A Assojaf/RS encaminhou, no dia 13 de novembro, ofício à presidente do TRT da 4ª Região, Desembargadora Beatriz Renck, em que solicita a disponibilização de veículos para o cumprimento de diligências.Segundo o presidente da entidade, Eduardo Virtuoso, antes do envio ao Tribunal, a Assojaf consultou os Oficiais de Justiça do interior para que manifestassem interesse na proposta.No pedido, a associação lembra que os Oficiais de Justiça percorrem grandes distâncias pelo interior daquele estado e deslocam-se com veículos particulares entre as cidades localizadas no âmbito das jurisdições onde estão lotados.“Há lugares localizados a mais de 100 km em relação à sede das Varas. Percorrem estradas esburacadas, mal sinalizadas, sozinhos, muitas vezes desconhecendo o que vão “encontrar” e “enfrentar” em seus percursos e nos locais das diligências”.A Assojaf/RS também relaciona gastos com a manutenção, seguro, limpeza dos veículos “que colocam à disposição da União” e os acidentes sofridos não raramente, “tendo prejuízos materiais por danos causados em seus veículos”.Com o objetivo de agilizar o cumprimento de mandados e minimizar os custos dos Oficiais de Justiça, a associação solicitou a autorização para o fornecimento de carros com motorista para o acompanhamento desses servidores no cumprimento de diligências em locais de difícil acesso, não servidos com transporte regular e com estradas em más condições de circulação. “Acreditamos que o eventual deferimento ao ora pleiteado não oneraria em muito as despesas com custeio do tribunal, uma vez que os recursos materiais e humanos aparentemente já existem”.Clique Aqui para ler o ofício da Assojaf/RSFonte: Assojaf/RS
A Associação dos Oficiais de Justiça do estado de São Paulo (Aojesp) realiza, neste sábado (25), o 1º Congresso dos Oficiais de Justiça estaduais. Com o tema “O Oficial de Justiça no Século XXI: Agente de Inteligência e Execução Judicial”, o evento abordará assuntos relevantes para todo o oficialato, como os impactos da tecnologia na função do Oficial de Justiça e o redimensionamento das funções com as novas atribuições do cargo.O Congresso acontece a partir das 8 horas, no Seminário Franciscano Santo Antônio, em Agudos (SP).O presidente da Fenassojaf foi convidado para o Congresso, mas, devido a compromissos previamente agendados, não poderá comparecer. “Contudo, desejamos sucesso à Aojesp na organização do evento e bons debates a todos os Oficiais de Justiça do estado de São Paulo”. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretoria que comandará a Assojaf/PR nos próximos dois anos realizou, na tarde desta quinta-feira (23), reunião para discutir e alinhavar as metas de atuação da associação. Os integrantes da Chapa Unidade, que deverá ser aclamada no próximo dia 2 de dezembro em Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral, debateram um vasto elenco de propostas para tornar a Assojaf forte e reconhecida pelo oficialato paranaense.Os integrantes da chapa que participaram do encontro foram o presidente João Leocádio Pinto Nunes; a vice, Marília Machado; o diretor administrativo e atual presidente da associação, Luiz Zappa; o diretor financeiro Julio Hein; a diretora jurídica Viviam Luci Mota; o diretor de informática Sergio Ricardo Almeida; e os conselheiros fiscais Alcir Collere, Sebastião Moreira e Fabrícia Soares Nehls.Nunes enumerou as várias iniciativas que pretende colocar em prática durante sua gestão. Entre elas, a continuação das visitas da diretoria ao interior do estado; criar um protocolo com a Polícia Militar na questão de segurança emergencial ao Oficial de Justiça, quando este estiver em apuros; realização de cursos de formação aos colegas; criar um comitê de associados aposentados; e atuar nas correições realizadas pela JF e JT, em cada subseção, procurando dessa forma ajudar a dirimir questões que surgirem no momento da inspeção.Ao final da reunião, foi apresentada uma proposta de calendário para 2018, na qual constam, mês a mês, atividades a serem desenvolvidas pela entidade.Fonte: Assojaf/PR
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) inaugura, nesta quinta-feira (23), a nova Central de Mandados, que dará mais conforto aos cerca de 40 integrantes do setor. A solenidade, agendada para as 17h no edifício-sede da JFPB, marca a abertura do espaço que foi reestruturado para melhor atender aos 1.200 mandados recebidos mensalmente na sede da Seccional, referentes às 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 16ª Varas Federais.A Central de Mandados, denominada de “Sala Oficial de Justiça Waldyr Diniz Farias”, terá sala de atendimento, dois ambientes de trabalho para os Oficiais de Justiça, sala de administração e copa. Segundo o diretor do Núcleo Judiciário, responsável pela Central, Ricardo Correia, “está prevista a compra de novos móveis, computadores, impressoras e scanners, além de 10 câmeras fotográficas com Wi-Fi”. Dentre as inovações colocadas em prática recentemente pela Central de Mandados da JFPB, estão as intimações judiciais realizadas por meio do aplicativo WhatsApp e o Banco de Dados de diligências dos Oficiais de Justiça, contribuindo com a racionalização dos serviços e a redução do tempo de cumprimento das intimações. Para o presidente da Assojaf-PB, Henrique Miranda de Assis, as inovações e melhorias promovidas pela Justiça Federal da Paraíba facilitam o trabalho dos Oficiais de Justiça e agregam valor à função.Waldyr Diniz FariasO nome da Central de Mandados foi estabelecido em 2003, em homenagem ao servidor falecido em 1996, no exercício da função. A proposição foi do Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire, que à época era juiz federal da 2ª Vara, em João Pessoa. A portaria foi assinada pelo Desembargador Rogério Fialho, então diretor do Foro da JFPB. Fonte: Assojaf/PB
Na abertura da 8ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), iniciada nesta quarta-feira (22), o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, fez um balanço de 2017, destacando ações que resultaram em benefícios aos Tribunais Regionais do Trabalho.O ministro relembrou as negociações políticas e orçamentárias que foram empreendidas para garantir a recomposição do orçamento da Justiça do Trabalho, reduzido significativamente em 2016. Entre as conquistas, estão a edição de uma medida provisória para abrir ao orçamento da Justiça do Trabalho os créditos dos valores decorrentes de fontes próprias, a renegociação dos percentuais de rendimento sobre os depósitos recursais e a definição de uma exceção ao ajuste fiscal com repasse anual de 0,25% pelo Executivo à Justiça do Trabalho até 2020. “Graças a essas medidas, não houve corte em 2017 e pudemos funcionar com normalidade”, frisou o ministro. Ele anunciou que o CSJT está elaborando uma proposta de projeto de lei para que os recolhimentos relativos às custas judiciais sejam revertidos à Justiça do Trabalho e para que haja maior facilidade de acesso aos montantes referentes aos depósitos recursais. Os TRTs podem fazer sugestões à Assessoria Parlamentar e à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT até o fim do ano. O ministro anunciou também que até o final de novembro será feita descentralização de recursos para pagamento a servidores e magistrados de dívidas de exercícios anteriores. “Com esse pagamento quitamos grande parte das verbas devidas, impedindo eventual crescimento da dívida decorrentes de juros e correção monetária”, afirmou o presidente do CSJT, assinalando que não serão pagas verbas que ainda dependem de decisão final da Justiça. Os recursos serão descentralizados para pagamento a partir de dezembro, não podendo haver outra destinação por parte dos Tribunais, que deverão seguir os critérios estabelecidos em resoluções do CSJT.PJeO ministro também destacou a posição de vanguarda da Justiça do Trabalho no desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico. Isso porque o Judiciário Trabalhista é o único ramo 100% eletrônico e, a partir de 5 de dezembro, passará a utilizar a versão 2.0 da ferramenta, marcada pela facilidade de utilização. A primeira Vara do Trabalho a adotar essa nova versão será a de Navegantes, em Santa Catarina, que também foi a primeira a instalar o sistema em 2011. “Exatamente seis anos depois, teremos a instalação na unidade que marcou o início do grande sistema que temos hoje”, assinalou o presidente do CSJT, que disse estar muito entusiasmado com a nova versão mais rápida e de maior usabilidade. Durante a abertura, foram assinados três convênios com TRTs que garantirão agilidade e aprimoramento do PJe. Os acordos referem-se ao assinador eletrônico na 2ª Região; módulo de precatórios (3ª Região) e alvará eletrônico (11ª). Fonte: CSJT
A Aojustra realizou, na tarde desta terça-feira (21), Assembleia Geral que elegeu a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação.Durante todo o processo eleitoral, a Associação registrou apenas uma inscrição de chapa para os cargos. Sendo assim, a Chapa “Em Defesa da Carreira: É hora de avançar” foi eleita por aclamação pelos Oficiais de Justiça que compareceram à sala da Central de Mandados do Fórum Ruy Barbosa.Na avaliação do presidente da Associação, Neemias Ramos Freire, "tivemos os dois anos mais difíceis em quase 40 anos de TRT. Mas conseguimos realizar um Encontro Regional e um Congresso Nacional da Fenassojaf, ambos com bastante êxito. Considero que a diretoria, que em 8 de janeiro passa o bastão para a nova diretoria, foi uma equipe coesa que conseguiu ficar à altura do desafio de encaminhar as lutas dos Oficiais do TRT-2. Com certeza a nova diretoria será uma continuidade da atual. E estamos certos de que, além dos ataques aos Oficiais de Justiça, teremos de enfrentar os ataques à Justiça do Trabalho e ao servidores públicos. Ou seja: a luta vai continuar".Confira, abaixo, a composição da nova diretoria da Aojustra:Presidente: Thiago Duarte Gonçalves (69ª VT de SP)Vice-Presidente: Alice Quintela Lopes de Oliveira (9ª VTde SP)Primeiro Secretário: Luís Antônio Campana Soares (39ª VT de SP)Segunda Secretária: Vera Cristina Soares Furis (Central de Mandados – UAO SP)Primeiro Tesoureiro: Fernando Viegas Fernandes (3ª VT ZS/SP)Segunda Tesoureira: Simone dos Santos Oliveira (2ª VT ZL/SP)Diretor Jurídico: Rafael Delamo Evangelista Bueno (81ª VT de SP)Diretor de Comunicação: Neemias Ramos Freire (Central de Mandados - UAO SP)Diretora de Relações Institucionais: Paula Margarida Conceição de Araújo (Central de Mandados – UAO SP)O Conselho Fiscal é formado por: Maurício Guimarães Dutra (Aposentado)Lygia de Siqueira Porto (Aposentada) Fabiana Guerreiro Lima (Central de Mandados - UAO SP)Os suplentes são Olizeo Lino Tissi (26ª VT – SP), Jurandir Santos (Aposentado) e Regina Cláudia Miranda de Oliveira (Central de Mandados - UAO SP).A nova diretoria assume a Associação no dia 8 de janeiro.A Fenassojaf parabeniza a nova diretoria da Aojustra e deseja sucesso à frente dos trabalhos em prol dos Oficiais de Justiça do TRT-2.Fonte: Aojustra
Entidades sindicais fizeram uma defesa do serviço público, durante a audiência promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na tarde desta segunda-feira (20). Os participantes da audiência apontaram o serviço público como essencial para a sociedade brasileira, principalmente para os mais pobres, e criticaram as medidas do governo Temer.O diretor de Formação Sindical da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino das Chagas Junior, criticou o congelamento de gastos públicos por 20 anos, estabelecido pela EC 95/2017. Ele disse que o desmanche da máquina pública pelo governo pode fazer o Brasil retroceder a níveis sociais comparáveis a países da África. Francelino Júnior ainda criticou o perdão a grandes devedores previdenciários e a renúncia fiscal promovida pelo governo em um momento de crise.O coordenador de Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Gerardo Alves Lima Filho, também vice-coordenador da Fenassojaf, afirmou que medidas como o congelamento de gastos, a revisão de acordos, a retirada de direitos e a promoção de planos de demissão ajudam a desmanchar o serviço público. Assim, argumentou, há “uma ruptura constitucional”, pois a Constituição de 1988 traz a meta de “um estado de bem-estar social” para o país.Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Marcelo Azevedo, o maior prejudicado pelo enfraquecimento do serviço público é a sociedade. Na mesma linha, o coordenador geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), Williamis da Silva Vieira, declarou que o desmanche do serviço público é um ataque ao povo — que precisa de escolas e hospitais públicos.MP 805Os debatedores foram unânimes em criticar a Medida Provisória (MP) 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, criticou a intenção da medida provisória. Ele lamentou o fato de o governo “atacar os servidores públicos, pois é como um patrão atacar seus próprios funcionários” e disse que a população vai sofrer com o desmanche do serviço público. Segundo Floriano Neto, a responsabilidade do servidor público é muito grande, pois é quem atende as camadas mais pobres da sociedade.“Todo serviço público precisa de um servidor para que a população seja atendida”, afirmou.De acordo com o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra) Sindical, Gibran Ramos Jordão, a ofensiva do governo contra o servidor público é lamentável. Ele criticou os cortes orçamentários em várias áreas do serviço público e reiterou que o desmanche do serviço público não é um ataque somente ao servidor público, mas é contra toda a população, que precisa desse tipo de serviço. Jordão também disse que a MP 805 abre um precedente perigoso, que é a possibilidade de o governo não cumprir os acordos assumidos com o servidor.MobilizaçãoA realização da audiência foi uma sugestão do senador Paulo Paim (PT/RS), que dirigiu o debate e pediu a mobilização dos trabalhadores contra a reforma previdenciária. A presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT/PI), também participou da audiência. Para a senadora, o eleitor precisa acompanhar a atuação dos parlamentares, principalmente em relação aos projetos que tomam direitos do trabalhador. Ele ainda cobrou ânimo por parte dos servidores públicos.“Temos sentido os trabalhadores muito desanimados. O pacote é de maldades mesmo, mas precisamos animar. Se a gente não reagir, vai vir mais”, alertou a senadora.A audiência ainda teve a participação de representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Intersindical - Central da Classe Trabalhadora, da Sindireceita e do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap).Fonte: Senado Federal
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado fará nesta segunda-feira (20) audiência pública com o tema "Em defesa dos serviços públicos, contra o pacote de maldades". O debate, marcado para as 14h30, terá caráter interativo.Foram convidados representantes de associações e sindicatos ligados aos servidores públicos, dentre eles, a Fenajufe. A CDH tem como presidente a senadora Regina Sousa (PT/PI).Críticas, perguntas e sugestões poderão ser enviadas por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone do Alô Senado (0800 61 2211).Fonte: Senado Federal
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) promoveu, nos dias 7 e 8 de novembro, o curso Comunicação em Diligências – um Enfoque Pacificador.Oficiais de Justiça da capital e do interior daquele estado estiveram no treinamento que serviu, inclusive, como troca de experiências entre os participantes.O curso foi ministrado por Marcelo Araújo de Freitas e José Carlos Batista Junior, Oficiais de Justiça lotados no TRT-9 e instrutores dos cursos de capacitação e reciclagem profissional em diversos Tribunais do Brasil. Ambos foram indicados pela Assojaf/RS ao Tribunal. Além de Oficiais do TRT-4, a reciclagem contou com a presença de Oficiais da Justiça Federal.O presidente da Associação, Eduardo Virtuoso, e o Diretor Financeiro da entidade, Rubem Sérgio Gottschefsky estiveram no curso que, segundo a Assojaf, foi muito bem avaliado por todos os participantes. Fonte: Assojaf/RS
Decisão proferida pelo TST pode servir de paradigma para a reivindicação de isenção de pedágio dos Oficiais de JustiçaA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso da Concessionária Rodovia do Sol S/A, do Espírito Santo, que pretendia a anulação dos autos de infração lavrados pela União por ter se recusado a conceder passe livre em rodovia a um auditor fiscal do trabalho no exercício de suas funções. A decisão proferida pelo TST pode servir como paradigma à reivindicação de isenção das tarifas de pedágio para os Oficiais de Justiça.Para a Turma, o Decreto 4.552/2002, que regulamenta a fiscalização do trabalho e prevê o passe livre para os auditores, não extrapolou sua função regulamentar.O caso aconteceu em abril de 2003 em Vitória, quando um auditor fiscal foi impedido de utilizar o passe livre em rodovia administrada pela concessionária, mesmo após ter-se identificado. Com a recusa, ele lavrou um auto de infração por descumprimento do parágrafo 5º do artigo 630 da CLT, que prevê a gratuidade nas empresas de transporte aos auditores fiscais do trabalho no desempenho de suas atividades. No total, foram lavrados oito autos de infração, e a concessionária caiu na dívida ativa, com mais de R$ 70 mil em multas.Na ação contra a União, ajuizada em julho 2009, a Rodosol pediu o reconhecimento da inexistência da obrigação de permitir a passagem de fiscais do trabalho sem o pagamento do pedágio. Para a concessionária, o artigo 630 da CLT não prevê a hipótese do passe livre, “a não ser pela extrapolação do conceito previsto no Decreto 4.552/2002”. Segundo os advogados da Rodosol, um decreto regulamentador não pode criar direito que a lei regulamentada não criou. “Não há previsão expressa da isenção”, criticaram.ForçosaO juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória considerou “forçosa” a interpretação dada pelos auditores fiscais do trabalho de que o pedágio se encaixa na hipótese do artigo 630 da CLT, que prevê apenas o passe livre nas empresas de transportes, públicas e privadas. “Por se tratar de norma que impõe ônus ao setor privado, de natureza administrativa, não cabe aqui empregar interpretação extensiva a outras formas de concessão de serviço público”, registra a sentença que declarou nulos os autos da infração e determinou o cancelamento definitivo das inscrições da empresa na dívida ativa da União.O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao examinar recurso, considerou que o decreto está em harmonia, por exemplo, com a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa proporcionar aos fiscais do trabalho os meios necessários ao melhor desempenho de suas funções e assegurar maior efetividade aos direitos sociais do trabalhador. Segundo o TRT, é preciso dar interpretação evolutiva ao artigo 630. “O artigo 34 do Decreto 4.552/2002, ao autorizar o passe livre aos inspetores fiscais em pedágios e congêneres, apenas explicou as concepções contemporâneas de facilitação da inspeção do trabalho”, informou a decisão.TSTNo recurso para o TST, a concessionária insistiu na violação de artigos da CLT e da Constituição Federal e dos princípios da hierarquia das leis e da livre iniciativa.Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, cujo voto prevaleceu no julgamento, não há como se restringir a interpretação do artigo 630, parágrafo 5º, da CLT ao sentido gramatical ou à sua literalidade, sob pena de esvaziar sua eficácia. “O artigo foi incluído na CLT em 1967, momento histórico em que nem sequer se cogitava da possibilidade de concessão de rodovias”, destacou o relator.Freire Pimenta ainda questionou a atitude da concessionária ao exigir a cobrança do fiscal. A seu ver, uma empresa que recebe uma concessão da União para cuidar das boas condições da estrada não pode cobrar de um auditor a inspeção. “O fiscal sanitário tem de pagar a entrada numa boate para poder fiscalizar?”, questionou o relator, que, acompanhado pela maioria, julgou improcedente a ação anulatória ajuizada pela Rodovia do Sol.A decisão foi por maioria, vencido o ministro Caputo Bastos, relator.Fonte: TST
A Assojaf/RS realizou, na sexta-feira (10), a tradicional festa de final de ano da entidade. O evento, que marcou as comemorações dos 30 anos da entidade, reuniu dezenas de Oficiais de Justiça associados da capital e interior em Porto Alegre. Dirigindo-se aos presentes, o presidente da Associação, Eduardo Virtuoso, agradeceu a presença de todos e informou que a festa deste ano foi antecipada a fim de coincidir com a passagem dos 30 anos de fundação da Assojaf. Ele explicou que durante o jantar seria exibido um vídeo com fotografias de festas e eventos de anos anteriores, e afirmou que a noite reportava a três décadas passadas e “gostaríamos de homenagear a todos que fizeram parte desta história. Na realidade estendemos nossas homenagens a todos vocês, que fazem parte da associação, independentemente de terem feito ou não parte de Diretorias, pois sabemos que qualquer forma de organização depende sempre de um conjunto de esforços que devem ser somados, sem o que os objetivos não são atingidos. Sabemos que nem todos fizeram parte das Administrações, das Diretorias, mas certamente todos contribuíram para o nascimento e crescimento de nossa entidade, mesmo que somente na condição de associado”.Virtuoso enfatizou que “chegar aos 30 anos para uma entidade não é tarefa fácil. É preciso muito trabalho, coragem, renúncias e determinação. É preciso acreditar. É emocionante ver e ler a ata da fundação. Aqueles homens e mulheres foram uns visionários. Nossa entidade hoje é referência nacional, conquistou o respeito perante as administrações, tem visibilidade, é ouvida, e, porque não dizer, é respeitada também perante nossos colegas do Judiciário”. Em seguida, num momento de grande emoção, foi apresentado o vídeo com a Ata de Constituição da associação, a nominata da primeira Diretoria, sócios fundadores e fotos dos presidentes, a começar pelo primeiro presidente, Gilberto Morosini, recentemente falecido. Na sequência, Virtuoso chamou os sócios José Alvarus Saraiva e Arno Luiz B. Filho, sócios fundadores da associação; e Ligia Tubino de Freitas, presidente mais antiga, que foram aplaudidos por todos e efetuaram os sorteios dos brindes oferecidos pela Associação.Fonte: Assojaf/RS
Oficiais de Justiça de diversas regiões do país participaram, na última sexta-feira (10), do Ato Unificado contra as Reformas impostas pelo Governo Federal e a retirada de direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.As manifestações, ocorridas em todo o Brasil, demonstraram a insatisfação pela retirada de direitos dos trabalhadores e pela reforma da Previdência e revogação da Reforma Trabalhista.O momento também foi de luta contra o desmonte do Poder Judiciário e Ministério Público da União, e de todo o serviço público brasileiro, sob forte ataque da elite empresarial do país.Nas fotos, Oficiais de Justiça em Pernambuco, Ceará e Minas Gerais participaram das mobilizações ocorridas nos estados. Em Campo Grande (MS), onde ocorria a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, os participantes, incluindo Oficiais de Justiça presentes, realizaram uma caminhada pelos principais pontos da cidade.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Com a publicação da Lei 13.429/2017, a ameaça contra trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos se concretizou, permitindo-se “contratos temporários” de até 270 dias, voltados também para a execução indireta das atribuições dos servidores nas atividades meio e fim (exceção às carreiras típicas de Estado, como magistratura, ministério público, auditoria e segurança pública).No passado, o Tribunal de Contas da União e a regulamentação federal instituíram óbice à terceirização de qualquer atribuição integrante de uma categoria funcional pública organizada em carreira, disso saiu a Súmula 97 do TCU, por exemplo. Com o tempo - e uma apropriação indevida da interpretação usada na esfera trabalhista privada – esse discurso passou a admitir hipóteses de execução indireta da atividade- meio, entendida como aquela que dá apoio para os agentes finais de um órgão ou poder (que desempenham a atividade-fim).Isso não significa que seja constitucional a terceirização no serviço público (independente de área), apenas pela superveniência da Lei 13.429. O acesso a cargos públicos se dá pelo concurso público previsto no artigo 37, II, da Constituição. E a garantia de impessoalidade na seleção se liga à isonomia de cada cidadão, configurando cláusula pétrea que não pode ser alterada. Em casos de atividades de cargo organizados em carreira, qualquer execução indireta é inconstitucional, não importa se dirigida às atividades meio ou fim. No aspecto formal, para o caso de terceirização no serviço público, a iniciativa de lei sequer poderia ser encampada pela Câmara dos Deputados, visto que em 2003 o então Presidente da República retirou a proposição. A nova lei é formal e materialmente inconstitucional (vício no processo legislativo e no mérito).Por isso, a Fenassojaf definiu duas linhas de atuação com a Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): 1- Imediata intervenção como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 5735 que tramita no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 13.429/2017; 2- Atuação contra qualquer tentativa de contratação de prestadora de serviços que envolva atribuições previstas na carreira de nível superior ou intermediário, seja perante o Tribunal de Contas ou na via judicial anulatória.com a Assessoria Jurídica - Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) analisou, na manhã desta terça-feira (14), o processo CJF-PCO-2014/00171, na qual a Fenassojaf insurgiu-se contra o cumprimento, pelos Oficiais da Justiça Federal, da realização de auto de constatação social.Na sustentação oral, o Assessor Jurídico da Federação, Dr. Jean Ruzzarin, destacou que “muitos Oficiais têm sido mandados a realizar esses autos por ordem dos senhores magistrados que visam, tais autos, a aferição da miserabilidade das partes para fins de prestação continuada prevista na Lei Orgânica da Assistência Social”, explicou. Segundo o advogado, tais autos de constatação se revelam verdadeiros laudos sócio econômicos, “quase que perícias sociais”, para auxiliar o magistrado em sua decisão.Dr. Jean argumentou que a Lei nº 11.416/2006 não determina essa função aos Oficiais de Justiça. As atribuições do oficialato federal estão previstas no §1º do artigo 4º da referida lei, que prevê que os ocupantes do cargo são responsáveis pela execução de mandados e atos processuais de natureza externa. “Nos parece que a largueza desse termo poderia, inclusive, abranger a designação para inspeções judiciais, atos que, pelo artigo 481, cabem aos magistrados. São inúmeros os atos de natureza externa”, completou.O assessor da Fenassojaf listou legislações, dentre elas, a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei Federal nº 8.662/1993, que impõe aos Assistentes Sociais a responsabilidade por esse estudo. “Esse complexo normativo não nos deixa dúvidas sobre não ser atribuição dos Oficiais de Justiça a mera coleta, ainda que seja, de informações”.Jean Ruzzarin lembrou os conselheiros de que as Corregedorias do TRF-1 e TRF-4 manifestaram orientação para que os magistrados dispensem os Oficiais de Justiça da realização dos autos de constatação.“Não nos parece adequado, inclusive para a prestação jurisdicional, atribuir aos Oficiais de Justiça essas funções. Primeiro, porque eles não têm os conhecimentos suficientes para esses estudos e segundo, porque ao atribuir a esses profissionais esse serviço, certamente, estamos onerando eles com atribuições que não lhe são próprias, em prejuízo daquelas que lhe são próprias, que é o cumprimento de mandados, um atraso para a prestação jurisdicional”, finalizou o advogado.VOTO - Ao apresentar o voto, o relator, ministro Raul Araújo, fez um breve histórico do pedido da Fenassojaf, bem como do pedido de liminar negado em 2015 pelo então Corregedor-Geral, ministro Humberto Martins. O relator explicou que a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça Federal encaminhou os autos à Secretaria Geral para manifestação das áreas técnicas competentes, tendo a Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Subsecretaria de Normatizações, opinado pelo indeferimento do pedido por entender que os Oficiais de Justiça já realizam atividades semelhantes aos de elaboração de auto de constatação ao descreverem bens e os avaliarem economicamente para fins de certificação perante o juízo. Dr. Raul enfatizou que, ao analisar os argumentos trazidos pela Fenassojaf e pelas áreas técnicas, “verifica-se que o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, dos mandados de constatação a inexistência de alguns bens ou patrimônio, para que seja aferida pelo juiz a condição socioeconômica do interessado, é atividade que se caracteriza como ato processual de natureza externa, enquadrando-se como atribuição dos Oficiais de Justiça à luz da Lei 8.416/2006”.“Trata-se, portanto, de previsão legal para que o juiz determine que a pessoa de sua confiança realize a inspeção de pessoas e coisas, determinação essa que cabe e recaia, preferencialmente, sobre o Oficial de Justiça”, completou.Segundo o Corregedor-Geral, o mandado de constatação social para a aferição de condição socioeconômica não demanda conhecimentos técnicos exclusivos da área de serviços sociais, uma vez que é feito através do comparecimento à residência do jurisdicionado. “A bem da verdade, os Oficiais de Justiça, por força do Código de Processo Civil, já têm, dentre suas atribuições, a de realizar avaliações”.“Assim, a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados de constatação e a existência de bens que repercutam na aferição da condição socioeconômica das partes, é medida compatível com as atribuições de tais auxiliares do juízo, com a vantagem de agregar presunção de veracidade aos atos certificados, sem que tal atividade configure prestação de serviços de assistência social pelos Oficiais de Justiça”.O ministro Raul Araújo destacou, ainda, que o cumprimento dos autos de constatação social configura-se como semelhança e não identidade de atribuição. Assim, o relator acolheu o entendimento das áreas técnicas do Conselho da Justiça Federal, conhecendo a consulta e negando o pedido da Fenassojaf.O voto do ministro-relator foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros do CJF.A Fenassojaf acompanhou a sessão representada pela Diretora Jurídica e Legislativa, Juscileide Maria Rondon, e recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar barrar essa atividade vista como desvio de função dos Oficiais de Justiça.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A tarde da quinta-feira (09) era apenas mais uma de trabalho no dia a dia do Oficial da Justiça Federal de Cascavel (PR), Philipe Siqueira Del Claro. Mas algo o incomodava, já que estava indo cumprir um mandado de citação para um réu preso na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC). Receoso com esse tipo de cumprimento, Del Claro havia enviado aos colegas cópia da Ordem de Serviço da CEMAN Curitiba, que regulamenta o cumprimento de mandados judiciais destinados a detentos custodiados pelo sistema prisional.A preocupação do Oficial de Justiça não era em vão. Enquanto cumpria o mandado citatório na referida penitenciária, uma rebelião, que durou 43 horas, foi iniciada pelos detentos.Na certidão negativa, o Oficial de Justiça conta que “imediatamente, corri para a entrada do prédio da penitenciária em meio a agentes penitenciários aparentemente desorientados. Presenciei o ingresso de policiais do SOE. Permaneci agachado com funcionários da penitenciária numa sala por orientação desses policiais. Escutávamos tiros e a comunicação entre policiais e agentes sobre fugitivos e reféns”. Philipe relata que, “de repente, permitiram a nossa saída às pressas da unidade. Oportunamente, noticio a exposição constante dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Cascavel a um risco acima do permitido durante diligências na PEC. Raramente somos acompanhados por agentes penitenciários na busca das celas. Apenas depois de perguntarmos a esmo a funcionário no corredor, descobrimos o compartimento das celas e, a partir de então, vamos com os carcereiros até a porta dos cubículos. Nessa busca, perdemos mais tempo do que o devido e, por vezes, ficamos em meio a presidiários enfileirados, alguns sem algemas”. Para o Oficial de Justiça, “em 09/11/2017, não fosse a minha honestidade ao alertar um agente de que eu não passara por detector de metais, haveria ingressado nas galerias sem essa cautela. Aliás, nenhuma das falhas narradas encontrei no presídio de segurança máxima de Catanduvas-PR. Tentei cumprir a ordem na 15ª SDP (em Cascavel-PR) em 11 e 12 de novembro. No primeiro dia, a superlotação carcerária prejudicou a segurança necessária para a realização da diligência, e não se conseguia sequer identificar os encarcerados. No segundo, o retorno dos prisioneiros à PEC e à PIC impediu novamente o cumprimento do mandado. O Diretor do Depen noticiou um estado de exceção na PEC: http://www.catve.com/portal/noticia/9/199425/diretor-do-depenafirma-que-pec-vivera-estado-de-excecao . Portanto, até uma comunicação oficial do restabelecimento das condições de acesso à penitenciária, DEIXO DE INTIMAR o Senhor Fulano de Tal...”Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a Penitenciária de Cascavel ficou bastante danificada, com cerca de 80% do prédio destruído. Até o momento, não existe um número oficial de foragidos e mortos. A Polícia Civil começou a investigar o assassinato de um preso, que foi decapitado dentro da unidade.Para a Assojaf/PR, “precisou ter esse lamentável episódio para que a direção da CEMAM Cascavel recomendasse, só agora, ao seu Juiz Coordenador uma ordem de serviço semelhante ao da CEMAN Curitiba, na qual abranda os riscos à integridade física e segurança do Oficial de Justiça quando no cumprimento de mandado em cadeias/presídios”.“Ter sua vida correndo risco em um assalto, roubo é uma situação a que todo o ser humano está sujeito. Agora, mandar um oficial de justiça cumprir um mandado num “barril de pólvora” é uma circunstância completamente bem diferente. Aposentadoria Especial já!!!”, finaliza a Associação.A Fenassojaf lamenta o ocorrido com o colega da Justiça Federal do Paraná e reafirma o compromisso de atuação constante em benefício da vida e da segurança do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Federal.Fonte: Assojaf/PR - Fotografia Portal Paraná
A Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5812) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais. Segundo as associações, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.O artigo 37 da MP 805 instituiu uma progressividade para incidência da contribuição previdenciária ao fixar duas alíquotas: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos igual ou inferior ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e outra de 14% sobre a parcela supere esse limite. As entidades de classe argumentam que a mudança representa uma elevação de 27,27% sobre a contribuição praticada até agora. Assim, vários servidores públicos passarão a recolher para o Imposto de e para a Previdência Social 41,5% dos seus rendimentos, “para não receber praticamente nada do Estado em contrapartida e não ter assegurada uma previdência digna”. A soma do IR com a contribuição, segundo as associações, ultrapassa o limite do razoável da capacidade contributiva do servidor e configura a hipótese de confisco.Por isso, além da medida provisória, a ADI questiona também o inciso IX do artigo 1º da Lei 11.482/2007, com a redação dada pela Lei 13.149/2015, que fixou a alíquota mais elevada de imposto de renda (27,5%). “Como é o somatório da tributação incidente sobre a remuneração do servidor público decorrente da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária que torna a carga insuportável, torna-se necessária a impugnação das duas, uma vez que a configuração da hipótese de confisco não decorre da incidência isolada de cada qual”, afirmam.As entidades destacam ainda que a Constituição Federal não autoriza alíquota progressiva para a contribuição previdenciária de servidor público. Sustenta que o STF já enfrentou a matéria na análise da ADI 2010 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 8, quando a Corte reconheceu a impossibilidade de fixação de tal forma de tributação por se tratar de hipótese que se sujeita a estrita autorização constitucional.As associações pedem assim a concessão de liminar para suspender a eficácia das mudanças legislativas introduzidas pelo artigo 37 da MP 805. No mérito, formulam dois pedidos alternativos: a declaração da inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária recém instituída, para restabelecer a alíquota de 11%, ou da inconstitucionalidade da alíquota mais elevada do imposto de renda, de 27,5%, restabelecendo o percentual máximo de 22,5%. “O que não é possível é a subsistência das duas, concomitantemente, porque o servidor estará contribuindo com inacreditáveis 41,5% dos seus rendimentos para o Estado”, concluem.O relator da ADI 5812 é o ministro Ricardo Lewandowski.Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Assojaf/RS ingressou com as ações judiciais de equiparação da Indenização de Transporte em favor dos Oficias da Justiça Federal; e com o pedido de indenização pela não concessão de folgas compensatórias nos dias de plantão para os Oficias da Justiça do Trabalho.Segundo a Associação, o objetivo é equiparar, judicialmente, o pagamento da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal em relação aos Oficiais da Justiça do Trabalho e na outra ação, obter a concessão de indenização pela não concessão de folgas compensatórias nos dias de plantões aos Oficiais de Justiça do Trabalho. “Ambas as ações buscam o pagamento retroativo, respeitado a prescrição quinquenal, mais juros e atualização monetária”, afirma.Os interessados podem acompanhar a movimentação dos processos através do site www.jfrs.jus.br ou através da assessoria jurídica da Assojaf/RS, pelo telefone (51) 3284-8300 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .O processo de equiparação da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça Federal é o de número 5055117-83.2017.4.04.7100 – 3ª Vara Federal de Porto AlegreA indenização pelo sobreaviso nos plantões para os Oficiais da Justiça do Trabalho é o processo n° 5057642-38.2017.4.04.7100 – 10ª Vara Federal de Porto AlegreFonte: Assojaf/RS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, na próxima terça-feira (14), mais uma reunião ordinária da Corte. Dentre os itens em pauta, será apreciado o processo CJF-PCO-2014/00171, que trata do requerimento da Fenassojaf insurgindo-se contra o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, da realização do auto de constatação social.No pedido, a Federação se manifesta contra os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões para a anulação de todos os atos e determinações que obriguem os Oficiais de Justiça a realizar estudo socioeconômico, avaliação social ou auto de constatação.Para a Fenassojaf, ao desempenharem tais atividades, “voltadas a aferir o grau de miserabilidade das partes em processos que envolvem a concessão do benefício de prestação continuada regrado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)”, os Oficiais de Justiça atuam em desvio de função.A reunião do CJF está marcada para às 9 horas da próxima terça-feira (14). A Assessoria Jurídica da Federação prepara memoriais, que serão entregues aos conselheiros; e também fará sustentação oral.A sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal do Conselho, no Youtube: www.youtube.com/cjf.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo