada de lei, e não de emenda constitucional, como limite do poder constituinte derivado.Os julgados se referem à impossibilidade de criação de Tribunal por meio de reforma da Constituição ESTADUAL decorrente de Emenda Constitucional de iniciativa de Assembléia Legislativa. Vale dizer: os julgados cuidam do chamado “poder constituinte derivado DECORRENTE: aquele que é dado, original e secundariamente, pela Constituição Federal aos Estados para elaboração e mudança de suas Constituições. Não, porém, do derivado REFORMADOR” , o qual, como já decidiu o STF em várias ocasiões, permite tal reforma.E esta diferença se dá porque, nos termos do Voto do Ministro do STF Ilmar Galvão relator da ADI-MC 2011/SP “o Poder Constituinte DECORRENTE é um Poder juridicamente limitado” e entre estes limites se encontram “os princípios estabelecidos, que limitam a autonomia organizatória dos Estados, incluindo entre esses o da iniciativa exclusiva dos Tribunais de Justiça dos Estados para as leis de criação ou extinção dos tribunais inferiores (art. 96, II, c) e de alteração de organização Judiciária (art. 96, II, d).Assim sendo, conclui o Ministro que “fora de dúvida, portanto, que se está diante de matéria cuja disciplina foi excluída pela Constituição Federal na esfera dos poderes estaduais, não podendo sobre ela deliberar apenas o Poder Constituinte Estadual, mas, também, as Assembléias Legislativas, seja por meio de elaboração de lei, seja por via da emenda constitucional.”Como a Constituição ESTADUAL está submetida aos princípios estabelecidos e, portanto, sujeita às regras estabelecidas na Constituição Federal, a qual refere competir privativamente aos Tribunais de Justiça propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, se uma Assembléia Legislativa, por meio de uma Emenda à Constituição Estadual, tenta contornar esta regra, esta norma é inconstitucional, mas não por ofensa aos limites do poder de reforma (até porque um Estado não tem competência para alterar a Constituição Federal – da qual a regra em questão se origina – como o tem o Congresso Nacional), mas sim por ofensa a supremacia da Constituição Federal da qual tal norma é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.Os julgados utilizados como fundamento na inicial da ADI e na decisão liminar se referem à impossibilidade de o poder constituinte derivado DECORRENTE, por meio de Emenda Constitucional, alterar na Constituição ESTADUAL a iniciativa de lei para criação de Tribunal Inferior, que é regra de reprodução compulsória da Constituição Federal decorrente da aplicação dos princípios estabelecidos.Diferentemente é o caso da EC 73, que trata de poder constituinte derivado REFORMADOR, que não está submetido aos princípios estabelecidos, podendo criar, por meio de Emenda Constitucional órgão do Poder Judiciário, como inclusive já aconteceu quando da criação do CNJ por meio da EC 45/2004.Quanto a esta diferenciação, de forma mais clara impossível, o Ministro do STF Moreira Alves na ADI-MC 2011/SP, quando questionado se o Poder Constituinte REFORMADOR também seria limitado como o DECORRENTE afirmou que “Não. No âmbito federal há uma diferença: o constituinte derivado pode acabar até com a iniciativa exclusiva dos tribunais, porque aqui não há cláusula pétrea. O problema não é de separação de poderes.”Até porque o art. 96, II, c, da Constituição Federal em momento algum impede a criação de Tribunais Inferiores por via de Emenda à Constituição Federal. Este apenas estabelece ser de competência privativa, mas não exclusiva, dos Tribunais Superiores a criação dos Tribunais Inferiores.Assim, analisando-se a fundamentação e seus equívocos, percebe-se claramente não haver qualquer ofensa ao art. 96, II, c, da Constituição Federal, até porque, criados os Tribunais por Emenda Constitucional, esta será norma de eficácia contida, sendo necessária lei de iniciativa privativa dos Tribunais Superiores, como determina o artigo o art. 96, II, c, da Constituição Federal, para que a criação dos Tribunais tenha eficácia.Não há que se falar, portanto, em qualquer vício de iniciativa no caso em questão, vez que se tratou de alteração promovida pelos legitimados a exercer o Poder Constituinte Derivado REFORMADOR e a criação e estruturação dos referidos Tribunais será feita por lei de iniciativa privativa de Tribunal Superior como determina o art. 96, II, c, da Constituição Federal (inclusive já está sendo feito, vez que existe anteprojeto de lei, de iniciativa do STJ, devidamente aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em sessão de 28/06/2013).Não obstante demonstrada a plena possibilidade de criação dos TRFs por meio de Emenda Constitucional, fato referendado pela jurisprudência do próprio STF, existe uma peculiaridade no caso dos TRFs que, mais do que permitido, é exigido que sua criação se dê por meio de Emenda Constitucional.Isto porque os TRFs, diferentemente de todos os demais Tribunais, teve sua criação constitucionalmente limitada ao número de 5 no art 27 §6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).O ADCT integra a Constituição Federal como parte dela, portanto, sua alteração somente pode ser feita pelos meios aptos a alterá-la, qual seja, por meio de Emenda Constitucional.Assim, se o art 27 §6º do ADCT previu expressamente apenas 5 TRFs, para se poder mudar este número e criar outros Tribunais, obrigatoriamente este artigo tem que ser alterado, e esta alteração, como se trata de ADCT, somente pode ser feita por meio de Emenda Constitucional, portanto, corretamente foram criados os novos TRFs por meio de Emenda Constitucional.
