A diretoria da Fenassojaf emite Nota de Pesar pelo falecimento da senhora Elia Batista Bicalho, ocorrido nesta quarta-feira (21), em Minas Gerais.Elia é mãe do atual vice-presidente da Associação Nacional e da Assojaf/MG, Hebe-Del Kader Bicalho.A Fenassojaf lamenta o ocorrido e envia condolências a todos os amigos e familiares da senhora, em especial, ao colega Hebe-Del Kader Bicalho.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em despacho proferido na última sexta-feira (16), determinou o encaminhamento do ofício enviado pela Associação Nacional que requer a suspensão temporária dos efeitos do Acórdão CSJT CONS nº 53- 24.2021.5.90.0000. Leia AQUI o ofício encaminhado pela FenassojafDe acordo com a decisão, “tendo em vista o término do mandato do desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo, a redistribuição por sucessão, ocorrerá em 02 de agosto”. O processo será redistribuído ao Desembargador Federal Brasilino Santos Ramos, que assumiu a titularidade do Conselho como representante da Região Centro-Oeste. O referido Acórdão respondeu consulta formulada pelo TRT da 1ª Região sobre o pagamento cumulativo da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça. No ofício enviado ao CSJT, a Fenassojaf requereu a suspensão dos processos em tramitação nos Regionais até que o Tribunal de Contas reanalise a matéria na Representação 036.450/2020, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro. Para o diretor jurídico da Associação, Eduardo Virtuoso, “houve um avanço, pois muito embora o Conselho não tenha suspendido os efeitos do acordão com a redistribuição ao novo relator, a Fenassojaf espera ter a oportunidade não só de defender a legalidade dos pagamentos, bem como demonstrar a necessidade da paralisação dos processos administrativos em curso nos Regionais, por uma questão de prudência, bom senso e cautela, bem como para não causar danos aos servidores não só no aspecto material, como emocional”. O presidente Neemias Freire afirma que “a decisão traz a perspectiva de atuação da Fenassojaf em prol da defesa e manutenção da VPNI. Através do Ofício 287, o Secretário-Geral Substituto informou a Associação Nacional os termos da decisão, bem como informou que a redistribuição ocorrerá no próximo dia 2 de agosto”. A Fenassojaf agradece a presidência do CSJT e ao secretário substituto pelo encaminhamento dispensado ao assunto.Clique Aqui para ler o despacho emitido pela presidente do CSJTDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Uma gerente de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma Oficial de Justiça desacatada verbalmente durante o cumprimento de um mandado referente a uma ação de interdição. Na sentença, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, pontuou que “a situação vivenciada pela autora foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, de causar ao homem médio – ficção jurídica criada para servir de média a todos os seres humanos – o dano de caráter extrapatrimonial”.O caso aconteceu em 20 de janeiro de 2017, quando a Oficial de Justiça foi ofendida no exercício da função. Na data, ela esteve na agência do INSS para entregar um ofício referente a uma ação de interdição para a gerente; todavia, ela se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência.A autora menciona que esclareceu à gerente que qualquer informação ou dúvida deveria ser direcionada ao juiz responsável pelo processo de interdição, contudo, ela se exaltou e chegou a bater o seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Na contestação, a gerente do INSS afirma que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Disse que a Oficial de Justiça se exaltou pelo simples fato de que foi pedido a ela que aguardasse um pouco, enquanto terminava o atendimento de uma gestante. A mulher também alega que não houve ofensa e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.Para o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, embora a ré defenda que não mandou a autora “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que a ré foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, sendo a condenação confirmada por decisão da 3ª Turma Julgadora Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. “Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada”.“O fato de a ré ter direcionado essas palavras à autora, a meu ver, não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado “ir à merda”, sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como autora, é servidora pública. Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação”, finalizou o magistrado. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o TJGO
O Conselho Nacional de Justiça realiza, até a próxima segunda-feira (26), consulta pública sobre a formação e aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.De acordo com o CNJ, o objetivo é coletar sugestões da sociedade para a construção da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores. A pesquisa é dividida em três blocos com a identificação, a Política Nacional de Formação e a criação e atribuições da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (ENAJUD), em substituição ao Centro de Formação – CEAJUD.Sobre a criação da Escola Nacional, o Conselho informa que será promovido amplo debate sobre o assunto com as unidades de capacitação e aperfeiçoamento de servidores já existentes na estrutura do Judiciário. Dúvidas sobre o questionário podem ser sanadas pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. O formulário da consulta pode ser respondido AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os Oficiais de Justiça somam a marca de 99 mortes pela Covid-19 no Brasil. Neste domingo (18), a Oficiala Darcy Maria Galletti Forti Ferrari não resistiu à contaminação da doença e faleceu na cidade de Olímpia (SP).Darcy era servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).A diretoria da Fenassojaf lamenta a quantidade de óbitos registrados entre Oficiais federais e estaduais e envia condolências a todos os familiares das vítimas que não sobreviveram às complicações do coronavírus.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO - PLN 3/21), que determina as metas e prioridades para os gastos do governo no ano que vem. Entre os itens aprovados, está a autorização para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos assegurado no inciso X do art. 37 da Constituição, limitados aos valores que não excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano.Além disso, os parlamentares aprovaram a autorização para a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação ou o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês de março de 2021, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte foram incluídos no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM/MA).Também fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; a reestruturação de carreiras que não impliquem aumento de despesa; e o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.O texto de Juscelino Filho manteve as estimativas do governo para a economia de 2022 com salário mínimo de R$ 1.147; inflação de 3,5%, crescimento do PIB de 2,5% e taxa básica de juros média de 4,7%. No entanto, o relator considera os parâmetros macroeconômicos conservadores, diante da expectativa de reaquecimento da economia.A votação contou com 278 votos a favor do projeto, 145 contra e 1 abstenção. Entre os senadores, 40 a favor e 33 contra. Com a aprovação da LDO, o Congresso entrará formalmente em recesso parlamentar, entre 18 e 31 de julho.A LDO serve como base para o projeto de lei orçamentária (LOA) de 2022, que será apresentado pelo Poder Executivo em agosto.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados
OFICIAIS DE JUSTIÇA DA JFPB JÁ VACINADOS RETORNAM AO TRABALHO PRESENCIAL A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA
Os Oficiais da Justiça Federal da Paraíba (SJPB) já vacinados contra a Covid-19 retornam, a partir desta quinta-feira (15), ao trabalho presencial. A determinação é da Portaria Conjunta nº 03/2021, que estabelece aos Oficiais de Justiça imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19 ou dose única (a depender do imunizante) e, decorrido o tempo de resposta de 15 dias, que cumpram, obrigatoriamente, os expedientes que forem distribuídos para a Central de Mandados (CEMAN) do órgão. A Portaria é assinada pelo diretor do Foro da JFPB, juiz federal Manuel Maia, e pelo coordenador da CEMAN, juiz federal João Pereira de Andrade Filho. Os magistrados levaram em consideração o avanço da vacinação, a melhoria nos indicadores epidemiológicos referentes ao coronavírus e a edição de decretos flexibilizando as medidas restritivas de combate à pandemia no âmbito da Paraíba.A Portaria considerou, ainda, a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação jurisdicional célere e efetiva, assim como amenizar os impactos junto aos jurisdicionados diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos.De acordo com a Justiça Federal, os Oficiais de Justiça, conforme forem imunizados, deverão apresentar a respectiva documentação vacinal à supervisão da CEMAN, que realizará, semanalmente, o acompanhamento da situação dos servidores. Fonte: Assojaf/PB
A Fenassojaf, representada pelo presidente Neemias Ramos Freire e pelo diretor jurídico Eduardo Virtuoso, se reuniu, na tarde desta quarta-feira (14), com a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Além da Associação Nacional, o presidente da Assojaf/RJ Sergio Gonçalves Ferreira e o dirigente do Sisejufe/RJ Pietro Valério também acompanharam o encontro que aconteceu de forma telepresencial. Pelo Tribunal, estiveram a presidente, Desembargadora federal Edith Maria Correa Tourinho, o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária Fabio Petersen Bittencourt, a Secretária-Geral da Presidência Cleyde Guerra de Alencar, a Coordenadora de Administração de Pessoal Luciana Georgia Pommot Pinheiro e a Chefe da Divisão de Legislação de Pessoal Ativo Daniela Pereira Coragem.O objetivo foi levar aos representantes do TRT a grande preocupação das entidades com relação a decisão do tribunal em efetuar a supressão da verba VPNI incorporada aos vencimentos e proventos do servidores há vários anos e em algumas situações há quase trinta anos. No início deste ano, o Tribunal da 1ª Região encaminhou consulta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a possibilidade de revisão dos atos de incorporação da VPNI oriunda dos quintos. A matéria deu origem ao processo CSJT-Cons n° 53-24.2021.5.90.0000 que, no mês de março, foi analisado com a indicação de suspensão do pagamento pelos TRTs, tendo o CSJT expedido oficio aos tribunais (ofício CSJT 34/2021) neste sentido. Na abertura, o diretor Eduardo Virtuoso apresentou o contexto histórico dos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), bem como apontou os despachos exarados por Administrações de outros tribunais do trabalho e federais que determinaram a manutenção do pagamento até que o assunto seja apreciado em definitivo pela Corte de Contas, através da suspensão, bem como pela concessão de Efeito Suspensivo aos processos administrativos. O dirigente esclareceu, ainda, sobre a atuação da Fenassojaf junto ao Conselho Superior buscando a suspensão do Acórdão que determina o corte da VPNI; e reiterou ao tribunal que restabeleça os pagamentos e suspenda os processos, ou que conceda Efeito Suspensivo ao Recurso Administrativo interposto na segunda-feira (13), onde a Associação Nacional requereu o restabelecimento dos pagamentos, defendeu a legalidade da percepção e solicitou a Reconsideração da decisão que determinou o corte. O presidente Neemias Ramos Freire reforçou que a Fenassojaf atua na defesa dos Oficiais de Justiça e da legalidade dos tribunais que realizam o pagamento acumulado há mais de 20 anos. “Por isso, nós gostaríamos que todos os gestores tivessem esse olhar de quem está sendo ameaçado pela perda de uma parte da remuneração que lhe é devidamente paga por cerca de 20 anos e recebida de boa-fé”.Para Sergio Gonçalves, presidente da Assojaf/RJ, é prudente que o TRT-1 promova a suspensão do corte da VPNI, nos mesmos moldes do ocorrido em outros Regionais.Pietro Valério ressalta os esforços das entidades representativas para evitar a suspensão da parcela aos Oficiais de Justiça que, na visão do dirigente, é justa e sedimentada há anos. A Desembargadora Edith Tourinho ouviu atentamente todas as ponderações e informou que irá analisar o recurso e toda a documentação apresentada para as devidas providências sobre o tema. Ela também se colocou à disposição das entidades para outros encontros e conversas sobre temas de interesse dos Oficiais de Justiça. A Fenassojaf agradece a Administração do TRT-1 e espera que haja condições de reavaliação da decisão já proferida e, em juízo de reconsideração, que se possa restabelecer o pagamento da verba.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Aojustra e o Sindiquinze deram início, na noite desta terça-feira (13), ao curso Reforma Trabalhista e seus impactos quatro anos após sua aprovação. A aula inaugural contou com as presenças de dirigentes das duas entidades, além de representantes da Escola Judicial da 2ª Região e do TRT-15.Na abertura, o diretor da Aojustra e presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire lembrou que a Justiça do Trabalho completa 80 anos em 2021, “este ramo da justiça que tem sido a guardiã os direitos dos trabalhadores neste país”.Para o dirigente, a reforma trabalhista apresentou grandes promessas “e entregou muito pouco. Classifico como oportuno o balanço desses quatro anos dessa reforma... Queremos dizer que estaremos sempre na luta por um serviço público mais eficiente, com uma justiça célere, que faça com que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente contemplados”, completou. O primeiro tema abordado na qualificação foi “A Reforma Trabalhista quatro anos após sua promulgação” e contou com os painelistas Dr. Jorge Luiz Souto Maior, Desembargador do TRT da 15ª Região; e Dra. Marilane Teixeira, professora do curso de economia da Unicamp.Dr. Souto Maior iniciou com uma contextualização desde a aprovação da Lei nº 13.467/2017 até os tempos atuais, com destaque para as consequências trazidas pela chamada Reforma Trabalhista. “Apesar de ter esse nome, nós não podemos deixar que dizer que não houve uma reforma trabalhista no Brasil em 2017. O que houve foi um movimento político, econômico muito engendrado para a retração de direitos trabalhistas na perspectiva do atendimento dos interesses imediatos de grandes conglomerados econômicos frente às questões trabalhistas”.A professora Marilane Teixeira chamou a atenção para o 13 de julho de 2017, data em que ocorreu a promulgação da lei da Reforma Trabalhista, e fez uma análise das transformações ocorridas no mercado de trabalho com o regramento. Para a economista, embora os agentes econômicos tenham alegado excesso de regramento para a contratação da força de trabalho, a desregulamentação pretendida com a Reforma Trabalhista não trouxe qualquer avanço econômico ou aumento de emprego.Ao longo de três horas de aula, ambos abordaram questões relacionadas às imposições determinadas pela Lei 13.467, bem como as precariedades e retirada de direitos aos trabalhadores como um todo.A primeira aula promovida pela Aojustra e Sindiquinze está disponível via Youtube e pode ser assistida AQUIVale lembrar que o curso terá certificação reconhecida para o Adicional de Qualificação. A Ejud-2 será responsável pela emissão dos certificados. Para ter direito, o aluno deverá ter presença em, no mínimo, 75% das aulas que integram a programação.Através da assinatura da lista de presença disponibilizada somente durante a exibição das aulas via Youtube, a Escola Judicial fará o controle da participação individual para a emissão do certificado.Nesta quinta-feira (15), o tema da segunda aula será Ataques e acesso à Justiça do Trabalho pós-reforma trabalhista, com os professores Dr. Flavio Roberto Batista (Procurador Federal, professor doutor da USP e da Escola Paulista de Direito Social) e Dr. Nilo Beiro (Advogado atuante na área de Direito Sindical). A transmissão será via Youtube da Aojustra e Facebook do Sindiquinze e demais entidades parceiras. Não perca! Clique Aqui para ativar a notificação do início da aulaO curso Reforma Trabalhista e seus impactos quatro anos após sua aprovação acontece até o dia 29 de julho, às terças e quintas-feiras, das 18:30h às 21:30h.Fonte: Aojustra
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/20) realiza audiência pública nesta quarta-feira (14) para discutir as condições para aquisição de estabilidade no serviço público. O debate atende a requerimentos de diversos parlamentares.Pela proposta em análise, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.Os convidados para a audiência desta quarta são o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani; o presidente do Sindilegis, Alison Souza; o presidente da Sociedade Brasileira de Administração Pública (Sbap), Leonardo Secchi; o delegado da Polícia Federal e ex-superintendente no Amazonas Alexandre Saraiva; a professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape-FGV), Alketa Peci e o vice-presidente da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes), Francisco Wellington Duarte.O debate está marcado para às 14:30h e pode ser acompanhado via Youtube AQUI.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
A Comissão Eleitoral divulga o calendário com prazos para o processo de escolha da nova diretoria e Conselho Fiscal da Fenassojaf.Pelo organograma, a votação acontece em 3 de setembro, sendo que as chapas e candidatos ao Conselho poderão se inscrever até 30 dias antes do pleito. Conforme já divulgado, a eleição da Associação Nacional acontece durante a realização do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP que, neste ano, acontecem de forma remota entre 1º e 3 de setembro.As chapas que desejarem concorrer aos cargos de direção, bem como os candidatos ao Conselho Fiscal, deverão encaminhar inscrição até às 23:59h do dia 3 de agosto pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Clique Aqui para acessar o calendário com os prazosDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), com apoio das entidades nacionais Fesojus e Afojebra, apresentou, na última quarta-feira (07), Recurso, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSB/SP), contra a apreciação conclusiva do PL 1595/2020, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que altera a Lei n° 13.105/2015, para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens.O documento, assinado por 63 deputados, tem o objetivo de sobrestar a tramitação do projeto para que seja encaminhado à análise do Plenário da Câmara dos Deputados, de modo que ele possa ser aprimorado e garanta maior segurança jurídica ao processo de intimação eletrônica, com a garantia das atribuições dos Oficiais de Justiça e harmonia do texto à atual jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“Fomos surpreendidos com a tramitação desse projeto que é desfavorável para os Oficiais de Justiça, pois não garante que seja atribuição do Oficial a comunicação processual. A partir disso, a Fenassojaf, em uma ação conjunta com as demais entidades nacionais, trabalhou rapidamente para que seja encaminhado ao Plenário da Câmara”, explica a diretora de comunicação Mariana Liria.O projeto, oriundo do Senado Federal, foi aprovado no último dia 16 de junho, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Enrico Misasi (PV/SP). Segundo a assessoria parlamentar da Fenassojaf, caso o recurso não viesse a ser protocolado, o projeto seguiria ao Senado Federal. Acesse o PL 1595Na justificativa, o autor do PL 1595 tem como base precedente do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 (PCA) que aprovou a utilização de aplicativo de mensagens como ferramenta para intimações no Poder Judiciário. O documento explica, ainda, que o Código de Processo Civil atua como fonte subsidiária de outros ramos do direito que tratam de importantes direitos fundamentais das partes - privação de liberdade ou restrição de direitos - que também reforçam a necessidade de se conferir maior segurança jurídica às comunicações processuais por meio eletrônico. Para a Fenassojaf, é preciso conferir maior segurança às intimações por meio eletrônico considerando os complexos aspectos técnicos que envolvem a comunicação dos atos processuais por aplicativos multifuncionais. “Esse recurso foi mais um trabalho conjunto das três entidades nacionais em favor do oficialato brasileiro e ficamos muito satisfeitos com o resultado dessa união. Também é preciso agradecer o empenho dos deputados Ricardo Silva e Charlles Evangelista nessa causa. A Fenassojaf atua, incansavelmente, pela valorização do Oficial de Justiça e não podemos permitir que nossas atribuições sejam diminuídas”, finaliza Mariana.Clique Aqui para ler o documento apresentado pela Fenassojaf através do deputado Ricardo SilvaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas Gerais decidiram que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19, não pode ser penhorado para saldar dívida trabalhista, por ser destinado ao sustento do devedor e de sua família.No caso, ficou comprovado que os valores que haviam sido bloqueados na conta bancária da devedora do crédito trabalhista eram provenientes do auxílio emergencial, razão pela qual o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim reconheceu a ilegalidade da penhora e determinou a liberação dos valores à devedora. Inconformada, a credora interpôs recurso, mas, por unanimidade, os julgadores rejeitaram o apelo e mantiveram a decisão de primeiro grau. Foi acolhido o voto da relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso.A decisão se baseou no item IV do artigo 833 do CPC, que estabelece serem absolutamente impenhoráveis as verbas originadas do salário, aposentadoria ou pensão, bem como aquelas recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, sendo este o caso do Benefício Emergencial.Conforme ressaltado pela relatora, o benefício emergencial foi pago pelo Governo Federal com o intuito de preservar a renda daqueles empregados que tiveram o salário reduzido ou o seu pagamento suspenso em virtude da redução da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, atuando como verdadeiro substituto do salário. Nesse quadro, a ele deve ser estendida a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC, concluiu a julgadora. Segundo pontuou, mesmo diante da natureza trabalhista do crédito em execução, não é possível haver a penhora do valor do benefício emergencial para saldar a dívida, tendo em vista a restrição imposta na norma legal, tratando-se de hipótese de impenhorabilidade absoluta. “A execução forçada submete-se, evidentemente, aos limites da lei, pelo que não pode ser determinada a penhora total ou parcial dos salários, proventos e benefício emergencial percebidos pelas executadas”, destacou a desembargadora, que ainda ponderou caber à credora, como principal interessada, fornecer ao juízo os meios efetivos para prosseguimento da execução e satisfação do seu crédito.Fonte: TRT-3
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador Edilson Nobre, atendeu requerimento apresentado pela Fenassojaf, Assojafs vinculadas ao TRF5, Sintrajuf e Sindjus/AL e determinou a suspensão dos processos no âmbito do TRF5 até que o TCU julgue a representação sobre o tema.No despacho, Dr. Edilson Nobre considerou a ausência de decisão do Tribunal de Contas da União. “Não há, contudo, determinação da Corte de Contas para que os valores identificados como indevidos sejam de logo suprimidos da remuneração dos servidores”, avaliou.Para o diretor jurídico da Fenassojaf, Eduardo Virtuoso, a decisão integra a luta pela manutenção da verba aos Oficiais de Justiça e serve de paradigma para os tribunais que ainda deliberarão sobre os apontamentos do TCU. “A decisão confirma nossa linha de entendimento. Já havíamos enviado memoriais requerendo a Suspensão por duas vezes. Não há sentido em penalizar os servidores, pois o Plenário da Corte de Contas ainda deliberará na Representação lá em curso. Vamos lutar para ver aplicado este entendimento nas seções judiciárias que suprimiram a verba, tanto em algumas seções judiciárias do TRF1 bem como em tribunais trabalhistas. Temos que acreditar na força das palavras e dos argumentos. O trabalho é árduo, contínuo, mas persistiremos. É fundamental manter o pagamento e restituir nos locais onde houve cortes. Tem sido muito importante o trabalho conjunto das entidades associativas e sindicatos nesta luta a quem agradecemos”.Veja AQUI a íntegra do ofício conjunto histórico encaminhado ao TRF-5Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf encaminhou, nesta sexta-feira (09), ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, onde solicita a participação de um ou mais Oficiais de Justiça para acompanhar a implementação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR).No documento, o presidente Neemias Ramos Freire esclarece que o interesse é nas questões relacionadas ao cumprimento de mandados judiciais, tanto na execução como nos atos de comunicação processual. “Nosso interesse se deve, sobretudo, à inclusão do módulo Mandamus, solução desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Roraima, com uso de Inteligência Artificial (IA), no PDPJ-BR”, informa.Instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe).Segundo o CNJ, a ideia é modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.Veja AQUI o ofício encaminhado pela FenassojafDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf, representada pelo coordenador da região Centro Oeste Julio Fontela, se reuniu, na tarde desta quarta-feira (07), com os novos dirigentes da AOJUS.O encontro foi solicitado pela Associação do DF e teve o objetivo de apresentar a nova gestão, bem como obter informações sobre as principais bandeiras de atuação da Fenassojaf, entre elas a Reforma Administrativa, inclusão dos Oficiais de Justiça no Plano Nacional de Vacinação da Covid e a garantia do pagamento da VPNI e GAE.Durante o encontro, foi ressaltada a importância de se manter o estreitamento entre as entidades representativas para a atuação conjunta em favor do oficialato. Julio Fontela também lembrou sobre a transformação da Fenassojaf em Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, bem como da realização do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP que ocorrerão entre 1º e 3 de setembro de forma virtual.A AOJUS esteve na reunião representada pela presidente Laís Grillo, pela vice-presidente Daniela Farias e pelos diretores Diógenes Coimbra, Lilia Dourado e Sylvany Teixeira. Os conselheiros fiscais Mirele Prieto, Conceição Torres, Gabriel Ravi e Karenina Bispo também acompanharam este primeiro encontro com a Associação Nacional.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Aojus
O presidente Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso participaram, nesta quarta-feira (07), de uma reunião com a Administração do TRT da 15ª Região. O encontro remoto reuniu representantes da Fenassojaf, Assojaf-15 e do Sindiquinze para tratar sobre o pagamento da VPNI oriunda de quintos dos Oficiais de Justiça. Pela Assojaf-15 estiveram a presidente Lilian Barreto Rodrigues e o tesoureiro João Paulo Zambom, enquanto o sindicato foi representado pelo presidente Ivan Bagini. Pelo Tribunal participaram a presidente, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, o juiz auxiliar Marcelo Garcia Nunes, o Diretor Geral Adlei Cristian Carvalho Pereira Scholosser e a diretora de Gestão de Pessoas Paula Toniatti. O assessor jurídico das três entidades, advogado Rudi Cassel, também participou da videoconferência, cuja pauta principal foi o ofício emitido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e encaminhado a todos os tribunais do país, que indica a suspensão do pagamento aos Oficiais de Justiça. Além disso, a Administração do TRT-15 determinou o corte da VPNI em pedidos de aposentadoria individuais. Durante a reunião, os representantes enfatizaram os despachos ocorridos em outros tribunais que determinaram o restabelecimento do crédito e decidiram aguardar a decisão do Tribunal de Contas da União que reanalisará a matéria na Representação 036.450/2020-0 tramita na Corte. A Fenassojaf, Assojaf-15 e Sindiquinze destacaram que o tema causa extrema preocupação, pois o risco de perda remuneratória afeta diretamente a estrutura salarial dos Oficiais de Justiça, que recebem a verba há mais de 20 anos. Na avaliação do diretor Eduardo Virtuoso “o encontro foi muito positivo, pois tivemos a oportunidade de colocar o posicionamento das entidades em relação a pontos controversos em relação ao assunto, notadamente o posicionamento de tribunais trabalhistas que definiram por aguardar a reanálise da matéria por parte do plenário da Corte de Contas”. A Associação Nacional agradece ao TRT-15 pela oportunidade concedida.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
TRT-5 REGULAMENTA COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO: ATO PODE CONTRIBUIR NA EXECUÇÃO E CONCILIAÇÃO
O Órgão Especial do TRT-5 disciplinou, por meio da Resolução Administrativa TRT5 N. 26/2021, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça (06), a cooperação judiciária no âmbito do Tribunal e o funcionamento do Núcleo de Cooperação Judiciária da Corte. A cooperação ocorrerá entre os órgãos, magistrados e servidores do próprio TRT-5 e com os demais órgãos, magistrados e servidores do Poder Judiciário, além de outras instituições e entidades que possam contribuir para a administração da justiça e a gestão processual.A norma prevê ações instrumentalizadas por auxílio direto, cartas, atos e outros instrumentos, inclusive meios atípicos, formulados entre os órgãos cooperantes, devidamente documentadas e realizadas de forma fundamentada, objetiva e imparcial e, quando for o caso, comunicada às partes dos processos. Se concertadas em caráter normativo, elas deverão ser publicadas no Diário Oficial.O ato de cooperação pode consistir, entre outras possibilidades, na comunicação processual; na prestação e troca de informações para a solução dos processos; na redação de manuais de atuação e de rotinas administrativas; na reunião ou apensamento de processos, inclusive para fins de execução e conciliação; na obtenção e apresentação de provas e na disciplina da gestão dos processos repetitivos.Também na investigação patrimonial, na busca por bens e realização prática de penhora ou qualquer outro tipo de constrição judicial; na transferência e no acautelamento de bens e de valores; no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos, e no compartilhamento ou delegação de competência para a prática de atos decisórios por órgãos judiciários que possuam idêntica competência absoluta.NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA — O Núcleo de Cooperação Judiciária vinculado ao TRT5 é composto por um desembargador supervisor, que o presidirá; por um juiz coordenador; pelo coordenador-geral da Coordenadoria de Execução e Expropriação e por juízes de cooperação. O Núcleo poderá ser integrado, também, por servidores e por outros magistrados, a critério da Presidência.Cabe ao Núcleo de Cooperação Judiciária, dentre outras atividades, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária; consolidar os dados e as boas práticas processuais; criar subnúcleos de cooperação por comarcas, regiões ou unidades de especialização; formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da rede de cooperação judiciária e interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, entre outras atribuições.A Resolução Administrativa também regulamenta os pedidos de cooperação e os atos concertados e conjuntos, e trata, além disso, da reunião e do apensamento de processos; da centralização de processos repetitivos e do deslocamento de competência por ato de cooperação.Fonte: Assojaf/BA