A Assojaf/MS obteve, nesta semana, vitória judicial no pedido referente à manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça associados. A decisão foi emitida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal em favor da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso do Sul.
O juízo determinou a manutenção do pagamento da VPNI, anulando os atos administrativos que indicavam descontos em folha de pagamento dos valores relativos à incorporação salarial de reajustes.
A decisão foi procedente ao pedido da Assojaf/MS, com extinção do processo, "com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para pronunciar a decadência, nos termos do art. 54, da Lei 9.784/99, do ato administrativo que determinou a supressão/absorção da VPNI decorrente da incorporação dos quintos, condenando a parte ré a manter o integral pagamento da VPNI aos substituídos da autora, cumulativamente com a GAE, e anular os atos administrativos, oriundos da SJMS, que determinaram a absorção dos quintos decorrentes do exercício de função comissionada de executante de mandados com o reajuste salarial percebido pelo servidor nos últimos 5(cinco) anos, nos respectivos processos administrativos dos substituídos da autora."
O processo deve obedecer ao duplo grau de jurisdição, com remessa necessária ao Tribunal.
Fonte: Assojaf/MS, editado por Caroline P. Colombo
A Comissão responsável pela realização das eleições da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf retifica o Regimento e Calendário Eleitoral divulgados na última terça-feira (20).
As alterações foram necessárias em razão de erro material.
As mudanças dizem respeito à data de apresentação das chapas no CONOJAF, corrigida para 4 de setembro e o horário da votação, das 10h às 12h (e não "120h" como havia sido publicado anteriormente).
Também houve alteração no art. 16, §1º, do Regimento Eleitoral com relação ao prazo que a Fenassojaf tem para fornecer o número de sócios de cada associação: onde constava três dias foi corrigido para 30 dias.
Conforme o Edital publicado no dia 2 de junho, as eleições da Associação Nacional serão realizadas no dia 5 de setembro, durante a realização do 15º CONOJAF e 5º ENOJAP, em Belém (PA).
De acordo com o Regulamento Eleitoral, as chapas para a diretoria e as candidaturas individuais para o Conselho Fiscal podem ser inscritas até às 23h59min do dia 04 de agosto, exclusivamente pelo email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Leia AQUI o Calendário retificado pela Comissão Eleitoral
A votação ocorrerá das 10h às 12h do dia 5 de setembro, com a apuração e divulgação dos resultados realizados imediatamente após o encerramento do prazo.
Acesse AQUI a íntegra do Regimento Eleitoral devidamente corrigido
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Fenassojaf produziu o vídeo abaixo com o objetivo de esclarecer os Oficiais de Justiça e demais interessados como os cartórios estão agindo para se apoderar da execução civil.
Isso porque, conforme amplamente divulgado pela Associação Nacional, na última terça-feira (20), o senador Weverton (PDT/MA) apresentou relatório ao PL 4188/2021 onde acrescenta 46 emendas de autoria própria, entre elas, uma que traz de volta o debate sobre a Desjudicialização da Execução Civil.
Mesmo após as interlocuções da Fenassojaf, o relator apresentou um novo parecer na noite desta quarta-feira (21) que manteve todas as emendas que atingem os Oficiais de Justiça.
Confira como os cartórios estão trabalhando para o esvaziamento da função das Oficialas e dos Oficiais:
A Fenassojaf reforça o chamado para que todos os Oficiais e demais profissionais do direito façam frente a essa nova ameaça de privatização do Poder Judiciário, uma vez que o PL 6204/19 já combatido no passado, retorna à Casa Legislativa sob a forma de emenda à matéria em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O TRT da 16ª Região (MA), através da Escola Judicial, realiza, nas próximas terça (27) e quarta-feira (28), o II curso de Formação Geral e Reciclagem para os Oficiais de Justiça do Tribunal.
A capacitação será por meio da plataforma Zoom com inscrições abertas até a terça-feira no portal da Ejud-16.
De acordo com o TRT, o objetivo da qualificação é proporcionar uma revisão dos conhecimentos técnicos das Oficialas e dos Oficiais de Justiça, visando o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos por esses servidores.
Entre os temas a serem debatidos, os participantes terão a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada ao trabalho dos Oficiais de Justiça, com a explanação de Vanessa de Marchi; as Estratégias e Perspectivas para uma execução mais efetiva, com a oficiala Vanessa Régis e Tecnologia, Comunicação e a atuação do Oficial de Justiça: o novo perfil da carreira, apresentado por Humberto Lucena.
O curso será encerrado com o debate sobre O papel do Oficial de Justiça como mediador, a ser ministrado pelo juiz do Trabalho, Eduardo Thon, titular da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.
Mais informações podem ser obtidas junto à Escola Judicial do TRT-16 pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do TRT-16
O senador Weverton (PDT/MA) apresentou, no início da noite desta quarta-feira (21), um novo parecer ao Projeto de Lei nº 4188/2021. Desde esta terça-feira (20), a Fenassojaf trabalha presencialmente no Senado Federal contra as emendas apresentadas pelo relator que prejudicam diretamente os Oficiais de Justiça.
O novo parecer não altera as propostas apresentadas ao projeto relativas à Desjudicialização da Execução, nem os dispositivos que garantem direitos aos tabeliães cartorários de exercerem a função de Agentes de Execução, conciliadores, árbitros e leiloeiros.
Em uma análise feita pela Fenassojaf foi possível verificar duas mudanças significativas no relatório desta quarta-feira, sendo que a primeira é a aceitação da Emenda nº 1, apresentada pelo senador Vanderan Cardoso que, de acordo com Weverton, colabora para desburocratizar os empreendimentos imobiliários de loteamentos ao permitir que o mesmo imóvel sirva como garantia perante o Poder Público das obras de infraestrutura e perante financiadores.
A segunda alteração é a ponderação sobre o não acolhimento da Emenda nº 2, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra que buscava alterar o art. 130 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e revogar a alteração feita desse dispositivo pela Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP (Lei no 14.382, de 27 de junho de 2022). Em suma, a emenda definia que a competência territorial do Registro de Títulos e Documentos para o local de pagamento de cada título, além de determinar a disponibilização das informações registrais em base de dados nacional na forma do Lei do SERP.
Neste sentido, a Fenassojaf chama a atenção de todos os Oficiais de Justiça e entidades representativas, bem como dos magistrados e todos os trabalhadores do ordenamento jurídico, e reafirma que a proposta de Desjudicialização da Execução e todas as outras tentativas de esvaziar a função dos Oficiais de Justiça e privatizar o Poder Judiciário permanecem no PL 4188/21.
A Associação Nacional vê com bastante preocupação o teor do projeto e segue mobilizada junto aos senadores para que seja realizado o amplo debate antes da apreciação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Uma das 46 emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT/MA) ao relatório do PL 4188/2021 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) transforma os tabeliães de notas em mediadores, conciliadores e árbitros.
A proposta busca alterar a Lei 8.935/94, incluindo o art. 7°-A que indicaria a competência também aos tabeliães de notas para a atuação como mediador ou conciliador e como árbitro.
A mudança prevê, ainda, a competência para os tabeliães certificarem o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais.
De acordo com a proposta, o tabelião por si ou por escrevente nomeado, poderá optar pela arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96, se habilitado pela ANOREG, entidade de classe nacional desses profissionais.
A Fenassojaf vê com preocupação a alteração de atribuições de interesse público, conferidas por lei, sendo repassadas aos cuidados de entidade de direito privado, representante do interesse particular dos notários.
Vale lembrar que as mesmas emendas propostas pelo senador Weverton já preveem a atuação do Tabelião de Notas também como Agente de Execução.
O presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom conversou com o relator das emendas, nesta quarta-feira (21), e apresentou todas as preocupações e os prejuízos que as emendas acarretam aos Oficiais de Justiça de todo o país. Leia AQUI
A Fenassojaf reforça o chamado para que as entidades representativas atuem junto aos senadores em seus estados para que o PL 4188 seja barrado, assim como as emendas propostas pelo relator que implementam a precarização e a privatização do Poder Judiciário.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O presidente da Fenassojaf João Paulo Zambom segue com a atuação no Senado Federal contra as emendas apresentadas ao PL 4188/2021 que prejudicam os Oficiais de Justiça. Na manhã desta quarta-feira (21), Zambom esteve com o senador Weverton (PDT/MA), autor das 46 emendas e relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde teve a oportunidade de expor os argumentos e ponderações em relação aos prejuízos trazidos aos Oficiais de Justiça.
Além do retorno da proposta de Desjudicialização da Execução sem qualquer debate a respeito do tema (Leia Aqui), as emendas incluídas no PL são extremamente prejudiciais à sociedade e configuram a privatização do Poder Judiciário.
Durante a conversa, o senador ouviu atentamente a defesa da Fenassojaf contra a matéria e, imediatamente acionou sua assessoria para que recebesse a Associação Nacional. “Levamos nossas preocupações também para a assessoria e iremos encaminhar os pareceres contrários ao PL 6204/2019 à equipe do senador Weverton”, explica o presidente João Paulo Zambom.
A Fenassojaf segue com a atuação no Senado Federal na tentativa de barrar a aprovação do PL 4188 com as emendas que prejudicam e privatizam as funções dos Oficiais de Justiça.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
No relatório apresentado nesta terça-feira (20) na Comissão de Assuntos Econômicos ao Projeto de Lei nº 4188/2021, o senador Weverton (PDT/MA) apresentou, dentre 46 emendas de autoria própria já informadas pela Fenassojaf, aquela que passa aos tabeliães de notas e de protestos a competência para leiloar bens, não apenas em virtude de execuções extrajudiciais, mas também execuções judiciais e a pedido dos interessados.
Segundo a proposta, será competência da entidade de classe nacional, isto é, a ANOREG, a competência para distribuir em conjunto, os serviços de leilão, por tabelião, conforme critérios de qualidade, quantidade, moralidade e de eficiência.
A emenda ainda estabelece que os serviços de leiloeiro serão distribuídos aos notários da circunscrição delegada e remunerados por percentual sobre o valor da transação ou por preço, nos termos de convênios ou da legislação específica a ser aplicada.
Por fim, determina que o leilão extrajudicial pode se dar inclusive sobre bens regularmente expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente.
A Fenassojaf conclama as entidades de Oficiais de Justiça, bem como os profissionais de diversas áreas da execução, inclusive magistratura, que tenham atenção e máxima resistência ao PL 4188, juntamente com as alterações que o mesmo sofreu nas 46 emendas propostas pelo senador Weverton na CAE, tendo em vista que se trata de uma matéria que desfigura e privatiza o Poder Judiciário, no intuito de trazer benefícios aos notários.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal divulgou, nesta terça-feira (20), o relatório do senador Weverton (PDT/MA) sobre o Projeto de Lei nº 4188/2021, que traz uma série de alterações no ordenamento jurídico brasileiro, em especial, aos Oficiais de Justiça, referente à busca e apreensão extraoficiais de bens móveis, em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária e outros.
O relatório contém 46 emendas de autoria do próprio senador, que tornam a matéria aprovada na Câmara dos Deputados prejudicial não só aos Oficiais de Justiça, mas ao judiciário e à sociedade, vez que, entre as emendas, está a que segue, integralmente, o teor do PL 6204/2019, que diz respeito à Desjudicialização da Execução.
Para a Fenassojaf, ao apresentar tal emenda, o parlamentar traz de volta uma matéria já rechaçada no ano de 2022 pela maioria das entidades representativas do direito no Brasil.
Ainda nesta terça-feira, o presidente João Paulo Zambom e o diretor de Relações Internacionais da Associação Nacional Malone Cunha, também representante da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) estiveram no Senado Federal para uma atuação contra a emenda do senador Weverton.
Na oportunidade, os dirigentes apontaram aos Senadores a ação do relator e reafirmaram o posicionamento contrário à tentativa de transferir as funções dos Oficiais de Justiça e do judiciário para os tabeliães. Durante a conversa com Alessandro Vieira (PSDB/SE), o senador indicou a possibilidade de pedido de vista em relação à apreciação do PL 4188 na CAE o que, para Malone Cunha, é uma oportunidade de as entidades representativas atuarem contra a proposta.
Neste sentido, a Associação Nacional conclama todos os Oficiais e demais profissionais do direito, para fazerem frente a essa nova ameaça de privatização do Poder Judiciário, uma vez que o PL 6204/19 já combatido no passado, retorna à Casa Legislativa sob a forma de emenda à matéria em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Segundo Zambom, não pode um projeto de lei ser inserido "ipsis literis" em outro PL disfarçado de emenda. "O PL 4188 entrou na sessão da CAE como extra-pauta e o relator apresentou 46 emendas em plenário, dentre elas a que coloca o PL 6204 integralmente no PL 4188, sem oportunidade de debate e análise jurídica. O Senado é uma casa de leis e deve respeitá-las", finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Chapas para a diretoria e candidaturas individuais ao conselho fiscal serão recebidas até o dia 4 de agosto
A Comissão responsável pela realização das eleições da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf divulga, nos links abaixo, o regulamento e o calendário referente ao pleito.
Conforme o Edital publicado no dia 2 de junho, as eleições da Associação Nacional serão realizadas no dia 5 de setembro, durante a realização do 15º CONOJAF e 5º ENOJAP, em Belém (PA).
De acordo com o Regulamento Eleitoral, as chapas para a diretoria e as candidaturas individuais para o Conselho Fiscal podem ser inscritas até às 23h59min do dia 04 de agosto, exclusivamente pelo email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
As chapas e os candidatos ao Conselho Fiscal devidamente inscritos junto à Comissão Eleitoral serão divulgados até 48 horas do prazo estabelecido no artigo 67 do Estatuto da Associação.
Prazo para comprovação dos delegados e votação
O regimento eleitoral determina que as associações regionais vinculadas à Fenassojaf têm até 20 de agosto para enviarem as atas das assembleias de eleições dos delegados para a Assembleia da Associação Nacional. Veja AQUI o calendário eleitoral disponibilizado pela comissão
O sigilo do voto será assegurado, exceto ocorrendo a inscrição de chapa única para a Diretoria Executiva, caso em que haverá eleição por aclamação.
A votação ocorrerá das 10h às 12h do dia 5 de setembro, com a apuração e divulgação dos resultados realizadas imediatamente após o encerramento do prazo. Após a contagem dos votos e anúncio dos resultados, a Comissão Eleitoral proclamará a composição da Direção Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, com a lavratura da ata.
Acesse AQUI a íntegra do Regulamento Eleitoral para as eleições da Fenassojaf
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O 5º Encontro Nacional de Oficiais de Justiça Aposentados acontece nos dias 4 e 5 de setembro. O evento é promovido pela Fenassojaf, em parceria com a Assojaf/PAAP, e acontece integrado ao 15º Congresso Nacional – CONOJAF.
Com o tema “Conferência na Amazônia: Desafios, Perspectivas e Fronteiras do Oficial de Justiça”, os eventos acontecem no Teatro Maria Sylvia Nunes, localizado na Estação das Docas em Belém (PA) e terão uma proposta tecnológica, com debates sobre os principais temas da atualidade que envolvem os Oficiais de Justiça.
Confira o recado do diretor de aposentados da Fenassojaf Isaac Oliveira sobre a realização do 5º ENOJAP:
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em mais uma medida para melhorar e ampliar o alcance do acesso às notícias e demais informações disponibilizadas, a Fenassojaf lança, nesta terça-feira (20), o aplicativo da Associação Nacional, compatível com aparelhos celulares Android e IOS.
A partir de agora é possível ter todas as informações e conteúdos da Fenassojaf em um rápido acesso na palma da mão.
Através do aplicativo, o Oficial de Justiça associado tem acesso aos convênios, agenda e votações, além das notícias, cadastro, CONOJAF e tudo o que está na página eletrônica da entidade.
Segundo a diretora de comunicação Juliana Martins Barbacena, a implementação do aplicativo é o complemento das ações efetivadas pela atual diretoria da Fenassojaf no sentido de melhorar o atendimento e facilitar a comunicação com as associações regionais e, principalmente, com os Oficiais de Justiça filiados. “Foram meses de trabalho até chegarmos nesse produto final que, diante dos tempos tecnológicos vivenciados atualmente, facilita o contato direto e a comunicação com a Fenassojaf”, avalia.
O aplicativo da Fenassojaf já está disponível nas lojas Google e Apple.
Para baixar em aparelhos Android, acesse https://play.google.com/store/apps/details?id=br.org.fenassojaf.
Para aparelhos IOS, o link é o https://apps.apple.com/us/app/fenassojaf/id6448763730.
FILIE-SE À FENASSOJAF!
A Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do país a se filiarem e integrarem a força associativa da entidade em prol do segmento.
Para se filiar é muito rápido e simples: basta CLICAR AQUI e preencher todos os dados contidos no formulário.
A Associação lembra que Oficiais de Justiça já associados às Assojafs regionais não pagam nenhuma contribuição mensal pela filiação.
Baixe agora mesmo o aplicativo da Fenassojaf e veja como é simples e rápido ter todo o acesso a notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pela Associação Nacional, em um só lugar!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O segundo período de inscrições para o 15º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 5º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) permanece disponível.
Até 15 de julho, os Oficiais de Justiça de todo o país e demais interessados pagam o valor de R$ 375,00 pela participação nos dois dias dos eventos que, neste ano de 2023, acontecem em 4 e 5 de setembro, no Teatro Maria Sylvia Nunes, na Estação das Docas, em Belém (PA).
Para se inscrever, basta acessar o hotsite do CONOJAF e clicar na aba Inscrições.
A Fenassojaf e a Assojaf/PAAP te esperam em Belém para o maior CONOJAF tecnológico de todos os tempos! Até lá!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Em reunião na próxima terça-feira (20), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deverá apreciar o projeto de lei complementar que institui o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), já aprovado na Câmara dos Deputados. A reunião deliberativa terá início após audiência pública interativa sobre o projeto, marcada para as 9h.
Até o momento, foram apresentadas 41 emendas ao texto aprovado na Câmara, que é relatado pelo senador Omar Aziz (PSD/AM).
A proposta cria novas regras em substituição à Emenda Constitucional 95/2016, do “teto de gastos”, que congelou as despesas dos setores para privilegiar a dívida pública. O texto aprovado na Câmara dos Deputados traz alterações que agravam os efeitos da proposta original do governo federal com a inclusão de gatilhos e amarras — como a proibição a reajustes de servidores e concursos públicos em casos de descumprimento das metas de superávit primário.
A matéria impede a reposição de perdas salariais acumuladas, a discussão de uma nova carreira que corrija distorções, bem como a contratação de novos servidores, precarizando o trabalho do funcionalismo e prejudicando a população.
A Fenassojaf está atenta à tramitação do PLP 93/2023 e integrada na atuação das entidades representativas contra normas que prejudicam os servidores e o serviço público.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal
A Lei 8.009/1990 tem por objetivo a proteção do imóvel utilizado pelo devedor e sua família contra a constrição judicial. O simples fato de o devedor não residir no imóvel não o descaracteriza como bem de família, mormente porque se extrai dos autos que nele reside a mãe das executadas e, por isso, inquestionável sua condição de entidade familiar”.
A decisão é dos julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que, por unanimidade, acolheram o entendimento do relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, para negar provimento ao recurso de credores trabalhistas e manter a impenhorabilidade de imóvel de propriedade dos devedores, que servia de moradia da mãe deles. Foi mantida sentença oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que havia determinado a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel e acolhido os embargos dos devedores, no aspecto.
Ao rejeitar o recurso dos credores, o relator destacou que, nos termos da Lei 8.009/1990, a proteção do imóvel contra a penhora se dá pela sua constituição como residência do devedor e de sua família. E, conforme pontuou, não houve dúvidas de que as devedoras e mais quatro irmãos são os proprietários do imóvel, usado como residência permanente da mãe deles, desde os anos de 1980, caracterizando-se, por isso, como bem de família.
Segundo constatou o desembargador, o imóvel era utilizado pela mãe, em usufruto vitalício, o que, embora não proíba a penhora, confirma o entendimento adotado na sentença no sentido de se tratar de moradia ocupada por integrante da entidade familiar.
De acordo com o relator, o fato de as devedoras não residirem no imóvel não o afasta da configuração de bem de família, conforme previsão contida no texto legal, já que é utilizado como residência familiar permanente.
Contribuiu para o entendimento do julgador o fato de Oficial de Justiça ter certificado que as devedoras residem em imóvel alugado e de não terem sido localizados outros imóveis em nome delas.
“Diante da demonstração de que a genitora das executadas reside no imóvel, impõe-se a declaração de impenhorabilidade com amparo na Lei 8.009/1990 e, por conseguinte, a desconstituição da penhora”, arrematou Marcos Penido de Oliveira. O processo foi arquivado provisoriamente.
Fonte: TRT-3
A distribuição e o acompanhamento de mandados judiciais passam a ser unificados em todo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Foi criada uma secretaria própria para coordenar a atividade dos oficiais e das oficialas de justiça: A Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais, que estará sob o comando do servidor Neuraci de Deus Lima.
O setor irá observar o cumprimento do Provimento da Corregedoria TRT-CRT 04/2023, que foi editado em maio e regulamenta os atos necessários à execução dos mandados. Segundo o Tribunal de Pernambuco, "esperam-se ganhos de rapidez, efetividade e uniformização dos procedimentos".
Por exemplo: As 27 “Centrais de Mandados” que funcionam no PJe do TRT-6 hoje serão reduzidas para cinco: Capital, Mata Norte, Mata Sul, Agreste e Sertão (as cidades que cada uma dessas áreas engloba estão elencadas ao final da notícia). Isso irá facilitar na hora de designar um oficial ou uma oficiala de justiça para substituir colegas de férias, licença etc.
Outro ponto é que antes algumas varas precisavam administrar o cumprimento de mandados e também atender partes e advogados/as que queriam saber sobre o assunto, mas agora toda essa gestão é da nova Secretaria, desafogando as varas que faziam esse trabalho.
O TRT de Pernambuco decidiu pela mudança após estudar o funcionamento do modelo no TRT-2 (São Paulo), que utiliza a centralização desde 2017, e no TRT-15 (Campinas), iniciado em 2021. A proposta partiu do corregedor, desembargador Fábio Farias, e foi aprovada pela Presidência.
As cinco centrais:
Capital: Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda - a distribuição de mandados será diária;
Mata Norte: São Lourenço da Mata, Paulista, Limoeiro, Carpina, Igarassu, Goiana, Nazaré da Mata e Timbaúba - a distribuição de mandados será diária;
Mata Sul: Cabo de Santo Agostinho, Escada, Ipojuca, Ribeirão, Palmares, Catende e Barreiros - a distribuição de mandados será diária;
Agreste: Vitória de Santo Antão, Caruaru, Belo Jardim, Garanhuns e Pesqueira - a distribuição de mandados será agendada em três dias úteis da semana, preferencialmente em dias alternados;
Sertão: Araripina, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada - a distribuição de mandados será agendada em dois dias úteis da semana, preferencialmente em dias alternados.
A divisão dos oficiais e das oficialas entre as centrais será automática, de acordo com a cidade de atual vínculo. Por exemplo, quem atende os mandados de Goiana, ficará na Central da Mata Norte e permanecerá responsável pelos serviços da região de Goiana, mas poderá, eventualmente, ser convocado/a para realizar atividade em Carpina.
Sempre que houver uma necessidade eventual de substituir um/uma colega, a Secretaria irá perguntar se alguém tem interesse voluntário em suprir a demanda. Não havendo, será designada uma pessoa da central correspondente. Isto traz bastante agilidade a essa tarefa de substituição.
A distribuição de mandados na Central do Agreste acontecerá em três dias e, na Central Sertão, dois dias na semana, sempre considerando os úteis e, preferencialmente, em dias alternados. A ideia da Corregedoria é permitir aos servidores e servidoras um melhor planejamento, visto que as regiões exigem maior deslocamento da capital.
História: Em 1979, o TRT-6 possuía um setor para coordenar a entrega de mandados. No entanto, à medida que o Tribunal foi crescendo, a coordenação foi ficando a cargo das varas ou, em alguns casos, de centrais locais, como a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife ou setores vinculados ao Fórum de Jaboatão dos Guararapes e ao de Paulista.
Somente na Capital, há uma média anual de cumprimento de 40 mil mandados. Neuraci de Deus Lima, o diretor da nova secretaria, trabalha nesta área do TRT-6 há 20 anos e, desde 2011, chefiava a Divisão de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife.
Fonte: TRT-6
O prazo para o envio de artigos científicos ao 15º CONOJAF, em Belém (PA), segue aberto para todos os interessados. Até 15 de julho é possível encaminhar os estudos à comissão responsável.
Segundo o edital publicado em 25 de maio, trata-se de uma iniciativa voltada a estabelecer uma conexão entre as Oficialas e os Oficiais de Justiça, magistrada/os, servidora/es, professora/es e pesquisadora/es com a finalidade de sensibilizar a sociedade, e em particular a comunidade jurídica, acerca da importância em se promover o debate sobre a atuação do Oficial de Justiça diante das novas tecnologias, da comunicação, da linguagem, dos direitos fundamentais e do poder de polícia.
Com esse propósito, a produção teórica deverá seguir os eixos: o Oficial de Justiça e o Direito Digital; o cumprimento das ordens judiciais e o Direito Antidiscriminatório; o Teletrabalho e o Oficial de Justiça – possibilidades de aplicação e relatos de experiência; o Oficial de Justiça em face da Negociação, Mediação e Conciliação e a essencialidade do Oficial de Justiça no mecanismo de Justiça.
Os trabalhos devem ser preferencialmente inéditos, com tema vinculado aos eixos discriminados, à escolha da/o autor/a, com abordagens que podem abranger, exclusivamente ou de forma interdisciplinar, as áreas do Direito.
Segundo o Edital, os artigos já publicados em obras, periódicos, físicos ou virtuais, devem ser informados pelo autor na ocasião do envio. Além disso, os trabalhos encaminhados à organização do evento não devem conter identificação dos autores. “Caso aprovada a versão sem identificação da autoria, será solicitada versão que deverá constar no artigo o nome da/o autor(a), bem como o currículo resumido contendo titulação e e-mail, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências”.
Os artigos científicos devem ser enviados no formato Word (“.doc”) para a comissão responsável, com o assunto “Artigo para o XV CONOJAF”, no endereço eletrônico: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
TRF da 4ª região negou pedido da Caixa Econômica Federal para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente. Conforme a 12ª turma, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia.
O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sítios eletrônicos. Sustenta ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas. A CEF recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª vara Federal de Curitiba/PR.
Ao analisar o caso, o relator desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de 1ª instância. Em seu voto, destacou que "a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro".
Por fim, o magistrado ainda afirmou que, "afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada".
Fonte: Migalhas