A Assojaf AM/RR conquistou, no mês de setembro, o recapeamento asfáltico da área externa da Seção Judiciária do Amazonas. Segundo informações, o presidente da Associação, Gilmar Oliveira, constatou a necessidade da obra e, ao verificar os trabalhos de recapeamento promovidos pela Prefeitura Municipal de Manaus, solicitou aos encarregados a extensão do asfalto nas áreas do entorno da Seção Judiciária.No dia 28 de setembro, o pedido foi atendido e, segundo estimativa do presidente da Assojaf, cerca de 28 buracos tapados.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A regulamentação da terceirização é uma necessidade, tanto para assegurar direito aos trabalhadores, quanto para dar segurança jurídica a quem contrata os serviços. Mas o texto proposto não se presta a esse propósito. Ele pretende apenas ampliar o escopo da terceirização e precarizar direitos trabalhistas.Antônio Augusto de Queiroz*O debate sobre o PL 4.330/04, que trata da regulamentação da terceirização, precisa ser melhor compreendido, diante da postura dos empresários, do governo, dos parlamentares, dos magistrados e dos trabalhadores.A regulamentação da terceirização é uma necessidade, tanto para assegurar direito aos trabalhadores, quanto para dar segurança jurídica a quem contrata os serviços. Mas o texto proposto não se presta a esse propósito. Ele pretende apenas ampliar o escopo da terceirização e precarizar direitos trabalhistas.Nesse debate os atores se movimentam com visão e interesses nem sempre convergentes, como se pode depreender da leitura dos próximos parágrafos.O setor empresarial tem jogado todas as fichas nesse projeto, incluindo os empresários que não atuam no ramo da intermediação de mão-de-obra, porque o texto será o primeiro e fundamental passo na direção do completo desmonte do Direito do Trabalho, além de criar a possibilidade de contratar serviços bem mais baratos em substituição aos empregados próprios.Os empresários, que são os principais financiadores de campanha no País, estão pressionando os parlamentares para que votem a matéria. Estima-se que uma eleição para a Câmara não fique por menos de R$ 2 milhões, daí a tentação de os parlamentares apoiarem a tese empresarial de precarização do trabalho.O governo, infelizmente, não tem uma posição clara sobre o tema, ficando omisso no debate dessa relevante matéria.Nem o fato de o ex-presidente Lula ter pedido a retirada de tramitação do Congresso de um projeto com conteúdo semelhante, que tinha sido enviado na gestão FHC, sensibiliza o governo da presidente Dilma.O Ministério do Trabalho e Emprego, sucateado e envolvido na apuração de denúncias de corrupção, não joga nenhum papel relevante nesse tema, como de resto em nenhum outro do mundo do trabalho atualmente.O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem pressionado pela aprovação do projeto, sob o fundamento de que contrata muitos terceirizados e precisa de uma regulamentação para que tenha segurança jurídica nessas contratações.A Casa Civil não disse a que veio nesse assunto e a Secretaria-Geral da Presidência da República aposta num acordo para a votação da matéria. Ou seja, quem deveria defender os trabalhadores, no caso o Ministério do Trabalho, não tem força no governo, e os setores que têm peso tendem a apoiar o projeto, seja na versão atual, caso do Planejamento, seja numa versão com regras mais claras, inclusive no que diz respeito à representação sindical, caso da Secretaria-Geral da Presidência.Entre os parlamentares, com exceção da bancada sindical e de poucos partidos, entre os quais PT e PCdoB, que fecharam questão contra, os demais ou estão divididos ou 100% a favor da proposta empresarial.A confusão é geral. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde o projeto se encontra, parece confuso, com o vai e vem de relatorias, e inseguro, ao pedir ao presidente da Câmara para levar a matéria para votação direto no plenário.Os partidos, inclusive o PT, que fechou questão contra o projeto, e o PDT, que indicou o ministro do Trabalho e Emprego, contraditoriamente assinaram apoio a um requerimento para votação da matéria em regime de urgência no plenário.Todos sabem que o fato de subscrever um requerimento não significa que votará a favor do mesmo ou do mérito da matéria objeto do requerimento, mas é no mínimo estranho. Veja abaixo quem subscreveu o requerimento de urgência.Os magistrados do trabalho e suas associações, que conhecem bem como são tratados os trabalhadores terceirizados, foram firmes no combate ao projeto, que precariza ainda mais os direitos desses trabalhadores. Até o Tribunal Superior do Trabalho, que não costuma opinar sobre matéria em debate no Legislativo, emitiu uma nota, assinada por 19 dos 27 ministros, condenando fortemente o projeto.As entidades sindicais, notadamente as centrais sindicais, são unânimes em denunciar o projeto, que amplia o escopo da terceirização, inclusive para as atividades fins da empresa, sem reais garantias para os trabalhadores. Nem a responsabilidade solidária da empresa contratante da terceirizada na hipótese de não cumprimento de direitos é aceita.A presença e o trabalho de todas as centrais foram determinantes para o retardamento da apreciação da matéria. As grandes manifestações, nos corredores do Congresso, com forte presença da CUT, contribuiu para o fechamento de questão do PT contra o PL 4.330. Mas a mobilização não pode nem deve parar.A pressão dos trabalhadores e suas entidades pela não votação ou rejeição do projeto deve ser permanente, porque o setor empresarial, que financia campanha, tem pressionado muito pela votação. Toda vigilância e cuidado são poucas na tentativa de evitar esse retrocesso nas relações de trabalho.Antônio Augusto Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do DiapFonte: Diap
A presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira, e a Coordenadoria de Distribuição de Mandados Judiciais (CDMJ) fizeram a entrega, nesta segunda-feira (14), de equipamentos de informática para os Oficiais de Justiça do Tribunal. Foram distribuídos 33 kits, contendo notebook leves de última geração com moldem 3G e uma câmera fotográfica digital.De acordo com o TRT, com os novos equipamentos, os Oficiais vão poder acessar, receber, cumprir, certificar, devolver e publicar os mandatos eletrônicos com mobilidade e velocidade.“Assim, a Administração espera reduzir o tempo de cumprimento dos mandados já que o Oficial de Justiça não precisará vir até a sede ou procurar um local com acesso a internet para receber os mandados, nem para fazer o encaminhamento das certidões por ele lavrada”, informa.De acordo com Joelson Lisboa, diretor da CDMJ, tão logo seja finalizado o processo de aquisição, também serão distribuídas aos meirinhos impressoras portáteis.Fonte: TRT-GO
A votação do novo Código de Processo Civil (CPC) e da mudança no índice de correção das dívidas municipais e estaduais são os destaques do Plenário da Câmara nesta semana. Nesta terça-feira (15), os deputados participam ainda de sessão conjunta do Congresso Nacional destinada a analisar vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos aprovados recentemente.O novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) está previsto para ir a voto na quarta-feira (16), em sessão extraordinária. O texto do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), aprovado na comissão especial, cria um procedimento que vai permitir a aplicação de decisão única a várias ações individuais sobre o mesmo tema, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas.Isso vai permitir, por exemplo, uma análise mais rápida de ações sobre planos econômicos, sobre direito previdenciário e daquelas que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.Vetos e créditosNa terça-feira à noite, após a sessão ordinária, os parlamentares realizam sessão do Congresso para votar vetos a projetos de lei e à Medida Provisória 613/13 (Lei 12.859/13), que concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química por meio de crédito presumido e redução de alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.Um dos vetos barra o pagamento retroativo, previsto no PL 4264/12, da indenização a policiais federais e a servidores de outras carreiras que atuem em áreas de fronteira. A retroatividade seria a 1º de janeiro de 2013.Na sessão do Congresso, os parlamentares podem votar ainda projetos de resolução e de crédito orçamentário, além de um projeto que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013) para retirar a obrigação do governo federal de compensar a não realização do resultado primário previsto para estados, Distrito Federal e municípios.Confira outros projetos que podem ser analisados em sessões da Câmara:- PL 5900/13, do Senado, que considera hediondos vários crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato ou concussão;- PL 6953/02, do Senado, que estabelece mecanismos de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União;- PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência;- PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para enviar ao Congresso projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário.Fonte: Agência Câmara
Depois de muita luta da categoria, finalmente foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a Portaria Conjunta Nº 4, dos Conselhos e Tribunais Superiores, que determina o reposicionamento dos os servidores de todo o Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012.Segundo a Fenajufe, a nova portaria vem corrigir uma injustiça cometida com a regulamentação anterior, trazida pela Portaria Conjunta Nº 1, de 22 de maio de 2013, que residiu no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de dezembro de 2012 como o início do interstício para contagem de nova progressão destes servidores. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia. A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais – vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores.A Portaria Conjunta Nº 4 revoga os artigos 7º ao 9º e reconstitui os servidores que ocupavam os padrões A1 e A2 ao padrão que ocupavam anteriormente, assim como os demais servidores que ainda não estejam no fim da carreira. Também estabelece que será considerado para fins de contagem de prazo para progressão ou promoção a data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei 12.774, de 2012. Com isso, corrige-se a injustiça que vinha sendo praticada com a implementação da regulamentação anterior, que penalizou principalmente os novos servidores, que percebem os menores salários e sentiram-se profundamente desmotivados com toda a situação que lhes foi imposta.Ainda antes de ser expedida a primeira regulamentação, a Fenajufe e entidades filiadas atuaram perante o STF, tribunais superiores e conselhos, buscando sensibilizá-los para assegurar que a regulamentação a ser baixada preservasse os direitos dos servidores. Isso seria alcançado com a concessão de dois padrões de imediato, preservando-se as proporções gerais do regime instituído pela redação original da Lei 11.416/2006, conforme intencionou a Lei 12.774/2012, e evitando-se a violação da isonomia e a desconsideração dos efeitos da antiguidade na carreira.A partir da publicação da nova portaria, os tribunais podem implementar de imediato a correção do enquadramento de todos os servidores alcançados com a medida, reposicionando todos os servidores que ainda não tivessem alcançado o fim da carreira e incorporando a diferença na sua folha mensal de pagamento, além de apurar e quitar imediatamente os valores retroativos devidos. Para Adilson Rodrigues, coordenador geral da Fenajufe, “a articulação e pressão organizada da categoria e direções dos sindicatos e federação foi fundamental para assegurar a vitória na aprovação do reenquadramento. Foram realizados vários atos nos estados e DF, várias reuniões com o STF e tribunais e a pressão deve continuar, para assegurar o pagamento imediato do reenquadramento e também para que os demais itens da pauta emergencial, protocolada desde 28 de julho nos Supremo, tribunais superiores e conselhos avancem, com instalação de mesa de negociação para tratar da atualização dos salários, melhoria de direitos e das condições de trabalho de toda a categoria”.Fonte: Fenajufe
De acordo com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), pensões civis decorrentes de aposentadorias de servidores federais, ocorridas antes da EC 41/2003, só terão a equiparação com os valores pagos a servidores em atividade se o óbito que originou o benefício tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2003, data da publicação da emenda. A paridade, então, abrange quem, nessa data, já estava fruindo do benefício ou já tinha direito a ele.O TCU analisou a possibilidade de equiparação de valores das pensões decorrentes de aposentadorias concedidas antes de 2003, quando foi editada a Emenda Constitucional 41, que acabou com a paridade geral entre servidores ativos e inativos. Após a emenda, a igualdade ficou restrita a alguns grupos. Para casos de benefícios com base em óbito posteriores a essa data, os reajustes seguirão o índice usado pelo Regime Geral da Previdência Social.A ministra Ana Arraes, relatora do processo, avalia que decisões, tanto do Tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmam que a pensão é regida pela legislação em vigor na data do falecimento do servidor.Em razão da edição de emendas constitucionais posteriores a EC 41/03, duas exceções são feitas. Uma delas para pensões decorrentes de aposentadorias por invalidez de servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003. Outra, para pensões por morte de servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, e tenha cumprido os requisitos para se aposentar até essa data.Fonte: TCU
O diretor de relações jurídicas e assuntos parlamentares da Fenassojaf, Mário Fernandes, acompanhou, no dia 2 de outubro, a visita do secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), Wesley Aguiar, na Seção Judiciária do Amazonas. O secretário, que estava acompanhado do Major Norte, secretário executivo da Sejus, foi recepcionado pela diretora do foro e coordenadora da Central de Mandados, juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.Na ocasião, a Dra. Jaiza, juntamente com a supervisora da Ceman, Luciana Barroso, expuseram as dificuldades que os Oficiais de Justiça encontram por conta da rotina estabelecida pela Sejus para o cumprimento dos alvarás nos presídios do Estado.Atualmente, para cumprir um alvará de soltura o Oficial de Justiça perde em torno de 2 horas, pois o documento precisa passar pelo setor de estatística e receber a assinatura do diretor e do assessor. Wesley se comprometeu em atender os Oficiais de Justiça e sugeriu a realização de um encontro entre a classe e os diretores de presídios do Estado. Uma nova reunião para tratar o assunto acontece nesta quinta-feira (10), na Sede da Seção Judiciária e será conduzida pelo Major Norte.Além do representante da Fenassojaf, o presidente da Assojaf/AM, Gilmar Vasconcelos, também acompanhou a visita do secretário da Sejus à Seção Judiciária.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara realiza audiência pública nesta quarta-feira (09) para debater assédio moral e abuso de autoridade nas relações de trabalho no serviço público federal.Solicitada pelo presidente do colegiado, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC/SP), o parlamentar disse que a comissão tem recebido inúmeras denúncias de servidores que sofreram esse tipo de constrangimento, “independentemente do regime a que esteja submetido”. Feliciano afirma que são “injustiças praticadas contra milhares de servidores públicos e suas famílias, que não suportam mais conviver com abusos desta natureza, em flagrante afronta aos princípios basilares de um país livre e democrático”. Anteprojeto: Por essa razão, o deputado revela que, “no exercício da Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias”, determinou a elaboração de um anteprojeto de lei que contemple todas as matérias sobre o assunto em tramitação na Câmara e tome por base lei que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública em Minas Gerais. De acordo com a Câmara, a audiência pública foi solicitada com a finalidade de começar a reunir subsídios nesse sentido. O evento está marcado para as 14 horas no Plenário 9.Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) se reúne nesta terça-feira (08), às 15 horas, para tentar votar o relatório final da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/13) para 2014. O encontro será realizado no Plenário 2.Na semana passada, a reunião da CMO foi suspensa pela quinta vez, sem conseguir votar o texto do deputado Danilo Forte (PMDB/CE).Para votar a LDO, o colegiado exige a aprovação da PEC do Orçamento Impositivo (PEC 565/06 – PEC 22/00, no Senado), que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao Orçamento até o total de 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.A PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara em 27 de agosto e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.Fonte: Câmara dos Deputados
Procuradores e magistrados da Justiça do Trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declararam publicamente ser contrários ao PL 4330/2004, que sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por precarizar direitos trabalhistas.A proposta é de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB/GO) e já recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Arthur Maia (PMDB/BA).Em uma iniciativa histórica, 19 dos 27 ministros do TST, enviaram carta ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara, deputado Décio Lima (PT/SC), contrários ao projeto que, segundo eles, aprofunda, generaliza e descontrola a terceirização no país. Os ministros, dentre eles o vice-presidente Antonio José de Barros Levenhagen, criticam a adoção do termo empresa “especializada”, o qual permitirá a terceirização em “quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções”. Hoje, a Súmula 331 do TST permite apenas a terceirização nas atividades-meio, como serviços de vigilância, manutenção e limpeza, e isso desde que não haja personalidade e a subordinação direta do funcionário terceirizado com a empresa contratante. Proíbe ainda a contratação de terceiras para realizar atividades-fim nas empresas, mas, com a adoção da especialização, essa proibição não existirá mais. Por isso os ministros afirmam que a aprovação do PL 4330 “negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro”.Na carta, os ministros alertam para os prejuízos ao desenvolvimento do Brasil: “o rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil”.Durante a reunião do Conselho de Representantes da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) ocorrida em 26 de setembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado falou sobre o Projeto de Lei. “Eu nunca vi um projeto de precarização do trabalho tão impactante como esse, de tamanha amplitude e efeitos danosos, que desrespeita dezenas de milhões de pessoas que vivem do trabalho”, afirmou. Para o ministro Godinho, a proposta inverte a lógica capital versus trabalho de forma perigosa, por ser radicalmente unilateral, tendo como base unicamente a fórmula de redução do custo do trabalho. “É como se o brasileiro fosse o problema do Brasil. Trata-se de uma visão retrógrada, com saudades do século XIX ou embevecida pela precarização de certas realidades asiáticas. É como se o trabalhador fosse uma matéria-prima que tem de ser cada vez mais barata, ao invés de ser um partícipe e co-construtor das empresas e do Brasil”, opinou.A Anamatra, entidade que representa mais de 3.500 juízes do Trabalho no país, a também conclamou partidos políticos e parlamentares a rejeitarem o PL 4330.Para ela, entre os principais problemas do projeto estão a liberação da terceirização na atividade-fim da empresa e a ausência da responsabilidade solidária entre as empresas terceirizadas e contratante.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Fenassojaf, Hebe-del Kader, o vice-presidente, Marcelo Rodrigues Ortiz e o coordenador da Região Sul, João Leocádio Pinto Nunes, acompanham, nesta quinta (03) e sexta-feira (04), a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), em Gramado.Além deles, os presidentes da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa e da Agepoljus, Edmilton Gomes; a vice-presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris), Ada Rufino e representantes da Assojaf/RS também realizam trabalhos pela aprovação da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça.O encontro serve para debater temas relacionados à previdência como legislação previdenciária, combate às fraudes, indicadores previdenciários, experiências na busca do equilíbrio financeiro e atuarial, entre outros. Para o presidente do IPE, que também é vice-presidente do Conaprev, Valter Morigi, o evento marca um momento importante da previdência para o País. "Os encontros do Conaprev são sempre relevantes por serem um espaço de troca de experiências entre os gestores. Este, em especial, traz para o nosso Estado debates inovadores e necessários para o desafio de construirmos uma previdência sólida e sustentável". O evento conta com as presenças do presidente do Conaprev e secretário de políticas de previdência social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Guimarães, do secretário de previdência complementar do MPS, Jaime Mariz Junior, conselheiros de todos os Estados e, ainda, dois representantes municipais de cada região brasileira. A Fenassojaf, em parceria com as Assojafs de todo o país, tem efetuado constantes visitas aos conselheiros do CONAPREV com o objetivo de intensificar os trabalhos pela aprovação da Aposentadoria Especial à classe. Na foto, ao centro está o presidente da Federação, Hebe-del , acompanhado do vice, Marcelo Ortiz; do coordenador da Região Sul, João Leocádio e dos representantes da Assojaf/RS, Adriano e Rubens.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Emenda apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 147/2012, inclui os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) entre as categorias que poderão receber os vencimentos através de subsídio.De autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), a proposta tem o objetivo de fixar parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, conferindo tratamento remuneratório coerente com as responsabilidades atribuídas.Segundo o autor, os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, os auditores fiscais do Trabalho e a carreira dos servidores do Banco Central do Brasil possuem um papel de grande importância pelo desenvolvimento e execução de atribuições indispensáveis ao Estado.A matéria em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o teto salarial dos analistas do Banco Central, auditores da Receita Federal do Brasil e auditores fiscais do Trabalho em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que o subsídio inicial da carreira não será fixado em valor inferior a setenta e cinco por cento do subsídio máximo.De acordo com o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, 12 emendas foram apresentadas para a inclusão de outras nove carreiras à PEC. Dentre elas, estão os servidores do Poder Judiciário e MPU e carreiras de Finanças e Controle de qualquer um dos Poderes da União.O deputado Policarpo (PT/DF) apresentou uma emenda para incluir os servidores do Judiciário e Ministério Público no subteto de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. “Se promulgada a Emenda Constitucional com a emenda apresentada por Policarpo, o sistema remuneratório dos servidores será alterado para subsídio”, informa o assessor. O relator da proposta na Comissão Especial é o deputado Mauro Benevides (PMDB/CE).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os deputados Rubens Bueno (PR), líder do PPS, Arnaldo Faria de Sá (SP), líder do PTB, e Onofre Santo Agostini (PSD/SC) defenderam, na comissão geral sobre violência contra idosos, a aprovação, pela Câmara, da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados."Essa contribuição também é violência contra o idoso”, disse Faria de Sá. Para Agostini, os idosos não têm que contribuir para a Previdência, porque “já contribuíram muito para o País”.Rubens Bueno e Arnaldo Faria de Sá acrescentaram que a violência contra o idoso em geral é invisível, sendo o abuso financeiro uma das formas mais comuns dessa violência. Bueno defendeu uma política mais efetiva de conscientização da sociedade para a necessidade de respeito ao idoso.Participe do debate: Quem quiser pode enviar perguntas aos deputados ou fazer comentários sobre o debate pelo Disque-Câmara (0800 619 619) ou pelo e-Democracia.Fonte: Câmara dos Deputados
O presidente da Fenassojaf, Hebe-del Kader e os representantes da Assojaf/MG, Cláudio Amaro e Welington Gonçalves, presidente e vice, respectivamente, foram recebidos, no dia 23 de agosto, pelo Conselheiro do CONAPREV, Marcus Vinícius, diretor de previdência do Instituto de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.O encontro foi agendado para buscar apoio ao pleito da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça, dando continuidade aos trabalhos da FENASSOJAF junto ao Conselho, para aprovação do Projeto de Lei 330/2006, com modificações que atendam ao direito da classe. Numa reunião na Cidade Administrativa em Belo Horizonte que durou aproximadamente duas horas, os representantes puderam expor ao Conselheiro a situação estressante de trabalho no dia a dia dos Oficiais de Justiça das Justiças Federal e do Trabalho, bem como dos colegas Estaduais. Também entregaram uma pasta com um exemplar da revista “Quem leva a justiça não pode ser vítima da insegurança”, um exemplar do Anuário 2013 da Federação, um relatório com cerca de duzentos casos de violência contra os Oficiais e uma cópia da Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenassojaf, escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, com análise legal, jurisprudencial e histórica da luta da categoria na busca pelo reconhecimento do risco no exercício da profissão. Com uma visão extremamente crítica e técnica dos regulamentos existentes sobre a aposentadoria especial, Vinícius disse apoiar a busca por tal direito e que, a seu ver, é uma questão de se demonstrar o direito de forma robusta para que se tenha o respaldo daquele Conselho, muito embora suas decisões sejam de caráter consultivo, mas de grande influência nas deliberações do Ministério da Previdência e do Executivo, nas áreas pertinentes. O conselheiro também enfatizou que entende ser necessário repensar a Previdência Social como um todo para atender os direitos Constitucionais estabelecidos. O presidente Hebe-del Kader destacou as sentenças favoráveis nos Mandados de Injunção impetrados por colegas e Associações pelo país, mas que acabam caindo no vazio pela falta de regulamentação, “daí a importância de se reconhecer tal direito, de forma legal e regulamentar, ponto fim às demandas”. Com informações técnicas e de forma bem clara, o representante do CONAPREV demonstrou estar a par das demandas judiciais e da dificuldade que ele, como gestor, enfrenta na administração de regulamentos vagos e imprecisos – como o Regulamento Geral de Previdência. Kader lembrou, ainda, que a pauta da próxima reunião do Conselho, que deverá ocorrer no início deste mês, não está definida e é preciso abrir e discutir amplamente o direito dos Oficiais de Justiça para se definir o direito o quanto antes. Ao final da reunião, o Conselheiro fez uma breve exposição sobre a aposentadoria complementar, com suas vantagens e desvantagens, mas destacando-a como uma alternativa de se evitar um colapso no sistema como ocorreu recentemente em alguns países da Europa. Por fim, o presidente e o vice da Assojaf reforçaram o pedido de apoio do Conselheiro e o presidente da Fenassojaf aproveitou para convidá-lo para palestrar em um encontro sindical que acontecerá em breve, o que foi plenamente aceito.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Assojaf/MG
A preocupação dos presidentes e corregedores dos 24 TRTs quanto à fragilização das carreiras dos servidores do Judiciário foi externada aos três representantes da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante Reunião do Coleprecor na última semana em Brasília.Dificuldades de prover os cargos do judiciário, bem como de dar posse e manter o quadro de servidores foram alguns dos exemplos citados pelos presidentes de TRTs para a falta de uma política remuneratória, o que tem impactado negativamente o judiciário, especialmente o federal. "Não podemos nos esquecer que é preciso dar condições materiais para cumprir as metas do judiciário", asseverou o coordenador do Coleprecor, desembargador Tarcísio Valente (TRT da 23ª Região - MT)."Preocupa-nos muito o nível remuneratório dos servidores do Poder Judiciário, que resulta em casos como o do TRT de Minas Gerais que tem cerca de 70 cargos de informática em aberto, sem que consiga provê-los. O TRT de Mato Grosso, do qual sou presidente, demorou mais de um ano para prover 12 cargos. Os candidatos simplesmente não querem assumir. Ainda no nosso TRT temos o caso de dois servidores que estão saindo para tomar posse em cargos do Executivo, cuja remuneração hoje é mais atrativa", relatou o coordenador do Coleprecor aos conselheiros Maria Cristina Peduzzi (ministra do TST), Flávio Sirangelo (desembargador do TRT da 4ª Região - RS) e Rubens Curado (juiz do TRT da 10ª Região - DF/TO).Ao lado da vice-coordenadora da entidade, desembargadora Vânia Chaves (TRT da 5ª Região - BA), Tarcísio Valente disse ainda ter recebido com espanto a informação, veiculada na imprensa, da existência de proposta de criação de um plano específico para os servidores do Supremo Tribunal Federal (STF). "Como gestores, estamos preocupados com essa proposta que criaria dois padrões de servidores do Judiciário, tornando os servidores de tribunais de segunda categoria", advertiu.O coordenador apontou como outro fator preocupante a criação de CJs para praticamente todos os assessores do STF, o que destoa da realidade dos demais tribunais. "É imprescindível que o CNJ tenha um olhar apurado sobre essas questões, com vista a manter uma padronização de todo o Judiciário e não deixar que um retrocesso aconteça na carreira dos servidores", acentuou.A falta de valorização foi apontada também por diversos presidentes de TRTs reunidos em Brasília, entre os quais o desembargador-presidente Ivanildo da Cunha Andrade (TRT da 6ª Região - PE). "Estamos realmente preocupados com esse esgarçamento do judiciário", enfatizou.Ao se manifestar, o conselheiro Flávio Sirangelo avaliou oportuno o tema discutido tendo em vista que ele integra, no CNJ, a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável por tratar desse assunto no Conselho. "Suscitarei esse tema já na próxima semana, quando participarei da primeira reunião dessa comissão, desde que assumi recentemente a função de conselheiro", informou.Fonte: TRT-3
Um Oficial de Justiça de Palotina (PR) solicitou, no último dia 25 de setembro, a presença de uma equipe da Polícia Militar para cumprir um mandado judicial de afastamento de lar contra uma senhora. Ao chegar no local, o Oficial de Justiça entrou na residência, momento em que a mulher atacou o servidor e a equipa da PM com um espeto. Segundo informações, ela desferiu um golpe no Oficial na tentativa de furá-lo com o espeto. Quando o Oficial de Justiça se esquivou, a mulher tentou agredir a equipe policial com o objeto. A mulher manteve as agressões e, após agarrar, derrubou o Oficial de Justiça e passou a agredi-lo com arranhões que causaram diversas lesões no colega. A mulher foi contida pelos policiais e encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Palotina.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Assojaf/MS, José Ailton Pinto, que também é Conselheiro Fiscal da FENASSOJAF, se reuniu, nesta quinta-feira (26), com o Conselheiro do CONAPREV do estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Nelson Yutoku Tobaru. Na oportunidade foi entregue ao Conselheiro cópia do dossiê sobre os vários casos de agressões e mortes de Oficiais de Justiça, bem como uma Carta com breve relatório da situação.Na reunião, o representante da classe falou sobre a situação análoga do Oficial de Justiça ao do Policial, nas diversas atribuições inerentes ao “longa manus” do Juiz.Dr. Nelson Tobaru se mostrou favorável à situação, “mesmo porque ele entende que a situação deve ser normatizada, pois na oportunidade, foi fornecido cópia do Diário da Justiça de MS do último dia 18 de setembro, onde foi deferida a aposentadoria especial a 14 Oficiais de Justiça do Estado com base em Mandado de Injunção, ficando a situação mais difícil sem a devida regulamentação”, explica José Ailton. O Conselheiro do CONAPREV lembrou que a situação dos Oficiais de Justiça é de conhecimento dos componentes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social, e que a situação, no seu entender, será resolvida assim que for aprovada a normatização.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo