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NOTA DA DIRETORIA DA FENASSOJAF SOBRE O DECRETO DE POSSE DE ARMA DO GOVERNO BOLSONARO

NOTA DA DIRETORIA DA FENASSOJAF SOBRE O DECRETO DE POSSE DE ARMA DO GOVERNO BOLSONARO

Em primeiro lugar, é importante informar que estamos em sintonia com algumas iniciativas da Fojebra no que diz respeito ao porte de arma e à aposentadoria especial. Como se trata de temas de interesse de todos os Oficiais, federais ou estaduais, temos dialogado institucionalmente a respeito.

Recentemente, alguns dirigentes da Fojebra tomaram a iniciativa de buscar um canal com o deputado Eduardo Bolsonaro. Houve uma reunião e um pedido de mais informações sobre afastamentos dos Oficiais por motivos relacionados à segurança.

A Fenassojaf entende que é difícil relacionar afastamentos de licença saúde à segurança. No TRT de São Paulo, por exemplo, os afastamentos estão muito mais relacionados ao stress provocado pelo Ato 5 e pelo aumento do volume de trabalho na Central do que a outra coisa.

Em relação ao decreto recentemente publicado, mesmo esclarecido que se trata de posse de arma, nos causou certo espanto que os Oficiais não tenham sido incluídos.
Vejamos o rol previsto no § 7º do Art. 12:

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Em contato com a Fenassojaf, o presidente da Fojebra Edvaldo Lima informou que o objetivo é fazer com que haja o reconhecimento do Oficial de Justiça como atividade de risco. “Sobre a questão do porte de arma, os Oficiais de Justiça não foram inseridos no decreto porque nós trabalhamos o porte e não a posse da arma de fogo”, afirma.

Quanto à questão do risco envolvido na nossa atividade se tornar mais elevado em razão dessa permissão de posse de arma, trata-se de mais um argumento a ser levado em consideração para a nossa qualificação como "atividade de risco", com vistas à aposentadoria especial, temas que também devem ser encaminhados conjuntamente pelas três federações nacionais de Oficiais de Justiça (a Fenassojaf, a Fojebra e a Fesojus).

Diretoria da Fenassojaf