Um banner da Fenassojaf sobre o “Assediômetro” está exposto durante a realização da XXII Plenária Nacional da Fenajufe, que acontece desde esta quinta-feira (02) em Salvador (BA). Em março deste ano, a Fenassojaf lançou o projeto com o objetivo de ampliar os debates e promover a reflexão sobre as consequências para a saúde física e mental e contribuir para a redução e prevenção de novos casos de assédio moral no Judiciário Federal.Idealizado pelo vice-presidente da Fenassojaf, Isaac Oliveira, pesquisador e palestrante sobre o tema, a proposta é tratar do assunto de uma maneira didática e consciente. “Apostamos no potencial didático do Assediômetro como uma das maneiras de chamar atenção para a importância de se falar abertamente sobre os malefícios do assédio moral no ambiente laboral. Entretanto, não podemos achar que tudo é assédio, da mesma forma que não devemos esquecer de posicionar a violência no trabalho em um contexto mais amplo da violência de nossa sociedade, onde quer se ela se manifeste, pois há interação entre elas”, afirma. Durante a participação na Plenária da Fenajufe, a diretora de comunicação da Fenassojaf, Paula Drumond Meniconi, gravou um depoimento em apoio ao combate do assédio moral. De acordo com ela, é importante que todos ingressem nesta campanha “contra o assédio moral e por ambiente de trabalho saudável”. Veja AQUI o recado da diretora da FenassojafAlém da diretora de comunicação, a Fenassojaf participa dos debates em Salvador representada pelo presidente Neemias Ramos Freire e pela diretora jurídica Juscileide Maria Rondon. O coordenador da Região Nordeste II Donato Barros Filho também está no Bahia Othon Palace Hotel para a Plenária. Outros 25 Oficiais de Justiça de todo o país compõem as delegações sindicais que acompanham a XXII Plenária Nacional da Fenajufe até o próximo domingo (05).Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Oficiala de Justiça aposentada do TRT da 3ª Região (MG), Maria de Fátima Neves Santana, será uma das palestrantes do XI Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) que acontece de 4 a 6 de setembro em Teresina (PI).Com o tema “Pertencimento e Auto responsabilidade: Uma decisão pessoal”, Fátima abordará, em linhas gerais, a importância dos Oficiais de Justiça se aprimorarem da condição de co-criadores da vida. “São as nossas escolhas cotidianas que definem, em grande parte, o tipo de vida que levamos, pela qual, somos responsáveis”, afirma. Em um vídeo sobre o Congresso, a palestrante explica que será um momento de reflexão sobre “a nossa responsabilidade nas criações positivas e negativas da nossa vida”.Maria de Fátima Neves Santana é Oficiala aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, professora e uma das fundadoras da Assojaf/MG, sendo a primeira presidente da entidade.A palestra “Pertencimento e Auto responsabilidade: Uma decisão pessoal” acontece na quarta-feira (05/09), a partir das 14:30h.“Será um prazer e uma alegria contar com a sua participação”, finaliza Fátima.CLIQUE AQUI para assistir o vídeo da palestrante Maria de Fátima SantanaOutras informações sobre o XI CONOJAF podem ser obtidas clicando AQUI. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Por Hélio Ferreira Diogo, oficial de justiça no TRT-3 e coordenador executivo do SITRAEMG.________________________________________O que seria do Poder Judiciário Brasileiro se as decisões dos magistrados ficassem arquivadas em seus gabinetes à disposição dos jurisdicionados para cumpri-las ou não? Certamente, não haveria um Estado Democrático de Direito, com sua legitimidade justa decorrente de uma sociedade democrática. Podemos afirmar, sem dúvida, que é tarefa fundamental do Estado Democrático de direito superar as desigualdades sociais e regionais e buscar a justiça social, através do Poder Judiciário na sua função jurisdicional.A violência em todo país assume proporções de descontrole, um verdadeiro caos na segurança pública. Reportagens dos canais de televisão mostram diuturnamente a violência sem limites, onde espaços urbanos e rurais estão sob controle do tráfico de drogas e cidadãos indefesos sendo vitimados. O Oficial de Justiça tem lutado na esfera do poder legislativo federal pela concessão do porte de arma Institucional, conforme PLC, mas o Poder Judiciário por meio de seus órgãos mantém um silêncio sepulcral e não apoia a luta pela segurança dos oficiais de justiça. Então, como pode exigir desses oficias efetividade na execução das sentenças judiciais? Não há contingente policial suficiente para dar cobertura a quantidade de pedidos de oficiais dentro da jurisdição. O oficial somente pode contar consigo mesmo para garantir a segurança pessoal devido a imprevisibilidade da ocorrência do fato, e inexistência de tempo suficiente para ser socorrido em uma emergência.Vivemos em uma sociedade em que o governo Temer pouco investe em segurança pública, saúde e educação, provocando o aumento da violência e do tráfico de drogas em todos lugares. Ora, em um contexto deste, podemos concluir que a profissão do oficial de justiça é de alto risco e enseja proteção do Estado.Vejam que as atribuições destes agentes públicos são diversas, tais como: citar, arrestar, penhorar, prender, apreender bens, intimar, e condução coercitiva de testemunhas, sendo que estas diligências causam impacto emocional muito forte e expõe o oficial de justiça a todo tipo de violência. Em um estudo realizado recentemente, já apresentado aos poderes judiciário e legislativo federal, registra cerca de uma centena de oficiais de justiça assassinados nos últimos 10 anos, e um número ainda maior de colegas que já sofreram agressões físicas e xingatórios durante o exercício das atribuições, que provocam sequelas psicológicas irreversíveis e danos materiais. Apesar das ocorrências efetivadas, inexiste amparo jurídico institucional para as vítimas, quer seja de reparação dos danos materiais ou não. No âmbito do legislativo nenhuma lei federal foi aprovada até agora. Nenhum plano estratégico ou projeto dos órgãos do poder judiciário foi criado e debatido sobre a segurança desses servidores públicos. É uma vergonha para o país!Com péssimas condições de trabalho, oficiais de justiça em todo território nacional são responsáveis por levar a justiça contida nas decisões aos cidadãos. As diligências são realizadas sob sol ou chuva, em horários diurnos ou noturnos, em espaços urbanos ou rurais como vilas, aglomerados, favelas, fazendas e sítios, percorrendo longas distâncias. Nosso trabalho é solitário, sem acompanhamento policial, sem porte de armas ou quaisquer instrumentos tecnológicos capazes de inibir agressões de jurisdicionados ou meliantes.Devemos saber que o direito a existência significa que a vida não pode ser interrompida por um processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, a vida humana é a fonte primária de todos os bens jurídicos. Também está assegurado a inviolabilidade do direito a segurança.A questão posta deixa evidente:a) De um lado o agente público a serviço do estado, com o dever de levar aos jurisdicionados as decisões do poder judiciário, enfrentando ameaças, agressões físicas, xingatórios e, em algumas vezes, são vítimas no crime de homicídio.b) De outro lado, apresenta-se a política de desarmamento que não diferencia o objetivo das realidades.Na análise da questão, nota-se que vários elementos de aferição simples, mudaram para uma linguagem desconhecida e não traduzida nos vários indeferimentos aos requerimentos de porte de arma dos oficiais. Pareceres equivocados das superintendias da polícia federal não partem do excelente papel que desempenham prática do verdadeiro desarmamento, mas têm origem na indevida confusão da ideologia com funções essenciais ao estado democrático de direito que exigem interpretação diversa.Nos termos da Lei 10.826, de 2003, estatuto do desarmamento a autorização para o porte de armas deve ser precedida de demonstração dos requisitos constantes do Artigo 10, principalmente, do Inciso I, que prevê: “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade de risco”.As especificidades das atribuições dos oficiais de justiça avaliadores federais e a sua conceituação como atividade de risco podem ser verificadas da leitura do texto da Instrução Normativa n 23/2005-DG/DPF de 01/09/2005, pelas Leis 11.416/2006, 10.826/2003 e pelos Códigos de Processo Civil e Penal.Informamos que em tramita no Congresso Nacional o PLC 30/2007, que visa alterar a redação do artigo 6 da Lei 10.826/2003, no sentido de incluir o direito de o Agente Público portar arma de fogo. Em breve deve ser pautado na Comissão de Relações externas e Defesa Nacional. O que devemos fazer? Todos os Oficiais de Justiça devem mandar e-mail para os deputados Federais da referida Comissão pedindo aprovação.Recentemente o TRF1 nos Autos da Apelação /Reexame Necessário n. 0077053-25-2015.4.01.3700/MA, apelante: Igor Alves Bacelar acatou a Apelação nos termos da seguinte:EMENTA ADMINISTRATIVO – E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA.EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DFE JUSTIÇA AVALADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE AMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.Acordão decide a Sexta Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região, por unanimidade, dar Provimento à Apelação para conceder à segurança.Diante do exposto, conclui-se que o Oficial de Justiça apresenta os requisitos necessários para a configuração do direito ao porte de arma (ainda que pessoal, em razão da atividade de risco funcional) motivo pela qual os indeferimentos da autoridade policial devem ser objeto de impugnação como regra em Mandado de segurança com pedido de liminar.________________________________________Hélio Ferreira DiogoOficial de Justiça/ Coordenador executivo do SITRAEMG.Fonte: Assojaf/MG
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) disponibilizou em uma página eletrônica o hotsite "Execução Trabalhista", uma iniciativa da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções Especiais (CDJUC) em parceria com a Coordenadoria de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIN). No hotsite é possível ter acesso a informações sobre leilões unificados, precatórios, convênios e execuções reunidas dos grandes devedores do TRT-10, resultados da CDJUC e legislação, dentre outras matérias afetas à execução trabalhista.A iniciativa, de acordo com a juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, coordenadora da CDJUC, busca auxiliar tanto magistrados e servidores, na divulgação de conteúdos sobre o tema, quanto o público externo, que tem agora um local próprio para encontrar informações sobre as execuções trabalhistas.Fonte: TRT-10
O Comitê Gestor do Sistema BacenJud se reuniu na quarta-feira (1º) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar de aperfeiçoamentos no sistema de penhora on line considerando as novas funcionalidades de bloqueio de valores em contas de investimento. Também foram acertados detalhes para a realização do Seminário BacenJud 2.0 no fim de setembro em Brasília.O BacenJud é um sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas sentenciadas pela justiça, sendo a maioria de débitos trabalhistas. No ano passado, a penhora on line recuperou R$ 18,3 bilhões para o pagamento de dívidas judiciais e neste ano até março o resgate de recursos havia sido de R$ 3,997 bilhões.Até o início deste ano, o BacenJud rastreava tradicionalmente valores de devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos ou cooperativas de crédito.A partir de abril, o sistema passou a bloquear recursos de devedores em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, em um importante avanço na capacidade do sistema em identificar e recuperar dinheiro para o pagamento de dívidas sentenciadas.Efetividade do sistemaNa reunião, membros do CNJ e do Banco Central trataram de procedimentos para ampliar a efetividade dos bloqueios com representantes de bancos, corretoras, distribuidoras de valores e entidades representativas do sistema financeiro. Do total de ordens emitidas pelos juízes para o bloqueio de recursos, apenas entre 5% e 6% resultam em efetivo resgate de dinheiro para os credores.O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, lembrou que tornar a penhora on line um sistema “mais azeitado” entre os agentes envolvidos é atuar pelo aperfeiçoamento do sistema. “O BacenJud tem novas funcionalidades e precisamos divulgar isso de forma ampla para aumentar a efetividade do sistema. Os juízes estão acostumados a pedir a penhora de dinheiro em contas de bancos e agora passam a lidar com novas e importantes formas de rastreamento e bloqueio de valores”, disse.Entre as medidas avaliadas, representantes do CNJ, Banco Central e instituições financeiras discutiram como usar a tecnologia do Sistema BacenJud para reduzir o número de ofícios e fazer com que as ordens de bloqueios sejam feitas, em sua maioria, por meio virtual.Seminário em setembroOs participantes da reunião também trataram do “1º Seminário BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”, marcado para 26 de setembro, em Brasília.O seminário vai enfatizar o papel do sistema de penhora eletrônica como importante ferramenta de recuperação de valores. As novas funcionalidades abarcam a possibilidade de bloqueio de recursos dos devedores em aplicações de renda fixa – em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures e fundos de renda fixa – e de renda variável como ações, derivativos, entre outros.Na programação inicial do seminário, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Cláudio Brandão, fará a palestra “A importância do BacenJud na efetividade da execução”. Na sequência, o representante da Bolsa de Valores (B3), Artur Vieira de Morais, fará a palestra “Novas funcionalidades do sistema”. Ainda na parte da manhã, o representante do Banco Central Luiz Carlos Spaziani abordará o tema “Painel do BacenJud: o sistema na visão do BC e do Judiciário”.Na parte da tarde será realizado um “world café” com quatro mesas temáticas: cooperativas, bolsa de valores, fundos de investimento e bancos na análise sobre os utilizadores do BacenJud.Fonte: CNJ
A Aojustra produziu um Boletim Informativo Especial sobre os prejuízos do Ato GP-CR 05/2017 para a execução, os jurisdicionados e principalmente para os Oficiais de Justiça.O material, distribuído nesta segunda (30) e terça-feira (31) nos prédios da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados na Consolação e Barra Funda em São Paulo/SP, tem como base os Dados da Ouvidoria do TRT da 2ª Região, repassados a pedido da Aojustra, que comprovam os danos causados pelo regulamento.Na sede do TRT na Consolação, o Informativo Especial foi entregue em todos os gabinetes dos Desembargadores pelo presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves com a ajuda do Oficial de Justiça Lucas Teixeira. Já na Barra Funda, a distribuição foi feita nas 90 Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa pelos diretores Neemias Ramos Freire e Paula Margarida, com o apoio dos Oficiais Priscila Roland Baptista de Oliveira, Aline Medeiros de Melo Vieira, Diogo Campos de Barros e Alice Quintela. Segundo a Associação, o objetivo é demonstrar que, após um ano da chamada “Reforma Administrativa” do Tribunal e a realocação dos Oficiais para as Varas, o número de mandados por Oficial de Justiça nas Centrais de Mandados mais que dobrou, trazendo prejuízos para a execução e para os jurisdicionados; e acarretando graves consequências de sobrecarga de trabalho e saúde para os Oficiais de Justiça.No impresso é possível analisar os dados disponibilizados pela Ouvidoria, que fez um levantamento das consequências da implementação do Ato 05 em uma análise promovida entre maio de 2017 e janeiro de 2018.O material também faz um resgate do trabalho desempenhado pela Aojustra na tentativa de revogar o Ato com o ingresso de um Processo de Controle Administrativo no CNJ para combater as irregularidades do normativo. “Neste sentido, o objetivo da diretoria da Aojustra (conforme assembleias específicas do oficialato) é manter a atuação e a luta pela revogação do Ato 05 e demonstrar que a sua regulamentação acarretou prejuízos à efetividade da execução e à prestação jurisdicional, além de causar sérios danos funcionais e de saúde a todos os colegas da 2ª Região”, afirma.“Seguiremos denunciando as adversidades do Ato 05/2017 e defendendo o fortalecimento das Centrais de Mandados, que sempre se mostraram extremamente eficientes (segundo estudos da FGV), otimizando e racionalizando a execução das ordens judiciais, com o consequente aumento da produtividade dos Oficiais de Justiça”, completa o texto publicado no Informativo. A Fenassojaf atua em parceria com a Aojustra contra o Ato do TRT da 2ª Região e, desde 2017, manifesta apoio aos Oficiais de Justiça de São Paulo na revogação da medida que, conforme comprovado no material produzido pela Associação, trouxe graves problemas para o oficialato e para a prestação jurisdicional do tribunal.CLIQUE AQUI para ler o Informativo Especial da Aojustra sobre o Ato GP-CR 05/2017Fonte: Aojustra
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9162/17, do Senado Federal, que garante desconto de metade do valor da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue.A iniciativa, que altera a legislação que trata da doação voluntária de sangue (Lei 1.075/50), é válida para todos os concursos públicos federais.O objetivo é aumentar o número de doadores que, segundo o autor, representa 1,8% da população brasileira. “No plano federal, o incentivo à doação de sangue limita-se a campanhas publicitárias. São necessárias, contudo, medidas concretas de estímulo à doação e fidelização dos doadores”, diz a justificativa do texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).Para ser considerado doador regular de sangue, o candidato deverá comprovar no momento da inscrição, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público, ter feito, ao menos, três doações de sangue nos últimos 12 meses.TramitaçãoA proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados
A presidente da Assojaf/CE Kelma Lara Costa Rabelo Lima e o tesoureiro da Associação Carlos Antônio Moreira dos Santos estiveram, nesta segunda-feira (30), com o deputado Cabo Sabino (Avante/CE).O objetivo do encontro, que contou com a presença da vice-coordenadora da Região Nordeste II da Fenassojaf, Claudionora Pires dos Santos, foi tratar do PLP 330/2006, que trata da concessão da aposentadoria especial para servidores públicos em atividade de risco, dentre eles, os Oficiais de Justiça.No dia 18 de maio, o deputado Cabo Sabino foi designado relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.Na reunião com os Oficiais de Justiça, o parlamentar disse ser favorável à concessão da aposentadoria especial para o oficialato e explicou que apresentará um novo substitutivo com parecer pela aprovação da matéria.Cabo Sabino também afirmou que solicitará a inclusão do PLP 330/2006 na pauta de votações mas, disse acreditar que a análise da concessão da aposentadoria especial deve ser adiada diante da retomada das discussões sobre a Reforma da Previdência que, segundo ele, poderá ocorrer logo após às eleições de outubro.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Oficiais de Justiça associados da Assojaf-15 estiveram, no último sábado (28), no Fórum Trabalhista da cidade de Bauru para a Assembleia Geral que elegeu a nova diretoria da entidade – gestão 2018-2021, além da delegação que estará em Teresina (PI) para o XI Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que acontece entre os dias 4 e 6 de setembro.Durante a Assembleia, foram eleitos, entre delegados e observadores (foto), os seguintes representantes da 15ª Região para o CONOJAF: Renato Fernandes de Oliveira, João Paulo Zambom, Alexandre Cereja, Lilian Barreto Rodrigues, Sergio Martinez, Emanuel Pereira, Tatiana Faraldo, Sebastião Donizete de Souza, João Batista Lima e Lincoln Linhares. A presidente da Associação Viviane Minardi também compõe a delegação que estará no Piauí para os debates.Em seguida, os presentes aclamaram a chapa “Integração” para a composição da nova diretoria da Assojaf-15. Única chapa inscrita, a próxima diretoria, que assumirá os trabalhos a partir do dia 20 de setembro, será encabeçada pela Oficiala de Justiça Lilian Barreto Rodrigues como presidente e terá a seguinte composição:PRESIDENTE: Lilian Barreto RodriguesVICE-PRESIDENTE: Guilherme Monteiro TopanSECRETÁRIA GERAL: Viviane Minardi de Oliveira Mateus1º SECRETÁRIO: Lincoln André Linhares Batista2º SECRETÁRIO: Vagner Oscar de Oliveira1º TESOUREIRO: João Paulo Zambom2º TESOUREIRO: Renato Fernandes de OliveiraCONSELHO FISCAL:Sandra PopoloDerlan FurlanThiago Lamego Cardoso1º SUPLENTE: Emiliana Cassiano2º SUPLENTE: Maria Regina Ferreira3º SUPLENTE: Alexandre Cereja Temas como o Provimento GP-CR nº 05/2018 do TRT da 15ª Região que regulamenta o fluxo de processos de trabalho dos Oficiais de Justiça na execução e o agendamento de reunião com o secretário da Corregedoria, Vlademir Nei Suato, foram abordados na Assembleia. A presidente Viviane Minardi esclareceu a necessidade de audiência com o secretário e enfatizou que a Assojaf pleiteia o agendamento o mais rápido possível.O Oficial associado Guilherme Topan também falou sobre a participação como representante da Assojaf-15 no encontro ocorrido na segunda-feira (23) com o governador Márcio França (PSB) que teve o objetivo de apresentar e debater pautas comuns de interesse dos Oficiais de Justiça federais e estaduais, como a redução de ICMS, IPVA e a isenção do pagamento de pedágios no cumprimento de mandados, entre outras. A Fenassojaf também esteve neste encontro representada pelo presidente Neemias Ramos Freire. Clique Aqui para ler a notíciaA diretoria da Fenassojaf parabeniza a Assojaf-15 pela realização da Assembleia e deseja bons trabalhos à nova diretoria que será empossada no dia 20 de setembro.Fonte: Assojaf-15
A Central de Mandados (CM) de Porto Alegre completa nesta segunda-feira (30) 25 anos de existência. A unidade foi instituída pela Resolução Administrativa nº 07/93, aprovada em 30 de julho de 1993 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Trata-se da primeira CM da Justiça Trabalhista gaúcha. Com o êxito da experiência na capital, o modelo foi sendo implantado em outras localidades. Primeira chefe da unidade, a Oficiala de Justiça Lígia Tubino de Oliveira de Freitas (foto) lembra que a criação da Central objetivou corrigir um problema “logístico”. Até então, cada uma das 30 Varas de Porto Alegre tinha dois Oficiais o que fazia com que os oficiais se encontrassem nos endereços das empresas e instituições mais demandadas, entregando ao mesmo tempo notificações de diferentes VTs. “Na CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações), por exemplo, isso acontecia quase que diariamente. Quatro ou cinco colegas se encontravam lá”, recorda a servidora, que se aposentou em 2017. Além disso, os dois oficiais de cada Vara cobriam toda a cidade – geralmente um ficava com a zona norte e o outro, com a zona sul. A sistemática ainda propiciava alguns embaraços. “Era normal, às vezes, seis colegas penhorarem a mesma coisa”, conta Lígia. A carga de trabalho desses servidores também variava entre uma unidade judiciária e outra. A Central de Mandados surgiu, então, como uma solução para essas questões. Todos os Oficiais saíram das VTs e foram lotados na nova unidade. Porto Alegre passou a ser dividida por áreas, sendo cada Oficial responsável por uma. Assim, o servidor logo familiarizava-se com as peculiaridades do trabalho na região que atendia. Um “grupo de socorro” cobria as férias dos colegas, sempre munido das informações necessárias sobre as localidades. Atualmente, a Central possui os mesmos 60 cargos de Oficiais de Justiça, dos quais 53 estão providos. Há outros sete cargos para servidores não Oficiais de justiça, que atuam na secretaria de apoio, incluindo o coordenador. Destes, seis estão ocupados. De acordo com o TRT, os principais mandados cumpridos pela Central referem-se a notificações, intimações e citações. Os servidores também realizam avaliação e penhora de bens, mandados de busca e apreensão de documentos, acompanhamento de reintegração de trabalhadores ao emprego, interditos proibitórios (situações comuns em caso de greves, em que a Justiça proíbe, por exemplo, que os piquetes constranjam colegas que queiram trabalhar), entre outras atribuições. Em 2017, a Central de Porto Alegre cumpriu cerca de 54,4 mil mandados, uma média de aproximadamente 5 mil por mês, desconsiderando o período de recesso. A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ampliou, nos últimos anos, as tarefas burocráticas dos Oficiais de Justiça. “Se antes ele simplesmente pegava o mandado no seu escaninho, cumpria, lavrava a certidão e entregava à secretaria da unidade, que fazia todo o trabalho restante, agora é necessário lançar os andamentos e a certidão diretamente no sistema”, diz o atual chefe da CM, Alexandre Paz Garcia. A expectativa de redução do número de mandados expedidos para cumprimento por oficial de justiça acabou não se confirmando na prática, afirma o coordenador. Muito embora alguns órgãos públicos sejam, agora, intimados via sistema, outros ainda não são. Em especial, a Procuradoria Geral do Estado, maior destinatária individual de mandados cumpridos pela unidade. Até hoje, o órgão não se adequou tecnologicamente para receber mandados via PJe, o que demanda comparecimento quase diário de oficiais de justiça em sua sede. Apesar de ter aumentado o trabalho burocrático, a tecnologia também tem auxiliado a atividade dos oficiais. Neste ano, a Corregedoria editou a Recomendação nº 04, regulamentando o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas, como o Whatsapp, para intimações e notificações de partes e testemunhas. A utilização de smartphones, cedidos pelo Tribunal, também facilita a localização de endereços de demandados, pelo GPS. O trabalho dos oficiais na capital também apresenta algumas particularidades. Uma delas é a limitação de horários para cumprimento de mandados em locais dominados por facções criminosas. São mais de 10 as áreas em que não é possível o ingresso dos servidores após o entardecer. “Há situações e lugares em que os criminosos não permitem a entrada do oficial de justiça, o que só é possível mediante negociação”, relata Alexandre. Segundo o Diretor Administrativo da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso, lotado na CEMAN de Porto Alegre, “o modelo de Central de Mandados mostrou-se eficaz, deve ser mantido e apoiado, pois racionaliza o trabalho, tornando-o mais ágil e eficiente, proporcionando melhores resultados para o processo e para as partes”. A Fenassojaf parabeniza todos os Oficiais de Justiça atualmente lotados e os que já passaram pela Central de Mandados de Porto Alegre por esses 25 anos de existência, bem como ao TRT-4, a direção da Central e aos demais colaboradores não Oficiais, também lotados na Central, que prestam um importante serviço de apoio.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o TRT-4
O prefeito de Recife (PE) Geraldo Júlio (PSB) vetou integralmente o projeto de lei do vereador Jayme Asfora (PROS), sobre a concessão da livre parada e estacionamento para os veículos particulares de Oficiais de Justiça, quando no cumprimento de mandados.De acordo com o prefeito, “cabe ao Poder Executivo planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos no âmbito local, inclusive no que diz respeito ao estacionamento e parada de veículos e ao estacionamento rotativo pago nas vias. Assim, a interferência do Poder Legislativo na execução dessas atribuições, por meio de projeto de lei de iniciativa própria, é indevida”, assinou Geraldo Júlio.Ainda segundo o veto, “há, portanto, vício de inconstitucionalidade que impede a sanção do Projeto de Lei”. Em contato com a Assojaf/PE, o presidente André Ventura afirmou que a entidade está trabalhando para tentar derrubar o veto do prefeito Geraldo Júlio. Para Ventura, “o prefeito alegou a inconstitucionalidade, mas o parecer da Comissão De Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores foi favorável ao projeto e considerou constitucional”.O coordenador da Região Nordeste I da Fenassojaf Lucilo de Oliveira Arruda avalia que o projeto de lei proposto pelo vereador Jayme Asfora não interfere no ordenamento do trânsito na cidade de Recife. “O veto do prefeito não atingiu apenas os Oficiais de Justiça, afetou o cumprimento das ordens judiciais. Noutras capitais e cidades da Região Metropolitana todos os projetos de iniciativa da Câmara foram sancionados pelo prefeito. Ele atingiu também a Câmara Municipal, que aprovou o PL em dois turnos, por, pelo que vem sendo noticiado, disputas políticas, suplantando o interesse público”, finaliza.Confira, abaixo, o veto do prefeito de Recife à livre parada e estacionamento dos Oficiais de Justiça:Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para o segundo período de inscrições do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Os Oficiais de Justiça que se inscreverem até essa data pagarão R$ 290,00 para participar dos debates que acontecem entre os dias 4 e 6 de setembro no Gran Hotel Arrey em Teresina (PI). A partir de quarta-feira (1º) até 30 de agosto, terá início o terceiro e último período para participação quando o Oficial de Justiça pagará R$ 310,00 pela inscrição.Para se inscrever, basta CLICAR AQUI e baixar a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida corretamente. Antes de enviar para a Fenassojaf e para a Qualité, empresa responsável pela preparação do evento, é importante que o Oficial de Justiça realize o pagamento da inscrição, mediante as orientações que seguem no final da Ficha de Inscrição.A equipe organizadora informa que o Oficial de Justiça poderá efetuar o pagamento até o final do período da respectiva fase de inscrições. Transcorrido esse período, caso o pagamento não tenha sido efetuado, a inscrição será cancelada.A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do recebimento da Ficha de Inscrição preenchida corretamente e do comprovante de pagamento. PROGRAMAÇÃOCom o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”, o XI CONOJAF foi concebido na premissa de Oficiais de Justiça falando para Oficiais de Justiça “e ao final todos juntos discutirmos em assembleia nossos direcionamentos para a Federação e para a defesa de nosso cargo”, afirma o presidente da Assojaf/PI, Donato Barros Filho. Temas como (Re) Construção profissional, Novas perspectivas na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça e O Futuro do Judiciário Brasileiro e do Oficial de Justiça fazem parte da programação para os três dias de CONOJAF. Os participantes também acompanharão palestra e roda de conversa sobre Assédio Moral e Suicídio. Veja AQUI a Programação Completa do XI CONOJAFA Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça do Judiciário Federal a estarem em Teresina para este encontro que debaterá temas relevantes do oficialato, além de definir as estratégias de atuação da Federação e das Associações de Oficiais filiadas em todo o Brasil. Confira todas as informações sobre o CONOJAFDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense desta sexta-feira (27) afirma que os servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013 precisam ficar atentos, pois termina neste sábado (28) o prazo de adesão ao Funpresp-Jud. Haverá um plantão de atendimento, das 9h às 17h.De acordo com dados do Planejamento, de setembro de 2016 a julho de 2018, 4.765 trabalhadores migraram do RPPS para o fundo. Esse número representa 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade, 2.371, deixaram para fazer a migração para o novo regime de junho para cá.Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não tem sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, contam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.Segundo o Assessor Jurídico da Fenassojaf Dr. Rudi Cassel, a limitação temporal para que a migração dos que entraram antes de 14/10/2013 aconteça até este sábado parece um meio de forçar a decisão. "Ainda assim, revelou-se uma estratégia equivocada que gerou muita confusão e pouca adesão. Acredito que mais adiante o Governo oferecerá outra oportunidade de migração, mas isso não mudará o fato de que a maioria das simulações dos servidores antigos não apresenta indicação favorável de migração".CINCO PERGUNTAS PARA RUDI CASSELNessa reta final da migração para o Funpresp, o que o servidor deve fazer?Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tomem uma decisão tão grave para a sua vida por impulso. Definitivamente, eles têm de fazer a simulação no site do fundo.Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O servidor deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo continua válido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos que o governo faça nova lei prorrogando — o que eu acho razoável.Para quem não vale a pena migrar?O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos de idade e àqueles que estão a menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor se aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).Se ficar provado que houve um erro do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?Qualquer vício na lei que provoque prejuízo ao servidor pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações não precisam ser protocoladas neste momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.O que é importante destacar neste momento para quem está em dúvida?O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir, por exemplo, quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor — pelos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. É preciso atenção.Veja AQUI a reportagem completa do jornal Correio BrazilienseDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.PedidosA autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.Fonte: STF
Os Oficiais de Justiça de todas as regiões do Brasil se arriscam em áreas insalubres e com alto índice de criminalidade para o cumprimento dos mandados de constatação no âmbito da Justiça Federal.Essas averiguações são utilizadas pelo Judiciário para verificar situações que visam auferir a condição de miserabilidade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).Um exemplo dos riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça durante essas verificações está na diligência executada nesta semana em Recife (PE). A comunidade tem o nome de “Escorregou Tá Dentro” e fica situada no bairro Afogados da capital pernambucana (foto).Nas imagens abaixo é possível perceber a precariedade do local que não possui saneamento básico e o esgoto é lançado direto no canal. “Veja que no banheiro, o vaso sanitário fica em cima de um buraco e os dejetos caem direto no canal”, explica o presidente da Assojaf/PE, André Gustavo Cavalcanti Ventura.De acordo com ele, mais de 85% dos mandados cumpridos pelos Oficiais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Recife são de verificação, onde os servidores são obrigados a entrar em lugares insalubres e perigosos. “Sem falar nas zonas rurais onde, muitas vezes, temos que dirigir em estrada de barro por mais de 40 minutos para se chegar em um sítio”. Para Ventura, a falta de apoio das Administrações, que não disponibilizam vacinas aos Oficiais de Justiça que frequentam esses locais ou Agentes de Segurança para acompanharem as diligências de constatação, traz ainda mais insegurança ao oficialato. “Conversando com uma agente de saúde que estava na área onde eu diligenciava, ela informou que antes de irem para o campo os agentes são imunizados com vacinas contra diversas doenças. Isso não acontece conosco. Não temos uma linha direta para ligar para os Agentes de Segurança para pedir socorro, pois, muitas vezes só descobrimos que o local é violento e perigoso, quando, sozinhos, chegamos ao endereço. Até a polícia, quando diligencia, vai em dupla”, enfatiza. Parecer emitido pela Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Federal de Serviço Social concluiu que a análise da condição socioeconômica da pessoa que visa à concessão do BPC é de competência dos assistentes sociais, por se tratar de matéria de Serviço Social.No entanto, durante julgamento do processo CJF-PCO-2014/00171, na qual a Fenassojaf insurgiu-se contra o cumprimento pelos Oficiais da Justiça Federal, em novembro de 2017, o Conselho da Justiça Federal (CJF) manteve a atribuição sob a alegação de que “a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de constatação e a existência de bens que repercutam na aferição da condição socioeconômica das partes, é medida compatível com as atribuições de tais auxiliares do juízo, com a vantagem de agregar presunção de veracidade aos atos certificados, sem que tal atividade configure prestação de serviços de assistência social pelos Oficiais de Justiça”.Segundo André Ventura, o Oficial de Justiça não tem conhecimento técnico para elaborar o laudo, limitando-se a preencher um relatório e tirar fotos que são usadas para verificar a miserabilidade. “Vale lembrar que o cumprimento dos mandados de constatação são, na sua maioria, em lugares insalubres e perigosos, o que mexe com o psicológico, razão pela qual muitos Oficiais de Justiça lotados nos juizados já pediram licença médica. Nos últimos 2 anos, quatro Oficiais saíram dos juizados”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf e a Assojaf/PI deram mais um passo na estruturação do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que acontece entre os dias 4 e 6 de setembro em Teresina (PI).Desta vez, os organizadores finalizaram a identidade visual do CONOJAF. Segundo o presidente da Assojaf/PI, Donato Barros Filho, todo o planejamento do Congresso foi pensado para haver harmonia com o tema “Identidade, Pertencimento e Participação”. “Faltava apenas estabelecer a identidade visual”, conta.Donato explica que a ideia foi partir de algum elemento simples, que identificasse não somente Teresina, mas o estado do Piauí e sua gente. “Após algumas experiências, durante o processo de criação da logomarca, vimos que a melhor expressão do Piauí - associada ao tema do encontro - seria com base nas pinturas rupestres do homem pré-histórico da Serra da Capivara”.Desde 1991, o Parque Nacional da Serra da Capivara, localizado a 530 km de Teresina, é tombado pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade. Em 100 mil hectares de área localizados no sudeste do Piauí, é possível encontrar mais de 600 sítios arqueológicos, a maioria com pinturas e gravuras rupestres, escavados por pesquisadores e antropólogos de todo mundo, sendo 170 abertos à visitação. São registros de ocupação humana que, segundo os estudos, podem chegar a 12 mil anos de antiguidade.Para o presidente da Assojaf/PI, uma observação mais acurada destas pinturas mostra que o homem pré-histórico já participava ativamente da sociedade, interagindo com o meio ambiente, “de modo a nele viver, adaptar-se e transformá-lo. Mostrando-nos, atualmente, que não há mudança sem nossa participação coletiva”, finaliza.Todas as informações sobre o XI CONOJAF podem ser obtidas na página especial do Congresso localizada na parte superior desta página eletrônica. Clique Aqui para acessarNa página da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM) é possível adquirir mais detalhes sobre o Parque Nacional da Serra da Capivara. Veja AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um acidente envolvendo um carro e um caminhão basculante na BR-070, na cidade de Cáceres, no Mato Grosso, matou um Oficial de Justiça lotado em Vilhena (RO) e deixou um ferido na tarde desta quarta-feira (25). De acordo com o Corpo de Bombeiros, o Oficial da Justiça Federal Rogério Pinto de Barros Leal, de 38 anos, teria sido atingido pelo caminhão que invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo que era conduzido por ele.Com o impacto, o carro de Rogério ficou completamente destruído e ele morreu no local. O motorista do caminhão, de 40 anos, ficou ferido, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, e levado ao Hospital Regional de Cáceres.O empresário dono do caminhão, que vinha logo atrás, disse aos policiais que seu motorista tentou evitar a colisão na traseira de outro veículo que seguia à frente e freou, na tentativa de evitar a batida, quando acabou invadindo a pista contrária.O corpo de Rogério Pinto de Barros Leal foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cáceres. Ele era solteiro e morava em Vilhena, município do estado de Rondônia, desde 2014, quando tomou posse como Oficial de Justiça na Vara Federal da cidade. Segundo servidores da Justiça Federal de Rondônia, ele voltava de férias no momento do acidente. Familiares do Oficial de Justiça moram no Rio de Janeiro e outra parte no Nordeste. De acordo com um colega, Rogério viajava sozinho.A diretoria da Fenassojaf lamenta a fatalidade ocorrida com o Oficial de Justiça e envia suas condolências a todos os amigos, colegas de trabalho e familiares de Rogério Pinto de Barros Leal.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do site Rondonoticias
Termina nesta semana o prazo para os servidores migrarem para o regime previdenciário Funpresp. Para esclarecer as dúvidas sobre o Regime Próprio de Previdência e auxiliar os Oficiais de Justiça na decisão, a Aojustra disponibilizou em sua página eletrônica um “perguntas e respostas”, baseado em informações divulgadas por entidades sindicais e a imprensa de todo o Brasil, bem como em um material disponibilizado pela Funpresp-Jud.O objetivo da Associação é fomentar o debate a respeito do tema para que cada Oficial de Justiça e demais servidores tomem a melhor decisão sobre migrar, não direcionando para uma decisão ou outra, uma vez tratar-se de decisão personalíssima, irrevogável e irretratável. Neste sentido, a Associação, em parceria com a Fenassojaf e a Ejud2, também promoveu, no mês de março, o seminário “Regimes da Previdência e Funpresp – o que é preciso saber”, que contou com a presença do professor de Direito da USP, Dr. Flávio Roberto Batista, e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, em um debate sobre os contras e prós da adesão ao regime complementar. O seminário sobre o assunto pode ser assistido AQUI.A diretoria da Aojustra convida Oficiais de Justiça e demais servidores a lerem com atenção o material abaixo. Boa escolha!1- O que é a Funpresp?A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos federais, de natureza pública. Ela foi criada através da Lei nº 12.618/2012 e autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador da Fundação.Destaca-se que a natureza pública está em xeque devido a PEC 287-A, que propõe transformar os regimes de previdência complementar para natureza privada. Isso, por óbvio, atrai os bancos e seus riscos, bem como a divisão dos eventuais rendimentos será feita para além dos servidores/ acionistas.2- Qual é o objetivo da Funpresp?Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano fazem parte de uma reserva individual que será fonte de pagamento de benefícios previdenciários futuros.Destaca-se que historicamente o Brasil não teve sucesso com os Fundos de Previdência Complementar. A maioria apresenta ou apresentou sérias dificuldades financeiras, sofrendo a intervenção e liquidação extrajudicial.3- Quais servidores ficam vinculados ao Regime de Previdência Complementar?Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 14 de outubro de 2013 estão vinculados a esse novo regime previdenciário, salvo decisão contrária nesse sentido. Para os que ingressaram antes dessa data, a migração é opcional.4- O que acontece com os servidores que ingressaram antes de 14/10/2013 e que migrarem para o Funpresp-Jud?Os servidores ingressantes até 31/12/2003 perderão a previsão da aposentadoria por integralidade/paridade e aqueles que iniciaram de 1º/01/2004 a 13/10/2013 não terão mais o direito à aposentadoria pela média. Os benefícios serão corrigidos pelo índice das aposentadorias. Ao se aposentar, quem estiver no regime complementar receberá a aposentadoria com o valor do provento limitado ao teto do RGPS (R$ 5.645,81), o ‘Benefício Especial’ pago por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte, e a parcela do benefício presumível Funpresp. Destaca-se que o servidor poderá optar pela redução do valor da contribuição mensal para o Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, por consequência, terão o valor da aposentadoria e pensão também limitados ao teto do RGPS. Ou seja, não estará nem no Regime Público Próprio, nem no Funpresp-Jud. Neste caso, receberão a mais apenas o benefício especial (uma espécie de “indenização” devido ao tempo de contribuição previdenciária a maior do que o teto do INSS), além do teto do INSS.5- Como são calculadas as contribuições ao Funpresp-Jud?Para quem fizer a migração, o valor da contribuição mensal ao RPPS será limitado ao teto de contribuição para o Regime Geral (RGPS), hoje em R$ 621,03. Ao aderir ao Fundo, o servidor terá outra contribuição (entre 6% e 8,5%) sobre o que exceder o teto para o Regime Complementar (RPC). Importante destacar que as contribuições incidem sobre o valor excedente ao teto do RGPS e o participante pode incluir adicionais em razão da função ou CJ.Há dúvidas entre especialistas quanto ao pagamento no futuro da contribuição da União (entre 6% e 8,5%), uma vez que o discurso do Deficit na Previdência está relacionado em não ter dinheiro. Assim, fica a dúvida: porque teria dinheiro para a contribuição para a Previdência Complementar e não teria dinheiro para a Pública, se o caixa é o mesmo? 6- Quais são as consequências da migração?Basicamente, as consequências serão:- Limitação das contribuições ao teto do RGPS;- Limitação dos benefícios de aposentadoria (voluntária, compulsória ou por invalidez) e pensão ao teto do RGPS;- Direito ao ‘Benefício Especial’ calculado com base nas remunerações que serviram de base para as contribuições realizadas ao RPPS, observada a compensação financeira prevista no art. 201 da Constituição Federal;- Os servidores ingressantes até 31/12/2003 perderão a previsão da aposentadoria por integralidade/paridade e aqueles que iniciaram de 1º/01/2004 a 13/10/2013 não terão mais o direito à aposentadoria pela média; - Ausência de responsabilidade da União, apenas pelo repasse do patrocínio.7- Vale a pena migrar?A decisão é individual/ personalíssima, mas o servidor deve, sobretudo, levar em consideração variáveis de ordem pessoal e de cenários econômicos, políticos e jurídicos de difícil previsão que demandam o auxílio de especialistas na área previdenciária e financeira, além de ser uma decisão irrevogável e irretratável.As regras de concessão de benefícios previdenciários são muito dinâmicas. No geral, o que está na Constituição e em regras de transição não são respeitadas a longo prazo. No entanto, a Funpresp é fruto de uma lei ordinária, com quórum menor para eventuais mudanças do que Regime Próprio Público, que está na estabelecido na Constituição. Outro ponto que vale destaque é que os fundos de previdência complementar estão sujeitos à influência política na nomeação de gestores e na aplicação de recursos acumulados, agravando o risco dos investimentos. Por fim, alguns requisitos como: 1) aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante; 2) elegibilidade; 3) forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios; 4) regras para manutenção do custeio do Plano de Benefícios; não constam na lei e só aparecem nos Planos de Benefícios, expedido pelo Poder Executivo e avalizado pelo órgão fiscalizador.8- A aposentadoria continuará vitalícia?Não, necessariamente. O pagamento da aposentadoria está mantido “por prazo certo, em meses, correspondente à expectativa de sobrevivência do participante, apurada na data de sua concessão, a partir da tábua de mortalidade geral, segregada por sexo”. Para quem viver mais do que o apurado pelo IBGE o valor do benefício será reduzido.As projeções futuras também apontam que o número de servidores ativos deve cair, prejudicando as expectativas de novas adesões ao Fundo. Consequentemente, como as despesas administrativas para a manutenção de um fundo como a Funpresp são elevadas, existe a possibilidade da união a outros fundos para se tornar viável a longo prazo.9- O que é o ‘Benefício Especial’?Na prática, é uma “indenização” pelo tempo de contribuição do servidor acima do teto do INSS. O chamado ‘Benefício Especial’ é a diferença entre o limite máximo do RGPS e a média aritmética dos maiores salários de contribuição ao regime próprio anteriores à mudança do regime, correspondentes a 80% de todo o período contributivo (limitado a julho de 1994). Ele será calculado no momento da aposentadoria nos termos do RGPS sem a limitação ao teto, e multiplicado por um fator de conversão. O benefício também é válido para os casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.Ele só será devido quando da concessão da aposentadoria pelo RPPS. Portanto, se o benefício especial for extinto, surgirá uma discussão jurídica sobre a existência do direito adquirido ou da possibilidade de retorno ao sistema previdenciário antigo. Além disso, há um debate de qual é a natureza jurídica do benefício especial (se previdenciária ou indenizatória), não estando claro e objetivo isso. 10- Esse benefício será atualizado?Sim. O valor calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social. No entanto, por não haver previsão constitucional, o cálculo e correção desse benefício podem ser alterados a qualquer momento por lei ordinária ou medida provisória.11- Existe alguma possibilidade desse Benefício Especial ser extinto?Sim. Como afirmado anteriormente, esse benefício não possui previsão constitucional e pode ser alterado ou extinto a qualquer momento. Ademais, a proposta da Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional, se aprovada, irá alterar a Constituição para reduzir despesas e benefícios aos servidores. Nesta linha, é possível, no futuro, que a Lei da Funpresp seja alterada para modificar ou extinguir o BE.12- Como é o benefício presumível Funpresp?Além da parcela referente ao Benefício Especial, o servidor que optar pela previdência complementar receberá o benefício presumível Funpresp. Efetivamente, essa parcela não é presumível, pois as regras desse benefício estão sujeitas ao mercado. Outro ponto importante é que os requisitos de aquisição, manutenção e perda de qualidade do participante, assim como a elegibilidade e as formas de concessão, cálculo e pagamento; e a manutenção de custeio do plano são estabelecidos em regulamentos, o que significa que podem ser alterados em qualquer tempo.13- Quais são as vantagens de aderir à Funpresp depois de efetuar a migração?A principal vantagem é a contrapartida do órgão patrocinador, que contribuirá com o mesmo valor de contribuição do participante. Essa contribuição do patrocinador, que é o Governo Federal, poderá ser reduzida, uma vez que não há qualquer garantia de paridade para o futuro.A reserva varia entre 6,5% a 8,5% e é individualizada e capitalizada mensalmente, com aplicação de rentabilidade líquida obtida pela Funpresp-Jud. Atualmente, a taxa de rentabilidade real anual é de 4,5% para projeção de estimativas de resultado financeiro, com investimento dos recursos em títulos da dívida pública. Com juros reais elevados, essa projeção pode ser alcançada, mas com um cenário de juros reais reduzidos, como o que acontece atualmente, o Funpresp terá dificuldades de cumprir a meta de rentabilidade.Além disso, há tabela regressiva de pagamento de Imposto de Renda, começando com 35% e terminando (a depender da quantidade de anos na Funpresp) com 12%. Ou seja, no momento da retirada do rendimento capitalizável não incidirá 27,5%, mas um valor menor, podendo chegar a 12%.14- Como serão as contribuições realizadas à Funpresp-Jud?As contribuições realizadas à entidade Funpresp-Jud serão deduzidas mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, e descontadas diretamente em folha de pagamento. O servidor tem a opção de fazer contribuições facultativas, que permitem aumentar as deduções do IRPF, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.A dica é que o Oficial de Justiça compare a renda de aposentadoria prevista na regra atual com a renda prevista com a migração. Na página da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) é possível simular os valores aproximados para os benefícios.Vale reforçar que a migração para o Funpresp deverá ocorrer até o próximo dia 28 de julho e que a escolha pelo regime é irrevogável e irretratável.Fonte: Aojustra