Reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense desta sexta-feira (27) afirma que os servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013 precisam ficar atentos, pois termina neste sábado (28) o prazo de adesão ao Funpresp-Jud. Haverá um plantão de atendimento, das 9h às 17h.De acordo com dados do Planejamento, de setembro de 2016 a julho de 2018, 4.765 trabalhadores migraram do RPPS para o fundo. Esse número representa 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade, 2.371, deixaram para fazer a migração para o novo regime de junho para cá.Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não tem sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, contam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.Segundo o Assessor Jurídico da Fenassojaf Dr. Rudi Cassel, a limitação temporal para que a migração dos que entraram antes de 14/10/2013 aconteça até este sábado parece um meio de forçar a decisão. "Ainda assim, revelou-se uma estratégia equivocada que gerou muita confusão e pouca adesão. Acredito que mais adiante o Governo oferecerá outra oportunidade de migração, mas isso não mudará o fato de que a maioria das simulações dos servidores antigos não apresenta indicação favorável de migração".CINCO PERGUNTAS PARA RUDI CASSELNessa reta final da migração para o Funpresp, o que o servidor deve fazer?Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tomem uma decisão tão grave para a sua vida por impulso. Definitivamente, eles têm de fazer a simulação no site do fundo.Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O servidor deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo continua válido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos que o governo faça nova lei prorrogando — o que eu acho razoável.Para quem não vale a pena migrar?O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos de idade e àqueles que estão a menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor se aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).Se ficar provado que houve um erro do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?Qualquer vício na lei que provoque prejuízo ao servidor pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações não precisam ser protocoladas neste momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.O que é importante destacar neste momento para quem está em dúvida?O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir, por exemplo, quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor — pelos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. É preciso atenção.Veja AQUI a reportagem completa do jornal Correio BrazilienseDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.PedidosA autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.Fonte: STF
Os Oficiais de Justiça de todas as regiões do Brasil se arriscam em áreas insalubres e com alto índice de criminalidade para o cumprimento dos mandados de constatação no âmbito da Justiça Federal.Essas averiguações são utilizadas pelo Judiciário para verificar situações que visam auferir a condição de miserabilidade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).Um exemplo dos riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça durante essas verificações está na diligência executada nesta semana em Recife (PE). A comunidade tem o nome de “Escorregou Tá Dentro” e fica situada no bairro Afogados da capital pernambucana (foto).Nas imagens abaixo é possível perceber a precariedade do local que não possui saneamento básico e o esgoto é lançado direto no canal. “Veja que no banheiro, o vaso sanitário fica em cima de um buraco e os dejetos caem direto no canal”, explica o presidente da Assojaf/PE, André Gustavo Cavalcanti Ventura.De acordo com ele, mais de 85% dos mandados cumpridos pelos Oficiais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Recife são de verificação, onde os servidores são obrigados a entrar em lugares insalubres e perigosos. “Sem falar nas zonas rurais onde, muitas vezes, temos que dirigir em estrada de barro por mais de 40 minutos para se chegar em um sítio”. Para Ventura, a falta de apoio das Administrações, que não disponibilizam vacinas aos Oficiais de Justiça que frequentam esses locais ou Agentes de Segurança para acompanharem as diligências de constatação, traz ainda mais insegurança ao oficialato. “Conversando com uma agente de saúde que estava na área onde eu diligenciava, ela informou que antes de irem para o campo os agentes são imunizados com vacinas contra diversas doenças. Isso não acontece conosco. Não temos uma linha direta para ligar para os Agentes de Segurança para pedir socorro, pois, muitas vezes só descobrimos que o local é violento e perigoso, quando, sozinhos, chegamos ao endereço. Até a polícia, quando diligencia, vai em dupla”, enfatiza. Parecer emitido pela Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Federal de Serviço Social concluiu que a análise da condição socioeconômica da pessoa que visa à concessão do BPC é de competência dos assistentes sociais, por se tratar de matéria de Serviço Social.No entanto, durante julgamento do processo CJF-PCO-2014/00171, na qual a Fenassojaf insurgiu-se contra o cumprimento pelos Oficiais da Justiça Federal, em novembro de 2017, o Conselho da Justiça Federal (CJF) manteve a atribuição sob a alegação de que “a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de constatação e a existência de bens que repercutam na aferição da condição socioeconômica das partes, é medida compatível com as atribuições de tais auxiliares do juízo, com a vantagem de agregar presunção de veracidade aos atos certificados, sem que tal atividade configure prestação de serviços de assistência social pelos Oficiais de Justiça”.Segundo André Ventura, o Oficial de Justiça não tem conhecimento técnico para elaborar o laudo, limitando-se a preencher um relatório e tirar fotos que são usadas para verificar a miserabilidade. “Vale lembrar que o cumprimento dos mandados de constatação são, na sua maioria, em lugares insalubres e perigosos, o que mexe com o psicológico, razão pela qual muitos Oficiais de Justiça lotados nos juizados já pediram licença médica. Nos últimos 2 anos, quatro Oficiais saíram dos juizados”, finaliza.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf e a Assojaf/PI deram mais um passo na estruturação do XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que acontece entre os dias 4 e 6 de setembro em Teresina (PI).Desta vez, os organizadores finalizaram a identidade visual do CONOJAF. Segundo o presidente da Assojaf/PI, Donato Barros Filho, todo o planejamento do Congresso foi pensado para haver harmonia com o tema “Identidade, Pertencimento e Participação”. “Faltava apenas estabelecer a identidade visual”, conta.Donato explica que a ideia foi partir de algum elemento simples, que identificasse não somente Teresina, mas o estado do Piauí e sua gente. “Após algumas experiências, durante o processo de criação da logomarca, vimos que a melhor expressão do Piauí - associada ao tema do encontro - seria com base nas pinturas rupestres do homem pré-histórico da Serra da Capivara”.Desde 1991, o Parque Nacional da Serra da Capivara, localizado a 530 km de Teresina, é tombado pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade. Em 100 mil hectares de área localizados no sudeste do Piauí, é possível encontrar mais de 600 sítios arqueológicos, a maioria com pinturas e gravuras rupestres, escavados por pesquisadores e antropólogos de todo mundo, sendo 170 abertos à visitação. São registros de ocupação humana que, segundo os estudos, podem chegar a 12 mil anos de antiguidade.Para o presidente da Assojaf/PI, uma observação mais acurada destas pinturas mostra que o homem pré-histórico já participava ativamente da sociedade, interagindo com o meio ambiente, “de modo a nele viver, adaptar-se e transformá-lo. Mostrando-nos, atualmente, que não há mudança sem nossa participação coletiva”, finaliza.Todas as informações sobre o XI CONOJAF podem ser obtidas na página especial do Congresso localizada na parte superior desta página eletrônica. Clique Aqui para acessarNa página da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM) é possível adquirir mais detalhes sobre o Parque Nacional da Serra da Capivara. Veja AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Um acidente envolvendo um carro e um caminhão basculante na BR-070, na cidade de Cáceres, no Mato Grosso, matou um Oficial de Justiça lotado em Vilhena (RO) e deixou um ferido na tarde desta quarta-feira (25). De acordo com o Corpo de Bombeiros, o Oficial da Justiça Federal Rogério Pinto de Barros Leal, de 38 anos, teria sido atingido pelo caminhão que invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo que era conduzido por ele.Com o impacto, o carro de Rogério ficou completamente destruído e ele morreu no local. O motorista do caminhão, de 40 anos, ficou ferido, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, e levado ao Hospital Regional de Cáceres.O empresário dono do caminhão, que vinha logo atrás, disse aos policiais que seu motorista tentou evitar a colisão na traseira de outro veículo que seguia à frente e freou, na tentativa de evitar a batida, quando acabou invadindo a pista contrária.O corpo de Rogério Pinto de Barros Leal foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cáceres. Ele era solteiro e morava em Vilhena, município do estado de Rondônia, desde 2014, quando tomou posse como Oficial de Justiça na Vara Federal da cidade. Segundo servidores da Justiça Federal de Rondônia, ele voltava de férias no momento do acidente. Familiares do Oficial de Justiça moram no Rio de Janeiro e outra parte no Nordeste. De acordo com um colega, Rogério viajava sozinho.A diretoria da Fenassojaf lamenta a fatalidade ocorrida com o Oficial de Justiça e envia suas condolências a todos os amigos, colegas de trabalho e familiares de Rogério Pinto de Barros Leal.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do site Rondonoticias
Termina nesta semana o prazo para os servidores migrarem para o regime previdenciário Funpresp. Para esclarecer as dúvidas sobre o Regime Próprio de Previdência e auxiliar os Oficiais de Justiça na decisão, a Aojustra disponibilizou em sua página eletrônica um “perguntas e respostas”, baseado em informações divulgadas por entidades sindicais e a imprensa de todo o Brasil, bem como em um material disponibilizado pela Funpresp-Jud.O objetivo da Associação é fomentar o debate a respeito do tema para que cada Oficial de Justiça e demais servidores tomem a melhor decisão sobre migrar, não direcionando para uma decisão ou outra, uma vez tratar-se de decisão personalíssima, irrevogável e irretratável. Neste sentido, a Associação, em parceria com a Fenassojaf e a Ejud2, também promoveu, no mês de março, o seminário “Regimes da Previdência e Funpresp – o que é preciso saber”, que contou com a presença do professor de Direito da USP, Dr. Flávio Roberto Batista, e do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, em um debate sobre os contras e prós da adesão ao regime complementar. O seminário sobre o assunto pode ser assistido AQUI.A diretoria da Aojustra convida Oficiais de Justiça e demais servidores a lerem com atenção o material abaixo. Boa escolha!1- O que é a Funpresp?A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos federais, de natureza pública. Ela foi criada através da Lei nº 12.618/2012 e autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador da Fundação.Destaca-se que a natureza pública está em xeque devido a PEC 287-A, que propõe transformar os regimes de previdência complementar para natureza privada. Isso, por óbvio, atrai os bancos e seus riscos, bem como a divisão dos eventuais rendimentos será feita para além dos servidores/ acionistas.2- Qual é o objetivo da Funpresp?Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano fazem parte de uma reserva individual que será fonte de pagamento de benefícios previdenciários futuros.Destaca-se que historicamente o Brasil não teve sucesso com os Fundos de Previdência Complementar. A maioria apresenta ou apresentou sérias dificuldades financeiras, sofrendo a intervenção e liquidação extrajudicial.3- Quais servidores ficam vinculados ao Regime de Previdência Complementar?Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 14 de outubro de 2013 estão vinculados a esse novo regime previdenciário, salvo decisão contrária nesse sentido. Para os que ingressaram antes dessa data, a migração é opcional.4- O que acontece com os servidores que ingressaram antes de 14/10/2013 e que migrarem para o Funpresp-Jud?Os servidores ingressantes até 31/12/2003 perderão a previsão da aposentadoria por integralidade/paridade e aqueles que iniciaram de 1º/01/2004 a 13/10/2013 não terão mais o direito à aposentadoria pela média. Os benefícios serão corrigidos pelo índice das aposentadorias. Ao se aposentar, quem estiver no regime complementar receberá a aposentadoria com o valor do provento limitado ao teto do RGPS (R$ 5.645,81), o ‘Benefício Especial’ pago por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte, e a parcela do benefício presumível Funpresp. Destaca-se que o servidor poderá optar pela redução do valor da contribuição mensal para o Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, por consequência, terão o valor da aposentadoria e pensão também limitados ao teto do RGPS. Ou seja, não estará nem no Regime Público Próprio, nem no Funpresp-Jud. Neste caso, receberão a mais apenas o benefício especial (uma espécie de “indenização” devido ao tempo de contribuição previdenciária a maior do que o teto do INSS), além do teto do INSS.5- Como são calculadas as contribuições ao Funpresp-Jud?Para quem fizer a migração, o valor da contribuição mensal ao RPPS será limitado ao teto de contribuição para o Regime Geral (RGPS), hoje em R$ 621,03. Ao aderir ao Fundo, o servidor terá outra contribuição (entre 6% e 8,5%) sobre o que exceder o teto para o Regime Complementar (RPC). Importante destacar que as contribuições incidem sobre o valor excedente ao teto do RGPS e o participante pode incluir adicionais em razão da função ou CJ.Há dúvidas entre especialistas quanto ao pagamento no futuro da contribuição da União (entre 6% e 8,5%), uma vez que o discurso do Deficit na Previdência está relacionado em não ter dinheiro. Assim, fica a dúvida: porque teria dinheiro para a contribuição para a Previdência Complementar e não teria dinheiro para a Pública, se o caixa é o mesmo? 6- Quais são as consequências da migração?Basicamente, as consequências serão:- Limitação das contribuições ao teto do RGPS;- Limitação dos benefícios de aposentadoria (voluntária, compulsória ou por invalidez) e pensão ao teto do RGPS;- Direito ao ‘Benefício Especial’ calculado com base nas remunerações que serviram de base para as contribuições realizadas ao RPPS, observada a compensação financeira prevista no art. 201 da Constituição Federal;- Os servidores ingressantes até 31/12/2003 perderão a previsão da aposentadoria por integralidade/paridade e aqueles que iniciaram de 1º/01/2004 a 13/10/2013 não terão mais o direito à aposentadoria pela média; - Ausência de responsabilidade da União, apenas pelo repasse do patrocínio.7- Vale a pena migrar?A decisão é individual/ personalíssima, mas o servidor deve, sobretudo, levar em consideração variáveis de ordem pessoal e de cenários econômicos, políticos e jurídicos de difícil previsão que demandam o auxílio de especialistas na área previdenciária e financeira, além de ser uma decisão irrevogável e irretratável.As regras de concessão de benefícios previdenciários são muito dinâmicas. No geral, o que está na Constituição e em regras de transição não são respeitadas a longo prazo. No entanto, a Funpresp é fruto de uma lei ordinária, com quórum menor para eventuais mudanças do que Regime Próprio Público, que está na estabelecido na Constituição. Outro ponto que vale destaque é que os fundos de previdência complementar estão sujeitos à influência política na nomeação de gestores e na aplicação de recursos acumulados, agravando o risco dos investimentos. Por fim, alguns requisitos como: 1) aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante; 2) elegibilidade; 3) forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios; 4) regras para manutenção do custeio do Plano de Benefícios; não constam na lei e só aparecem nos Planos de Benefícios, expedido pelo Poder Executivo e avalizado pelo órgão fiscalizador.8- A aposentadoria continuará vitalícia?Não, necessariamente. O pagamento da aposentadoria está mantido “por prazo certo, em meses, correspondente à expectativa de sobrevivência do participante, apurada na data de sua concessão, a partir da tábua de mortalidade geral, segregada por sexo”. Para quem viver mais do que o apurado pelo IBGE o valor do benefício será reduzido.As projeções futuras também apontam que o número de servidores ativos deve cair, prejudicando as expectativas de novas adesões ao Fundo. Consequentemente, como as despesas administrativas para a manutenção de um fundo como a Funpresp são elevadas, existe a possibilidade da união a outros fundos para se tornar viável a longo prazo.9- O que é o ‘Benefício Especial’?Na prática, é uma “indenização” pelo tempo de contribuição do servidor acima do teto do INSS. O chamado ‘Benefício Especial’ é a diferença entre o limite máximo do RGPS e a média aritmética dos maiores salários de contribuição ao regime próprio anteriores à mudança do regime, correspondentes a 80% de todo o período contributivo (limitado a julho de 1994). Ele será calculado no momento da aposentadoria nos termos do RGPS sem a limitação ao teto, e multiplicado por um fator de conversão. O benefício também é válido para os casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.Ele só será devido quando da concessão da aposentadoria pelo RPPS. Portanto, se o benefício especial for extinto, surgirá uma discussão jurídica sobre a existência do direito adquirido ou da possibilidade de retorno ao sistema previdenciário antigo. Além disso, há um debate de qual é a natureza jurídica do benefício especial (se previdenciária ou indenizatória), não estando claro e objetivo isso. 10- Esse benefício será atualizado?Sim. O valor calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social. No entanto, por não haver previsão constitucional, o cálculo e correção desse benefício podem ser alterados a qualquer momento por lei ordinária ou medida provisória.11- Existe alguma possibilidade desse Benefício Especial ser extinto?Sim. Como afirmado anteriormente, esse benefício não possui previsão constitucional e pode ser alterado ou extinto a qualquer momento. Ademais, a proposta da Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional, se aprovada, irá alterar a Constituição para reduzir despesas e benefícios aos servidores. Nesta linha, é possível, no futuro, que a Lei da Funpresp seja alterada para modificar ou extinguir o BE.12- Como é o benefício presumível Funpresp?Além da parcela referente ao Benefício Especial, o servidor que optar pela previdência complementar receberá o benefício presumível Funpresp. Efetivamente, essa parcela não é presumível, pois as regras desse benefício estão sujeitas ao mercado. Outro ponto importante é que os requisitos de aquisição, manutenção e perda de qualidade do participante, assim como a elegibilidade e as formas de concessão, cálculo e pagamento; e a manutenção de custeio do plano são estabelecidos em regulamentos, o que significa que podem ser alterados em qualquer tempo.13- Quais são as vantagens de aderir à Funpresp depois de efetuar a migração?A principal vantagem é a contrapartida do órgão patrocinador, que contribuirá com o mesmo valor de contribuição do participante. Essa contribuição do patrocinador, que é o Governo Federal, poderá ser reduzida, uma vez que não há qualquer garantia de paridade para o futuro.A reserva varia entre 6,5% a 8,5% e é individualizada e capitalizada mensalmente, com aplicação de rentabilidade líquida obtida pela Funpresp-Jud. Atualmente, a taxa de rentabilidade real anual é de 4,5% para projeção de estimativas de resultado financeiro, com investimento dos recursos em títulos da dívida pública. Com juros reais elevados, essa projeção pode ser alcançada, mas com um cenário de juros reais reduzidos, como o que acontece atualmente, o Funpresp terá dificuldades de cumprir a meta de rentabilidade.Além disso, há tabela regressiva de pagamento de Imposto de Renda, começando com 35% e terminando (a depender da quantidade de anos na Funpresp) com 12%. Ou seja, no momento da retirada do rendimento capitalizável não incidirá 27,5%, mas um valor menor, podendo chegar a 12%.14- Como serão as contribuições realizadas à Funpresp-Jud?As contribuições realizadas à entidade Funpresp-Jud serão deduzidas mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, e descontadas diretamente em folha de pagamento. O servidor tem a opção de fazer contribuições facultativas, que permitem aumentar as deduções do IRPF, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.A dica é que o Oficial de Justiça compare a renda de aposentadoria prevista na regra atual com a renda prevista com a migração. Na página da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) é possível simular os valores aproximados para os benefícios.Vale reforçar que a migração para o Funpresp deverá ocorrer até o próximo dia 28 de julho e que a escolha pelo regime é irrevogável e irretratável.Fonte: Aojustra
O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica sobre o desenvolvimento de estudos e promoção de diálogo interinstitucional, visando à racionalização do processamento de execuções fiscais. O documento, elaborado sob a relatoria do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, foi aprovado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).Conforme o documento, a necessidade de se racionalizar a prestação jurisdicional no processamento de execuções fiscais se deve ao impacto da instituição do Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito (RDCC) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 396/2016 e da criação da fase extrajudicial de cobrança de crédito inscrito em dívida ativa federal. Outro motivo apresentado foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4697 e 4762, em que se reconheceu a constitucionalidade da fixação legal de tetos aos critérios materiais de incidência nas contribuições de conselhos profissionais.Na argumentação, o relator enfatizou que a Justiça Federal “nunca conseguiu desenvolver inteligência na localização de bens para uso nas execuções fiscais, justamente porque sempre esteve congestionada com cobranças de baixo valor. Por isso, desde sempre trabalhou excessivamente no plano operacional nos processos de execução fiscal e nunca conseguiu subir ao estratégico, até contrariando seu histórico de vanguarda na modernização da prestação jurisdicional”.Para solucionar o problema, a nota propõe a instituição de diálogo interinstitucional, por meio de uma série de reuniões do relator do tema com a área definidora da política estratégica nacional de cobrança da PGFN, PFN e Caixa Econômica Federal; a realização de um workshop com a presença dos setores jurídicos de todos os conselhos profissionais; a construção de um modelo nacional de estratégia de cobrança, com sugestões de estruturação das varas federais para tratamento adequado desses conflitos; e a definição de um plano de capacitação em localização de bens para a Justiça Federal. Após essas ações, ao longo de seis meses, deverá ser emitida nota técnica final para aprovação de conclusões pelo grupo decisório do Centro Nacional de Inteligência.O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.Fonte: CJF
Às vésperas do encerramento do prazo, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Em reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense, nesta terça-feira (24), o Assessor Jurídico da Fenassojaf, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.Nesta segunda-feira, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Leia AQUI a reportagem completa publicada pelo Correio BrazilienseDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o jornal Correio Braziliense
O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, participou, na noite desta segunda-feira (23), de uma reunião com o governador do estado de São Paulo, Márcio França (PSB).O objetivo foi apresentar e debater pautas comuns de interesse dos Oficiais de Justiça federais e estaduais daquele estado, como a redução de ICMS, IPVA e a isenção do pagamento de pedágios no cumprimento de mandados, entre outras. O encontro, articulado pela diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), aconteceu no auditório da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) na capital paulista e contou com a presença de representantes das Associações de Oficiais da Justiça do Trabalho (Aojustra e Assojaf-15) e de cerca de 100 Oficiais de Justiça estaduais da capital e do interior do estado.A mesa dos trabalhos foi composta pelo presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, pelo presidente da Aojesp Mário Medeiros Neto, pelo governador Márcio França, pelo ex-vereador da cidade de Ribeirão Preto e Oficial de Justiça Ricardo Silva – também candidato a deputado federal, pelo presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves e pelo Oficial de Justiça do TRT da 15ª Região Guilherme Topan, representante da Assojaf-15.Durante a reunião, Neemias afirmou sobre a importância de se ter um governador, candidato à reeleição, que é Oficial de Justiça. Em sua fala, o presidente da Fenassojaf também enfatizou a relevância em se ter uma pessoa no governo que entende e defende o papel do Estado em um momento marcado por ataques ao servidor público. “Estamos vivendo um momento histórico”, disse.Márcio França foi nomeado Oficial de Justiça do TJSP para a comarca de São Vicente em 1983 e exerceu o cargo durante cerca de 10 anos, afastando-se para se dedicar exclusivamente à vida pública. Ele foi vereador e depois prefeito de São Vicente, deputado federal e vice-governador, tendo assumido o governo de São Paulo com o afastamento de Geraldo Alckmin.Nesta segunda-feira ele reiterou sua origem como Oficial de Justiça e destacou o trabalho desenvolvido em defesa dos interesses do oficialato, notadamente na aprovação da lei estadual que reconheceu o nível superior para o cargo no Judiciário Estadual. O governador também se comprometeu publicamente em atuar para atender as demandas apresentadas no encontro.Antes da reunião no auditório da Amapagis, o governador de São Paulo recebeu projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça estaduais e federais.A Fenassojaf agradece o presidente da Aojesp Mário Medeiros Neto pelo empenho na realização deste encontro e o convite emitido para que a Federação prestigiasse a reunião.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf/RS realizou, no dia 5 de julho, um jantar em homenagem aos Oficiais de Justiça aposentados. O evento ocorreu no Restaurante Via Imperatore, no boêmio Bairro Cidade Baixa em Porto Alegre. Segundo a Associação, mais de vinte colegas aposentados prestigiaram o jantar em um ambiente de muita descontração e alegria. “Com essa promoção a Assojaf/RS busca valorizar a experiência daqueles que muito contribuíram para a concretização da justiça ao longo de todos os anos dedicados ao trabalho, sendo do conhecimento de todos os colegas quanto é exaustiva e desgastante essa jornada e quão merecido é esse descanso”, afirma a entidade.A Presidente da Associação Rosane Felhauer, Oficial de Justiça aposentada, saudou a todos os presentes, em especial os aposentados e destacou que a homenagem era mais do que justa. Ela agradeceu e reconheceu o fato de que mesmo afastados do trabalho os Oficiais aposentados continuam vinculados à entidade, em uma demonstração de interesse nas demandas da categoria e na representatividade da Assojaf/RS. Rosane destacou ainda o número expressivo de aposentados que fazem parte do quadro de associados e também o fato de que nessa gestão três aposentados estão na diretoria da Associação. Por fim, a presidente agradeceu o empenho dos colegas da diretoria na concretização do evento, especialmente a colega recentemente aposentada, Regina Margarida da Costa e Silva, Vice-Diretora Administrativa.Durante o jantar, a Assojaf sorteou uma diária no Hotel Pousada da Neve na cidade de Nova Petrópolis. A sorteada foi a aposentada Ligia Tubino de Oliveira Freitas, que surpreendentemente, segundo a Associação, foi a ganhadora do mesmo prêmio no jantar de 2017.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/RS
Dando sequência na divulgação de vídeos de Oficiais de Justiça de todo o Brasil sobre a realização do XI Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), a Fenassojaf divulga, nesta segunda-feira (23), o convite feito pela diretora de comunicação e informática da Federação, Paula Drumond Meniconi.No depoimento, Paula chama a atenção dos participantes para a palestra e roda de conversa que acontecerão nos dias 5 e 6 de setembro e que terão como tema o suicídio – prevenção e pósvenção – em um debate sobre o Setembro Amarelo.Diante da urgência de um debate profundo sobre o tema, que requer a atenção de todos os segmentos da sociedade, a Fenassojaf inova com a inclusão do assunto na programação do XI CONOJAF. De acordo com a diretora da Fenassojaf, o Brasil contabiliza 30 casos de suicídio por dia, sendo o 8º país com mais casos de auto extermínio. “Não vamos ficar alheios à essa discussão que fala da preservação da vida humana”, enfatiza Paula Meniconi.CLIQUE AQUI para assistir o vídeo com a diretora da FenassojafO XI CONOJAF acontece entre os dias 4 e 6 de setembro no Gran Hotel Arrey em Teresina (PI). Todas as informações sobre o Congresso estão disponíveis na página especial do evento, localizada na parte superior desta página eletrônica. CLIQUE AQUI para acessarDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf convoca as Associações filiadas para a Assembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 6 de setembro, em Teresina (PI), durante a realização do XI Congresso Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF).Segundo o Edital de Convocação publicado na última sexta-feira (20), as deliberações ocorrerão às 14 horas (primeira chamada) e às 14:30h em segunda convocação, no Gran Hotel Arrey em Teresina.Dentre os itens em pauta estão informes da diretoria da Fenassojaf, apresentação e votação de propostas e moções, apreciação de propostas para a alteração estatutária, análise das contas da diretoria Executiva do exercício anterior e a escolha da cidade que sediará o XII CONOJAF, em setembro de 2019.A diretoria da Federação reforça o convite para que os Oficiais de Justiça estejam em Teresina para este importante evento do oficialato Federal e conclama todas as Associações filiadas à participação na Assembleia Geral do dia 6 de setembro.Clique Aqui para ler o Edital de Convocação da AGODa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf se reunirá, no dia 4 de setembro, em Teresina (PI). Segundo o Edital de Convocação publicado nesta sexta-feira (20), os presidentes das Associações filiadas se encontrarão, das 10h às 17h, no Gran Hotel Arrey, localizado na Rua Jaime da Silveira, 433, São Cristóvão, em Teresina.Dentre os temas a serem abordados, os presentes farão uma avaliação sobre o trabalho desempenhado pelo reajuste da indenização de transporte e da realização dos Encontros Regionais e do Primeiro Encontro Nacional de Oficiais aposentados.Outros itens em pauta são o encaminhamento da proposta de criação de Associação Nacional, alterações no Estatuto da Fenassojaf e informes da diretoria e das associações filiadas.Segundo o presidente Neemias Ramos Freire, os presidentes ou representantes das Associações filiadas podem encaminhar previamente por e-mail os informes das entidades, a fim de dar mais agilidade à reunião. “Caso queiram, podem gravar vídeo com os informes e colocar no grupo de WhatsApp do Conselho de Representantes”, explica.Clique Aqui para ler o Edital de Convocação para a reunião do Conselho de Representantes Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf/PB realizará, no dia 21 de agosto, Assembleia Geral Ordinária para a eleição da nova diretoria da entidade, biênio 2018-2020.A Assembleia ocorrerá às 16 horas (primeira convocação) e 16:30h (segunda convocação), na sede da Assojaf, localizada à Avenida Epitácio Pessoa nº 3014, sala 305, Ed. Wal Car, Tambuzinho, em João Pessoa (PB).A votação será online através de um link disponibilizado na página eletrônica da Associação e também enviado por e-mail e whatsapp a todos os Oficiais associados, e acontecerá no dia 21 de agosto, das 9h às 15h. Outra opção será o voto presencial em uma urna colocada na secretaria da ASTRA-13, situada à rua Coremas nº 117, no centro de João Pessoa.Segundo o Edital de Convocação, o resultado da eleição da nova diretoria da Assojaf-PB será divulgado durante a realização da Assembleia.Fonte: Assojaf/PB
Uma Oficial de Justiça de 53 anos foi mantida em cárcere privado por um morador que não aceitou receber a intimação de citação e penhora de bens. O caso aconteceu na manhã desta quinta-feira (19), em Coronel Sapucaia (MS), e após consulta no sistema, policiais descobriram que o autor é foragido da Justiça.De acordo com informações do Boletim de Ocorrência, a servidora foi até a residência para cumprir a determinação e foi recebida pela esposa do suspeito. Minutos depois, ele chegou ao local e questionou o trabalho da Oficial de Justiça dizendo que ela não tinha autoridade para intimá-lo.A servidora foi impedida de ir embora pelo morador que chegou a trancar o portão da casa dizendo que só liberaria a saída da vítima após a chegada de um advogado. A mulher ficou presa por cerca de dez minutos e só conseguiu sair depois de ameaçar acionar a polícia.Quando percebeu que a Oficial falava com policiais, o suspeito entrou em um veículo e fugiu em direção ao Paraguai. Uma equipe da Polícia Militar foi até o local e, em consulta no sistema, verificou que o morador é foragido da Justiça.Abalada, a Oficial de Justiça colidiu com o carro que conduzia na traseira de um caminhão no momento em que deixava a residência. Ela procurou a delegacia da cidade onde o caso foi registrado como cárcere privado.Fonte: Midiamax
A Assessoria Jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, emitiu Nota Técnica sobre o prazo para a opção de adesão ao Funpresp, bem como os benefícios do regime e os riscos envolvidos.No documento, os advogados explicam que a limitação temporal para a migração em 28 de julho se dá apenas para aqueles servidores que ingressaram no Poder Judiciário da União até 13 de outubro de 2013, “um dia antes da publicação da aprovação do regulamento do plano de benefícios da Funpresp-Jud, veiculada pela Portaria nº 559, de 11 de outubro de 2013, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, conforme estabelecem os artigos 1º § 1º, e 30 da supracitada lei”.O documento também trata da situação dos servidores que ingressaram até 30 de dezembro de 2003 e que ainda detêm o direito à paridade e integralidade sem média remuneratória. Sobre aqueles que ingressaram antes de 14 de outubro de 2013 (data da Funpresp), mesmo que haja indicação de migração, a Assessoria Jurídica enfatiza que o servidor deve considerar que a decisão final não pode ser determinada por terceiros, pois depende de fatores de risco, seja para o RPPS ou para a Funpresp. “Logo, é uma decisão pessoal, além de irretratável e irrevogável”.“Evidentemente, aos que ingressaram após 14 de outubro de 2013 (no caso da Funpresp-Jud), a previdência complementar oferecida pela fundação da Lei 12.618, de 2012, consolida-se como a melhor alternativa, considerando se tratar de uma entidade fechada e sem fins lucrativos, a contrapartida da União (1x1) e os resultados apresentados desde o funcionamento, em comparação com as entidades abertas. Se tais resultados serão mantidos, só o tempo dirá”, finaliza. CLIQUE AQUI para ler a Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da FenassojafDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Está parado desde o dia 17 de dezembro de 2017 a tramitação do projeto de lei que prevê a demissão de servidores públicos por baixo desempenho. De autoria da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), o texto foi aprovado pelas comissões do Senado, em dezembro, e seguiu para o plenário. Desde então, ele aguarda inclusão na pauta. A tendência é que o texto siga “engavetado” muito em função do processo eleitoral, em outubro.Comissão detalhou como seriam feitas as avaliaçõesRelatório do senador Lasier Martins (PSD/RS) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça determinou que o desempenho anual do servidor poderá ser apurado por uma comissão formada por três pessoas. Os que tirarem notas inferiores a três por dois anos seguidos, ou média inferior a 5 após cinco avaliações, terão as exonerações encaminhadas.Ainda de acordo com o relatório do senador Lasier Martins, o projeto prevê que as avaliações sejam feitas por todas as esferas e poderes do Serviço Público no país. Fonte: Jornal Extra
O Fórum de Relações Institucionais do TRT da 4ª Região realizou, na sexta-feira (13), uma reunião na sede da Direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre com o objetivo de planejar atividades em defesa da Justiça do Trabalho. No encontro ficou decidido que no dia 10 de agosto, às 10h, no Foro Trabalhista de Porto Alegre, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e as demais instituições e entidades participantes do Fórum promoverão um Ato em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais, que deverá contar também com a presença de magistrados, servidores e operadores do Direito, além de trabalhadores e empregadores. A reunião da sexta-feira foi presidida pela desembargadora Vania Cunha Mattos, presidente do TRT-4 e conselheira do CSJT, e teve a participação do desembargador Luiz Alberto de Vargas, presidente da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais do Tribunal da 4ª Região e representantes das demais entidades participantes do Fórum. A Fenassojaf acompanhou a reunião representada pelo Diretor Administrativo Eduardo Virtuoso. A presidente da Assojaf/RS Rosane Felhauer também participou do encontro.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo