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FENASSOJAF PROTOCOLA NOVO PEDIDO DE REAJUSTE PARA A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, nesta quarta-feira (25) junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), um novo pedido de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça trabalhistas.

No documento, a Federação esclarece que, em 20 de fevereiro de 2013, o CSJT apreciou a realidade dos Oficiais de Justiça e atestou a necessidade de a Indenização de Transporte obter reajustes anuais. “Essa posição fez com que a presidência do CSJT editasse o Ato n° 40/CSJT.GP.SG, de 2013, reajustando em 10% o valor a ser pago na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir de 1° de março de 2013, a título de Indenização de Transporte, que passou de R$ 1.344,97 para R$ 1.479,46”.

Ainda de acordo com o pedido, “tendo em vista que, entre 1º de janeiro de 2006 e março de 2013, o valor da parcela compensatória permaneceu inalterado, os Oficiais continuaram a comprometer fatia cada vez maior da sua remuneração com as despesas de exclusiva responsabilidade da União”.

Para a assessoria jurídica, embora tenha havido o reajuste de 10% em março de 2013, ainda falta muito para se avançar, visto que o objetivo é trazer o benefício para o seu valor real.

Por isso, passados alguns meses do vencimento (1° de março de 2014) do primeiro ano subsequente  ao reajuste de 10%  sem nova correção que abarque toda a defasagem apurada, a Fenassojaf solicita ao presidente do CSJT, ministro Barros Levenhagen, que adote as medidas necessárias para uma nova atualização da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça, “visando compensar outra parte do prejuízo acumulado ao longo do período anterior ao menos com a consideração da variação do preço do combustível”, finaliza.

A Federação também prepara pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal que deverá ser protocolado junto ao Conselho da Justiça Federal ainda nesta semana.

Clique Aqui para ver o requerimento completo protocolado no CSJT

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo