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TRF-1 IMPLANTA SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS SERVIDORES

O controle eletrônico de frequência dos servidores do TRF da 1ª Região, instituído pela Resolução Presi nº 28, de 16 de dezembro de 2014, passou a funcionar efetivamente nesta segunda-feira (02). O novo sistema atende exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) e está em consonância com resoluções do Conselho Nacional de Justiça (nº 88/2009) e do Conselho da Justiça Federal (nº 4/2008).

De acordo com a Resolução Presi 28, a jornada será de sete horas ininterruptas ou de oito horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação, com a possibilidade de fixação de horário especial para estudantes, pessoas com deficiências ou integrantes de comissões ou banca examinadora. Já os ocupantes de cargo em comissão (CJ-01 a CJ-04) cumprirão jornada de 40 horas semanais.

A utilização do ponto eletrônico abrange todos os servidores do Tribunal, indistintamente, e em caráter excepcional os Oficiais de Justiça, pela natureza do serviço. A exceção, no entanto, não implica dispensa do lançamento manual da frequência.

Além do controle biométrico, a Resolução Presi 28 regulamenta o expediente do Tribunal para fins de cumprimento da jornada de trabalho. O horário regular de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Já o atendimento ao público externo ocorrerá, ininterruptamente, das 8h às 18h.

Alteração - O presidente do TRF 1ª Região, Desembargador Cândido Ribeiro, assinou, na última quinta-feira (29), a Resolução Presi nº 06, que alterou dispositivos da Resolução Presi nº 28, de 16 de dezembro de 2014. A principal modificação ocorreu no artigo 6º, com a inclusão do sexto parágrafo: “A Administração do Tribunal não poderá exigir do servidor intervalo para repouso e alimentação inferior a 1 (uma) hora, e o servidor não poderá, a seu critério, usufruir de intervalo inferior a 30 (trinta) minutos e superior a 3 (três) horas”.

Fonte: TRF-1