PANDEMIA: CSJT ENCAMINHA RESPOSTA À FENASSOJAF SOBRE MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou, nesta segunda-feira (23), resposta sobre o pedido da Fenassojaf para a implementação de medidas específicas que resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça durante a crise do novo coronavírus.O ofício foi encaminhado pela Federação em 12 de março, diante da exposição dos Oficiais ao público externo, com contato direto e próximo do jurisdicionado e, em diversos casos, em condições insalubres.Na solicitação, a Fenassojaf requer que sejam encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho determinações para a suspensão da cobrança de prazos de cumprimento das ordens judiciais pelo mesmo período em que perdurarem as medidas excepcionais de combate ao coronavírus, além da imposição de restrições ao comparecimento às Centrais de Mandados e, em caso de cumprimento de ordens urgentes, que haja o fornecimento de equipamentos de proteção individual e orientações por parte dos setores de saúde dos respectivos tribunais.No despacho encaminhado nesta segunda-feira, o CSJT esclarece que os presidentes de cada Tribunal detêm autonomia e melhores condições para analisar as medidas requeridas, “levando-se em consideração as peculiaridades de cada região”.Quanto ao comparecimento às Centrais de Mandados, o Conselho Superior esclarece que o Ato GDGSET.GP.Nº 122/2020 prevê a suspensão temporária de visitação pública e de atendimento presencial do público externo que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.“Por fim, ressalto que os demais pedidos adentram a particularidades, cujo âmbito de atuação deve respeitar a autonomia de cada Tribunal Regional do Trabalho”.Conforme divulgado, o pedido para a implantação de medidas excepcionais que preservem a saúde dos Oficiais de Justiça em virtude da pandemia do coronavírus também foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e Superior Tribunal Militar (STM).Veja aqui a resposta encaminhada pelo CSJT à Fenassojaf Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), disse na quinta-feira (19) em entrevista ao Congresso em Foco que a medida que corta salário e jornada de trabalho de servidores durante momentos de crise fiscal está sem previsão para avançar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.“Acho que essa é uma PEC que pode esperar e que vai ser feita presencialmente mais tarde. Nada que está previsto na PEC seria aplicado hoje. Hoje o que se faz é contrário, é injetar dinheiro na economia, não é cortar gastos. A PEC nesse momento perdeu a importância, será mais importante na hora que acabar a crise, agora não”.A mesma ideia é adotada pela presidente da CCJ do Senado, Simone Tebet (MDB/MS). “Se votasse agora, da forma como veio, que impede aumento de despesa, a gente inviabilizaria as medidas que o ministro Guedes acabou de apresentar. Agora, a gente precisa socorrer quem está desempregado, quem está perdendo emprego, quem está na informalidade, o pequeno”, afirmou por meio de nota enviada pela assessoria.No entanto, o senador do Podemos afirmou que o parecer está encaminhado e demonstrou otimismo sobre a tramitação da PEC após o fim da crise com o coronavírus."Deu tempo para ouvir todo mundo, magistrados, Exército, Itamaraty, conversei com todo mundo, com mais de 100 pessoas sobre a PEC, tivemos audiências públicas. Ela está bem adaptada, quando ela for relatada as pessoas vão ver que ela não prejudica ninguém, que é para o bem para o país, uma coisa muito tranquila, mas realmente agora perdeu o sentido. Agora o foco é outro, a saúde da população, essa crise que está aí, ela é absoluta prioridade", disse.RODRIGO MAIA TRABALHA PELA REDUÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORESApesar da avaliação do relator da PEC Emergencial, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ) voltou a admitir, nesse fim de semana, que a aprovação de uma PEC será o único caminho capaz de diminuir salários e jornada de trabalho dos servidores.Maia informou que a proposta, que prevê corte de até 25% da jornada e do salário de servidores públicos que recebem acima de três salários mínimos, será apensada à Proposta de Emenda à Constituição PEC 438/18, que teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em dezembro passado e será analisada agora por uma comissão especial. Esta proposta, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), cria gatilhos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro. Na prática, as duas medidas reduzem os gastos com servidores públicos, o que Rodrigo Maia considera fundamental para que o Estado volte a ter condições de investir. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Congresso em Foco
A Administração do TRT da 18ª Região (GO) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria GP/SCR nº 678/2020, que dispõe sobre novas medidas e ações temporárias de prevenção e controle a serem adotadas no âmbito do Regional para o enfrentamento do surto do novo coronavírus.De acordo com o regulamento, as intimações decorrentes da suspensão de audiências deverão ser dirigidas exclusivamente aos procuradores das partes, por meio eletrônico ou telefone. Quando não houver procurador, a parte somente poderá ser intimada por telefone, via postal ou por meio eletrônico, “vedada a utilização do Oficial de Justiça”.Os mandados já distribuídos para notificação ou intimação de comparecimento nas audiências suspensas deverão ser devolvidos. A distribuição de mandados também está interrompida, “salvo aqueles cujo cumprimento urgente seja determinado pelo magistrado condutor do feito a fim de evitar o perecimento do objeto ou garantir o resultado útil do processo, caso em que o Oficial de Justiça poderá contatar o Setor de Assistência Médica do Tribunal para orientação acerca das medidas necessárias para a proteção de sua saúde”.Os prazos dos mandados não relacionados às audiências estão suspensos. De acordo com o Tribunal, a medida vale até 30 de abril.Na Justiça Federal do Ceará, a Portaria da Direção do Foro nº 37/2020 estabelece as medidas necessárias para o regime de Plantão Extraordinário durante a crise do coronavírus.A medida suspende até 30 de abril os prazos para o cumprimento de mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça, com exceção dos relativos às diligências do plantão ordinário e extraordinário.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A Assojaf/MG ingressou, nesta quinta-feira (19), com Mandado de Segurança e pedido de liminar contra o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que medidas de proteção aos Oficiais de Justiça sejam estabelecidas durante a pandemia do coronavírus.Segundo a Associação, não obstante as medidas adotadas pela autoridade através da Resolução PRESI 9953729, os Oficiais permanecem numa rotina de trabalho que impõe severo “e desnecessário risco à saúde, posto que, sem prejuízo à quantidade e à qualidade dos serviços, deveriam fazer as suas tarefas à distância ou serem liberados, suspendendo-se as expedições de mandados judiciais e estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, sem discricionariedade dos gestores para escolherem quais atividades seriam realizadas à distância”.Para a Assojaf, o ato ilegal e abusivo que se pretende combater é o descuido com a saúde do trabalhador, uma vez que a Constituição da República impõe ao Poder Público e ao empregador o dever de redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.Neste sentido, o MS impetrado pela Assojaf/MG requer a urgência na concessão da medida liminar para que seja determinado ao TRF1 que viabilize o teletrabalho para os Oficiais de Justiça, com a suspensão da expedição de mandados, estabelecendo-se apenas as intimações eletrônicas, e que dispense do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia do novo coronavírus.Clique Aqui para ver a íntegra do Mandado de Segurança impetrado pela Assojaf/MGFonte: Assojaf/MG
Por questões processuais, a defesa da manutenção do pagamento cumulativo da VPNI com a GAE em juízo não será efetuada pela Federação, que continuará, contudo, atuando por sua assessoria ou diretamente perante os Conselhos Superiores, administrações dos tribunais (regionais e superiores) e Tribunal de Contas. Como nem todas as associações filiadas dispõem de assessoria jurídica direta e buscando proporcionar uma prestação de serviços de qualidade e coordenada, bem como visando o estabelecimento de estratégias comuns, a Fenassojaf negociou junto à assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues a prestação de serviços para a defesa do pagamento cumulativo através das associações filiadas, que poderão contratar, havendo interesse, os serviços do corpo jurídico em conformidade com as condições contratuais negociadas entre a Federação e o escritório. Com esta iniciativa a Federação possibilita às associações a contratação de um escritório especializado, que vem acompanhando a matéria desde os primeiros comunicados emitidos pelo TCU aos tribunais. O Diretor Jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso acredita que a eventual contratação do escritório possibilitará a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça através de uma prestação de serviços coordenada com a Federação e altamente especializada. Para o presidente Neemias Ramos Freire, a contratação representa uma importante passo para as futuras intervenções junto ao Judiciário.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Jurídico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (19), a Resolução nº 313/2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços na prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).A publicação considera, entre outros pontos, a necessidade de se assegurar as condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional, “compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.De acordo com o Artigo 5º da Resolução, “ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”. Atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente estão mantidos.Os tribunais também podem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para a realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.Para a Fenassojaf, o adiamento dos prazos processuais mencionada na Resolução do CNJ reforça a exigência aos tribunais de que determinem expressamente a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes.Nesta quinta-feira (19), a Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra encaminharam um Ofício Conjunto ao presidente do Conselho Nacional, ministro Dias Toffoli, que ratifica o Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 encaminhado pela Afojus na sexta-feira (13) e o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002293-69.2020.2.00.0000 da Fesojus remetido nesta quarta-feira (18), diante das peculiaridades dos Oficiais de Justiça ante a pandemia do coronavírus e os riscos de contágio a que estão submetidos “diante da disparidade das normas emitidas pelos tribunais de todo o país”.Além da solicitação para suspender o cumprimento dos mandados não urgentes, os pedidos encaminhados ao CNJ requerem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para as diligências urgentes. No documento desta quinta-feira, as entidades representativas do oficialato reafirmam esperar que o CNJ adote as providências necessárias para salvaguardar a saúde de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, “com especial atenção para aqueles que vão a residências, comunidades, indústrias, estabelecimentos de comércio, prisões, hospitais, fazendas, sítios, enfim, a todos os cantos do país, para dar cumprimento e efetividade às decisões judiciais”, finalizam.O Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 da Afojus encontra-se com o ministro Humberto Martins, designado relator do pedido.Veja AQUI o ofício conjunto da Fenassojaf, Fesojus e Afojus/Fojebra encaminhado nesta quinta-feiraDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A atuação imediata da Fenassojaf e das associações de Oficiais de Justiça em conjunto com sindicatos em todo o país pela segurança da saúde do Oficial de Justiça garantiu que diversos tribunais estabelecessem, desde a última segunda-feira (16), medidas protetivas no cumprimento de mandados, diante do anúncio de pandemia do coronavírus.Mais do que suspender as diligências não urgentes em hospitais e locais considerados de risco ao contágio, a Fenassojaf ressalta a gravidade da crise instaurada e defende que neste momento sejam cumpridos apenas os mandados urgentíssimos, como os que tratam de tutela da saúde e da liberdade, e sejam suspensos os prazos de toda a distribuição ordinária para que a saúde do Oficial seja resguardada, bem como que ele não se torne um agente transmissor da doença, já que está em contato direto com o jurisdicionado.Confira abaixo os tribunais que publicaram Atos ou Portarias com medidas excepcionais específicas para a atividade do Oficial de Justiça, diante das ações estabelecidas no combate ao coronavírus:TRT-1 (RJ): Ato Conjunto n° 02/2020 suspende os prazos de processos físicos. No entanto, até esta quinta-feira (19) não houve suspensão dos prazos no PJe; recomenda aos magistrados reservar aos Oficiais de Justiça apenas as urgências; faculta solicitar dilação de prazo nos casos em áreas de risco de contaminação.TRT-2 (SP): Resolução nº 01/2020 – suspensão do expediente e não cumprimento das diligências externas com a expedição de citações e notificações pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.TRT-3 (MG): Divulgou regimento com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus.TRT-4 (RS): Portaria nº 10/2020 - determina a suspensão do cumprimento dos mandados, “exceto em casos de urgência e situações excepcionais, a critério do juiz que expede a ordem, no período de 16 a 27 de março de 2020, em todas as unidades judiciais no âmbito deste Regional”.TRT-6 (PE): Ato Conjunto da presidência e corregedoria, suspende os prazos das diligências externas “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”.TRT-8 (PA): Portaria PRESI nº 249/2020 – suspende, por 30 dias a contar de 18 de março, o prazo do cumprimento de mandados não urgentes, com possibilidade de rodízio entre os Oficiais de Justiça para o plantão. A publicação determina o não pagamento da Indenização de Transporte no período, a não ser para os Oficiais designados para o cumprimento de mandados urgentes.TRT-11 (AM): Ato nº 15/2020/SGP - recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores somente a execução de mandados reputados urgentes evitando ordem de cumprimento em áreas de risco de contaminação, tais como serviços de saúde e em outros locais com aglomeração de pessoas”.TRT-13 (PB): Ato Conjunto nº 002/2020 - suspende os prazos, entre 18 e 27 de março, das diligências externas, “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”. A distribuição e baixa dos expedientes dos Oficiais deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, evitando o comparecimento nas Varas e Central Regional de Efetividade.TRT-15 (Campinas): Portaria Conjunta nº 001/2020 - recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico e autoriza a solicitação de dilação de prazo para cumprimento do mandado, entre 16 e 27 de março, pelos Oficiais que tenham que cumprir ordens em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas. TRT-20 (SE): MEMO SEJUD nº 020/2020 – suspende o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março.TRT-21 (RN): Ato GP 37/2020 - suspende os prazos dos Oficiais de Justiça, bem como as atividades externas, “ressalvadas situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto”.TRT-23 (MT): Portaria TRT-SGP 057/2020 - suspende, entre 19 de março e 7 de abril, da execução de trabalhos externos dos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes.TRF-2: Resolução 2020/00008 - estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, pode certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado.TRF-4: Orientações destinadas aos Oficiais de Justiça, com autorização de expedição apenas de mandados urgentes e prioridade para o cumprimento por telefone ou meios eletrônicos como WhatsApp, além da recomendação para que o cumprimento dos mandados coletivos de desocupação de imóveis que envolvem um grande número de pessoas seja suspenso, a critério do juízo e desde que não haja risco para a manutenção dos moradores do local.JFES: Portaria JFES-POR-2020/00007 - estabelece a suspensão da distribuição ordinária das ordens judiciais, com a manutenção apenas das medidas urgentíssimas, entre 16 a 29 de março.JFMG: Portaria SJMG-DIREF-9961556 - suspende a expedição, distribuição e cumprimento de mandados não urgentes, inclusive do sistema PJe, no período de 17 de março a 2 de abril.JFPE: A coordenação da Ceman adotou medidas preventivas e restritivas tais como a prorrogação, por tempo indeterminado, dos prazos para cumprimento dos mandados, com exceção daqueles urgentes, prioritários ou relativos a atos com data designada, a suspensão do cumprimento de mandados de verificação, associados a pessoas idosas ou enfermas e a dispensa dos Oficiais de Justiça plantonistas de permanecerem na Ceman. JFPR: Portaria 329/2020 - define a escala de plantão dos Oficiais de Justiça e adota medidas emergenciais visando a redução da exposição individual desses servidores a riscos de contaminação.JFRJ: Portaria 2020/00008 - suspende a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito, com o cumprimento somente das ordens “urgentíssimas nas respectivas áreas de abrangência”.TJDFT: Portaria Conjunta estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.Na última terça-feira (17), a Federação encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido para a suspensão do cumprimento de mandados e dos prazos dos Oficiais de Justiça mas até o momento não obteve retorno.A direção da Fenassojaf continua atuante, junto com as Associações e sindicatos, pela garantia de medidas específicas que garantam segurança à saúde do Oficial de Justiça e de toda a população neste momento. Um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 002293-69.2020.00.0000) da Fesojus e um Pedido de Providências da Afojus/Fojebra foram encaminhados ao CNJ para que sejam adotadas providências para a suspensão do cumprimento de mandados em todos os tribunais do Brasil. O pedido será ratificado pela Fenassojaf. “Estamos agindo diariamente, desde a última quinta-feira (12), para que, assim como fizeram algumas Cortes, todos os tribunais adotem regulamentos que garantam a proteção do Oficial de Justiça diante da crise do coronavírus”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Uma Oficiala de Justiça do TJDFT é o primeiro caso suspeito de contágio ao coronavírus entre o segmento. Segundo informações, ela apresenta sintomas leves da doença e foi afastada por 14 dias, em quarentena.Caso venha a se confirmar, a servidora diz não saber de quem contraiu a doença. Ela chegou recentemente de férias em São Paulo e tomou todos os cuidados de prevenção.A colega reforça o pedido para que os Oficiais de Justiça não fiquem expostos nas ruas. Neste sentido, é fundamental que os Oficiais restrinjam as diligências aos casos absolutamente urgentes, com a utilização preferencial pelos meios eletrônicos.O TJDFT já foi notificado sobre a suspeita do caso e a Oficiala fará os exames necessários nesta quinta-feira (19).Fonte: Sindojus-DF, editado por Caroline P. Colombo
Alguns tribunais do país publicaram regulamentos que tratam de medidas específicas para a segurança e resguardo da saúde dos Oficiais de Justiça durante o período de prevenção ao novo coronavírus.No caso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o regramento previu, no Artigo 3º do Ato Conjunto publicado na última segunda-feira (16), a suspensão dos prazos de processos físicos e daqueles migrados para o PJe, no período entre 17 e 31 de março.“Entendemos que o Artigo 3º, apesar de mencionar orientações ao nosso segmento, não nos atende porque deixou de regulamentar uma questão fundamental, que são os prazos dos mandados não urgentes, tanto os já distribuídos como os que seguem entrando. Isso é um absurdo porque o Oficial de Justiça continua tendo que ir para a rua, colocando em risco sua saúde e de terceiros, sem qualquer respaldo. É uma questão de saúde pública: precisamos evitar de nos tornarmos vetores de propagação do vírus!”, destacou a diretora de comunicação da Fenassojaf e dirigente do Sisejufe Mariana Liria.Desde o dia 12 de março, a Oficiala de Justiça articula em todas as frentes a garantia de medidas protetivas durante a crise do coronavírus no cumprimento das urgências. Segundo o Sisejufe, após uma reunião virtual ocorrida na noite desta terça-feira (17), ficou deliberado que o sindicato siga buscando normativa para a suspensão dos prazos; e, caso não seja expedido nos próximos dias, o sindicato irá orientar que os Oficiais de Justiça realizem uma interpretação extensiva do Ato 02/2020 e cumpram apenas os expedientes urgentíssimos, represando a distribuição ordinária. Ainda ficou definido que, ao fim da crise, as entidades representativas buscarão composição para gerenciar o acúmulo de serviço e demais desdobramentos.Para Mariana Liria, a reunião foi muito produtiva, uma vez que contou com a participação de representantes de cinco localidades do interior, além da capital. “O sindicato pretende ampliar uso desta ferramenta de comunicação entre os Oficiais no momento de crise”, diz.Negociação intensaNesta quarta-feira (18), a Fenassojaf e o sindicato estão envidando todos os esforços junto à Administração do TRT do Rio de Janeiro para a publicação de um documento específico, inclusive levando o assunto para o Comitê de Primeiro Grau, através de seus representantes.“Ainda que a movimentação em defesa dos Oficiais de Justiça seja permanente e que medidas específicas contra o coronavírus tenham sido solicitadas com bastante antecedência, os reflexos nos atos editados pelo TRT não foram, até o momento, suficientes para dirimir todas as dúvidas dos servidores. Escalas de plantão, definição clara quanto a suspensão dos prazos para os mandados já distribuídos, reflexos da impossibilidade de efetivação de diligências nos relatórios diários de atividades são exemplos de lacunas que vem angustiando os Oficiais trabalhistas. Por essas razões, o sindicato vem atuando incansavelmente na busca de soluções para um cenário que já desgasta gravemente a saúde física e psicológica dos servidores”, ressalta a diretora do sindicato Maria Cristina Mendes.Orientações aos Oficiais da JF do interiorO sindicato orienta aos colegas da Justiça Federal do interior do Estado que permaneceram na escala de plantão que indiquem um representante por unidade (central ou vara única) para receber as orientações para cumprimento dos mandados urgentíssimos no momento da crise e repassar aos demais. “Criaremos uma rede de transmissão que precisa ser rápida, eficiente, confiável e enxuta ao longo de todo o período de prevenção e combate ao Coronavírus. É importante lembrar que, a exemplo dos profissionais da saúde e da área de segurança pública, os oficiais de justiça não poderão se furtar a estar nas ruas para cumprir as urgências, especialmente no tocante à tutela da saúde”, finaliza Mariana.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Sisejufe
Tribunais de diversas regiões do país publicaram, nesta terça-feira (17), Atos e Portarias que estabelecem os procedimentos a serem adotados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais durante a pandemia do coronavírus.No Espírito Santo, a Justiça Federal publicou a Portaria JFES-POR-2020/00007, que dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais. A determinação leva em conta, entre outros itens, a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, e ainda a possibilidade de se tornarem potenciais vetores de transmissão da doença. Neste sentido, a JFES estabelece a suspensão da distribuição ordinária das ordens judiciais, com a manutenção apenas das medidas urgentíssimas. O adiamento dos prazos acontecerá de 16 a 29 de março.No Paraná, a Portaria 329/2020 da Justiça Federal define a escala de plantão dos Oficiais de Justiça e adota medidas emergenciais visando a redução da exposição individual desses servidores a riscos de contaminação. Em Minas, a JFMG divulgou a Portaria SJMG-DIREF-9961556 que suspende a expedição, distribuição e cumprimento de mandados não urgentes, inclusive do sistema PJe, no período de 17 de março a 2 de abril. A publicação determina, ainda, a suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados já distribuídos. No Mato Grosso, o TRT-23 determinou, através da Portaria TRT-SGP 057/2020, a suspensão, entre 19 de março e 7 de abril, da execução de trabalhos externos dos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento de direito. Praças e leilões presenciais também estão adiados. Ainda de acordo com o Regional, os Oficiais auxiliarão na execução dos trabalhos internos, “notadamente em tarefas afetas às suas atribuições, como realização de pesquisa patrimonial, e outras atividades, mediante ajuste direto com os gestores das unidades judiciárias”.No TRT-6 (PE), Ato Conjunto da presidência e corregedoria, suspende os prazos das diligências externas “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”. O TRT-21 (RN) também suspendeu os prazos dos Oficiais de Justiça, através do Ato GP 37/2020, bem como as atividades externas, “ressalvadas situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto”.Nesta quarta-feira (18), o TRF da 4ª Região divulgou orientações destinadas aos Oficiais de Justiça, diante da pandemia instaurada em todo o Brasil pelo coronavírus. Dentre as medidas, está a autorização de expedição apenas de mandados urgentes, com prioridade para o cumprimento por telefone ou meios eletrônicos como WhatsApp, além da recomendação para que o cumprimento dos mandados coletivos de desocupação de imóveis que envolvem um grande número de pessoas seja suspenso, a critério do juízo e desde que não haja risco para a manutenção dos moradores do local.Os diretores do Foro das Seções Judiciárias poderão dispensar o comparecimento pessoal dos Oficiais de Justiça em plantão na sede da Justiça Federal. Outra orientação é a suspensão do cumprimento dos mandados de constatação social.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.De acordo com o Sindojus/DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.Procurado pelo Metrópoles, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto.Fonte: Portal Metrópoles
A Fesojus e o Sindojus/MG decidiram, em reunião realizada nesta terça-feira (17), adiar a realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), marcado para os dias 2 e 3 de abril na cidade de Contagem, área metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.Segundo o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, a medida se deve diante da pandemia do coronavírus instaurada em todo o Brasil. De acordo com ele, esta é uma ação de segurança, no combate à contaminação e proliferação do vírus.“Nós estamos adiando o CONOJUS para uma data posterior, ainda neste ano, até que se tenha uma tranquilidade acerca de que vamos discutir problemas da categoria e não estarmos com o risco de que possamos ter qualquer tipo de problema de contaminação”, afirma.Para o presidente da Fesojus, é fundamental que os tribunais de todo o país determinem a suspensão do cumprimento de mandados “porque nós não podemos deixar que as Oficialas que estejam grávidas ou as pessoas que tenham mais de 60 anos de idade e aqueles com histórico de doenças crônicas estejam ainda cumprindo mandado”.“Nós vamos continuar na organização do CONOJUS e vamos reiterar o convite a todos aqueles que já haviam confirmado a presença, inclusive a ministra Carmen Lúcia, para possamos ter um Congresso onde possamos discutir questões da categoria”, finaliza João Batista.Reuniões convocadas pela Fenassojaf são suspensas – Diante da confirmação de adiamento do III CONOJUS, a Fenassojaf informa que as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho de Representantes, convocadas para os dias 1º e 4 de abril, respectivamente, também estão suspensas.“Nós já estávamos avaliando a possibilidade da suspensão diante a importância de se preservar a saúde dos nossos diretores e representantes das associações que estariam em Contagem para as reuniões. No entanto, decidimos aguardar a confirmação oficial de suspensão do Congresso dos Oficiais de Justiça para podermos anunciar o adiamento das nossas atividades em Minas Gerais”, informa o presidente Neemias Ramos Freire.A Fenassojaf informa que aguardará a definição da nova data de realização do CONOJUS para remarcar as reuniões com os diretores e representantes das associações filiadas.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Os TRTs da 4ª (RS) e 11ª Regiões (AM) também instituíram resoluções com medidas excepcionais para o combate ao contágio e proliferação do COVID-19.No Rio Grande do Sul, a Portaria nº 10/2020 é específica para os Oficiais de Justiça e determina a suspensão do cumprimento de mandados judiciais no período de 16 a 27 de março.A medida atende a solicitação protocolada pela Assojaf-RS, na última sexta-feira (13), junto ao Tribunal. Dentre os itens, o corregedor regional Desembargador George Achutti leva em consideração a exposição pública que envolve a atividade dos Oficiais de Justiça.Neste sentido, a Portaria determina a suspensão do cumprimento dos mandados, “exceto em casos de urgência e situações excepcionais, a critério do juiz que expede a ordem, no período de 16 a 27 de março de 2020, em todas as unidades judiciais no âmbito deste Regional”. Veja AQUI a Portaria do TRT-4Na 11ª Região, o Ato nº 15/2020/SGP estabelece medidas temporárias no âmbito do Regional diante da pandemia. Entre elas está a suspensão do expediente externo das unidades judiciárias e administrativas no período de 18 de março a 3 de abril. Durante o período, a Administração do TRT recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores somente a execução de mandados reputados urgentes evitando ordem de cumprimento em áreas de risco de contaminação, tais como serviços de saúde e em outros locais com aglomeração de pessoas”.A publicação também dispensa a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo que o Oficial de Justiça ficará à disposição do juízo durante o período do plantão. Clique Aqui para acessar o Ato do TRT-11Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
A diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, também dirigente do Sisejufe, participou, nesta segunda-feira (16), de uma reunião com o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz Osair Victor de Oliveira Junior, para tratar dos procedimentos específicos aos Oficiais de Justiça que seriam adotados para a prevenção do contágio ao novo coronavírus.Além da dirigente, um grupo de Oficiais da capital daquele estado acompanhou o encontro. O diretor traçou as linhas gerais e ouviu as sugestões dos Oficiais de Justiça. A partir daí, os presentes elaboraram uma minuta e ao longo dos trabalhos foi expedido o provimento da Corregedoria Nº TRF2-PVC-2020/00002, impondo limitações à regulamentação pretendida. Veja aqui o texto. Na reunião, os representantes solicitaram o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentíssimos onde haja evidente e maior risco de contágio (hospitais, presídios) e orientações do setor de saúde. A primeira demanda não foi atendida porque o diretor disse que não teria como garantir o fornecimento dos EPIs, que andam escassos devido à grande procura. Em relação às orientações, Osair Victor informou que um grupo de médicos da Seção Judiciária ficará de plantão por meio eletrônico.Portaria suspende a distribuição de mandados – A Portaria 2020/00008 publicada após a reunião com os Oficiais de Justiça suspende a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da SJRJ.O regulamento leva em consideração, entre outros, a importância da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho e a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado, e ainda a possibilidade de que esses servidores venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença.Segundo a Portaria, somente as medidas urgentíssimas serão distribuídas durante o expediente forense, de maneira remota. Para evitar o deslocamento fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, os Oficiais que executam as atividades nas subseções que não estejam abrangidas pela escala do plantão também cumprirão somente as ordens “urgentíssimas nas respectivas áreas de abrangência”.A publicação ainda estabelece a atuação remota para os Oficiais de Justiça que estejam vinculados ao Juízo de Plantão, bem como trata do cumprimento das audiências de custódia.“Estamos trabalhando incessantemente desde quinta-feira de manhã junto à Administração para conseguir medidas protetivas para os Oficiais de Justiça, já que somos o segmento mais exposto em função da atividade externa e potencial vetor de transmissão do vírus. Após muita negociação com a direção do Foro, que nos deu total abertura para o diálogo e suporte ao longo desse processo, chegamos à solução do represamento dos mandados ordinários nas centrais de mandados. Manteremos as urgências em regime de plantão e esperamos que os magistrados somente expeçam ordens absolutamente urgentes e inadiáveis para que não ampliemos a nossa condição de potencial veículo de propagação da doença”, avaliou a diretora Mariana Liria.Clique Aqui para ler a Portaria da Seção Judiciária do RJ Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o Sisejufe
O Corpo Diretivo do TRT de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (16), a Resolução nº 01/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do Coronavírus no âmbito da 2ª Região.Dentre as determinações está a suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho, bem como no edifício sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março.Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.A medida leva em consideração a pandemia do novo vírus, além do fato de que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que, de acordo com o TRT, evidencia a gravidade da situação.Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o corpo diretivo do TRT atendeu à solicitação da Aojustra e determinou o não cumprimento das diligências externas a partir desta terça-feira.A expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.Ainda de acordo com a Resolução, todo o atendimento do Regional será feito remotamente, com a manutenção do Plantão Judiciário nos horários e dias de costume.Tribunais publicam regulamentos com previsão de medidas preventivas aos Oficiais de JustiçaAlém do TRT-2 que suspendeu a realização das diligências, outros tribunais do país publicaram, nesta segunda-feira, regulamentos para a contenção ao contágio do COVID-19, com previsões sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça.Em Sergipe, o TRT da 20ª Região também suspendeu o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março, “tendo em vista as peculiaridades inerentes às atividades dos executantes de mandados”. A determinação está contida no MEMO SEJUD nº 020/2020.Na 15ª Região, o Tribunal do Trabalho expediu a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades do Regional, diante da pandemia do coronavírus e dá outras providências.O regulamento recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores a execução de mandados reputados urgentes”.Ainda de acordo com a Portaria do TRT-15, entre 16 e 27 de março, os Oficiais que tenham que cumprir mandados em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para o cumprimento da ordem. “Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o Oficial de Justiça Avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão”.Em Minas Gerais, o TRT-3 e a Seção Judiciária da JFMG atenderam ao pedido protocolizado pela Assojaf/MG e divulgaram regimentos com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus pelos Oficiais de Justiça.No Distrito Federal, Portaria Conjunta da segunda vice-presidência e corregedoria do TJDFT, publicada nesta segunda (16), estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado. O TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.A Fenassojaf monitora as publicações ocorridas em todo o país, uma vez que considera extremamente importante que os Oficiais de Justiça sejam incluídos nas determinações divulgadas pelos tribunais. “Os Oficiais não podem ser esquecidos e é preciso que os tribunais sigam o exemplo do TRT de São Paulo e determinem a suspensão do cumprimento de mandados. Não podemos esquecer que os Oficiais de Justiça possuem uma função eminentemente externa, com contato direto ao jurisdicionado, o que torna esse servidor um possível transmissor do coronavírus”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire. Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
O diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, o coordenador da região Sul Adriano Werlang e a vice coordenadora Marília Machado estiveram, na última sexta-feira (13), na Central de Mandados da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba.Na oportunidade, os representantes conversaram com os Oficiais de Justiça sobre os temas de interesse da classe e se reuniram com o diretor da Central Mario Procopiuck que apresentou a sistemática de trabalho com base em equipes especializadas, experiência desenvolvida coletivamente pelos Oficiais de Curitiba desde os anos 2000.Esse processo busca conciliar competências, habilidades e aptidões individuais de cada um dos Oficiais de Justiça para formar as equipes de Atos de Força, Execuções Fiscais, Constatações, Intimações, Plantão Ordinário, e Plantão de Permanência. Segundo Procopiuck, a maior vantagem desse sistema tem sido a oportunidade, por um lado, de cada Oficial exercer atividades mais consonantes com suas habilidades e aspirações pessoais e, por outro, a Administração contar com equipes fortalecidas e motivadas a continuar aprendendo e aperfeiçoando o modus operandi de cada uma daquelas unidades especializadas de trabalho.Concomitantemente com a organização por especialidade, funciona também um sistema de distribuição com frequências que variam de diária a mensal e que pondera por pesos os cerca de 3000 mandados distribuídos mensalmente em função da natureza, da complexidade e da localização geográfica do destinatário. Além disso, tal prática permite que se trabalhe com um sistema híbrido de distribuição de trabalho que considera delimitações geográficas de grandes regiões com posições que, dinamicamente, em cada distribuição evita desequilíbrios, como os de sobrecarga em algumas regiões e baixas cargas em outras. Esse sistema tem como base de distribuição microrregiões delimitadas por Códigos de Endereçamento Postal (CEP), que são organizadas estrategicamente em roteiros na cidade, que permitem que oficiais de justiça, dentro da especialização da sua equipe, atuem considerando preferências pessoais perfil de destinatários, proximidade da própria residência, dentre outros fatores.Outro aspecto constatado foi o trabalho conjunto desempenhado entre Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança. Em Curitiba, essa atuação conjunta tem auxiliado na manutenção da eficácia no exercício das atividades de cumprimento de mandados que envolvam situação de risco, deslocamentos a lugares ermos e de difícil acesso. A mitigação de riscos ocorre pela própria atuação e eficiência dos Agentes de Segurança que passaram a ser profundos conhecedores das regiões em que acompanham os Oficiais nas diligências.Na visita da última sexta-feira, foi reafirmada a importância da troca de experiências entre as associações de Oficiais de Justiça e Administração no âmbito da direção da Central de Mandados. Enfatizou-se a capacidade técnica e intelectual dos Oficiais, bem como o fato de serem os mais profundos conhecedores dos meios para se fazer cumprir decisões judiciais, para contribuir para a concepção de soluções criativas para os problemas internos do judiciário quando se trata de dar cumprimento às ordens judiciais, que reforcem a crescente legitimidade perante os destinatários dos mandados, e que mantenham a eficiência e eficácia no cumprimento das decisões judiciais.A Fenassojaf agradece a atenção do diretor da Central de Mandados Mario Procopiuck e se coloca à disposição para os temas de interesse dos Oficiais de Justiça. “Foi uma visita muito positiva em que tivemos a oportunidade da troca de experiências”, avalia o diretor Eduardo Virtuoso.Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o diretor da Ceman, Mario Procopiuck
A diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria recebeu, na manhã deste domingo (15), um mandado urgente emitido pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que o juiz determinou a intimação do Instituto Nacional do Câncer (INCA), na pessoa do médico responsável, para a internação de um paciente.Segundo Mariana, por volta de 12:15h ela esteve no INCA, localizado no centro do Rio de Janeiro, para o cumprimento da determinação, sendo recebida pela recepcionista do local que a conduziu para a recepção da emergência do Instituto. “Na recepção, local fechado onde havia diversos pacientes e familiares aguardando atendimento, solicitei ser atendida do lado de fora da sala devido à recente classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do novo Coronavírus”.Ainda de acordo com a Oficiala de Justiça, já do lado de fora, solicitou a presença da médica responsável pelo INCA para o recebimento da intimação, a qual foi informada que a mesma estaria atendendo um paciente em estado grave, com suspeita de infecção pelo vírus. “Minutos depois, a mesma informante veio novamente ao meu encontro, desta feita alegando que a médica responsável estaria ocupada com este mesmo paciente e não poderia sair, mas que teria orientado que eu adentrasse as dependências da emergência para a intimação”, conta.A diretora da Federação reafirmou que não entraria na emergência, diante do risco de contágio e proliferação do coronavírus, e insistiu que indicassem outro profissional para o cumprimento do mandado.Na certidão, Mariana Liria informa que o gerente administrativo do Instituto esteve do lado de fora e explicou que não poderia receber a intimação e que “considerando as condições excepcionalíssimas do cumprimento desta ordem especificamente, envolvendo a propagação do vírus que conflagrou a pandemia mundial, permiti que o servidor tomasse posse do mandado e o levasse para análise da responsável. Minutos depois, o gerente administrativo retornou informando que a responsável estaria entubando o paciente suspeito de coronavírus, em estado grave, e não poderia sair”.Mais uma vez, a Oficiala de Justiça enfatizou que não entraria no setor de emergência e solicitou a presença de um substituto para receber a ordem, quando conseguiu cumprir a intimação, mais de uma hora depois, através de um cirurgião oncológico do local.Ainda de acordo com Mariana, os três funcionários do INCA que estiveram com ela, tocaram o braço da Oficiala de Justiça durante as conversas. “Infelizmente, esse hábito do toque pessoal é da cultura do brasileiro e não temos controle sobre isso. Precisamos ficar atentos também a essas atitudes para evitar a proliferação do vírus”, ressalta.Por fim, a diretora da Federação explica que não ficou com a cópia do cumprimento do mandado, como forma de prevenção ao contágio.Para a Fenassojaf, este é um caso extremamente grave, diante do atual momento de crise na saúde pública, em que um Oficial de Justiça esteve completamente exposto ao risco de contágio ao coronavírus. “Chamamos a atenção dos Oficiais de Justiça para que, assim como fez a nossa diretora Mariana, que se neguem a adentrar em hospitais e demais locais considerados de risco, para que possamos não apenas preservar a saúde do Oficial de Justiça, mas fazer com que ele não se torne um transmissor do COVID-19”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire. LEIA AQUI a certidão emitida pela diretora Mariana LiriaDa Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Por Malone CunhaVice-Diretor Financeiro e responsável pela pasta internacional na Fenassojaf Oficial de Justiça na JF do ParáDesde a declaração de pandemia do Coronavírus pela OMS, a Fenassojaf passou a manter contato com Oficiais de Justiça de todo o mundo a fim de conhecer como estavam as condições de trabalho e que medidas adotadas em cada país.Na Ásia, especialmente na Tailândia, os colegas informaram que a situação está sob controle. O comparecimento dos Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados está regular, mas se houver retrocesso, há a possibilidade de que eles sejam liberados do comparecimento nas Centrais de Mandado pelo governo.No continente africano, como um todo, os colegas Oficiais de Justiça também reportam que está tudo dentro da regularidade.Em Camarões, os Oficiais de Justiça mantém-se no desempenho regular da atividade, tendo em vista que até o momento o país conta com três casos confirmados da doença.Na Guiné Bissau, apesar de nenhum caso, o Coronavírus não parece ser a maior preocupação dos Oficias de Justiça, uma vez que o país enfrenta neste momento um golpe de estado, que tem afetado a prestação de todos os serviços de necessidade pública.Os Oficiais da Uganda reportaram que o país ainda não registrou nenhum caso e por isso as atividades profissionais seguem regularmente.Já no Marrocos, a cautela é maior e os Oficiais de Justiça estão afastados das atividades, além das fronteiras estarem fechadas.A situação é bem mais séria na Europa, após o anúncio da OMS de que o continente se transformou em novo epicentro do vírus. Na Holanda, as informações mudam a cada dia. No sábado (14), os Oficiais de Justiça holandeses informaram que reuniões com mais de 100 pessoas haviam sido vetadas pelo Estado, porém os Oficiais não estavam proibidos de trabalhar. "Tentamos fazer o que podemos", relata um colega, porém os que se mantém em atividade não estão sendo recebidos em empresas e instituições financeiras e também deixaram de contar com apoio policial para medidas de risco. A nomeação de novos Oficiais de Justiça está suspensa no país e é esperado que haja uma suspensão total da atividade judicial nos próximos dias. Todavia, apenas um dia após, já no domingo (15), a situação se agravou e os Oficiais holandeses passaram a relatar uma paralisação total forçada até 6 de abril, permitindo-se apenas, no que for possível, a realização de atividades equivalentes ao teletrabalho.Na Bélgica, o Congresso Nacional de Oficiais de Justiça foi cancelado, ocasião em que haveria eleições para nova gestão da associação nacional. As atividades processuais foram suspensas e os Oficiais de Justiça não podem mais executar. A força policial também deixou de prestar auxílio aos Oficiais para medidas urgentes consideradas perigosas.Na Espanha, o país decretou estado de emergência e as atividades dos Oficiais de Justiça estão completamente paralisadas. Apenas farmácias e supermercados funcionam regularmente.O mesmo acontece em Portugal, onde os tribunais só tratam de assuntos urgentes em regime de plantão. A partir desta semana, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) passa a funcionar apenas com metade dos funcionários.Na Moldávia, no leste europeu, os Oficiais de Justiça estão com atividades suspensas, porém relatam que não há clima de pânico no país.Diferentemente da Itália, país que em que o vírus matou 368 pessoas só neste domingo (15), a paralisação dos serviços também é completa. Os Oficiais de Justiça das regiões da Lombardia, de Vêneto e de Emília-Romanha são os mais afetados, cumprindo apenas mandados urgentes, com máscaras e luvas, tendo que justificar para as autoridades policiais, caso abordados, a razão de estarem nas ruas. Medidas na América do SulNo continente sul-americano, as entidades representativas dos Oficiais de Justiça já começam a atuar.Na Argentina, a União de Empregados do Judiciário da Nação (UEJN) requereu, na última sexta-feira (13), a declaração de férias coletivas do Poder Judiciário, que passaria a funcionar em regime de recesso até 13 de abril.No Chile, porém, onde os Oficiais de Justiça são agentes independentes, a preocupação com a disseminação do vírus é ainda maior, uma vez que o afastamento das atividades implica em um prejuízo financeiro, já que se esses servidores não trabalham, não recebem salários. Outra preocupação é com a assembleia de 3 e 4 de abril que, por determinação estatutária da Associação Gremial Chilena, é inadiável.A União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), divulgou, neste domingo (15), carta à comunidade internacional em que relata como suas atividades foram afetadas pela disseminação do Coronavírus. A entidade afirma que se viu obrigada a cancelar uma série de compromissos internacionais, entre eles a participação no III CONOJUS em Contagem (MG). A participação da UIHJ no Congresso brasileiro estava confirmada através da presença do presidente da entidade Marc Schmitz, e do vice-presidente Luís Ignácio Ortega. Por isso, e por uma série de outros eventos cancelados, a UIHJ pediu desculpas. A carta ainda menciona que o cancelamento ou não do Conselho Permanente de Belgrado, na Sérvia, será deliberado no final deste mês de março. No Brasil, conforme amplamente divulgado, os órgãos superiores e tribunais regionais determinaram a suspensão das audiências e, em alguns casos, o atendimento ao público. No entanto, poucas decisões tiveram o objetivo de resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça.Até o momento, apenas uma portaria do TJDFT e despachos emitidos pelo coordenador da Central de Mandados da JFPE e pelo diretor do Foro de Minas Gerais tratam especificamente sobre o cumprimento de mandados nesta crise do coronavírus. No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado. Já o TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”. Na última semana, a Fenassojaf encaminhou requerimentos aos órgãos superiores do Poder Judiciário Federal para a implantação de medidas excepcionais que resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça durante a crise relacionada à propagação do novo vírus.O pedido leva em consideração a intensa exposição do Oficial de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado e, em diversos casos, em condições insalubres.A orientação é para que as associações também oficiem os tribunais locais quanto às medidas excepcionais para a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça.