A sessão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na última quarta-feira (02), foi iniciada com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar, mediante lei, revisão geral anual das remunerações.A ministra lembrou que, desde 2001, o plenário da Suprema Corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual, mas afastou a tese da responsabilidade objetiva do poder público e do dever deste indenizar os servidores em razão desta omissão de legislar.No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37.A ministra fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nestes casos tem aplicado a Súmula 339, que impede o aumento de vencimento a título de isonomia. Mas afastou a incidência porque se discute revisão geral anual, não aumento de remuneração. Disse que a apreciação do caso pelo Poder Judiciário se impõe em razão da cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição.O ministro Roberto Barroso, dizendo-se surpreendido com o voto da ministra Cármen Lúcia, divergiu, negando provimento ao recurso. Não vislumbrou dever específico do Estado de corrigir anualmente a remuneração dos servidores públicos, menos ainda correspondente à inflação verificada. Disse que o inciso X do art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático. Reconheceu que seria conveniente que assim fosse, mas não haveria norma constitucional que impusesse o dever de revisão anual da remuneração. Disse que a expressão “revisão geral anual” contida no inciso mencionado apenas impõe o dever do Executivo manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a situação remuneratória dos servidores. Disse temer que o reajuste automático acarretaria a indexação da economia, levando o país a talvez reviver a hiperinflação.O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.Entenda o casoTrata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação que corria a remuneração daqueles servidores.Os recorrentes alegam violação do artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.Em 2011, quando iniciado o julgamento do mérito, o voto do ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.Repercussão geralEmbora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.O assessor jurídico da Fenassojaf, Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento.Fonte: escritório Cassel & Ruzzarin Advogados
A audiência pública sobre a PEC 59/13, que propõe a criação do Estatuto Único dos servidores do Judiciário, está marcada para a próxima terça-feira (08), às 15h, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A data foi marcada pelo relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB/RR).O projeto do Estatuto Único dos Servidores de todo o Poder Judiciário a ser enviado ao Congresso Nacional pelo STF gera polêmicas. A Fenassojaf, através do assessor parlamentar Alexandre Marques, está atento à tramitação da Proposta e acompanhará a audiência do Senado Federal.Fonte: Infojus Brasil
Estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, aponta os Indicadores de Produtividade dos Magistrados e Servidores no Poder Judiciário.Calculados a partir da base de dados do Relatório Justiça em Números de 2013 – referente ao ano de 2012 –, o Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) e o Índice de Produtividade dos Servidores do Judiciário (IPS) foram instituídos pela Resolução CNJ nº 184, de dezembro de 2013, norma que definiu os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário.Para o conselheiro Rubens Curado, o relatório revela um dado muito positivo. Os 17 mil magistrados brasileiros finalizam, em média, 1.628 processos por ano. “Cada magistrado baixa 4,5 processos por dia, considerando cada um dos 365 dias do ano, o que representa produtividade excelente. Mas ainda assim não conseguem dar vazão ao grande estoque de processos”, afirmou.Produtividade de Servidores – Uma das novidades do estudo é o IPS, por tribunal e por segmento de Justiça. Em média são baixados no Brasil 103 processos por servidor do Judiciário por ano. Computados apenas os servidores da área judiciária (excluídos aqueles das áreas administrativas que não trabalham diretamente com processos), o índice passa a ser de 132 processos por ano.Os servidores da área judiciária da Justiça Federal são os que apresentam melhor IPS (223), seguida dos tribunais superiores (157), Justiça Estadual (132) e Justiça do Trabalho (124).Também foram identificadas grandes disparidades entre a produtividade de servidores de tribunais do mesmo segmento, que chega a 400%. “O estudo confirma o desnivelamento existente entre os tribunais brasileiros. Alguns com altíssima produtividade, outros com desempenho insuficiente. São ilhas de excelência que convivem com tribunais com processos de trabalho ainda antiquados, mas que já perceberam a importância de investir na qualificação do seu quadro de pessoal”, afirmou o conselheiro Rubens Curado, que integra a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.Disparidades entre primeiro e segundo grau – A radiografia sobre a produtividade de servidores da área judiciária também confirma a importância de se reequilibrar a força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau.Em média, os servidores do segundo grau baixam 102 processos por ano e os de primeiro grau um total de 133 (cerca de 30% mais). Na Justiça do Trabalho, cada servidor do primeiro grau baixa praticamente o dobro do número de processos que os alocados no segundo grau. São 144 processos baixados no primeiro grau contra 74, no segundo grau.Para Curado, “Esse tipo de estudo é importante não só para revelar o desempenho de tribunais, em cotejo com os do mesmo segmento, mas sobretudo para que o próprio tribunal possa identificar os seus problemas e adotar medidas para a sua correção. Esse estudo, portanto, é importante instrumento de gestão”.Fonte: CNJ
Mais uma turma de Oficiais de Justiça concluiu, nesta segunda-feira (1º) o Curso de Defesa Pessoal promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O curso foi desenvolvido pela Escola de Administração Judiciária - Instituto Min. Luiz Vicente Cenicchiaro e foi elaborado especialmente para os Oficiais de Justiça.A ação educacional, iniciada no dia 18 de março, teve como objetivo tornar o Oficial capaz de empregar as práticas e procedimentos necessários à segurança pessoal, no exercício da função. As aulas foram ministradas no Centro de Treinamento da Segurança, localizado no subsolo do Palácio da Justiça, Fórum de Brasília.Os alunos tiveram aulas teóricas e práticas de sobrevivência urbana, técnicas de combate, técnicas de defesa contra facas e objetos perfuro cortantes e técnicas de desarme de armas de fogo com os instrutores Gabriel Dias Dantas e Aristóteles Miranda de Carvalho, especializados em artes marciais e com extenso currículo em defesa pessoal.Os Oficiais de Justiça que participaram do curso foram unânimes em afirmar que o curso foi um sucesso total, superaram as expectativas e querem continuar tendo outros cursos. Os professores Gabriel e Aristóteles são excelentes mestres e ensinaram várias técnicas de defesa que poderão ser utilizados durante o trabalho, se necessário, ou em qualquer lugar.. Enfim, como diz o Professor Aristóteles é um conhecimento que se leva para a vida toda.Os Oficiais de Justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Assim, podem ser surpreendidos pela crescente violência urbana ou mesmo por reações de partes e advogados que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual.Fonte: Infojus Brasil
A campanha “Rondônia Pede Socorro”, promovida pela Seção Judiciária de Rondônia, em parceria com a Diocese de Ji-Paraná e representantes do Ministério Público Federal e Polícia Federal de Ji-Paraná, visa ajudar as famílias vítimas das enchentes dos rios Machado e Madeira. Vários municípios de Rondônia estão sendo gravemente afetados pelas enchentes.Os interessados em colaborar com a campanha podem fazer doações por meio de depósito na conta-corrente criada exclusivamente para a arrecadação (Caixa Econômica Federal, agência 1824, operação 03, conta 2799-2).A campanha está sendo organizada e fiscalizada por uma comissão de representantes indicados pelas instituições participantes. Os órgãos públicos que compõem a comissão acompanharão também as providências adotadas pelo poder público, a prestação de assistência e socorro às famílias prejudicadas com as enchentes.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Portaria Conjunta nº 1, de 27 de março de 2014, publicada na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial determina a equiparação, a contar de 1º de janeiro, dos auxílios alimentação e pré-escolar. A determinação é assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e reajusta os valores pagos mensalmente em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.Ainda conforme a Portaria, a implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos.Clique aqui para ler a Portaria ConjuntaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O julgamento do assassino confesso da Oficial de Justiça Sandra Regina Ferreira aconteceu na última sexta-feira (28). O acusado, Reinaldo do Carmo Guerreiro, foi condenado pelos dois crimes da acusação da Promotoria: homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, e porte ilegal de arma. A pena fixada pela Juíza foi de 24 anos e seis meses, em regime fechado.Oficiais de Justiça vestidos de preto fizeram vigília até a conclusão do Júri.O crimeA Oficial de Justiça, Sandra Regina Ferreira Stamioto, de 48 anos, foi executada com nove tiros, em 2009, no Parque Santo Antônio, zona sul de São Paulo. Ela cumpria mandado de busca e apreensão da moto do pedreiro Reinaldo do Carmo Carneiro, de 31 anos, quando foi surpreendida pelo assassino. Ao ser preso, o acusado disse que não se arrependia de ter cometido o crime.Fonte: InfoJus Brasil
Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas. O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT/SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.Penhora on-linePaulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.DemocraciaQuando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.Fonte: Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6 abstenções. A proposta seguirá para o Senado.A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.Os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto, inclusive duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC/SP). Uma delas estendia a reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a outra subdividia a cota, nos concursos públicos, entre os que concluíram o ensino médio em escola privada (25%) e em escola pública (75%). As iniciativas dessas emendas partiram dos deputados Luiz Alberto (PT/BA), Janete Rocha Pietá (PT/SP) e Pastor Eurico (PSB/PE).Dez anos de validadeOs editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT/SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez anos.AutodeclaraçãoSegundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.Vagas redistribuídasCaso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.Fonte: Agência Câmara
O senador Paulo Paim (PT/RS) falou, durante o pronunciamento realizado nesta terça-feira (25), sobre a instituição do Dia Nacional do Oficial de Justiça e destacou a importância do cargo, “essencial para a prestação jurisdicional, pois realiza os atos processuais, materializando a pretensão das partes, transformando a decisão judicial do campo teórico para o campo real e prático”.Para Paim, o Oficial de Justiça é um verdadeiro Agente Social e protagonista de muitos papeis forjados para lidar com o conflito judicial e no momento da entrega das intimações. Durante a fala, o senador enfatizou a necessidade de valorização dos Oficiais de Justiça, “testemunhas dos conflitos sociais e, ao mesmo tempo, construtores de relações sociais através das diligências”.De acordo com Paulo Paim, com a instituição do Dia Nacional, o Congresso presta uma homenagem a esses servidores que exercem carreira típica de Estado.O senador é autor do Projeto de Lei que institui o dia 25 de março como o Dia do Oficial de Justiça. O PL já foi aprovado no Senado e encontra-se na Câmara dos Deputados.CLIQUE AQUI para assistir o pronunciamento do senadorDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reúne-se nesta tarde para analisar duas emendas de redação e elaborar o texto final. Depois disso, basta o Plenário aprovar a redação final para que o projeto possa seguir ao Senado.As emendas de redação buscam harmonizar o texto com as mudanças aprovadas em Plenário e precisam ser votadas pela comissão especial que discutiu o novo CPC entre 2011 e 2013.O Plenário da Câmara dos Deputados já concluiu a análise dos cerca de 40 destaques apresentados ao projeto. Entre as principais mudanças feitas pelos deputados está a proibição do confisco de contas e investimentos por meio de liminar e o restabelecimento do regime de prisão fechado para o devedor (ou devedora) de pensão alimentícia, com a garantia de que o inadimplente será separado dos presos comuns.O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas para simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio, relações trabalhistas, entre outros. O projeto incentiva a conciliação, elimina recursos e cria ferramentas para lidar com os milhares de pedidos iguais que chegam à Justiça.A reunião será realizada às 14h30, no plenário 9.Fonte: Agência Câmara
Oficiais de Justiça de todo o país se encontrarão em Brasília, nesta terça-feira (25), para mais um Dia Nacional de Lutas da classe. Desde 2007, a Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) organizam as atividades da data.Já foram promovidos seminários, audiências públicas e atividades no Congresso Nacional para que os Oficiais demonstrassem o dia a dia da profissão e reivindicassem seus pleitos.Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, neste ano a Fojebra não fará parte da organização do Dia Nacional de Lutas, tendo o presidente Paulo Sergio Costa da Costa se comprometido a estar em Brasília nesta terça para apoiar a atividade.Nesta segunda-feira (24), a Federação realizou reunião do Conselho de Representantes com o presidente Hebe-Del e todos os presidentes das Assojafs filiadas. “Assim, amanhã, todos estarão no Congresso Nacional e visitarão os gabinetes dos deputados e senadores relatores dos projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça, bem como os presidentes das comissões onde tramitam os referidos PLs”, explica.A diretoria da Fenassojaf orienta que as Assojas se unam às associações e sindicatos de Oficiais estaduais e promovam atividades que marquem o Dia Nacional de Lutas, “eventos que demonstrem ao público interno e externo do Poder Judiciário quais são as principais reivindicações dos Oficiais de Justiça”, informa Hebe-Del.“Mais um ano se passou desde o 25 de março de 2013 e pouco ou quase nada conseguimos para o avanço na conquista de direitos, mas, devemos sempre nos manter em pé na luta pela conquista do que os Oficiais de Justiça precisam e merecem”, finaliza o presidente.A Fenassojaf está atenta aos interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e, ao longo do ano, desenvolverá atividades que visem o reconhecimento e a valorização do trabalho desses servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão? Essas são algumas das questões a serem discutidas na segunda-feira (24), às 9 horas, em um debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o Direito de Greve no Serviço Público.O foco da reunião, que tem entre os convidados representantes de categorias de servidores públicos e dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho em Emprego, são dois projetos: o PLS 287/2013, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, e o PLS 710/2011, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB/SP).A proposta que veio da sociedade assegura a todos os servidores públicos o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.Já o projeto do senador Aloysio Nunes, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o direito de greve no serviço público. Determina a suspensão de pagamento dos salários nos dias não trabalhados. Se houver a compensação dos dias parados, os salários podem ser pagos.Ainda de acordo com o PLS 710/2011, durante a greve em atividades essenciais, pelo menos 60% dos servidores têm que continuar no trabalho para o atendimento à sociedade. Ao defender a proposta, Aloysio Nunes disse que o Congresso Nacional deve à população uma lei que regulamente a greve no serviço público.“Uma legislação que garanta ao servidor uma etapa prévia de negociação com os governos, que garanta ao servidor liberdade de organização das suas manifestações de greve. Mas que garanta, também, ao público um patamar mínimo de serviços assegurados”, disse o senador.Fonte: Agência Senado
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um Oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. Pelos crimes de lesão corporal, desacato e resistência qualificada, as penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, dez dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano. De acordo com os autos, o Oficial de Justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a ré que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo. Em seu voto, o relator, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. “Foi suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos.” Os desembargadores Antonio Luiz Pires Neto e Ivan Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Fonte: TJSP
O Conselho da Justiça Federal julgou na última segunda-feira (17) o pedido da Fenassojaf e do Sindijufe-MT para reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça da Justiça Federal.Segundo informações do assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, durante a sessão o CJF negou o pedido, mas remeteu o processo para o Setor de Recursos Humanos do Conselho, que irá analisar a questão e verificar a possibilidade do reajuste.A Fenassojaf aguarda a divulgação do voto completo para mais detalhes sobre o julgamento.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu alterar as Resoluções 3 e 4 de 2008 para adequá-las à Medida Provisória 632/2013, que proibiu o pagamento da ajuda de custo aos servidores nos casos de remoções a pedido. Recentemente, as mesmas resoluções do CJF haviam sido modificadas pelas Resoluções 228 e 229 de 2013, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o qual estabeleceu o pagamento da ajuda sob a premissa de que inclusive nesses casos preponderaria o interesse público sobre o privado, a exemplo do que sempre aconteceu aos magistrados.Para o membro do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal que relatou a matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, até surgir a determinação do CNJ, distinguia-se, administrativamente – para fins de reconhecimento da ajuda de custo – se a remoção era a pedido ou de ofício (no interesse da Administração), conforme as hipóteses previstas no artigo 36 da Lei 8.112/90. No caso da remoção a pedido, ao contrário da de ofício, a verba era considerada indevida. Segundo o ministro, o argumento do CNJ se fundamentou no entendimento de que a remoção dos servidores, a exemplo dos magistrados, sempre ocorre no interesse público.“Na linha de raciocínio adotada, todas as remoções – de magistrados e servidores, a pedido ou de ofício – ocorrem atendendo ao interesse público, atraindo a incidência da ajuda de custo”, comentou o membro do CJF em seu voto. Ocorre que, com a edição da MP 632/2013, o Poder Executivo expressamente proibiu o pagamento de ajuda de custo a servidores públicos federais em remoções a pedido. Com isso, o CJF consultou suas áreas de apoio técnico para adequação das resoluções sobre o tema.“Como se vê, a referida MP visou unicamente coibir a extensão interpretativa que o CNJ realizou ao citado julgamento, concedendo ajuda de custo em remoção a pedido de servidor com efeitos gerais. É dizer, de outra forma, que essa medida provisória devolveu ao tema o tratamento que histórica e tradicionalmente teve: de não pagamento da verba, nesses casos. Embora não concorde com a justiça dessa alteração legal, não há como negar seu efeito e a sua extensão”, pontuou o ministro Arnaldo Esteves Lima.De acordo o corregedor-geral e conforme orientação da Assessoria Jurídica do CJF, foi preciso apenas alterar os atos que regulamentam o direito, ou seja, as Resoluções 3 e 4 de 2008 do Conselho. Além disso, segundo a área técnica, não foi necessária a revogação dos atos modificadores, ou seja, das Resoluções 228 e 228 de 2013. As mudanças limitam a vedação de pagamento de ajuda de custo às remoções a pedido de servidores. Nada foi alterado nas resoluções com relação aos magistrados, porque para eles a verba é devida com base no art. 65, I da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).Fonte: CJF
Oficiais de Justiça de todo o país se encontrarão em Brasília, na próxima terça-feira (25), para mais um Dia Nacional de Lutas da classe. Desde 2007, a Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) organizam as atividades da data.Já foram promovidos seminários, audiências públicas e atividades no Congresso Nacional para que os Oficiais demonstrassem o dia a dia da profissão e reivindicassem seus pleitos.Segundo o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, neste ano a Fojebra não fará parte da organização do Dia Nacional de Lutas, tendo o presidente Paulo Sergio Costa da Costa se comprometido a estar em Brasília no próximo dia 25 de março para apoiar a atividade.Na segunda-feira (24), a Federação promoverá reunião do Conselho de Representantes com o presidente Hebe-Del e todos os presidentes das Assojafs filiadas. “Assim, na terça-feira, todos estarão no Congresso Nacional e visitarão os gabinetes dos deputados e senadores relatores dos projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça, bem como os presidentes das comissões onde tramitam os referidos PLs”, explica.A diretoria da Fenassojaf orienta que, no dia 25 de março, as Assojas se unam às associações e sindicatos de Oficiais estaduais e promovam atividades que marquem o Dia Nacional de Lutas, “eventos que demonstrem ao público interno e externo do Poder Judiciário quais são as principais reivindicações dos Oficiais de Justiça”, informa Hebe-Del.“Mais um ano se passou desde o 25 de março de 2013 e pouco ou quase nada conseguimos para o avanço na conquista de direitos, mas, devemos sempre nos manter em pé na luta pela conquista do que os Oficiais de Justiça precisam e merecem”, finaliza o presidente.A Fenassojaf está atenta aos interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e, ao longo do ano, desenvolverá atividades que visem o reconhecimento e a valorização do trabalho desses servidores.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, cujo texto garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, convidou o ministro do Trabalho, Manoel Dias, para debater o assunto nesta terça-feira (18).De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.O debate será realizado às 14h30, no plenário 7.Fonte: Agência Câmara