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COM QUASE DEZ ANOS DE TRAMITAÇÃO, PORTE DE ARMA É ARQUIVADO NO SENADO FEDERAL

Com quase dez anos de tramitação, o PLC 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dispõe sobre o direito de agente público, entre eles, o Oficial de Justiça, portar arma de fogo foi arquivado ao final da 54ª Legislatura do Senado Federal, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.

A proposição iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados em dezembro de 2005, apresentada pelo deputado Nelson Pelegrino (PT/BA). Originalmente, a matéria requeria o porte de arma aos integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A proposta foi distribuída para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e  Constituição e Justiça e de Cidadania com conclusão terminativa.

Na Comissão de Segurança Pública, o relator, deputado Morani Torgan (DEM/CE), apresentou substitutivo e a matéria passou a conceder porte de arma as guardas portuárias, integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Perícia Médica da Previdência Social, os integrantes da carreira Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, os Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os Auditores Fiscais dos Estados.

Na CCJC foi apresentado outro substitutivo que foi aprovado e originou a redação enviada ao Senado Federal em março de 2007, que autorizou as seguintes carreiras a portarem arma de fogo:

•       Os integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais, Técnicos da Receita Federal e da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho;
•         Os servidores integrantes das carreiras de:
•         a) Perícia Médica da Previdência Social;
•         b) Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal;
•         c) Oficiais de Justiça;
•         d) Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e
•         e) Defensores Públicos.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, depois de vários requerimentos no Senado ora apensando e desapensando a proposição, somados à falta de interesse dos senadores em discutir o tema, em especial sobre a segurança dos Oficias de Justiça e das demais carreiras contidas na proposta, o Projeto foi arquivado.

“Uma falta de respeito. São 81 senadores que por duas legislaturas não conseguiram apreciar e mandar à sanção. Será que desarmar a população e deixar os criminosos com suas artilharias é o mais correto? E os profissionais que levam a Justiça em todos os rincões deste país e se deparam com criminosos tendo como proteção apenas sua caneta?”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo